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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-08
Ementa"Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências."
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Barra • do Garças 
Estado de Mato Grosso 
Protocolo O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Extraordinária do 
Dia I 2 I O \ ! 1 5 ~ 
~ 
N.\.CD~. Liv. Q.g Fls. 5 J EmQÜ_;_íl} J'S . às \ S , ~ O hs. 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
Nº. ___ /2015 
O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário O Emenda 
Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL L PROJETO DE LEI í'fí)j_;201s DE os DE JANEIRO DE 2015,. 
"Dispõe sobre a verba de natureza 
indenizatória pelo exercício da atividade 
parlamentar e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica instituída a verba indenizatória de exercício de mandato 
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às 
atividades parlamentares de controle externo, no valor R$ 1.700,00 (hum mil setecentos 
reais), de acordo com a permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional 
n.2 47, de 05 de julho de 2005. 
§ 12 - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga mensalmente 
aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade 
parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta 
com a população, dentro da área territorial do município, passa auscultar as suas 
reivindicações. 
§ 22 - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas 
dentro do município. 
§ 32 - Para viagens fora do município, a Câmara Municipal custeará, 
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. 
Art. 2º - A verba indenizatória se destina a despesas relativas a: 
I - Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto 
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e 
municipal e <lede que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais; 
II - Locomoção do parlamentar e viagens dentro da área territorial do 
município; 
III - Combustíveis e lubrificantes; 
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmaras de ar e válvulas 
entre outros; 
V - Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar; 
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de 
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos; 
VII - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara; 
VIII - Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar; 
IX- Divulgação das atividades parlamentar. 
Art. 3Q - Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das despesas 
realizadas com a verba indenizatória. 
Art. 42 - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. SQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n.2 2.749, de 06 de abril de 2006. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 08 de 
janeiro de 2015. 
Miguel ... ,..L'-1 ........... 
Vereador￾Presidente 
Weliton 
Vereador - PMDB 
22 Secretário 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente modificação vem adequar a legislação modificação 
aos requerimentos e indicações ditados pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso em reunião realizada entre o TCE, UCMMAT e Câmara de 
Vereadores no dia 24 de novembro de 2014, cujo teor fora encaminhado a esta 
Casa de Leis pela UCMMAT através de Carta Aberta datada do dia 27 de 
novembro de 2014. 
Weliton Andrade da Silva 
Vereador - PMDB 
22 Secretário 
Dest~ 
. ~[~ll~r:tl~JQ, a. 1;~!{?.~*ªv. '-l.:ll= J' I . Efreªó. o:r,e :; !1J.nJcl os 

,flÊJflNIÃ. ent~re TêSJJ!iéMM1ll19e!_4jllf:AtiJJ'S&Dlt§Ji151i$titi1iês 4 ·-·" - •• ,.,.~. ·~·- ··- •• ,._ · ___ ---"""'--:"····}\_ .. ..~--- .... -~~ ~- : 
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n~~~11 ãtggJtlfià·. e .êtri dtrpli'êidã,ii'e; 7nã$6i ·réSfà'ntíoro:titra 
B~lªl9f.ê.~, :o'fí'ª : ser determina Pfó t~ss:ãr:ci:m:el':t:to ~qS, =t.P~t~~n:o:~~l~t~~H~t 
tªJ:~J)~FtfJ~ ~nltentoi.t túa'ssiJt'ffôJ rêlâtfvo 2â :ôfâclas litª.gasi i' fi' Ç3dp@1~n~ã.: ---> 
v.eze~~ êti':tt'é;iâ~ quals .ressalto; o.s~~s~gõ'Jntes .P\eô.tdã:P.s·,:-
Acórdãos i.~~9:a ~ t3pli Z ~05 
~om ·base ti'à IfitetRf:et~~o turrmtmí~: tiO$.. -artigos 2d; 1;8, 29: 
-e .3o da· :eo_rrS.tltyT~q. f,ªÇterqlr.. ·q· tegísla~IV.o :Muriieipal·nab; ~-sfci' 
o?Jfigp·ao -a· VíntüfaF ós'. ·V.aío·r-esj d,.~ .diª-r.Jâ$· ·âO$ it{fl 5xe~àti,V.9-e 
splvc. se.'pr;e."fls.tf? ~17) ,f~L , êóliçeS,~ã ~ d~ve s.er~ óJ~~ipÜ~~-9.-:s .teítf 
legislação. esp~cíttca, . :cpr,n :oQ.s~jV~I'!~@' ~ã·· 'éli~Jl?~ó!,ii5ilta"'[d~· 
qrÇa.mentá_riã e ·fin.a ircéfra( em c.õ.nfP.rm.l<JatJe, · cq7p. ? ·:4,éJut[e 
Responsabili:da.deJ Ffs'G.q_lf •. 
