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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros a entidade que menciona. "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE"
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U PROJETO APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-22 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇAO EM SESSÃO PLENÁRIA
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-03 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T19:42:47.031788-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.. ::.:::~~.:~::~ 
tlil PREFEITURA MUNICIPAL 
S~ BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 008 DE 01 DE ,Í0vfnfÂYIB 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO CÀM~ M~r:Al D~ .G\~RA DO GA~S-M1... nOCL:l Livr Fls. Data :G""' _..1_,_ fh!d_ ...,.,.__ e:.t. ..:J 
ras. 1 G 'a.2'\0 
2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos 
diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de funcionários e 
insumos, entre outros. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há mais de 
30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de um cuidado e 
carinho especial. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de de2023. 
N GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--~e e e --~ 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
n---- ..1- n----- l••T 
,:::::?\.:.>" 
-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ,,, 
PROJETO DE LEI Nº OQ 8 DE 01 DE iQ">ini.Úw DE 2023. 
PROTOCOLO 
1 m::luvroo2..G Fls5-.±.Data. 11\ ~ 1 "Dispoe sobre o repasse de recursos financeiros a 
" CÍVlil}J?...~, MUNICIPAL D~BtRRAÇ); G~-MI _ , 
1 ~s. Áb ~ , __ ~~ 1 entidade que menciona" 
~ FUNCIONÁRI .. _____ _:...--..:..-.:...;;~,.,,,__ 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente 
recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. 
Diana Milhomem Varjão, RG: 1107869-3, SJ/MT, CPF: 620.906.581-34. 
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: 
transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros. 
Art. 3º Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS￾APAE": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 22. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
ac~órias, junto aos órgãos competentes. 
---t;J e-------e e--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Cent ro 
n---- .... _ -· ~ - M '··-
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4!! Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5!! As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2023. 
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário . 
• ,, Gabinete do Prefeito fy.lunicipal de Barra do Garças/MT, fil de 
WW de 2023. • 
-\, 
Prefeito Municipal 
~--e e e ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- _._ "------ /t.11."P 
.•'1>';r'',, 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
TERMO DE REPASSE Nº /2023 
"TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE BARRA DO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE". 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, 
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e 
inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado 
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, neste ato represent ada pela sua Presidente Sra. Diana 
Milhomem Varjão, RG : 1107869-3, SJ/MT, CPF: 620.906.581-34, doravante denominado 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com Repasse de 
Recursos Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO 
Repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE conforme autorização concedida através da Lei nº 
xxxxxx. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO 
Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor 
correspondente a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) atendendo ao período fevereiro a 
dezembro de 2023, sendo o repasse assim distribuído: 
FEVEREIRO 2023 ' .. R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) .. 
MARÇO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
ABRIL 2023 . """'·- ,,..R_ • R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ··~ .. .:- ! ~ ~~ . - ;. f 
MAIO 2023 . - f °'.".· - ,. 
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) .. ' - ' -, 
JUNHO 2023 '. ·~ • "' i ~ '""': ,. R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
JULHO 2023 •r ~ 1' ~ Ç" ll r l 1 
' . ~ H li ~ 1 , .-~ , . R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
AGOSTO 2023 •• . ' 1 ~ • 
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) -
SETEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
OUTUBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
NOVEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
DEZEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, 
acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca 
de Tomada de Contas Especial; 
~~e e e --~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro ., ____ ... _ -----1•• .. 
ft PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste 
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Administração Pública e o 
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; 
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste 
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos 
recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação 
de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos; 
d) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu 
Plano de Trabalho; 
e) Analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo 
sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito 
à qualidade dos serviços conveniados; e 
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos 
recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se 
for o caso, a Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades 
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no 
cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução dos 
Trabalhos; 
e) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas Municipal, 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 
f) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração 
pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e 
locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, prestar a estes, 
todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; 1 
g) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças 
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
CLÁUSULA QUINTA-ETAPAS E TERMO FINAL 
O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 31 de 
dezembro de 2023. 
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Este convênio será executado utilizando-se a seguinte dotação orçamentária: 
02.001.04.122.0101.2004.3390410000.15000000000 - Reduzido 11. 
----e e e --~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- _._ ft----- 1 ....... 
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~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria 
responsável, se o MUNICÍPIO/ Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização 
das fases de execução, das obrigações e do desempenho da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE / Convenente. 
CLÁUSULA OITAVA-COMPROVAÇÃO 
Cabe à Prefeitura, exigir da convenente a apresentação de prestação de contas parcial 
e final, de acordo com as cláusulas posteriores, como forma de comprovação da execução do objeto 
pactuado. 
