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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaRegulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito deste Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal nº 3.849 de 19 de maio de 2017 e dá outras providências.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição aprovada U
2023-02-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 06-02-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:47:31.429880-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º , Liv. , Fls. Em 22/12/2022. 
Às ___:___ hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. ___/2022 
Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 051/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
“Regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito 
deste Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal nº 3.849 
de 19 de maio de 2017 e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1° - Esta Resolução regulamenta a prestação de serviço voluntário no 
âmbito da Câmara Municipal, instituído neste Município pela Lei Municipal nº 3.849 de 19 de 
maio de 2017. 
Art. 2° - A Presidência da Câmara Municipal de Barra de Barra do Garças 
sempre que reputar conveniente e oportuno e/ou provocada por um Gabinete Parlamentar, 
poderá celebrar ou rescindir, independentemente de aviso ou prazo, termo de adesão com 
pessoas físicas para a prestação de serviço voluntário ao Poder Legislativo Municipal, no qual 
constará o objeto e as condições de seu exercício, nos termos da minuta que integra o Anexo 
Único da presente Resolução. 
Art. 3° - A prestação de serviço voluntário na Câmara Municipal de Barra do 
Garças é atividade não remunerada, prestada somente por pessoa física que não gera qualquer 
vínculo empregatício ou institucional, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou 
afim. 
Parágrafo Único - a prestação de serviço voluntário será realizada em 
conformidade com as atividades e tarefas vinculadas a área Administrativa do Parlamento e 
compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais do voluntário. 
Art. 4° - O serviço voluntário a ser prestado na Câmara Municipal de Barra 
do Garças terá sua jornada em conformidade com o expediente do Parlamento ou do 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
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responsável imediato pelo prestador de serviço voluntário e prazo determinado de início e 
término da prestação do serviço, conforme termo próprio. 
§ 1º - O prestador de serviço voluntário fica desobrigado do controle de 
frequência e ponto, porém deverá atender as expectativas do que se propôs a atuar como 
voluntário. 
§ 2º - Para o desempenho de seu plano de atividades e em consonância com 
as normas estabelecidas, ao voluntário fica assegurado o direito de utilização da infraestrutura 
disponível pelo Parlamento no local onde estiver no desempenho de suas funções. 
Art. 5° - Fica vedado ao prestador de serviço voluntário: 
I- O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal, salvo na condição de 
convidado mediante autorização prévia do departamento competente ou da chefia imediata; 
II- Recebimento de diárias e reembolso de qualquer natureza; 
III- O recebimento de correspondências e documentos endereçados a 
qualquer órgão, departamento ou gabinetes da Câmara Municipal; 
IV- A retirada de material, salvo devidamente acompanhado de servidor 
público em pleno exercício de suas atribuições nesta Casa de Leis. 
Art. 6° - Fica proibida a aceitação de voluntário que tenha sido condenado em 
decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes 
casos: 
I- Atos de improbidade administrativa; 
II- Crimes: 
a) Contra a administração pública; 
b) Contra a incolumidade pública; 
c) Contra a fé pública; 
d) Hediondos; 
e) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 
f) De redução de pessoa à condição análoga à de escravo; 
g) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
h) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 
Art. 7º - Na mesma proibição do artigo anterior incidem aqueles que tenham: 
I- Praticados atos causadores da perda de cargo ou emprego público; 
II- Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória 
judicial ou administrativa do órgão profissional competente; 
III- Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas 
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, 
por decisão irrecorrível do órgão competente. 
§ 1º - Não se aplicam as vedações do artigo 6º quando o crime tenha sido 
culposo ou considerado de menor potencial ofensivo; 
 
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§ 2º - Deixam de incidir as vedações dos artigos 6º e 7º depois de decorridos 
cinco anos da: 
a) Extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição 
pela instância superior, que retroagirá para todos os efeitos; 
b) Decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda 
do cargo ou emprego público; 
c) Rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; 
ou 
d) Cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. 
Art. 8º - São deveres do voluntário: 
I- Respeitar as normas legais e regulamentares; 
II- Exercer suas atividades com zelo e responsabilidade; 
III- Atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos 
adequados; 
IV- Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do trabalho voluntário, 
tiver conhecimento; 
V- Atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do 
Gabinete ou Setor onde estiver lotado; 
VI- Responder por perdas e danos que, comprovadamente, vier a causar a 
bens do Parlamento, decorrentes da inobservância de normas internas ou de disposições deste 
Ato; 
VII- Utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e 
zelar pelo patrimônio público; e 
VIII- Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, 
comunicando ao Chefe imediato, bem como ao Setor de Recursos Humanos, preferencialmente 
por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades. 
Art. 9º - O voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação 
do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
Art. 10 - Poderá ser expedido pelo departamento competente, crachá de 
voluntário, e sendo, enquanto presente nas dependências desta Casa Legislativa, o uso dele será 
obrigatório. 
