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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 149 , Liv. 025, Fls93 Em 12/12/2022.
às 19:58 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. __/2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.050 /2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da
Resolução nº 032/2022, de 11 de dezembro de 2022.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º, da Resolução em epigrafe passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º -....................................
§ 2º - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (conforme
organograma que passa fazer parte da Lei nº 4.365) não poderão exceder a 36 (trinta e seis)
no ano e 08 (oito) diárias mensais.
I- Excepcionalmente no mês de dezembro de 2022 em função da entrada
em vigor da presente Lei, será considerada apenas o critério mensal, ou seja, 08 (oito)
diárias.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 12 de
dezembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Vice-Presidente
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução, visa regulamentar o mês de dezembro de
2022, como sendo o mês de transição para aplicação dos efeitos da Resolução nº 045/2022, de
28 de novembro do corrente ano, tendo em vista que está Resolução deveria ter vigência apenas
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Desta forma, levando em consideração que não podemos prejudicar aqueles
Parlamentares que já estavam com suas pautas de viagens pré-agendadas para o mês de
dezembro de 2022, estabelece expressamente que no mês de dezembro de 2022, os Vereadores
poderão utilizar até 08 (oito) diárias e para o ano de 2023 será aplicado a regra, conforme
Resolução nº 045/2022.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 12 de
dezembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Vice-Presidente
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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