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MENSAGEM Nº QQ!j_
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE Ol DE Í 0vm1J. .. nf}
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DM=ARRA DO GARÇASjj
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Horas. '5 - \
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"" F.U ONARI ~ E Cumpre-nos através do presente, enmrntni ar ~ essauga~ta ·
DE 2023.
tt de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adiciona l Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2023 e
altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas
contábeis, afim de recepcionar por meio do superávit financeiro do exercício de 2022 e por
anu lação total e/ou parcial, nas fontes de recursos 2.701.0000000 - Outras transferências de
convênios ou instrumentos e 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos.
Este Projeto de Lei visa criar rubricas contábeis no orçamento para viabilizar a
execução do convênio da V Expoarte, ao qual teve seu repasse nos últimos dias do ano de
2022, passando assim o recurso conveniado como superávit, conforme anexo.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar supotte na
Secretaria Munic ipal de Cultura.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OJ de ~ de 2023.
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ADILSON GON.CAL VES DE MACEDO
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº SQD:4 DE ÚJ DE '"cfiNfn~J± DE 2023.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adiciona l Especial no valor de R$ 741.384,00 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos e
oitenta e quatro reais), destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de
2023 por meio do superávit financeiro do exercício de 2022 e por anulação total e/ou parcial ,
apurado nas fontes de recursos 2. 701.0000000 - Outras transferências de convênios ou
instrumentos e 1 .500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos, ao qual serão alocado
na Secretaria Municipal de Cultura, classificadas e codificadas sob a seguinte função
programática:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARJO
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
OI 11 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2403 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO CULTURAL DA V
EXPOARTE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 710.000,00
Fonte - 2.70 1 .0000000.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
O 111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2403 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO CULTURAL DA V
EXPOARTE
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 31.384,00
Fonte - 1.500.0000000.
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja impo rtânci a perfaz o va lor de R$
710.000,00 (setecentos e dez mil reais), será coberto por superávit finance iro do exercício de
2022, na fonte de recurso 2. 701 .0000000 - Outras transferências de convênios ou
instrumentos, de acordo com o artigo 43 , § 1 º, inciso 1, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de
1710311964 proveniente de saldo em conta na data de 3 1/ 12/2022 e conforme demonstrado no
anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial) (DCASP) em anexo.
Art. 3º - O Crédito aberto no Art. 1 º, para contrapartida, no va lor de R$
3 1.384,00 (trinta e um mil , trezentos e oitenta e quatro reais), na fonte de recursos
1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos, será coberto por anu lação total e/ou
parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43 , inciso Ili , da le i.4.320/64, segue
rubrica:
08 - SECRETARJA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
O 111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2319 - MANUT. E PRESERVAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 31.384,00
Fonte - 1.500.0000000.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA),
Lei nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.6 1 1 de 2022 (LOA).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT fil de
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ADILSONGO~
Pre ito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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Governo do •
Estado de Mato Grosso
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0528-2022
PROCESSO Secel-Pro-2022/04059
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede
na Av. José Monteiro de Figueiredo, 510. BaiITo Duque de Caxias II, Cuiabá-MT, CEP 78043-300, neste ato
representada por JEFFERSON CARVALHO NEVES. Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-72. portador
do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na Rodovia Helder Cândia. MT O 1 O, Km 4. 7. nº 3059 -·
Condomínio Brasil Beach Home Resort Cuiabá, AP 1804A Tl, Ribeirão do Lipa - CEP 78048 150, Cuiabá - MT.
nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533/2022, publicado no D.O. E. de 04 d.:: abril de 202 2.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, inscrito no CNPJ nº 03.439.239/0001-50. com sede
na Rua Carajás, nº 522 - CENTRO, CEP 78 .600-000, neste ato representado por ADILSON GOLÇALVES DE
MACEDO, Prefeito, portador do RG N°: 1287678 SESP/GO, inscrito no CPF nº: 307 .340.371-04, RUA l O, QD
12, Lt.03, Jardim Toledo, CEP 78600-000, Bana do Garcas - MT.
LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º .
