br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 43/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 43 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona. (Federação Matogrossense de organizações eco-étno-sócio-culturais, desportivas, turísticas, direitos humanos e de proteção à vida/Feprovida).
native_id122

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

- - - .. ..., .r 
~. ., 
u:i l'"!• 
- Ano 2016 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.
0 187, Liv.024 Fls.022 Em 2 1/1 1/2016 
às 18:20_hs. 
Assinatura 
Q~ do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Autor: Vereador PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR- PMDB 
No. 
I PROJETO DE LEI N. 043 /2016 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 
/2016 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
FEDERAÇÃO 
CULTURAIS, 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
MATOGROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO￾DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE 
PROTEÇÃO À VIDA/FEPROVIDA, entidade fundada em 15 de dezembro de 1999, 
alicerçada no "Movimento dos Protetores da Vida", organização constituída por 
entidades/membros fundadores, de cunho eminentemente cultural e ambiental, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.565.207/0001-05, com sede na Rua Leonardo Vilas 
Boas, n° 365, bairro Campinas, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 21 de 
novembro de 2016. 
RAYE DE AGUIAR 
.. - -... . • 
TUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata-se de uma organ1zaçao que tem por missão atuar nas 
áreas eco culturais, hidro ambientais, científica e socioeducativas, 
especialmente indígena e afro-brasileira, alicerçada nos pilares da ética, 
respeito pela vida, liberdade, direitos humanos, etino/cultura e afins. 
Possui como objetivo geral congregar pessoas e organizações, 
bem como estudar, desenvolver, promover, produzir e veicular matérias 
referentes aos processos que englobam as áreas de atuação da Entidade, e 
ainda contribuir para o processo de formação didático-pedagógico da 
infância, adolescência e juventude, para o exercício pleno da cidadania, 
comprometido com a defesa do meio ambiente e a preservação da vida. 
Dentre os movimentos que participaram estão a criação do 
Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Garças, com o objetivo de cumprir os 
dispositivos das leis de Política Nacional de Recursos Hídricos, participação 
no 48° Congresso Brasileiro de Esperanto em 2013 e cooperação na proposta 
do SOS Araguaia-Movimento Permanente de Defesa da Bacia Hidrográfica 
Central do Brasil. 
Portanto, objetivando reconhecer o inabalável valor cultural, 
ambiental, científico e educativo da entidade em questão, esperamos contar 
com a aprovação deste Projeto de Lei pelos meus nobres pares. 
• 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TlVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 23/03/2012 
NOME EMPRESARIAL 
A FEDERACAO MATO· GROSSENSE DE ORGANIZACOES ECO· ETNO • SOCIO- CULTURAIS DESPORTIVAS 
TURISTICAS DIREITOS HUMANOS E DE PROTECAO A VIDA 
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
FEPROVIDA 
I LOGRADOURO 
R LEONARDO VILAS BOA 
I CEP 
78.600-000 
1 ENDEREÇO ELETRONICO 
I BAIRRO/DISTRITO 
CAMPINAS 
I ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ....... 
I NUMERO I I COMPLEMENTO 
365 SALA 01 '-------' I MUNiciPIO 
~ARRA DO GARCAS 
TELEFONE 
(66) 9994-6694/ (66) 9224-2388 
LM.I_j 
~ 
I SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
23/03/2012 
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
I SITUAÇÃO ESPECIAL .......... 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 21/11/2016 às 09:44:08 (data e hora de Brasflia). 
Consulta QSA I Capital Social 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
****"'*** 
Páaina: 1/1 
I Voltar I 
fi Preparar Página U para lmprosaão 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui. 
Atualize sua página 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_ Comprov... 21/11/2016 
FEDERAÇÃO MATO - GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO- ETNO - SOCIO -
DESPORTIVAS TVRISTICAS DIREITOS HVMANOS E DE PROTEÇÃO A VIDA. 
CLJLTVRAIS 
Barra do Garças 
10111/2016 
A Câmara Municipal de 
,........ 
....... arra do Garças - MT 
Eu Mareio Vinicius Correia de Andrade Campos Presidente da ONG FEPROVIDA, declaro para 
os devidos fins, que a ONG FEPROVIDA atua nas áreas Filantrópica, Cultural, Artísticas, 
Ambiental, Desportiva, Turísticas, Direitos Humanos, e de Proteção a Vida como estabelecido em 
seu estatuto e ata. 
IV/~~ C:t/-1.~~--~--- Márcio Vinicius Correia de Andrade Campos {/</~7,....-C./ ./ 
Presidente da ONG FEPROVIDA 
\~\'itRATif;;~ 
(fi ~ !.S1ADO llt lU'ltl ~o 
~ ~m~'iiA no ~ , _ '1'-?, 1' OF\GO tf: · ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA FEDERAÇAO MATO - GROSSENSE DE '" Do e . 
ORGANIZAÇÕES ECO - ETNO - SOCIO - CULTURAIS DESPORTIVAS TURISTICAS 
DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO A VIDA. 
CNPJ - 26.565.207/0001-05 
Aos 01/11/2016, as 19:00 horas, em segunda chamada, atendendo o Edital de Convocação 
de 01/10/2016, nesta cidade Rua Leonardo Vilas Boas no 365 bairro Campinas, Barra do 
Garças/MT, reuniram-se os associados da ONG FEPROVIDA, e assinados na relação de 
presenças anexa, nos termos do estatuto em vigor, para deliberarem quanto a: 
1)- ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL 
Para presidir os trabalhos foi indicado por aclamação Kárita Alves do Amorim, que escolheu a 
mim Thaynara Fernandes Aguiar, para secretariá-la. 
Com a palavra o senhor Presidente, proclama o término do mandato da atual diretoria 
executiva e do Conselho Fiscal da entidade, ressaltando o brilhante trabalho dos mesmos e 
apresenta à Assembleia os candidatos, aos cargos ora vagos, dando inicio do pleito eletivo, e 
após a contagem dos votos presenciado por todos, foi apresentado pela senhor Presidente o 
resultado, ficando assim composta a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, da entidade: 
DIRETORIA EXECUTIVA 
Presidente - Sr. Mareio Vinicius Correia de Andrade Campos, brasileiro, Casado, Empresário, 
Endereço Residencial Rua K Quadra 14 Lote 10 RG 4957920 DGPC-GO CPF 01416926186. 
Vice- presidente - Sr. Fernando Avelar Marçal, brasileiro, Empresário, Rua 21 de Abril no 370 
RG 4001119 CPF 91182433120 . 
Secretário - Sr. Valdeson Pereira da Silva, brasileiro, Casado, Aposentado, Endereço 
Residencial Rua Geraldo P. Silva no 37 RG 513788 SSP/Mi CPF 13384570120. 
Tesoureiro - Sra. Kárita Alves do Amorim, brasileira, Casada, Empresaria RG 863949 SSP/MT 
CPF 54989779134. 
CONSELHO FISCAL 
Presidente - Sra. Thaynara Fernandes Aguiar, brasileira, solteira, Empresaria, Rua 21 de 
Abril no 370 RG 5154726 SPTC/GO CPF 02348194139. 
Vice- presidente - Sra. Hilda Pereira de Andrade, brasileira, Divorciada, Aposentada, Rua 
Leonardo Vilas Boas no 365 bairro, Campinas RG 373787 SSP/MT CPF 04578490106. 
E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na assembleia geral em 
questão, observaram rigorosamente, o quórum previsto no estatuto social em vigor, e dá 
posse aos eleitos, para a gestão de : 01/11/2016 á 01/11/20181 passando a palavra para 
quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser 
tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, 
determinando a mim, que servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse a 
registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos j urídicos necessários. A 
presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de 
aprovação. 
Barra do Garças, 01/11/2016 
Vinicius Correia de Andrade 
Certidão Negativa 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Com base nas informações digitadas, Nome: MARCIO VINICIUS CORREIA DE ANDRADE e CPF: 014.169.261·86, 
o sistema não pode emitir a certidão negativa. 
• Por gentileza, dirija-se ao Fórum da comarca de sua região para solicitar pessoalmente a sua 
certidão. 

Certidão Negativa 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de D1str1bu1ção 
Primeiro Grau 
Com base nas informações digitadas, Nome: FERNANDO AVELAR DE CARVALHO MARCAL e CPF: 911.824.331-
20, o sistema não pode emitir a certidão negativa. 
• Por gentneza, dirija-se ao Fórum da comarca de sua região para solicitar pessoalmente a sua 
certidão. 
G
40OOC.IDENTlOAOE./ÓRG. 
01 119 SPTC GO EMISSOR LF ~ 
r; CPF a..TAHASCJMENTO ~ !._11 . 824 . 331-20.37 /12/198~ 
FIUAÇÀO 
~ LOT MARCAL c C'J z ao o a- C'J JOANA D ARC CARVALHO a'"' 
.. c 
::Ez ri .. !:! 1:'-
~e ....... ~- ..,a: 00 
>::; l NO REGISTRO C\] 
--· .. ....... 01327262849 o 
ri 
[--
~LOCAL 
~ MSMt"8 t 00
.. 'f"TWW ~ DATA EMissAo ~ 
C'! c ~IANIA , GO )_oa/06/20~ u 
.. 
;:: 
o: 
ri 
C'! 
o 
~ 64405470634 :5 
... 1:'- G0109187865 o ri o 
;;; 00 
;; C'! a: 
... ....... . ....... 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRJO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe ·de Distribuição do 2° Grau do Tribunal 
de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções Cíveis e 
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) VALDESON PEREIRA DA SILVA portador do CPF: 133.845.701-20, 
até a data de 21/11/2016. 
N° DA CERTIDÃO: 2557650 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria no 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal 
de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
Emitida em 21 I 11/2016, às 17:32h 
.. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
o Tribunat de Justiça do Estado de Mato Gro55o CERTIFICA que, revendo os registms de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra THAYNARA FERNANDES AGUIAR, portador do CPF: 
023.481.941-39, até a data de 27/10/2016. 
No DA CERTIDÃO: 2557540 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 21/1112016, às 16:58h 

ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra KARITA ALVES DO AMORIM, portador do CPF: 549.897.791-
34, até a data de 27/10/201-6. 
W DA CERTIDÃO: 2557553 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Pooer Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 21/11/2016, às 16:59h 

ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunat de Just.iça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1" 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra HILDA PEREIRA DE ANDRADE, portador do CPF: 
045.784.901-06, até a data de 27/10/2016. 
N° DA CERTIDÃO: 2557555 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma vali<Rtde da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 21/11/2016, às 17:00h 

·-... . -~ ... r ' .... , .. \ " 
~· ~ --~~ 
'~ ~.;.-;! . .' :.:·.;) '.:,~ ~>\ •Ji' ., 
'-...._./ 
.. 
'-" 
:,f ·~ · . ' 
.. ': .. , .. l~,l 
\
1;, ,, ·\..:, ~ 
.,. 
\ ·1 ,. 
·-.~·· ~ ....... 
FEDERAÇÃO MA TO-GROSSENSE DE ORANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CUL TURAIS, 
DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO Á VIDA 
FEPROVIDA 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO I - SEÇÃO ÚNICA 
DA DENOMINAÇÃO, VISÃO, MISSÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS 
ARTIGO 1°, - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno￾Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA, ou Federacio Matogrosa de Organizajoj Eko-Etno-Soci￾Culturaj, Sportaj, Turismaj, Homaj Rajtaj kaj je Protektado de la Vivo,, então 
denominada de: "Federação Mato-grossense dos Protetores da Vida!FEPROVIDA", 
fundada em 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 1.999- (Um mil e novecentos e 
noventa e nove), na cidade de Barra do Garças - Estado de Mato Grosso, alicerçada no 
"Movimento dos Protetores da Vida", é uma Organização/Rede constituída por 
Entidades/Membros Fundadoras, de cunho eminentemente cultural e ambiental, com 
área de abrangência no Estado de Mato Grosso; e, ainda por outras de objetivos e fins 
similares que venham aceitar este Estatuto, filiando-se e se empenhando na 
manutenção e fortal ecimento desta Organização, sediment'ada na sua visão, missão, 
metas e objetivos. 
§ 1 o - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida/FEPROVIDA tem por visão contribuir no fortalecimento da sociedade civil 
através das iniciativas de articulação entre organizações, especialmente redes de 
ONG 's eco-sócio-culturais e hidro-ambientais Estaduais, nacionais e internacionais, 
visando a sustentabilidade eco-sócio-cultural; . ' , § r - A Federação Mato-grossense 'de Organizações Eco-Etno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida/FEPROVIDA tem por missão atuar nas áreas eco-culturais, hidro-ambientais, 
científica e sócio-educativas, especialmente indígena e afro-brasileira, alicerçada nos 
pilares da ética, respeito pela vida, liberdade, direitos humanos, etino/cultura e afins; 
§ 3°. - Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a 
Organização será regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei n. 10.406, de 
10/01 /2002; 
§ 4°.- A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos 
artigos inerentes a este estatuto; e, 
§ 5°. - A Organização aplicará todos os seus recursos financeiros na 
consecução de seus objetivos. 
f ---- -
-=======~== -- ========================::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::-=-=-==~:-=-=-=-=-~=-=-========~------------------------
. -
' . 
t 
.i' 
v 
.. 
-. ..._ ............. ....... /' f EO~ Il-' '- / r ç i' ... r,,., ,v •• , ...... ~ \ I ,,.v , .... '" c ( ~-:)-' -~ ·,-.1 ~ ... , \ 
~;,''~'l,:;} •.. Jl 
ARTIGO r. -A Federação Mato-grossense de Organizações Eco~Etno￾Sócio-Culturais, Desportivas, Turística, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
. FEPROVIDA, cujo prazo de duração é indeterminado, é uma Organização/rede 
filantrópica, de cunho associativo, de utilidade pública e sem fins econômicos, 
apartidária no tocante a controvérsias políticas, sociais e raciais. A "FEPROVIDA" 
tem sua sede e seu fôro jurídico na cidade de Barra do Garças/MT e na Capital do 
Estado de Mato Grosso, estendendo permanentemente e da mesma forma, sua sede, às 
cidades de Pontal do Araguaia-MT e Aragarças-GO, que integram a tríade municipal 
denominada de Grande Barra, podendo ainda ter sub-sedes em quaisquer localidades 
na área de sua abrangência, sob deliberação do Conselho Deliberativo. 
