| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA”. |
| native_id | 134 |
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
iiiiiiBil· ml Ano 2015
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo O Projeto de Lei
N.0 rtj ft4, Uv. -2 3 , FI, (a_ Em !l_QSi ~
às W hs.
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA- PMDB 2° Secretário
PROJETO DE LEI NJ f..3 /2015 DE 07 DE MAIO DE 2015.
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o
MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, entidade fundada em 2011, sociedade civil,
sem fins lucrativos, com sede na Av. Valdon Varjão (BR-070), Km-06, Setor Industrial,
nesta cidade, inscrita no CNPJ 14.192.979/0001-51.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3Q- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 07 de
maio de 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade criada em junho de 2011 e durante
esses anos de atividade, tem realizado bons trabalhos perante a sociedade
barra-garcense, pois além de buscar a fraternidade e integração entre os
motociclistas em geral, criando uma nova tendência ao motociclismo, com
viagens, eventos em todo o Brasil e exterior, também promove eventos
educativos, culturais destinados à filantropia e de ajuda às pessoas menos
favorecidas.
Eis, portanto, a razão do nosso projeto, para essa entidade seja
declarada de Utilidade Pública Municipal, para que possa ampliar suas ações
e poder contar com o apoio do Poder Público e de outros segmentos
organizados de nossa sociedade.
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ATA DE FUNDAÇÃO DO MOTOCLUBE
ARAGUAIA CROSS BARRA
Aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, reuniram-se no Parque de Exposições de
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, os senhores: Luciano Rosa da Silva, brasileiro, casado,
comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. n. 0 0752449-8 e do C.P.F. n°2930782li-OO,
residente e domiciliado em Barra do Garças - MT; Elias Gehm, brasileiro, casado, comerciante,
portador da Cédula de Identidade R.G. n. 0 499203-2 e do C.P.F. no 32933525100, residente e
domiciliado em Barra do Garças - MT, Zaqueu Monteiro dos Santos, brasileiro, solteiro,
comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. n. 0 045 1636-2 e do C.P.F. n°32771932l-72,
residente e domiciliado em Barra do Garças - MT; José Antonio S. da Cunb~, brasileiro, solteiro,
portador do CPF: 729430171-91 e RG: 4139666-GO, residente e domiciliado nesta cidade; André Luis
Bento Gonçalves, brasileiro, casado, portador do CPF: 4125541 0HH e RG: 1432856-GO, residente e
domiciliado nesta cidade; Cleiber Jose Fortes, brasileiro, casado, portador do CPF:4607627119l e
RG: 923641-MT, residente e domiciliado nesta cidade; Claudio Sérgio de Castro, brasileiro, casado,
portador do CPF: 487811691-91 e RG: 465419-6-MT, residente e domiciliado nesta cidade; Wagner
Ferraz Candido, brasileiro, solteiro, portador do CPF: 719900461-34 e RG: 1427105-2-MT, residente
e domiciliado nesta cidade; Célio Cavalcante da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF:
O 17625001-83 e RG: 17926360-MT, residente e domiciliado nesta cidade; Moacir Couto Filho,
solteiro, portador do CPF: .770603931-53 e RG: 3600650-GO, residente e domiciliado nesta cidade;
Leonardo Andre da Mata, solteiro, portador do CPF: 703415161-04 e RG: 10120430-MT, residente e
domiciliado· nesta cidade; Se reuniram para decidirem sobre a fundação oficial de uma associação de
motociclista$, sem fins econômicos, com a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em
geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior,
empreender :atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas
carentes e outras finalidades afins, bem como proceder à confecção e aprovação dos seus Estatutos
Sociais e realizar a eleição dos órgãos administrativos da associação. Para presidir a mesa de reunião
foi designado pelos presentes o Sr. Luciano Rosa da Silva, que convidou a mim, Zaqueu Monteiro dos
Santos, para secretariar: De imediato o Presidente da Mesa colocou em discussão a fundação do Moto
Clube. Por unanimidade ficou deliberada a fundação de uma associação sem fins econômicos, que
passará a denominar-se Moto Clube Araguaia Cross Barra, Ato contínuo o Presidente da Mesa,
dando continuidade aos trabalhos, propôs como Estatuto Social, o modelo anexo, submetendo-o a
todos. Após minuciosa discussão o modelo anexo, foi integralmente aprovado por unanimidade,
~ passando a fazer parte i grante da presente ata. Em decorrência da aprovaçã ' do Esta~to Social, o
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Presidente da Mesa, pôs em pauta para discussão, a eleição dos membros da Diretoria e do
Fiscal e Disciplinar. Como somente se candidataram aos cargos de:
Presidente: Zaqueu Monteiro dos Santos;
Vice-Presidente: Elias Gehm;
1" Secretário: Luciano Rosa da Silva;
r Secretário: José Antonio S. da Cunha;
Tesoureiro: André Luis Bento Gonçalves;
1"- Cons.: Cleiber Jose Fortes;
2" Cons.: Claudio Sérgio de Castro;
3" Cons.: Wagner Ferraz Candido;
1" Supl.: Luciano Rosa da Silva;
2" Supl.: José Antonio S. da Cunha;
3" Supl.: Célio Cavalcante da Silva;
Diretor de Markting: Sr.: Elias Gehm;
Diretor de Eventos: Moacir Couto Filho;
Assessor Jurídico: Leonardo Andre da Mata.
