~ PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N!! 001:_ DE 0.1 DE :fi º Jme.n R1J1 fr 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
ABA MUNIC& rJ~RRA 00\GARCAS-MT
n' Uvro c>L Fls · Dat O fQC- 12.3
H ras. ~ \
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa firmar Termo de Cooperação Técnica com
recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao 5º COMANDO REGIONAL - 2°
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, mensais.
Tal medida tem por objetivo colaborar com a reforma e adequação das
instalações do 22 Batalhão da PMMT, visando atender as necessidades emergenciais como:
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o conserto
do muro do quartel, dentre outras.
Dessa forma, considerando que a instituição Policial Militar tem as suas
ações voltadas primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da
segurança e da ordem pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua
incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os
indivíduos, faz-se necessário a realização das referidas melhorias constantes, garantindo
assim aos policiais um ambiente estruturado e adequado. t
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
de de2023 .
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
--e e e 0 --...
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº
r-- PROTOCOLO
1
Cà)fi MU AL DE B6RRA 00 GARÇAS-Mt
n· Livro. Fis.:3'4 vnatj:OJ 0~ "2.6
l~~:c_ . FUNCIONÁRIO .. ~· ~ ·-
DE 01 DE DE 2023.
"Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Cooperação Técnica com repasse de recursos
financeiros à instituição que menciona."
º Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
Técnica com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º
COMANDO REGIONAL- 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena
Marques, neste ato representado pelo COMANDANTE DO 5º COMANDO REGIONAL, Cel.
Antônio Gilvando de Souza, portador do RG nº 878.502 PM/MT e CPF 545.490.781-20,
conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 22 - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos serviços
de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais
do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a manutenção das instalações, conserto,
aquisição de produtos e equipamentos, e o conserto do muro do quartel, dentre outras.
Art. 3º - Compete ao 5º Comando Regional da PMMT de Barra do Garças:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
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Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
li! - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no orçamento de 2023.
Art. 6º O Termo de Cooperação terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023,
podendo ser prorrogado por interesses das partes.
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Art. 7'l O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
2023.
Art. 8'l Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9'l - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _Dl
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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TERMO DE REPASSE Nº /2023
fYll~4~ MO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS E O 5º COMANDO REGIONAL - 2º
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO".
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50,
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e
inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e o 5º COMANDO REGIONAL -
2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº
24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato
representado pelo COMANDANTE DO 5º COMANDO REGIONAL, Cel. Antônio Gilvando de
Souza, portador do RG nº 878.502 PM/MT e CPF 545.490.781-20, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com Repasse de
Recursos Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO
Repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º COMANDO
REGIONAL- 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, conforme autorização
concedida através da Lei nº XXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor
correspondente a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) atendendo ao período fevereiro a
dezembro de 2023, sendo o repasse assim distribuído:
FEVEREIRO 2023 1 ·- R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) : j
. '
MARÇO 2023 ~ ' ,, I> 1t ·"' ~..-:~ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ' . ABRIL 2023 '
',_ - R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) - - MAIO 2023 - R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
JUNHO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
JULHO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
AGOSTO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
SETEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
OUTUBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
NOVEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
DEZEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca
de Tomada de Contas Especial;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Administração Pública e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de
recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos;
d) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu
Plano de Trabalho;
e) Analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo
sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à
qualidade dos serviços conveniados; e
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso,
a Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no
cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução dos
Trabalhos;
e) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas Municipal,
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
f) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração
pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos Ós documentos e
locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, prestar a estes,
todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
g) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUINTA-ETAPAS E TERMO FINAL
O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 31 de
dezembro de 2023.
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CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este convênio será executado utiliz-ando-se a seguinte dotação orçamentária:: ---- -- ··-· . - 02.001.04.122..0101.2004.3390410000.1sooooooooo - Reduzido10.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria
responsável, se o MUNICÍPIO/ Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização
das fases de execução, das obrigações e do desempenho do 5º COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO/ Convenente.
CLÁUSULA OITAVA-COMPROVAÇÃO
Cabe à Prefeitura, exigir da convenente a apresentação de prestação de contas parcial e
final, de acordo com as cláusulas posteriores, como forma de comprovação da execução do objeto
pactuado.