Art. 11 - Fica responsável diretamente pelo prestador de serviço voluntário o 
Vereador Titular do Gabinete ao qual solicitou ou que ele tenha sido designado para prestar seu 
serviço voluntário ou o chefe do setor, quando designado para ocupar função em tal local. 
Parágrafo Único - O Gabinete ou Setor em que o voluntário prestar serviços 
informará até o último dia útil do mês, ao Setor de Recursos Humanos, declaração de que até 
aquela data, o voluntário tem cumprido com o que lhe foi determinado, isto, apenas para fins 
de registro. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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Art. 12 - Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, ou do serviço 
voluntário, será expedido um Certificado pela Câmara Municipal, com assinaturas do 
Presidente do Parlamento e do responsável imediato pelo voluntário, contendo a indicação da(s) 
unidade(s) em que foi prestado o serviço, do período e sendo o caso, da carga horária cumprida 
pelo voluntário. 
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
169, de 22 de dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças–MT, 22 de dezembro de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Pedro Filho) Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças Vice-Presidente da Mesa Diretora 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - PRTB Vereador - Republicano 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora Segundo Secretário da Mesa Diretora 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a prestação de serviço 
voluntário no âmbito deste Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal nº 3.849 de 19 de maio 
de 2017. 
Tal proposta busca possibilitar ao cidadão o exercício da cidadania e 
estimular para a pratica do voluntariado no âmbito deste Poder Legislativo Municipal. 
Por tais motivos, certos da compreensão dos nobres pares, solicitamos sua 
aprovação para o presente projeto de Resolução. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças–MT, 22 de dezembro de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Pedro Filho) Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças Vice-Presidente da Mesa Diretora 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - PRTB Vereador - Republicano 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora Segundo Secretário da Mesa Diretora 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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ANEXO ÚNICO 
TERMO DE ADESÃO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 
Aos dia do ____ de ________________________ do ano de ___________ a 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, de um lado, representada por seu 
Presidente ___________________________________, brasileiro, casado, portador da Cédula 
de Identidade RG nº _________________, inscrito no CPF sob nº _______________________, 
e, de outro, ______________________________, portador da Cédula de Identidade RG de n° 
________________________, inscrito no CPF sob n° ________________________________, 
residente e domiciliado na ______________________________________________________ 
___________________________________________________________________________
adiante denominado apenas VOLUNTÁRIO, resolvem celebrar, de comum acordo e nos termos 
da Lei n° 3.849/2017 e demais normas regentes da matéria, o presente TERMO DE ADESÃO 
para o desempenho de serviço voluntário, mediante as seguintes condições: 
I- O VOLUNTÁRIO prestará à Câmara Municipal de Barra do Garças, a 
partir de ____de ____________________ de _______, até _____de _____________________ 
de _______________, os serviços voluntários discriminados na Lei e demais normas correlatas 
que passam a integrar o presente termo, reportando-se diretamente ao Vereador ou ao Chefe do 
Setor responsável ao qual ele for designado para prestação do serviço voluntário. 
II- Para o desempenho de seu plano de atividades e em consonância com as 
normas estabelecidas, ao voluntário fica assegurado o direito de utilização da infraestrutura 
disponível pelo Parlamento no local onde estiver no desempenho de suas funções. 
III- O serviço voluntário será realizado de forma espontânea, sem 
percebimento de contraprestação financeira ou de qualquer remuneração e poderá ser 
prorrogado ou encerrado unilateralmente a qualquer momento pela Câmara Municipal 
independentemente de qualquer aviso ou prazo, e pelo prestador com antecedência mínima de 
05 (cinco) dias úteis mediante comunicação por escrito. 
IV- O serviço voluntário não gera vínculo de emprego, nem obrigação de 
natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 
V- O serviço voluntário será prestado com a jornada máxima semanal de 20 
horas, de segundas às sextas-feiras, ou conforme determinação do responsável pelo Setor onde 
o mesmo estiver no desempenho do trabalho voluntário. 
VI- O voluntário, afirma, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das 
hipóteses de vedação previstas na presente norma. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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VI- O voluntário deverá, antes de iniciar suas atividades, firmar o presente 
termo e apresentar os seguintes documentos, ao Setor de Recursos Humanos: 
a) cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência; 
b) currículo; 
c) documento que comprove o grau de escolaridade; 
d) documentos probatórios (certidões/declaração) de que provam não estar o 
voluntário impedido nos termos da presente norma; e 
e) outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a 
ser desempenhada pelo voluntário. 
E, para que surta os desejados efeitos legais subscrevem o presente TERMO 
DE ADESÃO, em 02 vias de igual teor, na presença de 02 testemunhas. 
Barra do Garças – MT, ____ de ________________ de _____________. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO GARÇAS 
PRESIDENTE 
___________________________________________ 
VOLUNTÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
01 ______________________________________ 
CPF:____________________________________ 
02: _____________________________________ 
CPF: ___________________________________ 

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