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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois mil reais).
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 06/02/2023.
2023-02-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-06 Proposição lida U
2023-02-03 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T21:49:12.938229-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•• , ~ 
MENSAGEM Nº OOL 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE 01 DE™J.ci>W DE 2023. 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal 
anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário 
desse parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir Crédito adicional 
especial no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial na dotação orçamentária do Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barra do Garças - BARRA PREVI, visando 
atender despesas com consórcio público de gestão dos regimes próprios de previdência. 
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n. 0 4.320 de 17 de março 
de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dÇ>s .Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em espeGial em seu inciso Ili, 
posto que os recursos necessários para acomodar a despesa ora criada, são oriundos da anulação parcial 
da dotação orçamentária constante do artigo 2° do projeto em apreço. 
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos 
Nobres Edis na aprovação deste Projeto. 
Atenciosamente, 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--------e -~-"-·-.. ·~· .. -e 0 -
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-200 0 gabprefbg@hotmail.com ~ araj~ . !1º 522, Çentro 
,,,.,,~,, 
·'-~ ·~~ PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ~ 
PROJETO DE LEI Nº 00 l DE Oi DE 5t_~ DE 2023. 
PROTOCOLO 
~MUNIC1PAL ;~~ ~~SJ! Horas. . · O "Abre crédito adicional especial no orçamento do livro Fls 7 ~ta . I 1 
J-....X ~ Município de Barra do Garças e dá outras providências". 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças /MT, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois mil reais), para atender as seguintes 
dotações orçamentárias: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
1802 -RECURSOS VINCULADOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
201 O - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI 
3.1.71.70.00.00- 'RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO ........... R$ 4.168,00 
3.3.71.70.00.00- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO ........... R$ 6.250,00 
3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ........................... R$ 50.000,00 
4.4.71.70.00.00- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO ........... R$1.582,00 
TOTAL ............................................................................................................................ R$ 62.000,00 
Art. 2°. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1° desta lei, se 
dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
9997 -RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNDO DE PENSÃO BARRAPREVI 
9.9.99.99.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...................................................... : ........ R$ 62.000,00 
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 62.000,00 
~--e e e 0 ----
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ raj~s . · 522. ç:~~tro 
,/'"\~ , 
ª
·--, - > PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT . 
Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações 
na Lei nº 4.527/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO , e nos anexos da Lei nº 4363/2021 -
Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, üL_ de fboo~ 2023. 
ADILSON G
Prefeito 
k
Municipal 
S ;~MACEDO , _ 
----e e e --~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s . .!:!º 522, ~~~tro 

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