SUB- CLÁUSULA 8.1- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 
A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do 
recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta 
aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes 
documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancá rio 
do recurso; c) Relatório da execução da receita e despesa; d) Relação nominal de atendimentos 
realizados; 
SUB-CLÁUSULA 8.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de 
vigência do convênio, sua Prestação de contas final, para fins de comprovação da correta aplicação 
de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela 
seguinte, prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 
3348 de 20 de junho de 2011. 
CLÁUSULA NONA- DOS EVENTUAIS SALDOS 
Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em 
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a 
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da 
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
PARÁGRAFO ÚNICO- As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula anterior, 
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto 
de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de 
constas do ajuste. 
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO 
Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos 
de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e 
impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um) 
ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades: 
a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de 
não ser aprovado pelo órgão competente do executivo: 
----e e e ·~~ 
CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- ... _ n-----1••,.. 
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• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido 
na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização local, realizados 
pela Prefeitura 
c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas 
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos 
praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida 
pôr cláusulas conveniadas básicas; 
d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas 
pelo Município repassador da subvenção. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES 
Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os 
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao 
Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração 
de tomadas de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser 
acrescido ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos ou a prática de 
irregularidades na aplicação dos recursos, além das sanções já mencionadas, implicará na 
instauração de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária 
se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal 
se for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer 
dúvidas decorrentes deste convênio. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam 
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
ADILSON 
TESTEMUNHAS: 
feito Municipal 
Concedente 
de 
CPF: 
1.~---------- ________ ____ --_ 
~ 
Função:------------
de 2023. 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE 
Diana Milhomem Varjão 
Convenente 
2.~ ~~~~ ~~~~~~~ 
CPF: ____________ _ 
Função:~~~~~~~~~~~~ 
~~e e e ~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Cent ro 
n- --- _._ n----- /t..1T 
~\ .tf . 1 
" { . ~~ ,,, .• : ~~t ; • •. _., .. ~~$. , ~ i~ ~·~ 
ASSOCIA.ÇilO DE PAIS E ANIIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
APAE DE BARRA DO GARCAS - iWT 
APAE 
Barra do Garças -MT 
Fundação 20/06/81 
Ultima Atualização 
do Estatuto 
Registrado no 
Cartório de Reg. Civil 
e Notas, sob nº 5.477, 
fls 83, Livro 18, em 
04/01/2017, 
Utilidade Pública 
Municipal, nº 1053 
Início das Atividades 
da Esc. Especial 
Dupé: 23/01/87 
Utilidade Pública 
Estadual, nº 5192 
Registro no C.N.A.S., 
nº 
71000.025000/2017-30 
Registro na 
F.N.A.P.A.Es, nº 646 
Utilidade Pública 
Federal Processo nº 
7393 
Reconhecimento da 
Escola Especial Dupé, 
Portaria nº 984/97 
Contatos: (66) 3401-
9738 ou 98432-0367 
t:. :.:.J!.~ U .. :J.. ·~ !..Ul.L~ ..: f::!.!11 
ou 
~~~u ~ ?_st~g'" ~u.: ç~ :!.. ~1~ ~il J~ 
u~t.nt ~. ; . -· ---···--. -···~ 
CNPJ: 15.051 .378/0001 -91 
Mantenedora da 
ESCOLA ESPECIAL "DUPÉ" jAPAE 
Oficio nº 97/2022 Barra do Garças, 07 de dezembro de 2022. 
Ilmo. Sr. 
A APAE- Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais, vem através deste agradecer por toda ajuda 
prestada no ano de 2022 e solicitar de Vossa Excelência, que no 
ano de 2023, o recurso financeiro repassado a nossa Instituição, 
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, seja reajustado. 
O referido repasse é utilizado para pagar o salário de uma 
funcionária, comprar dois botijões mensais de gás P-45 e também 
custear o combustível de dois veículos que percorrem um total de 
3. 000 km mensais para transportar os alunos, pagar encargos de 
funcionários (INSS, FGTS, DARF). 
Certo de contarmos com sua colaboração 
agradecemos e nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
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' ~ u '· l· .rf" Exmo. Sr. Prefeito Municipal )l . '- " \ /J t' 
Adils~n Gon~ lves Macedo cJl';., (j)- (' ~ .. 
Prefeito Municipal de Barra do Garças-'MT. 1 n 1 J \ {a 
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'LIJ ' \ ' j ( 
L ' \ i..; '° . :J • \ r.v- i I 1 V 
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