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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com repasse de recursos financeiros à instituição que menciona."
native_id1409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 13/03/2023.
2023-03-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2023-03-06 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:16:05.982113-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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'-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM NR Q/);f DE 03 DE -'!Y'\AJ1&Q DE 2023. 
' 
Senhor Presidente, 
,---- PROTOCOLO 
1 r.A•,IAR,A. MU;~Al ~JRRA 8 ~~ÇA -t~~ 11:.0-i!.?Ltw~ F!s l O•!• ~~ 1 
Heras J_'. J.. v.<?~c;> V .\ 
FUNCIONÁRIO ' 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de lei incluso, que visa firmar Termo de Cooperação Técnica com repasse 
financeiro no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, à ASSOCIAÇÃO AOS 
PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS· APOBAG. 
Tal medida tem por objetivo auxiliar na realização do 82 Leilão Direito de Viver 
em prol do Hospital de Amor. 
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações voltadas 
primordialmente para o apoio aos pacientes oncológicos de Barra do Garças - MT, no 
Município de Barretos -SP, e o quantitativo de pacientes do Município que foram atendidos 
e encaminhados para Hospital do Câncer nesta cidade, faz-se necessário a realização do 
referido repasse. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT., 03 de ~ de2023. 
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\ll • 
NÇALVES DE MACEDO 
\... 
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ESTADO • 
OE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE_Li DE 0 DE 2023. 
PROlOCOLO 
Cb1'V'.A '-'U'<IC~"1. Of. SJ.P.RAl)A C,.'lg.~.{\ 1• 
o GLivro.2. fls~"D•'<'-'~ .<J,,2.•..t..3 
1~,.Ll::LM , \._,,'Pll-•-<-~YV i l~~~---. r~u'Nc.~.~,o~À~lQ 1 
"Dispõe sobre autorização para firmar Termo de 
Cooperação Técnica com repasse de recursos financeiros 
à instítuição que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação 
Técnica com repasse financeiro no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, à 
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS- APOBAG, associação 
privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.368.561/0001-02, nesse ato 
representada pela Presidente Selma Neves Marques Oliveira, devidamente inscrita no CPF 
sob o nº 807.632.271-53. 
Art. 22 - Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na realização do 82 
Leilão Direito de Viver em prol do Hospital de Amor, através do repasse da ASSOCIAÇÃO 
AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA 00 GARÇAS- APOBAG, instituição parceira do 
Hospital do Câncer. 
Art. 32 - Compete à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA 
DO GARÇAS: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos 
do Decreto n2 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
\__ 
'-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
aprP<Pntação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2'!. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de os (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 42 - Compete ao MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2023. 
partes. 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101-Cidade Participativa e eficiente 
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições 
Fonte: 1500 
Reduzido:ll 
Art. 62 O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das 
\.._ 
\.._ 
ESTADO • 
DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 82 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 03 e l'IY\,()Jl,W de 2023. ~ 
\_ 
~ 
a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CONVÊNIO NR /2023 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO AOS 
PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS· 
APOBAG. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS • M T, inscrito no CNPJ sob n2 
03.439.239/0001·50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG 
n2 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF n2 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta 
cidade de Barra do Garças, Est ado de Mato Grosso doravante denominado 
MUNICÍPIO/CONCEDENTE e à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO 
GARÇAS· APOBAG, associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n2 
27.368.561/0001·02, nesse ato representada pela Presidente Selma Neves Marques Oliveira, 
devidamente inscrita no CPF sob o nº 807.632.271·53, doravante denominado CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com Repasse de Recursos 
Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1· Os recursos repassados t êm por o bjetivo AJUDAR NA FINALIZAÇÃO DAS 
OBRAS DA SEDE PRÓPRIA DA CASA DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO EM BARRETOS -
'-_ SP, tudo nos termos da Lei n2 XXXX de X X de XXXXXXX de 2023. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES 
2.1- Do MUNICÍPIO/ Concedente se compromete com o repasse de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais). 
2 2 - Da ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS/ 
Convenente - Será responsável pelo repasse no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a 
organização do 82 Leilão Direito de Viver. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1· As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária prevista para o exercído de 2023. 
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ESTADO DE 
• MATO GROSSO 
Pre_feitura Municipal de Barra do Garças 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001· Gabinete do Prefeito 
Função: 04 ·Administração 
Sub-função: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente 
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 ·Contribuições 
Fonte: 1500 
Reduzido:ll 
CLÁUSULA QUARTA- DA VIG~NCIA 
4.1 • O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2023, 
podendo ser prorrogado por interesse das partes. 
4.2 · Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, desde que, para 
tanto, comunique a outra com antecedência de ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento 
de quaisquer de suas cláusulas ou legislação pertinente. 
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO 
5.1· Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela 
Secretaria responsável, se o MUNICÍPIO / Concedente achar por bem, exercer ampla e 
permanente fiscalização das fases de execução, das obrigações e do desempenho da 
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS / Convenente. 
CLÁUSULA SEXTA- DA DIVULGAÇÃO 
6.1· Em toda a divulgação do presente Convênio, na imprensa ou veículos 
próprios, devem ser mencionados ambas as partes deste protocolo. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO 
7.1· Este convênio poderá ser alterado em suas cláusulas e condições, exceto 
quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por 
apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do 
seu término, observado o disposto na l ei vigente. 
\.... 
\.... 
ESTADO OE M ATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CLÁUSULA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS 
8.1- Os casos omissos que surgirem na vigência deste serão solucionados por 
consenso das partes e registrados através de termos aditivos. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual 
teor, na presença de testemunhas que abaixo assinam. 
Barra do Graças - MT, de 
ADILSON ~NÇALVES OE MACEDO 
Pfefelto Municipal 
Concedente 
de 2023. 
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS OE BARRA DO GARÇAS 
Selma Neves Marques Oliveira 
Convenente 
TESTEMUNHAS: 
!. ________ _____ _ 2. _ __________ _ _ _ 
CPF= ------- ---~ CPF: _ ___________ _ 
Função: _________ __ _ Função: ____________ _ 
\.._ 
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o hos.y1t•I L .- de câncer cc barretos • ~ 
""9º'ª se chamll ho:!'pital 
ho&pit.al de amor. de nmor 
Ulicio n• 02012023 Pontal do Araguaia- MT, OI de Março de 2023 
Prezado Senhor(a), 
Ao tempo cm que expressamos nossos cumprimentos, vimos encaminhar 
conforme solicitação deste departamento o Oficio nº 00212023 de 13 de fevereiro de 
2023, protocolado junto ao excelentíssimo senhor Adilson Gonçalves de Macedo, 
prefeito ~1unicipal de Barra do Garças, onde solicitamos uma doação para realizarmos o 
8° Leilão Direito de Viver em prol do Hospital de Amor. 
Em atendimento ao que nos foi solicitado segue cm anexo a relação dos 
paciente residentes em Barra do Garças que foram atendidos e encaminhados a Barretos 
para tratamento pela Comissão do Leilão de Pontal do Araguaia. Esclarecemos que os 
agendamentos desses pacientes foram solicitados pelo Srº E\•erton Chaves de Oliveira 
da Associação aos Pacientes Oncológicos de Rarra do Garças (A l'OBAG). 
A 
Certos de contar com sua atenção e colaboração. dcs.de já agradecemos. 
Qualquer dúvidas/informações ligue: 
Lucia Ribeiro (66) 99649-9214 
Fabio Corte (66) 99988-3409 
Marleide Alves de Lima Corte 
Coordenadora Municipal do ~ 
Marleide (66) 99202-5348 
SECRETARIA DE Fl:XA:-IÇAS E PROCURADORIA JURÍDICA 
PREFEITURA MUJ'iICIPAL OE BAHRA 00 GAHCAS . 