§ 1 o - As sub-sedes da instituição, serão órgãos da Entidade e tornar-se-ão 
sedes de base e apoio para esta instituição, sendo regidas pelo Estatuto e Regimento 
Interno vigentes da Organização, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo; 
§ 2° - A organização terá automaticamente sub-sede provisória na cidade de 
origem do seu Presidente eleito, com duração igual a o período de sua gestão; e, 
§ 3°- A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Sócio-Culturais, 
Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA 
visando ampliar suas ações, poderá ainda instituir organizações afins, com vida 
jurídica e social próprias, porém integradas à esta Organização, como exemplo: 
institutos de educação e/ou cultura, escolas agro-ambientais, centros eco-culturais, 
grupos artísticos e afins. 
ARTIGO 3° - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno￾Étno-Sócio-Culturais Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida /FEPROVIDA, com Objetivo Geral de congregar pessoas e organizações 
culturais, ambientalistas, defensores sociais, desportistas, amantes do turismo e dos 
direitos humanos, bem como, de estudar, desenvolver, promover, produzir e veicular 
matérias referentes aos processos que englobam as áreas de atuação da Entidade, bem 
como ainda de contribuir nos processos de formaÇão'· didático-pedagógicas da infância, 
adolescência e juventude, para o exercício pleno da cidadania, comprometida com a 
defesa do meio ambiente e a preservação da vida em todas as suas formas, tem por 
Objetivos Específicos: 
§ 1°- OBJETIVOS ESPECÍFICOS ÉTNO-SÓCIO-AMBIENTAIS: 
I - Contribuir com a promoção da educação ambiental e étno-sócio-culturis 
em todos os níveis de ensino e a mobilização pública para a preservação do Meio 
Ambiente, promovendo, fomentando e apoiando a realização de programas e projetos 
de estímulo, dentre outros, à conservação e à racionalização do uso dos bens culturais 
naturais, especialmente as águas, bem de uso comum do povo, com vistas à 
sustentabilidade étno-sócio-cultura-ambiental e econômica das gerações presentes e 
futuras; 
-
~ 
•' 
v 
.. 
,. 
. f/' ~:: ·~···-............ 
,- ·,~>~r.~.~ t;r~t.""·, 
(:
r I~ 'y ,.,>:)' "" ~~~ 
t ·: ~} \ _ 
)::: ~:~;;', ';,·_" . . 
'• ·I' 
'<: .... :'J 
11- Contribuir na definição e prática de políticas públicas de preservaÇão da 
natureza e restauração dos processos ecológicos essenciais, numa interface com a 
necessidade e o interesse das comunidades envolvidas e compromissadas com esses 
setores, bem como, estudar e contribuir para a garantia da sobrevivência das espécies, 
principalmente as raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção da fauna e da 
flora silvestre, possibilitando a perenidade da diversidade cênica, biológica e genética 
dos biomas e ecossistemas mato-grossenses, bem como contribuir nos processos de 
implantação e implementação do Movimento de Proteção à Vida e promover controle 
social junto às políticas públicas étno-sócio-cultura-ambientais; 
111 - Cooperar, difundir, interagir, fomentar e apoiar redes temáticas e 
movimentos de cidadania pelas águas, cultura, meio ambiente, paz, humanismo e 
afins; Contribuir nos processos de estabelecimento e fortalecimento de políticas 
ambientais e sócio-culturais nos níveis municipais e estaduais, que difundam a 
necessidade e o interesse das comunidades envolvidas e compromissadas com esses 
setores; 
IV - Defender o uso sustentável da natureza, bem como, contribuir supletiva 
e sócio-educacionalmente para o desporto e o eco-turismo ordenados, dentre outras, 
através de recreação e interpretação ambiental; 
V- Dinamizar a articulação entre as instâncias regionais e nacionais, assim 
como apoiar os fóruns regionais e redes temáticas de ONG' s, como estratégia de 
fortalecimento do setor; 
VI - Estimular e implementar programas e ações de suporte ao uso 
sustentável de aqüíferos que cruzem fronteiras estaduais e internacionais, ou que 
estejam hidraulicamente interconectados a corpos hídricos de domínio dos Estados, 
promovendo, fomentando e facilitando a formação, implementação e fortalecimento de 
Comitês de bacias, das bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso; 
VII - Produzir um órgão de comunicação da Entidade que P<?Ssa divulgar 
ações, atividades, realizações e conhecimentos _da ,_ Organização e seus parceiros, 
objetivando contribuir nos processos de ensino-aprendizagem dos membros da 
Organização e da sociedade; 
VIII - Promover, estimular e implementar programas e ações que objetivem 
a revitalização das bacias hidrográfica de Mato Grosso e suas micro-bacias 
hidrográficas, inclusive para regularização de vazão de corpos hídricos supridores de 
demandas prioritárias, firmando convênios e parcerias com entidades congêneres, 
organismos públicos, privados, instituições de ensino no âmbito nacional e 
internacional para o cumprimento dos objetivos desta Organização; e, 
IX - Promover, apoiar, desenvolver e incentivar ações cidadãs, que 
contribuem para a inclusão social, a promoção, assistência e a proteção à família, 
à infância, à juventude e à terceira idade, através de ações artístico-culturais, 
étno-sócio-educacionais, de saúde e de acesso ao mercado de trabalho, 
destacando as minorias étnicas, especialmente as indígenas e a negra. 
, 
, 
v 
,.._, 
.• 
...--··' --..-;.~·~ ' ....... ,,l",,.;v\(', p.. F l:. D2rtq'·-..., 
I
. '-" ~ ~~ ?> J;~ \ Q ,, . c ·'t' 1 
I tti ~4'l. ~ J, O 
[ ~-''v'>'::{- ~-.' (;;-
\''" 'c~'· ' \:\ ~ ~·: ·~ . 
§ ZO - OBJETIVOS ESPECÍFICOS ARTISTICO-CULTURÀtS E DE 
COMUNICAÇÃO: 
I - Atuar nas mais diversas áreas de abrangência da Federação Mato￾grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, 
Direitos Humanos e de Proteção à Vid~/FEPROVIDA, especialmente as de 
comunicação social, sócio-educativas, destacando-se as áreas de teledifusão, 
radiodifusão e produção/difusão áudio-visual; 
11 - Cooperar de modo geral, no desenvolvimento eco-étno-cultura e sócio￾educacional de seus membros e, dentro do possível, da coletividade, promovendo a 
integração eco-arte-educação e comunidade; 
III - Contribuir no fortalecimento de políticas de comunicação, veiculando e 
socializando temas afins e, da mesma forma, que tomem públicas as ações da 
Organização e seus parceiros, bem como, em cumprimento ao Código de Éticas da 
ONG 's da ECO-RI0/92, promovendo, dentre outros, o estudo, ensino e difusão do 
idioma internacional Esperanto, instrumento de relações internacionais para a cultura, 
a intercompreensão, a paz e a redução do imperialismo lingüístico e sócio-econômico; 
IV - Desenvolver, incentivar e apoiar pesquisas histórico-culturais e 
ecológicas, bem como contribuir nos processos de integração e de políticas eco￾culturais mato-grossenses, brasileiras e latino-americanos e ainda promover a pesquisa 
e o estudo científico dos conjuntos urbanos e sítios de valores históricos, paisagísticos, 
arqueológicos e afins, visando a sua conservação e/ou preservação, ensino e manejo 
sustentável; 
V - Dinamizar a articulação desta Organização no âmbito da sociedade civil 
organizada, nas instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais, assim como 
apoiar os fóruns e outras instâncias regionais e redes temáticas de ONG's, como 
estratégias de fortalecimento do setor, bem como participar dos espaços e plataformas 
de trabalhos conjuntos entre ONG 's/OSCIPs e agências de cooperação técnica 
nacionais e internacionais, que permitam a construção de novos pactos de cooperação 
rumo à sustentabilidade social e justiça ambiental; -· ' 
VI - Estudar, documentar e difundir as manifestações das culturas populares, 
indígenas, euro-afro-brasileiras e das de outros grupos participantes dos processos 
etnológicos e culturais nacional; 
VII - Fomentar o cooperativismo e outras alternativas que levem à 
sustentabilidade eco-sócio-econômica de comunidades carentes, especial-mente de 
minorias étnicas, destacando-se as indígenas e negra; 
VIII - Produzir um órgão de comunicação da Entidade que possa divulgar 
ações, atividades, realizações e conhecimentos da FEPROVIDA e seus parceiros, 
objetivando contribuir nos processos de ensino-aprendizagem dos membros da 
Organização e da sociedade; 
IX - Promover eventos artístico-culturais, incentivar e apoiar iniciativas 
afins, visando o aprimoramento sócio-cultural de seus membros e da comunidade, 
i 
~ ~--'! /' iAf~ ;>. 
( 
. .(j ·· ~· ,. , . . ' 
t· ~l [! .~·( •. :.·. ' '. > 
\r,. • ''l . \'·•1 .. 1: , · ~j., ~. .. ~ .... ~ .. >: ... , .. ... :··· · ·•: ...... ' .. ~ r • ·~ ' ' I : 
. -
buscando a valorização das culturas regionais e nacional, registrando, documentando, 
preservando e difundido-as; e, 
X - Promover, apoiar, desenvolver e incentivar ações cidadãs, que 
·contribuam para a inclusão social, a promoção, assistência e a proteção à família, à 
infância, à juventude e à terceira idade, através de ações artístico-culturais, sócio￾educacionais, de saúde e de acesso ao mercado de trabalho, destacando as minorias 
étnicas, especialmente as indígenas e a negra. 
§ 3o- OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE DESPORTO, LAZER E TURISMO: 
I - Atuar nas mais diversas áreas de abrangência da Federação Mato￾grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, 
Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, especialmente as de 
desporto, lazer e turismo; 
"'-/ 11 - Cooperar no desenvolvimento do desporto, lazer e turismo de seus 
membros e da sociedade, promovendo a integração desportiva e turística com a 
comunidade; e, 
111 - Promover eventos desportivos, de lazer e turísticos e apoiar iniciativas 
afins, visando o aprimoramento desportivo, turístico e geral de seus membros e da 
sociedade, buscando fomentar a valorização da diversidade do desporto e do turismo 
em nível regional e nacional, registrando, documentando, preservando e difundindo-as. 
§ 4° - OBJETIVOS ESPECÍFICOS SOCIAIS, DE DIREITOS HUMANOS, 
CIDADANIA E PROTEÇÃO À VIDA DA "FEPROVIDA": 
I - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida/FEPROVIDA poderá atuar nas mais diversas áreas dos Direitos Humanos, 
Cidadania e Diversidade, bem como na produção de eventos temáticos e iniciativas 
afins, visando o aprimoramento da cidadania de se~s membros e da comunidade, 
buscando fomentar a valorização da cidadania e dá cultura de paz em nível local e 
global, registrando, documentando, preservando, ensinando e difundido-as; 
11 - Apoiar, promover e incentivar ações cidadãs, que contribuam para a 
inclusão e equidade étno-sócio-culturais e econômicas, tais como a assistência e 
proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude e à terceira idade, através de 
ações artístico-culturais, sócio-educacionais, desportivas, de lazer e turismo, dentre 
outras, bem como de acesso ao mercado de trabalho, destacando-se as populações 
vivendo em situação de risco, tais como minorias étnicas e sexuais; 
III - Colaborar para o processo de construção de novos direitos que 
garantam o exercício pleno da cidadania e da comunicação, para o desenvolvimento e 
exercício pleno da cidadania, nas mais diversas áreas, destacando-se as eco-étno￾culturais, sócio-econômicas, educacionais, desportivas, turísticas, saúde, justiça e de 
• 
-; 
.. 
.. 
~~:. ~o. ~l'o,: -;, -_ , 
.:,\~'· ,. ':J '"'~·/ _'\ 
I Q ur~· : ·h ·-r_,··\ 
f ,.._, ~.. .. . ~ ·.· '.'· r.r. ~ ·{ •. , ' ' .. ' 
i t.ç,-'1 \: ::.:· ••. ·;" ,_;. : 
\
'i- OOt .; , I ' 
"í'. ~.::· ~~ '·J 'r 
\
f! ·- , .. ' P, , "• . .. , 
'\~~~c:~ I·:· . ! •• 
segurança pública e científica de seus membros, estendendo suas ações à sõ·dedade, 
com enfoque principal nas populações em situação de risco; 
IV - Cooperar, difundir, interagir, fomentar e apoiar redes temáticas e 
movimentos de direitos humanos, de cidadania pela cultura, pela paz, humanismo, 
ambiente, águas e outros, bem como estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade 
entre os diferentes segmentos sociais, articulada com outras organizações, atividades e 
ações que visem o bem e os interesses comuns; 
V - Interagir com instituições afins de toda e quaisquer etnias para o 
fortalecimento dos processos de combate ao racismo e todas as formas de preconceitos 
e discriminação, destacando-se as raciais, de gênero, econômica e de orientação e 
expressão sexual, bem como participar de atividades desportivas, culturais e turísticas, 
estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre pessoas e sociedade; e, 
VI - Promover direitos humanos, cidadania, assistência social beneficente e 
o voluntariado, principalmente nas áreas de saúde e educação, infância, adolescência, 
juventude e terceira idade de populações em vulnerabilidade, destacando-se as 
minorias étnicas e sexuais, bem como fomentar o cooperativismo e outras alternativas 
que levem à sustentabilidade eco-étno-sócio-culturais, desportiva, turística e sócio￾econômica dessas comunidades . 
CAPÍTULO 11 - SEÇÃO I - DO QUADRO SOCIAL DA "FEPROVIDA" 
·ARTIGO 4° - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno￾Sócio-Culturais, Desp ortivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida/FEPROVIDA tem como membros artistas, produtores culturais e Entidades/ 
membro amantes das causas eco-culturais, sócio-educativas, científicas, desportivas, 
direitos humanos e turismo do Estado de Mato Grosso que, aceitem este estatuto e 
Regimento Interno, empenhando-se na sua manutenção e fortalecimento. 
