Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 017, Liv. 025, Fls. 95vEm 27/02/2022.
às 11:25 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 008/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops,
clínicas veterinárias e hospitais veterinários do
município informarem à Delegacia de proteção ao
Meio Ambiente quando constatarem indícios de
maus tratos nos animais por eles atendidos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os pet shops que prestem serviços de banho de tosa, as clínicas
veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar
imediatamente a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, através de ofício (denuncia por
escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais
atendidos.
Parágrafo Único - O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida
à Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente deverá conter as seguintes informações:
I- Qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do
animal presente no momento do atendimento;
II- Relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou
características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e
os respectivos procedimentos adotados.
Art. 2° - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o
infrator às penalidades previstas no artigo 72 da Lei n° 9605, de 12 fevereiro de 1998, que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente e dá outras providências.
Art. 3º - As infrações admirativas são punidas com as seguintes sanções:
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I- Advertência;
II- Multa simples - no valor de 50 (cinquenta) UPFBG (Unidade Padrão Fiscal
de Barra do Garças;
III- Multa diária - no valor de 20 (vinte) UPFBG (Unidade Padrão Fiscal de
Barra do Garças;
§1° - Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lheão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
§2° - A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta
Lei e da Legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções
previstas neste artigo.
§3° - A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou
dolo, advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo
assinalado por órgão competente.
§4° - A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente.
§5° - A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se
prolongar no tempo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 27 de
fevereiro de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Sabemos que o combate aos maus tratos a animais deve ser perene e, neste
sentido, é essencial estabelecer uma forma de colaboração entre a Sociedade Civil e a Delegacia
de Proteção ao Meio Ambiente.
Ainda, infelizmente, nos deparamos com muitas notícias de maus tratos a
animais, o que mostra que esforços devem ser feitos para deter este tipo de violência.
O projeto tem fundamento constitucional, pois consoante o disposto no art.
30, inciso I e no artigo 31, § 1° da Constituição Federal compete aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse local e também há competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e Municípios na preservação das florestas, da fauna e da flora igualmente, é deve
constitucional imposto aos Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente para as
presentes e futuras gerações.
É imprescindível que o Município de Barra do Garças, MT promova a luta
pela defesa e bem-estar dos animais. Logo a apresentação deste Projeto de Lei visa robustecer
e ampliar a fiscalização deste tipo de conduta criminosa.
Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência da Municipalidade e
deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos
nobres parlamentares o auxílio no sentindo da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 27 de
fevereiro de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente
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