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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona; ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ.
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:09:19.666416-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
... -::::~~:.> 
~ PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ;;..!l' 
~3 DE OJ oE f~ 2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao "CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA 
LUZ". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a entidade CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO 
ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ, que se trata de uma organização sem fins lucrativos, com a 
manutenção de sua estrutura física e também na aquisição de materiais necessários a 
continuidade dos projetos sociais desenvolvidos. 
Dessa forma, considerando que a supramencionada Instituição tem como 
prioridade a realização de atividades sociais, tais como acolhimento de moradores de rua, 
atendimento de crianças em trabalhos de evangelização e demais projetos relacionados à área de 
assistência e promoção social as comunidades de baixa renda, a referida ajuda faz-se necessária 
uma vez que proporcionará a manutenção desses projetos de suma importância para o Município. 
Pelo exposto, verifica-se a importância dessa ajuda financeira do Município para o 
custeio e melhoria no desenvolvimento das atividades dessa entidade que presta um relevante 
trabalho social, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Oj de f~ de 2023. 
~~e 0 e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro a~ ... ~ ri- t: rro"!> c: /MT 
tl
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" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Q J _3 DE Q \ DE '!u tW.,t-1\..G DE 2023. 
"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos 
financeiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao "CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO 
ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ", devidamente inscrita no CNPJ nº 08.402.300/0001-09, situado na 
Rua Egídio Sipriano de Carvalho, nº 1.139, bairro Serrinha, nesta Cidade, neste ato representado 
pela sua Presidente Maria Márcia Antônio Sobrinho, devidamente inscrita no CPF nº 495.787.821-
87 e portadora do RG nº 785966 , conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar ao 
CENTRO ESPÍRITA, ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ com a manutenção de sua 
estrutura física e também na aquisição de materiais necessários á continuidade dos projetos 
sociais desenvolvidos. 
Art. 3º - Compete ao CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para 
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 
2º. 
~~-e ~ e e-----
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro a~ .. •~ ri" l'!~ .. ,_~c /MT 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas reali zadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos 
de controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes . 
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal 
de Contas do Estado. 
li -Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2!!. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. 5!! - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária constante do orçamento vigente. 
Art.6!! - O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente 
pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse 
público. 
2023. 
Art. 7!! - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8!! - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ili 
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'ÇALVES DE MACEDO 
de fevereiro de 
~~e e e e----
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro ~ .... .,_ ri- r--::a .. ,.. ~c /MT 
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ASSOCIAÇÃO ESPIRITA A· CAMINHO DA LU:Z d;~~ ·.f~ 
Rua XV Setembro C/ Serrinha - Bairro Santo Antônio - /i 
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i' CNPJ 08.402.300/0001-09 Contato: (66) 99233-2419 
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Barra do Garças, 15 de dezem!µ'ó de 2022 ·f . 
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Oficio nº 0009/2022 '\ 
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Assunto ~ 1'.~DJDO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE REPASSE i;}A Cl}l / 2~2t; ~ ,l \ ( r ) ·~ ;. . • . ~ ~ (- i ' . 
.. . . tli · f\ ~ 1 i: 
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· ·'.· devi~e~te inscrita no CNPJ nº 08.402.300/0001-09, situado na Rua tv Sete~b~o ~;_ /J .. Serrinha - Bairro Santo Antônio, nesta cidade, neste ato representado pela s$/\ / .. .. . . . .. . . V ; 
· Presidente Maria Márcia Sobrinho, devidamente inscrita no CPF nº495.787.821- \ 
87 e portadora do RG nº 785966, resolve pedir a prorrogação para o ano 2023 do 
presente TERMO DE REPASSE, nos termos da lei nº 4.271, de 21 de maio de 2021. 
Sendo só para o momento, dispomo-nos a quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente 
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Maria Márcia Antônio Sobrinho 
Presidente . ' ~ \~\-) 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/ MT 
LEI N º J.{, Jf JJJ DE OS DE rrv1 f 'i. U9-' DE 2022. 
Pro je\'.) r:i:· i ei nº ;). ;::://.022. de ;:hJt ori a do Pode r Exec utivo Municipal. 
" Dispéie sobre o repasse de recu rsos 
financ eiros à ent idade que mencion a." 
