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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza o Município de Barra do Garças a celebrar convênio com as entidades que menciona; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A; ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA E PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 13/02/2023.
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:01:34.493900-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

~ 
MENSAGEM Nº OJ 9 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE Oj DE ~ DE 2023. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado 
de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênio com o EDITORA E DISTRIBUIDORA 
EDUCACIONAL S.A.; ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente 
matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, 
tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças. 
Desta forma, estaremos colaborando com as instituições e melhorando o 
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra 
especializada. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências pa ra a aprovação do 
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos 
protestos de consideração e apreço. 
Barra do Garças/MT., O j 
"' 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~ 
~~-e e e e, ____ _ 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
; PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 Q J 9 DE OJ DE -j_~ DE 2023. 
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar 
convênio com as entidades que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1!! Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
autorizado a celebrar convênio com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com 
sede na Rua Claudio Manoel, nQ 36, 13Q andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-
100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 
38. 733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na 
Alameda Maria Tereza, nQ 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São Paulo, CEP 
13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nQ 36, 13Q andar, sala 05, Bairro 
Funcionários, CEP - 30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nQ 05.478.567/0001-91; e 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima 
fechada, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio 
Manoel, nQ 36, 13º andar, sala 07, Bairro Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 
03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu representante legal, Gustavo Alves 
Pires, Gerente de Planejamento, visando concessão de estágio obrigatório aos alunos 
regularmente matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos 
acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do 
Garças. 
Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser 
firmado posteriormente. 
~~e e e --~ 
CNP3: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 2º O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais, bem como, Lei nº 11. 788 de 25 de setembro 
de 2008. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das 
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _Q_j de fevereiro de 
2023. 
,, ' 
ADILSO l'fGONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e e e 0 1
----
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmai l.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
:~.',.:, : .. -~' <b:~ ~ .~. ~!' ~1~ ,,, .• ,.cQl .i!"- !t .. (l;'IO,~ 
A secretarra Mu~~~ li ]17 
' *,t 
-"'!''.; 
'
ili .• 
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' 
f )WC '. Í"; provià~'lcias.,. ~~ Para con~6G_m I Jt:1 _l::fDJ;.<R Ü n Q p a Í 
6G/M1, . ~~ 
.. -.·~ ,,.,, 
M F CARELLI ME - QUALIFIQ~. ~!!~!.er@NAL / UNOP AR ~~\~ .c~~"l \)~~~ e.\a{\º ~\).~e 
Ofício ~/2022 ~~{\ª ~·· ,, ~ 
De: Unopar/ Marceli Fernanda Carelli - Coordenadora 
M F CARELLI ME, (QUALIFIQUE EDUCACIONAL), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
21.348.947/0001-68, Empresa POLO e representante da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, 
em Barra do Garças - MT; 
AO: Prefeito Municipal, 
Ilustríssimo Sr. Adilson Gonçalves de Macedo 
ASSUNTO: Oficio nº 02 de 14/12/2022 
Ilustre Prefeito de Barra do Garças - MT. Sr. Adilson Gonçalves de Macedo. 
inicialmeme. gostaríamos de nos apresentar, a Universidade UNOPAR, presta serviços educacionais no 
Brasil à mais de 30 anos, e em seu Pólo de Barra do Garças-MT, atua na região à mais de 15 anos 
trazendo um ensino de qualidade a todos munícipes do Vale do Araguaia e principalmente aos Municípios 
de Barra do Garças-MT. Canarana-MT, Campinápolis-MT e Caiapônia-GO, com seus parceiros. 
contri buindo diretamente para o crescimento e qualificação educacional, intelectual e profissional dos 
e idadãos dessas regiões. 
Caro Prefeito, ofertamos no Município o curso Bacharel em Enfermagem, e este curso 
demanda observação em UBSs e hospitais que tenham serviços hospitalares como o CECAP, Pronto 
Socono e UPA, com o acompanhamento de um preceptor. 
Desta forma venho por meio deste ofício solicitar campos de estágio para os alunos que 
se encontram matriculadas neste semestre. 
Sem mais, agradecemos a atenção. 
Barra do Garças, 14 de dezembro de 2022. 
