br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaInstitui o Dia 15 de junho como o Dia Municipal da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U PROJETO APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-02-22 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇAO EM SESSÃO PLENÁRIA
2023-02-13 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T19:31:28.087794-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 009, Liv. 025, Fls.94v Em 13/02/2023. 
Às 13:10 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. __/2023 
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD; 
PROJETO DE LEI N.º 005/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023; 
“Institui o Dia 15 de junho como o Dia 
Municipal da Proclamação do Evangelho e 
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de junho de cada ano como Dia Municipal da 
Proclamação do Evangelho. 
Art. 2º - No dia 15 de junho será dada ampla divulgação à Proclamação do 
Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as Igrejas Cristãs. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 13 de fevereiro de 
2023. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, assim como diversos 
Estados e Municípios brasileiros já instituíram em seus Calendários Oficiais o “Dia da 
Proclamação do Evangelho”. 
Considerando que em nosso Município, a Lei 4.555, de 27 de setembro de 
2022, instituiu no Calendário de Eventos municipal a festividade “Marcha com Jesus”, 
definindo que ela seja comemorada anualmente no mês de junho, assim entendemos ser o dia 
15, do referido mês, data ideal para que seja Proclamado o Evangelho em nosso município. 
O evangelho nos traz um novo modo de vida, fundado na pregação de boas 
notícias e a proclamação do Evangelho supõe a promoção da paz e da justiça social, refletindo 
melhor o caminho para o Reino do Céu. 
A ordem de anunciar o Evangelho vem do próprio Jesus. No momento de sua 
Ascensão Ele disse aos discípulos: “Ide por todo mundo e proclamai o Evangelho a toda 
criatura” (Mc 16,15). 
Todo cristão tem não apenas o direito, mas o dever de evangelizar, em 
obediência ao Senhor. Esta é a nossa missão. 
Assim entendendo ser um reforço a Fé Cristã, solicito aos Nobres Colegas a 
aprovação da presente matéria apresentada. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 13 de fevereiro de 
2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

open original →