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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 06/02/2023.
2023-02-06 Aguardando votação em Plenário A
2023-02-06 Proposição lida A
2023-02-03 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T21:51:02.701789-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Si~ 
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MENSAGEM Nº QQ!j_ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE Ol DE Í 0vm1J. .. nf} 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DM=ARRA DO GARÇASjj 
nfiS.uvro-cr ·Dl'=> Fls. _Da ~ /021 
Horas. '5 - \ 
~~ 
"" F.U ONARI ~ E Cumpre-nos através do presente, enmrntni ar ~ essauga~ta · 
DE 2023. 
tt de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adiciona l Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a 
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2023 e 
altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas 
contábeis, afim de recepcionar por meio do superávit financeiro do exercício de 2022 e por 
anu lação total e/ou parcial, nas fontes de recursos 2.701.0000000 - Outras transferências de 
convênios ou instrumentos e 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos. 
Este Projeto de Lei visa criar rubricas contábeis no orçamento para viabilizar a 
execução do convênio da V Expoarte, ao qual teve seu repasse nos últimos dias do ano de 
2022, passando assim o recurso conveniado como superávit, conforme anexo. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar supotte na 
Secretaria Munic ipal de Cultura. 
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender 
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, OJ de ~ de 2023. 
" .. 
ADILSON GON.CAL VES DE MACEDO 
~ 
~~-e e o __,..~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº SQD:4 DE ÚJ DE '"cfiNfn~J± DE 2023. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adiciona l Especial no valor de R$ 741.384,00 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos e 
oitenta e quatro reais), destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 
2023 por meio do superávit financeiro do exercício de 2022 e por anulação total e/ou parcial , 
apurado nas fontes de recursos 2. 701.0000000 - Outras transferências de convênios ou 
instrumentos e 1 .500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos, ao qual serão alocado 
na Secretaria Municipal de Cultura, classificadas e codificadas sob a seguinte função 
programática: 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARJO 
13 - CULTURA 
392 - DIFUSÃO CULTURAL 
OI 11 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2403 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO CULTURAL DA V 
EXPOARTE 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 710.000,00 
Fonte - 2.70 1 .0000000. 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13 - CULTURA 
392 - DIFUSÃO CULTURAL 
O 111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2403 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO CULTURAL DA V 
EXPOARTE 
~~a 0 e e----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 31.384,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja impo rtânci a perfaz o va lor de R$ 
710.000,00 (setecentos e dez mil reais), será coberto por superávit finance iro do exercício de 
2022, na fonte de recurso 2. 701 .0000000 - Outras transferências de convênios ou 
instrumentos, de acordo com o artigo 43 , § 1 º, inciso 1, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 
1710311964 proveniente de saldo em conta na data de 3 1/ 12/2022 e conforme demonstrado no 
anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial) (DCASP) em anexo. 
Art. 3º - O Crédito aberto no Art. 1 º, para contrapartida, no va lor de R$ 
3 1.384,00 (trinta e um mil , trezentos e oitenta e quatro reais), na fonte de recursos 
1.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos, será coberto por anu lação total e/ou 
parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43 , inciso Ili , da le i.4.320/64, segue 
rubrica: 
08 - SECRETARJA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13 - CULTURA 
392 - DIFUSÃO CULTURAL 
O 111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2319 - MANUT. E PRESERVAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 31.384,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.6 1 1 de 2022 (LOA). 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT fil de 
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.. de2023. 
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ADILSONGO~ 
Pre ito Municipal 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
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Governo do • 
Estado de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0528-2022 
PROCESSO Secel-Pro-2022/04059 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede 
na Av. José Monteiro de Figueiredo, 510. BaiITo Duque de Caxias II, Cuiabá-MT, CEP 78043-300, neste ato 
representada por JEFFERSON CARVALHO NEVES. Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-72. portador 
do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na Rodovia Helder Cândia. MT O 1 O, Km 4. 7. nº 3059 -· 
Condomínio Brasil Beach Home Resort Cuiabá, AP 1804A Tl, Ribeirão do Lipa - CEP 78048 150, Cuiabá - MT. 
nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533/2022, publicado no D.O. E. de 04 d.:: abril de 202 2. 
