| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade Igreja Transmundial da Glória De Deus”. |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40
--!
,,..-..,.
liDB•Ii2' W Ano 2015
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia .:l ~~
v N. ~ Liv.&3 , Fls.j__C Emx?4 08 !lS_.
às \ I ' I'S hs.
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução N°. ___ ./2015 L_ O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outros
I _PROJETO DE LEI ltl2812015 DE 10 DE MARÇO DE 2015
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS, entidade fundada em 30 de maio
de 1993, de cunho religioso, civil, de atividade mista, cultural, assistencial, ambiental,
comunitária e sem fins lucrativos, com sede na Travessa C, s/n, bairro Vila Varjão, nesta
cidade, inscrita no CNPJ 22.383.300/0003-00.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barr do Garças-MT., 19 de
agosto de 2015.
MIGUEL
Membro da Comissão de Constituição, justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade religiosa, que além do trabalho de
evangelização, exerce atividades de cunho cultural, assistencial, ambiental,
comunitário, educacional, filantrópicas e sem finalidades lucrativas, que tem
demonstrado esse valoroso trabalho em prol da comunidade barra-garcense.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais pares
desta Casa, na aprovação deste Projeto.
Organização Master Businness PenthWorld
Centro Maior das Forças Missionárias
ATA 0001- DE FUNDAÇÃO SEDE I,
E SUBSEQUENTES UNIDADES 11 e 111,
ELEIÇÃO, POSSE DA DIRETORIA
CORRESPONDENTE O CONSELHO
ADMINISTRATIVO DIRETOR E
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA
IGREJA TRANSMUNDIAL
DA GLÓRIA DE DEUS
E CGM -ITMGD CONVENÇÃO GLOBAl DE MASSA
CENTRO ADMINISTRATIVO NACIONAL E INTERMUNDIAL
17 Fundador,
f"' Instituidora e Mantenedora
CORPORAÇÃO DA
MBP ~~~
GOVERNO
DE DEUS
'I
ATA 0001- DE FUNDAÇÃO SEDE I, E SUBSEQUENTES UNIDADES 11 e
111, ELEIÇÃO, POSSE DA DIRETORIA CORRESPONDENTE O
CONSELHO ADMINISTRATIVO DIRETOR E CONSOLIDAÇÃO DO
ESTATUTO DA IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓ- A '5.~0 C/~
DE DEUS !i~\Jd- c~ t:c NO\!lcSERKA/i' m . w (f.l
E CGM-ITMGD CONVENÇÃO GLOBAL DE MASSA ~.~a c;,~ceo
CENTRO ADMINISTRATIVO NACIONAL E INTERMUNDIAL
Ao dia primeiro do mês de novembro de 2013, as 9h00min reuniram-se os abaixo assinados, tendo como fundador o
sacerdote Arcebispo & Apóstolo Dercy de Sousa Alves, na Rua Montes Claros, 421, Bairro: Novo Horizonte - Centro
Administrativo Nacional e fraternização lntermundial, nesta cidade de Nova Serrana - MG, CEP: 35519-000, com a
finalidade a fundação da ITMGD, a eleição e posse da diretoria administrativa e fiscal, e aprovação consolidada do
estatuto da Sobre Razão social nome: IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS e Fantasia: Igreja
Transmundial da Graca. Forca e do Poder de Deus. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o Pr. Dercy de
Sousa Alves- Apóstolo Arquiepiscopal. Para secretariá-lo foi indicado secretário Ad hoc a irmã Maria Aparecida de
Souza Alves. Logo a seguir, o Senhor presidente solicitou a secretária que procedesse efetuar à leitura do projeto do
estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os
presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após
sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos administrativos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria
correspondente Conselho Administrativo Diretor, que terão mandato de 05 (cinco) anos, passando contar a partir do
exercício 2014-2018 com duração até 31 de dezembro de 2018 e que ficaram assim constituídos: Presidente
Nacional Provedor: Dercy de Sousa Alves, brasileiro, casado, Pastor Primaz e Apostólico, portador do CPF:
531.426.401-34 e RG: 949745-5 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Montes Claros, 421, Bairro Novo Horizonte,
CEP: 35.519-000 - Nova Serrana - MG; Vice-Presidente: Ailton Ferreira dos Santos, brasileiro, casado,
overloquista e cantor levítico, portador do CPF: 053.717.206-85 e RG: 9.671.676-1 SSP/PR, residente e domiciliado
na Rua Rubi, 141, Bairro Frei Ambrósio, CEP: 35.519-000 - Nova Serrana - MG; 1 o Secretária Administrativa e
Financeira: Maria Aparecida de Souza Alves, brasileira, casada, secretária, portador do CPF: 750.503.746-34 e
RG: 1772625-5 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Montes Claros, 421, Bairro Novo Horizonte, CEP: 35.519-
000- Nova Serrana- MG; 1° Conselheiro Fiscal de Contas: Jorge Fernandes de Souza, brasileiro, solteiro, maior,
-, prensador, portador do CPF: 002.852.306-70 e RG:M-7 p82.168 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua: Osvaldo
Leite de Brito, 241- Bairro: ltapuã, CEP: 35.519-000- Nibva Serrana- MG com base na Diretoria do Módulo 111 Artigo
118° do presente estatuto; Após eleitos e decidido em comum acordo aprovado e autorizado o presidente a dar
entrada do novo CFPJ e DBE processo inclusão e criação da instalação da Unidade I do Centro Administrativo
Nacional -sede Matriz- Rua Montes Claros, 421, sala 01 e anexo 1° andar para as reuniões do comunidade em geral
e dos membros em sua missão, fins e objetivos sociais, e após a criação da matriz, fica o presidente nacional
autorizado a dar entrada dos novos CFPJ e DBE processo inclusão e criação subsequentes Unidade 11 da nova filial
Sucursal Regional do Estado de Goiás sediada na Rua Elias Sousa Santos, 142, Conglomerado Setor Bela Vista,
CEP: 76.240-000 - Aragarças - GO e unidade 111 Sucursal Regional Mato Grosso - República Missionária sediada
na Travessa C com Rua 02, Q-04 - Bairro Vila Va~ão, CEP: 78.600-000 - Barra do Garças I MT ressalvando que a
partir da geração do CNPJ da inscrição do primeiro estabelecimento da matriz em primeira escala, as filiais serão
subsequentemente de forma gradual e sequenciada dando prosseguimento a inscrição das mesmas os respectivos
estados na unidades da RFB - Receita Federal do Brasil nas respectivas jurisdições mencionadas. E em
prosseguimento a assembleia foi apreciada, (Depois de lido), declara aberta a sessão da assembleia Geral
esclarecendo o Senhor Presidente que a aprovação tem o objetivo a preliminar geral do estatuto sobre as profundas
ações que possui o seu conteúdo no que Dispõe sobre a aprovação do ESTATUTO SOCIAL DA POTIFÍCIA
IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS nmo o-o e adequando-o a legislação vigente,
distribuindo a todos, minutas do Estatuto com os artigos e de ais itens ug 'das ara discutire111 e deliberarem sobre
alterações modificativas, aditivas, supressivas e substitutivas em partes relevantes do Estatuto Social da entidade as
quais se destaca após a devida distribuição, se tornando mais forte e abrangente o seu conteúdo e embasamento
jurídico atendendo a toda complexidade do sistema da Corporação definido as mais diversas áreas, organizações
internas e setores específicos na presente formulação passando vigorar nos seguintes termos CONSTITUIÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL GLOBAL DA ORGANIZAÇÃO MISSIONÁRIA INTERMEDIÁRIAS DA PONTIFÍCIA
IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS. O estatuto foi discutido e aprovado amplamente e a partir
desta data passa vigorar os seguintes títulos à redação após a pauta das assinaturas: Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente determinou que fosse feita a leitura da ata, que depois de lida foi aprovada por unanimidade. Após
isso, nada mais havendo a tratar declarou encerrada a reunião e eu, secretária, Ad hoc a presente ata, que será
assinada por todos os presentes eleitos da diretoria. Eu Maria Aparecida de Souza Alves, Secretária junto com o
presidente designado, lavrei a presente ata digitada eletronicamente que depois de lida e aprovada por unanimidade e
assinados pelos eleitos, vai por mim e por todos assinada a respectiva lista de presença e o ato constitutivo do
estatuto em anexo.
A referida aprovação tem o prazo d efetuar o devido registro em cartório competente.
