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materia nº 108/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja enviado expediente ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO, solicitando que caso entenda pertinente, determine a quem de direito, que proceda com urgência o levantamento de propriedade(s) das áreas de terra localizadas entre as Ruas: Grande Universo, Fidalgo, São Salvado, Maj. Otávio Pitaluga, fechando na Ezequiel de Carvalho, conforme imagem em Anexo, com suas respectivas estimativas de valores.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição aprovada U
2023-02-27 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS PARA SEREM VOTADAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 27/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:34:37.159978-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023 
Plenário das Deliberações
RECEBIDO
Ass.:_____________________________
 Requerimento
X Indicação
 Moção
Nº. 108/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – PSD;
Senhor Presidente,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do 
Plenário, que seja enviado expediente ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO, solicitando que 
caso entenda pertinente, determine a quem de direito, que proceda com urgência o levantamento de 
propriedade(s) das áreas de terra localizadas entre as Ruas: Grande Universo, Fidalgo, São Salvado, 
Maj. Otávio Pitaluga, fechando na Ezequiel de Carvalho, conforme imagem em Anexo, com suas 
respectivas estimativas de valores.
O propósito da presente matéria é que após os levantamentos indicados, sejam 
as citadas áreas adquiridas pela municipalidade e anexadas ao Cemitério do Bairro Jardim 
Nova Barra.
Por outro lado, sugerimos ainda que enquanto se processam tais ações, seja ao 
Setor competente determinada a elaboração de normas estatuindo interesse público com imposição 
proibitiva de novas edificações nas áreas em destaque. Aos representantes das propriedades 
privadas, deverão ser plenamente garantidos seus direitos.
A presente demanda, de certo modo, já fora tratada em outras matérias de nossa 
Autoria:
-> Indicação nº 286/2018, aprovada em 24/09/2018;
-> Indicação nº 536/2021, aprovada em 13/09/2021;
-> Indicação nº 562/2022, aprovada em 29/08/2022.
JUSTIFICATIVA: Objetiva e justifica-se, a apresentação da presente demanda, 
pelo fato de Barra do Garças haver se tornado uma cidade com muitos habitantes, tendo como 
consequência, uma quantidade considerável de sepultamentos anual, obrigando a municipalidade a 
reservar espaços para o último repouso de seus cidadãos.
Devendo assim, além de ser pensada uma forma de atender a demanda que é 
crescente, encontrar maneiras de modo a sepultar mais corpos usando a menor quantidade de área 
por túmulo.
Nesse sentido, vimos que em algumas cidades - Aruanã e Aparecida de Goiânia, 
ambas em Goiás -, os Cemitérios Públicos apresentam modalidades de melhor maximizar seus 
espaços, uns em Jazigos Horizontais e ou Subterrâneos, e outros se valendo do reaproveitamento 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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dos ambientes de sepultamento tradicionais, onde após 5 anos, os restos mortais são retirados e 
colocados em ossuários definitivos e os espaços, antes ocupados, são liberados para novos enterros, 
seguindo o ciclo.
Ante o exposto, a presente matéria sugere ao Executivo que parte das áreas a 
serem adquiridas pela municipalidade, sejam destinadas para o sepultamento tradicional, podendo 
inclusive, adotar a regra de que após 5 anos, os restos mortais sejam retirados e colocados em 
ossuários definitivos e a outra, para edificação de túmulos subterrâneos “em condomínio”, 
conforme demonstrado em imagens acostadas.
Melhor exemplificando, anotamos que no sepultamento tradicional, um espaço 
de cerca de 15m de comprimento x 2,5m de largura, ou seja, 37,5 m2
, sepulta cerca de 10 corpos, 
enquanto que na sugestão apresentada, no mesmo espaço de terreno, é possível sepultar cerca de 48 
corpos.
É possível observar ainda que o ganho por área ocupada é consideravelmente 
significativo, pois, somente no restante da quadra, conforme imagem acima, em 5.580,69 m2
, daria 
para sepultar:
-> No modo Tradicional: 1.488 corpos;
-> No modo Condomínio: 7.143 corpos.
Assim, sendo adotada a proposta indicada, o aproveitamento será da ordem de 
cerca de 480%.
Por derradeiro, entendendo o Executivo em adquirir a totalidade da área 
destacada por esse Parlamentar, e adotando o modelo seria possível até o preenchimento desta, 
realizar 48.047 sepultamentos, de outro lado, o modelo tradicional comportaria apenas 10.009 
enterros, ou seja, em uma escala proporcional o modelo sugerido comportaria quase 5 vezes mais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 24 de fevereiro 
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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Anexo
Link do Google Maps: -15.900618171986837, -52.308270413466246
 
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
Fonte: https://portal.campinas.sp.gov.br Fonte: www.gazetaweb.com
Fonte: www.primaveras.com.br
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Terra
2,5 m
Sugestão de medidas:
0,9 m 0,7 m

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