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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona; uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração.
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 13/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:58:12.673918-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM Nº Ü J 4 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE Ü j DE 'if .J~ u DE 2023. 
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo locar um imóvel para o uso e funcionamento da 
Secretaria Municipal de Administração. 
A partir do mês de fevereiro se dará a reforma do Bloco li do Centro 
Administrativo Municipal onde está localizada a Secretaria de Administração, sendo 
imprescindível a desocupação imediata das salas ocupadas pela mencionada Secretaria. 
O Bloco li nunca passou por reformas significativas, fazendo com que sua 
estrutura se deteriorasse a ponto de necessitar de reforma de urgência, visando melhorias na 
infraestrutura, implantação de acessibilidade e aquisição de novos mobiliários e equipamentos. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Barra do Garças/MT, O j de ~ ~ de 2023. 
f \. 
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~~e e e 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
,_CD· 7Q ,<,()(LOn7 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garcas/MT 
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• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ü J 4 DE Q J DE ~ 1.N( ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua 
Padre Cobalchine, 84, Setor Sul, nesta cidade de Barra do Garças - MT, devidamente 
Matriculado no CRI local sob o nQ 4964, de propriedade do Sr. Lotário Schirmbeck, neste ato 
representado pela sua procuradora, Sra. Leila Roseli Schirmbeck, conforme documentos em 
anexo, para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração. 
Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de 
mercado, segundo avaliação prévia. 
Art. 2º O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de 
2023 . 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária constante no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _QJ de fevereiro 
de 2023 . 
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CNPJ: 03.439.239/ 0001- 50 (66) 3402-2000 
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garcas/MT 
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ESTADO I ", . , . ú ' 
PREFEITURAMUNICI /&.i, JV#· ~· Y\' 03/~ ~ SECRETARIA MUNI< ~ -rJ ) 09' I o J / J:octj ' 
Memo. n.º 03/ADM/2023 
Da: Secretaria de Administração 
Ao Sr. Ubaldino Rezende Rodrigues 
Chefe de Gabinete 
~\t\~eiende Rodrigu\::-
Sta"táno·Chde de Gabinete 
~ N~ 17.oo<l. de01/ll'l/201; 
Ref: Alteração da Lei nº 4. 604 de 16 de dezembro de 2022. 
Prezado Senhor, 
Ao tempo em que expressamos nossos cordiais cumprimentos, vimos, por 
meio deste, solicitar a inclusão de salas comerciais a serem utilizadas pela Secretaria 
de Administração, no valor de RSl.200,00 (um mil e duzentos reais), enquanto 
perdurar a reforma do Bloco III na Lei de Locação n° 4.604 de 16 de dezembro de 
2022. Ademais, o imóvel está situado na Rua Padre Cobalchine, nº 84, Setor Sul, 
Barra do Garças-MT. 
Sem mais para este, renovamos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
IMil••wi· 
. /;~ ~ """-+ u.$Y.o'l 
~~0 () _.; 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças/M·~ - Secretaria Municipal de Administração 
Ru a: Carajás, nº 522 - centro. Fone: (66) 3402 2000/ramal : 2058 
ê-mail: secadm@barradogar.:as.m·::.gov.br 


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