Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º ,014 Liv. 025, Fls. 95Em 22/02/2023.
às 15:35 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
(X) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de
( ) Emenda
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) – PSD;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 003/2023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
“Acrescenta disposto à Lei Complementar n° 322, de
30 de março de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 40, da Lei Complementar nº 322/2022, passa a vigorar
acrescido do inciso abaixo, com a seguinte redação:
“Art. 40 - .....................................
I ao VI - .....................................
VII- Participação em competição desportiva municipal, estadual e/ou
nacional ou convocação para integrar representação desportiva local, nacional, no país ou
no exterior, conforme disposto em lei específica.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 22 de
fevereiro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O encaminhamento da presente matéria se justifica pelo fato de que, conforme
observou a Munícipe Dra. Márcia Bittencourt, o Estatuto do Servidor Público desta Câmara
Municipal de Barra do Garças - MT, não contempla a possibilidade de contar como tempo de
serviço, o período em que o Servidor for chamado a participar de competição desportiva local,
municipal, estadual e/ou nacional, ou convocação para integrar representação desportiva
nacional, no país ou no exterior.
Nesse sentido, considerando que o Estatuto do Servidor Público do Estado
Mato Grosso, em seu art. 129, alínea X, assim já disciplinou, quanto aos Servidores Públicos
Estaduais; fazendo justiça, apresento ao Parlamento a matéria em tela com os devidos ajustes,
no qual solicitamos o acatamento por parte dos nobres Edis, assim também como pelo nosso
representante do Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 22 de
fevereiro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD