PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº oJs D E :J.r1 D E f O;veJ1 riíni> 2 023.
Senhor Presidente, ~ PHOTOCOLO
ÂMARA MUNICIPAL O,E ~ARRA DO G/l.RÇAS-MT
nQ..3'0_Livro "'º Data. ~ te><. tz-3
I" a.s~~u l=.-=----~--F-U""-N'""'C'-1-0~J.Q _
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS -
ABC".
Tal medida tem por objetivo ajudar a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS
CEGOS - ABC no atendimento educacional e nas ativida des voltadas para a preparação
profissional das pessoas cegas ou de visão subnormal, visando promover a inclusão dos
deficientes visuais.
Trata-se de um imperativo em nossa Cidade, pois somos sabedores da difícil
realidade e escassez de locais habilitados e realmente capacitados para o atendimento
digno e hum ano às crianças, jovens e adultos com deficiência visual.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosament e,
. Barra do Garças/MT, J~ de ~ de2023.
V C
ALVES DE MACEDO
--- úl --- e ------e e--
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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DE J4 DE ;f ~if)1 QÂJ1,Q DE 2023.
" Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona."
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O Prefeito M unicipa l de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz sa ber que a Câmara M unici pal aprovou e ele sanciona a seguinte
Le i:
Art. 1º - Fica o Prefeito Mun icipa l autoriza do a repassar mensalmente recursos
finance iros no valor de R$ 1.500,00 (um mi l e qu inhentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE
DOS CEGOS - ABC", insc rita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua
Presidente Sra . SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no
CPF nº 006.095.411-61, res idente e dom ici liada nesta Cidade de Barra do Garças - MT.
Art. 2º- Os recursos serão repassados mensa lmente e tem por objetivo ajudar a
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC no atendimento educacional e nas atividades
vo ltadas pa ra a prepara ção profiss iona l das pessoa s cegas ou de visão subnormal, visando
promove r a inclusão dos defi cientes visua is.
Art. 3º - Compete a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS -ABC:
1 - Apl ica r os va lores para o fim específico que d'=stina a presente Lei, sob pena de
rest itu í-lo ao Mun icípio, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de j uros legai s, na forma da legislação apl icável.
li - Prest ar contas dos recursos finance iros provenientes desta Lei, nos termos do
Dec ret o nº3348 de 20 de jun ho de 2011.
Ili - Restituir ao Mun icípio o va lor repassad o, atualizado monetariamente, desde a
dat a do rece bimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
co m a Fazenda Municipal, nos seguintes ca sos :
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) qua ndo não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prest ação de co ntas;
c) quando os recursos fo re m utilizados em fina lidade diversa da estabelecida no Art.
29.
--0 -- e e 6 --
CNP::J : 0 3.439.239/00 0 1-50
CEP: 78.600-907
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IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos
de co ntrole interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabili zar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Ga rças :
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficand o à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
li -Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo apli cados na form a estabelecida no Art.22.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de cont as final ao Tribunal de Cont as do
Estado.
Art. 52 - A execução orçamentaria desta lei ocorre rá por conta da seguinte funcional
programática do orçam ento de 2023 :
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 - Gabinete
Função: 04- Administração
Sub-função: 122- Ad ministração Geral
Programa : 0102 - BARRA DESENVOLVIDA COM A PARTICIPAÇÃO E EFICIÊNCIA
Ação : 2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIM ENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3 .90.41- Contribuições
Fonte de Recursos: 1500
Redu zido : 11
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
r<Ww de2023 ..
Municipa l de Barra
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NÇALVES DE MACEDO
Pf efeito Municipal
do Garças/MT, ~ de
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CNP:::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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TERMO DE CONVÊNIO Nº /2023
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TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS Q UE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com se de na Rua Ca rajás, 522, Centro, neste ato representado pelo
se u Prefeit o Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE M ACEDO, brasileiro, solteiro, portador
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado
nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso doravante denominado
M UNICÍPI O/CONCEDENTE e ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, inscrita no
CN PJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato represe ntada pela sua Presidente Sra.
SEBASTIANA SALES OLIVEI RA, po rtadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº
006.095.411-61, resid ente e dom iciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem ce lebrar o presente Convênio de Cooperação
Técni ca com Repasse de Recursos Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO
Repasse fi nanceiro no va lor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
mensais, a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, conforme autorização
co ncedida através da Lei nº XXXXXX, com o objetivo de auxiliar a referida Associação no
atendimento ed ucacional e nas atividades voltadas pa ra a preparação profissional das
pessoas cegas ou de visão subnormal, visando promover a inclusão dos deficientes visuais.
MARÇO 2023 R$ 1.500,00 {HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
ABRIL 2023 R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS)
M AIO 2023 R$ 1.500,00 (HUM MI L E QUINHENTOS REAIS)
JUNHO 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
JULH O 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
AGOSTO 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
SETEMBRO 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
OUTUBRO 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
NOVE MBRO 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
DEZEMBRO 2023 R$ 1.500,00 (HUM M IL E QUINHENTOS REAIS)
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
Para execução do objeto definido na clá usu la primeira, o Município repassará
o valor correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atendendo ao período de março
a dezembro d e 2023, sendo o repa sse assim distribuído:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
a) Rea lizar os atos e os procedimentos re lativos à formalização, alteração,
execução, acompanham ento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso,
informações acerca de To ma da de Contas Especial;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a
execução deste Convên io, de acordo com a programação orçamentária e financeira da
Administração Públi ca e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho;
c) Acompanhar, fiscalizar e llvaliar, sistematicamente, a execução do objeto
deste Convê nio, comunica ndo ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do
uso dos recu rsos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como
suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente
para saneamento ou aprese ntação de informaçces e esclarecimentos;
d) Analisa r e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e
do seu Plano de Trabalho;
e) Anal isar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer
co nclusivo sobre su a aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados,
inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços conveniados; e
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas
dos recursos ap licados ou constata da a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e
instaurar, se for o ca so, a Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
a) Executar diret a ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as
atividades necessárias à consecuçã o do objeto, obse rvando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimen to do objeto do presente termo;
c) arcar co m o paga mento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar cont as dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução
dos Trabalhos;
e) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Traba lho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
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CNP::J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600 -907
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-s e,--
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f) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da
administraçã o pública, do contro le interno e do Tribuna l de Contas tenham livre acesso a
todos os document os e locais re lat ivos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, b em como, prestar a est es, todas e quai squer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
g) forn ecer todas as informa ções solicitadas pelo Município de Barra do
Garças referente ao cump rim ento do objeto e à si tuação financeira do executor;
CLÁUSULA QUI NTA-ETAPAS E TERMO FINAL
O presente convên io tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 31
de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA SE XTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Es te convêni o será executa do utili za ndo-se a seguinte dotação orçamentária :
Órgão : 02 - Gabi net e do Prefeito
Unidade: 001- Gab inete
Função: 04- Ad mi nistração
Sub-f unção : 122- Adm inistração Gera l
Programa: 0102 - BARRA DESEN VO LVIDA COM A PARTICIPAÇÃO E EFICIÊNCIA
Ação: 2004 - MAN UTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3 .90.41- Contribuições
Fonte de Recursos: 1500
Reduzido: 11
CLÁUSULA SÉTI M A - DA FISCALI ZAÇÃO
Cabe à Prefeitu ra, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela
Secretaria responsável, se o M UNICÍPIO / Concedente achar por bem, exercer ampla e
permanente fi sca lização das fases de execução, das obrigações e do desempenho da e
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC / Convenente.
CLÁUSULA OITAVA-CO MPROVAÇÃO
SUB- CLÁUSULA 8.1- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A ent idad e, deverá aprese ntar à Prefeitura Municipal, prestações de contas
parciais do recu rso disponibili zado e utilizado para fins de acompanhamento e
comprovação da correta apl icação, se mpre em at é 30 dias subsequentes ao recebimento
da parce la, atravé s dos segui ntes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação
de Contas; b) Có pi a do depósito bancário do recurso; c) Relatório da execução da receita e
despesa; d) Relação nomin al de atendimentos rea li za dos;
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CNP;:J: 0 3.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
; -
(66) 3402-2000
-e e-- gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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SUB-CLÁUSULA 8.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A entidade deverá apresentar, at é o prazo de 90 dias após o término do
período de vigência do convênio, sua Prestação de contas fi nal, para fins de comprovação
d a correta aplicação d e aco rdo com o Plano de Tra balho previamente aprovado, para
habil itar-se a receber a parcela segu inte, prestar contas dos recursos financeiros
provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3.348 de 20 de junho de 2011.
CLÁUSULA NONA- DOS EVENTUAIS SALDOS
Os saldos de convênio, enquanto não utili zados, serão obrigatoriamente
ap li ca dos em cadernetas de poupança de instituição fin anceira oficial, se a previsão de
uso for igual ou su pe rior a um mês, ou em fundo de ap lica ção financeira de curto prazo ou
operação de mercado em títu los da dívida pública, quan do a utilização dos mesmos
verificar-se em prazos menores que um mês.
PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula
anterior, serão ob rigatoriamente compu t adas a crédito do convênio e aplicadas
exclus ivamen te, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
específico qu e integrará as prestações de con stas do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO
Implicará na devo lução dos valores repassa dos ao erário público municipal,
acrescidos de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão
do con vênio e impedimento de ficar qu al quer termo de convênio, contrato ou outro, por
um período de 01 (um ) ano. a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades:
a) quando a en tidade deixa r de apresen tar a prestação de contas, ou na
hipót ese de não ser aprovado pe lo órgão competente do executivo;
b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso
recebido na forma da legisl ação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização
local, real izados pel a Prefeit ura;
c) quando verificado desvio de finalid ade na aplicação dos recursos, práticas
atentatórias aos princípios fundamenta is da Admini stração Pública, nas contratações e de
ma is atos praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer
obrigação estabelecida pôr cláusulas conveniadas básicas;
d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelo Município re passador da subvenção.
CLÁUSULA DÉCI M A PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Quando da co nclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescente s, proporcion ais ao período de duração do convênio, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão
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CNP::J: 03.439.239/0001 - 50
CEP: 78.600-907
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devolvidas ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena
da imediata instauração de tomadas de contas especi al do responsável, providenciada
pe lo repassador do recurso .
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser
acrescido ao principa l, correção monetária se houver, be m como juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ausência de prestação de co ntas no prazo e forma estabelecidos ou a prática
de irregularidades na aplicaçã o dos recursos, além das sa nções já mencionadas, implicará
na instauração de tomadas de cont as, para ressarcimento de valores acrescidos de
correçã o monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de
responsa bili zação na esfera penal se for o caso.
CLÁUSULA DÉCI MA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o FORO da co marca de Ba rra do Garças-MT, para exprimir
quaisqu er dúvidas decorrentes deste convênio.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igua l teor e forma, na presença das testemu nhas abaixo nomeadas e indicadas,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Graças - MT,
ADI LSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Concedente
TESTEMUNHAS:
de
l. _____________ _
CPF: ____________ _
unç :~~~~~~~~~~~~
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
~
(66) 3402-2000
de 2023.
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC
Sebastiana Sales Oliveira - Presidente
Convenente
2. ____________ _
CPF:
Funçã :_~~~~~~~~~~~~-
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