§ 1°- O Quadro Social da Federação ~a~o-grossense de Organizações 
Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de 
Proteção à Vida/FEPROVIDA, compõe-se das seguintes categorias de Membros: A) 
- FUNDADORES, B) - PROVISÓRIOS, C)- EFETIVOS, D)- HONORÁRIOS E 
BENEMÉRITOS. 
I - MEMBROS FUNDADORES - São Organizações eco-sócio-culturais, 
desportivas, turísticas de direitos humanos e de proteção à vida, como Entidades/ 
Membro fundadoras desta Entidade, que alicerçados nos objetivos e metas desta 
Organização instituíram esta Entidade, instituíram a Federação Mato-grossense dos 
Protetores da Vida/FEPROVIDA, atual Federação Mato-grossense de Organiza￾ções Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de 
Proteção à Vida!FEPROVIDA. 
ALÍNEA 1 - Os Membros Fundadores poderão ser eleitos-Membros do 
Conselho Deliberativo da Entidade; 
• 
.t 
·; 
v 
.. 
- -------·-- ---··---
' . ,,,!· n:o~>-... 
;~' f''"~ ! •. ~. ' 
'"' '-'1"" 
\
'9-P. $,~(,:-· 
<~ .... ~ .... '. ~:J . .... ~:: 
ALÍNEA 11 - A Classe de Membros Fundadores, jamais será extinta, 
podendo apenas tomar-se inativa pelo óbito ou desligamento oficial de todos os seus 
membros, caso em que serão eleitos novos membros originados da Classe dos Efetivos 
· para as vacâncias do Conselho Deliberativo. 
11- MEMBROS PROVISÓRIOS- Serão Organizações eco-sócio-culturais, 
desportivas, turísticas de direitos humanos e de proteção à vida que, estudarem e 
aceitarem este Estatuto e Regimento Interno, decidindo-se a contribuírem direta ou 
indiretamente, através do seu trabalho, desempenho e/ou monetariamente para a 
consecução dos citados objetivos e submetendo-se ao processo de elevação para a 
classe de Membros Efetivos; 
ALÍNEA ÚNICA - Somente após um ano de atividades o Membro 
Provisório poderá ser elevado ou não à Classe de Membros Efetivos. 
111 - MEMBROS EFETIVOS - Serão Organizações eco-sócio-culturais, 
desportivas, turísticas de direitos humanos e de proteção à vida, estudarem e aceitarem 
os termos e obrigações estipulados por este Estatuto, decidindo-se a contribuírem 
diretamente para a consecução dos Objetivos estatutários através do seu trabalho e 
desempenho geral e que tendo sido aceito, mediante ingresso aprovado na forma 
estatutária, pelo Conselho Deliberativo, passam a integrar os quadros da Federação 
Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísti￾cas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA. 
ALÍNEA ÚNICA - Só terão direito de votarem e serem votados para os 
cargos eletivos da Entidade os Membros Fundadores e Efetivos. 
IV- MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS- a)- Os membros 
HONORÁRIOS serão todo e quaisquer cidadãos ou ainda pessoas jurídicas que 
receberem tais títulos mediante aprovação do Conselho Deliberativo da São 
Organizações eco-sócio-culturais, desportivas, turísticas de direitos humanos e de 
proteção à vida, como Entidades/Membro fundadoras desta Entidade, que alicerçados 
nos objetivos e metas desta Organização instituíram esta Entidade, instituíram a 
Federação Mato-grossense de Organizações Ecó-Étno-Sócio-Culturais, Desporti￾vas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, ou por 
terem contribuído de maneira marcante para a consecução das finalidades básicas e 
objetivos da Entidade, e, os b) - BENEMÉRITOS, da mesma forma, por terem 
prestado relevantes contribuições à São Organizações culturais e de Proteção à Vida, 
como Entidades/Membro fundadoras desta Entidade, que alicerçados nos objetivos e 
metas desta Organização instituíram esta Entidade, instituíram a Federação Mato￾grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, 
Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, ou lhe destinado expressivas 
doações; 
§ 3° - Nos termos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros 
associados devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e 
.. 
" 
~ 
1' 
,....,., ..... ·:~·:--·~,. 
I
, ·"-'-'"A " cL;,•.'. -v ... h'··. 
f 
(( •: )· ,,. llj d .,. -~ 
~,. ~. { ; r:J -"0:; 
7\ s~. :~-~ 
a qualquer tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres 
especiais e adicionais; 
§ 4° - A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos 
termos do artigo 56 da Lei 1 O .406; § 5°. - Os associados não respondem, nem direta e 
nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome da Organização nos 
termos do Artigo 46, item V da Lei n. 10.406, de 1 0/0112002; e, 
§ 5° - As entidades/Membro não respondem subsidiariamente pelas 
obrigações que a Diretoria Executiva da Organização Venha a Assumir. 
ARTIGO 5° - As Organizações culturais e de Proteção à Vida, como 
Entidades/Membro fundadoras desta Entidade, que alicerçados nos objetivos e metas 
desta Organização instituíram a Federação Mato-grossense de Organizações Eco￾Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida!FEPROVIDA, buscando manter o equilíbrio necessário e indispensável para a 
execução de suas metas, objetivos e fins precípuos, baixa normas para o processo de 
Admissão e Exclusão de seus Membros: 
§ 1 o - Os Membros Fundadores, em hipótese alguma terão privilégios 
superiores aos demais membros de Classes dentro de suas categorias, no cumprirem os 
ditames inseridos no Estatuto vigente da São Organizações culturais e de Proteção à 
Vida, como Entidades/Membro fundadoras desta Entidade, que alicerçados nos 
objetivos e metas desta Organização instituíram esta Entidade, instituíram a 
Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desporti￾vas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA; 
§ 2° - Todo e quaisquer Membros inativos, pelo período integral de um ano e 
sem justificativas oficiais, bem como infratores dos ditames estatutários, inclusive os 
Fundadores, perderão irreversivelmente todos os seus direitos e deveres estatutários; 
ALÍNEA ÚNICA- Esses só poderão reintegrar-se a instituição, segundo os 
ditames estatutários do parágrafo 5° e sua Alínea Única, deste Artigo. 
§ 3° - As Admissões de Membros serãe propostas pela Diretoria Executiva 
ou três membros da Entidade e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo, 
aprovadas mediante voto secreto e por decisão de dois terços (2/3) do Conselho 
Deliberativo, para tal fim convocado; 
ALÍNEA ÚNICA - As propostas de admissão de membros que forem 
rejeitadas pelo Conselho Deliberativo não poderão ser objeto de reapresentação antes 
que deco1Ta o prazo de quatro anos consecutivos da apreciação; 
§ 4° - As propostas de outorga de títulos Honorários e Beneméritos da 
FEPROVIDA serão formulados pela Diretoria Executiva e apreciados pelo Conselho 
Deliberativo, aprovadas mediante voto secreto e por decisão de dois terços (2/3) do 
Conselho Deliberativo, para tal fim convocado, não havendo exclusão para essa classe 
de Membros; 
• 
.. 
1.~ 
f.}·' 
'' 
.. 
\. 
:? .... t. l.J l::t.-.. : :---...... I ,\.,. ~~~~ ··. 
( ~ ,~ ,f''
· ~\\ I " . 
\ '!:,Sr .O(J f.'l : ; ' ;! 
\e: , , '. . .4 4 , 
\"',.ç._ · ,· - (, ... / 
?. ~: :: .'~ ·.' :'
· / 
ALÍNEA ÚNICA- Aos Membros Fundadores, Provisórios e Efetivos, sem 
preJmzo dos direitos e obrigações imanentes à sua categoria original, poderão ser 
outorgados títulos Honorários ou Beneméritos. 
§ 5° - As Entidades/Membro, em suas categorias, exclusas, poderão ser 
readmitidos após análise profunda do seu pedido oficial de readmissão, analisados pela 
Diretoria Executiva, sob deliberação fmal do Conselho Deliberativo. 
ALÍNEA ÚNICA - O Membro readmitido passará por um período de 
análise, estipulado pelo Conselho Deliberativo após readmissão, o que poderá ser 
revogada ou mantida a decisão anterior, dependendo, naturalmente, das atitudes do 
readmitido membro. 
CAPÍTULO 11- SEÇÃO 11 
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES/MEMBRO 
ARTIGO 6°. - São Direitos e/ou Deveres dos filiados e das Entidades/ 
Membro, da Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas de Direitos Humanos e Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA, através dos seus representantes: 
I - Apresentar sugestões que concorram ao desenvolvimento e 
fortalecimento da Organização, bem como participar de quaisquer atividades que 
tenham como meta o alcance dos objetivos da Entidade; 
11 - Assistir e participar de todos os eventos, atividades ou reuniões eco￾sócio-culturais. Educacionais promovidas pela Organização; 
111- Convocar a Assembléia Geral da Entidade, quando necessário for; 
§ 1 o.- Em tal caso, a convocação deverá ser feita através de abaixo assinado, 
com no mínimo um terço (1 /3) das Entidades/Membro Efetivas e Fundadoras, 
apresentando justificativas devidamente circunstanciadas; 
§ 2°.- Nos termos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de 
membro associado só é admissível havendo justa causa obedecido o _disposto no 
estatuto e no regimento interno. Sendo estes omis.sos-, poderá também ocorrer se for 
reconhecida pela Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em deliberação 
fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia 
geral, convocado especialmente para esse fim. 
IV - Fazer uso de todas as dependências comuns da Entidade, segundo 
Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo; 
V - Licenciar-se ou desligar-se do Quadro Social da Entidade, mediante 
solicitação expressa e devidamente justificada perante a Diretoria Executiva, e, em 
caso de desligamento, justificava também junto ao Conselho Deliberativo; 
§ ÚNICO - O Membro Efetivo, quando licenciado, será desobrigado do 
cumprimento do dever imposto pelo item VIII deste Artigo. 
VI - Propor a admissão de novos Membros, na forma estipulada pelo 
Estatuto vigente e Regimento Interno da Associação e licenciar-se pelo prazo 
, 
.. 
,-:·· ... ,,,t\ ~Õf~"t~q ............. • Y .. " r.,_ 
;:
,.';.> ;··-i•~ 'v 
~,> \X·:· L:t\ "" 
I ~:; ·:)I i ·.: 
\
C!: Í' ·,,., ,. , ... 
~-·· ;'i,l ~}-':.::; ~ ·. J~/ ·~ 
\
<:lo •<>:o, ' •f:. 'fll~· j ·-;~( . 
\'~ .. . . ~~'r ' 'lo,l :· •• , •.•:: 
'~~(~ ~·~:' :~: . ,:' .•' 
improrrogável de seis meses, requerendo com antecedência de quinze dias, ou ainda se 
para prazo maior, apenas sob deliberação do Conselho Deliberativo; 
VII - Reivindicar os direitos das Entidades/membro concedidos por Lei, 
segundo o Estatuto, Regimento Interno da Organização, bem como legislação 
pertinente; 
VIII - Votarem e serem votaóos, se em a ti v idades e credenciados, com 
exceção dos Membros Provisórios, para todos os cargos eletivos, sob deliberação do 
Conselho Deliberativo; 
§ ÚNICO - Além dos direitos comuns, são direitos dos filiados e das 
Entidades/Membro das Classes de Fundadores e Efetivos, propor a admissão de novos 
membros, na forma estipulada pelo Estatuto vigente e Regimento Interno da 
Associação. 
ARTIGO 7o - DEVERES DAS ENTIDADES/MEMBRO FUNDADO￾RAS E EFETIVAS DA FEPROVIDA: 
I - Apresentar relatórios de suas atividades á Diretoria Executiva ou demais 
podres, quando solicitado a desenvolverem alguma atividade; 
11 - Adimplir com pontualidade, as contribuições periódicas fixadas 
estatutariamente e definidas pela Diretoria Executiva; 
111 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno vigentes da 
Entidade, bem como as tarefas· que lhe foram afetas pela Diretoria Executiva ou 
demais órgãos e poderes desta Instituição e ainda as decisões dos poderes desta 
Organização, tendo em vista os objetivos a serem atingidos; 
IV - Desempenhar cargos e aceitar encargos para os quais tenham sido 
eleitos ou designados, desempenhando-os com zelo e dedicação, contribuindo com o 
que lhe é devido para o alcance dos objetivos estatutários da Organização; 
V - Representar condignamente a Organização, sempre n0 sentido de um 
sadia projeção perante a sociedade, tendo em··vi'sta. o alcance dos objetivos a que se . ' 
propões a Entidade; · 
VI - Votar, com exceção dos Contribuintes, em eleições para todos os cargos 
eletivos, bem como, abster-se de quaisquer manifestações de caráter político￾partidária, concernentes às eleições internas da Organização; 
''<VIII- Participar de iniciativas quç objetivem preservar os direitos, interesses 
e prerro~ativas da Federação e de seus membros; e, 
·'IX - Zelar pelo patrimônio moral e material da Federação, bem observar os 
preceitos da ética e da harmônica convivência e conduta social compatível com os 
bons costumes em todas as atividades e dependências da FEPROVIDA. 
ARTIGO 8° - Pelo descumprimento de quaisquer deveres consignados neste 
Estatuto e Regimento Interno, poderão ser aplicados aos membros as seguintes 
penalidades: a)- Censura Escrita, b)- Suspensão e c) -Exclusão . 
• , 
<' . ~ q~:~.t;<~·~ ~ / . {, ~ ·~ . .q ,., .... _ 
I .,'?>''' c<~)' 3,. (·\, • .\ I .:t." 30 · : .. \,, ' ... '.\ I Ui ,. , . ,. ; (, 
€' '"''": ~-~- ~; _ f) ~ " , ' I . : .. .. ,,,. ·'t' • (, - . . /'~.. • 
§ ÚNICO - A Penalidade de Censura prevista neste Artigo ~~~r~):i;]âl~m três meses; a de Suspensão em seis meses e a de Exclusão em quatro anos~ tãz~s que 
serão contados das datas das práticas das infrações estatutárias, interrompendo a 
prescrição e a instauração de processo administrativo disciplinar, na forma prevista 
pelo Regimento Interno. 