Todos foram eleitos por aclamação. Em seguida o Sr. Presidente da Mesa propôs que todos os
eleitos fossem empossados nos seus respectivos cargos, com o que todos aprovaram. Assim foram
empossados em seus respectivos cargos acima descritos, cujos mandatos vigerão pelo biênio de
2011/2012; Em razão de terem deliberado sobre a fundação do MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA, aprovado seu Estatuto Social, levado a efeito a eleição de todos os membros da chapa e como
não houvesse mais nenhum outro assunto a ser tratado, o Presidente da Mesa ofereceu a palavra, a
quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém a solicitasse, fo i encerrada a reunião, colhendo-se, ato ' l .
Continuo as t"'" dos pre,.ntes.
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Presidente da Mesa
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Presidente
Secretário Mesa
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ro Fiscal e Disciplinar
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07/05/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
.Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
14.192.979/0001-51
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
,V!OTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÚMICA PRINCIPAL
94.99-5-00- Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÚM ICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9- ASSOCIACAO PRIVADA
COMPLEM ENTO
DATA DE ABERTURA
15/08/2011
LOGRADOURO
ROD BR 070
NÚMERO
SN KM 06 CXPST 285
CEP
78.600-000
BAIRRO/DISTRITO
SETOR INDUSTRIAL
ENDEREÇO ELETRONICO
zaqueu.transp@uol.com.br
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
•••••
MUNICIPIO
BARRA DO GARCAS
TELEFONE
(66) 3405-6351 I (66) 3401-1290
UF
MT
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
15/08/2011
SITUAÇÃO ESPECIAL ........
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 07/05/2015 às 13:36:31 (data e hora de Brasília).
I Consulta QSA I Capital Social I
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
. ...... .
Página: 1/1
I Voltar I
© Copyright Receita Federal do Brasil - 07/05/2015
http:/twww .receita.faz.erda.gov .brlprepararlmpressaoJimprimePagi na.asp 1/1
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JOSE MODESTO BAI,BINO
DE CARVALHO
CRISTIANE EDI PERALTA
DE Cl\.RVALIIO
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[n~ Do GARCAS • MT jpo/05/2014 1
REFv .JUCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MA1 O GROSSO·
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\trcENTE . I AGIO FERRE1RA
VILMÀ HEI:.ENA ~RRÊIRA -LOPES NA'r ~"Loú Of 'I. . • 'OAl~ or "'" 1'11' ''
GQIANIA .... GO t' 31/12/1981
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·.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDIClÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CLÁUDIO SÉRGIO DE CASTRO, portador do CPF: 487.811.691
-91, até a data de 06/05/2015.
No DA CERTIDÃO: 1639646
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13: 17h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015
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PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Civeis e Criminais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LUDDY RAVELLI RODRIGUES DE LIMA, portador do CPF:
019.534.931-81, até a data de 06/0512015.
N° DA CERTIDÃO: 1639650
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apoio e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13:18h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015
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PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1•
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JEAN FLÁVIO OLIVEIRA COSTA, portador do CPF:
617.222.941-91, até a data de 06/05/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1639675
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autentiddade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", Informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13:27h
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Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EMERSON ALVES BARROS, portador do CPF: 487.487.491-
68, até a data de 06/0512015.
