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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaFica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênio com a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40 visando concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças.
native_id1350

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/02/2023.
2023-02-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-22 Proposição lida U
2023-02-22 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:12:20.017209-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

\____ 
MENSAGEM Nº 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Or23 DE d.~ DE }-~ 
PROTOCOLO 
Senhor Presidente, 1 CÂV1AP..A MUNICIPAL oi: BARRA DO G,'\RÇAS-MT 
11°02'. 8 Livro· Fls 4'2oata: ot....?. 1oot ,f.L3 
Senhores Vereadores, 1 oras.l" ~ :SS) 
DE 2023. 
~~~~_,_~~~e_. .i 
,,_~_-f1L!\iCIONARIQ _ _) 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado 
de Mato Grosso a celebrar convênio com o ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A. 
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente 
matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo 
por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças. 
Desta forma, estaremos colaborando com a instituição e melhorando o 
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra 
especializada. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do 
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos 
protestos de consideração e apreço. 
Barra do Garças/MT., .2::2.-.de '?Í~e 2023. 
' 1 
ADILSON GqNÇALVES DE MACEDO 
Prkfeito Municipal 
~~e e G ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
\.._ 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº ÜJ.- ~ DE ~~ DE ~ DE 2023. 
~MARA MU~~~t~~R~~~ GP.RÇAS-MT 
__ Livro: __ Fls. __ Data: 1 1 
Ho;-as. __ _ 
l..~--~-~~_fl~_J 
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar 
convênio com a entidade que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : 
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado 
a celebrar convênio com a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Rua 
Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, Sala 03, Bairro Funcionários, CEP 30.140-100, na cidade de Belo 
Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40 visando concessão de 
estágio obrigatório aos alunos regularmente matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo 
empregatício aos acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de 
Barra do Garças. 
Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser 
firmado posteriormente. 
Art. 2º O convênio celebrado ficará submetido ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações legais, bem como, na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações 
L próprias constantes do orçamento municipal vigente. 
em contrário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipaype Barra do Garças/MT, ,J .;l. de ~ de 2023. 
\,. 
• 1 
pONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
I 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000 
--- ~,.... '""" n n -Y 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
A Secretaria Mun~cipa~ de: 
·fr;n.rtc Ju1@.r4 
. toepr~ Para i '._, O L ::IOJ.~ A ~~ I ~ 
~ A Anhanguer~~~~~" c:...-ietat'º l)\)\) ~e\) ._... 7'-- ~ \ . 
't<>~~ª 
Oficio nº 001/2023 Barra do Garças, 30 de janeiro de 2023 
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Ao Senhor Ubaldino Rezende Rodrigues 
Chefe de gabinete 
A Anhanguera Educacional e Participações S/ A, que tem como mantenedora a Editora e 
Distribuidora Educacional S/A, inscrita no CNPJ SOB nº 38.733.648/0001-40, com sede a 
Rua Cláudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala 03, Bairro Funcionários, CEP: 30.140-100 na 
cidade de Belo Horizonte/MG, neste at o denominada "IES", vem por meio deste ofício 
solicitar a concessão de estágio a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, aos 
estudantes dos cursos da área de saúde ofertados pela Universidade Anhanguera. 
Atenciosarr,ente 
C~cZlllá CdV(J) Úl!Wr«J 
Unil ersidade Anhanguera - F )lo Barra do Garças/MT 
Andrea Alves C irsino 
Gestora 
. p ·~~ ~\ . \ ~\) 
ri \i.Ju \ ,\ v,'"'-l · . / 
};>~ 
\.____ 
A . 
~Anhanguera 
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2023. 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS - MT E ANHANGUERA 
EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., PARA A 
CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DA ÁREA 
DA SAÚDE. 
A ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. , que tem como mantenedora a 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 
38.733.648/0001-40, com sede à Rua Claudio Manoel, nº 36, 13° andar, sala 03, Bairro 
Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, MG, neste ato 
representado(a) pelo seu representante legal abaixo assinado (doravante simplesmente 
denominada "IES") e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS-MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 034.392.39/0001-50, sediada à Rua Carajás, 522, 
Centro, CEP 78.698-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr° ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1287676 
SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº. 307 .340.371-04, RESOLVEM firmar o presente 
TERMO DE CONVÊNIO, para fins de concessão de estágio e demais atividades 
educacionais extensionistas aos aluoos de seus cursos na área da saúde, com o intuito do 
aprimoramento profissional, cultural e social do acadêmico/estagiário, através da 
aprendizagem e participação prática junto aos departamentos afins do município 
concedente, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os participes, visando o 
desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização 
da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, bem como às 
atividades de extensão de interesse curricular, obrigatórias ou não, entendidas como estágio 
ou como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino￾aprendizagem no âmbito dos cursos da área de saúde ofertados pela Universidade 
Anhanguera. 
