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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal aentidadeASSOCIAÇÃO BARRA GARCENSE DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA-ABADAC.
native_id129

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinár/'ª dh _ dia ll23 10S 1 5 ~ 
... ~~ 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
V 
N. 0 01S ,Liv. c)L.3 Fls. 5~ Em ~º-=Y IS. 
às Á · W hs. 
DU>L~~ Assinatura do Funcionário 
O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outros 
Nº. /2015 ---
1 _PROJETO DE LEI /2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO BARRA-GARCENSE DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE 
CAPOEIRA-ABADAC, entidade fundada em 28 de agosto de 2013, sociedade civil, sem 
fins lucrativos, com sede na rua Basílio Dourado, n.º 551, bairro 
cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public ção. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal d Barra/a 
AILTO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIARIO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
..................................... _,,_ ........ --·--·---·-·----·--·---·--··-·--····--·-·--·····-·---· 
O -:-ribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1 o Grau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra ELIZANGELA BARBOSA ARAUJO, portador do CPF: 620.873.121-68, até a data de 
2310112014. 
N° DA CERTIDÃO: 982804 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Pro'vimento n° 21/2011-CGJ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirma da na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) A autenticação poderá ser efetivada em , no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pe!;soal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 28/01/2014, às 16:00h 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
Página 1 de 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ELISANGELA BARBOSA ARAUJO 
CPF: 620.873.121 - 68 
Certidão n o : 40921931/2014 
Expedição: 10/01/2014, às 16:54:35 
Validade: 08/07/2014 - 180 (cento e oitenta) d ias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica- se que ELISANGELA BARBOSA ARAUJO, ins crito(a) no CPF sob o 
n o 620.873.121-68, NÃO CONSTA do Banco Na cional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n o 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n o 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são d e responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atest a a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais . 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Sup erior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalh o quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória tran sitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusi ve no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévi a. 
D~v•d as e sugestões: c~dL•Lst.J~~.b · 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATlVA- NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: No 10833340 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
CPF-MF 
620.873.121-68 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso Ili 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
fNTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
V A LIDADO R: 5.555.655.655.448 
SGTl-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 JANEIRO DE 20 14 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:22:52:9 
, 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER J UDICIARIO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1° Grau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra PAULO ANTONIO FERR8RA MONT8RO, portador do CPF: 024.721.401-93, até a data de 
23/01/2014. 
N" DA CERTIDÃO: 982815 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de r-esponsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) Aautenticação poderá ser efetivada em , no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Es peciais (Sistemas Ai:Jolo e Projudi). 
Emitida em 28/01/2014, às 16:04h 
, 
PODER JUDI CI ÁRI O 
J USTIÇA DO ALHO 
Página 1 de 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: PAULO ANTONIO FERREIRA MONTEIRO 
CPF: 024.721.401 - 93 
Certidão n o : 40923589/2014 
Expedição: 10/01/2014, às 17:19:55 
Validade: 08/07/2014 - 180 (cento e oitenta) d ias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que PAULO ANTONIO FERREIRA MONTEIRO , inscrito(a) no CPF 
sob o n o 024.721.401-93, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n o 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n o 1470/2011 d o Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são d e responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizado s até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atest a a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Sup erior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabal h o quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória tran sitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a hon o rários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévi a. 
')>ÍV das e SUgPstoe s: <ndt 'Lst. jus o r 
/ 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: No 10833343 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
CPF-MF 
024.721.401-93 
Esta certidao e expedida nos termos do Para grafo 2 do artigo 1, combinado com a ai inca 'b' do inciso li do artigo 2, ambos da 
IN nr. 40511999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela LN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 c 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso lli 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao V AUDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
INTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.622.753.343 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 JANEIRO DE 2014 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:23:31:6 
I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRJ O 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1° Grau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra DANILO NOGUBRA PERBRA, portador do CPF: 025.079.261-39, até a data de 
23/01/2014. 
N° DA CERTIDÃO: 982808 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21 /2011-CGJ ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) A autenticação poderá ser efetivada em , no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma val idade da em itida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferi r a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) .Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas .Apolo e Projudi). 
Emitida em 28/01/2014, às 16:01h 
PODER J UDICI ÁRI O 
J USTIÇA DO TRABALHO 
Página 1 de 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: DANILO NOGUEIRA PEREIRA 
CPF: 025.079.261-39 
Certidão n o : 40922525/2014 
Expedição: 10/01/2014, às 17:02:55 
Validade: 08/07/2014 - 180 (cento e oitenta) d ias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que DANILO NOGUEIRA PEREIRA, inscr ito(a) no CPF sob o n o 
025.079.261-39, NÃO CONSTA do Banco Na c ional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n o 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n o 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizado s até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais . 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Sup e rior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus . br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória trans itada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a hono r ários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévi a . 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA -NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 10833350 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
V A LIDA PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
FUNDAMENTO LEGAL: 
CPF-MF 
025.079.261-39 
Esta ccrtidao e expedida nos termos do Para grafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso li do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso lli 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao V A LIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
INTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.549.415.544 
SGTI-SEF AZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 JANEIRO DE 2014 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:25:21:5 
I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribu nal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1 o Grau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra R.AVIANE ALVES CARDOSO, portador do CPF: 035.35.3591-55, até a data de 
07/01/2014. 
No DA CERTIDÃO: 958131 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirma da na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção ·· certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua exped ição; 
e) A autenticação poderá ser efetivada em , no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) .Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 13/01/2014, às 14:49h 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
Péiy 1 na 1 de 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: FLAVIANE ALVES CARDOSO 
CPF: 035.353.591-55 
Certidão n o : 40922251/2014 
Expedição: 10/01/2014, às 16:59:08 
Validade: 08/07/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que FLAVIANE ALVES CARDOSO, inscrito(a) no CPF sob o n o 
035.353.591-55, NÃO CONSTA do Banco Na c ional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n o 1470/2011 d o Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizado s até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Sup e rior do Trabalho na 
Internet (http:/ / www.tst.jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória trans itada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a hono r ários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
J,jvidas e sugestõe~: cndt~tst.J1I-: 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA- NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: No 10833344 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
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. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· * 
FUNDAMENTO LEGAL: 
CPF-MF 
035.353.591-55 
Esta certidao c expedida nos termos do Para grafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso li do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/ 1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso UI 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao V A LIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
INTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
V ALIDADOR: 5.555.586.629.269 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 JANEIRO DE 2014 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:23:57:8 
EST AOO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1° Grau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra FERNANDA BARROS DOS DOS SANTOS, portador do CPF: 033.216.751-88, até a data 
de 23/01/2014. 
No DA CERTIDAO: 982786 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21 /2011-CGJ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) A autenticação poderá ser efetivada em , no máximo, até 3 (três ) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 28/01/2014, às 15:54h 
PODER J UDI CI ÁRI O 
JUSTI ÇA DO TRABALHO 
Página 1 de 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: FERNANDA BARROS DOS SANTOS 
CPF: 033.216.751-88 
Certidão no: 40922483/2014 
Expedição: 10/01/2014, às 17:02:24 
Validade: 08/07/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que FERNANDA BARROS DOS SANTOS, i n scrito(a) no CPF sob o 
n o 033.216.751-88, NÃO CONSTA do Banco Na cional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n o 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizado s até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhist as constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a hono r ários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
D~v das e sug~sl6es: cndL•tsL JUS.t~ 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA- NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: No 10833349 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
CPF-MF 
033.216.751-88 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
fN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 c 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publi ca Estadual, nos termos do inciso rn 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Ccrtidao V ALlDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
INTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
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V ALIDADOR: 5.555.588.924.144 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 JANEIRO DE 2014 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:25:2:9 
i 
·. • ~ + 
ESTATUTO DOS CAPOERIST AS DE BARRA DO GARÇAS 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DE APOIO E 
DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA ABADAC, ESTADO DE MA TO 
GROSSO. 
Capitulo!: Denominação, sede. Foro, área de atuação, prazo de duração e ano social: 
Parágrafo único - E uma sociedade civil sem fms lucrativos, constituída na liberdade e 
na democracia. 
Artigo 1° - A associação reger-se-á pelo presente estatuto, pelas disposições legais. 
vigentes e leis que lhe for aplicável, tendo: 1 - Sede e Administração situada á Rua 
Basílio Dourado, n° 551, Bairro Santo Antonio, no Município de Barra do Garças, 
estado de Mato Grosso. 2- Foro Jurídico na comarca de Barra do Garças, estado de 
Mato Grosso. 3 - O prazo de duração é por tempo indeterminado e ano social 
coincidindo com ano civil. 
Capitulo II: Dos objetivos: 
1 - A Associação promoverá mediante convênios com entidades especializadas públicas 
ou privadas, nacionais e internacionais, o aprimoramento técrúco - profissional dos 
associados, empregados do setor e participará ainda de campanhas educativas e 
associa ti v as. 
2 - Fundar e manter clubes de recreação e de serviços visando à promoção social e 
cultural, o lazer e as praticas desportivas dos associados e seus familiares. 
3 - Firmar convênios com hospitais, laboratórios e profissionais na área de saúde para 
prestação de assistência medica, odontológica e hospitalar aos associados e seus 
familiares, quando não assistidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde. 
4 - Firmar contratos com companhias seguradoras de saúde e de previdência privada 
para realização de beneficios a seus associados em grupo ou individual. 
5 - Firmar contratos com companhias de transporte do estado, instituições financeiras 
ou ainda cooperativas que operem no ramo de transportes. 
6- Representar os associados em ações coletivas, promover a defesa de suas atividades 
econômica de caráter comum seus direitos e interesses. 
7 - Firmar contratos com profissionais em advocacia para prestação de assistência 
jurídica a seus associados, quando necessário. 
8 - Representar a classe junto aos poderes públicos - federal estadual e municipal no 
que se referir aos interesses da Associação e do seu quadro social. 
9 - Solicitar aos poderes constituídos reconhecimentos auxilio, beneficios e leis que 
proporcionem proteção estímulos a classe. 
Capitulo III: Dos Associados: 
1 - Associado Fundador - E aquele que pertence a classe, que contribuiu para a criação 
e a instituição desta associação prestando seu percurso em toda a sua organização ou 
apoiando seus idealizadores, tenha comparecido a Assembléia Geral de Constituição e 
assinado o ato Constitutivo. 
2 - Associado efetivo - E aquele que pertence a classe acima referida, se proponha a 
ingressar na associação satisfazendo todas as exigências do presente Estatuto para 
usufruir os direitos e deveres dos sócios. 
3 - Associado Honorário - E aquele que sem fazer parte do Quadro Social presta 
relevantes serviços a Associação recebendo como homenagem especial o titulo de 
Associado Honorário. 
i • 
Direitos e Deveres dos Associados: 
Artigo 1 o - São direitos dos sócios: 1 - Demitir-se da Associação quando lhe convier. 
Desde que, com ela estejam quites. 2 - Realizar com a Associação operações que 
constituam seu objetivo. 3 -Usufruir todos os serviços oferecidos pela associação. 4-
Recorrer de qualquer decisão da diretoria. 5 - Participar de qualquer promoção 
realizada pela associação. 6- Requerer Assembléia geral e Extraordinária. 
Artigo 2° - São deveres dos sócios: 1 - Participar das compras e/ou vendas conjuntas e 
realizar com a Associação as demais operações que constituam seus objetivos 
econômicos e sociais. 2 - Participar do processo de planejamento conjunto das 
atividades desenvolvidas pela Associação. 3- Saldar seus compromissos pontualmente 
com a Associação. 4 - Zelar do patrimônio moral e material da Associação colocando 
os interesses conjunto dos profissionais da capoeira acima dos seus interesses pessoais e 
individuais. 5 - Os sócios respondem pelas obrigações assumidas e seu nome pela 
Associação. 6 - Cumprir com a taxa de inscrição e pagaras mensalidades em dia, bem 
como não contribuir com ajuda fmanceira ou serviços quando solicitado, também 
conforme decisão tomada em Assembléia, para cobrir eventuais despesas 
extraordinárias e/ou diante de uma calamidade natural quando a Associação necessitar 
dessa ajuda para a continuidade de sua existência ou para garantir a execução dos 
serviços. 7 - Cumprir disposições da lei, deste Estatuto e deliberação tomada pelos 
Órgãos que prestam seu apoio , assina convênios com esta Associação. 8 - Os sócios 
não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação. 9 - Para 
propor a admissão dos novos sócios, o interessado preencherá uma proposta fornecida 
pela Associação a qual será assinada com associado proponente. 
Parágrafo Único- Aprovado pela diretoria sua proposta, o candidato pagará uma taxa 
móvel de admissão e juntamente co o Presidente da Associação, assinarão a ficha de 
inscrição que será registrada no livro de matriculas. 
Capitulo IV: Da Demissão, suspensão, Eliminação e Exclusão: 
Artigo 1 o - A demissão do associado, que não poderá ser negado, dar-se-á unicamente 
pelo pedido e será requerida do Presidente, sendo por este levado ao conhecimento da 
Diretoria em sua primeira reunião e averbado no livro de matricula, mediante tenno 
assinado pelo Presidente. 
Artigo 2° - O associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto, resoluções da 
Assembléia Geral, da Diretoria ou Conselho Fiscal serão punidas com a pena de 
Advertência, Suspensão ou Eliminação, consoante a gravidade da falta cometida. No 
entanto, devem ser facultados todos os direitos de defesa. 
Artigo 3°- Alem dos motivos de direito, a Diretoria é obrigada a eliminar o associado 
que: 1 -Vier a exceder qualquer atividade considerada prejudicial à Associação ou que 
venha de encontro aos seus objetivos; 2 -Deixar reiterada de cumprir disposições da 
lei, do Estatuto e de deliberações tomadas pela Associação. 3 - Deixar de honrar 
quaisquer compromissos de ordem financeira assumidos com Associação. 4 - Houver 
levado a Associação à pratica de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações 
por ele contraídas; 5 - Se, depois de notificado, voltar a infringir as disposições deste 
Estatuto, das resoluções ou deliberações da Associação. 
; . 
Artigo 4° - A exclusão do associado será feita: a) por .dissolução da pessoa jurídica; b) 
por óbito da pessoa fisica; c) por incapacidade civil não suprida. 
Artigo 5° - A eliminação será decidida pela Diretoria, somente depois de 03 (três) 
notificações aos sócios, remetidas de 10 (dez) em 10 (dez) dias contínuos e o motivo· 
que a ocasionar devera constar de tenno lavrado no livro de matricula e assinado pelo 
Presidente. 
Parágrafo Primeiro - A copia autenticada do tenno de eliminação será remetida aos 
associados, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento. 
Parágrafo Segundo - O sócio eliminado poderá dentro de 30 (trinta) dias da data do 
recebimento da notificação, interpor recursos suspensivos para a primeira reunião da 
Assembléia Geral. 
Artigo 6° - Em quaisquer casos, como da demissão, eliminação ou exclusão, o 
associado terá direito a restituição das contribuições por ele realizadas. 
Parágrafo Único - Os deveres de associados perduram para os demitidos, eliminados ou 
excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral as contas dos exercícios em 
que o associado deixou de fazer parte da Associação. 
Capitulo V: Da estrutura Organizacional: 
Artigo 7o - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos: 1- Assembléia 
Geral; 2- Diretoria; 3- Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único - As atividades dos diretores e conselheiros serão inteiramente 
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação 
ou vantagens. 
A Assembléia Geral: 
Artigo go - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária é o Órgão supremo da 
Associação dentro dos limites deste Estatuto, tomará todas e qualquer decisão de 
interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos, que ausentes ou 
discordantes. 
Artigo 9° - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da Associação. 
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral poderá também ser convocada pelo Conselho 
Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, mediante requerimento de 115 
(um quinto) dos associados em dia com as contribuições da Associação. 
Artigo 1 oo - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente 
auxiliado pelo Secretario da Associação. 
Parágrafo Primeiro - Na ausência dos secretários da Associação o Presidente convidará 
outro para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata. 
.I 
Parágrafo Segundo - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo 
presidente, o trabalho será dirigido por um associado escolhido na ocasião e 
secretariado por outro associado, também convidado. 
Artigo 11 o- a convocação da Assembléia Geral será feita através de edital afixado em 
locais visíveis na sede da associação, em locais comumente freqüentados pelos 
associados ou logradouros públicos. Caso haja disponibilidade, publicado em veiculo de 
comunicação na comunidade. 
Artigo 12o - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias . 
Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a primeira 
reunião, de OI (uma) hora para segunda e 01 (uma) hora para a terceira. 
Parágrafo Único - As 03 (três) convocações poderão ser feitas em um único edital, 
desde que nele contenha, expressamente, os prazos para cada uma delas. 
Artigo 13° - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária é o seguinte: 
1 - 2/3 (dois terços) do numero de associados, em condições de voltar, em primeira 
convocação; 2- Metade mais 01 (um) dos associados em condições de votar 01 (uma) 
hora após , em segunda convocação; 3 - Em terceira e ultima convocação, 01 (uma) 
hora após a presença de qualquer numero de associados em condições de votar. 
Artigo 14° - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária, é o 
seguinte: I -Em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terço) dos 
associados, em condições de votar; 2- Em segunda e ultima convocação, 01 (uma) hora 
após, com a presença da metade mais um dos associados em condições de votar. Não 
havendo esse numero mínimo na segunda convocação, será fixada nova data para 
realização da Assembléia. 
Parágrafo Único - Para presidir e secretariar a Assembléia Geral Extraordinária poderá 
ser qualquer associado escolhido por aclamação dos presentes, desde que ambos estejam 
em condições de votar. 
Artigo 15° ~ Não havendo quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária 
convocada nos termos dos artigos 9 e 10° anteriores será feita nova convocação como 
prazo mínimo de I O (dez) dias para sua realização. 
Parágrafo Único - Se mesmo assim ainda não houver quorum para sua instalação, a 
Assembléia Geral Extraordinária será realizada com qualquer numero de sócios em 
condições de votar. 
Artigo 16° - Para efeito de verificação do quorum de que trata os artigos deste Estatuto, 
o numero de associados em cada convocação se fará por assinaturas no Livro de 
Presença. 
Artigo 17° - Dos editais de convocação das Assembléias Gerais deverão constar: l- A 
denominação da Associação seguida de expressão: convocação de Assembléia Geral 
Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; 2- O dia e a hora da reunião em cada 
convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo o motivo 
justificado será sempre o da sede social; 3- A sequência ordinal das convocações; 4- Os 
assuntos a serem tratados , com as devidas especificações; 5 - A assinatura do 
responsável pela convocação. 
Parágrafo Único - No caso da convocação ter sido feita por associados, o edital será 
assinado pelos associados solicitantes, o qual devera ser publicado, conforme artigo 17° 
deste Estatuto, e observadas às demais normas. 
Artigo 18° Os ocupantes de cargos sociais como quaisquer outros associados, não 
poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se referem de maneira direta ou 
indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar 
parte nos respectivos debates. 
Artigo 19° - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidas as prestações de contas 
da Diretoria, o Presidente da Associação, logo após a leitura do relatório da gestão e do 
parecer do Conselho Fiscal, solicitara ao plenário, que indique um associado para 
coordenar os debates e a votação da matéria. 
Artigo 20° - As deliberações das Assembléias Gerais poderão versar sobre os assuntos 
constantes no edital de convocação. 
Parágrafo Primeiro - Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia poderá 
optar pelo voto secreto. 
Parágrafo Segundo - O que ocorrer na Assembléia Geral deve constar na Ata 
Circunstanciada Lavrada em livro próprio, assinada no final dos trabalhos pelos 
Diretores Fiscais presentes e, ainda, por quantos o queiram fazer. 
Parágrafo Terceiro - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por 
maioria de votos dos associados presentes, em condições de votar tendo cada associado 
direito de 01 (um) só voto. 
Assembléia Geral Ordinária: 
Artigo 21 o - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente, uma vez por 
ano, na primeira quinzena do mês de março e deliberada sobre os seguintes assuntos: l￾Prestação de contas da Diretoria acompanhada do parecer do Conselho Fiscal; 2-
Relatório de Gestão; 3- Demonstrativo das Receitas e Despesas; 4- Plano de Atividades 
da Associação para o exercício seguinte; 5- Eleição dos Componentes da Diretoria e do 
Conselho fiscal; 6- Quaisquer assuntos de interesses da Associação. 
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não poderão 
participar da votação das matérias referidas nos itens a, b, c, d deste artigo. 
Parágrafo Segundo -A aprovação das prestações de contas da Diretoria desvincula seus 
componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou 
simulação. 
Assembléia Geral Extraordinária: 
------ ---~ ------------------· ---·-··-------
Artigo 22° - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e 
poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que 
mencionado no edital de convocação. 
Artigo 23° - É de competência Exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, deliberar 
os seguintes assuntos: l-Reformar o Estatuto; 2-Eleger ou destituir a qualquer tempo 
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 3- Autorizar a realização de empréstimos e 
outras obrigações pecuniárias para constituições das garantias acaso exigidas; 4 -
Autorizar a alienação de bens e absoletos ou sem utilidade; 5· Decidir sobre programas 
de trabalho e respectivos orçamentos; 6 - Mudança do objetivo da Associação; 7 -
Resolver os casos omissos ao referido Estatuto. 
Capitulo VI: Da Diretoria: 
Artigo 24° - A Associação será administrada por uma diretoria de 07 (sete) membros, 
Ol(um) presidente, Ol(um) vice-presidente, 02(dois) secretários, 02(dois) tesoureiros e 
O I (um) diretor social, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral dentre os 
associados em pleno gozo de seus direitos, podendo, inclusive qualquer um deles ser 
reeleito, desde que, observado o disposto no artigo deste Estatuto. 
Parágrafo Primeiro -Não podem compor a diretoria, parentes, entre si, ate o 2° grau, em 
linha reta ou colateral. 
Parágrafo segundo - Os administradores da Associação não serão pessoalmente 
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas 
responderão, solidamente, pelos prejuízos de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. 
Artigo 25°- Não poderá ser candidato membros da Diretoria os Associados que estejam 
condenados por crime de qualquer natureza. 
Artigo 26°- A Diretoria rege pelas seguinte nonnas: 1 - Reúne-se, ordinariamente, uma 
vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do 
presidente, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal; 2 - Delibera, validamente, com 
a presença da maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de 
desempate; 3 - As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas ao final dos 
trabalhos, assinada pelos membros da Diretoria presentes. 
Artigo 27°- As reuniões da Diretoria serão presididas pelo presidente. 
Artigo 28° - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples. 
Parágrafo primeiro - Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, o Presidente será 
substituído pelo Vice Presidente. 
Parágrafo segundo - O Vice Presidente e os respectivos secretários serão substituídos, 
nos impedimentos, pelo diretor social. 
Parágrafo terceiro - Perdera automaticamente o cargo o membro da diretoria que, sem 
justificativa, faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) 
extraordinárias. 
J 
Artigo 29° - Compete a Diretoria, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendendo 
as decisões ou recomendações da Assembléia Geral no desempenho de suas funções, 
cabe-lhes dentre outras, as seguintes atribuições: 1 - Planejar e traçar as normas de 
operações e serviços da Associação, controlar os resultados e estabelecer as nonnas para 
o funcionamento da Associação; 2 - Programar as operações e serviços estabelecendo 
qualidades e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições 
necessárias a sua efetivação; 3 - Estabelecer em instruções ou regulamentos sanções ou 
penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abusos cometidos contra a 
Associação; 4 - Fixar as despesas da administração em orçamentos anual, o valor da 
contribuição social e da taxa de inscrição; 5 - Indicar banco ou bancos nos quais devem 
ser feitos os depósitos de numeração disponíveis e ficar limite Maximo que devera ser 
mantido em caixa; 6 - Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e Fiscal, 
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados; 7 -
Acolher quaisquer reclamações dos Associados; 8 - Executar os planos de 
desenvolvimento da Associação; 9 - Encaminhar, até a primeira quinzena de janeiro ~ 
para aprovação da Assembléia Geral, relatórios anuais das atividades desenvolvidas na 
Associação; 1 O - Aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação; 1 I -
Exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, sócios do quadro social; 12 - Interpretar 
o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos; 13 -convocar a Assembléia Geral. 
Parágrafo Único- A Diretoria devera rever sempre que necessário os valores, taxas e 
percentuais a que se refere este Estatuto, submetendo-os a aprovação da Assembléia 
Geral. 
Artigo 30° - Compete ao Presidente, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 -
Supervisionar as Atividades da Associação, através de contatos assíduos com o 
Secretario, Tesoureiro e Diretor Social; 2- Verificar freqüentemente o saúdo em caixa; 
3 - Examinar e assinar com tesoureiro balancetes mensais e balanços; 4 - Movimentar 
contas bancaria e emitir cheques com o tesoureiro; 5 - Assinar conjuntamente com o 
tesoureiro os contratos e demais documentos constitutivos de obrigação; 6 - Assinar 
com o secretário as correspondências da Associação; 7 - Convocar e presidir as 
reuniões da diretoria; 8 - Representar a Associação; 9 - Proteger o Patrimônio da 
Associação; 1 O - Alienar mediante previa anuência da Assembléia Geral bens absoletos 
ou sem utilidades para a Associação; 11 - Realizar mediante a aprovação da Assembléia 
Geral a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias; 12 - Receber 
doações; 13 - Aprovar propostas de inscrições de sócios. As propostas acaso não 
aprovadas devem ser submetidas com as justificativas cabíveis ao conselho fiscal para 
exame. 
Artigo 31 o - Compete ao vice-presidente substituir o presidente em sua ausência ou 
impedimentos. 
Artigo 32° - Compete ao 1 o Secretario, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 -
Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, 
responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes; 2 - Organizar e 
dirigir todos os assuntos de secretaria da Associação; 3 -Assinar, conjuntamente com o 
presidente, as correspondências e demais documentos constitutivos de obrigação da 
secretaria da Associação. 
Artigo 3 3 ° - Cabe ao 2° Secretario auxiliar o 1° nos trabalhos da secretaria e substituí-lo. 
em suas faltas e impedimentos. 
Artigo 34°-Compete ao 1°Tesoureiro, dentre outras, as seguintes atribuições: l￾Organizar e responder pela guarda de valores e títulos da Associação; 2- Efetuar 
pagamentos com a previa autorização da precedência ; 3- Movimentar contas bancarias 
e emitir cheques; 4- Assinar com o Presidente os balancetes mensais, semestrais e 
balanços anuais; 5- Apresentar a Diretoria Mapas, demonstrativos mensais de receitas e 
despesas da associação ; 6- Assinar com o Presidente contrato de empréstimos e demais 
ou impedimentos; 8- Executar suas tarefas ou cwnprimentos de suas finalidades. 
Artigo 35°- Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o 1 o nas suas tarefas, bem como 
substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. 
Artigo 36°- Ao Diretor Social cabe, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 -Expedir 
carteiras e títulos de associados; 2 - Administrar o clube de recreação e de serviços: 3 -
Promover campanhas educativas visando a integração do quadro social; 4 - Criar e 
supervisionar Clube de Mães, Clube da Terceira Idade e Espaço do Jovem; 5- Realizar 
festas sociais cop1emorativas, tradicionais e folclóricas, palestras comemorativas e 
excursões culturais, objetivando o fortalecimento da Associação; 6 - Coordenar as 
informações de interesses da Associação na área social; 7- Substituir o vice-presidente, 
e os secretários, nos seus impedimentos. 
Artigo 37°- A administração da sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente, 
por um conselho Fiscal constituído de 03(três) membros efetivos e todos associados da 
Associação e eleito cada 03(três) anos pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a 
reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. 
Artigo 38°- O Conselho Fiscal elegera dentre seus membros o seu Presidente. 
Artigo 39° - O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordenadamente uma vez por mês para 
examinar as contas da Diretoria e emitir parecer que será assinado por todos os seus 
membros. 
Artigo 40°- Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 -
Fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação quer de receita, quer despesas; 2 
-conferir, mensalmente, o saldo numerário existente em caixa, verificando também, se 
a mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria; 3 - Verificar se o extrato 
de contas bancaria conferem com a escrituração da Associação; 4 - Verificar se os 
livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação especificam estão sendo utilizados 
com zelo e bem guardados; 5 - Certificar se há exigências ou deveres a cumprir; 6 ~ 
Estudar os balancetes demonstrativos mensais e outros emitindo parecer sobre este para 
a Assembléia Geral; 7- Fazer relatórios circunstanciados de qualquer perícia levado a 
efeito encaminhado o referido documento ao Presidente da Associação; 8 - Examinar a 
procedência dos motivos alegados pela Diretoria para recusar pedidos de inscrição de 
sócios e da mesma forma, os atos de exoneração que não se fundamentarem em 
iniciativas próprio associado. 
Artigo 41 o - Ocorrendo 03(três) ou, mas vagas no Conselho Fiscal a Diretoria convocara 
a Assembléia Geral para o devido preenchimento. 
Capitulo VIII: Das Eleições: 
Artigo 42° - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por 
votação direta e secreta através da formação de chapa. 
Parágrafo Único - Nos quatro primeiros mandatos só poderão concorrer ás eleições a 
Diretoria, os membros fundadores da Associação. Considerando que a eleição rege-se 
de acordo com o presente Estatuto, o associado com direito a votar e ser votado, aqueles 
quites com suas obrigações sindicais e de associados com a Associação. 
Capitulo IX: Do Patrimônio, do Fundo e das Despesas: 
Artigo 43º - O Patrimônio da Associação será formado por: 1- Valores e bens de 
qualquer natureza recebidos ou adquiridos pela Associação; 2- Doação com destinação 
especifica. 
Artigo 44!! - Os recursos da Associação são constituídos de: 1- Contribuições pagas 
pelos sócios; 2- Doações e subvenções públicas e privadas; 3- Outras receitas tais como 
bingos, rifas, festas, exposições, feiras etc.; 4- Financiamentos contraídos. 
Artigo 45º - A Associação e obrigada a criar um fundo de assistência educacional e 
social constituído de lO%( dez por cento) dos grupos líquido apresentados no exercício. 
Parágrafo Único - Os servidores de Assistência educacional e Social poderão ser 
executados mediante convênio com entidades especializadas, oficial ou não. 
Artigo 46º - Além da taxa da Associação de 10% (dez por cento) dos lucros líquido do 
exercício,rever em favor do fundo de assistência educacional e social: 1 - Os créditos 
não reclamados, decorridos OS (anos); 2 - Os auxílios e doações sem destinação 
especifica. 
Artigo 4r- As despesas da Associação serão cobertas: 1 - Os custos operacionais 
diretos e indiretos pelo associados que participarem dos serviços que lhes derem 
causa; 2 -Os custos administrativos pelas contribuições realizadas pelos associados. 
Artigo 48° - O balanço geral, incluindo o confronto das recitas e despesas, será 
levantado nos 15( quinze) de janeiro de cada ano. 
Artigo 49°- Em caso de extinção da Associação, seu patrimônio será rateado entre as 
entidades criadas e mantidas por esta Associação, nomeadas e mediante termos de 
doação na Assembléia Geral Extraordinária de Dissolução e Doação. 
Artigo 50° - Os sócios respondem pelas obrigações contraídas em seu nome pela 
Associação. 
Capitulo X: Dissolução: 
<--_______________ ____... __________ __ ... 
Artigo 51 o - A Associação se dissolvera voluntariamente, salvo seu numero mínimo de 
02(dois) associados se dispuserem a assegurar a sua continuidade, quando: 1 -Houver 
atingido os objetivos previamente estabelecidos: 2 - Tenha alterado sua forma jurídica; 
3- Pela paralisação de suas atividades por, mas de 02(dois) anos seguidos. 
Artigo 52º - A extinção da Associação dar-se-á por decisão da Assembléia Geral 
Extraordinária especifica convocada para esse fim, também decidirá sobre estimação 
do patrimônio, após a satisfação das obrigações sociais. 
Parágrafo Único - Quando dissolução da Associação não for promovida 
voluntariamente, nas hipóteses previstas neste artigo, a medida deverá ser tomada 
por iniciativa do Ministério do trabalho. 
Capitulo XI: Dos Livros: 
Artigo 53º - A Associação deverá ter os seguintes livros: 1- Matriculas; 2- Atas da 
Assembléia Geral; 3- Atas da Diretoria; 4- Atas do conselho Fiscal; 5- Presença dos 
Associados nas Assembléias Gerais; 6- Contábeis Obrigatórios. 
Artigo 542 - No livro de matricula os associados fundadores efetivos serão escritos por 
ordem cronológica de admissão que nele devera constar: 1- nome, idade, estado civil, 
nacionalidade, profissão, residência do associado; 2- a data de sua admissão, e quando 
for o caso, a de seu afastamento a pedido de eliminação ou exclusão. 
Capitulo XII: Das disposições gerais e transitórias: 
Artigo 55º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal 
expiram no dia 10 (dez) de janeiro após vencimento do mandato de 03 (três) anos para 
os do Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único- O regime de eleição e mandato da Diretoria poderá prorrogar-se por 
mais uma vez consecutiva e após o intervalo de no mínimo um mandato poderá 
eleger-se nos moldes previstos no presente estatuto. 
Artigo 562 ~ Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral. 
Artigo 57º - O fundo de que trata o artigo 512, deste Estatuto, será invisível entre os 
Associados, mesmo em caso de dissolução da Associação, de tinando~se conforme o 
disposto no artigo 552, deste Estatuto. 
Artigo 58!! - Este Estatuto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Anteriormente não destacado, considerar o capitulo XII do 
Conselho Fiscal, se aplica do artigo 372 até o artigo 412. 
Município de Barra do Garças- MT, 28 de agosto de 2013. 
PODER JUDICIÁRIO 
Tribunal Regional Federal da 1a Região 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais N° 104386 
CERTIFICO, revendo os registros de distribuição ma ntidos desde 30 de 
março de 1989 até a presente data, que 
NADA CONSTA 
CONTRA GUSTAVO SIQUEIRA FERRAZ, ou vinculado(a) ao CPF: 
931.816.631-15, no sistema processual de 2° grau deste Tribunal Regional 
Federal da 1 a Região. 
Observações: 
a) certidão expedida gratuitamente, através da Internet; 
b) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidã o levou em conta 
apenas e tão somente processos e procedimentos de competência originária 
do Tribunal e que estejam em tramitação; 
c) a informação do no do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da 
Certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e 
destinatário; 
d) a autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal 
Regional Federal da 1a Região (www.trfl.jus.br); 
e) esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Protocolo do 
TRFl, ressalvada a obrigatoriedade do destinatário conferir a titularidade do 
número do CPF informado, bem corno confirmar a autentic idade da certidão 
na página eletrônica do TRFl. 
Brasília/ DF, 17h42, 13/01/2014. 
Endereço : SAU/SUL- Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiore s . CEP: 70070-900. 
Fone: (61) 3314-5225 . e-Mail: secju @trfl.jus.br 
Data da última atualização do banco de dados: 13/01/2014 17:42 
PODER JUDICI ÁRIO 
J USTIÇA DO TRABALHO 
Página 1 ck 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: GUSTAVO SIQUEIRA FERRAZ 
CPF: 931.816.631-15 
Certidão n o : 40922331/2014 
Expedição: 10/01/2014, às 17:00:28 
Validade: 08/07/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que GUSTAVO SIQUEIRA FERRAZ, inscr ito(a) no CPF sob o n o 
931.816.631-15, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n o 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n o 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizado s até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Sup e rior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transi tada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a hono r ários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia . 
D~vidas e sugestões: cndt~tst.JUS.b " 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRJTO EM DIVIDA ATIVA- NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 10833346 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
V ALIO A PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
CPF-MF 
931.816.631-15 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso li do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 c 
constitui docwnento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 111 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
rNTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa c COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.552.743.662 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, lO JANEIRO DE 2014 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:24:25:4 
ESTADO DE l'MTO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1° Grau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra PATRICIA EVANGELISTA DE DEUS, portador do CPF: 018.225.211-65, até a data de 
07/01/2014. 
N° DA CERTIDÃO: 95811 O 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provi mento n° 21/2011-CGJ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tri bunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) A autenticação poderá ser efetivada em . no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 13/01/2014, às 14:40h 
.. 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO T~ ALHO 
Página J de 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: PATRICIA EVANGELISTA DE DEUS 
CPF: 018.225.211-65 
Certidão n o : 40922449/2014 
Expedição: 10 /0 1/2014, às 17:01 :53 
Validade: 08 / 07/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que PATRICIA EVANGELISTA DE DEUS, inscrito(a) no CPF sob 
o no 018.225.211-65, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n o 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa no 1470/2011 d o Tr ibunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são d e responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizado s até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atest a a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Su pe rior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst . jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhis tas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória trans itada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusiv e no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a hono r ários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
Dóvidas e sugestões : cndL·tst .JllS br 
Estado de Goiás 
Secretaria da Fazenda 
Gerencia de Cobrança e Processos Especiais 
Gerencia da Divida Ativa e de Apoio a Execucao Fiscal 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA- NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: No 10833348 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: CPF-MF 
VALIDA PARA O CPF INFORMADO NESTE DOCUMENTO o 18.225.211-65 
DESPACHO: 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta ccrtidao e expedida nos termos do Para grafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/ 1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de t3 de novembro de 2006 c 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 111 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62-0707 ou pela 
INTERNET, no endereco: http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa c COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
V ALIDADOR: 5.555.656.211.551 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 JANEIRO DE 201 4 
EMITIDA VIA INTERNET 
HORA: 17:24:46: I 
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA 
EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL EAPROV AÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 
DA ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA 
ARTE CAPOEIRA- ABADAC. 
Aos 28 dias do mês de Agosto do ano de 2013, reuniram-se as 08:00 horas, os membros 
da Associação de Capoeira,da cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, na 
sede da Associação, Rua Bàsílio Dourado, n° 551, Bairro Santo Antonio, com o objetivo 
de eleição e posse da ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DE APOIO E 
DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA- ABADAC fundar uma Associação, 
as seguintes pessoas, ficando assim constituída: Presidente: Elisangela Barbosa 
Araujo, brasileira, solteira, professora, RG: 961682, CPF: 620.873.121-68, residente e 
domiciliada rua João V. Guimarães, N° 24, Vila Ceara, Município de Aragarças-GO, 
Vice presidente: Paulo Antonio Ferreira Monteiro brasileiro, solteiro, cobrador, RG 
17589290, CPF: .221.721-i.oJ-93 residente e domiciliado na rua Ezequiel Domingos 
Feitosa, n° 127, Bairro União, Município de Barra do Garças-MT. Tesoureiro: 
Flaviane Alves Cardoso, solteira, cabeleleira, RG 2084879-0, CPF 0~5152591-55, 
residente e domiciliada na rua Diamante, n° 1524, Jardim Nova Barra Sul, Município de 
Barra do Garças-MT, brasileira, r (primeiro) secretario: Gustavo Siqueira Ferraz, 
brasileiro, casado, Agente Prisional RG: 12126756, CPF: 93 1816631-15, residente e 
domiciliado na rua Diamante, n° 1776, Jardim Nova Barra Sul, Município de Barra do 
Garças MT, 2° (segundo) secretario: Patrícia Evangelista de Deus, Escrituraria do 
Bando do Brasil, brasileira, solteira, RG:14689634, CPF: 01 8.225.211.65, residente e 
domiciliada na rua Carlos Gomes, no 175, Bairro Campinas, Município de Barra do 
Garças MT. 3° (terceiro) secretario: Fernanda Barros dos Santos, brasileira, 
solteira, estudante, RG: 1891576-0, CPF: 033.216.751.88, residente e domiciliada na 
rua João V. Guimarães, n° 24, Vila Ceara, Aragarças GO. (Conselheiro): Danilo 
Nogueira Pereira, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Protético, RG: 19162537, CPF: 
025 .079.261.39, residente e domiciliado na rua Senhorinha de Souza, setor Nova 
Esperança, Aragarças GO. O presidente e o conselho consultivo, que após votação foi 
eleita por absoluta unanimidade: Presidente - Elisangela Barbosa Araujo, fala!1do da 
importância do cumprimento relativo aos cargos e funções dando posse aos 
representantes, com prazo demandado 3anos e estatuto já aprovado. Não havendo nada 
mais a tratar, eu Gustavo Siqueira Ferraz, primeiro secretario, lavrei a presente ata que 
esta sendo assinada por mim e os presentes. 
RELATORIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ABADAC 
ABADAC - Associação Barragarcense de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira 
Vem desenvolvendo um trabalho no Vale do Araguaia a mas de 30 anos, mas só foi registrada em 
setembro de 2012, com sua sede na Concha Acústica no Parque Salomé José Rodrigues (Porto do 
Baé), hoje conta com aproximadamente 200 adeptos em Barra do Garças participando dos 
treinamentos sendo a maioria crianças adolescentes de baixa renda, oriundo de famílias carentes 
onde não tem condições nem de comprar o uniforme e a Associação através da capoeira vem 
buscando meios de inserir essas crianças e jovens na sociedade e mostrar o valor que cada um tem e 
ao mesmo tempo oferecer condições de poder ter uma opinião sobre o que é certo e o que é errado, 
nosso intuito formar cidadães de bem 
Durante o decorrer do ano desenvolvemos atividades fora do centro de ensino como: 
."\ Rodas nas crecl!es, escolas e faculdades com objetivo de divulgar o trabalho e também buscar as 
crianças e adolescentes para estarem participando 
Apresentações em locais públicos, feira coberta, praças parques das águas quentes 
Também realizamos oficinas nos bairros 
Apresentações culturais, Samba de Roda, Macule, Puxada de Rede entre outras 
Confecção de instrumentos, Berimbau, caxixi, agogô e outros 
Participação dos alunos nos jogos do Interior de Mato Grosso e de Goias 
Participação dos alunos nos Jogos de Goias e Jogos de Mato Grosso que são eliminatórias para os 
Jogos Brasileiros e Mundiais 
Participação dos alunos nos Jogos Brasileiros e Jogos Mundiais, vale apena ressaltar que temos hoje 
no nosso centro de ensino atleta bicampeão brasileiro que estar classificado para o Jogos mundiais 
que acontecera em agosto deste ano no Rio de Janeiro 
Para o fechamento do ano realizamos cursos e o Batizado e troca de cordas dos alunos, evento esse 
que conta com a presença de atletas de várias cidades e estados. 
APRESENTAÇÃO PARA AS CRIANÇAS DA CRECHE, NA COMUNIDADE DE VILA MARIA 



Assessoria 
Jurídica 
Câtnara 
Municipal 
1~ \l{l{ \ 1)< >(;.\I{ '. \S 
Parecer n°: 027/2014 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei n° 006/2015, de 16 de março de 2015, de autoria do Vereador Miguel 
Moreira da Silva - PSD e Outros, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona". 
I - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 006/2014, de 16 de março de 2015, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva- PSD e Outros, que: "Declara de utilidade pública municipal 
a entidade que menciona ". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Associação Barra-Garcense de apoio 
e desenvolvimento da arte Capoeira - ABADAC. 
03. É o relatório. 
li-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do 
Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei 
complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo 
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 
05. 
apresentado. 
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei 
06. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, 
dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais 
declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para 
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem 
personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo exercício 
e regular funcionamento (filmagens anexas); os cargos da diretoria não são remunerados e a 
entidade não distribui lucros, etc, (conforme· consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
Câmara 
P•••Todos 
os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes 
anexas. 
111- CONCLUSÃO 
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 16 de março de 2015. 
~= -p----=---
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
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APROVADO 
EM SESSÃO ó2~ tO 3 I J S 
~ 
Estado de ~lato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador D1: DERCY GOMES DA SILVA 
• 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° OOb/l.S de autoria do 
Vereador MIGUL MOREIRA DA SILVA￾PSD E OUTROS 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar 
PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e 
constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
de 2015 
Presidente 
\M~ 
em 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Ver. Dr. PAULO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@uol.com .br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
a23 de · 
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
' Je . ,)\ IQ\). ' '(\<:. COG /15 . _'YY\v.-Oy\.J.J .. .L V'Y'lv-\-UA (>.. dQ-~ ,_,~ -e... QL~ (j VEREADORES PARtfi 
DO 
0 SIM I NÃO ABSTENÇÃO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD X: 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ 
GERALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente PSD K: 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO <: PMDB 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB '\ 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB '( 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB ~ 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp 'll:l( 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD ~~~~c .'e n --\e_ 
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT ~ 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS 0\ 
PAULO SERGIO DA SILVA pp '( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB X: -......_V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD o( 
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
~ 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadm es presentgs 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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