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MENSAGEM Nº
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Or23 DE d.~ DE }-~
PROTOCOLO
Senhor Presidente, 1 CÂV1AP..A MUNICIPAL oi: BARRA DO G,'\RÇAS-MT
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Senhores Vereadores, 1 oras.l" ~ :SS)
DE 2023.
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A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado
de Mato Grosso a celebrar convênio com o ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S.A.
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente
matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo
por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças.
Desta forma, estaremos colaborando com a instituição e melhorando o
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra
especializada.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT., .2::2.-.de '?Í~e 2023.
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ADILSON GqNÇALVES DE MACEDO
Prkfeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº ÜJ.- ~ DE ~~ DE ~ DE 2023.
~MARA MU~~~t~~R~~~ GP.RÇAS-MT
__ Livro: __ Fls. __ Data: 1 1
Ho;-as. __ _
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"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar
convênio com a entidade que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei :
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado
a celebrar convênio com a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Rua
Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP 30.140-100, na cidade de Belo
Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40 visando concessão de
estágio obrigatório aos alunos regularmente matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo
empregatício aos acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de
Barra do Garças.
Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser
firmado posteriormente.
Art. 2º O convênio celebrado ficará submetido ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações legais, bem como, na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações
L próprias constantes do orçamento municipal vigente.
em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipaype Barra do Garças/MT, ,J .;l. de ~ de 2023.
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pONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000
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Barra do Garças/MT
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Oficio nº 001/2023 Barra do Garças, 30 de janeiro de 2023
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Ao Senhor Ubaldino Rezende Rodrigues
Chefe de gabinete
A Anhanguera Educacional e Participações S/ A, que tem como mantenedora a Editora e
Distribuidora Educacional S/A, inscrita no CNPJ SOB nº 38.733.648/0001-40, com sede a
Rua Cláudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 03, Bairro Funcionários, CEP: 30.140-100 na
cidade de Belo Horizonte/MG, neste at o denominada "IES", vem por meio deste ofício
solicitar a concessão de estágio a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, aos
estudantes dos cursos da área de saúde ofertados pela Universidade Anhanguera.
Atenciosarr,ente
C~cZlllá CdV(J) Úl!Wr«J
Unil ersidade Anhanguera - F )lo Barra do Garças/MT
Andrea Alves C irsino
Gestora
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~Anhanguera
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2023.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS - MT E ANHANGUERA
EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., PARA A
CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DA ÁREA
DA SAÚDE.
A ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. , que tem como mantenedora a
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº
38.733.648/0001-40, com sede à Rua Claudio Manoel, nº 36, 13° andar, sala 03, Bairro
Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, MG, neste ato
representado(a) pelo seu representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente
denominada "IES") e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS-MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 034.392.39/0001-50, sediada à Rua Carajás, 522,
Centro, CEP 78.698-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr° ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1287676
SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº. 307 .340.371-04, RESOLVEM firmar o presente
TERMO DE CONVÊNIO, para fins de concessão de estágio e demais atividades
educacionais extensionistas aos aluoos de seus cursos na área da saúde, com o intuito do
aprimoramento profissional, cultural e social do acadêmico/estagiário, através da
aprendizagem e participação prática junto aos departamentos afins do município
concedente, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os participes, visando o
desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização
da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, bem como às
atividades de extensão de interesse curricular, obrigatórias ou não, entendidas como estágio
ou como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensinoaprendizagem no âmbito dos cursos da área de saúde ofertados pela Universidade
Anhanguera.
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§ 1º - O estágio, bem como as demais atividades de que trata esta cláusula
representam a oportunidade que a Prefeitura Municipal de Aragarças, por meio das
Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde oferece ao estudante, para, em
suas dependências. receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional,
em situações reais de trabalho.
§ 2° - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o
período de realização do estágio e das demais atividades, são colocados à disposição do
estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas
também de recursos humanos, técnicos e instrumentais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇOES DO ESTÁGIO E DEMAIS ATIVIDADES
2.1. Os estudantes serão selecionados e indicados pela Universidade Anhanguera,
observando-se as áreas disponibilizadas pela concedente, para se dedicarem às atividades
relacionadas com os respectivos cursos.
