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tlil PREFEITURA MUNICIPAL
S~ BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 008 DE 01 DE ,Í0vfnfÂYIB
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO CÀM~ M~r:Al D~ .G\~RA DO GA~S-M1... nOCL:l Livr Fls. Data :G""' _..1_,_ fh!d_ ...,.,.__ e:.t. ..:J
ras. 1 G 'a.2'\0
2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE".
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos
diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de funcionários e
insumos, entre outros.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há mais de
30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de um cuidado e
carinho especial.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de de2023.
N GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
--~e e e --~
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT ,,,
PROJETO DE LEI Nº OQ 8 DE 01 DE iQ">ini.Úw DE 2023.
PROTOCOLO
1 m::luvroo2..G Fls5-.±.Data. 11\ ~ 1 "Dispoe sobre o repasse de recursos financeiros a
" CÍVlil}J?...~, MUNICIPAL D~BtRRAÇ); G~-MI _ ,
1 ~s. Áb ~ , __ ~~ 1 entidade que menciona"
~ FUNCIONÁRI .. _____ _:...--..:..-.:...;;~,.,,,__
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra.
Diana Milhomem Varjão, RG: 1107869-3, SJ/MT, CPF: 620.906.581-34.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como:
transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros.
Art. 3º Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISAPAE":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 22.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
ac~órias, junto aos órgãos competentes.
---t;J e-------e e--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Cent ro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 4!! Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5!! As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2023.
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário .
• ,, Gabinete do Prefeito fy.lunicipal de Barra do Garças/MT, fil de
WW de 2023. •
-\,
Prefeito Municipal
~--e e e ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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•
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
TERMO DE REPASSE Nº /2023
"TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE".
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50,
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e
inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, neste ato represent ada pela sua Presidente Sra. Diana
Milhomem Varjão, RG : 1107869-3, SJ/MT, CPF: 620.906.581-34, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com Repasse de
Recursos Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO
Repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE conforme autorização concedida através da Lei nº
xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor
correspondente a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) atendendo ao período fevereiro a
dezembro de 2023, sendo o repasse assim distribuído:
FEVEREIRO 2023 ' .. R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ..
MARÇO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
ABRIL 2023 . """'·- ,,..R_ • R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ··~ .. .:- ! ~ ~~ . - ;. f
MAIO 2023 . - f °'.".· - ,.
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) .. ' - ' -,
JUNHO 2023 '. ·~ • "' i ~ '""': ,. R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
JULHO 2023 •r ~ 1' ~ Ç" ll r l 1
' . ~ H li ~ 1 , .-~ , . R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
AGOSTO 2023 •• . ' 1 ~ •
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) -
SETEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
OUTUBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
NOVEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
DEZEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca
de Tomada de Contas Especial;
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro ., ____ ... _ -----1•• ..
ft PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Administração Pública e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação
de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos;
d) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu
Plano de Trabalho;
e) Analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo
sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito
à qualidade dos serviços conveniados; e
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos
recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se
for o caso, a Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no
cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução dos
Trabalhos;
e) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas Municipal,
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
f) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração
pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e
locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, prestar a estes,
todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; 1
g) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUINTA-ETAPAS E TERMO FINAL
O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 31 de
dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este convênio será executado utilizando-se a seguinte dotação orçamentária:
02.001.04.122.0101.2004.3390410000.15000000000 - Reduzido 11.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria
responsável, se o MUNICÍPIO/ Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização
das fases de execução, das obrigações e do desempenho da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE / Convenente.
CLÁUSULA OITAVA-COMPROVAÇÃO
Cabe à Prefeitura, exigir da convenente a apresentação de prestação de contas parcial
e final, de acordo com as cláusulas posteriores, como forma de comprovação da execução do objeto
pactuado.
SUB- CLÁUSULA 8.1- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do
recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta
aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes
documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancá rio
do recurso; c) Relatório da execução da receita e despesa; d) Relação nominal de atendimentos
realizados;
SUB-CLÁUSULA 8.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de
vigência do convênio, sua Prestação de contas final, para fins de comprovação da correta aplicação
de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela
seguinte, prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº
3348 de 20 de junho de 2011.
CLÁUSULA NONA- DOS EVENTUAIS SALDOS
Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
PARÁGRAFO ÚNICO- As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula anterior,
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto
de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de
constas do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO
Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos
de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e
impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um)
ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades:
a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de
não ser aprovado pelo órgão competente do executivo:
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido
na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização local, realizados
pela Prefeitura
c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos
praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida
pôr cláusulas conveniadas básicas;
d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
pelo Município repassador da subvenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao
Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração
de tomadas de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO- Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser
acrescido ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos ou a prática de
irregularidades na aplicação dos recursos, além das sanções já mencionadas, implicará na
instauração de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária
se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal
se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste convênio.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
ADILSON
TESTEMUNHAS:
feito Municipal
Concedente
de
CPF:
1.~---------- ________ ____ --_
~
Função:------------
de 2023.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE
Diana Milhomem Varjão
Convenente
2.~ ~~~~ ~~~~~~~
CPF: ____________ _
Função:~~~~~~~~~~~~
~~e e e ~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Cent ro
n- --- _._ n----- /t..1T
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ASSOCIA.ÇilO DE PAIS E ANIIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE DE BARRA DO GARCAS - iWT
APAE
Barra do Garças -MT
Fundação 20/06/81
Ultima Atualização
do Estatuto
Registrado no
Cartório de Reg. Civil
e Notas, sob nº 5.477,
fls 83, Livro 18, em
04/01/2017,
Utilidade Pública
Municipal, nº 1053
Início das Atividades
da Esc. Especial
Dupé: 23/01/87
Utilidade Pública
Estadual, nº 5192
Registro no C.N.A.S.,
nº
71000.025000/2017-30
Registro na
F.N.A.P.A.Es, nº 646
Utilidade Pública
Federal Processo nº
7393
Reconhecimento da
Escola Especial Dupé,
Portaria nº 984/97
Contatos: (66) 3401-
9738 ou 98432-0367
t:. :.:.J!.~ U .. :J.. ·~ !..Ul.L~ ..: f::!.!11
ou
~~~u ~ ?_st~g'" ~u.: ç~ :!.. ~1~ ~il J~
u~t.nt ~. ; . -· ---···--. -···~
CNPJ: 15.051 .378/0001 -91
Mantenedora da
ESCOLA ESPECIAL "DUPÉ" jAPAE
Oficio nº 97/2022 Barra do Garças, 07 de dezembro de 2022.
Ilmo. Sr.
A APAE- Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, vem através deste agradecer por toda ajuda
prestada no ano de 2022 e solicitar de Vossa Excelência, que no
ano de 2023, o recurso financeiro repassado a nossa Instituição,
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, seja reajustado.
O referido repasse é utilizado para pagar o salário de uma
funcionária, comprar dois botijões mensais de gás P-45 e também
custear o combustível de dois veículos que percorrem um total de
3. 000 km mensais para transportar os alunos, pagar encargos de
funcionários (INSS, FGTS, DARF).
Certo de contarmos com sua colaboração
agradecemos e nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
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Adils~n Gon~ lves Macedo cJl';., (j)- (' ~ ..
Prefeito Municipal de Barra do Garças-'MT. 1 n 1 J \ {a
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