br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 1/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAo Projeto de Lei Complementar nº 004 de 24 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivos da LC nº 127, de 28 de abril de 2010 – Código de Postura do Município de Barra do Garças.
native_id1379

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/02/2023.
2023-02-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-27 Proposição lida U
2023-02-27 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:54:39.387029-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º018 Liv. 025, Fls. Em 27/02/2023. 
Às15: 38 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva 
Nº. 001/2023 
Autor: Vereador RONAIR DE JESUS NUNES – PSDB E OUTRO 
EMENDA ADITIVA Nº 001/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 24 de 
fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivos da 
LC nº 127, de 28 de abril de 2010 – Código de Postura do 
Município de Barra do Garças. 
Art. 1° - O artigo 2º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“VIII- As lojas de conveniências e distribuidoras de bebidas poderão 
funcionar até 24 horas por dia, sendo proibida a permanência de carros de som automotivo 
no recinto, ou sonorização ambiente acima da permitida nessa legislação.” 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 27 de 
fevereiro de 2023. 
 RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador - PSDB 
Presidente da Comissão de Economia e Finanças 
 GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
 Vereador – PSB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 
004 de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar 
nº 127, de 28 de abril de 2010, para inserir as distribuidoras no rol das atividades que podem 
funcionar 24 horas por dia. 
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, enviamos 
cordiais saudações. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 27 de fevereiro 
de 2023. 
 RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador - PSDB 
Presidente da Comissão de Economia e Finanças 
 GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
 Vereador – PSB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente 

open original →