2.2. A duração do estágio e/ou das demais atividades de extensão, na mesma parte
concedente, não poderá exceder a 30 (trinta) horas semanais/seis horas diárias, sem
prejuízo das atividades discentes.
2.3. Concluído o curso, não poderá subsistir o estágio, sob qualquer pretexto.
2.4. Os partícipes praticarão, por intermédio de seus representantes ou pessoas
regularmente indicadas, todos os atos que se tornarem necessários à efetiva execução das
presentes disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme determina o Art. 3°
da Lei nº 11 . 788/2008, e dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o
estudante e a Concedente, com a interveniência da Universidade Anhanguera.
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO DE COMPROMISSO
O acadêmico/estagiário se obriga, ~diante assinatura do Termo de Compromisso, a
cumprir as condições estabelecidas i: ara o estágio e demais atividades, bem como as
normas de trabalho pertinentes aos colaboradores das Unidades de Saúde nas quais
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estarão desenvolvendo suas atividades, especialmente, as que resguardem a manutenção
de sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio e/ou
das atividades de extensão.
Parágrafo único - Os Termos de Compromisso de Estágio e das demais atividades
extensionistas serão emitidos pela Unidade Concedente em 3 (três) vias e enviados às
Coordenações de Curso para providências de registro e assinaturas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROMISSOS
5.1. Para o cumprimento do estab~lecido na Cláusula 1ª, caberá a Universidade
Anhanguera:
a) Selecionar e/ou encaminhar os estudantes para o estágio e demais atividades,
observando-se as áreas de interesse da Unidade Concedente, para se dedicarem às
atividades relacionadas com os respectivos cursos;
b) Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do
estágio;
d) Fornecer à Unidade Concedente as orientações e as formalidades exigidas pelas
normas regulamentadoras dos estágios e das atividades extensionistas;
5.2. Para o cumprimento do estabelecido na Cláusula 1ª, caberá à Unidade Concedente:
a) Receber os estudantes encaminhados pela Universidade Anhanguera, mantendo,
com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do Estágio e/ou
das atividades extensionistas;
e) Proporcionar ao acadêmico, condições adequadas à execução do estágio e demais
atividades;
d) Celebrar com os acadêmicos os respectivos Termos de Compromisso, com a
anuência da Universidade Anhanguera;
e) Comunicar, oficialmente, .todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do
acadêmico e da atividade realizada que venham a ser solicitadas pela Universidade
Anhanguera;
f) Informar, semestralmente, a Universidade Anhanguera, quando da realização de
estágio, a frequência dm; estudantes, bem como supervisionar sistematicamente a
realização de seus trabalhos práticos, procedendo, periodicamente, a avaliação de
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seu desempenho durante o estágio, comunicando a Universidade Anhanguera
qualquer conduta disciplinar prejudicial ao andamento normal dos trabalhos;
Parágrafo único - As normas específicas e fluxos de emissão e registro de documentos,
frequência, relatórios e demais fichas de acompanhamento estão previsto nos
regulamentos de Estágio e de Atividades Extensionistas da Universidade
Anhanguera serão apresentados à Unidade Concedente previamente ao início das
atividades aqui mencionadas, para fins de validação por parte da unidade
concedente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 anos, iniciando-se na data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente instrumento, com exceção de seu objeto, poderá, mediante concordância
plena dos partícipes, ser modificado ou ampliado, em qualquer época, por meio de Termos
Aditivos.
7.2. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que um dos
partícipes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que daí
decorra qualquer penalidade de parte a parte.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente Convênio,
não resolvida entre os partícipes, fica eleito o Foro da cidade de Barra do Garças - MT, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente termo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
indicadas.
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LBarra do Garças - MT, 24 de Janeiro de 2023.
Prefeitura de Barra do Garças-MT
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito
Testemunhas:
Nome
CPF
(tfJdv C{{i..t~ ÚJ.i/A. íuY
Universidade Anhanguera - Polo
Barra do Garças
Nome
CPF
Andrea Alves Cursino
Gestora
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