Presidente Naciona - un a Primaz- Provedor
RG : 949745-5 SSPIMT I CP : 531.426.401-34
A;/{&] ~J.Hb>.k }J~ ~ Ailton Ferreira dos Santos
Vice Presidente Nacional do CANI
CPF: 053.717.206-85 e RG: 9.671 .676-1 SSP/PR
Cl
/4o.-4n
MariJAJ;arecida druf/flttg de Souza Alves ; ~ Secretária Nacional Geral Adm & Financeiro:
CPF: 750.503.746-34 e RG: 1772625-5 SSP/MT
~orge Fernandes de Souza - 12 Conselheiro Fiscal de Contas:
CPF: 002.852.306-70 e RG: M-7.682.168 SSP/MG
Convenção Global de Massa da Igreja Transmundial da Glória de Deus e Organizações Filiadas- CGM/ITMGD
Preside e Nacional- Fundador Primaz da CGM/ITM
Rti : 949745-5 S5P/ MT I CPF: 531.426.401-34
- 6nrúa& ~ ha/ih Ev: Ailton Ferreira dos Santos
Vice Presidente Nacional da CGM/ITMGD
CPF: 053.717.206-85 e RG: 9.671 .676-1 SSPIPR
\ l\ " I ()l/li" ._L I/I c_·. () t1 VV\0 , :W"A. P7f-A lAQD...(& ru ,)Of:t'fé= \J~ r Jfr Miss!! Maria Aparecida de Souza Alves
Secretária Nacional Geral CGM/lTMGD
CPF: 750.503.746-34 e RG: 1772625-5 SSPIMT
.. .... v .""'" u .... mu11,:au e ae Sttuação Cadastral - Impressão http:/ /w ww. rece ita. faze nda.gov. br/preparar Impressao/ lmpri me Pagina
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
FIL!AÇAO
.BEJmD I'rO
I RAN 1 I•Eb:RE IRA DE NATUAAUOAOe-
.BOM SUC~;SSO·- :vlG
fii.;~·A~<Z'}l_;~,j~~· CARTEIRA DE IDENTIDADE .. ,~ . ·J· r · . . . /.. . #-~---
P/21?SII?fiNTG- NA c 1 ON A-L
ESTADO DE MATO GROSSO
Sl'Chr.T A RIA DE JUSTIÇA . ii'<S riTUTO Ut IOENTIF1'-.4,ÇIIO OH.' AfiOlDO MENDES IJt PA VA
SOUZA
...
roo1 /04&4-n! I 3 o /12/871
BnttCO DO nnnsll
60M SUCESSO (M<? )
L 65030/4159 _J
. ""'
~6REJA TRANSMOND,Al. PA GLO ~fA DE VEUS
CNPJ 22 383. 300/0003-00
Tv C c/ l'Zva. 02 - ~ Q-04 --Vi ld. V a~ 5o - Barré\ do G~rc.as/MT
~~ -~y
DSCLARAÇÃO
f;;U 2/ercy ele Jo~ Alves_. É.l~/:;1/p/lflmt.r--j:-b t/o
tivange/J;o/ re/'rese-nl,;m-!e /'W:J!fld:m ;;;u7t/i/;Cc1Õ ;e
jcf;oJé) c;vt! e de aiv;t:/w1
e mts~ w/fvr~ asm:/e/1
ci:Jt (Jvmdl71~1v;J / ambic:,/l't;j comun/iir;éJ/ec/oca-!i
"'ól- e-lê.-. vem ;;or met'o ele/a de chr.;J.r é:lo ,;ar9éJr/o /J(/.ll
!lo.
ae a en"t-a6cle cle.ren. vo/v&' qiv/clacle /e~ldr ele a- fv;~de de ev&nge/;~Qcdo/ or/ehlac5o ~ffll~~r/
;17ferc&mb;o cvll;;_ro1~ arnJ;;GJf//'la.~ Bt/x;//o mOJ/r;rnol1i
;;/de o:JSd.IS ele Ó;;;J)C:; rel?d;;J de cunho /occJ) e_ des cen~/;z::J~ nd c;c/ade e ~"'15J-tJo ,
Ceilia;Por cm"tr neJ-J-e, Jl~ -.r Termoc·
Ass/no .;z ;Pre.Jeri-Te .
...
dexc;sài@gYYVcli l .cotv\
"tvn- 3~-5ll..f8 8106
-face- ~STV Ü<erc.y
f 1 '
I GOVERNO I
DE DEUS O MAto«. NOJUO SoeJAJ. DE 1000$ OS TtMPOS:
:J3 Fórum Nacional ·-.,,_,__, _ Plana Na;;::ion::ll dr DcSt-nv<'l!vimt'nto
--;;,:,::::--- Social e Miuirm.irio
Em nome de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo na presença do Pai, do Filho e do Espírito Santo, o Apóstolo e Arcebispo
Dercy de Sousa Alves e nós, legítimos representantes, da Obra Missionária Brasil Pentecostes, vem através de seu fundador
por força do estatuto da Corporação da OMBP de acordo com Art. 40, 41 Parágrafo 42b, reunidos em Assembleia Geral
Extraordinária na cidade de Nova Serrana, do Estado de Minas Gerais, com poderes para consolidação deste Estatuto e
ordenamento jurídico-eclesiástico interministerial e multi-setorial, e tendo em vista a paz, harmonia, disciplina, unidade e a
edificação do povo de Deus em Cristo, elaboramos, decretamos e promulgamos, sob a proteção e a orientação de Deus e para
a Glória de Deus a seguinte autarquia institucional a pontifícia: do Centro Administrativo Nacional a respectiva
CONSTITUIÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL GLOBAL DA ORGANIZAÇÃO MISSIONÁRIA INTERMEDIÁRIAS
DA PONTIFÍCIA IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS
ATO CONSTITUTIVO CORPORATIVOS DA ITMGD
DA UNIDADE DA ZONA-I DA UNIDADE DO HEPTÁGONO
- CONSTITUIÇAO DO ESTATUTO
SOCIAL GLOBAL
DA ORGANIZAÇÃO MISSIONÁRIA INTERMEDIÁRIAS DA POTIFÍCIA ,.
IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLORIA DE DEUS
"ZONAS DE OPERAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ULTRA, SOCIAL, GESTORA, MULTI-CONVENCIONAL, MISSÕES, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
MORADORES, OPERAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO GLOBAL"
RAZÃO SOCiAL
CENTRO ADMINISTRATIVO NACIONAL E INTERMUNDIAL
se denomina em:
TfTULO I
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I- da Identidade Instituciona l
NOME DE FANTASiA
IGREJA TRANSMUNDIAL DA
GLÓRIA DE DEUS
Igreja Transmundial da Graça, Força e do Poder
de Deus
A IGREJA ,GLESIA TRANSWORLD DE LA GLORIA DE DIOS ~
TRANSWORLD CHURCH OF GLORY OF GOD'S
lli~.t~â'il~·:ZJIG
!f~J:.~i'Yil~~:ZJIG
:t$0)~Jit0) f-..7/~.'J-A t'~~
TRANS WORLD 'ljl-J'II\JI'l~ 111?l'!ltNYi1 :: L~1
o•llt~N~\!Jil~·llnlln••oJ)D~tlJn~tn
ií}L.j-\J.Qj ~ %91 !§. ~~~E..iil.:§j
TRANSWORLD CHIESA DI GLORIA DI DIO
Transworld Gereja kamulyaning Allah
L2_l
IDIOD
16Rf.J.o\ TIUNI!WIUNDI..U.
DA 6LóRIA o.: D.:us
IGREJA Transmundial DA t.>"~y_;_,lt. Transworld Church ofGrace, Strength and Power ofGod
SIGLA: ITMGD
TfTULO 11
PREÂMBULO DA ORIGEM DO MOVIMENTO, INTRODUÇÃO, APRESENTAÇÃO, INSTITUCIONALIZAÇÃO, GOVERNO, FUNDAÇÃO DA ITMGD E
DECLARAÇÃO.
CAPITULO I- da Unidade do Heptágono
ll.rt -a Unidade do Heptágono da Obra Missionária Brasil Pentecostes- Rede Brasil Pentecostes Tra nsmundi de Missões fundada em 30 de maio de 19 ~ : registrado 07 de junho de 1993 do registro Civil de Pessoas Jurídica de Barra do Garças - MG de acordo o artigo Art. 3º Parágrafo I- 1.21Ata. 4º
Parágrafo 11.109 e 1.110 I Art. 9º letra p) inciso Vil e Pontificado Art. 86 inciso I, 11, IV, V e VI I Art. 87 e do Art. 88 de seu estatuto social conforme os poderes a ela delegados: outorga e institui por meio de seu presidente o escritório do Centro Administrativo Nacional que administrará a organização
dos templos e demais empreenâimentos no Brasil e no mundo com autonomia financeira, administrativa e patrimonial de investimentos no que rege o desen_volvimento humano, social, imobiliário, subsidiário, empreendedor, e estrutural das obras conforme os termos de seu estatuto e direções
supenores.
CAPITULO 11 - da História, Organização e Registro.
Art. 3!! - a Igreja através de sua mantenedora em toda a sua história foi organizada em 30 de agosto de 1993, tendo o seu estatuto original com característica mista registrada no Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças - MT fls. 01110 do livro AG sob número 902 de ordem, em 0710611993 - protocolado sob 6.366 fls. 255 do livro A em 0710611993 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; com ~ alteração, em 31 de outubro do ano 2000 no 1º
Serviço Notarial e Registra! de Barra do Garças - MT conforme o Protocolo Nº 0011789 Livro 04 Fls. 014 Registro Nº 02078 Livro A-001 fls. 115
microfilme: 02078 em 11 de julho de 2003 documento microfilmado conforme portaria 037194 da Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça -
Ministério da Justiça - DF e com a 2~ alteração estatutária na migrada Serventia do 2º Ofício I Registro Civil e Notas de Barra do Garças - MT
Protocolado sob nº 17627 Livro 10 Registro nº4371 e 17628 do Livro: A-12 Fls.: 185 e 186 Barra do Garças- MT, 2211112013 I Poder Judiciário de
Mato Grosso ATOS DE NOTAS E REGISTROS cod. Ato(s): 107 e 108 AJC 22002 e 22006 Selo de Controle Digital www.tj.mt.gov.brlselos - instituindo a
Unidade do Heptágono para reger a presente Obra denominada exclusivamente a Serviço do Reino aprovado em 09 de novembro de 2013 conforme
Art. 167 inciso IV do estatuto da Corporação da OMBP.
CAPITULO 111- da Constituição Federal e Código Civil Brasileiro de 2003:
Art. 4º- a ITMGD consiste em cumprir o que determina a lei civil e legislação pátria em vigor.