,Jt] 
Marceli Fernanda Carelli / UNOPAR 
Diretora Geral/ Qualifique Educacional CNP.J nº. 21.348.947/0001-68 
~ V~{;ti -_ 8 '0.*5J ~-,\\V -,10 
(~Co )~~0Cf3 t ~3 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE 
GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pe lo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º 
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., wm sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36 .. 139 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567/ 0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro 
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu 
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e 
li -PREFEITURA/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 
034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato 
representada por seus representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada 
"INSTITU IÇÃO CONCEDENTE"); 
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e, 
isoladamente, a "Parte") 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionai s, nos termos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a 
rea lização de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a " Lei do Estágio"); 
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
CLÁUS' JLA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DO ESTÁGIO 
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder ANUALMENTE 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de 
Enfermagem .. 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do ano, 
sendo permitido somente o máximo de 9 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das 
instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3 . A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio", 
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do 
estagiário. 
3.3.2. Para o estabelecimento da quantidade de docentes em campo de prática do curso de 
enfermagem, nós seguiremos a Resolução COFEN Nº 371/2010, em seu Art. 2º, exposto abaixo : 
-
.A.rt. 2º - No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o 
quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se 
considerar aproporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de 
Enfermagem, na forma a seguir: 
i - assistência mínima ou autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de 
Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas 
básicas - até 10 (dez) alunos por supervisor; 
I! - assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com 
parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas 
básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor; 
Ili - assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e 
de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento 
das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor; 
IV - assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à 
instabilidade de sinais vitais, que reque iram assistência de Enfermagem e médica permanente e 
especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor. 
Para o Estágio Supervisionado: 
Art. 3º - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro 
exerce-, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou 
administrativas para as quais estiver designado naquele serviço. 
A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabeiecido pela CONCEDENTE, sem prejuízo 
das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de até 6 (seis) 
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei nº 11.788/08. 
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 
(tri nta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualquer natureza, nada devendo a INSTITU IÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
ne m estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INST!TUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
iNST!TUIÇÃO CONCEDENTE a: 
::-
: (a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico; 
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
relatório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiário. 
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a IES a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 9 
estagiários simultaneamente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de 
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS n2 533/2008. 
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do pedodo de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses e sempre que solicitado; 
~ 
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de 
reposição do quadro. 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 6(seis) 
semestres. 
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a} a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta} dias, sem ônus para as partes envolvidas; 
(bj caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1 . As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legislação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria 
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
:" 
;' 
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a 
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcont ratação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES. 
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou tota i, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a IES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação. 
6.9. As Partes reconhecem a forma de contratação poí meios eletrônicos, digitais e informáticos 
como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de 
direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme 
disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 
6.9.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à 
continuação da prestação dos serviços, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e 
suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela Contratada ou por ela 
indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 
6.10. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via 
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociai s, comunicadores instantâneos ou outras 
formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova 
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A Contratada poderá 
ui:iiizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações 
eletrônicas a partir de identificadores únicos e íegistros de navegação em seus ambientes 
informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial. 
6.11. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam . 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam na 
presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) via s de igual conteúdo e forma. 
Barra do Garças, 14 de Dezembro de 2022 
:' 
TESTEMUNHAS 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS l TOA. 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Gustavo Alves Pires 
Gerente de Pla nej amento 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
~~~~~~~~~~~ ~~ ~~~~ ~~~~~ ~ 
Nome: Nome: 
RG : RG: 
::-
; 
CONVÊNiO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUN!CIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE 
GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º 
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, n2 36, 132 andar, sala 07, Bairro 
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001··09, neste ato representada por seu 
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e 
li -PREFEITURA/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 
034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato 
representada por seus representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada 
"INSTITUIÇÃO CONCEDENTE"); 
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e, 
isoladamente, a "Parte") 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionais, nos termos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a 
realização de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008 (a "Lei do Estágio"); 
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: 
:-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por m2io do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
rea lização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DO ESTÁGIO 
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder ANUALMENTE 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de 
Enfermagem .. 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do ano, 
sendo permitido somente o máximo de 9 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das 
instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio", 
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do 
estagiário. 
3.3.2. Para o estabelecimento da quantidade de docentes em campo de prática do curso de 
enfermagem, nós seguiremos a Resolução COFEN Nº 371/2010, em seu Art. 22, exposto abaixo: 
:-
- Art. 2Q - No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o 
quadro de pessoal da instituição concedente1 prevista no Art. 17 da Lei nQ 11.788/2008, deve-se 
considerar aproporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de 
Enfermagem, na forma a seguir: 
1 - assistência mínima ou autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de 
Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas 
básicas - até 10 (dez) alunos por supervisor; 
li - assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com 
parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas 
básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor; 
Ili - assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e 
de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento 
das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor; 
IV - assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida1 sujeitos à 
instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e 
especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor. 
Para o Estágio Supervisionado : 
Art . 32 - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro 
exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou 
administrativas para as quais estiver designado naquele serviço. 
A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela CONCEDENTE, sem prejuízo 
das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de até 6 (seis) 
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei n2 11.788/08. 
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES1 sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os lim ites de até 6 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 {um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA· DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
!egal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico; 
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
relatório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiário. 
4.2. Sem pre3u1zo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a IES a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 9 
estagiários simu!taneamente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisiona r 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de 
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nQ 533/2008. 
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do período de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses e sempre que solicitado; 
;-
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de ca mpo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de 
reposição do quadro. 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 6(seis) 
semestres. 
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas; 
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(c) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legislação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabeleci do ent re as Partes com relação à matéria 
aqui tratada . Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
. 
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a 
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
inclusi»e seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES. 
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a IES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação. 
6.9. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos 
como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de 
direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões !CP-BRASIL, conforme 
disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 
6.9.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à 
continuação da prestação dos serviços, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e 
suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela Contratada ou por ela 
indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 
6.10. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via 
co rreio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras 
formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova 
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A Contratada poderá 
utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações 
eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes 
informáticos para a composição de conjunto probatório j udicial ou extrajudicial. 
6.11. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam . 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam na 
presen;a das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. 
Barra do Garças, 14 de Dezembro de 2022 
:-
TESTEMUNHAS 
1 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TOA. 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Gustavo Alves Pires 
Gerente de Planejamento 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
~~~~~~~~~~~~~ 2~~~~~~~~~~~~~-
Nome: N o me: 
RG : RG : 
;-
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE 
GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nQ 36, 13º 
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária !imitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sa la 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o n2 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro 
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu 
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada " IES"); e 
li -PREFEITURA/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 
034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato 
representada por seus representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada 
"INSTITUIÇÃO CONCEDENTE"); 
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e, 
isoladamente, a "Parte") 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionais, nos termos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a 
realização de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a íealização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a "Lei do Estágio"); 
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela real ização dos estágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DO ESTÁGIO 
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder ANUALMENTE 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de 
Enfermagem .. 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do ano, 
sendo permitido somente o máximo de 9 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das 
instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. o Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio", 
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do 
estagiário. 
3.3.2. Para o estabelecimento da quantidade de docentes em campo de prática do curso de 
enfermagem, nós seguiremos a Resolução COFEN Nº 371/2010, em seu Art. 2º, exposto abaixo: 
•. 
Art. 2º - No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o 
quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei n2 11.788/2008, deve-se 
considerar aproporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de 
Enfermagem, na forma a seguir: 
1 - as~istência mínima ou autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de 
Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas 
básicas- até 10 (dez) alunos por supervisor; 
li - assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com 
parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas 
básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor; 
ill - assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e 
de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento 
das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor; 
IV - assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à 
instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e 
especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor. 
Para o Estágio Supervisionado: 
Art. 32 - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro 
exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou 
ad ministrat ivas para as quais estiver designado naquele serviço. 
A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela CONCEDENTE, sem prejuízo 
das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de até 6 (seis) 
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei n2 11.788/08. 
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
consta ,·á expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a: 
: 
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, eta pa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico; 
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
relatório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
(f) atualiza r e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiário. 
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a IES a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 9 
estagiários simultaneamente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de 
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008. 
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do período de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses e sempre que solicitado; 
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desl igamento do profissional e a previsão de 
reposição do quadro. 
CLÁUS•JLA QUINTA-VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 6(seis) 
semestres . 
