PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
,.-- PROTOCOLO
CÃM'(AA MUtjiÇIPAI.. Ç>E RRA DOt.GARCAS:MJ
n<9J __ livr ---Fis3GA6 ata: 1 ~ 1 O f ~
O oras. __ ·.d_
FU Q
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar em anexo, que faz alterações na Lei Complementar nQ 091, de 22 de Dezembro
de 2005, que dispõe sobre a carreira dos profissionais do sistema único de saúde (SUS) do
Mun icípio de Barra do Garças-MT, especificamente nas tabelas salariais que integram os anexos
da legislação mencionada.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de uma nova adequação do salário
base da tabela relacionada aos profissionais de nível superior do SUS, uma vez que a defasagem
da remuneração dessa categoria apresenta-se maior do que os demais setores da
Administração Pública Municipal.
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que diz
respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a valorização do servidor
público, um dos pilares de nossa gestão, em regime de Urgência.
Barra do Garças- MT, 16 de janeiro de 2023.
ADILSON""GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e e e 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabpref bg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PROTOCOLO i,
CÂMARA MU~flPAl DE BARRA ~~ RÇf- ~1~
U~o ~-1""--1
fUNCION RIO )
"Altera dispositivos da Lei Complementar n!! 091,
de 22 de dezembro de 2005 e dá outros
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos IX e X da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de
2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IX
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR-SUS- 30 HORAS
- ., . ~
NÍVEL PERÍODO ....... _
CLASSE ' ; "' '
' ' A B c D
1 ~ - 2.658,73 3.722,22 4.838,89 5.806,67
2 fi1
i f, 3 anos 2.738,49 3.833,89 4.984,06 5.980,87
3 ,,1 6 anos 2.820,65 3.948,91 5.133,58 6.160,29 .. 4 ' 9 anos 2.905,27 4.067,37 5.287,58 6.345,10
5 12 anos 2.992,42 4.189,39 5.446,21 6.535,45
6 ... 15 anos 3.082,20 4.315,08 5.609,60 6.731,52 ' 7 18 anos 3.174,66 4.444,53 5.777,89 6.933,46
8 21 anos 3.269,90 4.577,86 5.951,22 7.141,47
9 24 anos 3.368,00 4.715,20 6.129,76 7.355,71
10 27 anos 3.469,04 4.856,66 6.313,65 7.576,38
11 30 anos 3.573,11 5.002,36 6.503,06 7.803,67
12 33 anos 3.680,30 5.152,43 6.698,15 8.037,78
13 36 anos 3.790,71 5.307,00 6.899,10 8.278,92
----e e e e~----
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com • Rua Carajás, n• 522. Centro
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NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12 <
13 !
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ANEXO X
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR-SUS- 40 HORAS
PERÍODO CLASSE
A B c ". '· ' .~. ..
3.536,11 4.950,55 6.435,72
3 anos 3.642,19 5.099,07 6.628,79
6 anos 3.751,46 5.252,04 6.827,66
9 anos 3.864,00 5.409,60 7.032,49
12 anos 3.979,92 5.571,89 7.243,46
15 anos 4.099,32 5.739,05 7.460,76
18 anos 4.222,30 5.911,22 7.684,59
21 anos 4.348,97 6.088,56 7.915,12
24 anos 4.479,44 6.271,21 8.152,58
27 anos 4.613,82 6.459,35 8.397,16
30 anos 4.752,24 6.653,13 8.649,07
33 anos 4.894,80 6.852,72 8.908,54
36 anos 5.041,65 7.058,31 9.175,80
D
7.722,86
7.954,55
8.193,19
8.438,98
8.692,15
8.952,92
9.221,50
9.498,15
9.783,09
0.076,59
10.378,88
10.690,25
11.010,96
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 16 de janeiro de 2023 .
. '
ADILSON GQNÇAL VES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e e e 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇMlENTARIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo visa demonstrar o ~mpacto orçamentário-financeiro do Projeto de
Lei Complementar n°001/20~3;"ciue '~lter dispiÚitt;~?cJ~ei Complementar n° 091, de 22 I'" ' •' '~ .;. / ~"-...,, \>,
de dezembro de 2005 .rã'J óutrasprovi"dênciâs. / ,,:::·'>;· ... ;::"·,
,' ·{:A.,... . '" .. , ; ... ' " . '-"' ( . ·:''(> \ .··-~~w..:'~·~··~~~ ~ I. '
De acordo com art. 16, inêifcl r· .. ~ : .. ~~·:. )~ ~·çie Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiÇOélfR~ e ação yern~.- !!~~ ~&~te aumento da despesa será
'! '<!llit!J.. ·y· - í 1a acompanhada de: · v. · ,.~.,... , .. -... ~ -""~"" 1-'l
ii ~ .... ~ ,f~. ./ti' ~- i ~
~.;
,,.i\ • .}1• ;.~
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\ ': ·. ·., ' ~ t
.:-l~f ,,
''\lll'Y. ~.,...,~··
·-,,
.. ,. ·t.,., ......
·--~~_,.. ....
no
<1el$U~~ ae que o aumento
:tmanicel~'eõlM a lei orçamentária
e com a lei de
a despesa objeto
a abrangida por
so..naaaasJ:QP<lS fS'•Q_eAs.pes;as da
lSUj~ .tliQ. pJr.og:rarrla de
II- compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
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2. METODOLOGIA
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Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado para o
corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do executivo, assim
como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram utilizados os valores relativos à
dotação "3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", constante no
planejamento orçamentário do poder ex~~i'fffvõ.;::-r; :· ~ ... ,
Neste sentido, l1~-:-~?}rojeç~~~~~ rcíci€/g;~~~·~, ~ 2024, foram consideradas .. ~·. ·-·. ( ,. .. . ' ./_ ~ .. _.,.., . ..,_ '
readequação do pis'ó";~ráriâl -il ervido'rés do SÚS d~ ní el S\lp~ri~2:~~ ....... ······ •
...
