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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-05-07
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA”.
native_id134

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

.. 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
iiiiiiBil· ml Ano 2015 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das 
Protocolo O Projeto de Lei 
N.0 rtj ft4, Uv. -2 3 , FI, (a_ Em !l_QSi ~ 
às W hs. 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA- PMDB 2° Secretário 
PROJETO DE LEI NJ f..3 /2015 DE 07 DE MAIO DE 2015. 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o 
MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, entidade fundada em 2011, sociedade civil, 
sem fins lucrativos, com sede na Av. Valdon Varjão (BR-070), Km-06, Setor Industrial, 
nesta cidade, inscrita no CNPJ 14.192.979/0001-51. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3Q- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 07 de 
maio de 2015. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata-se de uma entidade criada em junho de 2011 e durante 
esses anos de atividade, tem realizado bons trabalhos perante a sociedade 
barra-garcense, pois além de buscar a fraternidade e integração entre os 
motociclistas em geral, criando uma nova tendência ao motociclismo, com 
viagens, eventos em todo o Brasil e exterior, também promove eventos 
educativos, culturais destinados à filantropia e de ajuda às pessoas menos 
favorecidas. 
Eis, portanto, a razão do nosso projeto, para essa entidade seja 
declarada de Utilidade Pública Municipal, para que possa ampliar suas ações 
e poder contar com o apoio do Poder Público e de outros segmentos 
organizados de nossa sociedade. 
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ATA DE FUNDAÇÃO DO MOTOCLUBE 
ARAGUAIA CROSS BARRA 
Aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, reuniram-se no Parque de Exposições de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, os senhores: Luciano Rosa da Silva, brasileiro, casado, 
comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. n. 0 0752449-8 e do C.P.F. n°2930782li-OO, 
residente e domiciliado em Barra do Garças - MT; Elias Gehm, brasileiro, casado, comerciante, 
portador da Cédula de Identidade R.G. n. 0 499203-2 e do C.P.F. no 32933525100, residente e 
domiciliado em Barra do Garças - MT, Zaqueu Monteiro dos Santos, brasileiro, solteiro, 
comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. n. 0 045 1636-2 e do C.P.F. n°32771932l-72, 
residente e domiciliado em Barra do Garças - MT; José Antonio S. da Cunb~, brasileiro, solteiro, 
portador do CPF: 729430171-91 e RG: 4139666-GO, residente e domiciliado nesta cidade; André Luis 
Bento Gonçalves, brasileiro, casado, portador do CPF: 4125541 0HH e RG: 1432856-GO, residente e 
domiciliado nesta cidade; Cleiber Jose Fortes, brasileiro, casado, portador do CPF:4607627119l e 
RG: 923641-MT, residente e domiciliado nesta cidade; Claudio Sérgio de Castro, brasileiro, casado, 
portador do CPF: 487811691-91 e RG: 465419-6-MT, residente e domiciliado nesta cidade; Wagner 
Ferraz Candido, brasileiro, solteiro, portador do CPF: 719900461-34 e RG: 1427105-2-MT, residente 
e domiciliado nesta cidade; Célio Cavalcante da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF: 
O 17625001-83 e RG: 17926360-MT, residente e domiciliado nesta cidade; Moacir Couto Filho, 
solteiro, portador do CPF: .770603931-53 e RG: 3600650-GO, residente e domiciliado nesta cidade; 
Leonardo Andre da Mata, solteiro, portador do CPF: 703415161-04 e RG: 10120430-MT, residente e 
domiciliado· nesta cidade; Se reuniram para decidirem sobre a fundação oficial de uma associação de 
motociclista$, sem fins econômicos, com a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em 
geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, 
empreender :atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas 
carentes e outras finalidades afins, bem como proceder à confecção e aprovação dos seus Estatutos 
Sociais e realizar a eleição dos órgãos administrativos da associação. Para presidir a mesa de reunião 
foi designado pelos presentes o Sr. Luciano Rosa da Silva, que convidou a mim, Zaqueu Monteiro dos 
Santos, para secretariar: De imediato o Presidente da Mesa colocou em discussão a fundação do Moto 
Clube. Por unanimidade ficou deliberada a fundação de uma associação sem fins econômicos, que 
passará a denominar-se Moto Clube Araguaia Cross Barra, Ato contínuo o Presidente da Mesa, 
dando continuidade aos trabalhos, propôs como Estatuto Social, o modelo anexo, submetendo-o a 
todos. Após minuciosa discussão o modelo anexo, foi integralmente aprovado por unanimidade, 
~ passando a fazer parte i grante da presente ata. Em decorrência da aprovaçã ' do Esta~to Social, o 
~ 
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Presidente da Mesa, pôs em pauta para discussão, a eleição dos membros da Diretoria e do 
Fiscal e Disciplinar. Como somente se candidataram aos cargos de: 
Presidente: Zaqueu Monteiro dos Santos; 
Vice-Presidente: Elias Gehm; 
1" Secretário: Luciano Rosa da Silva; 
r Secretário: José Antonio S. da Cunha; 
Tesoureiro: André Luis Bento Gonçalves; 
1"- Cons.: Cleiber Jose Fortes; 
2" Cons.: Claudio Sérgio de Castro; 
3" Cons.: Wagner Ferraz Candido; 
1" Supl.: Luciano Rosa da Silva; 
2" Supl.: José Antonio S. da Cunha; 
3" Supl.: Célio Cavalcante da Silva; 
Diretor de Markting: Sr.: Elias Gehm; 
Diretor de Eventos: Moacir Couto Filho; 
Assessor Jurídico: Leonardo Andre da Mata. 
Todos foram eleitos por aclamação. Em seguida o Sr. Presidente da Mesa propôs que todos os 
eleitos fossem empossados nos seus respectivos cargos, com o que todos aprovaram. Assim foram 
empossados em seus respectivos cargos acima descritos, cujos mandatos vigerão pelo biênio de 
2011/2012; Em razão de terem deliberado sobre a fundação do MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA, aprovado seu Estatuto Social, levado a efeito a eleição de todos os membros da chapa e como 
não houvesse mais nenhum outro assunto a ser tratado, o Presidente da Mesa ofereceu a palavra, a 
quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém a solicitasse, fo i encerrada a reunião, colhendo-se, ato ' l . 
Continuo as t"'" dos pre,.ntes. 
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Presidente da Mesa 
\ 
Presidente 
Secretário Mesa 
.. f I / / .. L-til({/ /{{f (7·· I 
ro Fiscal e Disciplinar 
rhQ 
·,.• 
07/05/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão 
.Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
14.192.979/0001-51 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
,V!OTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÚMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00- Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÚM ICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9- ASSOCIACAO PRIVADA 
COMPLEM ENTO 
DATA DE ABERTURA 
15/08/2011 
LOGRADOURO 
ROD BR 070 
NÚMERO 
SN KM 06 CXPST 285 
CEP 
78.600-000 
BAIRRO/DISTRITO 
SETOR INDUSTRIAL 
ENDEREÇO ELETRONICO 
zaqueu.transp@uol.com.br 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
••••• 
MUNICIPIO 
BARRA DO GARCAS 
TELEFONE 
(66) 3405-6351 I (66) 3401-1290 
UF 
MT 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
15/08/2011 
SITUAÇÃO ESPECIAL ........ 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 07/05/2015 às 13:36:31 (data e hora de Brasília). 
I Consulta QSA I Capital Social I 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
. ...... . 
Página: 1/1 
I Voltar I 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 07/05/2015 
http:/twww .receita.faz.erda.gov .brlprepararlmpressaoJimprimePagi na.asp 1/1 
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ÍOOC.~IORG. ENJSSJRIUf--, 
[59021 CTPS GO ~ 
Í Cl'f r DATA NASCtoOeiTO ) 
L4a7.811 .69 1-911 31/os/196~ Fl.lloÇAo 
ANTONIO FRANCO DE 
CASTRO 
ANA JOSE DE CASTRO 
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r. CPf' r DATA NMGNEH10 l 029.282.071·201 16/0S/1991 
FUAÇJo 
JOSE MODESTO BAI,BINO 
DE CARVALHO 
CRISTIANE EDI PERALTA 
DE Cl\.RVALIIO 
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[n~ Do GARCAS • MT jpo/05/2014 1 
REFv .JUCA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MA1 O GROSSO· 
SE.:RéTAi'l V!. SF~ h ti..Jl:A 
•N·;' fUTO Df >D E!>!TI ~CA ÀO OR A'lrll \IE'IDES DE' Pl>lvA 
.· ..,.,.,..,..,., =••••mr VALIDA Ef\,1 TOD•11.) TE:RRI~OR•O NA~,;Jm;,.. ~ ..i:.'lW!i~~:i~~J . Lc;ISTH<J 1'='8 ... 1; 632- 4 r4fl,>·l. 05 / IJ' 4 / 199f.:l 
' .. ,:•. 
•• 
C. ~RAL \.J l.Xr't.ú.I'Ç/,u . • • c..: 
· NO,.,- TIAGO INACI O FERREIRA 
\trcENTE . I AGIO FERRE1RA 
VILMÀ HEI:.ENA ~RRÊIRA -LOPES NA'r ~"Loú Of 'I. . • 'OAl~ or "'" 1'11' '' 
GQIANIA .... GO t' 31/12/1981 
lMl..~ik-~~~ C.NA C. LIV+ A52 FLS.l2 ~EKM 25109 GO!AN~A-GO . 
·. 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDIClÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CLÁUDIO SÉRGIO DE CASTRO, portador do CPF: 487.811.691 
-91, até a data de 06/05/2015. 
No DA CERTIDÃO: 1639646 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13: 17h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Civeis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LUDDY RAVELLI RODRIGUES DE LIMA, portador do CPF: 
019.534.931-81, até a data de 06/0512015. 
N° DA CERTIDÃO: 1639650 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apoio e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13:18h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1• 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JEAN FLÁVIO OLIVEIRA COSTA, portador do CPF: 
617.222.941-91, até a data de 06/05/2015. 
N° DA CERTIDÃO: 1639675 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autentiddade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", Informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13:27h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EMERSON ALVES BARROS, portador do CPF: 487.487.491-
68, até a data de 06/0512015. 
W DA CERTIDÃO: 1639690 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13:29h 
http:/ /www .tjmt.jus. br/paginas/servicos/CertidaoN egativa/Certidao .aspx 07/05/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra FERNANDO JOSÉ BORGES, portador do CPF: 034.175.741-
10, até a data de 06/0512015. 
N° DA CERTIDÃO: 1639693 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13:30h 
http:/ /www. tjmt.jus. br/paginas/ servicos/CertidaoN egati va/Certidao .aspx 07/05/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JULIO CESAR PERALTA DE CARVALHO, portador do CPF: 
029.282.071-20, até a data de 06/05/2015. 
N° DA CERTIDÃO: 1639700 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13:31h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
POOER. JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TIAGO INACIO FERREIRA, portador do CPF: 957.446.731-
72, até a data de 06/05/2015. 
N° DA CERTIDÃO: 1639761 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 07/05/2015, às 13:43h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015 
ESTATUTOS SOCIAIS DO MOTOCLUBE 
ARAGUAIACROSSBARRA 
(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação 
de 19 de junho de 2011, da qual faz parte integrante) 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES 
E DA SEDE: 
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob a denominação do 
MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, que não terá prazo de duração, não terá fins 
econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, 
reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades e eventos 
educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins. 
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede provisória na BR-070 Km 06,. Cx. Postal 285, no 
município de Barra do Garças - Mato Grosso e poderá abrir filiais em outros 
Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral. 
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos à contribuição associativa mensal dos 
associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações 
efetuadas por pessoas fisicas ou jurídicas. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS: 
São órgãos deliberativos do MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA: 
1) A Assembléia Geral; 
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar; 
3) A Diretoria; 
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exerciCIO de quaisquer cargos dos órgãos 
deliberativos do MOTO CLPBE ARAGUAIA CROSS BARRA, nem, será 
permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar 
locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade 
desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus 
respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem. 
~~ 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR 
E DE SUA COMPETÊNCIA: 
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três associados contribuintes, os 
quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos. 