~ 
\.._ 
§ 1º - O estágio, bem como as demais atividades de que trata esta cláusula 
representam a oportunidade que a Prefeitura Municipal de Aragarças, por meio das 
Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde oferece ao estudante, para, em 
suas dependências. receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, 
em situações reais de trabalho. 
§ 2° - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o 
período de realização do estágio e das demais atividades, são colocados à disposição do 
estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas 
também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇOES DO ESTÁGIO E DEMAIS ATIVIDADES 
2.1. Os estudantes serão selecionados e indicados pela Universidade Anhanguera, 
observando-se as áreas disponibilizadas pela concedente, para se dedicarem às atividades 
relacionadas com os respectivos cursos. 
2.2. A duração do estágio e/ou das demais atividades de extensão, na mesma parte 
concedente, não poderá exceder a 30 (trinta) horas semanais/seis horas diárias, sem 
prejuízo das atividades discentes. 
2.3. Concluído o curso, não poderá subsistir o estágio, sob qualquer pretexto. 
2.4. Os partícipes praticarão, por intermédio de seus representantes ou pessoas 
regularmente indicadas, todos os atos que se tornarem necessários à efetiva execução das 
presentes disposições. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO 
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme determina o Art. 3° 
da Lei nº 11 . 788/2008, e dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o 
estudante e a Concedente, com a interveniência da Universidade Anhanguera. 
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO DE COMPROMISSO 
O acadêmico/estagiário se obriga, ~diante assinatura do Termo de Compromisso, a 
cumprir as condições estabelecidas i: ara o estágio e demais atividades, bem como as 
normas de trabalho pertinentes aos colaboradores das Unidades de Saúde nas quais 
2 
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estarão desenvolvendo suas atividades, especialmente, as que resguardem a manutenção 
de sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio e/ou 
das atividades de extensão. 
Parágrafo único - Os Termos de Compromisso de Estágio e das demais atividades 
extensionistas serão emitidos pela Unidade Concedente em 3 (três) vias e enviados às 
Coordenações de Curso para providências de registro e assinaturas. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROMISSOS 
5.1. Para o cumprimento do estab~lecido na Cláusula 1ª, caberá a Universidade 
Anhanguera: 
a) Selecionar e/ou encaminhar os estudantes para o estágio e demais atividades, 
observando-se as áreas de interesse da Unidade Concedente, para se dedicarem às 
atividades relacionadas com os respectivos cursos; 
b) Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do 
estágio; 
d) Fornecer à Unidade Concedente as orientações e as formalidades exigidas pelas 
normas regulamentadoras dos estágios e das atividades extensionistas; 
5.2. Para o cumprimento do estabelecido na Cláusula 1ª, caberá à Unidade Concedente: 
a) Receber os estudantes encaminhados pela Universidade Anhanguera, mantendo, 
com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do Estágio e/ou 
das atividades extensionistas; 
e) Proporcionar ao acadêmico, condições adequadas à execução do estágio e demais 
atividades; 
d) Celebrar com os acadêmicos os respectivos Termos de Compromisso, com a 
anuência da Universidade Anhanguera; 
e) Comunicar, oficialmente, .todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do 
acadêmico e da atividade realizada que venham a ser solicitadas pela Universidade 
Anhanguera; 
f) Informar, semestralmente, a Universidade Anhanguera, quando da realização de 
estágio, a frequência dm; estudantes, bem como supervisionar sistematicamente a 
realização de seus trabalhos práticos, procedendo, periodicamente, a avaliação de 
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seu desempenho durante o estágio, comunicando a Universidade Anhanguera 
qualquer conduta disciplinar prejudicial ao andamento normal dos trabalhos; 
Parágrafo único - As normas específicas e fluxos de emissão e registro de documentos, 
frequência, relatórios e demais fichas de acompanhamento estão previsto nos 
regulamentos de Estágio e de Atividades Extensionistas da Universidade 
Anhanguera serão apresentados à Unidade Concedente previamente ao início das 
atividades aqui mencionadas, para fins de validação por parte da unidade 
concedente. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 anos, iniciando-se na data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO E RESCISÃO 
7.1. O presente instrumento, com exceção de seu objeto, poderá, mediante concordância 
plena dos partícipes, ser modificado ou ampliado, em qualquer época, por meio de Termos 
Aditivos. 
7.2. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que um dos 
partícipes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que daí 
decorra qualquer penalidade de parte a parte. 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente Convênio, 
não resolvida entre os partícipes, fica eleito o Foro da cidade de Barra do Garças - MT, com 
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja. 
Por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente termo em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo 
indicadas. 
~ 4 
\____ 
L￾Barra do Garças - MT, 24 de Janeiro de 2023. 
Prefeitura de Barra do Garças-MT 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito 
Testemunhas: 
Nome 
CPF 
(tfJdv C{{i..t~ ÚJ.i/A. íuY 
Universidade Anhanguera - Polo 
Barra do Garças 
Nome 
CPF 
Andrea Alves Cursino 
Gestora 
5 

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