| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 3.605, de 05 de Fevereiro de 2015." |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
'2!i
~ 1"
1*W;íffl Ano 2015
Poder Legislativo Municipal
Plenário das n ·" .::
Protocolo
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
N. 0 fl.o ±, Liv. o22_, Fls. li Em/i- !J~ 1__!5_. O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução às A ~ . rr)_;J hs.
c~. O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda Assinatura do Funcionário
. Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL
No.
I PROJETO DE LEI ltVf /2015 DE 17 DE AGOSTO DE 2015
/2015
"Altera a Lei Municipal 3.605, de 05 de
Fevereiro de 2015."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Acrescenta-se ao Art. 1 º, da Lei referida, o § 4º e demais
apensos, ou seja, anexo I- Instrumento Particular de Comodato e Anexo li- Laudo
de Vistoria:
''Art. 1Q- ................................ .
§ 3Q- •••.•..•••••.•••..••.•.•...............
§ 4g - Os veículos serão cedidos apenas para Vereadores e
funcionários devidamente autorizados sendo, portanto, os únicos responsáveis
pelos mesmos, inclusive pela restituição de eventuais multas de trânsito e pela
reposição do combustível utilizado durante o período de uso em viagem fora do
município ou não.
§ 5Q - O Anexo I - Instrumento Particular de Comodato e Anexo II -
Laudo de Vistoria serão documentos obrigatórios e farão parte integrante da
presente Lei.
agosto de 2015.
ODORICO
1° Secretário
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º evogam-se as disposições em contrário.
Sala das 17 de
Vereador- PMDB
2° Secretário
LAUDO DE VISTORIA
Dados do veículo: KM:
--
B R I F B R I F B R I F
l-MOTOR 8- 12- EXTINTORES
INSTRUMENTOS
2- Velocímetro 13- TRIANGULOS
ARREFECIMENTO
Sistema a Agua Marcador 14- CINTO SEG.
Combustível
Sistema a Ar Câmbio 15- PARA-SOL
Ar Condicionado Marcador de Oleo 16-
MACACO/BOLSA
3-EXAUSTÃO Marcador de Temp. 17 -CALHAS
Tubos e Silenciosos Hodômetro 18- LIMP. PBRISA
Injeção Eletrônica 9-FORRAÇAO 19-RELOGIO
4-FREIOS Bancos Dianteiros 20- CHAVE DE
Estacionamento Bancos Traseiros 21- RADIO
5-RODAS Teto e Laterais 22 - ISQUEIRO
Aros Tapetes 23- MANUAL
Pneus 10- VIDROS 24 - CHAVE - USO
Estepe Dianteiro 25- CHAVE
RESERVA
Calotas Traseiro 25- Combustivel Alcool Gasolin
a
6-lGNIÇAO Laterais Quantidade de Tanque Cheio
Combustível
Chave Espelhos
Retrovisores
7-EQUIP. Vidros Elétricos Estado Geral do Vekulo e outras
ELÉTRICO informações: Bateria 11- LATARIA
Luz de Ré Spoiler
Farol de Milha Portas
Pisca Alerta Para-lamas
Lanternas Para-choques
Faróis Capuz
Buzinas Teto
Sinaleira de Direção Tampa do portamalas
Limpador de parabrisa
CONVENÇÃO: ( B)- BOM (R)- REGULAR (I -IMPRESTAVEL (F)- FALTANDO
Certificamos que o veículo foi entregue conforme itens checados no laudo de vistoria acima.
Responsável pela vistoria Comodatário
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE VEÍCULO P/ FINS DE
USO ADMINISTRATIVO
CONTRATON° 120
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇASIMT , _________ _ _ ____ --=-=-=-=-=-==-=-==-------=
-----~~~--~==----=---~~-· REFERENTE AO
COMODATO DE UMA CAMINHONETE MA RCA GM/S IO RODEO D, PLACA NJP4962.
COMODANTE: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, CNPJ 15.051.469/0001-27,
COM SEDE NA RUA MATO GROSSO, N° 617, CENTRO, BARRA DO GARÇAS (MT), NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU ATUAL PRESIDENTE
COMODATÁRIO: ______________________________________________ _
VEÍCULO OBJETO DO COMODATO: 01 VEÍCULO, TIPO CAMINHOETE, MARCA GM/S10
RODEIO O, ANO 2010, MODELO 2011 , COR: BRANCA, PLACA: NJP-4962, RENAVAN:
320.506.762, CHASSI: 9BG138XPOBC439099.
DURAÇÃO DO CONTRATO: ___ DIAS.
INÍCIO: DE ______ DE __ TÉRMINO: DE ____ DE __
DIA DO VENCIMENTO: DE _____ DE __ _
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
Pelo presente instrumento de Comodato de Veículo, as partes acima qualificadas, de um lado
Comodante e de outro lado Comodatário, tem entre si, como justo e contratado o comodato do
veículo automotor acima identificado, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O comodante é proprietário de um automóvel, tipo , marca , ano ,
modelo , cor: , placa: , renavan: , chassi:
--::-:---:---:-:-----' cujo valor estimado é de e nessa
qualidade dá em comodato (empréstimo gratuito) ao comodatário o aludido veículo, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo e Vigência
O prazo do presente comodato é de _ ( __ ) dias, iniciando-se no dia _de de __ ,
vigorando até o dia _de de quando então será considerado findo,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o Comodatário, a restituir
o veículo nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações do Comodatário
O Comodatário se compromete a:
1) Arcar com as despesas necessárias para a entrega e ou devolução do veículo, tais
como: passagens, estadias, alimentação, combustível, etc.