....
~,~ ./
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7~'' ' I ·t''.
.' -":--"' \ \\
.. '' . ... ""'~·~"'···,..,.. '"'" ~--'
O resultado da criação ãe fup.ções ·"'<iü~ g~.ràm impacto aumentativo, ou seja, que
isoladamente analisadas gerafl. ~~~~estão. informados na tabela abaixo. A:~ , . . ~~'· . 1 .... ,,.,v -· .,:tr. _· -.... ~
Tabela 1: Aum nt de qe~p preyjê~ par Í.-cícios de 2023, 2024 com ~-·· "~''.~!< . ...sf,.. . • ... -"' .__...... . .•·• .... r . servidores do SUS.
Servidores
Nível
Superior
sus
,1 .,r ~, ~~ ,,...- ...... . .. ~
+I Impacto
18,21%
Despesa 1 Exerciêio -,~ ~> gê'Cei1a.,Çõ~te g:tírd~ }B'éstyêsa comJ*Wsoal t~ •:..· .. J.. .~M- --~ - " . ~
I Percentual
LRF ...... , •\, !:•" . ~:, .. ~;""
lf"-~··· ... ~ . .... .)»"'''" -~ ..., .. ,~I! . :.~ t~ . Pessoal ' "-2022 .. e '-RtJOO J2 .335 ,I-?~t 'C~\"'i ~ 146H 45~ 72"·· 48.60% V' : . ' •. ;: "t )f ' '"'; .. ·. ,:: ...................... .. , ••. '.' '·.i:l ,.
. -"1ft ' .~........ .;J . .t~t~ ~~
encargos --~~--~";V;') r .. ,·~.-~-~~- <f# .,.. ,; ·'.1~ ?.,· t . I, ~; ·--~;;·~-- "'~·-, ~?i:.
Pessoal e "I>ioietada 1_.;. · R'$i 3' Ô.346 8'5':3'.90 R$ 13 8.148 43 \ 41.82%
encargos 2023
~
----e e e 0 ----
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2. METODOLOGIA
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado para o
corrente exercício, tendo em vista as adequacyões do Quadro de Pessoal do executivo, assim
como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram utilizados os valores relativos à
dotação "3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", constante no
planejamento orçamentário do poder--~x~~iffi':V:q::_~'Y . ~- .,...,_,, _,~. . . \. ··~ ~ ~--., o ""'"" ,/'·. o · - ,. ~ ' o >' ·, ··;,. o
Neste senttdo: .... l?..ru:?: ~~ OJeç s erclCl :>-~ .:024, foram consideradas
d - d . .,..,., 1·' "ál / .6 . / "d '\,, ··"" d StJS d ' . 1 ·. """' rea equaçao o prsosa an · uos·servt ores o ·· . . ~ n:we . svp~nor: ... ~'
·~····k. •;• .. ~·~ .... ~" < );'í?':i'·j ~{'-~"''"'\:\'"-. "'\~.),:)....,~!~ ... . ~.
O resultado da criação Cle fup.ções qü~ g~ràm impacto aumentativo, ou seJa, que ~,,l;j>-,.i;~~~~4· . ..
isoladamente analisadas geral\iâín mcremento de despe~~ stão. informados na tabela abaixo.
~~ ~: cícios de 2023, 2024 com
Servidores
Nível
Superior
sus
·•• .··• · .. r ~
+I Impacto
18,21%
Despesa 1 ExerCi o -~~;\.· ge ei!ta.,t~ !g.~~~~ esa ~o~ soai 1 Percentual
LRF
Pessoal p '!>..')()?? . R~--lOQ'rl)T') 11'i l..fh li 'f.Y..,·~ I R$ 14ó. ..4Yf>Jl ...,..~·"" I 48.60%
encargos ·.v..·-~~~)'.P .. ,'l;i;'•'f<' o# ·>") •• ~: r.r ·.~· ). ~ ; .dlkil'' ' f··· ·q:,
Pessoal e · Projet!'lrl!'l ~-- · "í 'Ri ô 14n. w~ 19o R$ 138.148' 'f3'4~3 l 41.82%
encargos 2023
~
--e e e e---
CNP:I: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
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d_.:.._~J.~,
tllll PREFEITURA MUNICIPAL
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Demonstrativo de despesa com pessoal para 2023, com a inclusão do incremento de
aumento dos servidores de nível superior do SUS.
Despesa Exercício Receita Corrente Liquida I Despesa com pessoal Percentual
LRF
Pessoal e I Projetada I R$ 330.346.853,90 R$ 138.148.134,43 I 41.82%
encargos 12023
Pessoal e ProJetada 138.148.134,43 + I 42,66%
encargos 2023
u
despesa
despesas
3. CONC.t/
relacionadas à
pessoal alcancoü 'õ meiitánte de 48,60%, ficou
o montante de R$
s~ntid~4;1 .â' ateíMi_Q.o o limite com
acrescido o
v.-tl:luic:s,uc nível superior
do SUS, conforme traz o Projeto de Lei Complementar n°001/2023.
\ ·· j-,. . .
_ _ , C'>'" ' r
Cleber \F abian~ F erre ira
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n°17.004 de 01/01/2021
--e e e e~--
CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
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