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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 322/2022 e dá outras providências.
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) Retirado(a) de pauta, a pedido do autor, na sessão ordinária do dia 10/04/2023.
2023-04-03 Aguardando leitura em Plenário U
2023-02-22 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇAO EM SESSÃO PLENÁRIA
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 002, Liv. 025, Fls.93 Em 03/02/2023. 
às 16:10 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei Complementar 
 Projeto de Decreto do 
Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2023 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.001/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 
“Altera dispositivos da Lei Complementar 
nº 322/2022 e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 89 da Lei Complementar acima mencionada, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 89 - Fica assegurado aos servidores em exercício habitual em 
condições de penosidade, periculosidade ou insalubridade adicional ao salário de acordo 
com o grau a que estejam expostos. 
§ 1º - A caracterização e a classificação da penosidade, insalubridade e 
periculosidade far-se-á por meio de perícia, a ser realizada por Médico e/ou Engenheiro de 
Segurança e Medicina do Trabalho designado pelo Presidente da Câmara. 
I- Grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento) sobre o salário base 
do servidor; 
II- Grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento) sobre o salário base 
do servidor; 
III- Grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento) sobre o 
salário base do servidor; 
§ 2º - Para os servidores em exercício habitual em condições de penosidade 
ou periculosidade fica garantido adicional de 30% (trinta por centos) sobre o seu salário 
base.” 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 2º - O artigo 129 da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 129 -........................................... 
§ 1º - Quando tratar-se de curso de qualificação de interesse da instituição, 
a Câmara, através de despacho, devidamente justificado pelo presidente, poderá arcar com 
os custos do mesmo. 
§ 2º - O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido mediante 
requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado ao Setor de Recursos Humanos, 
que, quando aprovado, poderá ter suas despesas custeadas pela Câmara Municipal, desde 
que tenha orçamento disponível. 
Art. 3º - Para fazer jus ao incentivo de que trata este dispositivo deverá 
preencher os seguintes requisitos: 
I- Curso de Especialização: 
a) Relacionado com o cargo ou com a Administração Pública; 
b) Período mínimo de 2 (dois) anos de permanência no cargo, após a 
conclusão do curso; 
c) Não coincidir com o horário de expediente; 
d) Apenas servidores efetivos; 
e) Parecer Técnico do Departamento de Recursos Humanos; 
f) Autorização da Mesa Diretora. 
II- Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento: 
a) Relação com o cargo; 
b) Durante o horário de expediente ou não; 
c) Servidores Efetivos e Comissionados; 
d) Parecer Técnico do Departamento de Recursos Humanos; 
e) Número máximo de servidores por curso à critério da Presidência; 
f) Autorização do Presidente da Câmara.” 
Art. 3º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal em 03 de fevereiro de 2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PSDB Vereador - PROS 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, de readequação da 
Legislação quanto à possibilidade desse Poder Legislativo custear despesas de incentivo a 
qualificação profissional, quando com orçamento disponível. Regulamenta ainda, a legislação 
deste Parlamento, referente aos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade de 
acordo com o grau a que estejam expostos. 
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 03 de 
fevereiro de 2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PSDB Vereador - PROS 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 

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