CAPITULO IV- da Central- do Estatuto da Igreja Transmundial da Glória de Deus I Uma Corporação Religiosa
Art. 5!! -A jurisdição, sede, duração, base e gestão administrativa da Central compreendem:
§1e - a Unidade do Centro Administrativo Nacional da Igreja funcionará no Pólo ADM em Cidade Nova Serrana I MG.
§2!!- a Unidade Administrativa da Igreja da corporação OMPB no Brasil, por esta unidade jurídica denominada Igreja Transmundial da Glória de Deus
. foi criada para atuar com prazo de duração indeterminada para proteção de identidade, ação, direito e marca, bem como administrar, coordenar,
conAiegar e apoiar a base missionária do seguimento eclesiástico e popular comunitário, da irmandade cristã e não cristã que usufruem de seus bens,
se. JS, benefícios e sistemas.
§3!! - Este .Estatuto Específico organizará a gestão de templos, as ações gerais e a administração contábil, recursal, humana e eclesiástica, bem como a
representação oficial da Corporação da OMBP em todos os estados e territórios federais, bem como as demais ações previstas em estatuto com suas
emendas e modificações que foram adotados pelo presidente nacional do Conselho Nacional de Diretores e Dirigentes do Brasil, membros unidos e
integrados na administração da Igreja a nível nacional, sendo uma organização religiosa, aprovada no dia primeiro de novembro de 2013, para cumprir
os propósitos específicos, primários e secundários desta corporação, conforme apresentados em seus Artigos de Incorporação (às vezes chamados de
"Os Artigos"), estabelecidos para manter e operar esta organização social, cultural, misto, de representação religiosa que visa propagar e disseminar os
princípios cristãos contidos no Evangelho de Jesus Cristo e na gestão humana. Estes princípios são apresentados na "Declaração de Fé", compilada pelo
fundador Apóstolo e Arcebispo Dercy de Sousa Alves, que será integrada interinamente na ITMGD por força deste Estatuto, como parte integrante da
organização da Corporação da OMBP.
CAPITULO V - Nome e Marca
Art. 6!! -0 nome da corporação será IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS, a marca da corporação deve consistir um quadrado e retangular
vertical composta por uma mão por cima do globo terrestre com reflexão de luz representando a mão de Deus e seu domínio suprema em todo o
mundo e plenitude do universo, um coração ao meio representando o amor de Deus pelas nações, na parte inferior muitas mão estendida em favor do
globo representando todas as nações, povos, tribos e língua da terra, composta pela sigla ITMGD - Transmundial/greja da Glória de Deus assumindo
em toda sua composição o contorno em toda a sua extensão geográfica.
§1e - a /TMGD poderá usar em sua divulgação e marqueting a descrição do título e slogan: "TRANSMUNDIAL Igreja da Glória de Deus", "Missão
Transmundia/", "Missões para o Brasil e Mundo", "Operando Deus no Brasil e no Mundo", "O Testemunho Verdade Até os Confins da Terra", "O
Sangue dos Mártires é Coma a Semente da Igreja", "Manifestand tório de Deus em Toda a Terra", "O Evangelho a Velocidade da Luz",
''Transformando o mundo com a Palavra de Deus" e "Transforman Vid Poder do Evangelho".
\.
i
:_3j
CAPÍTULO VI -da Marca da OMBP
rt. 72 -A marca da Corporação da OMBP é composta por uma forma esférica representando o mundo; uma silhueta abstrata de uma bandeira em
1rma ondulada representando o movimento social, bandeira e conquista de todos; mais três silhuetas na espécie de anéis na base suspensa na forma
'rea da esfera. Representando todos os níveis sociais esta marca será utilizada pela ITMGD em seus projetos atrelados a Corporação na forma
•presentativa e executiva na jurisdição em nível nacional direta e indireta.
CAPÍTULO VIl -do Brasão
rt. 82 - O Brasão do Centro Maior das Forças Missionárias é composto por dois triângulos combinados de posição horizontal que forma uma estrela de
pontas. O Brasão de Armas da OMBP foi desenhado por Dercy de Sousa Alves, por iniciativa própria sendo e por ser o atual fundador desta
rganização. É representado por um escudo azul-celeste, composto de 7 estrelas em seu interior simbolizando as 7 igrejas do Apocalipse e a sua
atureza, uma pomba que representa o Espírito Santo com uma tocha de fogo ao alto da sua cabeça, apoiado sobre o centro da estrela de seis pontas,
Jm uma espada em riste traspassada entre o cabo e ao pé da espada um coração e no centro 1 estrela representando Jesus e mais 3 estrelas do lado
ireito e outras 3 estrelas do lado esquerdo que somando representa os 7 espíritos de Deus, mais em baixo o trigo que representa o alimento e o povo e Deus. Ao redor do escudo está uma coroa de espinho contornando o escudo representando o sofrimento de Jesus, formada na lateral direito e
squerdo um ramo de oliveira com azeitonas frutificado e outro de uva que representa a vinha da oliveira e a comunhão através do sangue de Cristo,
Jb um resplendor de ouro pontiagudo representando o sol da justiça, no topo do brasão um coroa que representa a Glória de Deus Pai o Todo
oderoso bem como o galardão do salvos, a justiça e o Triunfo da igreja dos santos, o capacete que representar a salvação e a proteção de nossa
1emória concernentes as Escrituras Sagradas, a bandeira do lado esquerdo de 3 cores - o amarelo que representa a chama e o a luz do Espírito Santo,
vermelho púrpura o sangue de Cristo, o azul celeste representa o céu dos céus; a bandeira do lado direito de branco com 3 partições o corpo de um
amem dividido entre as trevas e a luz, 2!! corpo de um homem branco representando o estágio purificação, 3!! corpo de um homem branco
~presentando o estágio purificado, vivificado e transformado em um corpo de incorruptível de glória, arrebatamento e ressurreição; a faixa em forma
'e chama de fogo com descrição "Centro Maior das Forças Missionárias Pentecostes", logo abaixo uma cruz vazia que representa que Jesus não está na
ruz ele ressuscitou; uma chave com um peixe em sua descrição ela apontada para fechadura indicando a chave do reino, que a porta que Deus abre
amem nenhum pode fechar. O uso do brasão é obrigatório nos documentos pelos poderes concernentes a Corporação da OMBP e ITMGD que são
raternalmente conjugadas e integradas na linha de visão missionária.
CAPÍTULO VIII -Escritórios
1rt . .9St,-O escritório do Centro Administrativo Nacional é a central da corporação, e será localizado na Rua Montes Claros, 421, Novo Horizonte, CEP:
.~ 000- Nova Serrana - MG. A corporação pode também manter escritórios e templos em números ilimitados de unidades de outros locais dentro
1u fora dos limites dos estados e do próprio país.
CAPÍTULOIX- do Governo Itinerante
lrt. 10!! -0 Governo Itinerante funcionará de forma móvel e alternativa podendo realizar assembleias gerais através das "Operações Estradeiros" para
ins especiais em qualquer parte do território nacional para fins sociais, pacificas e administrativos.
CAPÍTULO X- do Governo de Deus
lrt. 11!!-0 GOVERNO DE DEUS é a marca da pura expressão que se dá ao Governo do Centro Administrativo e os resultados das ações missionárias, de
·esponsabilidades sociais e de benevolência da ITMGD em toda a sua plenitude.
CAPÍTULO XI - CTC- Casa do Tesouro Central
~rt. 1Z- denominação correspondente a tesouraria central e rede locais da ITMGD
CAPÍTULO XII - Missão
!l.rt. 13!! -a missão espiritual e missionária compreende:
L Compromisso com a Palavra de Deus em todos os âmbitos
;ociais, culturais, missionários e coletivos.
Z. Ganhar vidas para Cristo até os confins da terra.
~. Fazer discípulos de todas as nações, povos, tribos e línguas.
í1!?- mediante a missão da ITMGD pode se denominar Missão Transmundial
4. Promover a unidade em toda missão.
S. Glorificar a Deus em tudo no espírito e em verdade.
6. Fazer tudo em nome de Jesus- Yeshuá Hamashia
CAPÍTULO XIII - Definições
ll.rt. 14!! -Gerais:
)..1 A IGREJA TRANSMUNDIAL DA GLÓRIA DE DEUS: Um corpo missionário diversificado e articulado de rede incorporado como a organização formal
do "1lzyimento da Obra Missionária da OMBP desde o princípio de sua fundação.
1.2 '}VIMENTOITMGD: Pessoas que se reuniram voluntariamente sob a autoridade da Obra Missionária Brasil Pentecostes para propagar e
disst:,ninar os princípios institucionais e religiosos contidos nos Evangelhos, conforme apresentados na "Declaração de Fé" e demais princípios da
organização. 1.3A ITMGD: são unidades subsidiárias humanitariamente, fraternalmente, financeiramente ou institucionalmente da OMBP. Cada Igreja da ITMGD é
organizada e operada para cumprir os propósitos evangelísticos, convencionais e eclesiásticos desta organização bem como representar e desenvolver
a respectiva mantenedora ou instituidora. 1.4VISÃO DA ITMGD: Grande Comissão - Marcos 16:15-18; Cuidar dos órfãos e das viúvas - Tiago 1:27; Servir as nações: Mateus 25:35 e 36;
Equipar e capacitar os Santos para a obra do ministério - Mateus 28:19 e 20, Atos 2:38, 3:6 e 4:10; Desbravar o mundo: Jó 28:10; Uma benção para
todas as nações da terra: Salmos 11Z:Z- 9, Deuteronômio Z8:1-13e 1 Pedro 2:9.