Acórdãos.: 8.3t2QQ.3,. 206/2007. e 1•32~l200~:Z• 
t''Q~ pqcufti~ntõs :êlâtWos :â ·i?Jtestatãct ·de-contas; '4ev~rB.P ;§~ffi • 
éxigidcS: '[lo' in$fkr.m~r(f.q_ (~gaJ'que cf!gl}lánfêbtar"~a 'éO.tJ'e.e"$Sàll ii:e:. 
aia tias( célm·· :á: fi'tiâJifl.ade~ •basJC9mente;;. l!~ ~e éfJfttitêeat~ !d .déSloçamenfo. -a ql.tãnticta(W tJê·tfíãs e :sa.t tt~ç'"e~$7daeie:f. · · · 
E"st~·. T~it1unal ·qe! tor-)t~s ··en'ténàe .qüe' /a. 
parfa'mentares 1;:·q·m as ;det~rmíri~&geis a.e;·.devólú§a'ó- dbS 9.a.ió·r;es: .rt:l'l''t:>nr 
diária é. j)l~-º ~ j~stif!c~vél; ·p.Qrérn, a litéraliéiaâe' da Legislação: 
ao estaltete~e.rv~:rba den.izat~ri~ pata· .custear d'esJocameo.t.os d~ntrC2f!:f9;:~f.ã : 
,Quata soloçãõ: para'::esse;·p:tob.lema? 
·.o. TCE/MT ênféhd'e quê-~ 'rrteltnQ·r soloção'· !?elia;~· 
~) definir· \tert:ta i'Adenizâtór:ia· par:a· o exercí'Cío~ ~~- -. "'"""' at1Vfaàll~ ; ......._. _ 
parla.rngl)tªf\dêntr~ do· mu'nrcro:id>de'-atua-ÇãO:; e1 • , • • • • , < - · ::ft 
2) definir :e· tegulãrtfentar -o· pagam~r1.~9, d~ di~·'f.ía!?ftrala .@f!a·rl 
de~J?e~ªs. ç..Q!l) viagens :qUando. o. exen::icio; do mand.ªto e);.Cj~l t Q· éslóã1fm~nt · :tfa 
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estab~tecer re~rã~e transJÇ~b~ ·rio ,senti"do ;~êtt. íl S:({;Í.Cêe~~ Qq$l çg'fitª3' 
·"~< otrãlSi 'de 201'4:~, que ~rã~' jbJg_p'(!qs. ém ~~1i:SJ,, que á v:efJ5j;1" fQ~q~Jjfzª~l3~ 
>e,~"élíta:a1ro~n:tª- .r;:9.nae;drdp' a. p~tJãrnentárés rrrumi~i:pais e$~fmç?.~e ª~ª)j1;!~ --~âcrs. 
_~g-~rº ºªm~.o~Q.~: -ç;.e_stritqs. ~o mi;hirtfpio onci:e> :at·oa o- ~ere Jfpl), ~§ó[º:. ~fifiDcia' o.· 
!P'ª~~m;gntQ. g;~ ::~Uªrias. quando; o: d.eSJõeatneií'to·: íot ·para :9.litro· ro:l.\ô:i.'éJpJc>'r. aes~~ ?qji~ 
~2tnPJQ#.ªªª ~ e"'tüstlficadas despe-sas. 
