| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências." |
| native_id | 126 |
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Barra • do Garças
Estado de Mato Grosso
Protocolo O Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Extraordinária do
Dia I 2 I O \ ! 1 5 ~
~
N.\.CD~. Liv. Q.g Fls. 5 J EmQÜ_;_íl} J'S . às \ S , ~ O hs.
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
Nº. ___ /2015
O Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário O Emenda
Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL L PROJETO DE LEI í'fí)j_;201s DE os DE JANEIRO DE 2015,.
"Dispõe sobre a verba de natureza
indenizatória pelo exercício da atividade
parlamentar e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica instituída a verba indenizatória de exercício de mandato
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às
atividades parlamentares de controle externo, no valor R$ 1.700,00 (hum mil setecentos
reais), de acordo com a permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional
n.2 47, de 05 de julho de 2005.
§ 12 - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga mensalmente
aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade
parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta
com a população, dentro da área territorial do município, passa auscultar as suas
reivindicações.
§ 22 - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas
dentro do município.
§ 32 - Para viagens fora do município, a Câmara Municipal custeará,
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 2º - A verba indenizatória se destina a despesas relativas a:
I - Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e
municipal e <lede que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais;
II - Locomoção do parlamentar e viagens dentro da área territorial do
município;
III - Combustíveis e lubrificantes;
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmaras de ar e válvulas
entre outros;
V - Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar;
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos;
VII - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara;
VIII - Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar;
IX- Divulgação das atividades parlamentar.
Art. 3Q - Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das despesas
realizadas com a verba indenizatória.
Art. 42 - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. SQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.2 2.749, de 06 de abril de 2006.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 08 de
janeiro de 2015.
Miguel ... ,..L'-1 ...........
VereadorPresidente
Weliton
Vereador - PMDB
22 Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente modificação vem adequar a legislação modificação
aos requerimentos e indicações ditados pelo Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso em reunião realizada entre o TCE, UCMMAT e Câmara de
Vereadores no dia 24 de novembro de 2014, cujo teor fora encaminhado a esta
Casa de Leis pela UCMMAT através de Carta Aberta datada do dia 27 de
novembro de 2014.
Weliton Andrade da Silva
Vereador - PMDB
22 Secretário
Dest~
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t>a1xí$~fin.o vaJpr;: :o gue fr.i~ là'l~t 'á ptess'Q:pdr ~ue;~de:~.em ~~r !? c;fª~ ~P.~n~ ; nos1:·nw1tes;
ili,e: ·to .Iats de~ , .. il: · nó 'tn:ur.liêf-:fo' a' ex·em -"ld de' &õvà· Bã'n'ã:êif"ifn:tes . dfsi~líte: ._,_ ..JI'JL ... .t' .. ~ .. '". ""'"" ·" . ·-· . --·,- . P ,., - -----· P--- - . . -- .. . ·-· ·--· -··---·---· _ ._ -. - .~ •. _,_.4 --
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t~~J~~~1~ft:~~~~~~ ~f!Jr ;$ ~viÇién~e q~é Ot'ê;)(E!tdti:o ~o; ma·ndaXó, d.~ ~~r a,qQj Õª ii cf~~r ~
t~nilc'f.tlto . q,l;Jec _o elég~u , : sq? ãtua gã.ó~ P:cir v~z;es , e~i ~ V,i~ §
~~gi)t~ª!ttt®t~, a outtóS; Mltni;cíplds: - ~<>m. a.·s çqq~~q] ~~t:(~~~
ª-lim~n~~ô, ;tf!âJ;lspotte.
7 ·estaâia ..
a. entendrm_ebtCí ;do ífG ~/Ml' s:ob re· (;)' pag:an:t~:n. d"ê: vériB·-
~st~· êxp.-o·sto o:ct R_e$dru:~o ~9 ~1) 1\:l.'í &QJU d~$t.agq~; :r>"alâ e 1têtn~ ~ [I ~:
t-erro-:c>s;t
~,~,,~
:wNesse contexto ti s;e; :ª' '!gg{§Iª_,Ǫ:9:
t'rttd~tfttatõrta ;:sg .d.estipc,: á:~~ 4~:$pg~~ S: -relatlv.as~ :ao.