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvida s; 
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legislação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria 
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
~ 
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a 
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES. 
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a !ES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação. 
6.9. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos 
como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de 
direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões !CP-BRASIL, conforme 
di sposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nQ 2.200/2001. 
6.9.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à 
continuação da prestação dos serviços, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e 
suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela Contratada ou por ela 
indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória n9 2.200/2001. 
6.10. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via 
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras 
formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova 
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A Contratada poderá 
utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações 
elet rônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes 
informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial. 
6.11. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
va lidade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam . 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam na 
presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. 
Barra do Garças, 14 de Dezembro de 2022 
TESTEMUNHAS 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Gustavo Alves Pires 
Gere nte de Plan ej am ento 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
!~~~~~~~~~~~~~~ 2~ ~~~~~ ~~~~ 
Nome: Nome: 
RG : RG: 
;-
o unurac .,-.;~ 
··~'J' ;!l:< 
A Secretaria Municipal de: ~ ' I ' , 
· ~noc . ~nufu;a 
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Para conn nto e. prov~ BG/MT, ' t LJ; t 
-- unopar 
M F CARELLI ME - QUALIFIQU~C~~W'f AL /UNO PAR . iet~\\ "· ~t\~~\~ "'"'~\\\Ü •\é (i~ \1 . 1~·~1\ ()f, · 02/2022 1"ª' · c\\~ "'\~\ ~-i · ICIO o...c~t\ôtl , \)\)\\,(\e •H 
;r.- ~q \ . 
~~t\'ó 
De: Unopar/ Marceli Fernanda Carelli - Coordenadora 
M F CARELLI ME, (QUALIFIQUE EDUCACIONAL), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
'.21.348.947/0001-68, Empresa POLO e representante da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, 
cm Barra do Garças - MT; 
AO: Prefeito Municipal, 
Ilustríssimo Sr. Adilson Gonçalves de Macedo 
ASSUNTO: Oficio nº 02 de 14/12/2022 
Ilustre Prefeito de Barra do Garças - MT. Sr. Adilson Gonçalves de Macedo. 
inicialmente, gostaríamos de nos apresentar, a Universidade UNOPAR, presta serviços educacionais no 
Brasil à mais de 30 anos, e em seu Pólo de Barra do Garças-MT, atua na região à mais de 15 anos 
trazendo um ensino de qualidade a todos munícipes do Vale do Araguaia e principalmente aos Municípios 
de Barra do Garças-MT, Canarana-MT, Campinápolis-MT e Caiapônia-GO, com seus parceiros. 
contribuindo diretamente para o crescimento e qualificação educacional, intelectual e profissional dos 
cidadãos dessas regiões. 
Caro Prefeito, ofertamos no Município o curso Tecnólogo em Radiologia, e este curso 
demanda observação em UBSs e hospitais que tenham serviços de radiologia e imagem como o CECAP. 
Pronto Soc::Jrro e UPA, com o acompanhamento de um radiologista. 
Desta fonna venho por meio deste ofício solicitar campos de estágio para 04 alunos que 
:-:e -: ncontram matriculadas neste semestre. 
Sem mais, agradecemos a atenção. 
Barra do Garças, 14 de dezembro de 2022. 
~-Marceli Fernanda Carelli / UNOP AR 
Diretora Geral/ Qualifique Educacional CNPJ nº. 21.348.947/0001-68 
~ ~ ~)' . :-.()\5 
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(0eo)~9c,43~ ~3 
: 
DECLARAÇÃO 
Eu, Adilson Gonçalves de Macedo, responsável pela Prefeitura 
Municipal/Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT, inscrita no 
CNPJ 034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do 
Garças - MT, declaro para os devidos fins que a Prefeitura Municipal/Secretaria 
de Saúde autoriza a parceria entre o Órgão Público e a EDITORA E 
DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL SA/Unopar Polo Barra do Garças, inscrita no 
CNPJ 38.733.648/0001-40, para concessão de estágios para o curso de 
Radiologia nas dependências de saúde do município que oferecem 
atendimentos radiológicos e de imagem. 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com se de na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º 
anda r, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733 .648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária lim itada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567 /0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 132 andar, sala 07, Bairro 
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/ 0001-09, neste ato representada por seu 
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e 
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50, 
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato representada por seus 
representantes legais abaixo assinados (doravante si mplesmente denominada "INSTITUIÇÃO 
COl\ICEDENTE11
); 
(! ES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e, 
isoladamente, a "Parte11
) 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionais, nos termos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a realização 
de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008 (a "Lei do Estágio"); 
As pa rtes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições : 
.. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estuda nte o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricu'ar obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da !ES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a iNSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela realização dos est ágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO 
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a !NSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso 
de Rad iologia. 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do 
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite) 
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3. A IES se rá a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao ''Termo de Compromisso de Estágio", 
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do 
estagiário. 