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I 
I 
Assessoria 
Jurídica 
Parecer n°: 003/2015 
• Câmara - _ paraTodos 
Projeto de Lei n°001/2015, de 07 de janeiro de 2015 de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que: "Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade 
parlamentar e dá outras providências. ". 
I - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 001 /2015, de 07 de janeiro de 2015 de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da 
atividade parlamentar e dá outras providências. ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando que: 
A presente modificação vem adequar a legislação modificada aos requerimentos 
e indicações ditados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 
reunião realizada entre o TCE, UCEMAT e Câmaras dos Vereadores no dia 24 
de novembro de 2014 cujo teor fora encaminhado a esta Casa de Leis pela 
UCMAT através de "Carta Aberta " datada de 27 de novembro de 2014." 
03. Já o projeto, institui a verba indenizatória (art. 1 °); as despesas para quis se destina 
(art. 2°), a dispensa da prestação de contas (art. 3°). 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por 
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência 
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder 
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve 
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a 
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo 
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre 
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre 
assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre 
organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas I 
·-
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(..)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Câmara 
P•••Todos 
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(..)" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; 
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos 
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. -Da Legalidade: Fora juntado ao presente projeto cópia de "Carta Aberta" 
enviada pela UCMAT encaminhado ata de reunião realizada ente aquela instituição e o TCE~MT 
onde as presentes mudanças forma recomendadas pelo próprio TCE-MT através de três de seus 
Conselheiros de que assinam a ata, assim tratando-se de uma recomendação do próprio tribunal 
de contas que é o órgão encarregado da fiscalização do objeto fim do projeto, não vemos comó 
obstar o regular tramite da matéria. 
111- CONCLUSÃO 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
í 
Assessoria 
Juridica 
C â rn ar a 
Municipal 
1~.\.H.H .. \ })()(;.\.H. ~.\.S Câmara 
para Todos 
13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos óbice a regular tramitação do 
presente projeto cabendo ao Nobres Vereadores a análise do mérito. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 13 de janeiro de 2015. 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
.· 
APROVADO 
EM SESSÃO&:' 15 
l L{ ~ 
_j Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dt: DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 001/145de autoria da 
MESA DA CAÂMARA MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 
d?de oi de2014J 
da Câmara Municipal, 
----'=''-....'-..---
r; 
Ver. VAL~~~ BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODKUd-H:htr-t1t~::Jt:J-~ 
Relator 
Ver,~ ,r. PAULa
Membro 
R(;IO DA ILVA 
Rua Mato Grosso· 617· Centro
CEP:78.600-000 
/Fone:Oxx(66) 401
Barra 
-2484
do 
/E-mail:camarabg@uol.com.br 
Garças - Mato Grosso 
'''''*''I•'MWW 
~ 
em 
.· 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
APROVADO 
EMSESSÃO dt
~ 
t OI t 15 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 001/1$ de autoria da 
MESA DA CAÂMARA MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
\) l Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
___ de 201g:-
em _J 3 de 
Ver. AILTON ALVES TEIXEIRA 
o 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 
CEP:78.600-000 
40 
Barra 
I-2484
do 
/E
Garças 
-mail:camarabg@uol.com.br 
- Mato Grosso 
lãNW·Iil!lit!·•AA·"-1 
~ 
.. .J ,.J\AO \,Q_; r;k 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
' Y\ ~ OJA I f 5 YfleWÀ.. o lo.. rY\ O-- \ (}... W\u. Y"\_ '- L,\.-\.) 
~ VEREADORES Pt\R,TI SIM NÃO ABS~ENÇÃO I 
DO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD NAOCO VIPAKt:vtu 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ NÃO CO~ ARE~ tU 
I-· GERALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente PSD tJ.. 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO t).... PMDB 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB -J.. . JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NÃO COM PARtLtt 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp r--.J... 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD . ))\~'\.\ ok n , O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT "'-
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS ~ 
PAULO SERGIO DA SILVA pp NAOCOMI ;JARtvtU 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB ll(. 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD ~ - WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PMDB o(_ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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