CAPÍTULO XIV- Declaração de Fé
Art. 15!!- a ITMGD é uma instituição de corporação inter-cristã, que crê:
1. Em Deus, amoroso e soberano na Criação e na Redenção;
11. Em Jesus Cristo como Deus encarnado, Senhor e Salvador;
111 . Na atuação do Espírito Santo doando, restaurando e renovando
IV.
v.
vidas;
Na Bíblia como palavra e infalível sa bedoria inspirada por Deus;
Na Igreja, o Corpo de Cristo, como Comunidade Terapêutica no
âmbito universal em todos os graus do ser humano e sua plenitud
física, mental e espiritual;
VI. Na graça e nas misericórdias divinas, gerando restauração de vida e
promovendo impacto de gestão transformando o mundo com a
Palavra de Deus;
No valor do empreendimento científico, histórico, paleontológico e
arqueológico como parte da busca da verdade, coexistindo com a
elação bíblica.
4
CAPÍTULO XV - Da Base Jurídica, Legislação Federal e Código Civil em Vigor
~rt. 16!!- A Igreja é organizada com Base jurídica no título li do Capitulo do Artigo lnGiso VI, VIl e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Promulgada em
15 de outubro de 1988, e pelo Código Civil, Aprovado pela lei nº 10.406 de 10/ 01/2002, com base no título 11 das Pessoas jurídicas e Capitulo I e pela Lei nº 10.825, de
..'2.12.2003. Foi fundada na presente data, Pelo Arcebispo e Apóstolo primaz Dercy de Sousa Alves presidente nacional da OMBP, Pra Missª Maria Aparecida de Souza
Uves, Ev. Ailton Ferreira dos Santos e por Um grupo de irmãos, com a finalidade de prestar culto a Deus em espírito e verdade, sem fins lucrativos. A organização tem a
.ua administração aprovado conforme artigo Sº§VI a VIII e §XXI da Constituição Federal de 98 e 60 do Código Civil Brasileiro, resguardado de seus direitos no art. 208 do
:ódigo Penal.
TÍTULO 111 - DOS PRINCÍPIOS E SIMBOLOS
CAPÍTULO I -dos Princípios
!l.rt. 17!!- São princípios institucionais da ITMGD, a unidade, a humanidade, a* autonomia funcional intermediária e secundária, a unidade convencional de
Joutrina e de procedimento, a legalidade, a impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, universalidade, eficiência, seguimentos, a hierarquia, a disciplina e
;eus objetivos sociais e institucionais.
!l.rt. 18!!- São princípios básicos de estrutura funcional:
Igualdade de todos os membros perante este estatuto;
I. eleição para preenchimento de todos os órgãos dirigentes para os cargos na ITMGD na forma deste Estatuto e Normas especificas através de Provimentos
:edificados específicos casos existentes.
11. transparência em suas atividades;
V. participação de não membros nas atividades da ITMGD e a Corporação da OMBP, de acordo normas deste estatuto ou provimentos normativos específicos;
1/. prestação de contas sistemática ao conjunto da REDE pela organização e órgãos dirigentes;
1/1. direção coletiva, sem prejuízo da responsabil idade individual de cada dirigente;
1/11. planejamento das atividades, com controle e acompanhamento.
VIII. liberdade de discussão e auto-regulamentação para organizações e filiados estabelecerem relações entre si para estudos, consultas, colaboração e apresentação
de proposta aos órgãos de administração direta, auxiliar programático de execução e coordenação missionária, ad ministração sistêmica, secretarias, sistemas, serviços e
aditivos mais abrangentes;
IX. acatamento às decisões adotadas popularmente pelas instâncias administrativa, deliberativa e executiva, por consenso ou maioria, sem prejuízo ao modelo da
instituição às opiniões minoritárias ou divergentes.
CAPÍTULO 11 -dos Símbolos
Art. :J.9!! - São símbolos oficiais da ITMGD e mantenedora: A bíblia, o fogo, o peixe, ar, água, a pomba, o trigo, o pão, a arca diluviana e da aliança, as mão de
Deus, mãos de todas nações tribos e línguas; o hino, a bandeira, o brasões, os distintivos, as insígnias, as vestes, os atos, as logomarcas ou outro capaz de identificar a
instituição, seus órgãos competentes sobre autonomia própria da organização institucional de constituição para melhor desempenho de suas atribuições globais no que
tange todas as suas finalidades.
Art. 20!!- A Instituição terá, como comemoração a sua fundação, em como seu marco histórico, cultural, social e missiológica.
TÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO, DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E FINALIDADES PRINCIPAIS, DA MISSÃO, COLETIVOS E
SECUNDÁRIOS E DOS ÓRGÃOS SETORIAIS DA MULTICORPORAÇÃO.
CAPÍTULO I - Corporação Geral
Art. 21!! - Fica constituído sobre razão social do "Centro Administrativo da Unidade" da Obra denominada: Igreja Transmundial da Glória de Deus, é uma
confederação de igrejas e organizações intra locais, estaduais e nacional e extraterritorial doravante neste estatuto atua como órgão gestor, administrador, distribuidor,
regulador das atividades da respectiva igreja e seus órgãos setoriais, e a representação da corporação da OMBP e seus órgãos em gerais, fundada em 01 de novembro de
2013, doravante, neste Estatuto, denominada" Igreja e organização de atividade mista, sendo uma corporação organizacional corporativa religiosa civil mista
pessoa jurídica de direito privado distinto de seus membros, constituída pela união de pessoas físicas ou jurídicas, entidade sem fins lucrativos e/ou
econômicos, comunitária de associação civil mista de caráter beneficente, missionário, educacional, cultural, eclesiástico, fi lantrópico, rel igioso, instrutivo, científico,
literário, artístico, recreativo, desportivo, de assessoramento mútuo, de defesa e garantia de direitos sociais, cultura is, educacionais, comunitário, de desenvolvimento
social sustentável, com ações coletivas e permanentes de interesse popular, elaboradora, planejadora, representativa inter-classe e orientadora com objetivos a
execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados coletados, incluindo teleprocessa mento e comunicação de dados, sinais, imagens e voz,
que sejam requeridas, em caráter ilimitado e múltiplo especializado a fim a que se destina em prol das nações em todo mundo; arte com foco no fortalecimento do
movimento social da pessoa com deficiência, formação e capacitação de lideranças, defesa, efetivação e construção de novos direitos na instâncias dos Governos e seus
órgãos; promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, étnicas, liberdade de imprensa; expressão religiosas promovendo a articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nas áreas da educação, saúde, formação para o trabalho, esporte, cultura, estudo e
- pes sa , desenvolvimento associativo, missionário e de assistência social, que se regerá, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, no que rege o âmbito das
Sa( Js Escrituras, e para seu Governo Eclesiástico e das comunidades filiadas, afiliadas ou desenvolvidas, pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislacão
oát, ,d, e será comoosta oor um número ilimitado de oessoas membros no Brasil e no mundo onde mantém sua fraternidade, órgão a servico da OMBP, e da
respectiva Igreja Transmundial da Glória de Deus, da qual é parte integrante, com sede Nacional e mundial administração e foro jurídico na Rua Montes
Claros, nº 421, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais- região do marco (Centro Oeste de Minas Gerais) A Capital Nacional do
Calcados Esportivos que compreende o APL- Arranjo Produtivo Local abrangido que destaca a jurisd ição de setor das seccionais da Zona do Eixo. O pólo calçadista é
composto pelas cidades de *Nova Serrana, Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, lgaratinga, Leandro Ferreira, Onça do
Pitangui, Pará de Minas, Pitangui. Podendo sediar ou subsidiar as filiais sucursais estadual, regional ou municipal na comarca de Barra do Garças- MT, Aragarças- GO ou
qualquer ponto do pais por conveniência da administração; que formará federação ou confederação de obras federadas organizações de igrejas e obras missionárias em
rede, sendo o foro administrativo a Sede Matriz Nacional, organizada corporação de rede de conformidade à este estatuto o escritório do Centro Administrativo
Nacional que administrará a organização dos templos estaduais, regionais e locais da ITMGD com representantes e lotadas administrações e demais fil iais com
diretorias eleitas ou nomeadas direitos em ata da Matriz, e organizações independentes no Brasil e no mundo com autonomia eclesiástica, patrimonial, financeira
e administrativa de investimentos no que rege o desenvolvimento humano, social, missionário, empreendedor, e estrutural das obras conforme os termos de seu
estatuto e suas direcões superiores. tendo como área de atividade comoreendendo todo o território nacional. onde ooderá organizar filiais. secretarias, departamentos e
escritórios composta de uma associação de fiéis cristãos e simpatizantes, sem associados inscritos, sem objetivos econômicos e/ou lucrativos, óraão de Utilidade
Pública com objetivo múltiolo e de assistência social de interesse oooular em todos os setores da coletividade. com oersona/idade jurídica de direito
orivado distinta de seus membros, os quais não respondem solidariamente, em qualquer hipótese, pelas obrigações por ela contratadas, contraída
ou adquirida.
Parágrafo /-Abrangência de jurisdição nacional: Compreende a todos os estados da federação como: AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, RR, RO, RS, RN, RJ, MT, MS,
MG, MA, PA, PB, PR, P/, PE, se, SP, SE, TO, DF e territórios federais, incluindo suas macro e micro regiões em cada estados el ou territórios bem as ilhas do entorno de
domínio da costa marítima, seus arquipélagos e demais estados que forem criado po rço de Lei ou decreto federal.
