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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 4.602 , de 14 de Dezembro de 2022 .
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 22/02/2023.
2023-02-22 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA
2023-02-13 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T19:43:53.869712-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. .._::.'\~···,. 
ti PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº oJ,o DE 0 l DE 5t .0\Jeh QÍJJ,$ 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
DE 2023. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei 
em anexo, que tem por objetivo a alteração da Lei nº 4.602, de 14 de Dezembro de 2022. 
A referida alteração decorre de um requerimento realizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, a qual solicitou uma melhoria no quantitativo de servidores para melhor 
atendimento e funcionamento de seus órgãos. 
Em relação a mudança no inciso V do artigo 1º da Lei nº 4.602, de 14 de Dezembro 
de 2022, constata-se que trata-se de uma necessidade permanente da Procuradoria Geral do 
Município, em razão das auditorias e perícias contábeis requisitadas nos processos judiciais. 
Dessa forma, verifica-se a importância desta adequação, razão pela qual esperamos 
a aprovação do referido Projeto. 
Barra do Garças/MT,01. 2023. 
NÇALVES DE MACEDO 
---e 0 G 0 --3-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº QslQ DE Q J DE 1.1Wf>njJ_,l.nQ DE 2023. 
"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.602, de 14 de 
Dezembro de 2022 ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei : 
Art. 1º- Os incisos 1 e V do artigo 1º da Lei nº 4.602, de 14 de Dezembro de 2022, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
• 07 (SETE) AUXILIARES DE COZINHA; 
• 33 (TRINTA E TRÊS) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS; 
• 06 (SEIS) COPEIROS; 
• 05 (CINCO) COZINHEIROS; 
• 13 (TREZE) MAQUEIROS; 
• 18 (DEZOITO) MOTORISTAS; 
• 07 (SETE) PORTEIROS; 
• 18 (DEZOITO) VIGIAS; 
• 20 (VINTE) AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS; 
• 74 (SETENTA E QUATRO) ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS; 
• 03 (TRÊS) ATENDENTES DE FARMÁCIA; 
• 13 (TREZE) AUXILIARES DE FARMÁCIA; 
• 03 (TRÊS) AUXILIARES DE LABORATÓRIO; 
• 04 (QUATRO) TÉCNICOS DE LABORATÓRIO; 
• 15 (QUINZE) AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL- ASB; 
• 03 (TRÊS) FISCAIS SANITÁRIOS; 
• 155 (CENTO E CINQUENTA E CINCO) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM; 
• 14 (QUATORZE) TÉCNICOS EM RADIOLOGIA; 
• 01 (UM) TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO; 
• 08 (OITO) ASSISTENTES SOCIAL; 
• 04 (QUATRO) BIOMÉDICOS 
• 02 (DOIS) BIOQUÍMICOS COM ESPECIALIDADE EM EXAMES CITOLÓGICOS; 
• 90 (NOVENTA) ENFERMEIROS; 
~~e e e e--L---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
J~1 ~í!~ PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
• 01 (UM) ENGENHEIRO DE ALIMENTOS; 
• 12 (DOZE) FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS; 
• 34 (TRINTA E QUATRO) FISIOTERAPEUTAS; 
• 05 (CINCO) FONOAUDIÓLOGOS; 
• 02 (DOIS) MÉDICOS VETERINÁRIOS; 
• 07 (SETE) NUTRICIONISTAS; 
• 13 (TREZE) ODONTÓLOGOS; 
• 08 (OITO) PSICÓLOGOS; 
• 01 (UM) QUÍMICO; 
• 02 (DOIS) TECNÓLOGOS DA INFORMAÇÃO; 
• 01 (UM) TERAPEUTA OCUPACIONAL; 
• 01 (UM) CONTADOR; 
• 01 (UM) ARTETERAPEUTA. 
V - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
• 04 (QUATRO) AUXILIARES ADMINISTRATIVOS; 
• 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; 
• 01 (UM) CONTADOR. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
, Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JJ...1 de 
iPNel\ Q1n.Q de 2023. 
ADILSON GO 
Prefeito Municipal 
~~e 0 e e 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/ MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Memorando nº 31/RH SMS 2023 
Ao Procurador Jurídico: Dr. Herbert de Souza Penze 
1.' . ··sus • , U~"r>JCO "'ª ".......... • ' . , , i((~íl)do 
Barra do Garças, 19 de janeiro de 2023 
Prezado Senhor, 
Pelo presente vimos cumprimentá-lo e solicitar de V.S.ª que seja solicitado para a 
Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos 
do inciso IX do Art.37 da Constituição Federal em regime de urgência a partir de 01 de fevereiro 
de 2023, conforme abaixo relacionados: 
Pr,ofissional Quantidade 
Arteterapeuta 1 01 
Assistente Social 02 ,__./"" 
Auxiliar de Cozinha 02 -- Biomédico 02 / 
Ciências Contábeis (contador) 01 .---
Farmacêutico Bioquímico 03 -~ 
Técnico de Enfermagem 15 , • 
Técnico em Radiologia 02 __./ 
Sem mais para o momento, de ~e já agradecemos vossa atenção. 
Secretário Municipal de Saúde 
Portaria nº 17 .006 de O 1/01/2021 
Atenciosamente, 
Rua Goiás nº 615, Centro. CEP. 78.600-000 -Barra do Garças/MT-Tel. _(66) 3401-3979 
E-mail: saudebarrarh@hotmail.com 

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