W DA CERTIDÃO: 1639690
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13:29h
http:/ /www .tjmt.jus. br/paginas/servicos/CertidaoN egativa/Certidao .aspx 07/05/2015
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Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra FERNANDO JOSÉ BORGES, portador do CPF: 034.175.741-
10, até a data de 06/0512015.
N° DA CERTIDÃO: 1639693
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13:30h
http:/ /www. tjmt.jus. br/paginas/ servicos/CertidaoN egati va/Certidao .aspx 07/05/2015
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Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JULIO CESAR PERALTA DE CARVALHO, portador do CPF:
029.282.071-20, até a data de 06/05/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1639700
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13:31h
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ESTADO DE MATO GROSSO
POOER. JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TIAGO INACIO FERREIRA, portador do CPF: 957.446.731-
72, até a data de 06/05/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1639761
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 07/05/2015, às 13:43h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 07/05/2015
ESTATUTOS SOCIAIS DO MOTOCLUBE
ARAGUAIACROSSBARRA
(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação
de 19 de junho de 2011, da qual faz parte integrante)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES
E DA SEDE:
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob a denominação do
MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, que não terá prazo de duração, não terá fins
econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens,
reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades e eventos
educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins.
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede provisória na BR-070 Km 06,. Cx. Postal 285, no
município de Barra do Garças - Mato Grosso e poderá abrir filiais em outros
Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos à contribuição associativa mensal dos
associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações
efetuadas por pessoas fisicas ou jurídicas.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:
São órgãos deliberativos do MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA:
1) A Assembléia Geral;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar;
3) A Diretoria;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exerciCIO de quaisquer cargos dos órgãos
deliberativos do MOTO CLPBE ARAGUAIA CROSS BARRA, nem, será
permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar
locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade
desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus
respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.
~~
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
E DE SUA COMPETÊNCIA:
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três associados contribuintes, os
quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos.
r
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas da associação e
aprová-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos
Associados, dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo,
ainda, a ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir membros da
Diretoria ou do próprio Conselho, observando sempre o procedimento para
apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário,
a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este
deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente,
conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.
CLÁUSULA QUARTA- DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria da MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, será composta por
dois diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos pela Assembléia
Geral e cujo mandato será de (02) dois anos.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar o "MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA" ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as
Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado
Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais,
julgar merecedora do título.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou
ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever
cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da
associação.
Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assumpção de
obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a
30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a
subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de
impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento
particular de procuração.
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho
Fiscai e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas
suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de
gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente
de quaisquer formalidades. d
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CLÁUSULA QUINTA- DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo
de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:
a)
b)
c)
d)
e)
A cada 2 (dois) anos,- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e
Disciplinar, mediante convocação prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer
membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA;
Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem
como a destinação de seu patrimônio;
Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente,
quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria; "
Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e
Disciplinar do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA;
Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, observados
as formalidades do presente Estatuto;
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a
metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer
número em segunda convocação;
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse
direto o Presidente do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, para a decisão
quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado
contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo
que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de
membros presentes.
Parágrafo Segundo- Da Realização das Assembléias:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1• quinzena do mês de junho
de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação das contas e
na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição de toda a diretoria do MOTO
CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA.
\)
~~
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre
que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou
115 (um quinto) dos associados contribuintes;
Parágrafo Terceiro- Da Convocaç-
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\
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\
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação
sobre assuntos estranhos a convocação.
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente do MOTO CLUBE
ARAGUAIA CROSS BARRA ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos
debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva.
Parágrafo Quarto- Do Quorum:
a) Em 1 • (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia
Geral, será de maioria simples de seus membros;
b) Em 2" (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação,
com qualquer número;
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será de
maioria simples dos presentes;
d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do
Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes á
Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim;
CLÁUSULA SEXTA- DOS ASSOCIADOS:
Os associados do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA,
são divididos nas seguintes categorias:
a) Honorários
b) Beneméritos, e
c) Contribuintes
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas fisicas ou jurídicas a quem
este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços
~
prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembléia Geral
Extraordinária.
