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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a coordenação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa Saúde da Família no Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências.
native_id1236

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 13/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:59:33.998664-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEMNº OJ5 DE OJ DE fM~ DE2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Mensagem encam inha, para a apreciação dos Senhores 
Vereadores, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a coordenação das Unidades 
Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa Saúde da Família no Município de Barra do 
Garças-MT, e dá outras providências. 
Nesse sentido, vale ressaltar que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são 
voltadas para a Atenção Básica e tem como objetivo atender à comunidade, avaliando as 
queixas e buscando informações sobre o histórico de saúde dos integrantes de cada família 
assistida pelo PSF. Dessa forma , o profissional contribui para a universalização e a 
integralidade do SUS. 
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no 
âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção 
de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção 
da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de 
saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das 
coletividades. 
Dessa forma, o presente projeto propõe uma gratificação mensal aos 
servidores públicos enfermeiros que tem a atribuição de coordenar toda a equipe das 
Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município. 
Razão pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, como 
forma de reconhecimento a estes profissionais. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças - MT, OJ de '-J~ de 2023. 
, • 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº 0 j 5 DE OJ DE '!-~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a coordenação das Unidades 
Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa 
Saúde da Família no Município de Barra do Garças￾MT, e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei : 
Art. 1º. O processo de implantação de Equipes de Saúde da Família e 
Núcleos Ampliados de Saúde da Família, disciplinado pela Política Nacional de Atenção 
Básica, busca promover a qualidade de vida da população e intervir nos fatores que colocam 
a saúde em risco, com atenção integral, equânime e contínua . 
Art. 2º - A coordenação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) serão 
exercidas por servidores públicos enfermeiros, tendo em vista as atribuições específicas 
deste profissionais definida pela Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, a qual dispõe 
sobre a Política Nacional de Atenção Básica, e estabelece a revisão de diretrizes e normas 
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa 
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
Art. 3º - Em face das características diferenciadas da atuação da 
Coordenação de Saúde da Família e Núcleos Ampliados de Saúde da Família, fica instituída 
uma gratificação especial, a ser paga mensalmente aos coordenadores das Unidades Básicas 
de Saúde (UBS), correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos 
financeiros alocados na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças - MT, Q_'i de ~ 
ADILSON L:ES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2023. 

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