O Prefeito M unicipal de Barra do Garç as, Es t ado de M ato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin te 
Lei: 
Ar t. 12 - Fica o Prefeito M unicipal autorizado a repassar mensalm ente recursos 
finan ceiros no vaior de R$ 1 Su0.00 (mil e quinhentos reais) ao " CENTRO ESPÍRITA, ASSOCIAÇÃO 
ESPÍRI TA A CAMI NHO DA LUZ", devidamen te inscrita no CNPJ n2 08.402 .300/0001-09, sit uado na 
Rua Egid io Sipriano de Cirv;!il·r 19 1. i3 9, bairro Serrinl12, nes ta Cidade, neste at o representado 
pela sua President e iviaria iV iÍr '~ .1\n tôn io Sobri nho, devid,1n'e11te inscrita no CPF nº 495.787 .821-
87 e portador<J dr: i·:G r;Q 7;;r .. :·:v,,_; . ::onforme r11i r1uta do Te rmo de Cooperação Técnica que fica 
faze ndo parte integrante desta Le:. 
Art. 2º - Os recursos serão repas sa dos mensafrnente e tem po r objetivo ajudar ao 
CENTRO ESPÍR IT.t.., ASSOCl1\ÇÍÍ.O ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ com a ma nut enção de sua 
estrutura física e também na .v1uisição de materia is necessários á co ntinuidade dos projet os 
sociais desenvolvidos . 
Art. 39 - Compete ao CENTRO ESP ÍRITA, ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ: 
1 - ;\ ;)lie<:ir os ve:lo:·e ~ para o fim específico que de>tina a prese nte Le i, sob pena de 
res titui-lo ao M un ic•pio. cJev ckr:, ri t e ;ituaiizaco monetari<:imente. desde a data do re cebimento, 
acrescido de juros 1egai s. na ;· :::.''..:, da legislação aplicávei. 
li - Prestar conta s dos recu rsos finan ceiros provenientes des ta Lei, nos t ermos do 
Decreto n2 3348 de 20 de ju nho de 2011. 
Ili - Restituir ao iVl-.nicípio o valor repa ssado, at ualizado mo netariamen te, desd e a 
data do recebiment o. ac resc idu d r; juros iegais _. na forma da legis iação aplicável aos débitos para 
com a Fazenda fvlu1li::ipa i, no:. -::: ;c1 in tes casos: 
ai r, urinc;o 1·1ão f::ir '? ···'cutado o objeto da ave nça: 
b) Cil•élPcJO não iür i: presen1ada 1!0 prazo ou iustificada a não apresent ação, da 
--~~~~ão c1! e~-~~~ ------·-·---- -- --···----- -· -- e -----·--------·0 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 2 . .;02-20 00 
r-e n . ;o 1. f"\ f"\ r"\"' 
gabprC!fbg@l1otmail.com Rua Carajas. n• 522 . Centro 
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2º. 
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e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da esta belecida no Art . 
11; i\'ian:c~r ;; rc c. -aii a a docu111e ntélçâo compro batória das despesas real izadas. 
devidamente ioc ;; :ic;1 das ~·:: · ';~(1 1ero desi a Lei auto1izat1va, fi ca ndo a disposição dos órgãos 
de controle int er:10 e ex te rno pi:io prazo de OS (cinco) anos. 
V - Responsalli i;z<ir-se pelo cumprimento das obrigações tribu tárias e acessóri as , 
j u nto aos órgãos competen tes . 
Art. 42 - Compete à Prefeitura M unicipa l de Barra do Garças: 
i - ~·.r:alisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do con tro le interno do Município e ex terno do Tribunal 
de Contas do Estado. 
li - Acompi!nha1 e fisc ali za r a aplicação dos recu rsos, veri ficando se os•mesmos estão 
se ndo aplica cio~ ,, ,, lo rrn a e:-t< !':·· eci da no .!\rt 22. 
lil - En.;;;minh;11 , ,:p :is ;in;i l1se, a pres taçã o dr: con tas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. se - As despesas decorrentes desta Lei co rrerão por conta de dotação 
orçamentária constante do orçame nto vigente. 
Art.62- O Te rm o de Cooperação µoderá ser rescin dido ou suspenso unilateralmente 
pe lo Município caso sejam descum pridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse 
pC1blico . 
Art. 79. E>ta le ; ,~ :· ·, en1 ·1i~or na o:!a ta de sue. publ ica ção. 
Art. 82 · Revog,,i;;-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PR EF EITO MUNICIPAL 
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B;ma do Garça ~/f-.! \ _, ~ ~[ "r{\,(J . .,lX:/ 
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i\'.l lLSON G Ç~LVE S DE MACEDO 
de 2022. 
P.rifeito Municipal 
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CNP:J: 03.439.239/000í-50 (6 <, ; .'l-'· u 2-2000 gabprr:fll·;3@1·, ot111 ail.c om 
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Rua Carajás. n' 522. Centro 
Barra do Garcas/MT 
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