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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEMNº OJ5 DE OJ DE fM~ DE2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Mensagem encam inha, para a apreciação dos Senhores
Vereadores, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a coordenação das Unidades
Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa Saúde da Família no Município de Barra do
Garças-MT, e dá outras providências.
Nesse sentido, vale ressaltar que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são
voltadas para a Atenção Básica e tem como objetivo atender à comunidade, avaliando as
queixas e buscando informações sobre o histórico de saúde dos integrantes de cada família
assistida pelo PSF. Dessa forma , o profissional contribui para a universalização e a
integralidade do SUS.
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no
âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção
de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção
da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de
saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das
coletividades.
Dessa forma, o presente projeto propõe uma gratificação mensal aos
servidores públicos enfermeiros que tem a atribuição de coordenar toda a equipe das
Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município.
Razão pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, como
forma de reconhecimento a estes profissionais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças - MT, OJ de '-J~ de 2023.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº 0 j 5 DE OJ DE '!-~ DE 2023.
"Dispõe sobre a coordenação das Unidades
Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa
Saúde da Família no Município de Barra do GarçasMT, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º. O processo de implantação de Equipes de Saúde da Família e
Núcleos Ampliados de Saúde da Família, disciplinado pela Política Nacional de Atenção
Básica, busca promover a qualidade de vida da população e intervir nos fatores que colocam
a saúde em risco, com atenção integral, equânime e contínua .
Art. 2º - A coordenação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) serão
exercidas por servidores públicos enfermeiros, tendo em vista as atribuições específicas
deste profissionais definida pela Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, a qual dispõe
sobre a Política Nacional de Atenção Básica, e estabelece a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Art. 3º - Em face das características diferenciadas da atuação da
Coordenação de Saúde da Família e Núcleos Ampliados de Saúde da Família, fica instituída
uma gratificação especial, a ser paga mensalmente aos coordenadores das Unidades Básicas
de Saúde (UBS), correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos
financeiros alocados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças - MT, Q_'i de ~
ADILSON L:ES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2023.
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