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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a formalização de Convênio para repasse de recursos financeiros à entidade que menciona; ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ANIMAIS.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:10:31.758767-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
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' 
~ ') --~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
QJ 2 DE OJ DE ~ DE 2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a formalização de Convênio para 
repasse de recursos financeiros no valor mensal de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos 
reais) à entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo auxiliar na manutenção da equipe de brigada 
de incêndio no ano de 2023, bem como na continuidade dos trabalhos sociais relacionados a 
remoção de animais peçonhentos em área urbana, na limpeza de lotes rústicos e de bueiros. 
Vale ressaltar que a Associação Amigo dos Animais há anos vem exercendo 
um belíssimo trabalho social em diversas áreas, fato que propicia o reconhecimento da 
Administração Pública e população para que as parcerias continuem a ser celebradas, uma 
vez que não há que se discutir sobre os benefícios coletivos advindos deste labor. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
Atenciosa mente, 
de ~ de2023. 
ADILSONJ1'jONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~--e e a ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
-
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº ru 'J DE OJ 0E 11A~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a formali zação de Convênio para repasse 
de recursos financeiros à entidade que menciona. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de 
R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) mensais, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ANIMAIS, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita no CNPJ sob n2 
09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, n2 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste 
ato representada pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente 
inscrita no CPF sob o n2 022.174.961-66. 
Art. 22 - Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na manutenção da equipe de 
brigada de incêndio no ano de 2023, bem como na continuidade dos trabalhos sociais relacionados a 
remoção de animais peçonhentos em área urbana, na limpeza de lotes rústicos e de bueiros. 
Art. 32 - Compete a ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS ANIMAIS: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto n2 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a 
Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação 
de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em fi nalidade diversa da estabelecida no A rt. 2°. 
~~e e e 0 1
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CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
,~·· 1'1'7_:.:.o. 
~ '5 ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas reali zadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes . 
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 -Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscaliza r a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: REDUZIDO 752 - 19.001.18.541.0123.2186.3390410000.15000000000 CONTRIBUIÇÕES 
E REDUZIDO 771- 19.002.18.541.0123.2203.3390410000.15000000000 CONTRIBUIÇÕES. 
Art. 6º O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das partes. 
Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo 
Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal ijarra do Garças/MT, O 1 de fevereiro de 2023. 
~~e e e e----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Ca rajás. nº 522. Cent ro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
./YflvNJÍi>v 
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2023 
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
BARRA DO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS 
ANIMAIS. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, 
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e 
inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado 
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS 
ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita no 
CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li, nesta 
cidade, neste ato representada pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, 
devidamente inscrita no CPF sob o nº 022.174.961-66, doravante denominado CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com Repasse de Recursos 
Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO 
Repasse financeiro no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) mensais, a 
ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS ANIMAIS, conforme autorização concedida através da Lei nº XXXXXX, com 
o objetivo de auxiliar na manutenção da equipe de brigada de incêndio no ano de 2023, bem como na 
continuidade dos trabalhos sociais relacionados a remoção de animais peçonhentos em área urbana, na 
limpeza de lotes rústicos e de bueiros. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO DESEMBOLSO 
Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor 
correspondente a R$ 119.900 (cento e dezenove mil e novecentos reais) atendendo ao período de 
fevereiro a dezembro de 2022, sendo o repasse assim distribuído: 
FEVEREIRO 2023 R$ 10.900,00 (DEZ MIL E 
NOVECENTOS REAIS} 
MARÇO 2023 R$ 10.900,00 (DEZ MIL E 
NOVECENTOS REAIS} 
ABRIL 2023 R$ 10.900,00 (DEZ MIL E 
NOVECENTOS REAIS} 
MAIO 2023 R$ 10.900,00 (DEZ MIL E 
NOVECENTOS REAIS} 
~~e 0 e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
-
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. 
~ '5 ~ 
JUNHO 2023 
JULHO 2023 
AGOSTO 2023 
SETEMBRO 2023 
OUTUBRO 2023 
NOVEMBRO 2023 
DEZEMBRO 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
R$ 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
RS 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
R$ 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
R$ 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
R$ 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
R$ 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
R$ 10.900,00 (DEZ 
NOVECENTOS REAIS) 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 
MIL E 
MIL E 
MIL E 
MIL E 
MIL E 
MIL E 
MIL E 
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, 
acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca 
de Tomada de Contas Especial; 
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste 
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Administração Pública e o 
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; 
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste 
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos 
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de 
recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos; 
d) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu 
Plano de Trabalho; 
e) Analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo 
sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à 
qualidade dos serviços conveniados; e 
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos 
aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, 
a Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades 
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; 
~--e e e e----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
\'.-· ~- ... --~· '. 
~­~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no 
cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução dos 
Trabalhos; 
e) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas Municipal, 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 
f) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração 
pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e 
locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, prestar a estes, 
todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; 
g) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças 
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
CLÁUSULA QUINTA-ETAPAS E TERMO FINAL 
O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 31 de 
Dezembro de 2023. 
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Este convênio será executado utilizando-se a seguinte dotação orçamentária : REDUZIDO 
752 - 19.001.18.541.0123.2186.3390410000.15000000000 CONTRIBUIÇÕES E REDUZIDO 771 -
19.002.18.541.0123.2203.3390410000.15000000000 CONTRIBUIÇÕES. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria 
responsável, se o MUNICÍPIO/ Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização 
das fases de execução, das obrigações e do desempenho da e ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS 
ANIMAIS/ Convenente. 
CLÁUSULA OITAVA-COMPROVAÇÃO 
SUB- CLÁUSULA 8.1- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 
A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do 
recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta 
aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes 
documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancário 
do recurso; c) Relatório da execução da receita e despesa; d) Relação nominal de atendimentos 
realizados; 
~~e e e e----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
SUB-CLÁUSULA 8.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de 
vigência do convênio, sua Prest ação d e contas final, para fins de comprovação da correta aplicação 
de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela 
seguinte, prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n!l 
3348 de 20 de junho de 2011. 
CLÁUSULA NONA- DOS EVENTUAIS SALDOS 
Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em 
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a 
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da 
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras, auferidas na forma da cláu sula anterior, 
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclu sivamente, no objeto de 
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de constas 
do ajuste. 
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO 
Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos 
de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e 
impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um) 
ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades: 
a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de não 
ser aprovado pelo órgão competente do executivo: 
b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido na 
forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscal ização local, reali zados pela 
Prefeitura 
c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas 
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos 
praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida 
pôr cláusulas conveniadas básicas; 
d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas 
pelo Município repassador da subvenção. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES 
Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros 
remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao Município, no prazo 
~~a ~ e 0 1
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CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
~ ~~- PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomadas de contas 
especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser acrescido 
ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos ou a prática de 
irregularidades na aplicação dos recursos, além das sanções já mencionadas, implicará na 
instauração de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária 
se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal 
se for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer 
dúvidas decorrentes deste convênio. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus 
jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
Barra do Garças - MT, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Concedente 
TESTEMUNHAS: 
de 
1.------~~~~~~~~ 
CPF: ------------
Função :------------
de 2023. 
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ANIMAIS 
Diretora Presidente 
Thaíss Christina Carrion da Silva 
Convenente 
~~~~~~------~ 
CPF: ------------
Função: ___________ ~ 
~~e 0 G ~~ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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