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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-10
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste labial e da língua nos recém-nascidos no município e dá outras providências."
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Proposição lida U
2023-02-13 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:01:15.297186-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º006 , Liv.025 , Fls. 94 Em 10/02/2023. 
Às 17:05min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. __/2023 
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD; 
PROJETO DE LEI N.º 003/2023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023; 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do teste 
labial e da língua nos recém-nascidos no 
município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os hospitais e maternidades, públicos e privados, de Barra do Garças - MT, 
ficam obrigados a realizar gratuitamente o exame do frênulo lingual e labiais, nas crianças nascidas em 
suas dependências. 
§ 1º - Concluído o Exame do que trata o caput do presente artigo, o (a) Médico(a) 
responsável pela realização do mesmo, entregará laudo aos pais, informando a condição de saúde da 
criança; 
§ 2º - Sendo a criança recomendada a passar por cirurgia(s) e sendo os Pais 
declarados hipossuficientes na forma da Lei, estes deverão procurar a Saúde Municipal, local, para 
realização do procedimento cirúrgico. 
Art. 2º - Na época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis pela 
criança, deverão serem orientados à realização do teste mencionado no caput do artigo 1º, caso se 
constate que não tenha sido feito. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 10 de fevereiro de 2023. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Apresento o presente Projeto de Lei que visa tomar obrigatória a realização 
do teste da linguinha nos hospitais e maternidades, públicos e privados, de Barra do Garças. 
Este procedimento é de grande importância para diagnóstico precoce e, se 
necessário, o tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos como sucção na 
amamentação, deglutição, e, posteriormente, na mastigação e na fala. 
O teste da linguinha é uma técnica pioneira, desenvolvida no Brasil pela 
Fonoaldióloga Roberta Martinelli, para diagnosticar a língua presa em bebês, sendo que isto é 
uma alteração comum, mas muito ignorada. Esta anomalia está presente desde o nascimento e 
ocorre quando uma pequena porção de tecido, que deveria desaparecer, permanece na parte 
inferior da língua, impedindo seus movimentos. 
Existem, graus variados de língua presa, por isso a importância de haver um 
teste que leve em consideração os aspectos anatômicos e funcionais para fazer um diagnóstico 
preciso e indicar ou não a necessidade da realização do pique na língua. Quando o bebê nasce 
com língua presa, normalmente parentes muito próximos podem apresentar o mesmo problema 
e por falta de informação, muitos sofrem em silêncio as várias dificuldades que este defeito sem 
correção pode causar. 
Há bebês que tem alterações no ciclo de alimentação, causando estresse tanto 
para ele quanto para a mãe, sendo correto afirmar que as crianças com essa dificuldade na 
mastigação, adolescentes com dificuldades para beijar, crianças e adultos com distorções na 
fala, afetando a comunicação, o relacionamento social e o desenvolvimento profissional. 
Para diagnóstico precoce de alterações que podem comprometer o 
desenvolvimento do bebê, já existem vários testes: de Apgar, do olhinho, do pezinho e da 
orelhinha. 
A proposta do teste da linguinha, vem com o objetivo de diagnosticar e tratar 
precocemente as limitações dos movimentos da língua causadas pela língua presa que podem 
comprometer as limitações dos movimentos da língua causadas por esse defeito e que podem 
comprometer as funções exercidas pela língua, tais como: sugar, engolir, mastigar e falar. 
A avaliação precoce é ideal para que as pessoas sejam diagnosticadas e 
tratadas com sucesso. 
Desta feita, diante dos argumentos apresentados, solicito aos Nobres Pares, 
aprovação deste Projeto de Lei, dada sua relevância. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 10 de fevereiro de 
2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ANEXO ÚNICO 
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
Modelo do cordão de girassol: 
 
 Estado de Mato Grosso 
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