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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 032/2022, de 11 de dezembro de 2022.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição aprovada U
2022-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T21:46:38.735880-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 149 , Liv. 025, Fls93 Em 12/12/2022. 
às 19:58 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. __/2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.050 /2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da 
Resolução nº 032/2022, de 11 de dezembro de 2022.” 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º, da Resolução em epigrafe passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º -.................................... 
§ 2º - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (conforme 
organograma que passa fazer parte da Lei nº 4.365) não poderão exceder a 36 (trinta e seis) 
no ano e 08 (oito) diárias mensais. 
I- Excepcionalmente no mês de dezembro de 2022 em função da entrada 
em vigor da presente Lei, será considerada apenas o critério mensal, ou seja, 08 (oito) 
diárias.” 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022; 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 12 de 
dezembro de 2022. 
 
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Vice-Presidente
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução, visa regulamentar o mês de dezembro de 
2022, como sendo o mês de transição para aplicação dos efeitos da Resolução nº 045/2022, de 
28 de novembro do corrente ano, tendo em vista que está Resolução deveria ter vigência apenas 
a partir de 1º de janeiro de 2023. 
Desta forma, levando em consideração que não podemos prejudicar aqueles 
Parlamentares que já estavam com suas pautas de viagens pré-agendadas para o mês de 
dezembro de 2022, estabelece expressamente que no mês de dezembro de 2022, os Vereadores 
poderão utilizar até 08 (oito) diárias e para o ano de 2023 será aplicado a regra, conforme 
Resolução nº 045/2022. 
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 12 de 
dezembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Vice-Presidente 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 

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