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(E, PREFEITURA MUNICIPAL
% BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº DE JS DE DE 2023.
Senhor Presidente, . PROTOCOLO |
CÂMABA MUNICIPAL DE BARRA) CARÇASHE
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Senhores Vereadores, Ee) € ár
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t FUNCIONÁRIO À
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei
Ordinária em anexo, que dispõe sobre a declaração de utilidade Pública municipal do
CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE.
O referido Projeto de Lei decorre de um requerimento formulado pela
organização religiosa, a qual realiza um trabalho social sem fins lucrativos, tendo sido o
processo administrativo analisado pela Procuradoria Geral Municipal, com o intuito de
conferir se a entidade atende todos os requisitos previstos na Lei Municipal n 3.901/2017.
sendo proferido parecer favorável.
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Barra do Garças/MT, 4 S
q De il. Rua Carajás, nº 522. Centro
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmail.com An
CEP: 78.600-907
(E), PREFEITURA MUNICIPAL
SA BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEINO Oi), Ç DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GA AS
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— FUNCIONÁRIO
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Entidade que menciona.”
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o
CENTRO ESPIRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE, atividade de organização
religiosa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 47.953.342/0001-63, com sede à Avenida
Brasília, nº 169, Bairro Jardim São João, Barra do Garças-MT, CEP: 78.600-304, nesta
Cidade de Barra do Garças-MT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, LS de
Fevereiro de 2023.
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
MT
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/
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