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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM NR Q/);f DE 03 DE -'!Y'\AJ1&Q DE 2023.
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Senhor Presidente,
,---- PROTOCOLO
1 r.A•,IAR,A. MU;~Al ~JRRA 8 ~~ÇA -t~~ 11:.0-i!.?Ltw~ F!s l O•!• ~~ 1
Heras J_'. J.. v.<?~c;> V .\
FUNCIONÁRIO '
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de lei incluso, que visa firmar Termo de Cooperação Técnica com repasse
financeiro no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, à ASSOCIAÇÃO AOS
PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS· APOBAG.
Tal medida tem por objetivo auxiliar na realização do 82 Leilão Direito de Viver
em prol do Hospital de Amor.
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações voltadas
primordialmente para o apoio aos pacientes oncológicos de Barra do Garças - MT, no
Município de Barretos -SP, e o quantitativo de pacientes do Município que foram atendidos
e encaminhados para Hospital do Câncer nesta cidade, faz-se necessário a realização do
referido repasse.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., 03 de ~ de2023.
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NÇALVES DE MACEDO
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ESTADO •
OE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE_Li DE 0 DE 2023.
PROlOCOLO
Cb1'V'.A '-'U'<IC~"1. Of. SJ.P.RAl)A C,.'lg.~.{\ 1•
o GLivro.2. fls~"D•'<'-'~ .<J,,2.•..t..3
1~,.Ll::LM , \._,,'Pll-•-<-~YV i l~~~---. r~u'Nc.~.~,o~À~lQ 1
"Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Cooperação Técnica com repasse de recursos financeiros
à instítuição que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
Técnica com repasse financeiro no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, à
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS- APOBAG, associação
privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.368.561/0001-02, nesse ato
representada pela Presidente Selma Neves Marques Oliveira, devidamente inscrita no CPF
sob o nº 807.632.271-53.
Art. 22 - Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na realização do 82
Leilão Direito de Viver em prol do Hospital de Amor, através do repasse da ASSOCIAÇÃO
AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA 00 GARÇAS- APOBAG, instituição parceira do
Hospital do Câncer.
Art. 32 - Compete à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA
DO GARÇAS:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos
do Decreto n2 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
aprP<Pntação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2'!.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de os (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete ao MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2023.
partes.
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
Programa: 0101-Cidade Participativa e eficiente
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições
Fonte: 1500
Reduzido:ll
Art. 62 O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das
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ESTADO •
DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 82 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 03 e l'IY\,()Jl,W de 2023. ~
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a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CONVÊNIO NR /2023
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO AOS
PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS·
APOBAG.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS • M T, inscrito no CNPJ sob n2
03.439.239/0001·50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG
n2 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF n2 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta
cidade de Barra do Garças, Est ado de Mato Grosso doravante denominado
MUNICÍPIO/CONCEDENTE e à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO
GARÇAS· APOBAG, associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n2
27.368.561/0001·02, nesse ato representada pela Presidente Selma Neves Marques Oliveira,
devidamente inscrita no CPF sob o nº 807.632.271·53, doravante denominado CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com Repasse de Recursos
Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1· Os recursos repassados t êm por o bjetivo AJUDAR NA FINALIZAÇÃO DAS
OBRAS DA SEDE PRÓPRIA DA CASA DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO EM BARRETOS -
'-_ SP, tudo nos termos da Lei n2 XXXX de X X de XXXXXXX de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES
2.1- Do MUNICÍPIO/ Concedente se compromete com o repasse de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
2 2 - Da ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS/
Convenente - Será responsável pelo repasse no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
organização do 82 Leilão Direito de Viver.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1· As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária prevista para o exercído de 2023.
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ESTADO DE
• MATO GROSSO
Pre_feitura Municipal de Barra do Garças
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001· Gabinete do Prefeito
Função: 04 ·Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 ·Contribuições
Fonte: 1500
Reduzido:ll
CLÁUSULA QUARTA- DA VIG~NCIA
4.1 • O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2023,
podendo ser prorrogado por interesse das partes.
4.2 · Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, desde que, para
tanto, comunique a outra com antecedência de ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento
de quaisquer de suas cláusulas ou legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO
5.1· Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela
Secretaria responsável, se o MUNICÍPIO / Concedente achar por bem, exercer ampla e
permanente fiscalização das fases de execução, das obrigações e do desempenho da
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS / Convenente.