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, inscrito no CNPJ nº 03.439.239/0001-50. com sede 
na Rua Carajás, nº 522 - CENTRO, CEP 78 .600-000, neste ato representado por ADILSON GOLÇALVES DE 
MACEDO, Prefeito, portador do RG N°: 1287678 SESP/GO, inscrito no CPF nº: 307 .340.371-04, RUA l O, QD 
12, Lt.03, Jardim Toledo, CEP 78600-000, Bana do Garcas - MT. 
LEGISLAÇÃO 
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º . 
93.872/86. ao Decreto 1.736/2018 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual nº 840/2017 de 10 de fevere iro 
de 2017 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N". 001/2015 , de 02/02/2015 . pubiica<la no 1 
Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constituí objeto do presente Teimo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando a rea lização da 
"V Expoarte Araguaia - 2022", nos termos do Plano de Trabalho aprovado. 
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS 1 
O "''°'total do P""ºte Termo do Con•ênio é de R$ 741.384,00 ('eteoento' e q~«ol• o om mil e nezeoto' e 1 
oitenta e quatro reais) a serem gastos na fom1a do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo: 1 
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER repassará o valor de R$710.000,00 \ 
(setecentos e dez mil reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de J 
Trabalho aprovado (Anexo TV-Sigcon), recursos oriundos de Emenda Extra Orçamentária da Assembleia j 
Legislativa do Estado de Mato Grosso. 
O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de ,R$ 31.384.00 {trinta e um mi 1 
e trezentos e oitenta e quatro reais), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos. por Natureza de 
Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado . 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos destinados para a execução do objeto do Tenno de Convênio conerão por intermédio da Unidade 
Orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, via recursos próprios, observadas 
as características abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO PROJETO ELEMENTO DE REGIÃO DESPESA 
23101 1254 33.40.41 9900 
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA 
JEFFERSON 
CARVALHO 
NEVES:667213181 
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JEFFERSON CAP.VAtHO 
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O.idos.:21r.'2.12.1 41'il:JP:33 -04'00" GONC~ivtsoe ~~~~:.."' 
M.:.CEOO.J01HO ....... ..,.,,. •·~''" 
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FONTE VALOR 
396 710.000.00 
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Governo do Estado de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer 
O presente Termo de Convênio terá vi!Zência até 12/04/2023. 
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE 
COMPROMETE: 
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso, 
11 - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto; 
III - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) 
dias, a contar do 5° dia útil ao mês subseqüente de sua assinatura; 
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Tem10 de Convênio. 
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; 
VI - Prorrogar "de oficio" a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos: 
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscali zação sobre a execução. bem como de assumir 
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada . 
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL SE COMPROMETE: 
J - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos crédiros do 
respectivo instmmento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho. mediante cheque 
nominati vo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado fin anceiro: 
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os con-espondentes à 
sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do 
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho; 
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira , na forma prevista na 
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 00 1/2015, da Lei n" 9.078/08 e Decreto Estadual 
nº 1.842/09; 
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao 
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; 
V - Restituir à Secretaria de Estado de Culrura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, 
desàe a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a 
Fazenda Estadual, nos seguintes casos: 
a - quando não for executado o objeto pactuado; 
b - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, 
c - quando os recursos forem utili zados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio: 
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada. 
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de 
Convênio; 
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondcme aos 
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e 
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do obj eto ainda que não tenha fe ito 
ap licação; 
VIIT - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança 
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio; 
JEFFERSON Ass;nadodefo•ma 
CARVALHO ~~~~~r~~' '.'ºN 
NEVES·6672 NEVES,66721318172 · Oados:2022.12.14 
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Estado de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 
durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; 
X _ Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do 
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 
XI - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio - SlGCon, no endereço 
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Tenno de Convênio, como execução das 
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.; 
XII - Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de fomentos celebrados a 
partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência; 
Xlll - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o materi al publicitário e promoc ional do 
projeto; 
xrv - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, 
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento 
pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 
XV - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de 
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo 
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de comas final pelo Tribunal 
de Contas do Estado. 
XVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Proponente em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua 
execução. 
XVII - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução 
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso; 
XVIII - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº 840/2017, especialmente em 
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade 
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos; 
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual nº 840/20 l 7, realizar a cotação de 
preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais 
e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) 
propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou 
na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNP J; 
XX - Emitir e encaminhar à Concedente. juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições 
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso 
Xll do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº OÔI /20 15, quando for o caso. 
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado dt: 
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto 
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e simi lares custeados. 
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Participes utilizarem nomes, 
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob 
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. 
JEFFERSON 
CARVALHO ;;.~:;;::;;:.:;;·~· 
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• de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer 
XXII - É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do 
Termo de Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM: 
Denunciar ou rescindir o presente termo convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das 
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no 
mesmo período. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS 
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos. produzidos, 
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, poderão ser devolvidos à Concedente ou 
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação finan ciada, ou 
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 
PARÁGRAFO PRJMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscali zação 
sobre a execução e aplicação dos recursos. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário 
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação fe ita no relatório de acompanhamento fisico￾financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avali ação das ações de fiscalização 
do presente Termo de Convênio será através do Sr. Elaine da Silva Santos - Matrícula nº 205052, ou quem vier a 
substituí-l(o)a ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de 
contas deste Instrumento. 
PARÁGRAFO QUARTO - a fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a fom1al ização de 
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo 
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em 
conformidade ao Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Quando a liberação dos recursos oco1Ter em duas ou mais parce las, a liberação de cada parcela subsequente à 
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, 
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em 
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o 
término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio 
e será constituída de: 
a. Oficio de encaminhamento; 
b. Plano de Trabalho; 
e. Cópi a do Tem10 de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; 
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VT-Sigcon); 
JEFFERSON Mtinidod•ío1rn.i 
CARVALHO ~~~~~~~EFFERSON 
NEVES:6672 NEVESo66721l18112 01dos:2022.12.14 
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Governo do • 
Estado de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer 
e. Relatório de Cumprimento do Obj eto (Anexo VTl-Sigcon); 
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII-Sigcon); 
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX -Sigcon); 
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X-Sigcon); 
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso 
(Anexo XI); 
j. Declaração de Incorporação de Bens Adq uiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de 
tombamen to, quando for o caso; 
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; 
1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII); 
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do tenno convênio; descrição do 
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações 
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo 
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; 
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; 
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas; 
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; 
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e 
contratações; 
r. Extrato da conta bancária espec ífica do período de execução do Termo de Convên io, a partir do recebimento da 
1 a parcela até o último pagamento; 
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº . 
8.666/93 ; 
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; 
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO: 
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações 
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; 
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; 
y. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de 
inserção assinado pelas partes; 
x. No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a 
programação prevista e assinado pelas partes; 
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserç ão 
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; 
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, 
frontlight, luminoso; 
JEFFERSON '"'"'dod•fo•m• 
CARVALHO ~~~~~~~EF FE RSON 
NEVES:66721 NEVES,66721318172 D~dos· 2022.12.14 
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Governo do • 
Estado de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um 
exemplar de cada um deles; 
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações. 
li - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita 
mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço 
discriminado no Plano de Trabalho. 
ITl - A Prestação de Contas Final dos termos de convênio com duas ou mais parcelas, considerando que os 
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, 
será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução. 
