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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAcrescenta disposto à Lei Complementar n° 322, de 30 de março de 2022 e dá outras providências.
native_id1347

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-27 Proposição lida U
2023-02-22 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º ,014 Liv. 025, Fls. 95Em 22/02/2023. 
às 15:35 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
(X) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de 
( ) Emenda 
Nº. ____/2023 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) – PSD;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 003/2023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 
“Acrescenta disposto à Lei Complementar n° 322, de 
30 de março de 2022 e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 40, da Lei Complementar nº 322/2022, passa a vigorar 
acrescido do inciso abaixo, com a seguinte redação: 
“Art. 40 - ..................................... 
I ao VI - ..................................... 
VII- Participação em competição desportiva municipal, estadual e/ou 
nacional ou convocação para integrar representação desportiva local, nacional, no país ou 
no exterior, conforme disposto em lei específica.” 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 22 de 
fevereiro de 2023. 
 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O encaminhamento da presente matéria se justifica pelo fato de que, conforme 
observou a Munícipe Dra. Márcia Bittencourt, o Estatuto do Servidor Público desta Câmara 
Municipal de Barra do Garças - MT, não contempla a possibilidade de contar como tempo de 
serviço, o período em que o Servidor for chamado a participar de competição desportiva local, 
municipal, estadual e/ou nacional, ou convocação para integrar representação desportiva 
nacional, no país ou no exterior. 
Nesse sentido, considerando que o Estatuto do Servidor Público do Estado 
Mato Grosso, em seu art. 129, alínea X, assim já disciplinou, quanto aos Servidores Públicos 
Estaduais; fazendo justiça, apresento ao Parlamento a matéria em tela com os devidos ajustes, 
no qual solicitamos o acatamento por parte dos nobres Edis, assim também como pelo nosso 
representante do Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 22 de 
fevereiro de 2023. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD

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