CLÁUSULA SEXTA- DA DIVULGAÇÃO
6.1· Em toda a divulgação do presente Convênio, na imprensa ou veículos
próprios, devem ser mencionados ambas as partes deste protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO
7.1· Este convênio poderá ser alterado em suas cláusulas e condições, exceto
quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por
apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do
seu término, observado o disposto na l ei vigente.
\....
\....
ESTADO OE M ATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CLÁUSULA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
8.1- Os casos omissos que surgirem na vigência deste serão solucionados por
consenso das partes e registrados através de termos aditivos.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual
teor, na presença de testemunhas que abaixo assinam.
Barra do Graças - MT, de
ADILSON ~NÇALVES OE MACEDO
Pfefelto Municipal
Concedente
de 2023.
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS OE BARRA DO GARÇAS
Selma Neves Marques Oliveira
Convenente
TESTEMUNHAS:
!. ________ _____ _ 2. _ __________ _ _ _
CPF= ------- ---~ CPF: _ ___________ _
Função: _________ __ _ Função: ____________ _
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o hos.y1t•I L .- de câncer cc barretos • ~
""9º'ª se chamll ho:!'pital
ho&pit.al de amor. de nmor
Ulicio n• 02012023 Pontal do Araguaia- MT, OI de Março de 2023
Prezado Senhor(a),
Ao tempo cm que expressamos nossos cumprimentos, vimos encaminhar
conforme solicitação deste departamento o Oficio nº 00212023 de 13 de fevereiro de
2023, protocolado junto ao excelentíssimo senhor Adilson Gonçalves de Macedo,
prefeito ~1unicipal de Barra do Garças, onde solicitamos uma doação para realizarmos o
8° Leilão Direito de Viver em prol do Hospital de Amor.
Em atendimento ao que nos foi solicitado segue cm anexo a relação dos
paciente residentes em Barra do Garças que foram atendidos e encaminhados a Barretos
para tratamento pela Comissão do Leilão de Pontal do Araguaia. Esclarecemos que os
agendamentos desses pacientes foram solicitados pelo Srº E\•erton Chaves de Oliveira
da Associação aos Pacientes Oncológicos de Rarra do Garças (A l'OBAG).
A
Certos de contar com sua atenção e colaboração. dcs.de já agradecemos.
Qualquer dúvidas/informações ligue:
Lucia Ribeiro (66) 99649-9214
Fabio Corte (66) 99988-3409
Marleide Alves de Lima Corte
Coordenadora Municipal do ~
Marleide (66) 99202-5348
SECRETARIA DE Fl:XA:-IÇAS E PROCURADORIA JURÍDICA
PREFEITURA MUJ'iICIPAL OE BAHRA 00 GAHCAS .
BARHA DO GARÇAS-MT
·.:~~-"l-j
8 ° Leilão · · ~- ·; J.; '" ''"r.~, .. ~-~':,';~~':. ha • .. .. ~: ~ -;_,. ~~ ~~•.Jr,1 o,r- rh~r'n.i !i.ospit d
D1rre1tod eV1ver ·,., ,., .i .,.,,,,, ... 1<10.-. ... or. do.•m.;,
\ "' .. ,.
t'f'.Lb~;'.;W';!tf1ft. ;.;j!.~0;~ ~?f.;$S··::B~i@i'~
\...._
'--·
O!icio n•· 00212023 Po11tal do Ara~uaia- MT. 13 de Fc'ereiro de 2023
Excelcntissimo Senhor,
Ao tempo em que expressamos 11ossos cumprimentos. vimos informar a Vossa
Senhoria que estuemos realilllndo em Pontal do Araguaia • MT o 8º Le iliio Direito ele Viver
cm 11rol do llospital de \mor.
O C\ento sern realizado no dia 22 de Abril de 2023 a pani1 da; 9:00h; na Fa1enda
,\gua \'i''il na rvrr 100 Kn1 30 e1n Po1nal do A1-.1guaia-Ml".
Lembramos que 'árias pessoas re>1dentes nc>ta região e de todo o País realizam
tratamento neste hospital e que cm razão da Pandemia do Co' id 19 as contribuições redu1irnm
considernvclme11te e a procura po1 tratamento vem aume111<1do a cada dia, sendo que o hospital
ap~ese~tn mcnsam~nte um grande deficit. e C'>'c' leiJee, rcali7adCls JX'r diversos "1unicipio; tem
colaborado pai a a continuidade dos ser\ iços prcstndos.