CLÁUSULA NONA- DA GLOSA DAS DESPESAS 
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, cm finalidade 
diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior 
ou posteriom1ente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: 
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo: 
b) taxa de administração, gerência ou similar; 
e) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a 
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito 
Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes; 
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que 
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não 
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de 
servidores públicos e/ou de outras pessoas fisicas. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AL TERACÃO 
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo 
inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do 
término do período da vigência. prazo necessário para análise pela área técnica e decisão. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua 
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações 
previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001 /20 15, e ensejará a abertura 
de Tomadas de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Tenno de Convên io serão 
dirimidos pelas legislações ap licáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo 
Aditivo se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
AJ~m<Klo d~ form.i 
JEFFERSON d1911.ll por JEFFERSON 
CARVALHO CARVALHO 
NEVES:667213181 12 NEVES.667l l l18172 Dado~: 2022 12. l~ 
11:11:13-04'00' 
ADILSON 
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Governo do • Estado de Mato Grosso 
SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para 
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio. 
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. 
JEFFERSON 
CARVALHO 
NEVES:66721318 
172 
Cuiabá, 
Assinado de forma digital 
por JEFFERSON 
CARVALHO 
NEVES:66721318172 
Dados: 2022.12.14 
11 :11 :29 -04'00' 
JEFFERSON CARVALHO NEVES 
de 
SECRETARJO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
RG: 
ADILSON Ass1n;:idodeforma 
digital por ADILSON 
GONCALVES DE GONCALVES DE 
MACED0:30734 MACE00,30734037104 
Dados: 2022.12.13 
037104 16,SMS-03'00' 
ADILSON GOLÇALVES DE MACEDO 
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Nome: 
RG: 
2022. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
RUA CARAJAS, Nº 522, CENTRO, BARRA DO GARÇAS- MATO GROSSO 
~~ "" CNPJ: 03.439.239/0001-50 
-- - ------- - - - ----- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA RECEITA 
LANÇAMENTO: 370 REALIZADO EM: 23/12/2022 
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 
CÓDIGO REDUZIDO: 276 
1. 7 .2.4. 99.0.1 .07 .00.00 
CONVÊNIO 4059- EXPOARTE 
FONTE DE RECURSO: 1.701.0000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS 
DESCRIÇÃO 
REFERE-SE A ARRECADAÇÃO DE 1.7.2.4.99.0.1.07.00.00 CONVÊNIO 4059- EXPOARTE 
VALOR 
VALOR: 710.000,00 ARRECADA-SE PELA QUANTIA DE: 
** SETECENTOS E DEZ MIL REAIS** 
DADOS BANCÁRIOS 
BANCO/CONTA Nº DA CONTA DOCUMENTO NÚMERO VALOR 
1128 V EXPOARTE ARAGUIA DE 2022. 77984-9 ORDEM BANCÁRIA ( 184216 710.000,00 
BARRA DO GARÇAS-MT, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 
Página: 1/ 1 
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
RUA CARAJAS, Nº 522, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO 
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1S001002000 
1S400000000 
1S401070000 
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1S520000000 
1SS30000000 
1S690000000 
1S700000000 
15710000000 
IS990000000 
16000000000 
16000000600 
16000000601 
16000000602 
16000000604 
16003110000 
16003110800 
16010000000 
16010000600 
16010000604 
16013110000 
16020000800 
16210000000 
16210000600 
16210000602 