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário esta belecido pela IES, sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
.~ 3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.6 . A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico; 
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d ) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
relatório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiário. 
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a !ES a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
:- (c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 02 
estagiários simultaneamente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas 
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008. 
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do período de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses 
e sempre que solicitado; 
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunicar à IES, através dos sL.:pervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(
., 
li no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desl igamento do profissional e a previsão de 
reposição do quadro. 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 
quatro(04) semestres. 
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas; 
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
=-
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legislação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabeiecido entre as Partes com relação à matéria 
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for decla rada inválida, ilegal ou inexequível, a 
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos dire itos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES. 
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a IES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação. 
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam . 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam 
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. 
:-
Ba rra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS l TOA. 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Eliane Aparecida da Si lva Braga 
Gerente Acadêmica 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
TESTEMUNHAS 
1~~~~~~~~~~~~~~ ~~~~~~~~ ~~~-
Nome: N o me: 
RG: RG: 
~ CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, n2 36, 132 
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n2 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., c0m sede na Alameda M aria Tereza, n2 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 04.310 .392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cid ade de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais, Rua Cla udio M anoel, nQ 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrit a no CNPJ/ME sob o nQ 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEM A DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Ru a Cla udio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro 
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu 
representante legal abaixo ass inado (doravante simplesmente denominada "IES"); e 
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50, 
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste at o representada por seus 
representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada "INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE" ); 
(iES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e, 
isoladamente, a "Parte") 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionais, nos t ermos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permit ir a reali zação 
de est ágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei n2 11.788/2008 (a " Lei do Estágio"); 
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
cu\USULA SEGUNDA- DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
!ES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO 
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso 
de Radiologia . 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do 
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite) 
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponib!lização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio", 
po: meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do 
estagiário. 
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em hoiáíio estabelecido pela IES, sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualqu~r natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico; 
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acom panhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
relatório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
(f) atualizar e valida r, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiá rio. 
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a IES a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 02 
estagiários simultaneamente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Sociai, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas 
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Socia l CFESS n2 533/2008. 
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do período de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses 
e sempre que solicitado; 
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avalia ção do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fi scalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligament o do profissional e a previsão de 
reposição do quadro. 
CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 
quatro(04) semestres. 
5.2 . Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas; 
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(c) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legislação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6. 3. Este Convênio contém o acordo integral estabeiecido entre as Partes com relação à matéria 
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
fo rma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a 
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
õ.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcont íatação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da !ES. 
ó. 7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou tota!, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a IES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação . 
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros . por mais privilegiados que sejam. 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam 
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. 
Barra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TOA. 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Eliane Aparecida da Si lva Bíaga 
Gerente Acadêmica 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
TESTEMUNHAS 
1~~~~~~~~~~~~~ 2~~~~~~~~~~~~ 
Nome: Nome: 
RG : RG: 
.. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º 
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Va li nhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, 
Estado de f'v1i nas Gerais, Rua Claudio M anoel, nº 36, 13º andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.557/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gera is, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro 
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu 
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e 
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50, 
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato representada por seus 
representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada "I NSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE"); 
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as 11
Partes" e, 
isoladamente, a "Parte" ) 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionais, nos termos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a realização 
de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a 11
Lei do Estágio"); 
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições : 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportu nidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
realizaçã o de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da 1 ES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a !NSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO 
3.1. Parn garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso 
de Radiologia . 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do 
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite) 
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio", 
por meio de aditamentos, à medida que for aval iado, progressivamente, o desempenho do 
estagiário. 