Sabedores do compromisso de Vossa Excelência com a saúde de seus Munícipes e
com as causas sociais e que •imo> solicitar de vossa scnht>ria e do Poder Público Municipal a
colaboração f}ara a reali,..ação desse evcmo.
Certos de contar com >lln atcnc:l.> e ~nlaboração. desde já antecipamos agrndecemo'>
Qua lquer düviditstinformações ligue:
j ~ . [\_ ~_..,
F abio Corte ( 66) 99988-3409
Alcionc Buem1-(66) 99988-3544
Marie ide Alves (66) 99202-5348
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~ -~u. li larleidc Alv •s de Lima Corte
Coordenrulorn i\1u nicipnl do hO " ' !) li
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AO
f.X.\10 SR•ADILSO'I GO'iÇAl.VlêS DE MJ\Cf:DO
PREFEITO MU'\ICIPAL
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BARRA 00 GAHÇAS-MT
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de câncer de bairl"OtoS
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hospitn l
de nmot
Relação de pacientes residentes no Município de Rarra do Garças e encaminhados a Barretos
A;-\0 2021
- ORDEM NOME
OI JOSti OLElR DE ALMEIDA
02 LAURNDA OLIVEIRA BISPO
~ O~ MARIA FRANCISCA RIBEIRO SILVA
04 GENESIA COEl, HO DA SILVA
- - 1 05 KEILA FER~ANDA FERRAZ DF OLI\IEIR.->.
1
~ 06 JOSE UBIRATAN Rt:;LERRA DE ARAUJO
07 1 DINILZA VASCO DO NASCIMENTO
- - 08 1\;-\ERACV CORDEIRO DA SILVA 1
1 1
~ 09 ERICA. DE LIMA ALVES
10 ROSILENE FONSECA DORSA =1
AN02022
1 ORDEM NOME -
OI A;-\TONIO BARROSO
02 SEL VINO ANTONIO BACKES
03 CARLOS AMIN DA SILVA SOUZA
04 LORENA RODRIGUES ALENCAR
05 Fl.ORcNILZA l.UIZA DOS SANTOS
06 IOLANDA MARLENE FERREIRA
07 1 MARIA APARECIDA M. M. SANTOS
'
1
1
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8 º Leilão
DireitodeViver
o hospic. ~
de c.•nGerde barretos
Ggoia !;;e (;nnima
ho•pital d• •"'or.
08 JOEL ALVES TRINDADE
09 JOSE MARIA SCHERAIBER
10 SONIA MARIA VIANA MORAIS
~ . 11 ALTb.\1AR ALVbS DA SILVA
- 12 CORACY DOS RETS CANDIDA
- ~ 13 CRF.UZA LEANDRO LL\1A
1
1- 14 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
15 DORENTINA DE OI IVEIRA NEVES
16 CASSIO UIBIRA DE SOUSA FERREIRA
17 GERV ASIO BENTO DE OLIVEIRA .
'
18 JEOVA:\E DIVINO E SILVA
19 NORIV AL GOMES DE OLIVEIRA
20 1 ED>;A '-'!ARQUES FERREIRA
21 t BALBINO LOPES DE BARROS
- - - 22 IDEL:VIARA CARVALHO OLIVEIRA
23 WELLINTON BERNARDO DE GODOY
24 ROSILDA PEREIRA DE OLIVEIRA MIRANDA
25 RUDOLFO ECKE
26 DELFINA TEIXEIRA COSTA
EDSON SOUSA DF OLIVEIRA
~· 8 CASTRO ALVES KUNZ
ANO 2023 ATE A PRESENTE DATA
ORDEM f NOME
OI 1 DIVINO VALTER DE ARAUJO
ha
ho:ii:pital d1! amor
-=i 1
•
·-
1
-
-
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S ºLeilão
DireitodeViver
o hospital
do cãnce,. oe bar-reter.
3!:fOrn se Ch~ml'I
ho&pitnl do amor.
ha
hospital de omor
02 VALDERY ROLJRIGUES NUNES 1
04
CARLOS ALBERTO ARAUJO \-IOTA 1
ZILMA MACHADO DE JESUS 1
03
-~
\.....
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"--
li \ IU< \ IJO C \ 1(( .\S
Estado de J\ifato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes <la Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos, Leis Complementares e Leis
Ordinãrias, não foram encontradas alterações correspondentes ao Projeto de 1 .ei Nº 027 de 03
março de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal (DISPÕE SOBRE
AUTORJZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Á INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA)
Barra do Garças-MT, 03 de março de 2023
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradoga rcas. mt. leg. b r - fb.comkamara muuici palbarradoga rcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprcnsa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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11 \Ili! \llt> !. \)(( \'>
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Verelldor Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO_L JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
l'roje.co Jc Lei 11º 027 / 2023 • de
aucoria do POOIOI\ EXF.CUTIVO
MIJNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI . cm epigrafe, resolve exarar PARECER
FA VORA VEL, por entender ser a a ludida matéria. legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmarn Municipal. em _ __ de de 2023.
Ver. JAIRO GEH M
Presidente
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA
Vogal
(66)3401-248-l / 01 -2395/ 01·23~ 0800 6-12 681 1
barradogarcas.1nt.leg.b1· - tb.cornfc11 1narabarratlogarcas
Rua Mato Grosso. Nº 617. Centro. Barra do Garças - MT. CEP: 78600-000
camara@.b1rradogarcas.mt.lfi.br J imprtnsa@barradogarca.\.mt.leg.br I uvidoria~bnr adog:t rtils.mLltJ:.b r
1\ \llH \D<> C..\H ·.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gon1es da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEFESA DA MULHER
PARECER
Projero de Lei nº 027 / 2023 de
a utoria do POQE:K i:;xi:;cunvo NICJP~.
\.... A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL
~.
E DEFESA DA MULHER, analisando o PROJETO DE LEI ' cm epígrafe, cesolve exarar
PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a ahtdida màtéria, legal e constitucional.
Safa das Cornissôes da Câmara 11
funicipal, em de de 2023.
Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Presidente
Verº. Dr.JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Relator
Ver. VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vogal
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 I 0800 642 6811
barradogarcas. nl t.leg. br - fb.com/ca 01a ra barradogarcas
Rua Maio Grosso, Nº 617, Cen1ro. Barra do Garças - MT. éEP: 78600-000
e.a ma ra@barradogarcas.mt. leg.br I imprensa barradog:.r~as . m t.leg.br / ouvidoria@barrallogarcas. m t.leg.br
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( \un.11 ;.i
\i l• i •.• t
11.-\lllt.\ l>O l..\lt '.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
- - -- -
PARECER DA COMISSÃO Df: FCONOM'A E F!NANÇAS, FORMULADO
PELOS VEREADORES SR. ~.ON (\IÇ. or: ;r:.sus NUNES - PRESIDENTE,
HADEILTON TANNER ARAÚJO- MEMBRO, PAULO BENTO DE MORAISMEMBRO.
Projeto de Le n.º 017/?073
Mensagem n.0 027/2023
PA R ECER
PROJETO DE LEI Nº 027 DE 03 DE MARCO DE 2023
L. 1 - INTRODUCÃO
Trata-se do Pro1eto de Lei em epigrafe de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe
sobre autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com repasse de
recursos financeiros à 1nstituiçílo que menciona "
O Poder Executivo Municipal solicita a autorizaçáo para firmar termo de Cooperação
Técnica com repasse pecuntárto no valor de RS 5.000,00 (Cinco Mil Reais) à
APOBAG-Associação dos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças. instituição
parceira do Hospital do Câncer ae Bdrretos 1SP).
No texto da let está inserido que t<:11s rectirsos serao utilizados para com o objetivo de
auxiliar na realização do 8° Lellão Direito de Vive• em prol do Hospital do Amor. Esta
. .....=-------·-~~~-~~~ ~~~~~~~~ ~~~~~~ ~
(h6J J-t,1f.24SI .- o~o, ,;-'.! 6SI 1
h:trradog:tn·as.r:1r.ie~· .h1 - ·l•.C'tJHI -am.trabarradogarcas
RuJ ;\lato Cro''º' ' Cti'i. teutru, H.1rr;1 ila c;,ir~-;;s 1\ f r. ( "[P: 78600-02J
, •. na1 11 r_, 1 . .!ª'' .._, líl!-'1r
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
--~~---';;...; O;..O;;.;;.;.D;;.;E;;.;.;.ADORIA ADMINISTRA TIVA E FINANCEIRA
previsto que a APOBAG irá prestar contas, rest1tu1r os valores recebidos quando forem
necessários à sua devolução. sendo analisados por esta Comissão os critérios da
legislação em v1qor sobre a matf'>r',
1\
~
~1::·· .\1111,\
., ..
llO
~ {;.\I{ .\S
2 - ANÁLISE L.JO PROJETO C).f;_LEI
2.1 - Repasse de Recursos rin<mceiros
Pela análise verii1cada junto a Lei ·
0 4 611 de 2â 212022 que ·Estima a Receita e fixa
as Despesas do Município de Barra do Garças :MT) pa·a o Exercício de 2023) no
QDD Quadro de Oetalhamento dn Despe-;;a existe elemento de despesa aberto no
Orçamento '.'1g~nte onde e vai,.,, c:rçado atende ao repasse previsto no que é
RS 5.000,00(Cinco Mtl Reais) en-. r1r11 repa5se úni~o. e está de acordo com a Portaria
163, atualizaua pe1a ?o:;.;.r.a _;., 1r.-.<:. STN/SOF n·" 02 de 30/11/2017, para
'- atendimento a esse Proieto de Lei, senão veia mos
\_
1
1
·----
~lalurn;:a
F
Funcional
Programâtir
001.N 122 Oit:- .. :-C: . 13 SJ 41 ~':
3 - PARECER DA COMISSÃO
DJ,c;:ç~o· Fonte de 1 Valor
Recursos Orçado
,..c~~rt.utr·
__L
15nQ.!JOOOOOO 1 450000 ~
A Comissão de Fir,anças e n1ya .1~n:o amp•um ,.,elo art 357 do Regimento Interno
analisou o P-cj.:>10 de Lei nº 02712023 quanto ao ;ispecto técnico contábil, para sua
regular tramitaçao.
Os membros da Comissão de Finanças e Orça:-nento. da Câmara Municipal de Barra
do Garças, em anJl.se à ma~ena em tela. verificou-se que quanto à iniciativa tal
propositura preenche os requisitos legais visco que está ancorado ao Art 10, inciso 1
da Ler Orgânica Municipai. t;.;1~dc eff vista yuú c.0.npete ao Município legislar sobre
assuntos locais que disponham sobic mate ria o; <,.amentána
Ademais, essa comissão verificou que, faz parte in:egrante do projeto de lei o Termo
de Convênio para análise de&sa '-'' «rissao. A-ite o exposto. no que nos compete
analisar, opinamos pela em1s:.c.o do Parec;cr favorável ao Projeto de Lei do
Executivo Municipal n• 027 12023. Este é o parecer Salvo melhor juízo do Soberano
Plenário.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -------~~~--- . .
Planá eador a noel Pl')tr.irn Brito. <'"'I 03 de Março de 2023
VER. RONAIR DE JESUS NUNES
Presícle111e
VEREADOR H/\O~I L TOM T f1NNER ARAÚJO
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes tia Silva
VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 027/23 DE AUTORIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAi
VERl:AOORES PARTIDO
CARPF.GTANE GONZAGA DA SlL VA LIONES PSB
Dr. FLORJZAN LUIZ ESTEVES-Vice -Presidente PROS
GABRIEL PERElllA LOPES · Presidente l'SOB
GERALMINO ALVF.S R. NETO rsn
HADElLTON TANNEll ARAUJO PSD
J AIME RODRJGUF.S NETO rsn
J AIRO GEHM - 1° Secretário PRTB
.JAJRO MARQUES FERREIRA· 2° Sec retário 111;p1 RLIC \ll'O
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB
MURJLO V ALOES METELLO 111; 1'l1BLIC:\ NO
PAULO BF.NTO DE MOllAIS PT.
PEDRO FERREIRA DA STI, VA FILHO PSD
RONAIR DE JESUS NUNES l'SDn
VALDEI LEITE G UIMARAF.S MDR
WANDERLI VlLELA OOS SANTOS rsn
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-U84 / J~Ol-2395 / 3401-2358 / 0800 642 ~11
ba rradogarcas.1nt. ltg.hr - lb.con1fea mara barradogarcas
I NÃO
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ABSTENÇÃO
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Run Maio Grosso. Nº 617, Ceniro, Barra do GnrçM - MT, CEP: 78600-000
ca1na rn@ba rradog.arca.s.n1 t.ltg. br I imprcrasia@barradogarc:as.nu.leg.br / ouvidoria'@barradog:trca.s.1n 1.ltj:.br
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