Parágrafo 11 - Abrangência Geral em que ITMGD manterá fraternal ente, a iliar administrativamente e as relações diplomáticas dos: bloco dos
países dos Seguintes continentes: América I Norte I Central I Sul; África I 5 I Setentr na Ocidental I Oriental I meridional I Centro/; Ásia: Setrentrional I Central I
.. :::\~~
· ~ ~l4!lf:t 'O~ cr NOVAsEAAANA m . (/)
tP.s.. (O
.u ,s~
I
!
triental I Ocidental I Oriental I Sudeste Asiático I Europa: Europa Nórdica I Europa Central I Península Ibérica I Leste Europeu I Península das Balcãs I Países Bálticos I
tceania: Austrália I arquipélagos da Polinésia I Micronésia I Melanésia I Antártica: Território da Antártica Australiana I Território da Antártica Britânica
'arágrafo 111 -Quanto a seu Governo e Presidência: administra e representa ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
-...arágrafo IV - Poderão ser abertas sucursais e representações, a nível nacional, municipal e internacional, os quais terão uma diretoria ou conselho subordinada á Sede
·entrai, outorgada nos moldes deste Estatuto, cuja incumbência é coordenar as atividades operacionais em sua área de atuação bem como a constituição e manutenção
'e igrejas e congregações, as Metrópoles Transmundial, sob o regime de filiais de classificação local, regional, estadual e interestadual com as mesmas finalidades a que
e propõe a igreja central.
'arágrafo V - A ITMGD poderá fundar Igrejas Filiadas em cada Município do Estado, em outros Estados da Federação e no Exterior sem ferir o Código Tributário
Nacional no que tange a isenção e imunidade fiscal de tributos em seus investimentos e aplicações dos recursos financeiras da ITMGD.
1arágrafo VI - As Igrejas Filiadas serão regidas por estas normas e não terão estatuto próprio, salvos em questões especiais aprovados por seu Presidente e Diretoria
Jacional.
'arágrafo VI/ - Órgãos Sociais e hierarquia: Sede Nacional, Estaduais e Regionais (Estância Superior Intermediária) Assembleia Geral (Congresso, Convenção ou
:onferência Municipal, Regional, Distrital, Estadual, Nacional e Mundial); Presidência (Governador presidente); Mesa Diretora; Diretoria Executiva e Regionais
;uperintendêncios; Conselhos ou Conselheiros Fiscais de Contas, órgãos regulares e seccionais; Secretarias e Departamentos e a Sede Nacional da Corporação· da OMBP
Estância Nacional Superior).
CAPfTULO 11- da Gestão Social e Administrativa, Natureza, Objetivos e Missão, órgão setoriais e ação da ITMGD
!lrt. 22!!- da instituição e da atividade do escritório do Centro Administrativo Nacional da ITMGD Multicorporação.
í1!!- a ITMGD é um órgão administrativo e coordenador de ações religiosas, técnicas, de recursos humanos, de regulação, ações missionárias de atividade mista, e
nultisetorais, templos e obras extensivas de acordo suas finalidades com segmentos cristãos e prestação de serviços no âmbito eclesiásticos e administrativos das
nesmas, no sentido de combater o clandestinidade, coibir o uso abusivo de poderes concernentes ao Evangelho e a falsa ideologia bem como atos criminosos dentro e
'ora da organização sobre o mou uso de suas atribuições; pleitear projetos da coletividade nas áreas da cidadania, promoção social, cultura, arte, cinema, educação,
iesporto e lazer, meio ambiente, assistência social, saúde, prevenção e combate a incêndio e grupos de riscos, segurança alimentar e nutricional, combate a fome e a
7!iséria, engenharia e transportes, tele e comunicações, pesquisas sociais, econômicas e científicas, habitação, energia, promoção e defesa dos direitos sociais.
~2º- a ITMGD no setor de atuação é uma instituição de Administração e Credenciamento único sobre responsabilidade de seu superior e de seus
;ubordinados que presta serviços a obra de Deus nos templos e congregações por ela delegada, com credencial aprovada e reconhecida por sua Autoridade Apostólica e
Episcopal Eclesiástica, para melhor identificação pelas autoridades policiais, judiciárias e públicas no âmbito político e em toda a República Federativa do Brasil e outras
naç
§3~ ~ ITMGD fornecerá aos seus membros associados, cédula ou certificado de identificação modelos padrões e único de acordo com as funções.
§4º - o escritório da ITMGD é um órgão de reconhecimento e de regulação das atividades das igrejas organizada através de seus líderes em qualquer
grau.
§5!! - São considerados Discípulos: os prestadores de serviços e extensionistas da obra portadores das seguintes esferas de atuação permanente e coletiva as
seguintes classificações de Sacerdotes e Obreiros Auxiliares como: diáconos, diaconisas, presbíteros, evangelistas, mestres, apóstolos, embaixadores, profetas, anciões,
bispos, arcebispos, pastores( as), missionários( as), cooperadores, auxiliares, compositores, cantores, músicos, instrumentistas e congregados membros.
§6!2- as pessoas graduadas para os Serviços Eclesiásticos têm o direito de serem reconhecidos como autoridades eclesiásticas nos quais são: Apóstolos,
Diáconos( as), Presbíteros, Evangelistas, Missíonários(as), Pastores(as) e Arcebispos e Bispos.
Art. 23!! - A IGREJA é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, Instituição ou autoridade denominacional exceto somente a sua
instituidora e fundadora nos termos deste estatuto.
Art. 24!!- A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como único instrumento de Regra de Fé, culto, disciplina
e conduta, no que rege as Sagradas Escrituras, e para seu Governo Eclesiástico e das comunidades filiadas ou desenvolvidas, pelo presente estatuto, regulamentos
internos, provimentos outorgados pelo Presidente e legislacão pátria oue porventura vir a existir.
Art. 252-A ITMGD entende que a preocupação central da evangelização e da obra missionária é levar o pecador a se reconciliar com Deus por meio da redenção
operada por Jesus Cristo e a participar de sua igreja, em comunhão com outros irmãos. Deste princípio bíblico, cultural e histórico, a organização não se afastará, tendo o
máximo cuidado em manejar bem a Palavra da Verdade e em praticar o verdadeiro amor cristão a todas as pessoas.
Art. 26!!- A Igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais Igrejas, sem, contudo estar subordinada a qualquer delas no que tange as outras denominações
religiosas.
Art. 27!! - A ITMGD tem em sua meta a igualdade, todas as demais igrejas e missões que aceita o Senhor Jesus como autor e consumador de toda a fé, para fins
cooperação e confraternização humanitária interdenominacional, podendo criar e ligar tantos ministérios internos e afiliados, convenções, departamentos e comissões
que julgar necessários visando o cumprimento dos seus objetivos gerais e atribuições, como associação privada com personalidade jurídica própria para fins específicos
ou similares.
Art. 28!! - Para realizar a seu trabalho, a ITMGD, a critério da sua diretoria, poderá firmar convênios de cooperação, intercâmbios, e promover iniciativas próprias ou
• conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poderá se filiar ou integrar quadro de participantes de
or =;ações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
§L .o - A partir de sua criação ou as já criadas, tem as finalidades e funções ligadas à educação religiosa e Capelanias nas Forças Armadas e Auxiliares, Escolas,
Universidades, Hospitais, Empresas e Instituições Prisionais por iniciativa própria ou conjunta com outras entidades a fins na emissão de carteiras próprias ou da
instituição parceira, bem como cursos de juiz de paz eclesiásticos, Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para o celebração do casamento civil, na
modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia, juiz arbitral, Capelania e outras setores.
Art. 29!! - a Igreja é uma instituição de natureza jurídica, cultural, missionária e humanitária, reconhece o poder, a aliança, a transformação social, a
salvação de pessoas, independentemente em que situação a qual se encontram e adota como Suprema Ordem de Caráter Universal a autoridade somente a do Senhor
Jesus Cristo- o Salvador de todas as nações em todo o mundo, e tem por finalidade a celebração do culto a Deus, a divulgação e expansão do Evangelho de Jesus Cristo
em todas as massas sociais carentes de transformação e do amor de Deus, conforme, para tanto, valores de todos os recursos técnicos, científicos, culturais, geográficos,
geológicos, antropológicos, históricos, espirituais, materiais e imateriais expressos nas Santas e Sagradas Escritu ras bem como levar a palavra e os ensinamentos de nosso
Senhor Jesus Cristo a todos os humanos, fundamentada nos Evangelhos, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa ou convicção
filosófica ou política.
§1º - A ITMGD tem como objetivo: promover, regulamentar, fundar, instituir, convergir, informar, implantar e constituir: obras e entidades de interesse coletivo,
cultural, educativa, missionário, assistencial e social; Defesa de bens e direitos sociais; dos âmbitos coletivos difusos às pessoas portadoras de deficiências e eficiências
físicas, mentais, auditivas e fonéticas; Defesa do Patrimônio histórico, cultural e artísticos; Organização de profi ssionais de direitos e assessoria jurídica de orientação e
ação gratuita de interesses suplementares para pessoas propor a auxiliar o Estado, por vocação altruística, na tarefa de assistência e amparo aos carentes, e
abandonadas desprovidas de recursos; também funcionará como Centro de Desenvolvimento Incubador de Entidades do 39 Setor Brasileiro. Fundada estatutariamente
para desenvolver projetos nas áreas de Preservação Ambiental (incluindo reflorestamento, conscientização social e combate a incêndio), prestando serviços à população
local e quem dele necessitar, seguem: Capelania I Prisional I Hospitalar I Militar, Juiz Arbitral, Juiz de Paz Eclesiástico, Árbitro Civil, Ministra Religioso da Justiça de Paz,
com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa c civis mediante habilitação prévia. Defesa dos Direitas Humanos, Capacitação
de Obreiros e áreas Pastorais, Comunicação Social, Odontologia, Operacion , Engenharia, ação Física, Enfermagem, Equoterapia, Fisioterapia, Fonoaudiólogo,
Jurídico, Laboratório, Área Médica, Musico, Nutrição, Meia Ambiente, Psic agia, Servi o Social, ·o/agia, Tecnologia, Transporte e Medicina Veterinária, Bombeira
l6_'
i oluntário como Organização da Sociedade Civil com objetivo trabalhar em prol do bem comum, buscando o desenvolvimento da comunidade e da instituição. Sempre
m balhando a qualidade, como forma de respeito e conquista de autonomia, dando mais segurança a sociedade em que vivemos.