ALÍNEA 1 - A pena de Censura Escrita será aplicável ao Membro quando 
descumpridos os deveres impostos pelo Artigo 7° deste Estatuto; 
ALÍNEA 2 - A pena de Suspensão será aplicável aos membros Fundadores e 
Efetivos houver incidência no descumprimento do Artigo 9° deste Estatuto. 
ARTIGO 9° - As penalidades consignadas neste Estatuto serão aplicadas por 
decisão de 23 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, observando o 
procedimento administrativo previsto pelo Regimento Interno, onde se possibilite a 
aplicação do contraditório, da ampla defesH e da publicidade de atos do processo, 
aplicando-se, subsidiariamente no que couber o Código de Processo Penal. 
ARTIGO 10. - A pena de Exclusão é praticável ao membro que houver 
dado causa, após imposição de pena e suspensão, a reiterado descumprimento dos 
.. deveres prescritos no Artigo 7°, e, independentemente de prévia comutação da 
penalidade de Suspensão, houver descumprido o dever imposto pelos itens li e III por 
período superior a 01 (um) ano. 
§ 1 o- Esta penalidade ser'á também aplicada pela inatividade na organização 
pelo período integral de um (O 1) ano, ou ter cometido quaisquer dos atos descritos no § 
1° do Artigo 4°, após haver sido aceito como membro da Organização; 
§ 2° - Os membros Fundadores somente poderão ser excluídos através de 
julgamento em deliberação de 2/3 do Conselho Deliberativo e referendado pelo mesmo 
"quorum" da Assembléia geral; 
§ 3° - É lícito ao excluído requerer a reabilitação e reingresso no quadro ' ' social, somente quatro (04) anos após a decisão definitiva que lhe impôs a penalidade. 
CAPÍTULO III - SEÇÃO I 
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FEPROVIDA 
ARTIGO 11. - A Direção e Administração da "Federação Mato-grossense 
de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA" será constituída dos seguintes 
poderes: 
a)- DIRETORIA EXECUTIVA, 
c)- CONSLEHO DELIBERATIVAO, 
• 
b)- CONSELHO FISCAL 
d) - ASSEMBLÉIA GERAL. 
.. 
- ···-------- - -------
•' 
.... ,., 
:;:;c~> H~:(:~ ~>, r ·.J."' r! .. l ~ .• lt;, .. \ ~ ~z· ... ~ .~ ...:' \ 
r :r ,~., : ' o) 
\
t:s 1 "'· ·· ~ 7"" \1l ()) 4:,,) ' . :-'. J ">; 
,~;~:~:<• .;::,!V 
§ 1 o - A FEPROVIDA ao remunerará os membros do seu Quadro Eletivo, 
não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações à dirigentes, associados ou 
.mantenedores; 
§ 2°. - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA, com a obtenção da Certificação de OSCIP/Organização Social de 
Interesse Público, remunera seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão 
executiva e aqueles que lhe ·prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os 
casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. 
CAPÍTULO 111 - SEÇÃO 11 
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEPROVIDA 
ARTIGO 12. - A Diretoria Executiva da Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, será constituída dos seguintes cargos 
de preenchimento por eleição para o mandato de quatro anos consecutivos e mediante 
escrutínio secreto, dentre seus membros e por maioria de (2/3) dois terços: 
a)- PRESIDENTE, e)- VICE-PRESIDENTE, 
b)- P-TESOUREIRO, f)- 2°-TESOUREIRO, 
c) -1°-SECRETÁRIO, g)- ZO-SECRETÁRIO, 
d)- DIRETOR AMBIENTAL, 
h)- DIRETOR ARTÍSTICO-CULTURAL, 
i)- DIRETOR DE DESPORTO, LAZER E TURISMO 
j) - DIRETOR SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E 
PROTEÇÃO À VIDA, 
§ 1 o- Caberá à Diretoria Executiva indicar elementos da Classe de Membros 
Fundadores ou Efetivos, para todos os cargos/ençar.gos do Quadro Suplementar de 
Diretoria Executiva, submetendo o(s) nome(s) à ap{·eciação do Conselho Deliberativo; 
§ zo - Caberá ao Conselho Deliberativo da "FEPROVIDA" criar as 
coordenadorias, divisões e afins, e à Diretoria Executiva indicar seus respectivos 
chefes; 
§ 3° - Caberá à Diretoria Executiva manter todo o numerário da Entidade, em 
estabelecimento de crédito, em conta bancária conjunta com o Presidente e o 1°-
Tesoureiro, bem como responsabilizar-se pela contabilidade da Entidade e pelo 
sistema de controle patrimonial, tendo guarda pessoal de todos os bens móveis e 
imóveis a esta pertencentes; 
§ 4° - Caberá à Diretoria Executiva, através do seu tesoureiro, pagar as contas 
da Organização autorizadas pelo Presidente; 
ALÍNEA ÚNICA - O Tesoureiro administrará as finanças, inclusive 
movimentando as contas bancárias, juntamente com o Presidente e efetuando 
• 
'' 
1 
,.. ~:· .. ~·;: ..... ...... , \(,.\f - l ._ ,·, ,;;--... , 
l',,,... ..: )' -~? \ 
r-·" ... -.;····-r }l o \ ':J ~ .. . ~~ o~\ , ~ ,~ ·~ .. ,. . r. I 
1\ (,~''"" '. ·, •. ;'I . 
~i;l. ''/!' ::. \ 
pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria Executiva mensalmente, com 
informação, inclusive a todas as Entidades/Membro associadas, por meio de relatórios 
regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio 
técnico de contabilista credenciado; 
§ 5°- É facultado à Diretoria Executiva designar, dentre a casse de Membros 
Fundadores e Efetivos, assessores, subdiretores, comissões do Quadro Suplementar de 
Diretoria Executiva, bem como aceitar pedido de demissão formulado por quaisquer de 
seus membros, caso em que solicitará ao Conselho Deliberativo providenciar 
respectiva substituição para complementação do mandato; e, 
§ 6° - As Entidades/Membro associadas e seus representantes não 
respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos, pela 
Diretoria Executiva, em nome da Organização nos termos do Artigo 46, item V da Lei 
n. 10.406, de 10/0112002. 
§ 7°- Caberá à Diretoria Executiva promover a representação extra-judicial e 
judicial, em quaisquer foros e graus de seus membros, quando necessário, realizando a 
substituição processual em defesa e interesse gerais civis, propondo ações coletivas e 
individuais necessárias. 
ARTIGO 13. - O Quadro Suplementar de Diretoria Executiva será composto 
por Coordenadorias, abrangendo as áreas do Meio Ambiente, da Cultura e da Ação 
Social, e Divisões de Meio Ambiente, Cultura, e, Infância, Adolescência/ Juventude, 
áreas inerentes aos objetivos e finalidades precípuas da Entidade, registrados em 
Regimento Interno, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo. 
§ 1 o - Caberá ao Quadro Suplementar, contribuir com a Diretoria Executiva 
no planejar, definir, elaborar e conduzir e executar o programa semestral, anual e geral 
da Organização; 
§ 2° - Caberá à Diretoria Executiva a composição do seu Quadro 
Administrativo, com elementos da Classe de Membros Fundadores e Contribuintes; 
§ 3° - É facultado à Diretoria Executiva, ·aesignar assessores, sub-diretores, 
chefias, comissões, bem como aceitar pedido de demissão, formulado por quaisquer de 
seus membros, caso em que providenciará respectiva substituição para 
complementação do mandato, sob aprovação do Conselho Deliberativo. 
CAPÍTULO 111 - SEÇÃO 111 
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS 
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEPROVIDA 
ARTIGO 14. - À Diretoria Executiva da Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, além de outras atribuições 
estatutárias, compete especificamente: 
• 
., 
----- -- - ----· - - - ' ·~ ... , ......... 
.. ;;. 
(, ,> fDol- ;~ ,,:1.. ~ .• "' '/f'· ' , .. \· ( .. · }-. .;(;\ 
.... ... o\ 
; ", ~ . ;. . '[.; \ \ ··\t4 ~ ... f 
~\ · :, "' '· .' ': 
I - Administrar os bens e serviços da Entidade, deliberando, determinando e 
promovendo ações e atividades que visem a vida econômica e social da Organização; 
inclusive propondo ao Conselho Deliberativo o valor das contribuições periódicas e 
· outras matérias de natureza econômica e financeira; bem como, estruturar, apoiar e 
fiscalizar os órgãos integrantes desta Entidade; 
11 - Conceder títulos de Membros Honorários e Beneméritos às pessoas e 
Organizações que contribuam, de maneira relevante, para a consecução das finalidades 
precípuas da Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à 
Vida/FEPROVIDA; 
Ill - Convocar ordinariamente a Assembléia Geral, ao final de cada ano, para 
tratar de balancete, prestação de contas e todas as vezes que achar conveniente para 
tratar de assuntos de relevante interesse da Organização devidamente apresentados 
através de convocação; 
IV - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento 
Interno e as deliberações de Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e da 
Assembléia Geral; 
V - Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo, o plano 
anual de atividades e a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com 
estimativa de receita e fixação de despesas, para deliberação em Assembléia Geral, 
bem como e coloca-los em execução; 
VI - Editar, com posterior comunicação ao Conselho Deliberativo, 
advertência escrita ao membro envolvido no descumprimento dos deveres impostos 
pelo Artigo 7° deste Estatuto, dando início ao processo disciplinar; 
VII - Fazer publicar, dentro das possibilidades, um boletim interno e/ou 
órgão oficial de comunicação, com informações gerais e específicas sobre estudos 
cultura-ambientais, sócio-educacionais, científicos e afins, devendo ser aceitas 
colaborações de todas as Classes de Membros; . 
VIII - Instituir Comissões Permanentes ·, ou Provisórias e nomear seus 
integrantes dentre os membros Fundadores e Efetivos da Entidade; 
§ ÚNICO - As deliberações da Diretoria Executiva acerca das matérias 
elencadas neste Artigo serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes às 
reuniões de Diretoria, cujo "quorum" será de no mínimo de três dos seus integrantes, 
contando com o do presidente. 
IX - Processar alterações estatutárias, bem como, redigir projeto de 
Regimento Interno e ainda alteração regimental, colocá-los sob aprovação do Conselho 
Deliberativo, devendo tal regimento e respectivas alterações basear-se em normas que, 
em hipótese alguma, poderão ser contrárias aos princípios estatutários, e coloca-los sob 
aprovação da Assembléia Geral; 
X - Reunir-se em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias 
sempre que se fizer necessário, lavrando respectivas atas de todas as reuniões, dentre 
• 
:.' 
.. 
/<~~i)~rJ:Ar·;~;~· , .. ,/ \" \ •. ,. 00 '\ 
/ ·~· .r) '~f: ~. <$' \ I .. ~ t . . ,. .. .~· \ 
(
'.f '···· '··· ~· . . 
\ ~''"'' ;.-:· ~'\ '· . . ~~~ 
'-;.:~ :· ,· ·:;·.'· .. ': / ',' 
outros, com o objetivo de propor ao Conselho Deliberativo a análise de màterias de 
interesse da Entidade. 
ARTIGO 15. - AO PRESIDENTE DA FEPROVIDA COMPETE: 
I - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, 
dirigindo os trabalhos das mesmas, segundo Regimento Interno; 
11 - Dar posse aos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal 
eleitos para o período subseqüente ao seu, bem como aos Membros eleitos para suprir 
vacâncias do Conselho Deliberativo; 
III - Despachar o expediente e rubricar os livros contábeis de Tesouraria e 
Secretaria, juntamente com o 1 o_ Tesoureiro e 1 °-secretário, respectivamente; 
IV - Desempatar as votações e resoluções da Diretoria Executiva; 
V - Despachar o expediente e rubricar os livros contábeis e de Secretaria, 
bem como documentos que importem na realização e comprovação de despesas e 
obrigações, movimentação de fundos sociais e quaisquer espécies de recursos 
financeiros pertencentes à Entidade, incluindo-se o relatório anual e financeiro, 
balanço geral e a previsão orçamentária, juntamente com o Tesoureiro e Secretário, 
respectivamente; 
VI - Gerir, administrar e representar ativa e passivamente, jurídica e extra￾juridicamente a Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA1 junto a instituições ou órgãos públicos ou privados no Brasil e no 
Exterior; bem como, presidir sessões públicas, conferências, reuniões e outras 
atividades promovidas pela entidade e em conjunto com o 1 °-Secretário assinar atas e 
documentos pertinentes a esses eventos; 
'§ 1 o - O presidente poderá outorgar representatividade, por tempo 
determinado, à qualquer representante de Entidades/membro Fundadora ou Efetiva, 
compondo ou não a Diretoria Executiva da Entidade. 
§ 2° - A Presidência poderá oui:orgar ·,representatividade, por tempo 
determinado, a qualquer dos Membros Fundadores ou Contribuintes, compondo ou 
não a Diretoria Executiva ou o Conselho Deliberativo da Entidade, e, em tal caso, sob 
a deliberação expressa do Conselho Deliberativo, caso ultrapasse o período de dez 
dias. 
VII - Promover intercâmbios com outras Organizações congêneres 
Governamentais ou não-Governamentais; 
VIIT - Propor nomeação de substitutos para os cargos em vacância de 
Diretoria Executiva, levando o(s) nome(s) á aprovação do Conselho Deliberativo; 
IX - Supervisionar a movimentação orçamentária da Entidade e fazer 
receber, em nome da Organização, subvenções, legados e demais doações e similares, 
assinando em conjunto com o 1°-Tesoureiro; 
• 
------------ -- ··-
- ----------------------
~·,.-~····~ ..... ~. 
I
r·· \cJ~ r'CDEfi·· .. , 
( 
,;l,,\· :::·;;-~/'i/' ~~ ,• :~.. ~ .'. . ' 1 ... 
\ ;,s, •. _.,.' '· '. ~ t 
'<~.; ''7"'· .. 