93.872/86. ao Decreto 1.736/2018 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual nº 840/2017 de 10 de fevere iro
de 2017 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N". 001/2015 , de 02/02/2015 . pubiica<la no 1
Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituí objeto do presente Teimo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando a rea lização da
"V Expoarte Araguaia - 2022", nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS 1
O "''°'total do P""ºte Termo do Con•ênio é de R$ 741.384,00 ('eteoento' e q~«ol• o om mil e nezeoto' e 1
oitenta e quatro reais) a serem gastos na fom1a do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo: 1
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER repassará o valor de R$710.000,00 \
(setecentos e dez mil reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de J
Trabalho aprovado (Anexo TV-Sigcon), recursos oriundos de Emenda Extra Orçamentária da Assembleia j
Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de ,R$ 31.384.00 {trinta e um mi 1
e trezentos e oitenta e quatro reais), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos. por Natureza de
Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Tenno de Convênio conerão por intermédio da Unidade
Orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, via recursos próprios, observadas
as características abaixo discriminadas:
ÓRGÃO PROJETO ELEMENTO DE REGIÃO DESPESA
23101 1254 33.40.41 9900
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:667213181
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JEFFERSON CAP.VAtHO
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FONTE VALOR
396 710.000.00
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer
O presente Termo de Convênio terá vi!Zência até 12/04/2023.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso,
11 - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5° dia útil ao mês subseqüente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Tem10 de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar "de oficio" a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos:
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscali zação sobre a execução. bem como de assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada .
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL SE COMPROMETE:
J - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos crédiros do
respectivo instmmento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho. mediante cheque
nominati vo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado fin anceiro:
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os con-espondentes à
sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira , na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 00 1/2015, da Lei n" 9.078/08 e Decreto Estadual
nº 1.842/09;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Culrura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desàe a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a - quando não for executado o objeto pactuado;
b - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c - quando os recursos forem utili zados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio:
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada.
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio;
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondcme aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do obj eto ainda que não tenha fe ito
ap licação;
VIIT - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
JEFFERSON Ass;nadodefo•ma
CARVALHO ~~~~~r~~' '.'ºN
NEVES·6672 NEVES,66721318172 · Oados:2022.12.14
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Governo do •
Estado de Mato Grosso
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X _ Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio - SlGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Tenno de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII - Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de fomentos celebrados a
partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
Xlll - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o materi al publicitário e promoc ional do
projeto;
xrv - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento
pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de comas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
XVII - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
XVIII - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº 840/2017, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual nº 840/20 l 7, realizar a cotação de
preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais
e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três)
propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou
na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNP J;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente. juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso
Xll do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº OÔI /20 15, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado dt:
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e simi lares custeados.
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Participes utilizarem nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
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Governo do Estado
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SECEL - Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer
XXII - É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do
Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos. produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, poderão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação finan ciada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRJMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscali zação
sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação fe ita no relatório de acompanhamento fisicofinanceiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avali ação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio será através do Sr. Elaine da Silva Santos - Matrícula nº 205052, ou quem vier a
substituí-l(o)a ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de
contas deste Instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - a fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a fom1al ização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos oco1Ter em duas ou mais parce las, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o
término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio
e será constituída de:
a. Oficio de encaminhamento;
b. Plano de Trabalho;
e. Cópi a do Tem10 de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VT-Sigcon);
JEFFERSON Mtinidod•ío1rn.i
CARVALHO ~~~~~~~EFFERSON
NEVES:6672 NEVESo66721l18112 01dos:2022.12.14
1318172 11:10•48-04'00'
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Governo do •
Estado de Mato Grosso
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer
e. Relatório de Cumprimento do Obj eto (Anexo VTl-Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII-Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX -Sigcon);
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X-Sigcon);
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adq uiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamen to, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do tenno convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e
contratações;
r. Extrato da conta bancária espec ífica do período de execução do Termo de Convên io, a partir do recebimento da
1 a parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº .
8.666/93 ;
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO:
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x. No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserç ão
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
JEFFERSON '"'"'dod•fo•m•
CARVALHO ~~~~~~~EF FE RSON
NEVES:66721 NEVES,66721318172 D~dos· 2022.12.14
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Governo do •
Estado de Mato Grosso
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações.
li - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita
mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço
discriminado no Plano de Trabalho.
ITl - A Prestação de Contas Final dos termos de convênio com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais,
será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
CLÁUSULA NONA- DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, cm finalidade
diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior
ou posteriom1ente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo:
b) taxa de administração, gerência ou similar;
e) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas fisicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AL TERACÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo
inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término do período da vigência. prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001 /20 15, e ensejará a abertura
de Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Tenno de Convên io serão
dirimidos pelas legislações ap licáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo
Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
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JEFFERSON d1911.ll por JEFFERSON
CARVALHO CARVALHO
NEVES:667213181 12 NEVES.667l l l18172 Dado~: 2022 12. l~
11:11:13-04'00'
ADILSON
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Governo do • Estado de Mato Grosso
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318
172
Cuiabá,
Assinado de forma digital
por JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2022.12.14
11 :11 :29 -04'00'
JEFFERSON CARVALHO NEVES
de
SECRETARJO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
ADILSON Ass1n;:idodeforma
digital por ADILSON
GONCALVES DE GONCALVES DE
MACED0:30734 MACE00,30734037104
Dados: 2022.12.13
037104 16,SMS-03'00'
ADILSON GOLÇALVES DE MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Nome:
RG:
2022.