12º - Além do evangelho tem a missão desenvolver ações nos seguintes setores: missões, assistência social, pesquisas, estatísticas sociais e econômicas, saúde,
utrição, alimentação e combate a fome e miséria, educação, habitação, promoções, energia, capacitação profissional, meio ambiente, promoção da justiça e cidadania,
nclusão social e digital, ciência e tecnologia, comunicações, informação, cultura, artes, esportes, recreação, entretenimento, bem estar, gestão de desenvolvimento
1umano e crescimento econômico, promoção da igualdade étnica e racial, agricultura, pecuária e abastecimento, economia, geração de emprego e renda,
mpreendedorismo, cooperativismo, associativismo, turismo, transportes, desenvolvimento de sistemas e automação, telecomunicações, acessibilidade, infraestrutura,
ornalismo, imprensa, serviços coletivos e permanentes.
~3º -A ITMGD através de seus órgãos setoriais estatutários tem como meta servir como órgão de consulta, assessoria e prestação de serviço a instituições de
nteresse públ ico ou privado, sobre assuntos relativos às diversas áreas de atuação em ciências sociais, jurídicas, administrativas, da informação e educação. A Assessoria
lurídica da ITMGD, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, real izou estudos para auxiliar as instituições sem fins econômicos e/ou lucrativos na formalização,
ldaptação de seus estatutos no que tange as associações, das sociedades e das fundações às alterações determinadas pela lei civil, disponibilizando a logística de
~ncaminhamento e orientação;
~4" -com o objetivo de dar continuidade à obra de redenção e salvação iniciada por Jesus Cristo e seus Apóstolos e também de divulgar a doutrina dos ensinamentos do
Evangelho do Reino e da sua graça em todo o mundo.
1\rt. 30!!- a igreja poderá atuar, criar, fundar, manter organizações OSCIPs, fundações ou entidades com finalidades sociais, comunitárias, educacionais,
3mbientais, cooperativistas, culturais e beneficentes, bem como operar diretamente pelo estatuto de sua mantenedora e instituidora a referida organização da
corporação da OMBP, as quais deveram reger-se por seu próprio estatuto, constituições e regimentos, cujos t ermos jamais poderão contrariar os dispositivos deste
estatuto e instâncias superiores.
CAPÍTULO 111 - Objetivos secundários
Art. 31!!- Dos Objetivos Secundários e da Responsabilidade Social da ITMGD:
a) Congregar, fortalecer, integrar, mobilizar, crescer e multiplicar ações diretas do povo, como pessoas físicas e jurídicas a serviço da sociedade, bem: como a
participações de organizações associativas; grupos sociais, culturais e étnicos; união e associações comunitárias; conselhos, associações de líderes e igrejas
independentes, organizações estudantis de todos os níveis, organizações de empresários, de produtores e de trabalhadores; ONGs; fundações; cooperativas; federações
e confederações; organizações religiosas; movimentos sociais de aposentados, pensionistas, idosos, voluntários e produtores; comitês de gestão; municípios parceiros,
bem como outras formas de associações.
b) Promoção, gestão, ação de educação e desenvolvimento da cultura das populações, bem como as massas populares formando intercâmbios culturais entre
cor jades e os demais estados da federação brasileira.
c) Realizar cursos de capacitação e qualificação profissional para jovens e adultos, bem como no encaminhamento para o mercado de trabalho.
d) Promoção e defesa da saúde, odontológica, radiológica, laboratorial, clínica, asilar, hospitalar e da assistência Medica social através de programas sociais.
e) Promoção e defesa do amparo social da coletividade e gestão filantrópica.
f) Promoção e defesa dos direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a geração de renda, a moradia, o lazer, a segurança, cultura, a previdência e assistência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, gestão nos programas de promoção e produção de empreendimento de construção das
moradias e demais benefícios previstos em leis.
g) Desenvolvimento de atividade de planejamento, organização de pessoas, documentação, contrapartida, acompanhamento da contratação; construção,
implementação do empreendimento; vistoria no acompanhamento de obras, respondendo pela fiscal ização, execução e conclusão de obras dos serviços de logística e
infra-estrutura.
h} Defesa e promoção da juventude, dos direitos da criança e do adolescente.
i) Promoção de ações comunitárias para erradicação do trabalho infantil por meio de atividades educativas, aprendizagem profissional, desportivas, culturais e
produtivas que visam estimular a vocação e o desenvolvimento da criança e adolescente.
j) Atuar na prevenção a violência, abuso e maus tratos contra os idosos, os portadores de deficiência e necessidades especiais, criança e o adolescente, mulheres e
Glbts promovendo a Paz e integração entre as famílias e de grupos minoritários.
k) Desenvolvimento Sustentável com Inclusão social e qualidade de vida das populações.
I) Promover Gestão de assistencial Social geral.
m) Desenvolver a exploração econômica de atividades em lanchonetes, restaurantes e de suas instalações, patrimônio e marca, quer por auto-gestão ou de forma
terceirizada sob supervisão da ITMGD cuja a renda serão aplicados em seus objetivos e finalidades prevista no estatuto.
n) Dar e receber em locação bens móveis e imóveis, explorar, através de estabelecimentos comerciais, próprios ou de terceiros, o nome, marca, vestuários, brindes,
"uniformes e materiais usados pelas organizações internas da ITMGD e OMBP.
o) Participar no capital social de outras empresas, na condição de acionista ou sócio cotista, nos termos da legislação vigente sem ferir a isenção e a imunidade
tributária e a característica como entidade de serviço social, rel igiosa e de Utilidade Pública cuja a renda ou receita gerada pela atividade tributável serão aplicadas
gratuitamente nas ações da ITMGD.
p) -. Emitir e distribuir valores mobil iários e promover ofertas públicas de títulos ou contratos de investimento coletivo, vinculados a direitos sobre os contratos,
cor ··mte de recursos para o desenvolvimento de suas atividades de auxílio civil.
q) Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate á pobreza e a miséria.
r) Prestar, da forma ao seu alcance, solidariedade ás comunidades atingidas por catástrofes naturais, como inundações, estiagens prolongadas, terremotos,
tornados, furacões, desabamentos de encostas e estruturas, geadas, epidemias e outras;
s) Estabelecer entendimento, firmar convênios e trocar experiências com outros setores sociais e organizações nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas com vistas á elevação e melhoramento do padrão de vida dos moradores e das entidades associadas ou conveniadas;
t) Defender os interesses da população organizada em suas entidades e movimentos representativos de missões, de moradores, sejam elas regionais, estaduais, zonas
metropolitanas, municipais, distritais ou locais;
UJ participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis coletivos da
sociedade.
§1!!- Geral:
a) - Unir, articular, fundar, edificar, manter, patrocinar, consorciar obras, defender, convergir e representar os membros e a população nos estados e municípios,
envolvendo os setores, os órgãos de representações federativas da federação existente ou que vierem a existir, movimentos e as organizações do 32 Setor de Federação
com a atividade de assistência social e beneficente, de aposentados, pensionistas, idosos, voluntários, produtores, moradores e presidentes de bairros, comunitária,
radiodifusão de sons e imagem e Tv educativa e/ou comunitária com tecnologia web, sinal aberto analógico ou digital; cultural; ecológica; musical; pesquisa e extensão;
base mista; produtores e trabalhadores rurais e urbanos; músicos; autores; artesãos; produção; conselhos centrais de desenvolvimento e particulares; outros conselhos,
conferência, comunidades filantrópica; grupos fi larmônicos, orquidófilo, ornitológica, religiosa, desportivas e outras formas de associações e entidades não especificadas
anteriormente; coordenar a organização da sociedade para a resolução dos problemas e assuntos de interesse social das populações integradas nas ações Humanitárias
ligadas as pessoas físicas e jurídicas promovidas pela ITMGD.
b} - Promover a Cidadania: na promoção, amparo e geração de emprego e renda através de campan has; Fortalecimento das cadeias produtivas regionais em
todos os setores de sua atuação; Lutar pela conquista dos direitos da ci ôania cando a criança e o adolescente, ao idoso, ao aposentado e pensionista, a juventude,
do portador de deficiência e necessidades especiais, aos trabalhador e prod a família, no princípio a liberdade prevista em lei; da imprensa e da liberdade de
C::
l:l~\ NOVASERRANA ~~
~ f:; ~
,xpressão; da previdência e assistência social; dos direitos: culturais; personalidade; propriedade intelectual, moral, industrial, autoral ou patrimonial; do uso, do
lesporto; educação e cultura; da qualificação profissional; da Erradicação da Pobreza, Miséria e a Fome; do Trabalho Infantil; da nutrição; da agricultura, pecuária e
bastecimento; da reforma agrária e urbana; da habitação popular; lazer; cooperativismo; economia; direitos humanos; proteção e defesa do consumidor; a segurança;
_, cesso a justiça livre e gratuita garantidas por lei; teles e comunicações; a Informação pública ou particular.