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Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas da associação e 
aprová-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos 
Associados, dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, 
ainda, a ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir membros da 
Diretoria ou do próprio Conselho, observando sempre o procedimento para 
apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário, 
a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim. 
Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este 
deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, 
conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos. 
CLÁUSULA QUARTA- DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA: 
A Diretoria da MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, será composta por 
dois diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos pela Assembléia 
Geral e cujo mandato será de (02) dois anos. 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar o "MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA" ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as 
Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado 
Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, 
julgar merecedora do título. 
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou 
ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever 
cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da 
associação. 
Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assumpção de 
obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 
30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a 
subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de 
impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento 
particular de procuração. 
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho 
Fiscai e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas 
suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de 
gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a 
qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente 
de quaisquer formalidades. d 
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CLÁUSULA QUINTA- DAS ASSEMBLÉIAS: 
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo 
de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade: 
a) 
b) 
c) 
d) 
e) 
A cada 2 (dois) anos,- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e 
Disciplinar, mediante convocação prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer 
membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA; 
Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem 
como a destinação de seu patrimônio; 
Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, 
quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria; " 
Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e 
Disciplinar do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA; 
Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, observados 
as formalidades do presente Estatuto; 
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear: 
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a 
metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer 
número em segunda convocação; 
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse 
direto o Presidente do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, para a decisão 
quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado 
contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto; 
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo 
que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de 
membros presentes. 
Parágrafo Segundo- Da Realização das Assembléias: 
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1• quinzena do mês de junho 
de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação das contas e 
na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição de toda a diretoria do MOTO 
CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA. 
\) 
~~ 
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre 
que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 
115 (um quinto) dos associados contribuintes; 
Parágrafo Terceiro- Da Convocaç-
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b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação 
sobre assuntos estranhos a convocação. 
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente do MOTO CLUBE 
ARAGUAIA CROSS BARRA ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos 
debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva. 
Parágrafo Quarto- Do Quorum: 
a) Em 1 • (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia 
Geral, será de maioria simples de seus membros; 
b) Em 2" (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação, 
com qualquer número; 
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será de 
maioria simples dos presentes; 
d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do 
Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes á 
Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim; 
CLÁUSULA SEXTA- DOS ASSOCIADOS: 
Os associados do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, 
são divididos nas seguintes categorias: 
a) Honorários 
b) Beneméritos, e 
c) Contribuintes 
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas fisicas ou jurídicas a quem 
este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços 
~ 
prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembléia Geral 
Extraordinária. 
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas fisicas ouj 
est ' lo for conferido, em homenage ecial e em 
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/ , 
após aprovação 
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos 
Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir 
pecuniariamente com a associação; 
Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao 
quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar. 
Parágrafo Quinto: O número de Associados Contribuintes terá um limite estipulado, pela Diretoria e 
pelo Conselho Fiscal e Disciplinar. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E 
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS: 
A admissão de novo associado, ao quadro social do MOTO CLUBE 
ARAGUAIA CROSS BARRA, dependerá de proposta escrita, referendada por, pelo menos, dois 
associados contribuintes, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o 
Conselho Fiscal e Disciplinar e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, 
deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste 
Estatuto. 
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados a integrantes 
Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá á Assembléia Geral 
Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na 
· qualidade de Associado Contribuinte: 
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações; 
. 2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, por 
crime doloso; 
~~ 
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou 
organização congênere, por ato desabonador; 
4) Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização, 
conservação e segurança; 
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos 
administrativos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA e o Regulamento 
Interno a ser oportunamente criado; 
Parágrafo Quinto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assumpção 
de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente 
com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, 
mesmo que tenha sido desligado da Associação; 
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE 
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS: 
1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente 
pelas obrigações contraídas pelo MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS.)JARRA, excetuadas 
aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado 
em Assembléia . Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros 
aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção. 
