Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º , Liv. , Fls. Em ___/___/2023.
às hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 002/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de
dezembro de 2021, que consolida a legislação da
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III, do artigo 8º da Lei em epígrafe, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“III- Assessoramento:
a) Assessor da Presidência;
b) Assessor de Gabinete Parlamentar;
c) Assessor de Patrimônio e Almoxarifado;
d) Assessor do Setor de Recursos Humanos;
e) Assistente de Imprensa;
f) Assistente de Sistema de Compras, Licitações e Contratos;
g) Pregoeiro;
h) Secretário de Gabinete da Presidência;
i) Secretário da Tesouraria;
j) Tradutor e Interprete de Libras.
Art. 2º - O caput e o § 5º do artigo 13 da Lei em epígrafe passam a vigorarem
com a seguinte redação:
“Art. 13 - As classes de cada nível são estruturadas em linha vertical que
variam da letra A até a letra D, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar
e da qualificação dos cargos.
[...]
§ 5º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino
Fundamental serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da Letra
- A à Letra - D, da Tabela - I, constante do Anexo III:
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I- Classe A, formação em ensino fundamental completo;
II- Classe B, requisitos da Classe A, mais curso de ensino médio completo,
III- Classe C, requisitos da Classe B mais curso superior completo na área
de interesse da Administração Pública;
IV- Classe D, requisitos da Classe C mais curso de especialização na área
de interesse da Administração Pública;”
Art. 3º - As tabelas constantes do anexo III, da Lei Nº 4.365 de 22 de
dezembro de 2021, que tratam dos proventos dos servidores efetivos ingressos no serviço
público antes de janeiro de 2022, receberão um reajuste geral anual nos termos da Lei 4.572 de
5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento) e um aumento real de 9,21% (nove
inteiros e vinte e um décimos por cento), ficando extinta a tabela IV por não existirem mais
servidores a ela vinculados, passando o Anexo III, a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III
TABELA – I
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – 30 HORAS
Ano de Vigência: 2023
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A
Ens.
Fundamental
1.437,50 1.509,38 1.584,85 1.664,08 1.747,29 1.834,65 1.926,39 2.022,71 2.123,84 2.230,03 2.341,54 2.458,61
B
Ens. Médio 1.725,00 1.811,25 1.901,81 1.996,91 2.096,75 2.201,58 2.311,66 2.427,25 2.548,61 2.676,04 2.809,84 2.950,34
C
Graduação 2.587,50 2.716,88 2.852,72 2.995,36 3.145,12 3.302,37 3.467,50 3.640,88 3.822,91 4.014,06 4.214,76 4.425,50
D
Especialização 3.363,75 3.531,93 3.708,54 3.893,96 4.088,66 4.293,08 4.507,75 4.733,14 4.969,78 5.218,28 5.479,19 5.753,14
TABELA – II
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – 30 HORAS
Ano de Vigência: 2023
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A
Ens. Médio 2.070,00 2.173,50 2.282,18 2.396,29 2.516,10 2.641,91 2.774,00 2.912,70 3.058,33 3.211,25 3.371,81 3.540,40
B
Ens. Superior 3.105,00 3.260,25 3.423,26 3.594,43 3.774,15 3.962,85 4.161,00 4.369,05 4.587,50 4.816,88 5.057,72 5.310,61
C
Especialização 3.726,00 3.912,30 4.107,92 4.313,32 4.528,98 4.755,42 4.993,20 5.242,86 5.505,00 5.780,25 6.069,26 6.372,73
D
Mestrado 4.843,80 5.085,99 5.340,29 5.607,31 5.887,67 6.182,06 6.491,15 6.815,72 7.156,50 7.514,32 7.890,04 8.284,54
TABELA – III
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – 30 HORAS
Ano de Vigência: 2023
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A
Ens. Superior 5.750,00 6.037,50 6.365,25 6.693,00 7.043,75 7.406,00 7.791,25 8.199,50 8.625,00 9.073,50 9.545,00 10.062,50
B
Especialização 6.900,00 7.245,00 7.607,25 7.987,61 8.387,00 8.806,34 9.246,66 9.708,99 10.194,44 10.704,17 11.239,38 11.801,35
C
Mestrado 8.970,00 9.418,50 9.889,43 10.383,90 10.903,09 11.448,25 12.020,66 12.621,69 13.252,77 13.915,41 14.611,19 15.341,75
D
Doutorado 12.558,00 13.185,90 13.845,20 14.537,46 15.264,33 16.027,54 16.828,92 17.670,37 18.553,88 19.481,58 20.455,66 21.478,45
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Art. 4º - As tabelas constantes do anexo III/A, que tratam dos proventos dos
servidores efetivos ingressos no serviço público após janeiro de 2022, terá um aumento real de
9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos por cento) passando o Anexo III/A à vigorar da
seguinte forma:
ANEXO III/A
Vigência da Presente Tabela: para os ingressantes no quadro de Servidores da Câmara a
partir de 2022
TABELA – A
Cargo(s):
Requisito(s): Ensino Fundamental*
Carga Horária: 30 Horas semanais
Ano de Vigência: 2023
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A
Ens.