c) -A ITMGD poderá atuar na Edificação de Obras e de Sedes Administrativas e Ações como: Representações, Superintendências, Centros Comunitários
•u Convenções, Moradias Populares, Creches, Orfanatos, Oficinas Comunitárias, Cozinhas e Zonas de Alimentação, Restaurantes Populares, Banco de Alimentos,
:amplexo Hospitalares, Bancos de Sangue, Infraestrutura e serviços, Estações Experimentais, Restaurações e Construções Monumentais de valor histórico, artístico e
:ultural, Estações de Transmissões de Rádio e TV, Studio e Central de Jornalismo e Produção Fotográfica, fonográfica e cinematográfica, Centro e espaços culturais,
Jnidades de Produção, Escolas e Centros Universitários, Hotéis e Pousadas de Base, Centros de Pesquisas, Bibliot ecas Comunitárias, Oficina de Cinema e Documentário
le Rádio e TV e outros meios alternativos de comunicação, Oficinas Gráficas, Casas de Apoio a Família de pessoas ou paciente em tratamento fora domicilio, Casa da
:idadania, Casa Lar Centro de Convivência e Oficina de Trabalho com Idosos; Gravadora e Produtora Fonográfica, Bancos de Dados e Estatísticos Sociais e Econômicos,
:stações Provedora de Internet, sites para web, Banco Central de Empregos, Clubes de Relacionamentos de Negócios, Casa da Gestante, Casa da Fraternidade, Núcleo de
niciação Ocupacional, Centro Mercadológico de Beneficência Comunitária, Hortas e lavouras Comunitárias, Usinas e micros hidrelétrica, eólica, solar e fontes
1lternativas de energia renovável, Unidades de Produção Biocombustível e Biogás, Centro Pastoral de Assistência a Migração e Imigração, Agrovilas, Fábrica de Rações,
Jsina de Beneficiamento e Processamento e Engenharia de Alimentos, Casa de Recuperação e Reinclusão Social, Templos Sociais, Unidade Base de Transportes, Galpões,
:urrais Silos, Usinas de Beneficiamentos da Produção, Estradas Vicinais, Pontes, Construções Elétricas, Viveiros Agro florestal, Agroindústria, estimular a Infraestrutura
Jrbana e Rural, bem como outros de interesse social.
CAPITULO IV - dos fins
!l.rt. 32!! -A Igreja tem por finalidade estabelecer o Reino de Deus no mundo pela pregação, ensino e prática do Cristianismo vivo, conforme o Novo Testamento,
·eunir-se regularmente, para prestar Culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo, estudar a Bíblia, visando ao doutrinamento e á edificação
:spiritual de seus membros, cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade Cristã, promover pelos meios necessários, a causa da ação social Cristã,
)Odendo para isso, criar, instituir, constituir e manter organizações missionárias, educacionais, ensino livres, escolas, faculdades, faculdades integradas, centros
miversitários temáticos, ou universidades nas diversas áreas do saber e organizações filantrópicas ou cooperar com instituições congêneres, que concorram para a
'ormação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia Sagrada ministrando ensinos nos púlpitos da Sede e de suas Congregações.
1. Manter e zelar pelo seu patrimônio;
11. Promover a união e o intercâmbio das Organizações da Corporação da OMBP e de seu pontificado a Igreja Transmundial da Glória de Deus;
111 • ., Atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais da ITMGD;
IV. Manter o controle de seus órgãos, da Casa Publicadora da SBT e das demais pessoas jurídicas existentes ou que venham a existir, quando necessário,
v.
VI.
VIl.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos;
Promover e incentivar a proclamação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária;
Inscrever e credenciar no seu quadro associativo, os líderes da ITMGD em todos os níveis, neste instrumento denominados membros, exercendo ação disciplinar
sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
Orientar a prática da cidadania dos seus membros e oficiais da corporação;
A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
A promoção de direitos estabelecidos e a construção de novos direitos no âmbito do poder legislativo, legislativo dos governos federal, estadual e municipal;
A concepção, promoção e realização de projetos, eventos, pesquisas e consultorias nas áreas técnico-científicas, culturais, sociais, esportivas, comunitárias, 32
setor, comércio e indústria e organizações ambientais, incluindo em sua responsabilidade social;
Estimular à consolidação de uma sociedade mais justa, democrática, ética e pacífica, incentivando o pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e outros valores universais da família, favorecendo, sobretudo, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável das cidades e regiões urbana e
rural;
A promoção gratuita da educação, objetivando a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos através de cursos, congressos, seminários,
conferências e demais atividades congêneres, inclusive utilizando os meios de comunicação em sistemas de educação à distância, observada a forma
complementar de participação das organizações qualificadas nos termos da Lei 9.790/99 e demais legislação em vigor;
A produção de programas educativos, evangelístico e culturais de rádio e televisão, e de outros materiais de natureza diversa, abrangendo a produção
videográfica, informática, fotográfica, cinematográfica e discográfica, a edição de material impresso - livros, revistas, periódicos e outros, assim como a
divulgação, difusão e distribuição;
A criação, organização, manutenção e ampliação de bibliotecas, museus, arquivos e outras instituições culturais, bem como de suas coleções e acervos;
A organização de congressos, eventos, feiras, simpósios, seminários, produção de programas abertos TV e rádio e internet e afins;
A promoção da defesa do meio ambiente e da biodiversidade mineral, animal, biológicas, vegetais e ribeirinhas;
O fortalecimento de projetos em redes e parcerias brasileiras e internacionais, já existentes, em suas áreas de atuação, através do desenvolvimento de ações
coletivas de apoio às entidades que atuam nestas áreas específicas.
XVI!k A promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e a promoção do desporto, inclusive com a realização de projetos culturais e
XI>..
XX.
XXI.
XXII.
esportivos enquadrados, ou não, nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura e ao desporto.
A experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego.
Desenvolvimento de atividades de assessoria de imprensa e comunicação.
A realização e promoção de estudos e pesquisas, no desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos que digam respeito às demais finalidades desenvolvidas pelos setores da ITMGD.
Promover ampla e ativa solidariedade às demais entidades e organizações pela consagração do direito à dignidade da pessoa humana nos níveis municipal,
nacional e internacional;
§lll -A ITMGD não distribui entre os seus sócios, associados, membros, conselheiros, diretores, emoreqados ou doadores eventuais excedentes
ooeracionais, brutos ou líauidos, dividendos, bonificacões, participacões ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, exceto em projetos por instrumento de produção por vias de contratos cujo o lei
implica o direito de propriedade de imagem, personalidade, intelectuolidode, criação, produção, Direito de edição gráfico, Direito fonomecânico, Direito de inclusão ou de
sincronizocão, Direito de execucão pública. Direito de representocão pública, leis de propriedade imaterial. Direito autoral. moral. bem como patrimonial.
§2!! - A JTMGD é vedada qualquer atividade político-partidária ou eleitoral em situações que envolvo o ITMGD no âmbito direto toda e qualquer meio político E SERÁ
caracterizado livre e de responsabilidade individual de cada um, exceto de forma particular para fins de representação pública do povo de Deus.
XXIII. Promover doação financeiro de auxílio social o pessoas necessitadas, bem como pessoa engajadas na comunidade,
CAPITULO V - objetivo da missão
Art. 33!! -Objetivo da missão ITMGD na esfera missionária terrestre, aquática e aérea:
A ITMGD tem por finalidade prevenir e atenuar índices dos sofrimentos humanos com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade,
sexo, nível social, religião e opinião política, podendo sua atuação, em determinados casos, estender-se além do território nacional com sistema de
cooperação internacional sem ferir o Código Tributário Nacional no tange • nção fiscal e a imunidade tributária.
§ 1!! Sua missão compreende:
CAPÍTULO 11 -Da Representação A Nível Nacional
Art. 81!! - a ITMGD representa na sua titularidade e a Corporação da OMBP perante a União, estados e municípios no seguimento de igrejas e demais setores links
da Corporação, podendo coordenar, representar, administrar ações da Obras da ITMGD direta e OMBP indireta em suas faltas ou impedimentos por se tratar do
próprio presidente primaz da OMBP.
TÍTULO VIII - DOS MEMBROS, FILIADAS OU AFILIDAS DE PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, E CATEGORIAS.
CAPÍTULO I -Admissão, Demissão, Desligamento E Exclusão
Art. 82!! -A Igreja e seus órgãos ou departamento setoriais é constituída por ilimitados número de pessoas físicas ou jurídicas membros que professam a fé
em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas, contendo um rol de membros composto por pessoas
civilmente capazes, relativamente e absolutamente incapazes, que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé os quais serão
admitidas na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor e condição de denominação religiosa, social ou
política partidária no âmbito de seus demais objetivos sociais e prerrogativas dentro ou fora da ITMGD.
§1!!-A igreja reserva-se ao direito de aceitar como membros os que forem batizados ou aceitarem o batismo nas águas por imersão, em nome de Nosso Senhor Jesus
Cristo na personificado no Pai, no Filho e do Espírito Santo, com bom testemunho público, tendo unicamente a Bíblia Sagrada por sua regra par instrumento de fé e
governo no campo das pessoas físicas.
§2!! - AITMGD reserva-se ao direito de aceitar como filial ou afiliada as pessoas jurídicas ligadas ao seu programa social, cultural, cooperativista, associativo e
missionário.
Art. 83º - Os membros da Igreja comungantes e não comungantes são:
I. Comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de fé;
11. não comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.
Art. 84!! -Somente os membros Comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja no âmbito da Ceia e as atividades eclesiásticas da igreja, e as demais
participam voluntariamente e solidariamente dos benefícios da igreja.
