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materia nº 5110/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5110 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U
2023-02-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-27 Proposição lida U
2023-02-27 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:17:42.927130-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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DECRETO Nº 5. " JJQ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE ~ DE 10v'fu01JM} DE 2.023. 
"Dispõe sobre prorrogação de cessão da 
servidora municipal ao órgão que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando a . solicitação por meio do Ofício nº 
040/2023/GAB/PRES/CMBG, expedido pela Câmara Municipal de Barra do Garças, 
bem como o Parecer Jurídico nº 161/2023, exarado pela Procuradoria-Geral Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1 º -Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, 
Sra. WANUSA MENDES MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 767-1, lotada 
na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Laboratório, à CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, sem ônus para o órgão cedente. 
Parágrafo Único - Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário 
fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais 
relacionados à servidora. 
Art. 2º - A cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a 
partir de da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação 
de praxe. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 
fº"'f'JlQÀ nJi de 2023. 
~(f de 
ADILSON GO ~~ DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--e e . e _ e-- CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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