MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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~ PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT ;;..!l'
~3 DE OJ oE f~ 2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao "CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA
LUZ".
Tal medida tem por objetivo ajudar a entidade CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ, que se trata de uma organização sem fins lucrativos, com a
manutenção de sua estrutura física e também na aquisição de materiais necessários a
continuidade dos projetos sociais desenvolvidos.
Dessa forma, considerando que a supramencionada Instituição tem como
prioridade a realização de atividades sociais, tais como acolhimento de moradores de rua,
atendimento de crianças em trabalhos de evangelização e demais projetos relacionados à área de
assistência e promoção social as comunidades de baixa renda, a referida ajuda faz-se necessária
uma vez que proporcionará a manutenção desses projetos de suma importância para o Município.
Pelo exposto, verifica-se a importância dessa ajuda financeira do Município para o
custeio e melhoria no desenvolvimento das atividades dessa entidade que presta um relevante
trabalho social, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Oj de f~ de 2023.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro a~ ... ~ ri- t: rro"!> c: /MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Q J _3 DE Q \ DE '!u tW.,t-1\..G DE 2023.
"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos
financeiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao "CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ", devidamente inscrita no CNPJ nº 08.402.300/0001-09, situado na
Rua Egídio Sipriano de Carvalho, nº 1.139, bairro Serrinha, nesta Cidade, neste ato representado
pela sua Presidente Maria Márcia Antônio Sobrinho, devidamente inscrita no CPF nº 495.787.821-
87 e portadora do RG nº 785966 , conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar ao
CENTRO ESPÍRITA, ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ com a manutenção de sua
estrutura física e também na aquisição de materiais necessários á continuidade dos projetos
sociais desenvolvidos.
Art. 3º - Compete ao CENTRO ESPÍRITA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art.
2º.
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro a~ .. •~ ri" l'!~ .. ,_~c /MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas reali zadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos
de controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes .
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
li -Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2!!.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 5!! - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente.
Art.6!! - O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente
pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse
público.
2023.
Art. 7!! - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8!! - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ili
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'ÇALVES DE MACEDO
de fevereiro de
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CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro ~ .... .,_ ri- r--::a .. ,.. ~c /MT
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· Presidente Maria Márcia Sobrinho, devidamente inscrita no CPF nº495.787.821- \
87 e portadora do RG nº 785966, resolve pedir a prorrogação para o ano 2023 do
presente TERMO DE REPASSE, nos termos da lei nº 4.271, de 21 de maio de 2021.
Sendo só para o momento, dispomo-nos a quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/ MT
LEI N º J.{, Jf JJJ DE OS DE rrv1 f 'i. U9-' DE 2022.
Pro je\'.) r:i:· i ei nº ;). ;::://.022. de ;:hJt ori a do Pode r Exec utivo Municipal.
" Dispéie sobre o repasse de recu rsos
financ eiros à ent idade que mencion a."
O Prefeito M unicipal de Barra do Garç as, Es t ado de M ato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin te
Lei:
Ar t. 12 - Fica o Prefeito M unicipal autorizado a repassar mensalm ente recursos
finan ceiros no vaior de R$ 1 Su0.00 (mil e quinhentos reais) ao " CENTRO ESPÍRITA, ASSOCIAÇÃO
ESPÍRI TA A CAMI NHO DA LUZ", devidamen te inscrita no CNPJ n2 08.402 .300/0001-09, sit uado na
Rua Egid io Sipriano de Cirv;!il·r 19 1. i3 9, bairro Serrinl12, nes ta Cidade, neste at o representado
pela sua President e iviaria iV iÍr '~ .1\n tôn io Sobri nho, devid,1n'e11te inscrita no CPF nº 495.787 .821-
87 e portador<J dr: i·:G r;Q 7;;r .. :·:v,,_; . ::onforme r11i r1uta do Te rmo de Cooperação Técnica que fica
faze ndo parte integrante desta Le:.
Art. 2º - Os recursos serão repas sa dos mensafrnente e tem po r objetivo ajudar ao
CENTRO ESPÍR IT.t.., ASSOCl1\ÇÍÍ.O ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ com a ma nut enção de sua
estrutura física e também na .v1uisição de materia is necessários á co ntinuidade dos projet os
sociais desenvolvidos .
Art. 39 - Compete ao CENTRO ESP ÍRITA, ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ:
1 - ;\ ;)lie<:ir os ve:lo:·e ~ para o fim específico que de>tina a prese nte Le i, sob pena de
res titui-lo ao M un ic•pio. cJev ckr:, ri t e ;ituaiizaco monetari<:imente. desde a data do re cebimento,
acrescido de juros 1egai s. na ;· :::.''..:, da legislação aplicávei.
li - Prestar conta s dos recu rsos finan ceiros provenientes des ta Lei, nos t ermos do
Decreto n2 3348 de 20 de ju nho de 2011.
Ili - Restituir ao iVl-.nicípio o valor repa ssado, at ualizado mo netariamen te, desd e a
data do recebiment o. ac resc idu d r; juros iegais _. na forma da legis iação aplicável aos débitos para
com a Fazenda fvlu1li::ipa i, no:. -::: ;c1 in tes casos:
ai r, urinc;o 1·1ão f::ir '? ···'cutado o objeto da ave nça:
b) Cil•élPcJO não iür i: presen1ada 1!0 prazo ou iustificada a não apresent ação, da
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e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da esta belecida no Art .
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devidamente ioc ;; :ic;1 das ~·:: · ';~(1 1ero desi a Lei auto1izat1va, fi ca ndo a disposição dos órgãos
de controle int er:10 e ex te rno pi:io prazo de OS (cinco) anos.
V - Responsalli i;z<ir-se pelo cumprimento das obrigações tribu tárias e acessóri as ,
j u nto aos órgãos competen tes .
Art. 42 - Compete à Prefeitura M unicipa l de Barra do Garças:
i - ~·.r:alisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do con tro le interno do Município e ex terno do Tribunal
de Contas do Estado.
li - Acompi!nha1 e fisc ali za r a aplicação dos recu rsos, veri ficando se os•mesmos estão
se ndo aplica cio~ ,, ,, lo rrn a e:-t< !':·· eci da no .!\rt 22.
lil - En.;;;minh;11 , ,:p :is ;in;i l1se, a pres taçã o dr: con tas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. se - As despesas decorrentes desta Lei co rrerão por conta de dotação
orçamentária constante do orçame nto vigente.
Art.62- O Te rm o de Cooperação µoderá ser rescin dido ou suspenso unilateralmente
pe lo Município caso sejam descum pridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse
pC1blico .
Art. 79. E>ta le ; ,~ :· ·, en1 ·1i~or na o:!a ta de sue. publ ica ção.
Art. 82 · Revog,,i;;-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PR EF EITO MUNICIPAL
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B;ma do Garça ~/f-.! \ _, ~ ~[ "r{\,(J . .,lX:/
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i\'.l lLSON G Ç~LVE S DE MACEDO
de 2022.
P.rifeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/000í-50 (6 <, ; .'l-'· u 2-2000 gabprr:fll·;3@1·, ot111 ail.c om
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