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MENSAGEM Nº OJ 9
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE Oj DE ~ DE 2023.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado
de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênio com o EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S.A.; ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente
matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos acadêmicos,
tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças.
Desta forma, estaremos colaborando com as instituições e melhorando o
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra
especializada.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências pa ra a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT., O j
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NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
~
~~-e e e e, ____ _
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
; PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 Q J 9 DE OJ DE -j_~ DE 2023.
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar
convênio com as entidades que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1!! Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
autorizado a celebrar convênio com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com
sede na Rua Claudio Manoel, nQ 36, 13Q andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-
100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ
38. 733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na
Alameda Maria Tereza, nQ 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São Paulo, CEP
13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nQ 36, 13Q andar, sala 05, Bairro
Funcionários, CEP - 30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nQ 05.478.567/0001-91; e
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima
fechada, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio
Manoel, nQ 36, 13º andar, sala 07, Bairro Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no
03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu representante legal, Gustavo Alves
Pires, Gerente de Planejamento, visando concessão de estágio obrigatório aos alunos
regularmente matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos
acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do
Garças.
Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser
firmado posteriormente.
~~e e e --~
CNP3: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 2º O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais, bem como, Lei nº 11. 788 de 25 de setembro
de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _Q_j de fevereiro de
2023.
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ADILSO l'fGONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmai l.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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M F CARELLI ME - QUALIFIQ~. ~!!~!.er@NAL / UNOP AR ~~\~ .c~~"l \)~~~ e.\a{\º ~\).~e
Ofício ~/2022 ~~{\ª ~·· ,, ~
De: Unopar/ Marceli Fernanda Carelli - Coordenadora
M F CARELLI ME, (QUALIFIQUE EDUCACIONAL), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
21.348.947/0001-68, Empresa POLO e representante da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná,
em Barra do Garças - MT;
AO: Prefeito Municipal,
Ilustríssimo Sr. Adilson Gonçalves de Macedo
ASSUNTO: Oficio nº 02 de 14/12/2022
Ilustre Prefeito de Barra do Garças - MT. Sr. Adilson Gonçalves de Macedo.
inicialmeme. gostaríamos de nos apresentar, a Universidade UNOPAR, presta serviços educacionais no
Brasil à mais de 30 anos, e em seu Pólo de Barra do Garças-MT, atua na região à mais de 15 anos
trazendo um ensino de qualidade a todos munícipes do Vale do Araguaia e principalmente aos Municípios
de Barra do Garças-MT. Canarana-MT, Campinápolis-MT e Caiapônia-GO, com seus parceiros.
contri buindo diretamente para o crescimento e qualificação educacional, intelectual e profissional dos
e idadãos dessas regiões.
Caro Prefeito, ofertamos no Município o curso Bacharel em Enfermagem, e este curso
demanda observação em UBSs e hospitais que tenham serviços hospitalares como o CECAP, Pronto
Socono e UPA, com o acompanhamento de um preceptor.
Desta forma venho por meio deste ofício solicitar campos de estágio para os alunos que
se encontram matriculadas neste semestre.
Sem mais, agradecemos a atenção.
Barra do Garças, 14 de dezembro de 2022.
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Marceli Fernanda Carelli / UNOPAR
Diretora Geral/ Qualifique Educacional CNP.J nº. 21.348.947/0001-68
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pe lo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., wm sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36 .. 139 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567/ 0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e
li -PREFEITURA/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ:
034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato
representada por seus representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada
"INSTITU IÇÃO CONCEDENTE");
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e,
isoladamente, a "Parte")
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionai s, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a
rea lização de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a " Lei do Estágio");
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUS' JLA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder ANUALMENTE 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de
Enfermagem ..
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do ano,
sendo permitido somente o máximo de 9 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das
instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3 . A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio",
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estagiário.
3.3.2. Para o estabelecimento da quantidade de docentes em campo de prática do curso de
enfermagem, nós seguiremos a Resolução COFEN Nº 371/2010, em seu Art. 2º, exposto abaixo :
-
.A.rt. 2º - No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o
quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se
considerar aproporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de
Enfermagem, na forma a seguir:
i - assistência mínima ou autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de
Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas
básicas - até 10 (dez) alunos por supervisor;
I! - assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com
parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas
básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor;
Ili - assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e
de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento
das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor;
IV - assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à
instabilidade de sinais vitais, que reque iram assistência de Enfermagem e médica permanente e
especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor.
