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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.008 de 02 de Julho de 2009.
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 13/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-03 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:57:07.124579-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº oDG 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
" DE OJ. 
PROTOCOLO l CÂMARA MUNICIPAL DE B6RRA ~ GABÇ,l.S-MT 
ro 
oras
Fls.ii.:
. A (é; 
.Qata.
'..-"h5 
Qi ~ 
_ _....h~ 
__ F ...\l!iQQ!ib.B 10 _, 
2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa alterar a Lei Municipal nº 3.008 de 02 de Julho 
de 2009. 
A referida alteração faz-se necessária devido a necessidade de uma 
atualização legislativa que condiz com a realidade do Município, o qual possui uma 
concessão de serviço público relacionada a iluminação pública vigente desde o ano de 
2019. 
Além disso, traz uma maior autonomia e desburocratiza a forma de 
utilização de recursos provenientes da CIP por parte do Município, em consonância com o 
disposto Artigo 76-B do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), 
da Constituição Federal, senão vejamos: 
Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 
31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas 
dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já 
instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus 
adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas 
correntes. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 
2016). 
Por tais razões, esperamos a aprovação do referido Projeto, tendo em vista 
ser a importância do tema para os interesses do Município. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 01 de de 2023. 
ADILSON GO E~ ~E MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
rS:D• 7P. Af'lf'l-Of'l7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
.< •• 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 OOG DE oJ DE ÍJNRni.n& DE 2023. 
( PROTOCOLO Â_M.~ MUNICIPAL DE~ARRA DO GARCAS-M_E 
n.a..l.1 Livro Fls nlData OJ) 10'2.1 ,Q, 
ora . l"V 
"Altera a Lei Municipal nº 3.008 de 02 de Julho de 
~ 2009." 
FUNCIONAR! 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1º- O artigo Sº e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.008 de 02 de 
Julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. Sº· A receita arrecada com a CIP (Contribuição para custeio de 
Iluminação Pública) ficará vinculada aos pagamentos da contraprestação 
mensal a empresa concessionária deste serviço, com supedâneo no inciso 1 
do Artigo 8º da Lei Federal 11.079/04. 
Parágrafo único- Os valores arrecadados com a CIP que excederem o valor de 
custo do sistema de iluminação pública, ou seja, o valor da contraprestação 
e valor de custo da energia elétrica, poderão ser desvinculados pelo 
Município para utilização em outros setores, conforme autoriza o Artigo 76-B 
do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), da 
Constituição Federal. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, f)1_ de ~~f:J e 
ADILSON t:.V~: DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~· 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
ri:r>- 7P. Ann _on7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro 
Barra do Garças/MT 

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