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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-08-17
Ementa"Altera a Lei Municipal 3.605, de 05 de Fevereiro de 2015."
native_id143

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

'2!i
~ 1"
1*W;íffl Ano 2015 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das n ·" .:: 
Protocolo 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
N. 0 fl.o ±, Liv. o22_, Fls. li Em/i- !J~ 1__!5_. O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução às A ~ . rr)_;J hs. 
c~. O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda Assinatura do Funcionário 
. Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL 
No. 
I PROJETO DE LEI ltVf /2015 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 
/2015 
"Altera a Lei Municipal 3.605, de 05 de 
Fevereiro de 2015." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Acrescenta-se ao Art. 1 º, da Lei referida, o § 4º e demais 
apensos, ou seja, anexo I- Instrumento Particular de Comodato e Anexo li- Laudo 
de Vistoria: 
''Art. 1Q- ................................ . 
§ 3Q- •••.•..•••••.•••..••.•.•............... 
§ 4g - Os veículos serão cedidos apenas para Vereadores e 
funcionários devidamente autorizados sendo, portanto, os únicos responsáveis 
pelos mesmos, inclusive pela restituição de eventuais multas de trânsito e pela 
reposição do combustível utilizado durante o período de uso em viagem fora do 
município ou não. 
§ 5Q - O Anexo I - Instrumento Particular de Comodato e Anexo II -
Laudo de Vistoria serão documentos obrigatórios e farão parte integrante da 
presente Lei. 
agosto de 2015. 
ODORICO 
1° Secretário 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º evogam-se as disposições em contrário. 
Sala das 17 de 
Vereador- PMDB 
2° Secretário 
LAUDO DE VISTORIA 
Dados do veículo: KM: 
--
B R I F B R I F B R I F 
l-MOTOR 8- 12- EXTINTORES 
INSTRUMENTOS 
2- Velocímetro 13- TRIANGULOS 
ARREFECIMENTO 
Sistema a Agua Marcador 14- CINTO SEG. 
Combustível 
Sistema a Ar Câmbio 15- PARA-SOL 
Ar Condicionado Marcador de Oleo 16-
MACACO/BOLSA 
3-EXAUSTÃO Marcador de Temp. 17 -CALHAS 
Tubos e Silenciosos Hodômetro 18- LIMP. P￾BRISA 
Injeção Eletrônica 9-FORRAÇAO 19-RELOGIO 
4-FREIOS Bancos Dianteiros 20- CHAVE DE 
Estacionamento Bancos Traseiros 21- RADIO 
5-RODAS Teto e Laterais 22 - ISQUEIRO 
Aros Tapetes 23- MANUAL 
Pneus 10- VIDROS 24 - CHAVE - USO 
Estepe Dianteiro 25- CHAVE 
RESERVA 
Calotas Traseiro 25- Combustivel Alcool Gasolin 
a 
6-lGNIÇAO Laterais Quantidade de Tanque Cheio 
Combustível 
Chave Espelhos 
Retrovisores 
7-EQUIP. Vidros Elétricos Estado Geral do Vekulo e outras 
ELÉTRICO informações: Bateria 11- LATARIA 
Luz de Ré Spoiler 
Farol de Milha Portas 
Pisca Alerta Para-lamas 
Lanternas Para-choques 
Faróis Capuz 
Buzinas Teto 
Sinaleira de Direção Tampa do porta￾malas 
Limpador de para￾brisa 
CONVENÇÃO: ( B)- BOM (R)- REGULAR (I -IMPRESTAVEL (F)- FALTANDO 
Certificamos que o veículo foi entregue conforme itens checados no laudo de vistoria acima. 
Responsável pela vistoria Comodatário 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE VEÍCULO P/ FINS DE 
USO ADMINISTRATIVO 
CONTRATON° 120 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇASIMT , _________ _ _ ____ --=-=-=-=-=-==-=-==-------= 
-----~~~--~==----=---~~-· REFERENTE AO 
COMODATO DE UMA CAMINHONETE MA RCA GM/S IO RODEO D, PLACA NJP￾4962. 
COMODANTE: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, CNPJ 15.051.469/0001-27, 
COM SEDE NA RUA MATO GROSSO, N° 617, CENTRO, BARRA DO GARÇAS (MT), NESTE 
ATO REPRESENTADA POR SEU ATUAL PRESIDENTE 
COMODATÁRIO: ______________________________________________ _ 
VEÍCULO OBJETO DO COMODATO: 01 VEÍCULO, TIPO CAMINHOETE, MARCA GM/S10 
RODEIO O, ANO 2010, MODELO 2011 , COR: BRANCA, PLACA: NJP-4962, RENAVAN: 
320.506.762, CHASSI: 9BG138XPOBC439099. 
DURAÇÃO DO CONTRATO: ___ DIAS. 
INÍCIO: DE ______ DE __ TÉRMINO: DE ____ DE __ 
DIA DO VENCIMENTO: DE _____ DE __ _ 
CLÁUSULAS CONTRATUAIS: 
Pelo presente instrumento de Comodato de Veículo, as partes acima qualificadas, de um lado 
Comodante e de outro lado Comodatário, tem entre si, como justo e contratado o comodato do 
veículo automotor acima identificado, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto 
O comodante é proprietário de um automóvel, tipo , marca , ano , 
modelo , cor: , placa: , renavan: , chassi: 
--::-:---:---:-:-----' cujo valor estimado é de e nessa 
qualidade dá em comodato (empréstimo gratuito) ao comodatário o aludido veículo, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo e Vigência 
O prazo do presente comodato é de _ ( __ ) dias, iniciando-se no dia _de de __ , 
vigorando até o dia _de de quando então será considerado findo, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o Comodatário, a restituir 
o veículo nas mesmas condições em que o recebeu. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações do Comodatário 
O Comodatário se compromete a: 
1) Arcar com as despesas necessárias para a entrega e ou devolução do veículo, tais 
como: passagens, estadias, alimentação, combustível, etc. 
2) Compromete-se a executar as suas custas toda e qualquer conservação e limpeza do 
veículo, inclusive combustível, motorista, lubrificação, lavagem e conserto de pneus. 
3) Entregar os veículos a motoristas devidamente habilitados, e em caso de sinistros, 
providenciar Boletim de Ocorrência, comunicando imediatamente a COMODANTE. 
4) Restituir o veículo ao término do contrato, no estado em que os recebeu, conforme laudo 
de vistoria em anexo, salvo as deteriorações/desgaste decorrentes do uso normal. 
5) Arcar com todo e qualquer dano causado à terceiros. 
6) Entregar o veículo limpo. 
CLÁUSULA QUARTA- Termo de Vistoria 
O veículo objeto deste contrato foi entregue ao Comodatário, devidamente conferido, conforme 
laudo de vistoria em anexo, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez findo a comodato, nas mesmas 
condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder￾se-á a uma nova vistoria. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Foro 
As partes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças, para se valer de medidas judiciais para 
a defesa de seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, renunciando a outro por 
mais privilegiado que seja, ficando certo que o presente contrato obriga-se seus herdeiros e 
sucessores a qualquer título. 
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, 
obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas 
cláusulas e condições. 
Barra do Garças, __ de _____ de 20_. 
COMODANTE: 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Presidente 
COMODATARIO: 
. . 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente medida, sugerida pelo Projeto que altera a referida 
Lei, tem como finalidade zelar pela transparência do uso dos bens públicos, 
neste caso específico, os veículos de propriedade do Poder Legislativo 
Municipal, para que não paire nenhuma dúvida, no que tange à utilização 
dos mesmos. 
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais pares 
desta Casa, na aprovação dest projeto. \ 
Presidente 
Vereador - PT 
J2 Secretário 2Q Secretário 
.• 
& 
ESTADO DE MA~O GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Ng j.(Ó'Q5 DE 05 DE .ÍUNfrtQ!hS DE 2015. 
Projeto de Lei n° 001/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
"Dispõe sobre a verba de natureza 
indenizatória pelo exercício da 
atividade parlamentar e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 111 - Fica instituída a verba indenizatória de exercido de mandato 
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às 
atividades parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do 
município, no valor R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais), de acordo com a 
permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de 
julho de 2005. 
§ 1° - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga 
mensalmente aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da 
atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e 
interação direta com a população, dentro da área territorial do município, para 
auscultar as suas reivindicações. 
§ 2° - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas 
dentro do município. 
§ 3° - Para viagens .fora do município, a Câmara Municipal custeará, 
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. 
Art. 211 - A verba indenizatória se destina a despesas relativas a: 
I- Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto 
nos 180 (cento e oitante) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e 
municipal e dede que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais; 
II - Locomoção do parlamentar e viagens dentro da área territorial do 
município; 
UI- Combustíveis e lubrificantes; 
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmaras de ar e 
válvulas entre outros; 
V- Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar; 
------------------------------------
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura .Municipal de Barra do Garças 
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de 
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos; 
VII - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara; 
VIII - Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar; 
IX- Divulgação das atividades parlamentar. 
Art. 3° - Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das 
despesas realizadas com a verba indenizatória. 
Art. 4° ·- As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Art. ~ - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a T....ei 
Munícipal n.2 2.749, de 06 de abril de 2006. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, OS de tO de 2015. 
RO~EFARIAS Prefeito Municipal 
Assessoria 
Jurídica 
Parecer n°: 079/2015 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei no 02 712015, de 17 de agosto de 2015, de autoria da Mesa da 
Câmara municipal, que: "altera a lei municipal de 3.605 de 05 de fevereiro de 2015. ". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 027/2015, de 17 de agosto de 2015, de autoria da 
Mesa da Câmara municipal, que: "altera a lei municipal de 3. 605 de 05 de fevereiro de 2015. ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o mesmo 
visa zelar pela transparência no uso do bem público. 
03. 
Vereadores. 
04. 
Já o projeto traz normas sobre a cessão de veículos da Câmara Municipal à 
É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. . .) " 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1nara 
Municipal 
l\.\1{1{.\ l)<) (;.\I{ ". \S 
Câmara 
par. Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(..)" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
II - servidores públicos, seu regime j urídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria,· 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de norma que visa regulamentar o empréstimo de 
veículos da Câmara aos vereadores trazendo normas que visam dar maior transparência ao 
processo. 
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, 
Estadual e Municipal, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. 
111- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
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camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 2 
Assessoria 
Jurídica 
Barra do Garças, 24 de agosto de 201 5. 
~?--c_ _ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
Câmara 
para Todos 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 3 
-
APROVADO 
EMSESjr~~ '' 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 027/2015, de autoria 
da MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 
cLt~ de ç/t de 2015. 
da Câmara Municipal, 
------
Ver. VALD 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGU E SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600-000 
/Fone:Oxx(66) 401-2484
Barra do 
/E-mail:camarabg@uol.
Garças - Mato Grosso 
com.br '*'*'M•Wt1t!OfM 
~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
\_<)\Q ~ d-e_ QQ_A· Yl ~ ()c]_fd lt5- ~ Y{\0VO~ ohR~oco- Y1 1--L \ (\_ \ Q.. \_ '? ~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD i, 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV '>\ 
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD y 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB X 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB -,( 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB X. 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB o( 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp 
í 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD 
y )J\.J._b,....t ~\e 0lt _.. 
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT rt 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS 'X 
PAULO SERGIO DA SILVA pp \( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB X 
-'"' V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD X 
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB '\ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABS'Ij ENÇÃO J 

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