2) Compromete-se a executar as suas custas toda e qualquer conservação e limpeza do
veículo, inclusive combustível, motorista, lubrificação, lavagem e conserto de pneus.
3) Entregar os veículos a motoristas devidamente habilitados, e em caso de sinistros,
providenciar Boletim de Ocorrência, comunicando imediatamente a COMODANTE.
4) Restituir o veículo ao término do contrato, no estado em que os recebeu, conforme laudo
de vistoria em anexo, salvo as deteriorações/desgaste decorrentes do uso normal.
5) Arcar com todo e qualquer dano causado à terceiros.
6) Entregar o veículo limpo.
CLÁUSULA QUARTA- Termo de Vistoria
O veículo objeto deste contrato foi entregue ao Comodatário, devidamente conferido, conforme
laudo de vistoria em anexo, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez findo a comodato, nas mesmas
condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, procederse-á a uma nova vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças, para se valer de medidas judiciais para
a defesa de seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, renunciando a outro por
mais privilegiado que seja, ficando certo que o presente contrato obriga-se seus herdeiros e
sucessores a qualquer título.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas
cláusulas e condições.
Barra do Garças, __ de _____ de 20_.
COMODANTE:
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Presidente
COMODATARIO:
. .
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente medida, sugerida pelo Projeto que altera a referida
Lei, tem como finalidade zelar pela transparência do uso dos bens públicos,
neste caso específico, os veículos de propriedade do Poder Legislativo
Municipal, para que não paire nenhuma dúvida, no que tange à utilização
dos mesmos.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais pares
desta Casa, na aprovação dest projeto. \
Presidente
Vereador - PT
J2 Secretário 2Q Secretário
.•
&
ESTADO DE MA~O GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Ng j.(Ó'Q5 DE 05 DE .ÍUNfrtQ!hS DE 2015.
Projeto de Lei n° 001/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Dispõe sobre a verba de natureza
indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 111 - Fica instituída a verba indenizatória de exercido de mandato
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às
atividades parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do
município, no valor R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais), de acordo com a
permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de
julho de 2005.
§ 1° - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga
mensalmente aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da
atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e
interação direta com a população, dentro da área territorial do município, para
auscultar as suas reivindicações.
§ 2° - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas
dentro do município.
§ 3° - Para viagens .fora do município, a Câmara Municipal custeará,
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 211 - A verba indenizatória se destina a despesas relativas a:
I- Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto
nos 180 (cento e oitante) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e
municipal e dede que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais;
II - Locomoção do parlamentar e viagens dentro da área territorial do
município;
UI- Combustíveis e lubrificantes;
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmaras de ar e
válvulas entre outros;
V- Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar;
------------------------------------
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura .Municipal de Barra do Garças
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos;
VII - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara;
VIII - Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar;
IX- Divulgação das atividades parlamentar.
Art. 3° - Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das
despesas realizadas com a verba indenizatória.
Art. 4° ·- As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. ~ - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a T....ei
Munícipal n.2 2.749, de 06 de abril de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, OS de tO de 2015.
RO~EFARIAS Prefeito Municipal
Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 079/2015
Câmara
para Todos
Projeto de Lei no 02 712015, de 17 de agosto de 2015, de autoria da Mesa da
Câmara municipal, que: "altera a lei municipal de 3.605 de 05 de fevereiro de 2015. ".
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 027/2015, de 17 de agosto de 2015, de autoria da
Mesa da Câmara municipal, que: "altera a lei municipal de 3. 605 de 05 de fevereiro de 2015. ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o mesmo
visa zelar pela transparência no uso do bem público.
03.
Vereadores.
04.
Já o projeto traz normas sobre a cessão de veículos da Câmara Municipal à
É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(. . .) "
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica
Câ1nara
Municipal
l\.\1{1{.\ l)<) (;.\I{ ". \S
Câmara
par. Todos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime j urídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria,·
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de norma que visa regulamentar o empréstimo de
veículos da Câmara aos vereadores trazendo normas que visam dar maior transparência ao
processo.
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal,
Estadual e Municipal, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
111- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 2
Assessoria
Jurídica
Barra do Garças, 24 de agosto de 201 5.
~?--c_ _ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358.
Câmara
para Todos
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 3
-
APROVADO
EMSESjr~~ ''
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 027/2015, de autoria
da MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões
cLt~ de ç/t de 2015.
da Câmara Municipal,
------
Ver. VALD
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGU E SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600-000
/Fone:Oxx(66) 401-2484
Barra do
/E-mail:camarabg@uol.
Garças - Mato Grosso
com.br '*'*'M•Wt1t!OfM
~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
\_<)\Q ~ d-e_ QQ_A· Yl ~ ()c]_fd lt5- ~ Y{\0VO~ ohR~oco- Y1 1--L \ (\_ \ Q.. \_ '? ~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD i,
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV '>\
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD y
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB X
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB -,(
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB X.
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB o(
MARIA JOSE DE CARVALHO pp
í
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD
y )J\.J._b,....t ~\e 0lt _..
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT rt
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS 'X
PAULO SERGIO DA SILVA pp \(
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB X
-'"' V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD X
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB '\
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABS'Ij ENÇÃO J