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MENSAGEM N2
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
l CÂ~ARA MUNICIPAL DE BARRA "'G~~ F1.3Z... ~ l ' Horas. 16 -
~~
. FUNCIOí-.IARIO
2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT".
Tal medida tem por objetivo ajudar a entidade BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE
ATLETISMO-BGAAT no atendimento educacional, na manutenção do espaço físico e de despesas
alimentares, bem como nas atividades voltadas para a preparação profissional dos atletas que são
de desporto de alto rendimento.
Vale ressaltar que hoje a associação acima mencionada possui 34 atletas residentes,
os quais tem projetado Barra do Garças-MT para o Brasil e para o Mundo, sendo destaque
nacional em diversas convocações e resultados expressivos, os quais proporcionam a participação
destes atletas em diversas competições internacionais.
Além disso, a entidade não possui fins lucrativos e mantém projetos denominados
"VIVENDO O ATLETISMO" e "CRESCENDO COM O ATLETISMO" que atendem aproximadamente
400 crianças e jovens diariamente, tirando-os da rua e proporcionado um crescimento saudável.
Pelo exposto, verifica-se a importância dessa ajuda financeira do Município para o
custeio e melhoria no desenvolvimento das atividades dessa entidade que presta um relevante
trabalho social, além de ser motivo de orgulho municipal e nacional devido as grandes conquistas,
razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O.J de 2023.
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
f"l=P· 7P. A f1 f1- 0 f1 7
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Ca rajás. nº 522, Centro
Barr a do Garças/MT
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PROJETO DE LEI Nº 00
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE OJ DE DE 2023.
PROTOCOLO
~~-MU ~~AL DE f:RRA O ~S~Ji n 1 Livro Fls Oa ,,rr. ~ ,_.-..!_.1_"-'--- oras . .A 6 . .J.!.:::,
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"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona."
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei :
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos
financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE
ATLETISMO-BGAAT", devidamente inscrita no CNPJ n2 08.046.405/0001-72, neste ato
representada pelo seu Presidente Sr. MATHEUS SILVA ASSIS, portador do RG n2 2402669-7
SSP/MT e devidamente inscrito no CPF n2 059.328.441-08, residente e domiciliado à Rua
Dezessete, n2 164, Bairro Jardim Piracema, Barra do Garças-MT.
Art. 22 - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a
BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT no atendimento educacional, na
manutenção do espaço físico e de despesas alimentares, bem como nas atividades voltadas para a
preparação profissional dos atletas que são de desporto de alto rendimento.
Art. 32 - Compete a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n2 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
r.i=P· 7P. Ann.on7
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT 2 =- .
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art.
2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos
de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes .
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscali zar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
. Bacca do Garças/MT, O J i;A,,~ de 2023.
ADILSON i~:: DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Ca rajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
M 1 N U TA
TERMO DE REPASSE Nº [2023
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a BARRA
DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMOBGAAT.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, inscrito
no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº
307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso
e a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT, devidamente inscrita no CNPJ nº
08.046.405/0001-72, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. MATHEUS SILVA ASSIS,
portador do RG nº 2402669-7 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF nº 059.328.441-08,
residente e domiciliado à Rua Dezessete, nº 164, Bairro Jardim Piracema, Barra do Garças-MT,
resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos termos da Lei nº . de de
_____ de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear o atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais
pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus
resultados e reflexos;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
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CNPJ: 03.439.239/0001- 50
r.i:P· 7A Ann - On7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Ca rajás. nº 522. Ce ntro
Barra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto
e que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal
de Finanças.
li - A entidade BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT
obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os
prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes
da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso
a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra
do Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente termo
correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente para o
Exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução
do objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica
relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance
dos seus objetivos.
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Ca rajás, nº 522. Cent ro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade BARRA DO
GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a
execução do objeto;
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a
execução do termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
§2º A entidade BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT está
obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos
de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência de 12 (doze) meses a partir
de sua assinatura .
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da entidade BARRA DO GARÇAS
ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT fundamentada em razões concretas, formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula,
desde que aceita pelo Município.
--e e e e-- CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
r.i:D· 7A Ann-On7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmai l.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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'"' -<:~'":::, PREFEITURA MUNICIPAL
~ " BARRA DO GARÇAS/MT - "
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes
do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Repasse, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes
elegem o foro da Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
TESTEMUNHAS:
1.
Barra do Garças/MT, de
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2023.
BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT
MATHEUS SILVA ASSIS
Presidente
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CNP::J: 03.439.239/ 0001-50
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajás. nº 522. Centro
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Ao Excelentíssimo senhor Adilson Gonçalves de Macedo, r.r l:
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Prefeito Municipal de Barra do Garças J': p,J. 3
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I f {!' , { s:fr~ A Barra do Garças Associação de Atletismo - GBAAT, ~~vida~ente 1
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inscrita no CNPJ nº 08.046.405/0001-72, neste ato representada pelo seu s:,~~ #~,~~
presidente Matheus Silva Assis, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n~~ ~=~~ 059.328.441-08, e RG nº 2402669-7 SSP/MT, residente e domiciliado à rua
Dezessete nº 164- Jardim Piracema, na cidade de Barra do Garças - MT, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria informar que a referida
Associação cumpriu rigorosamente as determinações previstas na Lei 4250 de
24 de março de 2021, e portanto, requer que sejam mantidos os repasses
mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) objeto de referida Lei para o ano de
2023, com o objetivo de continuar auxiliando a Associação no atendimento
educacional na manutenção do espaço físico e despesas alimentares, bem como
nas atividades voltadas para a preparação profissional dos atletas que são de
desporto de alto rendimento.
Temos em que,
Pede Deferimento.
Barra do Garças, 14 de dezembro 2022
Matheus . --- '. Silva ~,;.. /
Preside/~
Ygor Vinkiu~frdoso V-ice Pres.idente dó Barra do Garça~
..Assoáação de Atletismo -Bc;A ai
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kYJl -- . )> \~ ,,\ 'y
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..,
~op~
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. . · AAT ."-.
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