........ -; .. ~-.: 
ARTIGO 16.- AO VICE-PRESIDENTE DA FEPROVIDA COMPETE: 
I- Auxiliar o Presidente na administração geral e execução dos trabalhos da 
Entidade; e, 
11 - Substituir o Presidente, com as mesmas atribuições, em vacâncias, 
ausências, ou impedimentos legais, bem como auxiliá-lo na administração geral da 
Entidade. 
ARTIGO 17. - AO 1°-TESOUREIRO DA FEPROVIDA COMPETE: 
I - Apresentar mensalmente balancetes de todas as atividades à Diretoria 
Executiva; 
11 - Assinar em conjunto com o Presidente, os documentos elencados neste 
Estatuto e quaisquer outros que possuam a natureza patrimonial, econômica ou 
financeira 
111 - Dirigir a arrecadação da receita da Entidade e administrá-la, em 
conjunto com o Presidente, bem como manter o nwnerário da Organização em conta 
bancária conjunta com o Presidente da Entidade, responsabilizando-se pela 
contabilidade da Entidade e pelo sistema de controle patrimonial, tendo guarda pessoal 
de todos os bens móveis e imóveis a esta pertencentes. 
ARTIGO 18.- AO ZO-TESOUREIRO FEPROVIDA COMPETE: 
I- Auxiliar o 2°-Tesoureiro na administração geral da Tesouraria; e, 
11 - Substituir o 1°-Tesoureiro com as mesmas atribuições em vacâncias, 
ausências ou impedimentos legais. 
ARTIGO 19. - AO 1 °-SECRET ÁRIO DA FEPROVIDA COMPETE: 
I - Dirigir a Secretaria da Entidade, bem como planejar, executar e 
supervisionar, juntamente com a equipe, todos os trabalhos de Secretaria, bem como 
elaborar relatórios semestrais e anuais das ativida_des_ da Organização, em conjunto 
com os demais membros da Diretoria Executiva, encaminhando-os á Presidência, e 
ainda acompanhar pessoalmente a movimentação dos processos a seu encargo, a 
organização dos arquivos, o atendimento ao expediente da Entidade, organizando, 
mantendo e responsabilizando-se, em toda a sua plenitude, pelos arquivos da Entidade; 
11 - Coordenar a elaboração, publicação e expedição do órgão oficial de 
comunicação da Entidade; 
IV- Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas, bem 
como todos os segmentos da Entidade; 
V - Organizar previamente a pauta e a ordem do dia, bem como lavrar e 
assinar Atas e documentos de sessões da Diretoria Executiva, eventos e afins, e, ainda 
avisos, convocações e correspondências da Organização; 
VI - Recepcionar autoridades em todos os eventos promovidos pela 
Entidade; 
• 
" c.' '-. · 
~ 
/·;:,:"F ú1t7t~ 1.,<:·'-· - • .!!";:• .~'i;(:;-~ / .(-....: .\ .. ". v • .•) f IJ.' ~~ ~ 'I!~., ... Ú 
! :~, '\ :~:· • :~· : ~ ' 
\ ~iln,. , ;·. · .t:./1 
\~1 .. ~;~.~ ·~ . ..;~); 
VII - Redigir e assinar atas de sessões da Diretoria Executiv ~y!s9 / convocações e correspondências da Entidade; 
VIII - Redigir, expedir, arquivar e responsabilizar-se por toda a 
correspondência da Entidade e da mesma forma, o material de Secretaria, bem como 
funcionar como Porta-Voz da Presidência, nos contatos em que se fizerem necessários, 
às instituições privadas ou autárquicas, às associações, ou quaisquer órgãos e 
Entidades no país; 
§ ÚNICO - Esta é competência do Presidente, outorgada ao 1 °-Secretário, 
ficando a este, vetada a celebração de convênios e quaisquer assinaturas individuais, 
quando em representatividade da Organização, ressalvando sobre devida procuração da 
Presidência da Diretoria Executiva. 
ARTIGO 20. - AO 2°-SECRETÁRIO DA FEPROVIDA COMPETE: 
I - Auxiliar o 1 °-Secretário na administração geral da Secretaria; e, 
11 - Substituir o 1 °-Secretário com as mesmas atribuições em vacâncias, 
ausências ou impedimentos legais. 
ARTIGO 21.- AO -AO DIRETOR AMBIENTAL DA FEPROVIDA, 
COMPETE: 
I - Assessorar e Auxiliar a Diretoria Executiva na área ambiental, em tudo 
que se fizer necessário, para o bom andamento da Gestão da Diretoria Executiva; 
11 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estatutárias, regimentais e as 
diretrizes emanadas dos poderes da Organização, em toda a sua plenitude, 
especialmente a Ambiental; e, 
111 - Definir a Política Ambiental da Organização, planejar e executar as 
ações Ambientais da Entidade. 
ARTIGO 22. - AO DIRETOR ARTÍSTICO-CULTURAL DA 
FEPROVIDA, COMPETE: ·· ·., 
I - Assessorar e Auxiliar a Diretoria Executiva na área Artístico-Cultural, em 
tudo que se fizer necessário, para o bom andamento da Gestão da Diretoria Executiva; 
11 - Cumprir e fazer cumprir, em toda a sua plenitude, as diretrizes 
estatutárias, regimentais e as emanadas dos poderes da Organização, especialmente as 
Etnológicas e Artístico-Culturais; e, 
III - Definir a Política Artístico-Cultural da Organização e planejar e 
executar as ações Etnológicas e -Culturais da Entidade. 
CAPITULO IV- SEÇÃO ÚNICA 
DO CONSELHO FISCAL DA FEPROVIDA 
• 
,, ,,. · cr• :· r::o:~l,;;:- . . .,., "1 '::--... I ";)'i> ,,:::~ , .. ··;~:, \ ·~ ov;·<,;\ "{ • \ I,IJ! ~t .,,.,. ~b'• 
\
.'1: i\ ',_·•: !:.. •V 
;sr'1~Jo .: ~?.: :·;~ ... -~ .:. f. "'
'1:1 
/ •' êl.~.· . !,, ···-··. • , . 
. -. . .
(·~; , 
ARTIGO 2~. - O Conselho Fiscal da Federação Mato-gro~~il§$~.~ ~;/ 
Organizações Eco-Etno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Dlréirós 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA será composto por 03 (três) membros 
do Conselho Deliberativo, com o fim de examinar relatórios e as prestações de contas 
semestrais e anuais da Diretoria Executivo, bem como ainda fiscalizar todo o 
complexo diretivo e social da Entidade, primando-se pelo não abuso de poder de 
quaisquer dos poderes instituídos desta Organização. 
ARTIGO 24. - AO CONSELHO FISCAL DA FEPROVIDA COMPETE: 
I - Analisar as diretrizes tomadas vela Diretoria Executiva e encaminhá-las, 
com parecer, ao Conselho Deliberativo; 
11 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do presente Estatuto e Regimento 
Interno, toda a sua plenitude; 
Ill - Denunciar, em caso de fraudes praticadas por membros ou pela 
Diretoria Executiva e seus segmentos, ao Conselho Deliberativo para tome as 
providências de sua competência; 
IV - Examinar livros, balancetes de Diretoria Executiva, dando parecer, 
encaminhando-os ao Conselho Deliberativo; 1 V - Opinar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens sociais e outros 
assuntos de importância que lhes forem conferidos pela Diretoria Executiva ou Quadro 
Suplementar; e, 
VI - Examinar e Remeter ao Conselho Deliberativo, todos os balancetes, 
balanços, relatórios e prestações de contas semestrais e anis da Diretoria Executiva e 
emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas e balanço geral do 
exercício, devendo o Conselho Deliberativo, encaminhá-los à Assembléia Geral, para 
deliberação final. 
CAPÍTULO V- SEÇÃO I 
DO CONSELHO DELIBERATIVODA FEPROVIDA 
ARTIGO 25. -O Conselho Deliberativo da Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA foi originalmente composto por 09 
(nove) Entidades/ membro Fundadoras desta Entidade que, convivendo, idealizando, 
analisando e organizando, instituíram esta Entidade, cujo Conselho exerce poderes 
normativos e deliberativos superiores a todos os poderes instituídos desta Organização, 
com exceção da Assembléia Geral. 
§ ÚNICO - Este Conselho fo i instituído, dente outras, com a principal 
função de resguardar os inalienáveis objetivos e fins da Federação Mato-grossense 
de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
• 
,~, 
1 
I ' _,~.:··,·'R~t:~~~~;~~-: ..... ,, f • ~...... •.çtl' .,~ , I" :i -'t' / ,;:-.. .: .. " '(\ 'f \\ 
f "' ... ~ ,:'. Q, ,'J..' :"~ -. • (.....,.' \;. '· 
(\ l:sr4 "·:; · d "! f:; ! <ll Ooo~ · ., .,._ ;. I v .... :.,. h;,~ r,, . \13 >'t-, .• "·'·" ·:: I \f!· :)1::11 ·~r,. 1 ~>,t.:;;,> 1 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, cujos membros dt-g~:sb4o 
Guardiães Estatutários, desta Entidade; 
ARTIGO 26 - O Conselho Deliberativo desta Instituição, também 
denominado de Conselho dos Nove, está composto por Membros Fundadores, 
tomando-se mantenedores dos objetivos, filosofia e estrutura ampla da Entidade; e 
que, em caso de vacância de qualquer uma das Nove cadeiras deste Conselho, compor￾se-á ainda por Membros Efetivos, em pleno exercício dos seus direitos e deveres 
estatutários, submetendo-se naturalmente a eleição, sob "quorum" de (2/3) dois terços 
da Assembléia Geral; 
§ 1 o - As pessoas fisicas e as Entidades/Membro deste Conselho só poderão 
perder os seus mandatos, caso infrinjam contra as diretrizes que instituíram e mantém 
esta Organização, bem como venham, de livre e espontânea vontade, solicitar 
oficialmente o seu desligamento; 
ALÍNEA ÚNICA- Considera-se inatividade, a ausência de ações dentro da 
Entidade, pelo período de uma no consecutivo e seis meses dentro do Conselho 
Deliberativo, sem justificativas oficiais e plausíveis, devidamente comprovadas pela 
Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo. 
§ ~ - Este Conselho será convocado pelo seu presidente eleito, quando das 
eleições gerais da Entidade, bem como pelo presidente da Organização e ainda, por 1/3 
(um terço) dos membros de qualquer dos poderes instituídos ou Classe de membros; 
~ § ~ - Este Conselho, além das deliberações específicas deste, poderá ainda 
ser instalado,· para alteração estatutária, ou caso algum dos poderes instituídos desta 
Entidade vier ferir as diretrizes estatutárias ou ainda quaisquer assuntos do alto 
interesse da Entidade; 
§ 5\-O Conselho Deliberativo e/ou Assembléia Geral são os únicos poderes 
capazes de decidirem sobre a conveniência de alienar, permutar, hipotecar, vender ou 
doar bens patrimoniais de primeira grandeza, convocando-se a Assembléia Geral, 
somente quando o Conselho Deliberativo, por sua vez, se julgar incapacitado de 
sozinho, deliberar; ·· ', 
§ Os ditames pertinentes ao Conselho Deliberativo, só poderão ser 
alteados por deliberação, em 2/3 (dois/terços), deste mesmo Conselho, em ativa. 
CAPÍTULO V- SEÇÃO 11 
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO 
CONSELHO DELIBERATIVO DA FEPROVIDA 
ARTIGO 27. - Ao Conselho Deliberativo, presente a maioria absoluta de 
seus membros e por decisão de maioria simples, compete especificamente; 
I - Apreciar, até a última reunião ordinária de cada exercício, a previsão 
orçamentária proposta pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte; 
• 
( ~ . 
.. 
·~:;f,Ar"fõ~;·:-..., /4/ J" ,;/<1;>, \. 
i~~"' ~ { . .. 
(11 '~c.o . ., s,' ~l ... • • 
•• ·7 
·. 
11 - Criar ou suprimir, nos termos deste Estatuto, os órgãos, principalmente 
as sub-sedes da Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA, no interior do Estado, nomeando comissões provisórias para tal fim; 
III - Cumprir e fazer cumprir todos os ditames estatutários e especificamente 
os direitos e deveres dos membros e das Entidades/Membro, inseridos nas diretrizes 
estatutárias e Regimento Interno, aplicando as penalidades prescritas no ARTIGO 10 e 
seu Parágrafo Único e Alíneas 1 e 2; bem como deliberar sobre casos omissos no 
presente estatuto, sempre com a finalidade de se fazer cumprir os objetivos da 
Organização; 
IV- Decidir sobre a celebração de convênios e a promoção de intercâmbios 
entre esta Organização e terceiros, mediante proposta formulada pela Diretoria 
Executiva, ou por 113 (um terço) dos membro-; do Conselho Deliberativo, bem como, 
sobre aquisição de bens imóveis, e casos omissos no presente Estatuto e Regimento 
Interno da Organização; 
§ 1 o - Quando a matéria implicar em emergência, a reunião do Conselho 
Deliberativo poderá ser realizada em qualquer local designé!-do para tal e em 
convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; e, 
§ 2° - As Matérias submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo serão 
distribuídas a um relator designado mediante sistema próprio de compensação previsto 
no Regimento Interno; 
§ 3° - Só a este Conselho cabe autorizar a Diretoria Executiva a contrair 
obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual ou no 
promover suplementação orçamentária nos limites que este colegiado indicar; 
V - Deliberar sobre todos os assuntos de importância que lhe forem 
apresentados pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ou ainda pelos membros em 
geral; bem como, aplicar as penalidades pre~crita no Artigo 8° e seu (§) Parágrafo 
Único, com Alíneas 1 (um) e 2 (dois) do presente Estatuto; . 