BARHA DO GARÇAS-MT 
·.:~~-"l-j 
8 ° Leilão · · ~- ·; J.; '" ''"r.~, .. ~-~':,';~~':. ha • .. .. ~: ~ -;_,. ~~ ~~•.Jr,1 o,r- rh~r'n.i !i.ospit d 
D1rre1tod eV1ver ·,., ,., .i .,.,,,,, ... 1<10.-. ... or. do.•m.;, 
\ "' .. ,. 
t'f'.Lb~;'.;W';!tf1ft. ;.;j!.~0;~ ~?f.;$S··::B~i@i'~ 
\...._ 
'--· 
O!icio n•· 00212023 Po11tal do Ara~uaia- MT. 13 de Fc'ereiro de 2023 
Excelcntissimo Senhor, 
Ao tempo em que expressamos 11ossos cumprimentos. vimos informar a Vossa 
Senhoria que estuemos realilllndo em Pontal do Araguaia • MT o 8º Le iliio Direito ele Viver 
cm 11rol do llospital de \mor. 
O C\ento sern realizado no dia 22 de Abril de 2023 a pani1 da; 9:00h; na Fa1enda 
,\gua \'i''il na rvrr 100 Kn1 30 e1n Po1nal do A1-.1guaia-Ml". 
Lembramos que 'árias pessoas re>1dentes nc>ta região e de todo o País realizam 
tratamento neste hospital e que cm razão da Pandemia do Co' id 19 as contribuições redu1irnm 
considernvclme11te e a procura po1 tratamento vem aume111<1do a cada dia, sendo que o hospital 
ap~ese~tn mcnsam~nte um grande deficit. e C'>'c' leiJee, rcali7adCls JX'r diversos "1unicipio; tem 
colaborado pai a a continuidade dos ser\ iços prcstndos. 
Sabedores do compromisso de Vossa Excelência com a saúde de seus Munícipes e 
com as causas sociais e que •imo> solicitar de vossa scnht>ria e do Poder Público Municipal a 
colaboração f}ara a reali,..ação desse evcmo. 
Certos de contar com >lln atcnc:l.> e ~nlaboração. desde já antecipamos agrndecemo'> 
Qua lquer düviditstinformações ligue: 
j ~ . [\_ ~_.., 
F abio Corte ( 66) 99988-3409 
Alcionc Buem1-(66) 99988-3544 
Marie ide Alves (66) 99202-5348 
.~ 
~ -~u. li larleidc Alv •s de Lima Corte 
Coordenrulorn i\1u nicipnl do hO " ' !) li 
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AO 
f.X.\10 SR•ADILSO'I GO'iÇAl.VlêS DE MJ\Cf:DO 
PREFEITO MU'\ICIPAL 
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BARRA 00 GAHÇAS-MT 
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de câncer de bairl"OtoS 
agora !lc c;h " ma 
h ospit a t de :.mor. 
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hospitn l 
de nmot 
Relação de pacientes residentes no Município de Rarra do Garças e encaminhados a Barretos 
A;-\0 2021 
- ORDEM NOME 
OI JOSti OLElR DE ALMEIDA 
02 LAURNDA OLIVEIRA BISPO 
~ O~ MARIA FRANCISCA RIBEIRO SILVA 
04 GENESIA COEl, HO DA SILVA 
- - 1 05 KEILA FER~ANDA FERRAZ DF OLI\IEIR.->. 
1 
~ 06 JOSE UBIRATAN Rt:;LERRA DE ARAUJO 
07 1 DINILZA VASCO DO NASCIMENTO 
- - 08 1\;-\ERACV CORDEIRO DA SILVA 1 
1 1 
~ 09 ERICA. DE LIMA ALVES 
10 ROSILENE FONSECA DORSA =1 
AN02022 
1 ORDEM NOME -
OI A;-\TONIO BARROSO 
02 SEL VINO ANTONIO BACKES 
03 CARLOS AMIN DA SILVA SOUZA 
04 LORENA RODRIGUES ALENCAR 
05 Fl.ORcNILZA l.UIZA DOS SANTOS 
06 IOLANDA MARLENE FERREIRA 
07 1 MARIA APARECIDA M. M. SANTOS 
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1 
1 
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8 º Leilão 
DireitodeViver 
o hospic. ~ 
de c.•nGerde barretos 
Ggoia !;;e (;nnima 
ho•pital d• •"'or. 
