PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº Ü J 3::: DE 0.1 DE ::e~ 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa doar a DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS -
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, os equipamentos de informática, no momento inservíveis a
administração municipal, a fim de atender exclusivamente as demandas da Donatária .
Os bens ora doados foram recebidos em doação da Câmara Municipal de Barra
do Garças e estão sendo repassados a Delegacia Regional de Barra do Garças.
Tal medida tem por objetivo colaborar com a continuidade dos serviços de
segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais da
Delegacia Regional que sempre sofreu com a defasagem de computadores para realizar os
seus serviços e atendimentos.
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações voltadas
primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da segurança e da ordem
pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua incolumidade física e moral,
reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos, faz-se necessário a
doação mencionada.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovando a esta
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., O j de 2023.
Prefeito Municipal "
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CNP:J: 03.439.239/ 0001 - 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otma il.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Ü J ':f- DE 0~ DE ~ DE 2023.
"Dispõe sobre a doação dos equipamentos de
informática que menciona à Delegacia Regional de
Barra do Garças - Polícia Judiciária Civil e dá outras
providências. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a DELEGACIA REGIONAL DE
BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato representado pelo DELEGADO
REGIONAL DE POLÍCIA, WILYNEY SANTANA BORGES, os bens móveis, no momento
inservíveis a administração municipal, a fim de atender exclusivamente as demandas da
Donatária, conforme abaixo descritos:
1 - 01 (um) computador Intel Core {TM) i3-4170 CPU @ 3.70 GHz com 4 GB de
memória Ram HD SOO GB, com placa de rede Wi-Fi, teclado, mouse cód.
patrimonial 46601 e 01- UNID- Monitor OAC 19" na cor preta cód. patrimonial
46600. Sem defeito apenas desgaste de uso;
li - 01 (um) computador Intel Core {TM) i3-4170 CPU @ 3.30 GHz com 4GB de
memória Ram HD SOO GB, mouse e teclado cód. patrimonial 46602 e 01- UNIDmonitor OAC de 19" na cor preta cód. 46603. Sem defeito apenas desgaste de
uso;
Ili - 01 (um) computador Intel Core {TM) iS-7040 CPU 3.30 GHz com 4GB de
memória Ram HD 1 TB, teclado e mouse cód. patrimonial 46606 e 01- UNIDmonitor LG 20" na cor preta cód. patrimonial 46607. Sem defeito apenas
desgaste de uso;
IV - 01 (um) computador Intel Core {TM) i3-7100 CPU 3.90 GHz com 4GB de
memória Ram HD SOO GB, teclado e mouse cód. patrimonial 46608 e 01- UNIDmonitor OAC 19" na cor preta cód. patrimonial 46609. Sem defeito apenas
desgaste de uso;
V - 01 (um) computador Intel Core (TM) i3-3240 CPU 3.40 GHz com 4 GB de
memória Ram HD SOO GB, teclado e mouse cód. patrimonial 46623 e 01 UNIDmonitor OAC 21.S" na cor preta cód. patrimonial 46624. Sem defeito apenas
desgaste de uso.
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Parágrafo único. O processo de doação dos bens móveis descrito no caput deste
artigo, observará, no que couber, as determinações do artigo 17, inciso li, da alínea a, da Lei
Federal nQ 8 .666/1993.
Art. 2º A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de Doação a
ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e Delegacia Regional de Barra do Garças -
Polícia Judiciária Civil, ocasião em que o Setor de Patrimônio da Prefeitura providenciará a
baixa do bem referido no artigo lQ, comunicando-se, inclusive, ao Setor de Contabilidade do
Município.
Art. 3Q Após a assinatura do Termo de Doação, caberá à Delegacia Regional de
Barra do Garças - Polícia Judiciária Civil incorporar no seu patrimônio os bens móveis
descritos no artigo 1 ºda presente Lei .
Art. 4º A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, a Delegacia Regional
de Barra do Garças - Polícia Judiciária Civil terá o pleno uso dos bens móveis e responderá
por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e
tributárias que venham a incidir sobre estes.
Art. Sº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, OJ de fevereiro de
2023.
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ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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MEMO. Nº 00,_1 /GAB/2023 Em, 03· de janeiro de 2023.
DO: Prefeito Municipal
À: Procuradoria Geral Municipal
Dr. Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral
Senhor Procurador-Geral:
'
A par de cumpriment~l~, vimos através dêste, encaminhar à Vossa
Senhoria cópia da Indicação nº 733/2022, de autoria do Vereador Pedro Ferreira
da Silva Filho, .º qual solicita a possibilid,ade de doar OS (cinco) computadores em
boas condições de uso para a Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil.
Salientamos que tais corrf putad.ores . fü 'f,661m . doados a esta ' . . .'' ~-··.,. .
Municipalidade pela Câmara Municipal de Barra do Gaf,Ç'as, através da Resolução . . • . .'·i,:;i,.· . .,-i
nº 050/2022, çle 13/12/202"2. _,,,.,:·; ., ...
Assim . sendo, solicitamos que seja prdvidencfado o respectivo
Projeto de Lei para a efetivação da doação solicitada, caso juridicamente não haja
nenhum óbice.
Contando .:· com a atenção que lhe é costl!-meira~ desde já
agradecemos.
'f{"'Atenciosamente,
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ADILSON G)DNÇAL VES DE MACEDO
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CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 abp re fbg@ otmail.com Rua Carajás, nº 522. Ce «'~·
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Para conhecimento e yrovidências_
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\RH \ l>< '(, \!{( .\-, Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva RED~ÇÃO
Ano 2022
Plenário das Deliberações
1 Protocolo l i:J Projeto de Lei
1 N.' 943
l às18:4lhs_
Em 06112/2022
! : Projeto de Decreto do
1 ~egisl ativo 1 ! ; Projeto de Resolução
1
C.i Requerimento
X Indicação
1 Nº. 733/2022
i
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! '' Moção de Pesar
! : · Emenda 1
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L_~~~A:_::::ss~in~a~t~~~~n~c~1o~n~fu~1~·0~~..,.-~L· ~-,.-~~~~--~~~~ ~~ -~--_j Autor: PEDRO FER IRA DA SILVA FILHO - PRESIDENTE (PSD);
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação
do Plenário, que seja encaminhado expediente ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, solicitando a possibilidade de encaminhar 05 (cinco) computadores em boas
condições de uso para a Delegacia Regional da Policial Judiciária Civil a fim de que os
profissionais daquela Unidade possam manter o desempenho e a agilidade na prestação de
serviço à comunidade_
Sala das Sessões da Càmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de
dezembro de 2022.
- 1 ...
k ),'>
~ \ I ' Í___/,, .t::.J -.._ - PEDRO FERREI 19/siQ A-t;J.LHO- (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
P..provado por Un<Y.i1midade
ele vmeador€-:t rr~~r:tiJ'; f'r
em s~ssão ordinária do - \;. :d-ry
-Di2 i)(i L )~ 1 fi\:rY
(66) 3401 -2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023
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B \ IW \ 1 JC 1 e. \ l{l \-.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Justifica-se a presente indicação porque é fundamental que se garanta o
atendimento desta demanda, uma vez que um computador auxilia na realização do bom e
efetivo trabalho dos servidores que ali trabalham, possibilitando uma economia de tempo e
ganho na qualidade do atendimento aos usuários daquela Unidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de
dezembro de 2022.
? w /\ ,t() I:<A.~.f'.=<. PEDRO FERREIRÃ ÕA SILVA FILHO-(Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogan:as.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
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