16210000604 
16210000800 
16213110000 
16320000000 
16600000000 
16600000800 
16610000000 
16690000000 
17000000000 
DESCRIÇÃO DA FONTE 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
TRANSFERENCJA DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS 
TRANSFERÊNCIAS FUNDO DO FUNDES IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTO 
TRANSFERENCJA DO SALARIO EDUCAÇÃO 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO D 
TRASNFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NAOONAL D 
TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO 
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE 
TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CON 
TRANSF. DO ESTADO REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMETOS CONGENERES VI 
CJTRAS TRANSF. DE CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A E 
OUTROS RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO 
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV. FED. - BL DE MANUT. D 
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO ATENÇ 
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO GESTÃ 
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO ASSIS 
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL -BLOCO MÉDIA 
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOV 
TRANSF. FUNDO A FUNDO VIGILANCIA EM SAÚDE 
TRANSF.FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.DO GOV. FED. BL EST.DA REDE DE 
TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. FEDERAL - BLOCO DE ES 
TRANSF. FUNDO DE REC. DO SUS PROVEN . GOV. FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇ 
IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNOAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMEDAS PARL 
AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID 19 
TRASNFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOV 
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO EST 
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO EST 
TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV.DO GOVERNO ESTADUAL - M 
AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS COVID 19 
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOV 
TRASNFERENOAS DO ESTADO REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONG 
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCJA SOCIAL - FN 
AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS COVID 19 
TRANSFERENOAS DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL 
OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA SOCIAL 
OUTRAS TRANSFERENCJAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UN 
ARConferencia_Receita_Despe 
COMPARATIVO GERENCIAL DA RECEITA X DESPESA FIXADA 
PERÍODO: 01/01/2022 à 31/12/2022 
ORÇADO 
128.362.S81,41 
0,00 
0,00 
7.072.000,00 
26.736.924,39 
910.705,00 
109.000,00 
630.700,00 
45.885,00 
1.069.164,66 
33.832,48 
144.996,35 
62.831,75 
0,00 
7.119.17S,48 
8.000.000,00 
13.000,00 
408.000,00 
2S.534.S07,92 
0,00 
0,00 
S0.000,00 
450.000,00 
926.847,02 
0,00 
0,00 
200.000,00 
710.000,00 
170.000,00 
12.898.574,08 
0,00 
0,00 
0,00 
2.429.459,07 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
RECEITAS 
ARRECADADO 
170.364. 728,80 
8.669,85 
41.841,77 
12.243.636,93 
39.022.163,31 
2.001.068,14 
3.300,00 
686.092,00 
SS.983,36 
0,00 
0,00 
1.816.7S6,63 
0,00 
17.927,30 
1.632.604,98 
7.663.762,06 
8.497,93 
683.148,33 
17.232.136,30 
S.766.592,00 
614.999,65 
0,00 
130.424,63 
869.948,00 
0,00 
S02.664,30 
80.312,84 
1.590.370,14 
193.07S,76 
16.613.203,42 
2.242.600,00 
1.568.232,67 
2.900.113,38 
729.989,74 
79.749,98 
193.307,86 
2.925.909,70 
0,00 
SALDO 
42.022.147,39 
8.669,8S 
41.641,77 
5.171.636,93 
12.285.256,92 
1.090.363, 14 
-lOS.700,00 
55.392,00 
10.096,36 
-1.069.164,66 
-33.832,48 
1.673.762,28 
-62.831,75 
17.927,30 
-S.486.570,50 
-336.237,94 