Fundamental
1.365,13 1.433,38 1.505,06 1.580,30 1.659,31 1.742,28 1.829,40 1.920,87 2.016,91 2.117,76 2.223,65 2.334,82
B
Ens. Médio 1.638,15 1.720,06 1.806,06 1.896,37 1.991,18 2.090,74 2.195,27 2.305,04 2.420,29 2.541,31 2.668,37 2.801,79
C
Graduação 2.047,69 2.150,07 2.257,58 2.370,46 2.488,97 2.613,43 2.744,10 2.881,30 3.025,37 3.176,63 3.335,47 3.502,24
D
Especialização 2.661,99 2.795,09 2.934,85 3.081,59 3.235,66 3.397,46 3.567,33 3.745,69 3.932,98 4.129,63 4.336,11 4.552,92
TABELA – B
Cargo(s): Apoio Administrativo
Requisito(s): Ensino Médio*
Carga Horária: 30 Horas semanais
Ano de Vigência: 2023
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A
Ens. Médio 1.965,78 2.064,07 2.167,27 2.275,64 2.389,42 2.508,89 2.634,33 2.766,05 2.904,35 3.049,57 3.202,05 3.362,15
B
Ens. Superior 2.358,94 2.476,88 2.600,73 2.730,76 2.867,30 3.010,67 3.161,20 3.319,26 3.485,22 3.659,49 3.842,46 4.034,58
C
Especialização 2.948,67 3.096,10 3.250,91 3.413,46 3.584,13 3.763,33 3.951,50 4.149,07 4.356,53 4.574,36 4.803,08 5.043,23
D
Mestrado 3.833,27 4.024,93 4.226,19 4.437,49 4.659,37 4.892,33 5.136,95 5.393,74 5.663,49 5.946,66 6.243,99 6.556,19
TABELA – C
Cargo(s): Analista Administrativo, Arquivista e Controlador Interno
Requisito(s): Superior*
Carga Horária: 30 Horas semanais
Ano de Vigência: 2023
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
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A
Ens. Superior 4.368,40 4.586,82 4.816,16 5.056,97 5.309,82 5.575,31 5.854,07 6.146,78 6.454,11 6.776,82 7.115,66 7.471,45
B
Especialização 5.242,08 5.504,18 5.779,39 6.068,36 6.371,78 6.690,37 7.024,89 7.376,13 7.744,94 8.132,19 8.538,79 8.965,74
C
Mestrado 6.552,60 6.880,23 7.224,24 7.585,45 7.964,73 8.363,03 8.781,11 9.220,16 9.681,17 10.165,23 10.673,50 11.207,17
D
Doutorado 8.518,38 8.944,30 9.391,51 9.861,10 10.354,15 10.871,86 11.415,45 11.986,21 12.585,52 13.214,80 13.875,55 14.569,32
*As exigências de cada cargo, constam do Anexo II, da Lei nº4.365 de 22 de dezembro
Art. 5º - O Anexo IV – Grupo Ocupacional Assessoramento da Lei acima
mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo Padrão de
vencimento
Número
de vagas
Jornada de
trabalho
Assessor da Presidência CLC - 4 01 30 horas
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A 30 30 horas
Assessor de Patrimônio e
Almoxarifado
CLC - 2 01 30 horas
Assessor do Setor de Recursos
Humanos
CLC - 3 01 30 horas
Assistente de Imprensa CLC - 4 01 30 horas
Assistente de Sistema de Compras,
Licitações e Contratos;
CLC - 4 01 30 horas
Pregoeiro CLC - 5 02 30 horas
Secretário de Gabinete da Presidência CLC - 4 01 30 horas
Secretário da Tesouraria CLC - 3 01 30 horas
Tradutor e Interprete de Libras CLC - 1 02 30 horas
Art. 6º - As atribuições do cargo em comissão abaixo nominado passam a
integrar o Anexo V - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em
Comissão, com a seguinte redação:
“Secretário da Tesouraria:
Atribuições Típicas:
- Assessorar a Tesouraria no desempenho de suas funções;
- Realizar o atendimento de pessoas, fornecedores e servidores;
- Colher assinaturas em documentos dirigidos a Tesouraria;
- Atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas;
- Redigir documentos, ofícios, memorando e outros;
- Fazer check-list dos procedimentos encaminhados ao Setor Financeiro;
- Arquivar os documentos dirigidos a Tesouraria;
- Utilizar recursos de Informática;
- Realizar o controle de correspondências físicas e eletrônicas;
- Executar outras tarefas de mesma natureza.”
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Art. 7º - A tabela constante do anexo VI, que trata dos proventos dos
servidores comissionados, fica acrescida do cargo de Secretário da Tesouraria, e reajustada nos
termos da Lei 4.572 em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento) mais um
aumento real de 9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos por cento) para os cargos que não
foram criados ou tiveram reajustes após 1º de janeiro de 2022, os demais cargos terão um
aumento real de 9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos por cento) passando a vigorar da
seguinte forma:
Nomenclatura do cargo Símbolo Valor do Vencimento
Secretário Geral da Presidência CLC - 9 R$ 5.750,00
Procurador Geral CLC - 9 R$ 5.750,00
Diretor Geral do Setor de Redação CLC - 9 R$ 5.750,00
Coordenador Geral de Imprensa CLC - 8 R$ 5.175,00
Diretor de Gabinete da Presidência CLC - 8 R$ 4.600,00
Secretário de Comunicação CLC - 8 R$ 4.368,40
Assistente de Imprensa CLC - 4 R$ 2.730,25
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC – 8.A R$ 4.586,82
Diretor de Controle Patrimonial e Almoxarifado CLC - 5 R$ 3.450,00
Diretor de Sistema de compras, licitação e
contratos
CLC - 5
R$ 3.450,00
Pregoeiro CLC - 5 R$ 3.450,00
Assistente de Sistema de Compras, Licitações e
Contratos
CLC - 4
R$ 2.875,00
Chefe de Tecnologia e Informática CLC - 4 R$ 2.875,00
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC – 5.A R$ 3.822,35
Assessor da Presidência CLC - 4 R$ 2.875,00
Coordenador de Sistema de Serviços Gerais CLC - 3 R$ 2.300,00
Coordenador de Sistema de Transportes CLC - 3 R$ 2.300,00
Secretário de Gabinete da Presidência CLC - 4 R$ 2.730,25
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado CLC - 2 R$ 2.127,50
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A R$ 2.293,41
Assessor do Setor de Recursos Humanos CLC - 2 R$ 2.300,00
Tradutor e Interprete de Libras CLC - 1 R$ 1.725,00
Chefe de Arquivo CLC - 4 R$ 2.875,00
Secretário da Tesouraria CLC - 3 R$ 2.300,00
Art. 8º - A tabela constante do anexo VII, que trata das funções gratificadas,
ficam reajustados e passam a vigorar da seguinte forma:
Nomenclatura do Cargo Vagas Valor
Tesoureiro 01 R$ 4.231,60
Coordenador de Serviços de Contabilidade 01 R$ 4.231,60
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Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 01 R$ 4.231,60
Coordenador de Recursos Humanos 01 R$ 4.231,60
Coordenador do Sistema de Controle Interno 01 R$ 2.115,80
Secretária do Departamento Jurídico 01 R$ 2.115,80
Encarregado do Setor de Arquivo 01 R$ 2.644,75
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 01 R$ 2.115,80
Assistente de Redação 02 R$ 1.692,64
Responsável pela entrega de correspondências e
afins
03
R$ 1.692,64
Assistente Legislativo 10 R$ 1.322,38
Assistente de Recursos Humanos 01 R$ 1.057,90
Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação 01 R$ 1.057,90
Encarregado do Sistema de Compras Licitações e
Contratos
01
R$ 1.057,90
Assistente do Arquivo 01 R$ 1.057,90
Assistente do Plenário 05 R$ 1.057,90
Gestor de SAPL 01 R$ 2.221,59
Ouvidor 01 R$ 1.692,64
Art. 9º - O Anexo IX da presente Lei, passa a vigorar acrescido do cargo de
Secretário da Tesouraria.
Art. 10 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 06 de
fevereiro de 2023;
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto Lei dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual da
remuneração dos Servidores deste Poder Legislativo Municipal. A RGA (Revisão Geral Anual)
visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da
moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inc. X, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98, determina que:
“X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.”
Este direito constitucional é imposto a cada ente da Federação, portanto, o
Município tem o poder-dever de regular a matéria em âmbito local.
O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação, objetiva conceder Revisão
Geral Anual de 5,79 % (cinco, setenta e nove por cento), bem como um aumento real de 9,21%
(nove, vinte e um por cento) aos Servidores e Empregados Públicos Municipais ativos do Poder
Legislativo Municipal.
Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das
circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual. Assim, esperamos a
aprovação unânime desse Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 06 de
fevereiro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário