Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 002, Liv. 025, Fls.93 Em 03/02/2023.
às 16:10 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei Complementar
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 322/2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 89 da Lei Complementar acima mencionada, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 89 - Fica assegurado aos servidores em exercício habitual em
condições de penosidade, periculosidade ou insalubridade adicional ao salário de acordo
com o grau a que estejam expostos.
§ 1º - A caracterização e a classificação da penosidade, insalubridade e
periculosidade far-se-á por meio de perícia, a ser realizada por Médico e/ou Engenheiro de
Segurança e Medicina do Trabalho designado pelo Presidente da Câmara.
I- Grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento) sobre o salário base
do servidor;
II- Grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento) sobre o salário base
do servidor;
III- Grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento) sobre o
salário base do servidor;
§ 2º - Para os servidores em exercício habitual em condições de penosidade
ou periculosidade fica garantido adicional de 30% (trinta por centos) sobre o seu salário
base.”
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 2º - O artigo 129 da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 129 -...........................................
§ 1º - Quando tratar-se de curso de qualificação de interesse da instituição,
a Câmara, através de despacho, devidamente justificado pelo presidente, poderá arcar com
os custos do mesmo.
§ 2º - O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido mediante
requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado ao Setor de Recursos Humanos,
que, quando aprovado, poderá ter suas despesas custeadas pela Câmara Municipal, desde
que tenha orçamento disponível.
Art. 3º - Para fazer jus ao incentivo de que trata este dispositivo deverá
preencher os seguintes requisitos:
I- Curso de Especialização:
a) Relacionado com o cargo ou com a Administração Pública;
b) Período mínimo de 2 (dois) anos de permanência no cargo, após a
conclusão do curso;
c) Não coincidir com o horário de expediente;
d) Apenas servidores efetivos;
e) Parecer Técnico do Departamento de Recursos Humanos;
f) Autorização da Mesa Diretora.
II- Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento:
a) Relação com o cargo;
b) Durante o horário de expediente ou não;
c) Servidores Efetivos e Comissionados;
d) Parecer Técnico do Departamento de Recursos Humanos;
e) Número máximo de servidores por curso à critério da Presidência;
f) Autorização do Presidente da Câmara.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal em 03 de fevereiro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, de readequação da
Legislação quanto à possibilidade desse Poder Legislativo custear despesas de incentivo a
qualificação profissional, quando com orçamento disponível. Regulamenta ainda, a legislação
deste Parlamento, referente aos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade de
acordo com o grau a que estejam expostos.
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 03 de
fevereiro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário