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E, PREFEITURA MUNICIPAL
= BARRA DO GARÇAS/MT
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02 9 A MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS.
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nOZI Livro: O Data: 17
oras DSO “Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora
E - So quacaais > E municipal ao órgão que menciona”.
em e LUNCIQNÁRIO TT)
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o OFÍCIO SJMT-DIREF 9/2023, expedido pelo Tribunal
Regional Federal da 13 Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, o qual solicita a
prorrogação da cessão da servidora em comento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. VIVIAN KARINE TSUTSUI DE OLIVEIRA SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no cargo de Enfermeira, Matrícula funcional nº 11708, ao Tribunal Regional
Federal da 1º Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças, para continuar exercendo
função comissionada, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único - Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
Pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido reembolso
por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques e Planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2º - À prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois) anos,
contados a partir de 05 de abril de 2023, com a anuência da Câmara Municipal de Barra
do Garças.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com suas publicações
de praxe.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Jy de fevereiro
de 2023.
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Gabriel Pereira Lopes ADILSON GONGALVES DE MACEDO
Presidente da Câmara de Vereadores Prefeito Municipal
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2 a = bprefbgQhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbge! Bra IB
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