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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências.
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária realizada em 13/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:44:44.315974-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º , Liv. , Fls. Em 06/02/2023. 
Às ___/___ min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. __/2023 
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD; 
PROJETO DE LEI N.º 001/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023; 
“Dispõe sobre a utilização do cordão de 
girassol como símbolo para a identificação da 
pessoa com deficiência oculta no Município e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a 
identificação da pessoa com deficiência oculta no Município. 
Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o artigo 1° desta Lei deverá ser da 
cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único 
desta lei. 
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência 
oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou 
sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em 
igualdade de condições com as demais pessoas. 
Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência 
oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. 
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, 
as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer 
atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e 
imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. 
§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por 
estabelecimentos privados: Supermercados, Bancos, Farmácias, Hospitais, Consultórios, Bares, 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Lanchonetes, Restaurantes, Lojas, e todos os tipos de estabelecimentos que trabalham com o 
público. 
§ 3º - A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de 
documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 06 de fevereiro de 
2023. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O cordão de girassol foi criado para ser usado por pessoas com deficiência 
oculta, ou seja, deficiência que não pode ser percebida imediatamente, como o autismo. Esse 
cordão consiste em uma faixa estreita, semelhante aos usados em crachás, de cor verde e 
estampado com desenhos de girassóis. 
O objetivo da sua utilização é auxiliar na identificação das pessoas com 
deficiência oculta e garantir-lhes assistência diferenciada e mais segurança durante viagens, 
passeios e compras. Além disso, a pessoa que usa o cordão de girassol sinaliza para as equipes 
dos estabelecimentos que poderá necessitar de suporte especial em virtude de sua deficiência 
oculta. 
O uso de tal cordão já foi adotado, internacionalmente, em diversos locais, 
como aeroportos, ferrovias, supermercados e atrações turísticas. Essa medida é muito 
interessante e pode ser adotada também em nosso País, o que, certamente, representaria mais 
uma conquista para as pessoas com necessidades especiais. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 06 de fevereiro de 
2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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ANEXO ÚNICO 
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
Modelo do cordão de girassol: 

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