-4.502,07 
275.148,33 
-8.302.371,62 
S.766.592,00 
614.999,6S 
-50.000,00 
-319.S75,37 
-56.899,02 
0,00 
502.864,30 
-119.687,16 
880.370,14 
23.07S,76 
3.714.629,34 
2.242.800,00 
1.S68.232,67 
2.900.113,38 
-1.699.469,33 
79.749,98 
193.307,86 
2.925.909,70 
0,00 
Página: 1/2 
EMPENHADO+ 
INTERFERÊNCIA 
84.87S.329,87 
24.394.6S6,40 
S4.479.021,47 
8.83S.741,76 
45.240.884,83 
l.827.97S,74 
0,00 
812.123,8S 
72.112,93 
0,00 
0,00 
356.767,29 
0,00 
0,00 
10.601.8S6,56 
1.317.828,41 
0,00 
87.7S8,90 
17.144.773,81 
2.823.304,29 
0,00 
0,00 
0,00 
144.491,00 
30.000,00 
0,00 
2.680,30 
1.702.362,04 
179.7SS,82 
17.380.622,71 
5S3.026,90 
700.000,00 
0,00 
1.109.594,38 
133.6S6,69 
47.891,38 
6S.352,80 
250.000,00 
DESPESAS 
LIQUIDADO 
73.410.248,9{) 
23.729.114,41 
S4.444.448,41 
8.829.186,62 
45.240.864,63 
1.827.97S,74 
0,00 
812.123,8S 
72.112,93 
0,00 
0,00 
356.767,29 
0,00 
0,00 
10.203 .909,61 
1.317.828,41 
0,00 
87.758,90 
17.144.773,81 
2.823.304,29 
0,00 
0,00 
0,00 
144.491,00 
30.000,00 
0,00 
2.680,30 
1. 702.362,04 
179.75S,82 
17.380.622,71 
SS3.026,90 
0,00 
0,00 
1.109.594,38 
!33.6S6,69 
47.891,38 
6S.352,80 
0,00 
PAGO 
72.983.664,21 
23 .577.729,80 
S4.226.042,97 
8.659.416,29 
43.965.090,23 
1.827.97S,74 
0,00 
812.123,8S 
72.112,93 
0,00 
0,00 
356.767,29 
0,00 
0,00 
10.102.825,53 
1.317.826,41 
0,00 
87.7S8,90 
17.005.908,SS 
2.823.304,29 
0,00 
0,00 
0,00 
144.491,00 
30.000,00 
0,00 
2.680,30 
1.643.100,76 
179.7S5,82 
17.144.9S6,37 
S53.026,90 
0,00 
0,00 
1.107.698,18 
133.6S6,69 
47.691,38 
65.3S2,80 
0,00 
SALDO A 
EMPENHAR 
85.S09.398,93 
-24.38S.986,S5 
-S4.437.179,70 
3.407.897,17 
-6.218.701,S2 
173.092,40 
3.300,00 
-126.031,8S 
-16.129,57 
0,00 
0,00 
1.461.991,34 
0,00 
17.927,30 
-8.969.2Sl,S8 
6.345.933,6S 
8.497,93 
S9S.389,43 
87.362,49 
2.943.287,71 
614.999,6S 
0,00 
130.424,63 
72S.4S7,00 
-30.000,00 
502.864,30 
77.632,S4 
-111.991,90 
13.319,94 
-767.419,29 
1.689.773,10 
868.232,67 
2.900.113,38 
-379.604,64 
-S3.906,71 
14S.416,48 
2.860.SS6,90 
-2S0.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
RUA CARAJAS, Nº 522, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO 
DESCRIÇÃO DA FONTE 
17010000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS E 
17040000000 TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETROLEO EGAS NATURA 
17110000804 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO (LEI COMPLEMENTAR 176/2020) 
17180000000 AUXÍUO FINANCEIRO - OUTORGA CRÉDITO TRIBUTÁRIO ICMS - ART. 5°, INOSO V 
17SOOOOOOOO RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMINIO ECONOMICO - CIDE 
17510000000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBL 
17 590000700 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS-FETHAB INFRA 
17590000701 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - FETHAB TRANSPORTE ESCOLAR 
ARConferencia_Receita_Despe 
COMPARATIVO GERENCIAL DA RECEITA X DESPESA FIXADA 
PERÍODO: 01/01/2022 à 31/12/ 2022 
RECEITAS 
ORÇADO ARRECADADO SALDO EMPENHADO+ 
INTERFERÊNCIA 
0,00 14.212.377,43 14.212.377,43 12.S62.969,41 
0,00 2.174.493,73 2.174.493,73 470.130,95 
0,00 1.292.194,17 1.292.194,17 0,00 
0,00 427.709,85 427.709,85 0,00 
0,00 100.365,82 100.36S,82 29.994,00 
0,00 8.247.251,09 8.247.251,09 7.382.790,11 
2.395.020,39 2.308.375,46 -86.644,93 2.298.752,57 
0,00 205.722,67 206.722,67 260.239,19 
226.483.20S,OO 319.475.725,98 92.992 .520,98 298.174.446,36 
Página: 2/2 
DESPESAS 
LIQUIDADO PAGO SALDO A 
EMPENHAR 
6.726.654,17 6.726.654,17 1.649.408,02 
470.130,95 470.130,95 1.704.362,78 
0,00 0,00 1.292.194,17 
0,00 0,00 427.709,85 
20.896,72 20.896,72 70.371,82 
7.382.790,11 7.382.790,11 864.460,98 
2.298.752,57 2.298.752,S7 9.622,89 
260.239,19 260.239,19 -53.516,52 
278.809.335,73 276.050.622,90 21.301.279,62 

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