08 JOEL ALVES TRINDADE 
09 JOSE MARIA SCHERAIBER 
10 SONIA MARIA VIANA MORAIS 
~ . 11 ALTb.\1AR ALVbS DA SILVA 
- 12 CORACY DOS RETS CANDIDA 
- ~ 13 CRF.UZA LEANDRO LL\1A 
1 
1- 14 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA 
15 DORENTINA DE OI IVEIRA NEVES 
16 CASSIO UIBIRA DE SOUSA FERREIRA 
17 GERV ASIO BENTO DE OLIVEIRA . 
' 
18 JEOVA:\E DIVINO E SILVA 
19 NORIV AL GOMES DE OLIVEIRA 
20 1 ED>;A '-'!ARQUES FERREIRA 
21 t BALBINO LOPES DE BARROS 
- - - 22 IDEL:VIARA CARVALHO OLIVEIRA 
23 WELLINTON BERNARDO DE GODOY 
24 ROSILDA PEREIRA DE OLIVEIRA MIRANDA 
25 RUDOLFO ECKE 
26 DELFINA TEIXEIRA COSTA 
EDSON SOUSA DF OLIVEIRA 
~· 8 CASTRO ALVES KUNZ 
ANO 2023 ATE A PRESENTE DATA 
ORDEM f NOME 
OI 1 DIVINO VALTER DE ARAUJO 
ha 
ho:ii:pital d1! amor 
-=i 1 
• 
·-
1 
-
-
l 
' 
\_ 
'-
., . 
S ºLeilão 
DireitodeViver 
o hospital 
do cãnce,. oe bar-reter. 
3!:fOrn se Ch~ml'I 
ho&pitnl do amor. 
ha 
hospital de omor 
02 VALDERY ROLJRIGUES NUNES 1 
04 
CARLOS ALBERTO ARAUJO \-IOTA 1 
ZILMA MACHADO DE JESUS 1 
03 
-~ 
\..... 
. 
"--
li \ IU< \ IJO C \ 1(( .\S 
Estado de J\ifato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes <la Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos, Leis Complementares e Leis 
Ordinãrias, não foram encontradas alterações correspondentes ao Projeto de 1 .ei Nº 027 de 03 
março de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal (DISPÕE SOBRE 
AUTORJZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Á INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA) 
Barra do Garças-MT, 03 de março de 2023 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradoga rcas. mt. leg. b r - fb.comkamara muuici palbarradoga rcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprcnsa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
\... 
..... 
11 \Ili! \llt> !. \)(( \'> 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Verelldor Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO_L JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
l'roje.co Jc Lei 11º 027 / 2023 • de 
aucoria do POOIOI\ EXF.CUTIVO 
MIJNICIPAL. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI . cm epigrafe, resolve exarar PARECER 
FA VORA VEL, por entender ser a a ludida matéria. legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmarn Municipal. em _ __ de de 2023. 
Ver. JAIRO GEH M 
Presidente 
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator 
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vogal 
(66)3401-248-l / 01 -2395/ 01·23~ 0800 6-12 681 1 
barradogarcas.1nt.leg.b1· - tb.cornfc11 1narabarratlogarcas 
Rua Mato Grosso. Nº 617. Centro. Barra do Garças - MT. CEP: 78600-000 
camara@.b1rradogarcas.mt.lfi.br J imprtnsa@barradogarca.\.mt.leg.br I uvidoria~bnr adog:t rtils.mLltJ:.b r 
1\ \llH \D<> C..\H ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gon1es da Silva 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEFESA DA MULHER 
PARECER 
Projero de Lei nº 027 / 2023 de 
a utoria do POQE:K i:;xi:;cunvo NICJP~. 
\.... A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL 
~. 
E DEFESA DA MULHER, analisando o PROJETO DE LEI ' cm epígrafe, cesolve exarar 
PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a ahtdida màtéria, legal e constitucional. 
Safa das Cornissôes da Câmara 11
funicipal, em de de 2023. 
Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Presidente 
Verº. Dr.JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Relator 
Ver. VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vogal 
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 I 0800 642 6811 
barradogarcas. nl t.leg. br - fb.com/ca 01a ra barradogarcas 
Rua Maio Grosso, Nº 617, Cen1ro. Barra do Garças - MT. éEP: 78600-000 
e.a ma ra@barradogarcas.mt. leg.br I imprensa barradog:.r~as . m t.leg.br / ouvidoria@barrallogarcas. m t.leg.br 
\._ 
( \un.11 ;.i 
\i l• i •.• t 
11.-\lllt.\ l>O l..\lt '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
- - -- -
PARECER DA COMISSÃO Df: FCONOM'A E F!NANÇAS, FORMULADO 
PELOS VEREADORES SR. ~.ON (\IÇ. or: ;r:.sus NUNES - PRESIDENTE, 
HADEILTON TANNER ARAÚJO- MEMBRO, PAULO BENTO DE MORAIS￾MEMBRO. 
Projeto de Le n.º 017/?073 
Mensagem n.0 027/2023 
PA R ECER 
PROJETO DE LEI Nº 027 DE 03 DE MARCO DE 2023 
L. 1 - INTRODUCÃO 
Trata-se do Pro1eto de Lei em epigrafe de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe 
sobre autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com repasse de 
recursos financeiros à 1nstituiçílo que menciona " 
O Poder Executivo Municipal solicita a autorizaçáo para firmar termo de Cooperação 
Técnica com repasse pecuntárto no valor de RS 5.000,00 (Cinco Mil Reais) à 
APOBAG-Associação dos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças. instituição 
parceira do Hospital do Câncer ae Bdrretos 1SP). 
No texto da let está inserido que t<:11s rectirsos serao utilizados para com o objetivo de 
auxiliar na realização do 8° Lellão Direito de Vive• em prol do Hospital do Amor. Esta 
. .....=-------·-~~~-~~~ ~~~~~~~~ ~~~~~~ ~ 
(h6J J-t,1f.24SI .- o~o, ,;-'.! 6SI 1 
h:trradog:tn·as.r:1r.ie~· .h1 - ·l•.C'tJHI -am.trabarradogarcas 
RuJ ;\lato Cro''º' ' Cti'i. teutru, H.1rr;1 ila c;,ir~-;;s 1\ f r. ( "[P: 78600-02J 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
--~~---';;...; O;..O;;.;;.;.D;;.;E;;.;.;.ADORIA ADMINISTRA TIVA E FINANCEIRA 
previsto que a APOBAG irá prestar contas, rest1tu1r os valores recebidos quando forem 
necessários à sua devolução. sendo analisados por esta Comissão os critérios da 
legislação em v1qor sobre a matf'>r', 
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2 - ANÁLISE L.JO PROJETO C).f;_LEI 
2.1 - Repasse de Recursos rin<mceiros 
Pela análise verii1cada junto a Lei ·
0 4 611 de 2â 212022 que ·Estima a Receita e fixa 
as Despesas do Município de Barra do Garças :MT) pa·a o Exercício de 2023) no 
QDD Quadro de Oetalhamento dn Despe-;;a existe elemento de despesa aberto no 
Orçamento '.'1g~nte onde e vai,.,, c:rçado atende ao repasse previsto no que é 
RS 5.000,00(Cinco Mtl Reais) en-. r1r11 repa5se úni~o. e está de acordo com a Portaria 
163, atualizaua pe1a ?o:;.;.r.a _;., 1r.-.<:. STN/SOF n·" 02 de 30/11/2017, para 
'- atendimento a esse Proieto de Lei, senão veia mos 
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Funcional 
Programâtir 
001.N 122 Oit:- .. :-C: . 13 SJ 41 ~': 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
DJ,c;:ç~o· Fonte de 1 Valor 
Recursos Orçado 
,..c~~rt.utr· 
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15nQ.!JOOOOOO 1 450000 ~ 
A Comissão de Fir,anças e n1ya .1~n:o amp•um ,.,elo art 357 do Regimento Interno 
analisou o P-cj.:>10 de Lei nº 02712023 quanto ao ;ispecto técnico contábil, para sua 
regular tramitaçao. 
Os membros da Comissão de Finanças e Orça:-nento. da Câmara Municipal de Barra 
do Garças, em anJl.se à ma~ena em tela. verificou-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais visco que está ancorado ao Art 10, inciso 1 
da Ler Orgânica Municipai. t;.;1~dc eff vista yuú c.0.npete ao Município legislar sobre 
assuntos locais que disponham sobic mate ria o; <,.amentána 
Ademais, essa comissão verificou que, faz parte in:egrante do projeto de lei o Termo 
de Convênio para análise de&sa '-'' «rissao. A-ite o exposto. no que nos compete 
analisar, opinamos pela em1s:.c.o do Parec;cr favorável ao Projeto de Lei do 
Executivo Municipal n• 027 12023. Este é o parecer Salvo melhor juízo do Soberano 
Plenário. 
J: o PARECF:R 
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h:irradogan;:t ... mt.1 · • hr- U_:,r"om/1·;ir1t;u·1harrado,g:.irr:1,. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
ll \IUl \ IJ< > 1,.\1( ',\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -------~~~--- . . 
Planá eador a noel Pl')tr.irn Brito. <'"'I 03 de Março de 2023 
VER. RONAIR DE JESUS NUNES 
Presícle111e 
VEREADOR H/\O~I L TOM T f1NNER ARAÚJO 
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1/ere.Hkr P/dH.0 OE'.'TO ;:-1:= MORAES 
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M11~1 \f:1to Gro~'º· \' 6f"' c·,.nt11,, H;tr,-,,. "'' C.11.;a.. \IT. (_ EP: 78600--023 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes tia Silva 
VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 027/23 DE AUTORIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAi 
VERl:AOORES PARTIDO 
CARPF.GTANE GONZAGA DA SlL VA LIONES PSB 
Dr. FLORJZAN LUIZ ESTEVES-Vice -Presidente PROS 
GABRIEL PERElllA LOPES · Presidente l'SOB 
GERALMINO ALVF.S R. NETO rsn 
HADElLTON TANNEll ARAUJO PSD 
J AIME RODRJGUF.S NETO rsn 
J AIRO GEHM - 1° Secretário PRTB 
.JAJRO MARQUES FERREIRA· 2° Sec retário 111;p1 RLIC \ll'O 
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB 
MURJLO V ALOES METELLO 111; 1'l1BLIC:\ NO 
PAULO BF.NTO DE MOllAIS PT. 
PEDRO FERREIRA DA STI, VA FILHO PSD 
RONAIR DE JESUS NUNES l'SDn 
VALDEI LEITE G UIMARAF.S MDR 
WANDERLI VlLELA OOS SANTOS rsn 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-U84 / J~Ol-2395 / 3401-2358 / 0800 642 ~11 
ba rradogarcas.1nt. ltg.hr - lb.con1fea mara barradogarcas 
I NÃO 
-
ABSTENÇÃO 
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Run Maio Grosso. Nº 617, Ceniro, Barra do GnrçM - MT, CEP: 78600-000 
ca1na rn@ba rradog.arca.s.n1 t.ltg. br I imprcrasia@barradogarc:as.nu.leg.br / ouvidoria'@barradog:trca.s.1n 1.ltj:.br 
1 

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