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas fisicas ouj
est ' lo for conferido, em homenage ecial e em
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/ ,
após aprovação
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos
Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir
pecuniariamente com a associação;
Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao
quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
Parágrafo Quinto: O número de Associados Contribuintes terá um limite estipulado, pela Diretoria e
pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:
A admissão de novo associado, ao quadro social do MOTO CLUBE
ARAGUAIA CROSS BARRA, dependerá de proposta escrita, referendada por, pelo menos, dois
associados contribuintes, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o
Conselho Fiscal e Disciplinar e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período,
deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste
Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados a integrantes
Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá á Assembléia Geral
Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na
· qualidade de Associado Contribuinte:
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
. 2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, por
crime doloso;
~~
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou
organização congênere, por ato desabonador;
4) Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização,
conservação e segurança;
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos
administrativos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA e o Regulamento
Interno a ser oportunamente criado;
Parágrafo Quinto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assumpção
de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente
com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento,
mesmo que tenha sido desligado da Associação;
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pelo MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS.)JARRA, excetuadas
aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado
em Assembléia . Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros
aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.
2- São deveres dos associados:
a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e
especialmente, quando estiver se utilizando o brasão do MOTO CLUBE ARAGUAIA
CROSS BARRA;
b) Manter-se em dia com suas contribuições pecumanas mensais, que a Diretoria vier a
determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos
órgãos administrativos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA;
d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do MOTO CLUBE
ARAGUAIA CROSS BARRA, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
e) Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos do MOTO CLUBE
ARAGUAIA CROSS BARRA, quando no exercício de suas atividades;
f) Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio
de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências do MOTO
CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, para votar nas Assembléias, comparecer às
reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente
autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;
' '
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao MOTO CLUBE ARAGUAIA
CROSS BARRA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade,
companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos
de motociclistas o brasão da associação;
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que
venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no
país;
k)
I)
Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo
e qualquer meio de comunicação pelo, durante sua permanência como associado e até 12
(doze) meses após seu desligamento;
Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que "" apresentar durante a
vigência de,ssa condição.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso "b" do item 2, pelo
associado contribuinte, ou seja, quando houver inadimplência no pagamento
das contribuições pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias,
acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o
associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 1 O
(dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e
Disciplinar, em igual prazo.
CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados, desde que pontualmente
em dia com suas obrigações perante o MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA:
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos
administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que o MOTO CLUBE ARAGUAIA
CROSS BARRA, prestar ou vier a prestar aos associados;
3) Participar das atividades promovidas pelo MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA;
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;
6) Apresentar pretendentes a associados e visitantes;
\
\
o caso:
a) Advertência escrita
b) Suspensão
c) Exclusão
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer
decisão dos órgãos administrativos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
c) Promover contlito, como motociclista, dentro ou fora do MOTO CLUBE
ARAGUAIA CROSS BARRA,
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de
suspensão o associado que:
a) Proceder incorretamente no ambiente social do MOTO CLUBE ARAGUAIA
CROSS BARRA ou fora dele, quando em uso do brasão;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e
Disciplinar;
c) Dar publicidade as questões privadas do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS
BARRA, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes
de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;
' d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes
ao MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, recusar sua participação sem
causa justificada;
e) Propuser para Associado por má fé. pessoa indigna;
f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de
advertência escrita.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de
exclusão, o Associado que:
a) Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado
ou quando for o proposto;
d)
e) Atentar contra créditos do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA,
diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
t) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer
evento, no qual o MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, esteja
participando, como visitante ou convidada;
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no
país.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no
quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos,
comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha
social.
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no
Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia
Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do
Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão
procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento
disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:
1) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal ~
Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da
Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das
penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou
requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar,
detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento
Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas
que tiver;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e
deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato
continuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa
escrita, no prazo de 1 O (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar
as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento
da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da
data da deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá nmJ<ITt1PntP
arroladas par~em ouvidas , e
//
~t ~L t1/
/
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será
substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos,
caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de
penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser
convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do
Conselho Fiscal e Disciplinar.
6) Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS FILIAIS:
A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da
associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria,
serem criadas filiais do MOTO CLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, nomeando-se, por esta, desde
logo, um representante;
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação
pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios
estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo
vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não,
perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa
autorização do Presidente.
