| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal das pessoas com deficiência. |
| native_id | 119 |
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Aprovado por Unanimtdade
de vereadores presentes
em sessão Odinária dP
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Barra do Garças
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iliiiiiiiíilliaiiímAno 2016
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
N. 0 179 Liv. 024, Fls. 021 Em 17/ll/2016
às 14:40hs.
Assinatura do Funcionário
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do
Legislativo
[] Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
N° .. __ _:/2016
PROJETO DE LEI N. 040 /2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
"Cria o Dia Municipal das
Pessoas com Deficiência."
O PREFEITO 1vfUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 13 de dezembro, como o "Dia Municipal das
Pessoas com Deficiência".
Art. 2°. A referida data será inserida no calendário oficial de eventos do
município.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arr. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 16 de
novembro de 2016.
JOÃO} SANTOS FILHO
PMDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Apesar da existência do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado no dia 03 de
dezembro, julgamos necessário a criação do Dia Municipal das Pessoas com Deficiência, pois essa
intervenção poderá estimular uma reflexão sobre os direitos do deficiente, na instância municipal.
Destacamos que a presente lei visa que todas as entidades municipais e às ligadas a essa área
passem a comemorar a data gerando conscientização, compromisso e ações que transformem a situação
dos deficientes em nossa cidade.
Assim sendo, com o objetivo de favorecer a conscientização e estimular uma ação proativa para
a construção de uma sociedade inclusiva solidária, contamos com o apoio dos nobres vereadores.
Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal
1~.\1{1{.\ 1)() (;.\1{('. \S
Parecer n°: 093/2016
Câmara
par• Todos
Projeto de Lei n° 04012016, de 16 de novembro de 2016, de autoria do
Vereador João José dos Santos Filho - PMDB, que: "Cria o dia municipal das pessoas com
deficiência ".
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei no 040/2016, de 16 de novembro de 2016, de autoria
do Vereador João José dos Santos Filho- PMDB, que: "Cria o dia municipal das pessoas com
deficiência ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei, informando que apesar de
existir o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 03 de dezembro, se faz
importante a criação do Dia Municipal das Pessoas com Deficiência, pois, essa intervenção
poderá estimular uma reflexão sobre os direitos do deficiente, no âmbito municipal, pois, a
comemoração irá contribuir para a conscientização, compromisso e em ações que transformem a
situação dos deficientes em nossa cidade, buscando a construção de uma sociedade solidaria.
03. Já o projeto cria o dia do profissional ali mencionado.
04. É o relatório.
JI-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. -Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Assessoria
Jurídica
C â mara
Muni c ipal
1~.\l{l{.\ l)() (;.\I{ '. \S
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Câmara
.,ar• Todos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- suplementar a legislação foderal e estadual, no que lhe couber;
(..) "
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, fonções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorzze a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade:a matéria tratada, ou seja, criação de dia municipal das
Pessoas Portadoras com Deficiência, é matéria de interesse local.
11 . De outra banda, não vejo empecilho para criar um dia municipal das Pessoas
com Deficiência.
12. A liberdade religiosa, associativa, etc., na concepção de José Afonso da Silva,
está incluída no gênero liberdade de pensamento, na qual estão inseridas as liberdades de
opinião, informação, artística e comunicação do conhecimento. Essa liberdade é garantida no
texto constitucional como direito humano, intrínseco ao homem, e é o direito de exprimir o que
pense dentro das áreas abrangidas por esse tipo de liberdade.
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal
1~.\1{1{.\ 1)() (;.\1{ '.\S • • Câmara • • para Todos
13. Assim, s.m.j., o projeto não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante à
sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a qualquer dispositivo legal.
14. Não vislumbramos intromissão na esfera de atuação das secretarias, uma vez
que, ao nosso ver, traz o projeto apenas normas de grande interesse local que visam proteger o
meio ambiente, e zelar pelo bem estar da população, deixando a cargo da Prefeitura a
regulamentação da Lei.
ill- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
~-..., legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças- MT, 28 de novembro de 2016.
( \... ~ ----z_ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358.
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Estado de Mato Grosso
A. PROVADO
EMS ~
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Pal4cio VereadorDr. DERCYGOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 040/2016, de autoria
do Vereador JOÃO JOSÉ DOS
SANTOS FILHO-PMDB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de 2016.
Ver. VALDE~~--~ARBOSA Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODR1~1E SOUZA
Relator
Ver. Dr. P A SILVA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone
CEP:78.600-000
:Oxx(66) 401-2484/E-mail
Barra do Garças-
:camarabg
Mato Grosso
@uol.com.br ••*'tJ#!~ülici!·i;JB.j§j
~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
,.:M)\,L~ ,o\_ . 'f\~ o~ o\\ (à . ~~~ o.. "~ ( ~-e, -0 ~~ ~ ( ~~o - ?t\ 'D t) ~ VEREADORES PARTIDO SIM NAO
CARLITO ALVES DA SILVA PPS i.,
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB "/._
ÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB ;(
~OÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB 7<
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB f..,
MARIA JOSE DE CARVALHO pp \t
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB ~ ~~-<. =>k n·k
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT f
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB --1.
PAULO SERGIO DA SILVA pp )(
RONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB ',(
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PDT \(
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB >(
LITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PDT L_ ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mai1:camarabg@gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇAO