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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa"Regulamenta o repasse de recursos pelo Poder Executivo Municipal à conta da Associação Mato-grossense dos Municípios e da mesma forma à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
às hs. ----
Assinatura do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
D Projeto de Lei 
Aprovado Por Un . de Veread an1m1dade 
ores p em Sessão O . r~s.entes 
dia.Sa.i__o d1/n ~'JS ftp 
~ 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução Nº. __ ___:12015 
D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Autor: Ver. Mi uel Moeirad a Silva e outros 
PROJETO DE LEI N f /2011 DE 27 DE MARÇO DE 2015 
"Regulamenta o repasse de recursos pelo 
Poder Executivo Municipal à conta da 
Associação Mato-grossense dos 
Municípios e da mesma forma à União 
das Câmaras Municipais do Estado de 
Mato Grosso e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica regulamentado o repasse de recursos, pelo Poder Executivo 
Municipal à conta da Associação Mato-grossense dos Municípios e da mesma forma à 
União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º - Os valores a serem pagos pelo município a favor das entidades, a 
partir desta data serão distribuídos da seguinte forma: 
1-AMM: 75% (setenta e cinco por cento) 
II- UCMMAT: 25% (vinte e cinco por cento) 
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil S/ A autorizado a efetuar a divisão dos 
valores conforme o estabelecido nos incisos 1 e II, e creditar os valores correspondentes a 
cada entidade. 
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste 
artigo, o Banco do Brasil S/ A, não necessita de nenhum outro ato normativo emanado do 
município. 
março de 2015. 
Vereador-PSB 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 27 de 
CELSON JOSÉ SILVA SOUSA 
Vereador-PV A A 
DcjOÃORODRI ~~~U A 
Vereador-PSB 
MIGUEL 
YE DE AGUIAR 
Vereado~ 
SANTOS FILHO 
~ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Nosso intuito é apenas regulamentar o repasse re recursos para tais 
entidades, por parte do Poder Executivo, no entendimento de que, as mesmas realizam 
um valoroso trabalho de orientação, apoio e assessoramento aos municípios e às Câmaras 
Municipais e por serem entidades sem finalidade lucrativa, portanto, sem receita 
financeira, necessita desses recursos para manter suas atividades. 
Isto posto, conclamamos aos nobres pares desta Casa, que analisem a 
téria, com a finalidade de sua aprovação. 
AILT 
Vereador-PSD 
Dr. GERALMIN 
Vereador-PSD 
Vereador￾Vereador-PSB 
CELSON JOSÉ 
Vereador-PV 
"\ 
ZA 
Vereador-PSB 
'"".,.''"'-'-" ... YE DE AGUIAR 
Vere dor~ 
JOÃ9 JOSÉ DOS SANTOS FILHO 
Vereador-PMDB 
VAL ;ÕsA ~-----
Assessoria 
Jurídica 
C an.1.ara "' 
Municip a l 
Parecer n°: 016/2015 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei n° 00712015, de 27 de março de 2015, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva-PSD e outros, que: "Regulamenta o repasse de recursos pelo poder 
executivo municipal à conta da Associação Mato-grossense dos Municípios e mesma forma à 
União das Câmara Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências ". 
I - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 007/2015, de 27 de março de 2015, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva-PSD e outros, que: "Regulamenta o repasse de recursos pelo 
poder executivo municipal à conta da Assossiação Mato-grossense dos Municípios e mesma forma 
à União das Câmara Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a finalidade 
a norma é apenas regulamentar o repasse de recursos aquelas entidades que exercem tão valoroso 
trabalho de apoio, orientação e assessoramentos aos municípios e Câmaras Municipais. 
03. Já o projeto regulamenta o repasse as instituições da forma ali estabelecida. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos 
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no 
mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre 
assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Mzmicípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas I 
~ 
Assessoria 
Jurídica 
C~ân1ara 
Municipal 
(...)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Câmara 
para Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado a matéria nã.o se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereadores. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; 
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos 
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria; 
lii - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelos Nobres 
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: O projeto visa apenas regulamentar eventual repasse as 
instituições ali descriminadas não estabelecendo a obrigatoriedade ou valores destes, dispondo 
apenas que se ocorrerem os repasses deverão contemplar as entidades nas proporções ali 
entabuladas, restando evidente o caráter não orçamentário do mesmos, ao passo que não cria 
nenhuma despesa. Logo não observamos óbice a sua regular tramitação. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 30 de março de 2015. 
Rua Mato Grosso, N•. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-õ&\;tt 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.comicamaramunicipalbarradogarcas 2 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DE RCYGOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 007/ 2015, de autoria 
do Vereador MIGUEL MOREIRA DA 
SILV A-PSD E OUTROS 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
3Qde 0..3 Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
de 2015. 
Ver. VAL BARBOSA Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DEb 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/
CEP:78.600-000 
Fone:Oxx(66) 401-
Barra 
2484
do 
/E
Garç
-ma
as 
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amarabg
Mato Grosso 
@uol.com.br nMCJt'*''"W#l!f® 
~ 
em 
APROVADO 
EMSE S 
Estado de Mato Grosso 
CÂ:MARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei no 007/2015, de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA-PSD E 
OUTROS 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
O ~ Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
__ J _de 2015. 
em 30 de 
Presidente 
-E CCM-~ DE CARVALHO 
A 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-248 - · · .com.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio VereadorDr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
i) JW) ~ 1 de ~'V\ ~ {'() t I iS Yf\,.t<Q,.LLL -vY\gv. ~ '0-- c\.'::l :w L\()__ "'- ~--c:: ' ' VEREADORES I p A_JTIDO Oj!M NAO ABSTENÇAO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD IA 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV -1-, 
r---. GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD -t:._ 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB X 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB I 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB ~ 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 'X 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp ·n '<. 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD -;) ~ol n_~ 
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS "' X: 
PAULO SERGIO DA SILVA PP ~ 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB o<: 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD '{ 
--; WELITON ANDRADE DA SILVA-r Secretário PMDB y 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Ses são OdirH~ria do Q _,, u.oA 0 c:•a.JU21 O !3, I 5 "-----
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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