Para o Estágio Supervisionado:
Art. 3º - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro
exerce-, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou
administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.
A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabeiecido pela CONCEDENTE, sem prejuízo
das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de até 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei nº 11.788/08.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30
(tri nta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualquer natureza, nada devendo a INSTITU IÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
ne m estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INST!TUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
iNST!TUIÇÃO CONCEDENTE a:
::-
: (a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
relatório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a IES a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 9
estagiários simultaneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS n2 533/2008.
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do pedodo de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis)
meses e sempre que solicitado;
~
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de
reposição do quadro.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 6(seis)
semestres.
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a} a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta} dias, sem ônus para as partes envolvidas;
(bj caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 . As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legislação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
:"
;'
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcont ratação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou tota i, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a IES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação.
6.9. As Partes reconhecem a forma de contratação poí meios eletrônicos, digitais e informáticos
como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de
direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme
disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
6.9.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à
continuação da prestação dos serviços, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e
suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela Contratada ou por ela
indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
6.10. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociai s, comunicadores instantâneos ou outras
formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A Contratada poderá
ui:iiizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações
eletrônicas a partir de identificadores únicos e íegistros de navegação em seus ambientes
informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
6.11. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam .
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam na
presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) via s de igual conteúdo e forma.
Barra do Garças, 14 de Dezembro de 2022
:'
TESTEMUNHAS
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS l TOA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Gustavo Alves Pires
Gerente de Pla nej amento
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
~~~~~~~~~~~ ~~ ~~~~ ~~~~~ ~
Nome: Nome:
RG : RG:
::-
;
CONVÊNiO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUN!CIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, n2 36, 132 andar, sala 07, Bairro
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001··09, neste ato representada por seu
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e
li -PREFEITURA/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ:
034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato
representada por seus representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada
"INSTITUIÇÃO CONCEDENTE");
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e,
isoladamente, a "Parte")
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionais, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a
realização de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008 (a "Lei do Estágio");
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
:-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por m2io do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
rea lização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder ANUALMENTE 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de
Enfermagem ..
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do ano,
sendo permitido somente o máximo de 9 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das
instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio",
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estagiário.
3.3.2. Para o estabelecimento da quantidade de docentes em campo de prática do curso de
enfermagem, nós seguiremos a Resolução COFEN Nº 371/2010, em seu Art. 22, exposto abaixo:
:-
- Art. 2Q - No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o
quadro de pessoal da instituição concedente1 prevista no Art. 17 da Lei nQ 11.788/2008, deve-se
considerar aproporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de
Enfermagem, na forma a seguir:
1 - assistência mínima ou autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de
Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas
básicas - até 10 (dez) alunos por supervisor;
li - assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com
parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas
básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor;
Ili - assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e
de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento
das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor;
IV - assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida1 sujeitos à
instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e
especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor.
Para o Estágio Supervisionado :
Art . 32 - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro
exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou
administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.
A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela CONCEDENTE, sem prejuízo
das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de até 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei n2 11.788/08.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES1 sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os lim ites de até 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 {um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA· DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
!egal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
relatório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
4.2. Sem pre3u1zo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a IES a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 9
estagiários simu!taneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisiona r 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nQ 533/2008.
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis)
meses e sempre que solicitado;
;-
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de ca mpo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de
reposição do quadro.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 6(seis)
semestres.
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas;
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(c) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legislação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabeleci do ent re as Partes com relação à matéria
aqui tratada . Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
.
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
inclusi»e seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a IES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação.
6.9. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos
como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de
direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões !CP-BRASIL, conforme
disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
6.9.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à
continuação da prestação dos serviços, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e
suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela Contratada ou por ela
indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
6.10. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via
co rreio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras
formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A Contratada poderá
utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações
eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes
informáticos para a composição de conjunto probatório j udicial ou extrajudicial.
6.11. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam .