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido peia IES, sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma dura ção m áxim a de 01 (um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
con st ar"á expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a: 
(a} celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e 
modalidade da fo rmação acadêmica do estudante e ao horá rio e calendário acadêmico; 
(b} avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profi ssi onal do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvoivida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis} meses, do 
relatório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de .A.tividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiário. 
4.2 . Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a IES a: 
{a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
{b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
at ivi dades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiá rio, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo perm itido a este profissional acompanhar até 02 
estagiários sim ultanea mente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas 
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008. 
{d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do período de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses 
e sempre que solicitado; 
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fiscal ização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunica r à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(ij no caso de desligamento do profissional supervisor de cam po da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de 
reposição do quadro. 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 
quatro(04) semestres. 
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas; 
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(c) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legisíação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria 
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a 
val idade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
incl usive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES. 
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou totai, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a IES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação. 
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam 
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. 
Barra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
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PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Eliane Aparecida da Silva Braga 
Gerente Acadêmica 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
TESTEMUNHAS 
1~~~~~~~~~~~~~ 2~~~~~~~~~~~~~-
Nome: N o me: 
RG : RG: 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O) 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES 
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO o 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
Pelo presente instrumento e na melhor forma do dire ito, as partes: 
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com se de na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º 
anda r, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Doi s Córregos, na cidade de Val inhos, São 
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizo nte, 
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, n9 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ / ME sob o nQ 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo 
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoei, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro 
Funcioná rios, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470í0001-09, neste ato represent ada por seu 
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e 
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50, 
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato representada por seus 
representantes legais abaixo assinados (doravante si mplesmente denominada "INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE"); 
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e, 
isoladamente, a "Parte" ) 
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços 
educacionais, nos termos da legislação em vigor; 
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a realização 
de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e 
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES 
para a reali zação de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a "Lei do Estágio" ); 
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio" ), que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: 
\.. 
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a 
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade 
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a 
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii) 
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES, 
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a 
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio. 
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio 
curricuiar obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão 
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da 
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo 
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO 
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a 
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso 
de Radiologia. 
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do 
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite) 
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de 
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente 
matriculado. 
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio", 
por meio de aditamentos, à medida que for avaiiado, progressivamente, o desempenho do 
estagiá rio. 
3.4. Ajornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das 
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 {seis) horas diárias e 30 
{trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio. 
3.5. A íealização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de 
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários, 
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. 
3. 6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de 
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre. 
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual 
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante 
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico; 
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e 
profissional do estagiário; 
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários; 
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
rei atório das atividades do estágio; 
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas; 
. (f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta 
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do 
estagiário. 
4.2. Sem preJu1zo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE se obriga perante a IES a: 
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento; 
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de 
at ividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; 
(e) indicar funcionário do seu quadroi de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no 
desenvolvimento das atividades de estági , sendo permitido a este profissional acompanhar até 02 
estagiários simultaneamente; 
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Socia l, indicar funcionário de seu quadro pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas 
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nQ 533/2008. 
(d) entregar o "Termo de Real ização do Estágio" com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário 
antes do término do período de vigência de seu estágio; 
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo 
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses 
e sempre que solicitado; 
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão 
previamente informados pela IES; 
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio; e 
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desl igamento do profissional e a previsão de 
reposic,.ão do quadro. 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO 
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 
quatro(04) semestres. 
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses: 
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por 
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas; 
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste 
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e 
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
\.-
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a 
legislação vigente. 
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes 
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, 
prepostos e contratados das Partes. 
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria 
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra 
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados 
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas 
neste instrumento. 
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e 
assinados por ambas as partes. 
5.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada invál ida, ilegal ou inexequível, a 
vali dade e a exequibil idade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração. 
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou 
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, 
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES. 
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e 
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob 
controle comum com a IES. 
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a 
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o 
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e 
oriundos da subcontratação. 
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua 
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privi legiados que sejam. 
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam 
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) via s de igual conteúdo e forma. 
Barra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. 
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TDA. 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A. 
Eliane Aparecida da Silva Braga 
Gerente Acadêm ica 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito 
TESTEMUNHAS 
1. ~~~~~~~~ ~~~~ ~~~~~~~ ~~~ 
Nome: Nome: 
RG: RG: 

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