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-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
RUA CARAJAS, Nº 522, CENTRO, BARRA DO GARÇAS- MATO GROSSO
~~ "" CNPJ: 03.439.239/0001-50
-- - ------- - - - ----- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA RECEITA
LANÇAMENTO: 370 REALIZADO EM: 23/12/2022
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO REDUZIDO: 276
1. 7 .2.4. 99.0.1 .07 .00.00
CONVÊNIO 4059- EXPOARTE
FONTE DE RECURSO: 1.701.0000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS
DESCRIÇÃO
REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.7.2.4.99.0.1.07.00.00 CONVÊNIO 4059- EXPOARTE
VALOR
VALOR: 710.000,00 ARRECADA-SE PELA QUANTIA DE:
** SETECENTOS E DEZ MIL REAIS**
DADOS BANCÁRIOS
BANCO/CONTA Nº DA CONTA DOCUMENTO NÚMERO VALOR
1128 V EXPOARTE ARAGUIA DE 2022. 77984-9 ORDEM BANCÁRIA ( 184216 710.000,00
BARRA DO GARÇAS-MT, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Página: 1/ 1
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
RUA CARAJAS, Nº 522, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO
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1S001002000
1S400000000
1S401070000
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1S520000000
1SS30000000
1S690000000
1S700000000
15710000000
IS990000000
16000000000
16000000600
16000000601
16000000602
16000000604
16003110000
16003110800
16010000000
16010000600
16010000604
16013110000
16020000800
16210000000
16210000600
16210000602
16210000604
16210000800
16213110000
16320000000
16600000000
16600000800
16610000000
16690000000
17000000000
DESCRIÇÃO DA FONTE
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
TRANSFERENCJA DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS
TRANSFERÊNCIAS FUNDO DO FUNDES IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTO
TRANSFERENCJA DO SALARIO EDUCAÇÃO
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO D
TRASNFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NAOONAL D
TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CON
TRANSF. DO ESTADO REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMETOS CONGENERES VI
CJTRAS TRANSF. DE CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A E
OUTROS RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV. FED. - BL DE MANUT. D
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO ATENÇ
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO GESTÃ
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO ASSIS
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL -BLOCO MÉDIA
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOV
TRANSF. FUNDO A FUNDO VIGILANCIA EM SAÚDE
TRANSF.FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.DO GOV. FED. BL EST.DA REDE DE
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO DE ES
TRANSF. FUNDO DE REC. DO SUS PROVEN . GOV. FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇ
IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNOAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMEDAS PARL
AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID 19
TRASNFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOV
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO EST
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO EST
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV.DO GOVERNO ESTADUAL - M
AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS COVID 19
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOV
TRASNFERENOAS DO ESTADO REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONG
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCJA SOCIAL - FN
AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS COVID 19
TRANSFERENOAS DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL
OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA SOCIAL
OUTRAS TRANSFERENCJAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UN
ARConferencia_Receita_Despe
COMPARATIVO GERENCIAL DA RECEITA X DESPESA FIXADA
PERÍODO: 01/01/2022 à 31/12/2022
ORÇADO
128.362.S81,41
0,00
0,00
7.072.000,00
26.736.924,39
910.705,00
109.000,00
630.700,00
45.885,00
1.069.164,66
33.832,48
144.996,35
62.831,75
0,00
7.119.17S,48
8.000.000,00
13.000,00
408.000,00
2S.534.S07,92
0,00
0,00
S0.000,00
450.000,00
926.847,02
0,00
0,00
200.000,00
710.000,00
170.000,00
12.898.574,08
0,00
0,00
0,00
2.429.459,07
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS
ARRECADADO
170.364. 728,80
8.669,85
41.841,77
12.243.636,93
39.022.163,31
2.001.068,14
3.300,00
686.092,00
SS.983,36
0,00
0,00
1.816.7S6,63
0,00
17.927,30
1.632.604,98
7.663.762,06
8.497,93
683.148,33
17.232.136,30
S.766.592,00
614.999,65
0,00
130.424,63
869.948,00
0,00
S02.664,30
80.312,84
1.590.370,14
193.07S,76
16.613.203,42
2.242.600,00
1.568.232,67
2.900.113,38
729.989,74
79.749,98
193.307,86
2.925.909,70
0,00
SALDO
42.022.147,39
8.669,8S
41.641,77
5.171.636,93
12.285.256,92
1.090.363, 14
-lOS.700,00
55.392,00
10.096,36
-1.069.164,66
-33.832,48
1.673.762,28
-62.831,75
17.927,30
-S.486.570,50
-336.237,94
-4.502,07
275.148,33
-8.302.371,62
S.766.592,00
614.999,6S
-50.000,00
-319.S75,37
-56.899,02
0,00
502.864,30
-119.687,16
880.370,14
23.07S,76
3.714.629,34
2.242.800,00
1.S68.232,67
2.900.113,38
-1.699.469,33
79.749,98
193.307,86
2.925.909,70
0,00
Página: 1/2
EMPENHADO+
INTERFERÊNCIA
84.87S.329,87
24.394.6S6,40
S4.479.021,47
8.83S.741,76
45.240.884,83
l.827.97S,74
0,00
812.123,8S
72.112,93
0,00
0,00
356.767,29
0,00
0,00
10.601.8S6,56
1.317.828,41
0,00
87.7S8,90
17.144.773,81
2.823.304,29
0,00
0,00
0,00
144.491,00
30.000,00
0,00
2.680,30
1.702.362,04
179.7SS,82
17.380.622,71
5S3.026,90
700.000,00
0,00
1.109.594,38
133.6S6,69
47.891,38
6S.352,80
250.000,00
DESPESAS
LIQUIDADO
73.410.248,9{)
23.729.114,41
S4.444.448,41
8.829.186,62
45.240.864,63
1.827.97S,74
0,00
812.123,8S
72.112,93
0,00
0,00
356.767,29
0,00
0,00
10.203 .909,61
1.317.828,41
0,00
87.758,90
17.144.773,81
2.823.304,29
0,00
0,00
0,00
144.491,00
30.000,00
0,00
2.680,30
1. 702.362,04
179.75S,82
17.380.622,71
SS3.026,90
0,00
0,00
1.109.594,38
!33.6S6,69
47.891,38
6S.352,80
0,00
PAGO
72.983.664,21
23 .577.729,80
S4.226.042,97
8.659.416,29
43.965.090,23
1.827.97S,74
0,00
812.123,8S
72.112,93
0,00
0,00
356.767,29
0,00
0,00
10.102.825,53
1.317.826,41
0,00
87.7S8,90
17.005.908,SS
2.823.304,29
0,00
0,00
0,00
144.491,00
30.000,00
0,00
2.680,30
1.643.100,76
179.7S5,82
17.144.9S6,37
S53.026,90
0,00
0,00
1.107.698,18
133.6S6,69
47.691,38
65.3S2,80
0,00
SALDO A
EMPENHAR
85.S09.398,93
-24.38S.986,S5
-S4.437.179,70
3.407.897,17
-6.218.701,S2
173.092,40
3.300,00
-126.031,8S
-16.129,57
0,00
0,00
1.461.991,34
0,00
17.927,30
-8.969.2Sl,S8
6.345.933,6S
8.497,93
S9S.389,43
87.362,49
2.943.287,71
614.999,6S
0,00
130.424,63
72S.4S7,00
-30.000,00
502.864,30
77.632,S4
-111.991,90
13.319,94
-767.419,29
1.689.773,10
868.232,67
2.900.113,38
-379.604,64
-S3.906,71
14S.416,48
2.860.SS6,90
-2S0.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
RUA CARAJAS, Nº 522, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO
DESCRIÇÃO DA FONTE
17010000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS E
17040000000 TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETROLEO EGAS NATURA
17110000804 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO (LEI COMPLEMENTAR 176/2020)
17180000000 AUXÍUO FINANCEIRO - OUTORGA CRÉDITO TRIBUTÁRIO ICMS - ART. 5°, INOSO V
17SOOOOOOOO RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMINIO ECONOMICO - CIDE
17510000000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBL
17 590000700 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS-FETHAB INFRA
17590000701 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - FETHAB TRANSPORTE ESCOLAR
ARConferencia_Receita_Despe
COMPARATIVO GERENCIAL DA RECEITA X DESPESA FIXADA
PERÍODO: 01/01/2022 à 31/12/ 2022
RECEITAS
ORÇADO ARRECADADO SALDO EMPENHADO+
INTERFERÊNCIA
0,00 14.212.377,43 14.212.377,43 12.S62.969,41
0,00 2.174.493,73 2.174.493,73 470.130,95
0,00 1.292.194,17 1.292.194,17 0,00
0,00 427.709,85 427.709,85 0,00
0,00 100.365,82 100.36S,82 29.994,00
0,00 8.247.251,09 8.247.251,09 7.382.790,11
2.395.020,39 2.308.375,46 -86.644,93 2.298.752,57
0,00 205.722,67 206.722,67 260.239,19
226.483.20S,OO 319.475.725,98 92.992 .520,98 298.174.446,36
Página: 2/2
DESPESAS
LIQUIDADO PAGO SALDO A
EMPENHAR
6.726.654,17 6.726.654,17 1.649.408,02
470.130,95 470.130,95 1.704.362,78
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