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam na
presen;a das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
Barra do Garças, 14 de Dezembro de 2022
:-
TESTEMUNHAS
1
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TOA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Gustavo Alves Pires
Gerente de Planejamento
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
~~~~~~~~~~~~~ 2~~~~~~~~~~~~~-
Nome: N o me:
RG : RG :
;-
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nQ 36, 13º
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária !imitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sa la 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o n2 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada " IES"); e
li -PREFEITURA/SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ:
034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato
representada por seus representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada
"INSTITUIÇÃO CONCEDENTE");
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e,
isoladamente, a "Parte")
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionais, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a
realização de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a íealização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a "Lei do Estágio");
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela real ização dos estágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder ANUALMENTE 20 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso de
Enfermagem ..
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do ano,
sendo permitido somente o máximo de 9 estagiários por período (manhã, tarde e noite) dentro das
instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. o Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio",
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estagiário.
3.3.2. Para o estabelecimento da quantidade de docentes em campo de prática do curso de
enfermagem, nós seguiremos a Resolução COFEN Nº 371/2010, em seu Art. 2º, exposto abaixo:
•.
Art. 2º - No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o
quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei n2 11.788/2008, deve-se
considerar aproporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de
Enfermagem, na forma a seguir:
1 - as~istência mínima ou autocuidado - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de
Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas
básicas- até 10 (dez) alunos por supervisor;
li - assistência intermediária - pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com
parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas
básicas - até 8 (oito) alunos por supervisor;
ill - assistência semi-intensiva - cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e
de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento
das necessidades humanas básicas - até 6 (seis) alunos por supervisor;
IV - assistência intensiva - cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à
instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e
especializada - até 5 (cinco) alunos por supervisor.
Para o Estágio Supervisionado:
Art. 32 - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro
exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou
ad ministrat ivas para as quais estiver designado naquele serviço.
A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela CONCEDENTE, sem prejuízo
das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de até 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei n2 11.788/08.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
consta ,·á expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:
:
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, eta pa e
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
relatório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
(f) atualiza r e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a IES a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 9
estagiários simultaneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de
trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008.
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis)
meses e sempre que solicitado;
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desl igamento do profissional e a previsão de
reposição do quadro.
CLÁUS•JLA QUINTA-VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por 6(seis)
semestres .
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvida s;
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legislação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
~
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a !ES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação.
6.9. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos
como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de
direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões !CP-BRASIL, conforme
di sposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nQ 2.200/2001.
6.9.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à
continuação da prestação dos serviços, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e
suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela Contratada ou por ela
indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória n9 2.200/2001.
6.10. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras
formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A Contratada poderá
utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações
elet rônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes
informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
6.11. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
va lidade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam .
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam na
presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
Barra do Garças, 14 de Dezembro de 2022
TESTEMUNHAS
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Gustavo Alves Pires
Gere nte de Plan ej am ento
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
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Nome: Nome:
RG : RG:
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A Secretaria Municipal de: ~ ' I ' ,
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M F CARELLI ME - QUALIFIQU~C~~W'f AL /UNO PAR . iet~\\ "· ~t\~~\~ "'"'~\\\Ü •\é (i~ \1 . 1~·~1\ ()f, · 02/2022 1"ª' · c\\~ "'\~\ ~-i · ICIO o...c~t\ôtl , \)\)\\,(\e •H
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~~t\'ó
De: Unopar/ Marceli Fernanda Carelli - Coordenadora
M F CARELLI ME, (QUALIFIQUE EDUCACIONAL), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
'.21.348.947/0001-68, Empresa POLO e representante da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná,
cm Barra do Garças - MT;
AO: Prefeito Municipal,
Ilustríssimo Sr. Adilson Gonçalves de Macedo
ASSUNTO: Oficio nº 02 de 14/12/2022
Ilustre Prefeito de Barra do Garças - MT. Sr. Adilson Gonçalves de Macedo.
inicialmente, gostaríamos de nos apresentar, a Universidade UNOPAR, presta serviços educacionais no
Brasil à mais de 30 anos, e em seu Pólo de Barra do Garças-MT, atua na região à mais de 15 anos
trazendo um ensino de qualidade a todos munícipes do Vale do Araguaia e principalmente aos Municípios
de Barra do Garças-MT, Canarana-MT, Campinápolis-MT e Caiapônia-GO, com seus parceiros.
contribuindo diretamente para o crescimento e qualificação educacional, intelectual e profissional dos
cidadãos dessas regiões.