•clU$i~ãnt~J'I~~. n.o$1!!11 i~e~ ~tQ.''~iifi;Jj~ i.Cfíg ifuó liâe attià' ,c;· :Pàrl'a c, nt.:~ r.- :rrf1• ::i' 1'n-~'
P,~~ª; ~~@) ºg§~~; JimJ:ter: §~j~ jiciRii:léió''_ôe: ifia rtas ou~~de -.'"' "' ·- ·'~''-· ~-:...,_.
n~~~11 ãtggJtlfià·. e .êtri dtrpli'êidã,ii'e; 7nã$6i ·réSfà'ntíoro:titra
B~lªl9f.ê.~, :o'fí'ª : ser determina Pfó t~ss:ãr:ci:m:el':t:to ~qS, =t.P~t~~n:o:~~l~t~~H~t
tªJ:~J)~FtfJ~ ~nltentoi.t túa'ssiJt'ffôJ rêlâtfvo 2â :ôfâclas litª.gasi i' fi' Ç3dp@1~n~ã.: --->
v.eze~~ êti':tt'é;iâ~ quals .ressalto; o.s~~s~gõ'Jntes .P\eô.tdã:P.s·,:-
Acórdãos i.~~9:a ~ t3pli Z ~05
~om ·base ti'à IfitetRf:et~~o turrmtmí~: tiO$.. -artigos 2d; 1;8, 29:
-e .3o da· :eo_rrS.tltyT~q. f,ªÇterqlr.. ·q· tegísla~IV.o :Muriieipal·nab; ~-sfci'
o?Jfigp·ao -a· VíntüfaF ós'. ·V.aío·r-esj d,.~ .diª-r.Jâ$· ·âO$ it{fl 5xe~àti,V.9-e
splvc. se.'pr;e."fls.tf? ~17) ,f~L , êóliçeS,~ã ~ d~ve s.er~ óJ~~ipÜ~~-9.-:s .teítf
legislação. esp~cíttca, . :cpr,n :oQ.s~jV~I'!~@' ~ã·· 'éli~Jl?~ó!,ii5ilta"'[d~·
qrÇa.mentá_riã e ·fin.a ircéfra( em c.õ.nfP.rm.l<JatJe, · cq7p. ? ·:4,éJut[e
Responsabili:da.deJ Ffs'G.q_lf •.
Acórdãos.: 8.3t2QQ.3,. 206/2007. e 1•32~l200~:Z•
t''Q~ pqcufti~ntõs :êlâtWos :â ·i?Jtestatãct ·de-contas; '4ev~rB.P ;§~ffi •
éxigidcS: '[lo' in$fkr.m~r(f.q_ (~gaJ'que cf!gl}lánfêbtar"~a 'éO.tJ'e.e"$Sàll ii:e:.
aia tias( célm·· :á: fi'tiâJifl.ade~ •basJC9mente;;. l!~ ~e éfJfttitêeat~ !d .déSloçamenfo. -a ql.tãnticta(W tJê·tfíãs e :sa.t tt~ç'"e~$7daeie:f. · · ·
E"st~·. T~it1unal ·qe! tor-)t~s ··en'ténàe .qüe' /a.
parfa'mentares 1;:·q·m as ;det~rmíri~&geis a.e;·.devólú§a'ó- dbS 9.a.ió·r;es: .rt:l'l''t:>nr
diária é. j)l~-º ~ j~stif!c~vél; ·p.Qrérn, a litéraliéiaâe' da Legislação:
ao estaltete~e.rv~:rba den.izat~ri~ pata· .custear d'esJocameo.t.os d~ntrC2f!:f9;:~f.ã :
,Quata soloçãõ: para'::esse;·p:tob.lema?
·.o. TCE/MT ênféhd'e quê-~ 'rrteltnQ·r soloção'· !?elia;~·
~) definir· \tert:ta i'Adenizâtór:ia· par:a· o exercí'Cío~ ~~- -. "'"""' at1Vfaàll~ ; ......._. _
parla.rngl)tªf\dêntr~ do· mu'nrcro:id>de'-atua-ÇãO:; e1 • , • • • • , < - · ::ft
2) definir :e· tegulãrtfentar -o· pagam~r1.~9, d~ di~·'f.ía!?ftrala .@f!a·rl
de~J?e~ªs. ç..Q!l) viagens :qUando. o. exen::icio; do mand.ªto e);.Cj~l t Q· éslóã1fm~nt · :tfa
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s.ua--s: lei's~·ê asHíiter~m:~ se: p$$i_rn ~nt~nc;t~refl) nê:t~$sá~íb;
estab~tecer re~rã~e transJÇ~b~ ·rio ,senti"do ;~êtt. íl S:({;Í.Cêe~~ Qq$l çg'fitª3'
·"~< otrãlSi 'de 201'4:~, que ~rã~' jbJg_p'(!qs. ém ~~1i:SJ,, que á v:efJ5j;1" fQ~q~Jjfzª~l3~
>e,~"élíta:a1ro~n:tª- .r;:9.nae;drdp' a. p~tJãrnentárés rrrumi~i:pais e$~fmç?.~e ª~ª)j1;!~ --~âcrs.