VI - Deliberar sobre os pedidos de admi·ssão, readmissão e reingresso no 
Quadro Social e de concessão de títulos de Membros 'Beneméritos e Honorários; 
VII - Determinar sindicância, se necessário for, em quaisquer áreas de 
abrangência da Diretoria Executiva, bem como estudar os processos de alteração 
estatutária e regimental, opinando, se necessário, a Assembléia Geral, para 
deliberação, em última instância; 
VIII - Eleger, dentre todas as Entidades/membro do Conselho Deliberativa, 
um Presidente, bem como propor à Diretoria Executiva, soluções dos problemas 
diretamente ligados à Organização e sua área de abrangência; 
IX - Eleger o Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros pertencentes 
ao próprio Conselho Deliberativo, com o fim de examinar relatórios e as prestações de 
contas semestrais e anuais da Diretoria Executiva, como ainda fiscalizar todo o 
• 
t..iw 4 
·' I 
' 
--· 
.. 
·- ~ 
•• ~~ t• f'·::::· 
,.· 'l'l ,• . !li~ .: 
I a.- I'• ·. l tql ,. . 
\.Jl .. ,,}.,(1. 
\1:, ~:·:'. 
complexo Diretivo e Social da Organização, dando o seu parecer para ded~~es do 
Conselho em epígrafe; 
CAPÍTULO V - SEÇÃO I -DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FEPROVIDA 
ARTIGO 28. - A Assembléia Geral da Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, para a realização dos seus objetivos, 
é o Órgão soberano da alta vontade social, com voto pessoal e obrigatório e constituir￾se-á das classes de Entidades/Membro Fundadores e Efetivos, em pleno exercício da 
atividade social, de seus Direitos de deveres estatutários e regimentais e que, dentre 
outros, não se encontrem apenados com suspensão e que tenham adimplido com as 
contribuições periódicas. · 
§ ÚNICO - As Assembléias Gerais da FEPROVIDA, com decisões 
soberanas, serão instaladas, dentre outras, para apreciar o relatório anual, a prestação 
de contas da Diretoria Executiva e balanço geral do exercício findo, mediante prévio 
parecer do Conselho Deliberativo, sendo também convocada de cinco em cinco anos, 
ao final dos mandatos dos Poderes Eletivos, para eleição renovatória, bem como 
sempre que se fizer necessário, para deliberação de quaisquer assuntos de alto interesse 
desta Organização; 
ARTIGO 29. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e 
extraordinária-mente. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) acontecerá uma vez por 
ano, no mês junho e dia a ser determinado pela Diretoria Executiva, através de edital 
de convocação escrito e publicado com antecedência mínima de 07 (sete) dias. A 
Assembléia Geral Extraordinária (AGE) acontecerá por convocação do presidente da 
Organização, pela maioria simples ou por 1/5 (um quinto) dos membros regulares, 
somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos termos do Artigo 60 da 
Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da AGO; 
§ ÚNICO - A Assembléia Geral ,e o seu Conselho Deliberativo da 
Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desporti￾vas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, são os 
únicos poderes superiores à Diretoria Executiva, e, à cujo Conselho a Assembléia 
Geral outorgou poderes normativos e deliberativos. 
ALÍNEA ÚNICA - A Assembléia Geral somente atuará nos casos em que as 
decisões do Conselho Deliberativo forem superiores a sua deliberação, ou nos casos 
omissos neste Estatuto e não deliberado pelo Conselho em pauta, como ainda se, 
quaisquer dos, poderes instituídos, da Organização infringirem contra os ditames e 
diretrizes estabelecidos neste Estatuto. 
ARTIGO 30. - É necessária ainda a convocação da Assembléia Geral, para 
deliberar com competência exclusiva, "quorum" e veto favorável de 3/5 (três quintos) 
• 
'l" 
' ' 
""'liBM·>IlMHi-!VIP"'$Klif":;' <ii$i!ii$'lt'rW.:'•!!M&.'Mflf'\'~\(ii1f!\li'1J,~>i~-;;\"':~~yg:~i!ii ~&.;'i"II~'VI'f -'Gi':f»~~:,~.<>-·~'i~:·· ·· · . ' . " .-~ ' . .. ~-.......... ~ 
c,r.. r E O~!.>....; 'i;-. :v0 ~/ ·: \ 
.. 
...___.. 
.Q ·~··· ~-. ' \ '9 ., I . . . . ~ ·' 
··"r~ ' ·.:
J'
r:: .. '., . . . . ' 
~-· I($) r.~; ~ •:- . • l 
\ l* ·Yf;~ ~t.e ; :--- .. 
\'ll . c-.,1 ·'··· 
, ·~i ;;::~ ~~·~:· ... · .. dos membros da Federação Mato-grossP-nse de Organizações Eco-Etno-Sócio￾Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA, com finalidade de aprovação das seguintes matérias: 
a) - Alienação ou gravame de bens do patrimônio da Organização; 
b) -Alteração deste Estatuto e Regimento Interno; e, 
c) - Extinção, dissolução e liquidação da Entidade. 
§ 1 o - Como Instância Recursal, a Assembléia Geral apreciará recursos 
opostos às decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, mediante 
"quorum" de maioria absoluta dos membros Fundadores e Efetivos e decisão de 
maioria simples, de convocação necessária pelo presidente do Conselho Deliberativo, 
mediante publicação editalícia única, publicado na imprensa ou encaminhado aos 
membros da Entidade, com antecedência mínima de 1 O (dez) dias, contendo o Edital, a 
pauta das matérias obj eto de apreciação; 
§ 2°- As despesas decorrentes da convocação extraordinária da Assembléia 
Geral, como Instância Recursal poderão ser antecipadas pela Organização e, na 
necessidade de nova convocação, pelo requerente, que, em caso de não provimento do 
recurso, arcará com todas as despesas realizadas em seu preparo e as decorrentes das 
convocações, sendo reembolsado pelas despesas antecipadas, em caso de provimento 
de recurso. 
CAPÍTULO VI - SEÇÃO 11 . 
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FEPROVIDA 
ARTIGO 31. - A Assembléia Geral, reunir-se-á exclusivamente ou em 
consonância com o Conselho Deliberativo, ambos com o "quorum" de voto favorável 
de 2/3 (dois terços) das Entidades/membro Fundadoras e Efetivas com a finalidade de 
aprovação das seguintes matérias; 
I - Alteração estatuária e regimental; . 
§ 1 o - Será ainda possível a instalação da Assembléia Geral, sempre que se . ' fizer necessário, para deliberação sobre quaisqúer assuntos do alto interesse da 
Instituição, tais como alienação ou gravame de bens do patrimônio da Organização, em 
consonância com o Conselho Deliberativo; 
§ r - Os representantes das Entidades/Membro Fundadoras e Efetivas, para 
participarem das Assembléias Gerais, ou dos poderes instituídos desta Organização, 
deverão estar impreterivelmente em pleno exercício dos seus direitos e deveres, 
instituídos neste Estatuto. 
li - Decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto, sobre a dissolução e 
extinção da Entidade, bem como sos casos omissos no presente Estatuto, em 
consonância com o Conselho Deliberativo; 
III - Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe forem apresentados pela 
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou mesmo pelos membros em geral; e, 
• 
J ,· f j,. t 
.__... 
'--" 
. /' ;.;·"F"i: ;; > 
:J..: ,'., v •~:.) i! ~ v u\)) '"r; o 11} :"11 ~ ~ (.) 
0: ~ .';,""' : :.. ~ ... \':1 ':' oJ...1 ,v \ -•;,'co ··:) _,. ,.,-'! ; , 
''{ -~ !' ':;·.· ·.. ,:.• / \ ··~,_ /•.,:;:·,, o~''·'·<..::,, / ;..'1: (~ / \ ,·,,) ( ./ 
c.;.:'.\; .. ~.:;. \.. ·· 
IV - Eleger os representantes das Entidades/Membros para comporem a 
Diretoria Executiva e os Conselhos Fiscal e Deliberativo. 
CAPÍTULO VI- SEÇÃO III 
DA ELEIÇÃO E POSSE DOS PODERES ELETIVOS DA FEPROVIDA 
i-ARTIGO 32. - A Assembléia Geral Ordinária da Federação Mato￾grossense de Organizações Eco-Étno-Sóc;o-Culturais, Desportivas, Turísticas, 
Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, para tal fim, convocada, 
será o Órgão soberano desta Organização para eleição e posse dos poderes eletivos da 
Entidade. 
§ 1 o - Essa eleição dar-se-á de cinco em cinco anos, no mês de junho, quando 
do aniversário de fundação desta Entidade - Artigo 1 o - da Fundação, Missão, Visão, 
Sede, Duração e Objetivos da Organização- Seção Única- Capítulo I deste Estatuto; 
ALÍNEA ÚNICA- Será expressamente proibida qualquer manifestação de 
caráter político-partidária, concernentes às eleições internas; e, 
§ 2° - Os cargos eletivos da Federação Mato-grossense de Organizações 
Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida 
/FEPROVIDA, estarão abertos à eleições somente para os representantes das 
Entidades/Membro Fundadores e Efetivos, em pleno exercício dos seus direitos e 
deveres; 
§ 3° - Todos os Poderes Eletivos da Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA terão mandatos integrais de 05 (cinco) 
anos consecutivos, sendo assegurada uma reeleição, posteriormente só em após 
eleições alternadas; e, 
§ 4° - A Posse Social dos Membros eleitos da Diretoria Executiva, do 
Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo da Organização, nos respectivos postos do 
Quadro Diretivo, dar-se-á imediatamente após as· eleições, ou ainda segundo decisão 
da Assembléia Geral. 
ARTIGO 33. - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os 
substitutos das vacâncias do Conselho Deliberativo da Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Huma￾nos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, s~rão eleitos através de eleições diretas, 
obedecendo critérios: 
§ 1 o - O processo eletivo será democrático, voto secreto, gabine e urnas 
apropriadas; 
§ 2° - A eleição para as vacâncias do Conselho Deliberativo será aposto em 
cédula confeccionada para essa finalidade, contendo o(s) nome(s) do(s) candidato(s) 
inscrito(s) individualmente, no período de dez (1 O) dias imediatamente posteriores a 
publicação do edital, considerando-se eleito aquele que obtiver maioria de votos . 
• 
---·- ·--···--·. 
~ .J "' I ... ~ ll' 
r 
.. 
:..../ 
' ...... :.. ,.,... ... --;~ ...... / -' . -<;\,lf:, f' ttr''-.... 
r f.l.;) f:.t ·• 1
1; ~ 
f 
I ;j~ }<<. ~' rr n ?..1 . )-1 'o 
I e
8 '(), .. •:> r. ' O \ \'P ""ltJ.:J \':j ~ .. ;-( r:: · -v. ~:i.' .. ::~~i!:-J (-' j 
~ c·,.,:'.J .>~ r' ! r..q '-'/.1 ' l i' '7 ~ :!'.'J 
o
0 '·c, •·0 '' ~~" / 
-.... ,~.t:!TÇ.' '-; . ~ ~ .. /' ..... __ ...:: ......... -· 
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade; 
11 - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício 
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeir;:ts desta Entidade, 
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à 
disposição para o exame de qualquer cidadão; 
Ill - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos 
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de 
Parceria, conforme previsto em regulamento; 
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública 
recebidos por esta Organização será feita, conforme determina o parágrafo único do 
Art. 70 da Constituição Federal; e, 
CAPÍTULO IX - SEÇÃO ÚNICA 
DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO 
ARTIGO 38. - A Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Étno￾Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de Proteção à Vida/ 
FEPROVIDA, não poderá ser dissolvida, enquanto existir 113 (um terço) do Conselho 
Deliberativo e da Assembléia Geral, interessados na continuação de suas atividades, 
sempre visando os obj etivos e finalidades instituídas no Estatuto da Organização. 
ARTIGO 39. - A extinção, liquidação e Execução da Federação Mato￾grossense de Organizações Eco-Étno-Sóóo-Culturais, Desportivas, Turísticas, 
Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, só será possível, nos casos 
estabelecidos pela legislação brasileira e/ou por deliberação da Assembléia Geral, para 
tal fim convocada. 
§ ÚNICO - A Assembléia Geral, para a extinção da Entidade e dissolução, 
deverá atingir, impreterivelmente, o "quorum" 'de ' 2/3 (dois terços) das Entidades/ 
Membro. 
ALÍNEA 1.· - Em tal caso, o respectivo patrimônio líquido da Federação 
Mato-grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, 
Turísticas, Direitos H umanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA será automática￾mente transferido para pessoa jurídica congênere, devidamente registrada no Conselho 
Nacional de Assistência Social-CNAS - Brasília-DF; e, 
ALÍNEA 2. - Nos termos do artigo 61., da Lei n. 10.406 (Código Civil), em 
caso de dissolução da Organização e em caso de não definido o destino do patrimônio 
líquido, o mesmo será destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fms 
idênticos ou semelhantes . 
• 
... 
' • • . ~ (I 
,, 
\__..· 
1 
_/ 
CAPÍTULO X - SEÇÃO ÚNICA 
.- >-----;;,:;.õ'f·-. , _, . ~--' "'~ ·. ll -v<õ w;t .. r;,~':\ 'I _(J. <J. "a. '? ,, '<t ~ '·J ~ o\ 
'\ Q:" ~ .6;-t! _,,.. ·' Q \ ~~l'.q '1'~ \ :.',./ .. J-1 ' 1.\' ~., f.lr- .. J (~~,.»!~-"~ t: t 
~~-: :::~·.:~: ·.:,:·· ''·· ·:-'·; :: ' 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA FEPROVIDA 
ARTIGO 40. - Os Casos omissos no presente Estatuto da Federação Mato￾grossense de Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, 
Direitos Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA serão regidos pelo Conselho 
Deliberativo e em última instância, pela Assembléia Geral desta Organiza-ção para, tal 
fim convocada, sendo asseguradas as Leis e regulamentos pertinentes ao assunto. 
§ ÚNICO - Nos termos do R.I.R. -Regulamento do Imposto de Renda, a 
entidade deverá investir 20% (vinte por cento) dos valores recebidos, em bens móveis 
e imóveis, com exceção de verbas oficiais com fins específicos, o que será definido em 
planejamento e contabilidade mantida com assessoria técnica inerente credencia-da. 
ARTIGO 41. - O Estatuto Originário desta Entidade foi discutido e 
aprovado no período de 15 (quinze) de dezembro de 1.996 (Um Mil e Novecentos e 
Noventa e Nove); e, entrou em vigor naquela data. 
§ 1 o - O Estatuto da então Federação Mato-grossense dos Protetores da 
Vida/FEPROVIDA, posteriormente Federação Mato-grossense de Organizações 
Culturais e de Proteção à Vida!FEPROVIDA e, atual Federação Mato-grossense de 
Organizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos 
Humanos e de Proteção à Vida/FEPROVIDA, foi alterado e aprovado em 
Assembléia Geral no dia 15 (quinze) de dezembro de 2.005 (Dois Mil e Cinco), 
entrando em vigor na presente data. 
§ 2°- O Estatuto da então Federação Mato-grossense dos Protetores da Vida/ 
FEPROVIDA, posteriormente Federação Mato-grossense de Organizações Culturais e 
de Proteção à Vida/FEPROVIDA e, atual Federação Mato-grossense de Organiza￾ções Eco-Étno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, Direitos Humanos e de 
Proteção à Vida/FEPROVIDA, foi alterado pela segunda vez e. aprovado em 
Assembléia Geral no dia 16 (dezesseis) de dézeinbro de 2.010 (Dois Mil e Dez), 
entrando em vigor na presente data. 
Barra do Garças/MT, 16 de dezembro de 2.010. 
DA DISPOSIÇÃO DO QUADRO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CUL TU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
~~Cárita Alves do Amorim ~c~ PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 
E ELITA E EMPOSSADA la-SECRETÁRIA DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
• 
- - --- " 
... ., .. . ~,., ,· ... 
'------' 
1 
_./ 
-- ---- ,/;(,i\ FF.Dt; 
' <)'Ç\' ,._., 
I~ )~- -- · 
(
: . 'I'' i l \ ..... ~. :. 
I "'~ .. ,~ ;\.;_;::::;· 
~ St,,,r .;-· % .... l;.,.<,- '>, .-
~ ~ 'o- G,,_; jt•;i'' 
-1{J;:À.CL ·-t /u·cQ. ;J-ctL c\C( _ (Vt cJ....n c\_Ji ''f:::-':::~:';.: 
Hilda Pereira de Andrade, 
SECRETÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL E ELEITA E EMPOSSADA 
2a-SECRET ÁRIA DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MA TO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CUL TU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
~ ~-~ e,4, ~l --0 Márcio Vinícius Correia de Andrade Ca~os 
PRESIDENTE DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CUL TU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIRÉITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA / ( 
.10/' .t ' ') . ,' / ~ I " I ! ' ~-... ~· ~(/?~ I 
• ./. r ,;/) ·~ ~/~~%. j • ano~jnp . Q;to da Silva 
VICE-PRESlÓENT DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
Ivonete Lopes de Souza 
1"- TESOUREIRA DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TUR!s;~Cf\S,, DI~~TOS /~ MA. ~~S E DE PROTEÇÃO À VIDA 
~)P VI "'Qh \J\ ,!J<-i~t. Jt Felipe Matheas de Brito 
2°-TESOUREIRO DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
, ' c::;/~tmília Rios de So~za 6RA AMBIENTAL DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-G O SENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TU 'STICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
ivina da Silva Arruda 
DIRETORX'ARTÍSTICO-CULTURAL DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
• 
.,. r :,._ .:..:, • f 
_./ 
·, ·j. ~ - v 
a . :fi 
~ 
~ ~ 
. \ ' ~ .' 'b I :J .- ... \~~ .~ .M:'~~ ~o Vitor rais Pessoa Barbosa 
DIRETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES ECO-ÉTNO-SÓCIO-CULTU￾RAIS, DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
~~~ 
Vanessa Larissa Geham 
DIRETORA SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO À VIDA 
DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES SÓCIO-CULTURAIS, 
DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
LA-Jv 
í l - ,Je ·--;; n(}-yvt 
'-é#lf'Iós- Cõmes 
0/\ clt 
de Freitas r;r ~ 
PRESIDENTE DO 
CONSELHO DELIBERATIVO DA FEPROVIDA 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ORGANIZAÇÕES SÓCIO-CULTURAIS, 
DESPORTIVAS, TURÍSTICAS, DIREITOS HUMANOS E DE PROTEÇÃO À VIDA 
Protocolado sob n° J i- J 6 6 _ Li.vro : I O 
REGTSTRG s~.J~····;··i:;r:·J. /).1.9 Fis- 'fJJ~ 
Ha rra do Garr :·l::d.T T, .1I/ ... J:?...1 .. ___ j _2P._/;).. 
-- ~~'.?jr'~/ Fred~~d?'Sii~a E .,crevente -Jurarnt.>ril3tJo • 
-, 
Coma• Bam1 do G 
~f.õE"P.Ãriv > /,_c,~'' ,.1 'li< oo"- 1 v "~'-'1~· ~ 
., ', ' _;'- -~- ,., ,; ... ~ ': .. ; .. .. ';,, 
. ,_ .. ~ '·,. Cod. fltll _ .. , 10.7, : lQ~ "· :; · '· ~ ,N\ L· 1:) I~ ,.. ,- • r 
I a. ... ~ ';í ~· 
~ í ' \<) '(.~; ,,.;~ ' 
tl"OO ll[ '.1-iJ ~u .. o ~ ~ J ~ ~f~ J' ""'. d -.• I 
~tr 'l' •)1"','!( 
'- '4 ."1(;,. '/, J ) . 
''~IÁQC· 51!!.'0 ' R$ ·:;8 7 90 ... -.,_ 
o ReNILoEl! StLVA í<oSA ·-' f\eió;iti~ Pr.Witl\ NE'm. 't'n.~'eAA~ -sii ~ RÓSÀ ~~oe~ t'rtt\eu lt.5 • Wwi.t t'1 at ,.,v -t;,.Jealtu: 
• 
2111112016 REUNIÃO PREPARATÓRIA DO PRê-COMIT~ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS GARÇAS I Perspectivas MT 
.... 
8th May 2013 REUNIÃO PREPARATÓRIA DO 
PRÉ-COMIT~ DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO RIO DAS 
GARÇAS 
[http:/ /2. bp. blogspot. com/-
-~ b-Z6fSZRvfY/UYnBmNOE9nl/ AAAAAJ:\AP.XvU/TnF cgOyoCmQ/s 1600/araguaia+alto.jpg] 
Marinalva Marques I Cyrus Gofre 
"Uma dos afluentes mais importantes do rio Araguaia é o rio das Garças e 
está situado na região do alto Araguaia , tendo como integrantes os 
municípios mato-grossenses de Alto Garças, Barra do Garças, General 
Carneiro, Guiratinga e Pontal do Araguaia", informa Ciro Gomes de Frei~as 
mobilizador da Comissão Pró-Comitê, complementando qua "o rio das Garças 
vem sofrendo graves impactos antrópicos negativos ocorridos ao longo dos 
processos de ocupação desta região, a partir da Marcha para o Oeste e da 
Expedição Roncador-Xingu de Getúlio Vargas e Juscelino Kubitscheck de 
Oliveira, pela intensa ação garimpeira processada em seu leito e afluentes. E 
que nas últimas décadas intensificou-se também a expansão da agropecuária 
ao longo rio das Garças até a sua foz nos municípios de Barra do Garças e 
Pontal do Araguaia." 
Então, "a criação do Comitê do rio das Garças objetivá cumprir os 
dispositivos das leis de Política Nacional de Recursos Hídricos qúe instituem 
os Comitês de Bacia Hidrográfica como órgãos gestores das políticas de 
águas e recursos hídricos em nível federal e estaduais", esclarece José 
Frazão Neto, presidente da Federação Mato-grossense de Cu ltu ra e Meio 
Ambiente - FEPROVIDA. E que "cada Comitê de Bacia Hidrográfica tem 
plena autonomia na gestão de sua região hidrográfica como Parlamento das 
Águas , em que, a sociedade civil organizada, a iniciativa privada do setor de 
águas e dos recursos hídricos e os governos tomam parte e, nesse 
parlamento debatem e tomam todas as decisões de âmbito técnico-financeiro 
na área de abrangência de sua bacia hidrográfica", finaliza F razão. 
Portanto, "a Sociedade Eco-Étno-Sócio-Cultura-Educacional Guard iães da 
Terra já há algum tempo vem articulando a criação do Comitê da Bacia 
Hidrográfica do Rio das Garças junto à sociedade civil organizada, iniciativa 
privada e municípios integrantes desta bacia hidrográfica", registra Márcio 
Vin icius Campos, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Barra do Gar9as, 
concluindo que "já estivemos com Ciro Gomes de Freitas, algumas vezes em 
Cuiabá, articulando com a Superintendência Estadual de Recursos Hídricos 
no sentido viabilizar a criação deste Comitê de Bacia, e ficou marcada para o 
http://www.perspectivasmt.eom.br/2013105/reunloo-preparatoria-do-pre-comite-da.html 
21/11/2016 REUNIÃO PREPARATÓRIA DO PRÉ-COMITÉ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS GARÇAS I Perspectivas MT 
dia 23/05/13, das 13:00 às 17:00, na câmara de vereadores de Barra do 
GarÇ'as, rewl ião com os interessados nesta empreitada". 
Desse modo, "esta ação conjunta da Sociedade Guardiães da 
Terra, RAONGESTUR, FEPROVIDA, AAAnimais, EMASA e Prefeituras 
Municipais é fundamental para que se viabilize a criação do Comitê do Rio 
Garças que é um rio eminentemente mato-grossense", defende Cleber 
Fabiano Ferreiro, Diretor Regional da SEMA de Barra do Garças, afirmando 
ainda que, " é dever da SEMA apoiar iniciativas desse porte, desde que, seja 
seriamente articulado pela sociedade civil e vimos acompanhando a 
Sociedade Guardiães da Terra nessa importante articulação". 
Logo, "fomos procurados por Ciro Gomes de Freitas, articulador 
regional do Comitê de Bacias do rio das Garças nos convidando para compor 
o Comitê", assegura Marcos Coelho Braz, Gerente Regional EMASA em Barra 
do Garças. Assim , "como usuários das Águas do Garças aplaudimos a 
iniciativas das ONGs e não mediremos esforços no sentido de contribuir em 
todos os níveis para a criação do Comitê e compor o Comitê da Bacia 
Hidrográfica do rio das Garças", finaliza Braz. 
Postado há 8th May 2013 por Perspectivas do Mato Grosso 
~ Adicionar um comentário 
Digite seu comentário ... 
Comentar como: Unknown (Goo~ T Sair 
I--...... i . Publicar '-------' 
Visualizar Notifique-me 
http://www.perspectivasmt.eom .br/2013/05/reuniao-preparatoria-do-pre-comite-da.html 212 
21/11/2016 Noticias > SOS Rio Araguaia será lançado em Mato Grosso, GO, PA e TO 
Notícias 
SOS Rio Araguaia será lançado em Mato Grosso, GO, PA e TO 
30/11 /2001 
Fonte: MidiaN ews-Cuiabá-MT 
Até o final de dezembro, autoridades e entidades ligadas ao meio ambiente irão lançar em Barra do Garças, município distante cerca de 500 
quilômetros de Cuiabá, em âmbito interestadual, o SOS Araguaia- Movimento Permanente de Defesa da Bacia Hidrográfica Central do Brasil, 
abrangendo Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins. 
Também chamado de Movimento em Prol da Vida, ele foi det1agrado em São Felix do Araguaia, entre os dias 5 e 11 de novembro e está gerando 
uma expectativa positiva: a de continuar agregando outros setores organizados da coletividade. Entre elas, mais Organizações Governamentais e Não 
Governamentais, segmentos da iniciativa privada, escolas das redes públicas estadual e municipais, e os próprios cidadãos. 
Apesar do lançamento recente, o SOS Araguaia já se tomou a mais importante bandeira de defesa do Rio Araguaia, segundo ambientalistas e 
autoridades do setor. O Araguaia é uma das mais importantes bacias hidrográficas do Brasil e da América do Sul. É, também, "uma região rica em 
diversidades biológica e cênica, fonte inesgotável de vida e potencial aqüífero expressivo para a subsistência e o ecoturismo ordenado", diz um 
manifesto sobre o assunto. 
Ele diz, ainda, que o uso racional dessa bacia vaí possibilitar importantes fomes de divisas e desenvolvimento sustentável para a região. "Preserva-lo, 
portanto, para esta e futuras gerações, é um dever de todo filho do Araguaía, demais habitantes da região e usuários diversos desse extraordinário rio 
e seus at1uentes. É nosso dever- individual e coletivo- preservá-lo para podern10s repassá-lo, com qualidade de vida", continua o manifesto. 
f""<'.OS Araguaia é uma proposta do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Humberto Bosaipo (PL), alicerçada na Sociedade Civil 
~ 0 anizada para o Meio Ambiente, através da ONG Sociedade Viva Vida. O processo foi gerado em parceria com a Fundação Eco-Sócio-Cultural 
Guardiões da Terra, a União das Entidades Mato-grossenses de Meio Ambiente (Uni ema) e a Federação Mato-grossense dos Protetores da Vida 
(Fcprovída), as duas últimas sediadas em Barra ·dn Garças. 
"Esse é um projeto que deveria contar com a adesão de todos nós. A defesa do ecossistema é a defesa da vida. Direcionando mais ainda nosso foco, a 
Bacia do Araguaia é vasta em vida, com potencial biológico inestimável e outros atributos reconhecidos internacionalmente. Precisamos não apenas 
preservá-lo, mas atrair todos para essa mobilização importantíssima para Mato Grosso, para o Centro Oeste, para nosso país e, mesmo, para o 
mundo", salientou Bosaipo. 
Além das entidades promotoras do movimento, agregaram-se a ele as ONG's Comaru:lo Geral nos Guardiões da Natw·eza, Rede Mato•grossense de 
Organizações Ecológicas do Cerrado (Remoeco) e a Rede Mato-grossense de Organizações em Defesa das Águas (Remoáguas). 