Caro Prefeito, ofertamos no Município o curso Tecnólogo em Radiologia, e este curso
demanda observação em UBSs e hospitais que tenham serviços de radiologia e imagem como o CECAP.
Pronto Soc::Jrro e UPA, com o acompanhamento de um radiologista.
Desta fonna venho por meio deste ofício solicitar campos de estágio para 04 alunos que
:-:e -: ncontram matriculadas neste semestre.
Sem mais, agradecemos a atenção.
Barra do Garças, 14 de dezembro de 2022.
~-Marceli Fernanda Carelli / UNOP AR
Diretora Geral/ Qualifique Educacional CNPJ nº. 21.348.947/0001-68
~ ~ ~)' . :-.()\5
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~ ,\. \)y ':>v:) '\
(0eo)~9c,43~ ~3
:
DECLARAÇÃO
Eu, Adilson Gonçalves de Macedo, responsável pela Prefeitura
Municipal/Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças - MT, inscrita no
CNPJ 034.392.39/0001-50, situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do
Garças - MT, declaro para os devidos fins que a Prefeitura Municipal/Secretaria
de Saúde autoriza a parceria entre o Órgão Público e a EDITORA E
DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL SA/Unopar Polo Barra do Garças, inscrita no
CNPJ 38.733.648/0001-40, para concessão de estágios para o curso de
Radiologia nas dependências de saúde do município que oferecem
atendimentos radiológicos e de imagem.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com se de na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º
anda r, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733 .648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária lim itada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567 /0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 132 andar, sala 07, Bairro
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/ 0001-09, neste ato representada por seu
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50,
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato representada por seus
representantes legais abaixo assinados (doravante si mplesmente denominada "INSTITUIÇÃO
COl\ICEDENTE11
);
(! ES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e,
isoladamente, a "Parte11
)
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionais, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a realização
de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008 (a "Lei do Estágio");
As pa rtes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições :
.. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estuda nte o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricu'ar obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da !ES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a iNSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela realização dos est ágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a !NSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso
de Rad iologia.
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite)
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES se rá a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao ''Termo de Compromisso de Estágio",
por meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estagiário.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário esta belecido pela IES, sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
.~ 3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6 . A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d ) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
relatório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a !ES a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
:- (c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 02
estagiários simultaneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008.
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses
e sempre que solicitado;
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunicar à IES, através dos sL.:pervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(
.,
li no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desl igamento do profissional e a previsão de
reposição do quadro.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por
quatro(04) semestres.
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas;
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
=-
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legislação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabeiecido entre as Partes com relação à matéria
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for decla rada inválida, ilegal ou inexequível, a
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos dire itos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a IES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação.
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam .
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
:-
Ba rra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS l TOA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Eliane Aparecida da Si lva Braga
Gerente Acadêmica
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
TESTEMUNHAS
1~~~~~~~~~~~~~~ ~~~~~~~~ ~~~-
Nome: N o me:
RG: RG:
~ CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, n2 36, 132
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o n2 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., c0m sede na Alameda M aria Tereza, n2 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Valinhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 04.310 .392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cid ade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, Rua Cla udio M anoel, nQ 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrit a no CNPJ/ME sob o nQ 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEM A DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Ru a Cla udio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu
representante legal abaixo ass inado (doravante simplesmente denominada "IES"); e
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50,
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste at o representada por seus
representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada "INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE" );
(iES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e,
isoladamente, a "Parte")
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionais, nos t ermos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permit ir a reali zação
de est ágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei n2 11.788/2008 (a " Lei do Estágio");
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
cu\USULA SEGUNDA- DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
!ES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso
de Radiologia .
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite)
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponib!lização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio",
po: meio de aditamentos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estagiário.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em hoiáíio estabelecido pela IES, sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualqu~r natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acom panhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
relatório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
(f) atualizar e valida r, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiá rio.
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a IES a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 02
estagiários simultaneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Sociai, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Socia l CFESS n2 533/2008.
(d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses
e sempre que solicitado;
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avalia ção do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fi scalização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligament o do profissional e a previsão de
reposição do quadro.
CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por
quatro(04) semestres.
5.2 . Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas;
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(c) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legislação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6. 3. Este Convênio contém o acordo integral estabeiecido entre as Partes com relação à matéria
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
fo rma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a
validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
õ.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcont íatação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da !ES.