_~g-~rº ºªm~.o~Q.~: -ç;.e_stritqs. ~o mi;hirtfpio onci:e> :at·oa o- ~ere Jfpl), ~§ó[º:. ~fifiDcia' o.·
!P'ª~~m;gntQ. g;~ ::~Uªrias. quando; o: d.eSJõeatneií'to·: íot ·para :9.litro· ro:l.\ô:i.'éJpJc>'r. aes~~ ?qji~
~2tnPJQ#.ªªª ~ e"'tüstlficadas despe-sas.
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I
I
Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 003/2015
• Câmara - _ paraTodos
Projeto de Lei n°001/2015, de 07 de janeiro de 2015 de autoria do Poder Executivo
Municipal, que: "Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade
parlamentar e dá outras providências. ".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 001 /2015, de 07 de janeiro de 2015 de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar e dá outras providências. ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando que:
A presente modificação vem adequar a legislação modificada aos requerimentos
e indicações ditados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em
reunião realizada entre o TCE, UCEMAT e Câmaras dos Vereadores no dia 24
de novembro de 2014 cujo teor fora encaminhado a esta Casa de Leis pela
UCMAT através de "Carta Aberta " datada de 27 de novembro de 2014."
03. Já o projeto, institui a verba indenizatória (art. 1 °); as despesas para quis se destina
(art. 2°), a dispensa da prestação de contas (art. 3°).
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados:
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas I
·-
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Câmara
P•••Todos
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre;
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. -Da Legalidade: Fora juntado ao presente projeto cópia de "Carta Aberta"
enviada pela UCMAT encaminhado ata de reunião realizada ente aquela instituição e o TCE~MT
onde as presentes mudanças forma recomendadas pelo próprio TCE-MT através de três de seus
Conselheiros de que assinam a ata, assim tratando-se de uma recomendação do próprio tribunal
de contas que é o órgão encarregado da fiscalização do objeto fim do projeto, não vemos comó
obstar o regular tramite da matéria.
111- CONCLUSÃO
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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í
Assessoria
Juridica
C â rn ar a
Municipal
1~.\.H.H .. \ })()(;.\.H. ~.\.S Câmara
para Todos
13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos óbice a regular tramitação do
presente projeto cabendo ao Nobres Vereadores a análise do mérito.
14. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 13 de janeiro de 2015.
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
.·
APROVADO
EM SESSÃO&:' 15
l L{ ~
_j Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dt: DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 001/145de autoria da
MESA DA CAÂMARA MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões
d?de oi de2014J
da Câmara Municipal,
----'=''-....'-..---
r;
Ver. VAL~~~ BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODKUd-H:htr-t1t~::Jt:J-~
Relator
Ver,~ ,r. PAULa
Membro
R(;IO DA ILVA
Rua Mato Grosso· 617· Centro
CEP:78.600-000
/Fone:Oxx(66) 401
Barra
-2484
do
/E-mail:camarabg@uol.com.br
Garças - Mato Grosso
'''''*''I•'MWW
~
em
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
APROVADO
EMSESSÃO dt
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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 001/1$ de autoria da
MESA DA CAÂMARA MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
\) l Sala das Comissões da Câmara Municipal,
___ de 201g:-
em _J 3 de
Ver. AILTON ALVES TEIXEIRA
o
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66)
CEP:78.600-000
40
Barra
I-2484
do
/E
Garças
-mail:camarabg@uol.com.br
- Mato Grosso
lãNW·Iil!lit!·•AA·"-1
~
.. .J ,.J\AO \,Q_; r;k
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
' Y\ ~ OJA I f 5 YfleWÀ.. o lo.. rY\ O-- \ (}... W\u. Y"\_ '- L,\.-\.)
~ VEREADORES Pt\R,TI SIM NÃO ABS~ENÇÃO I
DO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD NAOCO VIPAKt:vtu
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ NÃO CO~ ARE~ tU
I-· GERALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente PSD tJ..
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO t).... PMDB
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB -J.. . JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NÃO COM PARtLtt
MARIA JOSE DE CARVALHO pp r--.J...
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD . ))\~'\.\ ok n , O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT "'-
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS ~
PAULO SERGIO DA SILVA pp NAOCOMI ;JARtvtU
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB ll(.
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD ~ - WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PMDB o(_
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
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