SUB- CLÁUSULA 8.1- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do
recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta
aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes
documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancário
do recurso; c) Relatório da execução da receita e despesa; d) Relação nominal de atendimentos
realizados;
SUB-CLÁUSULA 8.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de
vigência do convênio, sua Prestação de contas final, para fins de comprovação da correta aplicação
de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela
seguinte, prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº
3348 de 20 de junho de 2011.
CLÁUSULA NONA- DOS EVENTUAIS SALDOS
Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
PARÁGRAFO ÚNICO- As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula anterior,
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de constas
do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO
Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos
de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e
impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um)
ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades:
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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-s BARRA DO GARÇAS/MT ~
a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de não
ser aprovado pelo órgão competente do executivo:
b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido na
forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização local, realizados pela
Prefeitura
c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos
praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida
pôr cláusulas conveniadas básicas;
d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
pelo Município repassador da subvenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao Município, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomadas de contas
especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO- Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser acrescido
ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos ou a prática de
irregularidades na aplicação dos recursos, além das sanções já mencionadas, implicará na
instauração de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária
se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal
se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO '
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste convênio.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
TESTEMUNHAS:
1.
Concedente
de
--------------
CP F: ___________ _
Função: ___________ _
de 2023.
5º COMANDO REGIONAL- 2º BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Antônio Gilvando de Souza
Convenente
2. _____________ ~
CPF: ____________ _
Função: ____________ _
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CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
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"vt; ; t.J-- /!! '
Ofício n° 773/SISf/5º CR/2022.
/ . . l V . J. V 1· J LI /
Ao Exmo Sr: Adilson Gonçalves de Macedo cf.,: 1 ~ P . í}!v '. Y' ., :,-
Prefeito de ~a~ra 90 Garças-MT . Ui.; e~/; i'i(\ / '/ )_ t. . /l /
Assunto: Sohc1taçao (FAZ) 19 ·\ J(' e~ \ . c,{ 1 ~ . ; \ \ / , . 1· ' •V' t/· iv' . . .. (; ·' · {)v 1/ -'V \ ·
'\, \J"· fi Jj/ J''Í\, 1 "'' • ' 1 f l . 1
J
, t· . ( ·• . . , ·1 V ,,AJ ·}. . , " /., ' 1 (·
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fL ,f\ V J (t '\ · iJ .
f )' / J . v J
Senhor Prefeito,
' ~ i 1 L . ' r) A ''. V
Apraz-me primeiramente cumprimentar - . lh yve>~~a ~h€bria, tfh\l /,,/ \ -) tx
oportunidade, fazer uso deste expediente para solicitar- lhe a og%ão 6' t~rrk> ~ t1.1- de cooperação nº 005/2022 de 08 de março de 2022, confere ~í municipal nd\~ ~glf _ j , -- 1if ~ 1 n li( . ,/'
de 08 de março de 2022. C~ ,,.U\U1 tJ · //)v'v·
Informo-vos que o referido termo se encerra no d~l{delJlezembr~ de U{ ~':)
2022, necessitando assim de prorrogação, tendo em vista esse recurso destinado I/ ~'<>\\.~.,..~ + .... ~'ó através do termo de cooperação ser de suma importância para aquisição de produ~~~ \l\~\ .J}c§S _,..,.,~
e serviços, bem como para reparos e manutenções das unidades militares 4i.~~
município, dentre outros, visando melhores condições de trabalho e atendimento a
população barragarcense.
Solicito ainda a possibilidade de revisão do valor do repasse do referido
termo, atualmente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, reajustando para
o valor de R$ 10.000 (dez mil reais) mensais, considerando que atualmente houve
elevado alta dos preços de materiais e serviços de mãos de obras, causando o
aumento de valores com gastos desta natureza.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Senhoria votos de estima e
consideração e a agradeço a atenção dispensada.
~ 'Atenciosamente,
Ant~lvand; de Souza - Cel PM
Comandante do 5° Comando Regional
5° Comando Regional da PMMT
Avenida Francisco Lira, n° 1432, - Sena Marques - Barra do Garças - MT
Cep 78.600-000 - Fone/Fax.: (66) 3401-1400/1190
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Baml do Garças