ó. 7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou tota!, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a IES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação .
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros . por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
Barra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TOA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Eliane Aparecida da Si lva Bíaga
Gerente Acadêmica
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
TESTEMUNHAS
1~~~~~~~~~~~~~ 2~~~~~~~~~~~~
Nome: Nome:
RG : RG:
.. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º
andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade de Va li nhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de f'v1i nas Gerais, Rua Claudio M anoel, nº 36, 13º andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.557/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gera is, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro
Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-09, neste ato representada por seu
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50,
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato representada por seus
representantes legais abaixo assinados (doravante simplesmente denominada "I NSTITUIÇÃO
CONCEDENTE");
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as 11
Partes" e,
isoladamente, a "Parte" )
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionais, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a realização
de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a realização de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a 11
Lei do Estágio");
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportu nidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
realizaçã o de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricular obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da 1 ES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a !NSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO
3.1. Parn garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso
de Radiologia .
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite)
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio",
por meio de aditamentos, à medida que for aval iado, progressivamente, o desempenho do
estagiário.
3.4. A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido peia IES, sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A realização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma dura ção m áxim a de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
con st ar"á expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:
(a} celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e
modalidade da fo rmação acadêmica do estudante e ao horá rio e calendário acadêmico;
(b} avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profi ssi onal do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvoivida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis} meses, do
relatório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
(f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de .A.tividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
4.2 . Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a IES a:
{a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
{b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
at ivi dades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
(c) indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiá rio, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo perm itido a este profissional acompanhar até 02
estagiários sim ultanea mente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nº 533/2008.
{d) entregar o "Termo de Realização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses
e sempre que solicitado;
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fiscal ização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunica r à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(ij no caso de desligamento do profissional supervisor de cam po da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de
reposição do quadro.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por
quatro(04) semestres.
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas;
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(c) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legisíação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
6.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a
val idade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
incl usive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou totai, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a IES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação.
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
Barra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TOA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Eliane Aparecida da Silva Braga
Gerente Acadêmica
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
TESTEMUNHAS
1~~~~~~~~~~~~~ 2~~~~~~~~~~~~~-
Nome: N o me:
RG : RG:
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (O)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS E A IES
ABAIXO QUALIFICADA, VISANDO o
DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do dire ito, as partes:
1 -EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com se de na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º
anda r, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Doi s Córregos, na cidade de Val inhos, São
Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizo nte,
Estado de Minas Gerais, Rua Claudio Manoel, n9 36, 132 andar, sala 05, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ / ME sob o nQ 05.478.567/0001-91; e PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoei, nº 36, 13º andar, sala 07, Bairro
Funcioná rios, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470í0001-09, neste ato represent ada por seu
representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente denominada "IES"); e
li -SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ: 034.392.39/0001-50,
situada na Rua Carajás, 522, Centro de Barra do Garças - MT, neste ato representada por seus
representantes legais abaixo assinados (doravante si mplesmente denominada "INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE");
(IES e INSTITUIÇÃO CONCEDENTE também doravante referidas, em conjunto, como as "Partes" e,
isoladamente, a "Parte" )
CONSIDERANDO QUE a IES é uma instituição de ensino devidamente habilitada a fornecer serviços
educacionais, nos termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO QUE a IES tem interesse em celebrar o presente convênio, para permitir a realização
de estágios, na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, por seus alunos devidamente matriculados; e
CONSIDERANDO QUE que a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE tem interesse em contratar os alunos da IES
para a reali zação de estágio, de acordo com o disposto na Lei nº 11. 788/2008 (a "Lei do Estágio" );
As partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente convênio (o "Convênio" ), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
\..
--------- - - ----------
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
IES e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; (ii) dar a
oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e (iii)
complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela IES,
por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a
realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei do Estágio.
1.2. As Partes declaram que o presente Convênio será aplicável para a realização do estágio
curricuiar obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da IES, indicados por esta e aceitos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE nos termos abaixo acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
2.1 A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE declara que os estágios objeto deste CONVÊNIO serão
ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida, por parte da
IES, para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
2.2. O presente Convênio não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nada devendo
esta à IES pela realização dos estágios na forma ora acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO
3.1. Para garantir o fiel cumprimento deste Convênio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se obriga a
conceder semestralmente 08 vagas de estágios, sendo as vagas destinadas para os alunos do curso
de Radiologia.
