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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-01-28
Ementa"Altera a Lei Municipal n.0 3.584, de 29 de outubro de 2014."
native_id127

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

~ Ano 2015 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das n .m. . !J! 
Protocolo v 
Barra do Ga rças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimtdade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinári~ do 
di• oot C~ 
N.o (!::ô? , Liv. t2?), Fls. rrÜJ.!Üo2.t~. O Proj eto de Decreto do Legislativo 
às JY '-.3 Ü hs. O Projeto de Resolução No. /2015 
~- O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda ssmatura o uncwnano 
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA- PMDB 
I PROJETO DE LEI il2\&2015 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 
"Altera a Lei Municipal n.0 3.584, de 29 de 
outubro de 2014." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Art. 12 da Lei Municipal n.º 3.584, em epígrafe, passa a vigorar 
com a redação seguinte: 
.a Art. 111 Fica criada a Feira Livre, do bairro Jardim Nova Barra, que será 
estabelecida na rua São Salvador, entre a rua Capitão Luiz Esteves e rua Frei Felipe, 
naquela localidade." 
janeiro de 2015. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da 
(Mandioquinha) 
Vert:ador-PMDB 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Nosso projeto vem atender os anseios daquela comunidade, 
especialmente dos feirantes, que consideram a rua São Salvador, em melhores 
condições para as atividades da sua feira livre, daí a necessidade de se fazer a 
alteração na Lei Municipal, transferindo para outro local, o realização da feira 
livre do bairro. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo melhor juízo. 
WELITON 
~ ··~ ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
DE 3 DE ~ DE 2014 .. Projeto de Lei n2 027/2014, de autoria dos Vereadores Miguel Moreira da Silva- PSD e Valdemir 
Benedito Barbosa-PSD. 
"Cria a Feira Livre do bairro 
jardim Nova Barra" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1~ Fica criada a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra. que 
será estabelecida na Major Otávio Pitaluga, na altura do n2 3013, naquela localidade. 
Art. 2i - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3i - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT. 619 de ~1& de 2014. 
RO~Ç'~ FARIAS 
Prefeito Municipal 
.• 
Abaixo Assinado dos moradores do Bairro Jardim Nova Barra Norte. 
Nós moradores da Rua São Salvador, que localiza se no Bairro Jardim 
Nova Barra Norte, viemos por meio deste abaixo assinado, comunicar 
que aceitamos a mudança dos Feirantes da Rua Major Otávio 
Pitaluga, n° 3013, para Rua São Salvador. O motivo deste pedido é 
devido à rua ser mais movimentada, sendo assim os feirantes terão 
maior resultado em suas vendas. 
Encaminhamos este abaixo assinado ao Senhor Vereador 
Mandioquinha e demais Vereadores desta casa de Lei. 
BARRA DAS GARÇAS, 21/01/2015. MT 
NOME RG ou CPF 
1363 



Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Mandioquinha e demais 
Vereadores desta casa de Lei . 
ASSUNTO: Feira Livre 
Os Feirantes do Bairro Jardim Nova Barra Norte, localizado na Rua 
Major Otávio Pitaluga, de n° 3013, vem por meio deste abaixo 
assinado solicitar a transferência desta Feira para a Rua São 
Salvador. 
O motivo pelo o qual queremos esta mudança é devido à Rua ser 
pouco movimentada. 
Certos de contarmos com o Vosso total apoio,desejamos votos de 
estima e leal consideração. 
Encaminhamos este abaixo assinado ao Senhor Vereador 
Mandioquinha e demais Vereadores desta casa de Lei. 
BARRA DO GARÇAS,21/01/2015. MT 
I NOME I RG ou CPF 
oggj_s 
oofJ1o0-
- 0 
•' ' 
. .._ __ 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 3.S~ DE c13 DE \DJ_z~)fr DE 2014. 
Projeto de Lei nº 027/2014, de autoria dos Vereadores Miguel Moreira da Silva- PSD e Valdemir 
Benedito Barbosa-PSD. 
"Cria a Feira Livre do bairro 
Jardim Nova Barra." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criada a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra, qw~ 
será estabelecida na Major Otávio Pitaluga, na altura do nº 3013, naquela localidade. 
rt. z~- Esta Lei entrá em vigor na data de sua publ-i cação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT,c.~9 de ~rlif 
(~' ( ' 
Ro~'EL~ FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 2014. 
Assessoria 
Jurídica 
Parecer n°: 005/2015 
Câmara 
.,.,.Todos 
Projeto de Lei n° 002/2015, de 28 de janeiro de 2015, de autoria do Vereador Weliton 
Andrade da Silva-PMDB, que: "Altera a Lei Municipal n~ 3.584, de 29 de outubro de 2014". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei no 002/2015, de 28 de janeiro de 2015, de autoria do 
Vereador Weliton Andrade da Silva-PMDB, que: "Altera a Lei Municipal nO. 3.584, de 29 de 
outubro de 2014 ". 
02: Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o " ... projeto 
vem atender os anseios daquela comunidade, especialmente dos feirantes, que consideram a rua 
São Salvador, em melhores condições para as atividades da sua feira livre ... ". 
03. Já o projeto muda a Feira livre para o local que menciona. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por 
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência 
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder 
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve 
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a 
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo 
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre 
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre 
assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(..)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
l\1.unicip a l Câmara 
par. Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
//-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(..) " 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
"Artigo 49- São de iniciativa exclusiva do Prefeito· as leis que disponham sobre; 
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos 
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
//-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria; 
I// - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Ver~ador. 
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando 
nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre 
dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a regl;llara 
tramitação do projeto: 
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção 
da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem 
e do estado. 
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de 
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação 
oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e espirituais. 
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas 
(União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses 
nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender 
eficazmente. 
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as 
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos, 
comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de determinadas regiões. 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica Câmara 
p ara Todos 
As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência 
municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 
3541
) . 
111- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 02 de fevereiro de 2015. 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 354 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401 -2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
APROVADO 
EM SESSÃQQ)l. pd.- I 1 '5"" 
Estado de Mato Grosso 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 002/2015, de autoria 
do vereador WELITON ANDRADE DA 
SILVA-PMDB. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
( ' Sala das 
OJ de J--.e~ de 201$ 
Comissões da Câmara Municipal, 
Ver. VAL~rQ~O BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOAO - RODRIGUES ~~ D~ SOUZA 
Relator 
Ver.Dr.PAUI LO~~;~ t~i>ASILVA 
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600-000 
/Fone:Oxx(66) 40 
Barra 
I-2484/E-mail:camarabg@uol.c
do Garças - Mato Grosso 
om.br l;t.!;J;!·I•!di!M!!!M 
~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
_r --"-'() \J0 .\o o~ r r 
""0 ~ co & I \ s '.) QJ\ . vJ ,_0_ ~ ~Q\ "'--a Je. ç)(O. ~ \) \1'.0 ~ P M 
~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO J 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ 
----.. CELSON JOSE DA S. SOUSA PV X, 
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD ~ JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB ~ 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB X,. 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB :X.. 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NÃO CC MPARECE1
J 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp .}f 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD ~'\..'-~lO ~~*- O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT fX. 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS ~ 
PAULO SERGIO DA SILVA pp { 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB \ 
_...._ VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD \ 
r· WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PMDB 00:::.::::: 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanim ld~d: de vereadm es preso r.
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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