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MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a "OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS".
Tal medida tem por objetivo atender, custea r a manutenção da Creche
Espírita " Maria de Nazaré", a fim de dar continuidade as atividades desenvolvidas.
As OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS atende gratuitamente crianças
de 2 a 5 anos residentes em bairros próximos a Creche Espírita "Maria de Nazaré", e
mencionado repasse certamente contribuirá para um melhor acolhimento.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Oj de e 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 010 DE QJ DE ;fQ;vru.,QlliJ ----:- ·-~
DE 2023.
"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1!! Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a "OBRAS
SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS", associação privada, sem fins lucrativos inscrita no CNP J
sob o n. 03.264.450/0001-80, com sede na Avenida Otacílio José dos Santos, s/nQ, qds.
475 e 476, Jardim Nova Barra, nesta Cidade, neste ato representada por sua Diretora
Presidente Sra. Clacyone Ferreira da Silva Negro.
Art. 2!! Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
custear a manutenção da Creche Espírita "Maria de Nazaré" a fim de dar continuidade as
atividades desenvolvidas.
Art. 3!! Compete a OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nQ3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
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li PREFEITURA MUNICIPAL
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b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
rea lizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município
e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2022.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 0).
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LQ.,v~ de 2023.
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MINUTA
TERMO DE REPASSE Nº [2023
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a OBRAS
SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no
CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso e a "OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS", associação privada, sem fins lucrativos inscrita
no CNPJ sob o n. 03.264.450/0001-80, com sede na Avenida Otacílio José dos Santos, s/nº, qds.
475 e 476, Jardim Nova Barra, nesta Cidade, neste ato representada por sua Diretora Presidente
Sra . Clacyone Ferreira da Silva Negro, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos
termos da Lei nº , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, totalizando o
valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais}, para custear a manutenção da Creche
Espírita "Maria de Nazaré" a fim de dar continuidade as atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais
pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus
resultados e reflexos;
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e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto
e que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal
de Finanças.
li - A OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os
prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes
da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso
a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra
do Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente termo
correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente para o
Exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução
do objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica
relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance
dos seus objetivos.
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CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela OBRAS SOCIAIS
FRANCISCO DE ASSIS, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a
execução do objeto;
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a
execução do termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
§2º A OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS está obrigada a prestar
contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa)
dias a partir do término de vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos
de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de
2023.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE
ASSIS fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes
do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município.
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CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes
do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Repasse, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes
elegem o foro da Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
TESTEMUNHAS:
Barra do Garças/MT, de de 2023 .
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS
Claycione Ferreira Silva negro
Diretora
!.-~~~~~~~ ~~~~~~ ~~~~~~ ~~~~~~~-
CPF ~~~~~~~~~~~~~~ CPF :~~~~~~~~~~~~~~
Função: ____ ____ ______ _ Função: ____ _______ ____ _
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OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS
Oficio nº O 19/2022
Ilmo. Sr.
Av.Ezequiel de Carvalhos/oº, -Jardim Nova Esperança
BARRA DO GARÇAS - MT
Barra do Garças - MT, 08 de novembro de 2022.
DR. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Barra do Garças - MI
Assunto: PRORROGAÇÃO TERMO DE REPASSE Nº 011/2022
Servimo-nos através deste para requerer a Prorrogação do Termo de Repasse nº
011/2022 para o ano de 2023 de acordo com a cláusula oitava do referido instrumento,
haja visto ser para nós de suma importância para que possamos dar continuidade de às
atividades da Creche Espírita Maria de Nazaré.
Contando com a anuência de Vossa Excelência, desde já agradecemos e
aguardamos deferimento.
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Atenciosamente,
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Clacyone Ferr~ira da Silva N~gro
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e-mail: obrasfranciscodeassis@gmail.com.br
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