3.2. As vagas citadas no parágrafo quarto serão disponibilizadas gradativamente dentro do
semestre, sendo permitido somente o máximo de 04 estagiários por período (manhã, tarde e noite)
dentro das instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3.3. A IES será a responsável pela elaboração e disponibilização do "Plano de Atividades de
Estágio", de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso em que o estagiário estiver regularmente
matriculado.
3.3.1. O Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao "Termo de Compromisso de Estágio",
por meio de aditamentos, à medida que for avaiiado, progressivamente, o desempenho do
estagiá rio.
3.4. Ajornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela IES, sem prejuízo das
atividades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de até 6 {seis) horas diárias e 30
{trinta) horas semanais, conforme determina a Lei do Estágio.
3.5. A íealização do estágio pelo estudante não acarreta qualquer vínculo empregatício de
qualquer natureza, nada devendo a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a qualquer título, aos estagiários,
nem estes tendo quaisquer direitos trabalhistas contra a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
3. 6. A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a IES deverão celebrar com os estagiários um "Termo de
Compromisso de Estágio", que terá uma duração máxima de 01 (um) semestre.
3.7 A IES se compromete a contratar o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, o qual
constará expressamente nos "Termos de Compromisso de Estágio" celebrados com os alunos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a IES se obriga perante a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a:
(a) celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, ou com seu representante
legal, quando este for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, etapa e
modalidade da formação acadêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico;
(b) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e
profissional do estagiário;
(c) indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
(d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
rei atório das atividades do estágio;
(e) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sobre as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas;
. (f) atualizar e validar, semestralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta
Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
4.2. Sem preJu1zo das demais obrigações estabelecidas neste Convênio, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE se obriga perante a IES a:
(a) celebrar Termo de Compromisso com a IES e os estagiários, zelando por seu cumprimento;
(b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de
at ividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
(e) indicar funcionário do seu quadroi de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estági , sendo permitido a este profissional acompanhar até 02
estagiários simultaneamente;
Parágrafo Primeiro. Em casos de cursos de Serviço Socia l, indicar funcionário de seu quadro pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisionar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas
de trabalho semanais, de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social CFESS nQ 533/2008.
(d) entregar o "Termo de Real ização do Estágio" com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência de seu estágio;
(e) enviar à IES o relatório individual de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo
Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses
e sempre que solicitado;
(f) reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão
previamente informados pela IES;
(g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
(h) comunicar à IES, através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio; e
(i) no caso de desligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
deverá comunicar à IES imediatamente, a data de desl igamento do profissional e a previsão de
reposic,.ão do quadro.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Convênio terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará por
quatro(04) semestres.
5.2. Este Convênio poderá ser denunciado e rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer Partes, mediante notificação prévia, por
escrito, de 180 (cento e oitenta) dias, sem ônus para as partes envolvidas;
(b) caso quaisquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações por ela assumidas neste
Convênio, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e
(e) nos casos de falência ou recuperação judicial e qualquer das Partes, caso a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE seja pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
\.-
6.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a
legislação vigente.
6.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes
de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados,
prepostos e contratados das Partes.
6.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria
aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra
forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados
cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas
neste instrumento.
6.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e
assinados por ambas as partes.
5.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada invál ida, ilegal ou inexequível, a
vali dade e a exequibil idade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
6.6. É vedada à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou
transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato,
inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da IES.
6.7. A IES poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e
obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob
controle comum com a IES.
6.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela IES desobriga a
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o
Instituto a total responsabilidade perante a IES pelos atos ou omissões realizados por terceiros e
oriundos da subcontratação.
6.9. Quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, inclusive relacionadas a sua
validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Cidade de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, com exclusão de quaisquer outros, por mais privi legiados que sejam.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor desde Convênio de Estágio, o assinam
na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) via s de igual conteúdo e forma.
Barra do Garças-MT, 14 de Dezembro de 2022
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TDA.
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADES.A.
Eliane Aparecida da Silva Braga
Gerente Acadêm ica
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito
TESTEMUNHAS
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Nome: Nome:
RG: RG: