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MENSAGEM Nº oDG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
" DE OJ.
PROTOCOLO l CÂMARA MUNICIPAL DE B6RRA ~ GABÇ,l.S-MT
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2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa alterar a Lei Municipal nº 3.008 de 02 de Julho
de 2009.
A referida alteração faz-se necessária devido a necessidade de uma
atualização legislativa que condiz com a realidade do Município, o qual possui uma
concessão de serviço público relacionada a iluminação pública vigente desde o ano de
2019.
Além disso, traz uma maior autonomia e desburocratiza a forma de
utilização de recursos provenientes da CIP por parte do Município, em consonância com o
disposto Artigo 76-B do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT),
da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até
31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas
dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já
instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus
adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas
correntes. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de
2016).
Por tais razões, esperamos a aprovação do referido Projeto, tendo em vista
ser a importância do tema para os interesses do Município.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 01 de de 2023.
ADILSON GO E~ ~E MACEDO
Prefeito Municipal
~~e e e ~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
rS:D• 7P. Af'lf'l-Of'l7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 OOG DE oJ DE ÍJNRni.n& DE 2023.
( PROTOCOLO Â_M.~ MUNICIPAL DE~ARRA DO GARCAS-M_E
n.a..l.1 Livro Fls nlData OJ) 10'2.1 ,Q,
ora . l"V
"Altera a Lei Municipal nº 3.008 de 02 de Julho de
~ 2009."
FUNCIONAR!
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- O artigo Sº e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.008 de 02 de
Julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Art. Sº· A receita arrecada com a CIP (Contribuição para custeio de
Iluminação Pública) ficará vinculada aos pagamentos da contraprestação
mensal a empresa concessionária deste serviço, com supedâneo no inciso 1
do Artigo 8º da Lei Federal 11.079/04.
Parágrafo único- Os valores arrecadados com a CIP que excederem o valor de
custo do sistema de iluminação pública, ou seja, o valor da contraprestação
e valor de custo da energia elétrica, poderão ser desvinculados pelo
Município para utilização em outros setores, conforme autoriza o Artigo 76-B
do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), da
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, f)1_ de ~~f:J e
ADILSON t:.V~: DE MACEDO
Prefeito Municipal
~~e e e ~~·
CNP::J: 03.439.239/0001-50
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro
Barra do Garças/MT
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