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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à cessão de uso do bem móvel que menciona à Secretaria Municipal de Saúde.
native_id1395

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 13/03/2023.
2023-03-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2023-03-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:13:30.432121-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º024, Liv. 025, Fls. 97v Em 02/03/2023.
Às 17:22hrs
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 004 /2023 DE 2 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
cessão de uso do bem móvel que menciona à Secretaria 
Municipal de Saúde.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a prorrogar por mais 
180 (cento e oitenta) dias a Cessão de Uso de 01 (um) Notebook Intel Core, Windows 11, 
Processador i5-10210U, Memória Ram 8GB, armazenamento 256GB SSD/NVME, inscrito no 
patrimônio sob nº 101524, status novo à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O bem móvel objeto da presente Cessão já se encontra na posse da 
Secretaria de Saúde, desde o dia 9 de janeiro do corrente ano quando da assinatura do Termo 
de Cessão de Uso de bem móvel, documento anexo.
Art. 3º - O bem descrito no artigo 1º, será de uso exclusivo da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme Cláusula Terceira do Termo anexo.
Art. 4º - Em decorrência da Cessão o bem móvel de que trata esta Resolução, 
o Departamento responsável pelo patrimônio desta Casa Legislativa, deverá promover a 
respectiva baixa do item acima listado.
Art. 5º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 2 de 
março de 2023.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANO
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a Cessão de Uso de um 
aparelho Notebook Intel Core nas características acima descrita à Secretaria Municipal de 
Saúde, tendo em vista, que quando o bem foi entregue aquele órgão foi realizado somente um 
Termo de Cessão para Uso, devido ao Recesso Parlamentar.
Conforme se extrai da Cláusula Quinta do Termo firmado entre este Poder 
Legislativo e o Secretário de Saúde, a vigência seria de 60 dias a contar de 9 de janeiro do ano 
em curso, entretanto, sendo à manifestação de vontade de ambas as partes é que apresentamos 
a esta Resolução, a fim de prorrogar por mais 180 dias a referida cessão.
Diante de todo o exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja aprovado 
em sua totalidade
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 2 de 
março de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANO
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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TERMO DE CESSSÃO DE USO DE BEM MOVÉL
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT e a Secretaria Municipal de Saúde.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica 
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato 
Grosso, 617 Centro – Barra do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL 
PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, servidor público, inscrito no CPF nº 033.234.571-88, 
podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças - MT, 
doravante denominada CEDENTE e, de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE BARRA DO GARÇAS - MT, neste ato representada pelo Senhor ADILSON 
TAVARES LOPES, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 303.677.941-87, doravante denominado 
CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, que reger-se￾á pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo de Cessão 
de Uso o seguinte bem: 01 (um) Notebook Intel Core, Windows 11, Processador i5-10210U, 
Memória Ram 8GB, armazenamento 256GB SSD/NVME, inscrito no patrimônio sob nº 
101524, status novo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL – Entregar o bem 
móvel descrito acima, em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
- Receber o bem e zelar pela sua integridade, conservando-o em perfeito estado e utilizar para 
uso exclusivo da Secretária Municipal de Saúde de Barra do Garças – MT, bem como, restitui￾lo em perfeitas condições de uso, quando solicitado.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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CLÁUSULA QUARTA- Ressarcir ao CEDENTE, em caso de perda ou dano 
o bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério do CEDENTE, a reposição ser feita 
por bem de igual valor, espécie e quantidade.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cessão de Uso de bem móvel 
terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado de comum acordo ou revogado a qualquer 
tempo pelo CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças –
MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso de bem 
móvel.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Cessão de Uso 
de bem móvel em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas 
que a tudo assistiram e cientes.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em ____ de março de 2023.
Ver – Gabriel Pereira Lopes -PSDB Adilson Tavares Lopes
 Presidente da Câmara Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
01 ______________________________________
CPF:____________________________________
02: _____________________________________
CPF: ___________________________________

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