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais:
1) Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, sempre que este
lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua
coordenação, comunicando, Imediatamente, eventuais irregularidades cometidas
pelos associados de sua filial; ·
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e
expressa autorização do diretor Presidente;
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que
os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual
t:;:~· ~~F;.,oo ----;;;:e.~L.....-~<::.._---+ P-FeSidente
r '"
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM GERALDO
FERNANDES
Av. Marechal Rondon, 1.915- Fone (Oxx66) 3401 1121
CEP 78.600-000 - Barra do Garças - Mato Grosso
Of. Circ. N° 32/2015 Barra do Garças- MT, 11 de maio de 2015
Ao
Ilmo Sr .Claudio Sérgio Castro
Tesoureiro do Moto Club Araguaia Cross Barra
N/ Cidade
Nós, do Centro Municipal de Educação Infantil Dom Geraldo
Fernandes, firmamos uma parceria com o Moto Club Araguaia Cross Barra, que sediará
o Evento Motocross em nossa cidade, com data a marcar e, por ocasião deste evento os
alimentos e brinquedos arrecadados serão em benefício de nossa Instituição.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente
i~;;_, Irmã Apare:i~ ClbQh__Q_ à Soares
~d Costa
Q_ Sa~ ~
Diretora
C;EH'TRO DE EDUCAÇÃO INFANTil
DOM GERALDO FERNAN:JES
Av. Marecnal Rondon. 1 915
.roim das Mangueiras cEP 78.600-0•JÇ
~ ~í ·1121 a.t._ do GaNça&- UT
DECLARAÇÃO
O MOTOCLUBE ARAGUAIA CROSS BARRA, entidade
fundada em 2011, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. Valdon Varjão
(BR-070), Km-06, Setor Industrial, nesta cidade, inscrita no CNPJ 14.192.979/0001-51,
neste ato por mim representado, DECLARA para os devidos fins e para que produza
efeitos legais, que dentre as atividades desenvolvidas, exercemos a filantropia, auxiliando
pessoas carentes de nossa cidade, com arrecadação e doação de gêneros alimentícios, dse
acordo com os estatutos da entidade.
Por ser verdade e para ter validade, firmamos a presente
declaração.
Barra do Garças-MT., em 27 de maio de 2015.
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
l\.\1{1{.\ I)() (;.\I{ '.,\S
Parecer n°: 050/2014
Câmara
para Todos
Projeto de Lei n°006/2015, de 16 de março de 2015, de autoria do WelitonAndrade
da Silva-PMDB, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona ".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 006/2015, de 16 de março de 2015, de autoria do
Weliton Andrade da Silva-PMDB, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona"
02.
03.
O projeto de lei declara de utilidade pública o Motoclube Araguaia Cross Barra.
É o relatório.
li-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do
Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei
complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05.
apresentado.
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto. de Lei
06. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças,
dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais
declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem
personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo exercício
e regular funcionamento; os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui
lucros, etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem
folha corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
Assessoria
Jurídica
ârn a
Municipal
Câmara
para Todos
111- CONCLUSÃO
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 08 de junho de 2015.
?_ ~ Cf------::> --1 ---c::---
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
APROVADO
EM SESS~. O cS J vf:r { s- L'~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereark;r Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 013/2015, de autoria
do Ver. WELITON ANDRADE DA
SILVA-PMBD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões
O~ de O G de 201s.
da Câmara Municipal,
---=-----
Ver. VALDQ~~ BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO ROD SOUZA Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600
/Fone:Oxx(66)
-000
40
Barra
1-2484
do
/E
Garças-
-mail:camarabg@uol.com.br
Mato Grosso
••e.nm-t•!iü!-!MM
~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
UVO~f,-0 .ale_ 'yt ---------
0 0i3/tS", w~ ~ G:)\_,.__ o c:k ~--s; ~o-tJM
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LTON ALVES TEIXEIRA
CLSON JOSE DA S. SOUSA
RALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente
ÃO JOSE DOS SANTOS FILHO
ÃO RODRIGUES DE SOUZA
SE MARIA ALVES FILHO
LIO CESAR G. DOS SANTOS
lRIA JOSE DE CARVALHO
GUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente
10RICO FERREIRA C. NETO 1° Secretário
ULO CESAR RA YE DE AGUIAR
ULO SERGIO DA SILVA
lLDEI LEITE GUIMARÃES
LDEMIR BENEDITO BARBOSA
CLITON ANDRADE DA SILVA-r Secretário
PARTIDO ---SÍM NÃO
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PSD /V\ ~co\ V\_* PT o(
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RESC ~TADODA VOTA
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO
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