Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º006 , Liv.025 , Fls. 94 Em 10/02/2023.
Às 17:05min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. __/2023
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD;
PROJETO DE LEI N.º 003/2023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023;
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste
labial e da língua nos recém-nascidos no
município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os hospitais e maternidades, públicos e privados, de Barra do Garças - MT,
ficam obrigados a realizar gratuitamente o exame do frênulo lingual e labiais, nas crianças nascidas em
suas dependências.
§ 1º - Concluído o Exame do que trata o caput do presente artigo, o (a) Médico(a)
responsável pela realização do mesmo, entregará laudo aos pais, informando a condição de saúde da
criança;
§ 2º - Sendo a criança recomendada a passar por cirurgia(s) e sendo os Pais
declarados hipossuficientes na forma da Lei, estes deverão procurar a Saúde Municipal, local, para
realização do procedimento cirúrgico.
Art. 2º - Na época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis pela
criança, deverão serem orientados à realização do teste mencionado no caput do artigo 1º, caso se
constate que não tenha sido feito.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 10 de fevereiro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento o presente Projeto de Lei que visa tomar obrigatória a realização
do teste da linguinha nos hospitais e maternidades, públicos e privados, de Barra do Garças.
Este procedimento é de grande importância para diagnóstico precoce e, se
necessário, o tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos como sucção na
amamentação, deglutição, e, posteriormente, na mastigação e na fala.
O teste da linguinha é uma técnica pioneira, desenvolvida no Brasil pela
Fonoaldióloga Roberta Martinelli, para diagnosticar a língua presa em bebês, sendo que isto é
uma alteração comum, mas muito ignorada. Esta anomalia está presente desde o nascimento e
ocorre quando uma pequena porção de tecido, que deveria desaparecer, permanece na parte
inferior da língua, impedindo seus movimentos.
Existem, graus variados de língua presa, por isso a importância de haver um
teste que leve em consideração os aspectos anatômicos e funcionais para fazer um diagnóstico
preciso e indicar ou não a necessidade da realização do pique na língua. Quando o bebê nasce
com língua presa, normalmente parentes muito próximos podem apresentar o mesmo problema
e por falta de informação, muitos sofrem em silêncio as várias dificuldades que este defeito sem
correção pode causar.
Há bebês que tem alterações no ciclo de alimentação, causando estresse tanto
para ele quanto para a mãe, sendo correto afirmar que as crianças com essa dificuldade na
mastigação, adolescentes com dificuldades para beijar, crianças e adultos com distorções na
fala, afetando a comunicação, o relacionamento social e o desenvolvimento profissional.
Para diagnóstico precoce de alterações que podem comprometer o
desenvolvimento do bebê, já existem vários testes: de Apgar, do olhinho, do pezinho e da
orelhinha.
A proposta do teste da linguinha, vem com o objetivo de diagnosticar e tratar
precocemente as limitações dos movimentos da língua causadas pela língua presa que podem
comprometer as limitações dos movimentos da língua causadas por esse defeito e que podem
comprometer as funções exercidas pela língua, tais como: sugar, engolir, mastigar e falar.
A avaliação precoce é ideal para que as pessoas sejam diagnosticadas e
tratadas com sucesso.
Desta feita, diante dos argumentos apresentados, solicito aos Nobres Pares,
aprovação deste Projeto de Lei, dada sua relevância.
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Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 10 de fevereiro de
2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Modelo do cordão de girassol:
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