2- São deveres dos associados: 
a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e 
especialmente, quando estiver se utilizando o brasão do MOTO CLUBE ARAGUAIA 
CROSS BARRA; 
b) Manter-se em dia com suas contribuições pecumanas mensais, que a Diretoria vier a 
determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação; 
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos 
órgãos administrativos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA; 
d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do MOTO CLUBE 
ARAGUAIA CROSS BARRA, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades; 
e) Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos do MOTO CLUBE 
ARAGUAIA CROSS BARRA, quando no exercício de suas atividades; 
f) Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio 
de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências do MOTO 
CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, para votar nas Assembléias, comparecer às 
reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente 
autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado; 
' ' 
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao MOTO CLUBE ARAGUAIA 
CROSS BARRA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, 
companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos 
de motociclistas o brasão da associação; 
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que 
venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no 
país; 
k) 
I) 
Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo 
e qualquer meio de comunicação pelo, durante sua permanência como associado e até 12 
(doze) meses após seu desligamento; 
Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que "" apresentar durante a 
vigência de,ssa condição. 
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso "b" do item 2, pelo 
associado contribuinte, ou seja, quando houver inadimplência no pagamento 
das contribuições pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias, 
acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o 
associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 1 O 
(dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e 
Disciplinar, em igual prazo. 
CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 
São direitos dos associados, desde que pontualmente 
em dia com suas obrigações perante o MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA: 
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos 
administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos; 
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que o MOTO CLUBE ARAGUAIA 
CROSS BARRA, prestar ou vier a prestar aos associados; 
3) Participar das atividades promovidas pelo MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA; 
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto; 
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados; 
6) Apresentar pretendentes a associados e visitantes; 
\ 
\ 
o caso: 
a) Advertência escrita 
b) Suspensão 
c) Exclusão 
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que: 
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer 
decisão dos órgãos administrativos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto; 
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado; 
c) Promover contlito, como motociclista, dentro ou fora do MOTO CLUBE 
ARAGUAIA CROSS BARRA, 
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de 
suspensão o associado que: 
a) Proceder incorretamente no ambiente social do MOTO CLUBE ARAGUAIA 
CROSS BARRA ou fora dele, quando em uso do brasão; 
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e 
Disciplinar; 
c) Dar publicidade as questões privadas do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS 
BARRA, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes 
de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar; 
' d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes 
ao MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, recusar sua participação sem 
causa justificada; 
e) Propuser para Associado por má fé. pessoa indigna; 
f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de 
advertência escrita. 
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de 
exclusão, o Associado que: 
a) Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado 
ou quando for o proposto; 
d) 
e) Atentar contra créditos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, 
diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos; 
t) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer 
evento, no qual o MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, esteja 
participando, como visitante ou convidada; 
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no 
país. 
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no 
quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, 
comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha 
social. 
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no 
Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia 
Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do 
Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES: 
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão 
procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento 
disciplinar, observando-se os seguintes preceitos: 
1) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal ~ 
Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da 
Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das 
penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou 
requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, 
detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento 
Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas 
que tiver; 
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e 
deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato 
continuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa 
escrita, no prazo de 1 O (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar 
as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento 
da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada. 
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da 
data da deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá nmJ<ITt1PntP 
arroladas par~em ouvidas , e 
// 
~t ~L t1/ 
/ 
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será 
substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, 
caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar. 
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de 
penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser 
convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do 
Conselho Fiscal e Disciplinar. 
6) Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS FILIAIS: 
A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da 
associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, 
serem criadas filiais do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, nomeando-se, por esta, desde 
logo, um representante; 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação 
pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios 
estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo 
vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, 
perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa 
autorização do Presidente. 
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais: 
1) Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, sempre que este 
lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas. 
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua 
coordenação, comunicando, Imediatamente, eventuais irregularidades cometidas 
pelos associados de sua filial; · 
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e 
expressa autorização do diretor Presidente; 
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que 
os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual 
t:;:~· ~~F;.,oo ----;;;:e.~L.....-~<::.._---+ P-FeSidente 
r '" 
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM GERALDO 
FERNANDES 
Av. Marechal Rondon, 1.915- Fone (Oxx66) 3401 1121 
CEP 78.600-000 - Barra do Garças - Mato Grosso 
Of. Circ. N° 32/2015 Barra do Garças- MT, 11 de maio de 2015 
Ao 
Ilmo Sr .Claudio Sérgio Castro 
Tesoureiro do Moto Club Araguaia Cross Barra 
N/ Cidade 
Nós, do Centro Municipal de Educação Infantil Dom Geraldo 
Fernandes, firmamos uma parceria com o Moto Club Araguaia Cross Barra, que sediará 
o Evento Motocross em nossa cidade, com data a marcar e, por ocasião deste evento os 
alimentos e brinquedos arrecadados serão em benefício de nossa Instituição. 