Também integram o grupo, organizações individuais, o Sistema e o Conselho Estaduais do Meio Ambiente, e Conselhos Municipaís do Meio 
Ambiente. Outros aliados são órgãos públicos estaduais e federais como a Assembléia Legislativa, UFMT, Unemat, F ema, lbama, o zo Batalhão da 
Policia Militar/Florestal Guardiões do Roncador, Corpo de Bombeiros e o 58° Batalhão de Infantaria Motmizado- representando o Exército-, 
Marinha, Ministério Público e Poder Judiciário. 
Prefeituras e Câmaras Municipais do Araguaia, a Promotoria Ambiental Móvel do Araguaia (Goiás), Secretarias Estadual e Municipais de Educação, 
Cultura, Desporto, Meio Ambiente e Turismo, na região, Maçonaria, Lions e Rotary Internacional são outros grandes aliados ao S.O.S. Araguaia￾Movimento Pennane11te de Defesa da Bacia Hidrográfica Central do Brasil (Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins). 
l '"""'nprimir I Enviar I Salvar este link no Delicious I Reportar erros 
As noticias publicadas no siLe Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes c transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto 
Sucioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou enos pubJica~ nestes lt:Xtos .Caso você enconln! alb'\l.ma irx:onsistência nas noucia~, por tâ.vor, ~ntr~ ~m ~..:onlalo diretamente 
~om a fonte. 
https :1/P. b.soci oam bi ental.orglpt/noti cias ?id= 3729 1/2 
<!1 /1 1/2016 Blog SOS Rios do Brasil: COMIT~ HIDROGRÁFICO DO RIO DAS GARÇAS SERÁ CRIADO 
More Next Blog» Create E 
n~('\ Um blog dos amigos dos rios do 
.,. v\-0 ~ Brasil que buscam recuperá-los ".r.,, .. ~"' e preservá-los. Prof. Jarmuth Os DO \ 
Tem co mo objetivo, d ivulgar e promov er a preservação dos nossos cursos d'águ a, de superfície e s ubterrâneos, praias e Oceano. Nosso foco está m 
revitalização e preservação dos m esmos, através dos projetos e programas socioam b ientais. A S ATIVIDADES DESTE BLOG ESTÃO SUSPENSAS DI 
OUT DE 2014. ATENDENDO A INÚMEROS PEDIDOS, DEIXAMOS ABERTO AOS VI~ITANTES T UDO O QUE FOI PUBLICADO ATÉ AQUELA DATA. 
OBRIGADO . 
Followers (1851) Next 
BLOG SOS RIOS DO BRASIL exclusivo sobre 
recursos hídricos 
É um Blog destinado a todos aqueles que estão 
,.,-..., preocupados com a má qual idade das águas dos 
rios e mares do Brasi l. Que buscam de alguma 
forma, através de atitudes PROATIVAS, recuperá￾las, conservá-las e preser as pela 
revitalização e renaturalização de nossos cursos 
d' água. Orientação e conscientização através da 
Educação Ambiental. SE ESTÁ DISPOSTO E 
PODE AJUDAR, SEJA MUITO BEM VINDOIII OS 
POLUI DOS RIOS E MARES DO BRASIL, 
AGRADECEM! (sosriosdobrasi l@yahoo.com.br) 
Chegamos a 7,4 MILHÕES DE VISITAS ao 
Blog! TEM MUITA GENTE I NTERESSADA EM 
RECUPERAR NOSSOS RIOS! 
PÁGINA DO SOSRIOSBR NO FACEBOOK 
Veja atualidades, fotos, vídeos, campanhas, 
ações dos parceiros, eventos e atividades, ll nks 
interessantes, sobre nossos recursos hídricos 
do Brasil - CLIQUE E VISITE I 
PROCURAR NO BLOG : Matérias Postadas 
desde Fev 2008 
PESQUISA ESCOLAR- TUDO SOBRE 
RECURSOS HÍDRICOS 
Os melhores links sobre os mais variados 
9 de maio de 2013 
COMITÊ HIDROGRÁFICO DO RIO DAS GARÇAS SERÁ CRIADO 
Barra do Garças se reunirá para criação de Comitê da Bacia Hidrográ1 do Rio das Garças 
Escrito por Marinalva Marques e Cyrus Gofre em colaboração 
Qua, 08 de Maio de 2013 
No dia 23 deste mês acontecerá na câmara dos vereadores de Barra do Garças a partir das 13 hor. 
reunião para criação de um comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Garças . 
O objetivo da criação do comitê, segundo José Frazão Neto, presidente da Federação Mato-grosse 
Cultura e Meio Ambiente - FEPROVIDA "é cumprir os dispositivos das leis de Polltica Nacional de R• 
Hídricos que instituem os Comitês de Bacia Hidrográfica como órgãos gestores das políticas de á 
recursos hídricos em nível federal e estaduais" ele também afirma que cada Comitê tem plena autonc 
gestão de sua região hidrográfica e tomam todas as decisões de âmbito técnico-financeiro na á 
abrangência de sua bacia hidrográfica. 
O secretario de Meio ambiente Márcio Vinicius Campos diz que há algum tempo a Sociedade Eco-Étno 
Cultura-Educacional Guardiões da Terra vem articulando a criação do Comitê junto à sociedac 
organizada, iniciativa privada e municíptos integrantes desta bacia hidrográfica. 
A organização do comitê conta com o apoio da SEMA, RAONGESTUR, FEPROVIDA, AAAnimais, E~ 
Prefeituras Municipais. Fonte: 
BLOG SOS RIOS DO BRASIL 
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA! 
Postado por Prol. Jarmuth Andrade às 5/09/2013 10:49:00 PM 
Nenhum comentário: 
http://sosri osdobrasil .blogspot.com .br /2013/05/com it&-hidrografico-do-rio-das-garcas.htm I 1/17 
21/11 /2016 
Polltica 
Economia 
Cidades 
Policia 
Esportes 
Brasil 
Mundo 
DC Ilustrado 
Colunistas 
Cuiabâ Urgente 
Editoriais 
Artigos 
E·Mall 
lndice 
Classificados 
EdiçOes Anteriores 
~ possível carregar o 
j Pesquisa I 
I Busca Google I 
Diário de Cuiabá 
30/11/2001 16:18 Anterior I Índice I Próxima 
SOS Araguaia será lançado este mês 
Da Reportagem 
Até o final de dezembro, autoridades e entidades ligadas ao meio ambiente irão lançar em Barra do 
Garças , município localizado a 516 quilômetros de Cuiabá, em âmbito interestadual, o S.O.S. 
Araguaia - Movimento Permanente de Defesa da Bacia Hidrográfica Central do Brasil, abrangendo 
Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins . 
Também chamado de Movimento em Prol da Vida, ele foi deflagrado em São Felix do Araguaia, entre 
os dias 5 e 11 de novembro último e está gerando uma expectativa positiva: a de continuar 
agregando outros setores organizados da coletividade. Entre elas, mais Organizações 
Governamentais e Não Governamentais, segmentos da iniciativa privada, escolas da rede pública 
estadual e municipal, e os próprios cidadãos. 
Apesar do lançamento recente, o S.O.S. Araguaia já se tomou a mais importante bandeira de defesa 
do Rio Araguaia, segundo ambientalistas e autoridades do setor. O Araguaia é uma das mais 
importantes bacias hidrográficas do Brasil e da América do Sul. 
O S.O.S. Araguaia é uma proposta do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Humberto 
Bosaipo (PL), com apoio da sociedade civil organizada para o meio ambiente, através da ONG 
Sociedade VIVA VIDA. O processo foi gerado em parceria com a Fundação Eco-Sócio-Cultural 
Guardiães da Terra, a União das Entidades Mato-grossenses de Meio Ambiente (Uniema) e a 
Federação Mato-grossense dos Protetores da Vida (Feprovida), as duas últimas sediadas em Barra 
do Garças. 
hUp:ffWWW .di ar i odecuiaba.com brldetalhe php?cod~ 79023 1/1 
.. 
21/11/2016 Entusiastas de ilngua mundial discutem Comunicação em MT :: Noticias de MT 1 Olhar Direto 
' '' ":,I )ti'! I ' ',:~r~rfli~:~ m~t"'·'' J 
\ "1 ~,··t: t:': 1 ~ \! 11' ' 
ht ,,~~~·· ',' \' 
:r·~:~~~~ '"' ; I ' 1 I t't ~~.,~~ '$f;~~~~~:~~ ·· · , . , , • ) ! .r..t.uV'" ·• if-1.,,'. ~ 
Segunda-feira, 21 de novembro de 2016 
# anuncie 
Quem somos 
Expediente 
Anuncie 
Fale Conosco 
editorias vídeos agro olhar olhar conceito olhar concursos olhar jurídico I 
, 
'--··-
encontrar - ·- _ _ ,____-.,, 
no olhar 
__ .._. 
dir~ ...... buscar 
Notícias I Educal(ão 
20/01/2013- 10:43 
Entusiastas de língua mundial discutem 
Comunicação em MT 
De Barra do Garças- Ronaldo Couto 4 comentários 
AAA 
Tweet 
FOO:l: Acervo Pessoal 
Esperantistas do Brasil e alguns convidados de outros países estão discutindo a importânda da 
comunicação para divulgação do esperanto, lfngua de Integração dos povos criada pelo médico 
polonês Zamenhof no século XIV. Eles estão em Barra do Garças, 509 km de Cuiabá, participando do 
48° Congresso Brasileiro de Esperanto. O evento começoiu sexta-feira (18) e se estenr!e até terça￾feira (22). 
A programação do congresso consiste em ofidnas, debates e apresentações sobre o esperanto. Cerca 
de trezentas pessoas que são apaixonadas pelo esperanto estão inscritas no evento. Um dos mais 
conhecidos divulgadores desta língua, o professor de Tecnologia Nudear da USP, Adonis Saliba, 
explica que o esperanto se tornou idioma transnadonal de igualdade e fraternidade entre os povos e 
por isso já tem dois milhões de praticantes em várias partes do mundo. 
o professor da USP ressaltou que na esteira da comunicação o programa Mia Amiko já tem página na 
internet e material didático para auxiliar as pessoas no aprendizado do esperanto. "As pessoas podem 
acessar o programa que certamente ficaram encantadas com o esperanto", frisou. Existe também 
uma página www.esperanto.brazilo.org que trata deste assunto. 
A escolha de Barra do Garças para sediar o evento não foi por acaso. A cidade tem vários praticantes, 
entre eles, o professor Amarílio de Carvalho, conhecido Papai Noel, que há vários anos é o maior 
divulgado do esperanto no Vale do Araguaia. o ambientalista aro Gomes e a ong Fundação Pro-Vida 
http://www .oi hardireto.com .br/noticias/exi bir .asp?i d= 301825 1/? 
L'I/11/LUHi Entusiastas de língua mundial discutem Comunicaçãu em MT ::Notícias de MT 1 Olhar Direto 
(Feprovida) estão empenhadas na organização do evento com apoio da prefeitura de Barra do Garças 
através do prefeito Roberto Farias. 
As palestras estão sendo realizadas no anfiteatro da prefeitura e no saguão tem uma exposição de 
artesanatos locais e indígenas. Os esperantistas aguardam também ansiosamente um dty tour pela 
cidade de Barra do Garças principalmente na Serra do Roncador, Serra Azul, cachoeiras, águas 
quentes e rios Garças e Araguaia. 
http://www .oi hardireto.com .br /noticias/exibi r .asp?id=301825 212 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do Tribunal 
de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções Cíveis e 
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) FERNANDO AVELAR DE CARVALHO MARÇAL portador do CPF: 
911.824.331-20, até a data de 25/11/2016. 
N° DA CERTIDÃO: 2564380 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal 
.~ de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
Emitida em 25/11/2016, às 17:05h 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do Tribunal 
de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções Cíveis e 
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) MARCOS VINICIUS CORREIA DE ANDRADE CAMPOS portador do 
CPF: 014.169.261-86, até a data de 25/11/2016. 
No DA CERTIDÃO: 2564387 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar :ta data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal 
de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
Emitida em 25/11/2016, às 17:09h 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
1~.\l{l{.\ l)() (;.\I{ ~.\S 
Parecer n°: 094/2016 
Câmara 
...... Todos 
Proj eto de Lei n° 043/2016, de 21 de novembro de 201 6, de autoria do Vereador 
Paulo Cesar Raye de Aguiar-PMDB que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade 
que menciona ". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei no 043/2016, de 21 de novembro de 2016, de autoria do 
Vereador Paulo Cesar Raye de Aguiar-PMDB que: "Declara de utilidade pública municipal a 
entidade que menciona". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Federação Matogrossesse de 
Origanizações Eco-Étno-Sócio-Culturais, desportivas, mturisticas, direitos humanos e de 
proteção à vidalfeprovida. 
03. É o relatório. 
H-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra 
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de 
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo 
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 
05. 
apresentado. 
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei 
06. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas 
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que 
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo 
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
l~ 
;-
....-... 
, 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
1~ \1{1{ \ 1)() c;.\1{ '. \S Câmara 
para Todos 
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do 
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade 
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
ID- CONCLUSÃO 
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 10 de outubro de 2016. 
~? ----(1 y----., ----c-_ 
( <----
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SiLVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 043/2016, de autoria 
do vereador PAULO CESAR RAYE 
DE AGUIAR-PMDB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 
'2/~ de __ J_.) ___ de 2016. 
da Câmara Municipal, 
Ver. VAL~fTO BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br I:!M:t·I*!X!!t-!#
~ 1
W 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
D'"""'V'----L Dle_ Q..,,, n s o4-"> \1 ç,- )=,~o Q.e~.>"'- ~ou<"- dv ~'º'- _f\\\Ji ~ VEREADORES PARTIDO SIM \'l NAO __; ABSTENÇAO 
CARLITO ALVES DA SILVA PPS 'f 
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB ..;_ 
ÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB i 
1- - JOAO RODRIGUES DE SOUZA PDT { 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB '1-
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB f￾MARIA JOSE DE CARVALHO PP h "f￾MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB )~t.~ ~Q <J\ _k 
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT -y 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB '1--
PAULO SERGIO DA SILVA PP 
"')( 
RONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB X' 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PDT X' 
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB X 
~LITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PDT '><. 
'--
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mrul:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

open original →