PREFEITURA MUNICIPAL
SZ BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 2023.
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FUNCIONÁRIO a
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo acrescentar à Lei nº 3680 de 13 de outubro de 2015, o
Art. 1-A.
A referida lei autoriza que firmemos Termo de Cooperação com Municípios
circunvizinhos para abrigamento de crianças e adolescentes que, por determinação judicial e
assistência do Ministério Público, necessitarem de abrigo junto a Casa Crisálida.
Ocorre que as crianças abrigadas, por vezes, são assistidas financeiramente com
recursos da própria Secretaria de Assistência Social, já que alguns Municípios conveniados acabam
atrasando 0 pagamento dos recursos na Conta Corrente nº 78437-0, Agência 0571-1, Banco do Brasil,
e assim estes acabam ficando parados na mencionada conta, quando a criança sai da situação de
vulnerabilidade.
Entretanto, tal qual ocorre em lares domésticos as necessidades das crianças e
adolescentes assistidos são várias, como por exemplo, material de higiene pessoal, roupas, calçados,
materiais escolares, uniformes, dentre outros, além disso, o mobiliário, enxoval e eletrodomésticos
de uso contínuo, precisam ser renovados, bem como, alguns atendimentos de médicos e
odontológicos não custeados pelo SUS.
Motivo pelo qual, acrescemos o Art. 1-A, autorizando acudir de tais valores para
custear essas despesas que se reverterão em prol dos ora abrigados e da própria Casa Crisálida.
Corroborados nas razões expostas, esperamos a aprovação do presente Projeto.
Barra do Garças/MT, As j fiouvs de 2023.
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgEhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
'* BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº DE 2023.
DE BARRA DO GARÇ, 5 .
ch Und FÉ Doado EE a Altera a Lei nº 3680 de 13 de outubro
N prepare de 2015 e dá outras providências. ”
TEUNciONÁRIO O
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 3680 de 13 de outubro de 2015, o Art. 1-A
com a seguinte redação
“Art. 1-A Os recursos depositados na Conta Corrente nº 78437-0, Agência
0571-1, Banco do Brasil, que recebe diárias decorrentes de outros
Municípios conveniados à Casa Crisálida, poderão servir para custear
quaisquer despesas em prol das crianças lá abrigadas ou da própria Casa. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 4S de fevereiro
de 2023.
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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CEP: 78.600-907 Barra do Garças/