Sem mais para o momento, desde já agradecemos. 
Atenciosamente 
i~;;_, Irmã Apare:i~ ClbQh__Q_ à Soares 
~d Costa 
Q_ Sa~ ~ 
Diretora 
C;EH'TRO DE EDUCAÇÃO INFANTil 
DOM GERALDO FERNAN:JES 
Av. Marecnal Rondon. 1 915 
.roim das Mangueiras cEP 78.600-0•JÇ 
~ ~í ·1121 a.t._ do GaNça&- UT 
DECLARAÇÃO 
O MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, entidade 
fundada em 2011, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. Valdon Varjão 
(BR-070), Km-06, Setor Industrial, nesta cidade, inscrita no CNPJ 14.192.979/0001-51, 
neste ato por mim representado, DECLARA para os devidos fins e para que produza 
efeitos legais, que dentre as atividades desenvolvidas, exercemos a filantropia, auxiliando 
pessoas carentes de nossa cidade, com arrecadação e doação de gêneros alimentícios, dse 
acordo com os estatutos da entidade. 
Por ser verdade e para ter validade, firmamos a presente 
declaração. 
Barra do Garças-MT., em 27 de maio de 2015. 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
l\.\1{1{.\ I)() (;.\I{ '.,\S 
Parecer n°: 050/2014 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei n°006/2015, de 16 de março de 2015, de autoria do WelitonAndrade 
da Silva-PMDB, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona ". 
I - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 006/2015, de 16 de março de 2015, de autoria do 
Weliton Andrade da Silva-PMDB, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona" 
02. 
03. 
O projeto de lei declara de utilidade pública o Motoclube Araguaia Cross Barra. 
É o relatório. 
li-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do 
Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei 
complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo 
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 
05. 
apresentado. 
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto. de Lei 
06. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, 
dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais 
declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para 
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem 
personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo exercício 
e regular funcionamento; os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui 
lucros, etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem 
folha corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
Assessoria 
Jurídica 
ârn a 
Municipal 
Câmara 
para Todos 
111- CONCLUSÃO 
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 08 de junho de 2015. 
?_ ~ Cf------::> --1 ---c::---
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
APROVADO 
EM SESS~. O cS J vf:r { s- L'~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereark;r Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 013/2015, de autoria 
do Ver. WELITON ANDRADE DA 
SILVA-PMBD 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 
O~ de O G de 201s. 
da Câmara Municipal, 
---=-----
Ver. VALDQ~~ BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO ROD SOUZA Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600
/Fone:Oxx(66) 
-000 
40
Barra 
1-2484
do 
/E
Garças-
-mail:camarabg@uol.com.br 
Mato Grosso 
••e.nm-t•!iü!-!MM 
~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
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\\VEREADORES 
LTON ALVES TEIXEIRA 
CLSON JOSE DA S. SOUSA 
RALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente 
ÃO JOSE DOS SANTOS FILHO 
ÃO RODRIGUES DE SOUZA 
SE MARIA ALVES FILHO 
LIO CESAR G. DOS SANTOS 
lRIA JOSE DE CARVALHO 
GUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente 
10RICO FERREIRA C. NETO 1° Secretário 
ULO CESAR RA YE DE AGUIAR 
ULO SERGIO DA SILVA 
lLDEI LEITE GUIMARÃES 
LDEMIR BENEDITO BARBOSA 
CLITON ANDRADE DA SILVA-r Secretário 
PARTIDO ---SÍM NÃO 
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PROS ~ pp ~ 
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RESC ~TADODA VOTA 
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇÃO 
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