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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização ao Município de Barra do Garças/MT, para firmar Convênio de Cooperação Técnica com 5º COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO."
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição aprovada U
2023-03-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-02-27 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T19:02:35.046846-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE 
• MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores : 
o~ DE J.ii-- DE :Í.MiiAnJJ DE 2023. 
-V- --- PHOTOCOLO i C~tRA MUNIC PAL D.E BARRA DO G.,õ,BÇAS-MJ ' "2.- (l llJ Q'f- Q,2_ '25 n_ Livro: Ho J~t1:ê:)_-L_.~-
---·~LQ -<- FUNCIONb,..RIQ J 
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a autorização ao Município de Barra do Garças/MT, 
para firmar Convênio de Cooperação Técnica com 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO. 
O objetivo principal do presente projeto consiste na reforma do prédio público do 
posto policial no Distrito de lndianópolis, Barra do Garças-MT, por parte da Administração 
Pública Municipal, bem como um reforço do contigente de oficiais e viaturas naquela localidade 
por parte do 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE 
MATO GROSSO. 
Nesse sentido, trata-se de uma cooperação mútua que visa a melhoria da 
estrutura física da Corporação, a qual acarretará em um maior contigenciamento de oficiais e 
viaturas na localidade, fato que trará maior segurança pública aos moradores. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
ADILSON _ 
./ 
. '-
Prefeito Municipal 
de 2.023 . 
ESTADO DE 
• MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI N2 oc:i6 
,.-··-· . ------· 
!
. PROTOCOLO 'i 
CÂMARA MUNIÇJPAL DE BARRA DQ GARÇAS-MT '1 
1 ~Li"º<>L'°~: o,td'I ' fr? i..2
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I 
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DE (1 ':j- DE ~ .J2A if!n _ci91 _c DE 2023. 
"Dispõe sobre a autorização ao Município de Barra do 
Garças/MT, para firmar Convênio de Cooperação 
Técnica com 5º COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO 
DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica com o 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nQ 24.672.842/0001-58, situada na Rua 
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º Comando 
Regional, Cel. Antônio Gilvando de Souza, portador do RG nQ878.502 PM/MT e CPF 
545.490.781-20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Art.2º- A presente cooperação técnica entre os órgãos, tem como objetivo a 
reforma do prédio público do posto policial no Distrito de lndianópolis, Barra do Garças-MT, por 
parte da Administração Pública Municipal, bem como um reforço do contigente de oficiais e 
viaturas naquela localidade por parte do 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO. 
Art.3º- Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. 
Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito. 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122- Administração Geral 
Programa:0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa : 3.3.90.41- Contribuições. 
Fonte: 1500 
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, em 4'::/- do mês de 
~aÃ11;0 de2023. 
Prefeito Municipal 
•
,,,r1::v:JV·l:i,.,,, 
.. . 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MINUTA 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NQ XXX/2023 
"TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS/MT 5º COMANDO REGIONAL-2º BATALHÃO 
DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO." 
De um lado, o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS- MT, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na rua Carajás, Nº 522, Bairro Centro, Barra do Garças-MT, inscrito 
no CNPJ n.º 03.439.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, delegado, portador da Cédula de Identidade RG 
n.º 1287678 SESP-GO e inscrito no CPF sob o n.º 307.340.371-04, residente e domiciliado na 
Rua 10, Qd. 12, Lt. 03, Jardim Toledo, Barra do Garças-MT e de outro lado, o 5º COMANDO 
REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no 
CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste 
ato representado pelo Comandante do 5º Comando Regional, Cel. Antônio Gilvando de Souza, 
portador do RG nº878.502 PM/MT e CPF 545.490.781-20, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.Const itui objeto do presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica a 
conjugação de esforços entre as partes consignatárias, sendo que a Administração Pública 
Municipal ficará responsável pela reforma do prédio público do posto policial no Distrito de 
lndianópolis-Barra do Garças-MT, ao passo que o 5º COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO DE 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO promoverá reforço do contigente de oficiais e 
viaturas naquela localidade. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 
2.1. Caberá ao Município de Barra do Garças: 
•
-1t:('':0V- }",:;:,., ..., ." 
. . 
- ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
2.1.1. A execução da reforma do prédio público do posto policial no Distrito de 
lndianópolis-Barra do Garças-MT, no valor de R$ 350.181,88 (trezentos e cinquenta mil, 
cento e oitenta e um reais e oito centavos); 
2.2.1. Realização de procedimento licitatório prévio e respeito aos ditames legais, por 
parte do Município; 
2.3.1. Fiscalização das etapas da reforma, pelo fiscal nomeado e engenheiro 
responsável pelo projeto; 
2.4.1. Aplicação de eventuais sanções a empresa vencedora do certame, em caso de 
descumprimento das normas editalícias. 
2.2. Caberá ao 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE MATO GROSSO: 
2.2.1. Apresentação de Plano de Trabalho contendo a metodologia a ser utilizada para 
o reforço do contigente de oficiais e viaturas no Distrito de lndianópolis; 
2.2.2. Apresentação de relatório com o prazo de 90 dias após o término do período de 
vigência do termo, contendo a prestação de contas final, para fins de comprovação da correta 
aplicação de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3. Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito. 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito. 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122- Administração Geral 
Programa:0101- Cidade Participativa e Eficiente 
Ação : 2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições. 
Fonte: 1500 
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA 
4. O presente Convênio vigorará a contar da data de sua publicação, por extrato, no 
Diário Oficial Eletrônico dosMunicípios de Mato Grosso, a cargo do MUNICÍPIO DE BARRA DO 
GARÇAS/MT e terá vigência de 12 meses, podendo ser alterado e/ou prorrogado, desde que 
' 
A 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
justificado, mediante a celebração de termo aditivo, para assegurar o integral cumprimento do 
objeto. 
CLÁUSULA QUINTA- DA ALTERAÇÃO 
5. As alterações que os Convenentes convier a introduzir nas Cláusulas deste 
Convênio serão objetos de Termo de Aditamento, desde que não impliquem alteração de seu 
objeto, a ser apresentada para análise e decisão, no prazo mínimo de 30 (Trinta) dias antes do 
término da vigência deste Termo. 
CLÁUSULA SEXTA- DO FORO 
6. Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do 
presente Convênio, que nãopossam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes 
elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT. 
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente termo de Cooperação 
Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. 
ALVES DE MACEDO 
Testemunhas: 
Barra do Garças-MT, 24 de Fevereiro de 2023. 
5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO 
Antônio Gilvando de Souza 
Nome: Nome: ____________ _ 
CPF: CPF: -----------
Ass.: Ass.: __________ __ _ 

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