Art. 85!! - São considerados membros as pessoas naturais da Igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas admitidas por
.e~ ão da Assembleia Geral, da forma que se segue:
I professar publicamente a fé, seguida de batismo;
11 . com ou sem carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem após verificação;
111. sem carta caso haver rejeição por parte das lideranças de outras igrejas no que tange a discriminação religiosa sem causa bíblica preceituando abuso de
poder, desde que seja similar a doutrina ensinada, após verificação e aprovação de um pastor ou bispo da ITMGD;
V. reconciliação, devidamente solicitada;
VI. aclamação, quando as igrejas as quais pertenciam desapareceram, precedida de testemunho e compromisso com a Bíblia;
VIl. pelo batismo em águas;
§1!!- Os casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela Igreja em Assembleia Geral Diretoria;
§2!1 - Não se admite como membro pessoa que viva em concubinato, devendo promover o casamento civil e/ou desfazer a união concubinária, para então ser aceito
como membros da Igreja;
§3!!- Não se admite em hipótese nenhuma, a admissão de membros que mantenha a vida por infringir os preceitos bíblicos de Gálatas 5:19, Efésios 4:19, Colossenses
3:5, I Samuel15:23, I Coríntios 10:14, Gálatas 5:20, Colossenses 3:5, I Pedro 4:3, Apocalipse 2:20, Tito 1:11, I Timóteo 4:2, I Tessalonicenses 2:5, Gálatas 5:20, 1/
Coríntios 12:20, Romanos 13:13, Atas 13:35, Já 36:13, Provérbios 11:9, Isaías 9:17, Mateus 23:23, Mateus 23:15, Mateus 23:25, Mateus 23:27, Mateus 23:29, Marcos
7:6, Lucas 11:44, Levítico: 18:22, Romanos 1:26/32 e I Coríntios 6:09/10 e demais áreas bíblicas.
Art.BG!!- Serão admitidos como associados as pessoas jurídicas intra ou da administração de direito privado diretos ou indiretos, suas autarquias em particulares,
suas fundações e outros órgãos, as Igrejas devidamente registradas e/ou incorporadas com seus respectivos Pastores e composições ministeriais.
Art.S7!!- A ITMGD expedirá Certificado de Entidade Associada a ITMGD a ela afiliadas e/ou filiada a Credencial de Ministro do Evangelho aos Pastores e demais
integrantes do ministério por ela ordenados ou reconhecidos, na qualidade de Associados.
Parágrafo único- As Igrejas, os Pastores e os Líderes associados, deverão seguir os princípios de doutrino e f é, e receberão a cobertura ministerial e espiritual de que
necessitarem para a bom desenvolvimento de suas atividades religiosas e demais previstas em estatuto.
Art.SS!!- As Igrejas, os Pastores e Líderes associados membros deverão cumprir o seguinte:
a) Manter seus dados cadastrais, como endereço de correspondência, telefone, e-mail, etc. sempre atualizados junto à Secretaria do Centro Administrativo Nacional
da ITMGD;
b) Efetuar o repasse das anuidades, mensalidades conforme estabelecidas no Estatuto ou por decisão fixada pela assembleia geral e/ou sua presidência nacional;
c Respeitar e cumprir as deliberações das Assembléias, bem como o presente Estatuto e as normas de vida cristã estabelecidas na Bíblia Sagrada .
. 89!!- Caso algum dos filiados tenha procedimento divergente e contrário às bases de fé Cristã, ou proceda de forma contraditória às Leis do país, será desligado
-~ quadro de associados membros, após deliberação formal do Conselho Nacional de Diretores e Dirigentes do Brasil, o que será, sempre, levado ao conhecimento
da Assembléia.
§único- se torna válida para efeito deste artigo somente as igrejas afiliadas.
Art. 90!! - Perderá a condição de membro da Igreja ou instituição jurídica da Igreja afiliada, passiveis de desligamento, demissão ou exclusão:
I. Aquele que solicitar desligamento ou for demitido ou excluído pela Igreja ou afiliada em Assembleia Geral;
11. Infringir o presente estatuto;
111. Proceder na sua vida pública ou particular contrariamente aos princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas
Sagradas Escrituras;
IV. Transferir-se para outra Igreja ou organização;
V. Tenha comportamento incompatível com a vida cristã, no entendimento exclusivo da igreja, cuja decisão seja tomada em Assembleia Geral;
VI. Infringir os preceitos bíblicos e os mandamentos de Deus.
VIl. No caso de afiliada se decidir pela retirada do quadro de associados, seja pastor, líder ou igreja afiliada as consideradas igrejas autônomas não fundadas ou
originadas da OMBP ou ITMGD, tal comunicado deverá ser feito por escrito, sendo que o mesmo terá direito a defesa em assembleia geral que buscará o parecer
Apostólico.
§1!! - A Assembleia Geral deliberará sobre a demissão ou exclusão de qualquer membro de pessoas físicas ou afiliada jurídica, mediante parecer, devidamente
fundamentado, de uma comissão especial por ela eleita, após o exercício do direito de defesa pelo membro ou afiliada.
§21l- Quando, de qualquer modo, o membro da Igreja se julgar injustiçado, da decisão da comissão especial formada, caberá recurso à Assembleia Geral.
§3!!- Nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro parte integrante da Igreja.
§4!!- Nenhuma filial, afiliada própria criada ou instituída pela ITMGD erá ser desvinculada administrativamente, socialmente ou institucionalmente. Salvos as
instituições independentes que não foram criadas pela corporação d MBP o GD.
§5!!- O objeto do § 12, § 22, § 3º de § 42 válido somente referênci
instituídas por esta organização e também os que não fundidas ou ·
I
CAPÍTULO 11 -Dos Direitos e Deveres dos Membros e das Pessoas Jurídicas
Seção 1- das pessoas físicas naturais
- Art. 912- São direitos dos membros Pessoas Físicas:
I. Participar das atividades da igreja;
11. Participar da Assembleia geral, com direito ao uso da palavra para propor e expor suas opiniões, caso mesmo possui cargos administrativo da diretoria;
111. Participar dos cultos, celebrações, Santa Ceia; eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
IV. De se candidatar para votar e ser votado para quaisquer cargos, comissões ou funções observando a maioridade civil, quando se tratar de eleição da
Diretoria da Igreja em qualquer uma das esferas no âmbito local, regional, estadual, nacional e mundial;
V. Receber assistência espiritual da Igreja;
VI. Ser informado sobre qualquer documento ou informação que a igreja vier a receber sobra a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;
§1!!- Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não serão computados, exigida orientação prévia do Presidente;
§2!!- A qualidade de membro da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.
§3!!- O Membro que quiser concorrer a eleição para qualquer cargo administrativo da igreja é necessário preencher os requisitos satisfatórios.
Seção 11- das pessoas jurídicas
Art. 922- São Direitos das Organizações ou Entidades Filiadas
I. tomar parte somente, votar e ser votada na reunião do CGM-ITMGD de Representantes e Assembléias para fins eclesiásticos e condições de difíceis
soluções;
11. requerer, junto ao CGM-ITMGD, com o número de entidades filiada superior a 1/5 (um quinto), a convocação de reunião extraordinária do Conselho de
Representantes, justificando a, em consonância com os estatutos e regimentos internos disponíveis no âmbito das convenções;
111. efetivada a convocação da Reunião Extraordinária 1/5 (um quinto) das entidades, esta não poderá ser realizada se, em segunda chamada, não estiverem
presentes 2/3 (dois terços) das entidades que assinaram a convocação.
IV. gozar de todos os serviços prestados pela ITMGD Brasil;
V. participar das Conferências e Congressos organizados pelo CGM-ITMGD;
VI. cumprir as demais resoluções ou provimentos normativos da presidência nacional;
VIl. participar dos benefícios dos convênios, parceria e tratados da ITMGD.
§ ' 'co • as entidades filiadas não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações contratuais e sociais contraídas em nome da ITMGD na Brasil e na mundo.
Seção 111- das pessoas físicas e jurídicas diretas e indiretas
Sub-seção I- das pessoas físicas naturais
Art.932 - São deveres dos membros e das entidades filiadas:
I. Respeitar este Estatuto, a Bíblia e as Doutrinas e os seguimentos da Igreja;
11. Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo como os ensinos da Bíblia Sagrada, bem como viver em bom
testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
111 . Cooperar regularmente no exercício os dons e talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e
cumpra sua missão;
IV. Exercer, com zelo, amor e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
V. Observar o presente Estatuto e zelar pelo seu cumprimento.
VI. Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar conduta, regendo sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus como
evitar dívidas ou tentar renegociá·la;
VIl. Evitar e combater todos os vícios por meios das concentrações de fé ou campanha de libertação ou concentração de milagres;
VIII. Fazer válida para si e para outros membros da Igreja, as normas deste Estatuto, e as deliberações tomadas pela Igreja, em suas Assembleias;
IX. Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da Igreja;
X. Evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos, pastores, entidades, instituições ou qualquer órgão denominacional conforme princípios éticoscristãos pedidos na Palavra de Deus em I Coríntios 6: 1 a 11 salvos os casos de direitos ou qual tramitou por todas as tentativas de conciliação.
XI. Evitar a detração, difamação, injuria e a calunia a igreja e a terceiros.
§1!!- Os membros assim considerados possuem somente o direito de participar dos oficios da igreja, tais como: cultos; Santas Ceias; Batismo nas Águas e quaisquer
• eventos religiosos, concentracionais ou festivos promovidos pela Entidade Sede, sua regionais ou em qualquer um de seus Templo filiais ou fora dela, não possuindo
qualquer direito de comparecimento ou voto nas Assembleias da igreja, direitos estes conferidos aos membros integrantes do Conselho I diretoria ou aqueles que
forem convidados especialmente para participarem, na forma deste estatuto.
§2!! - Os membros terão o dever de comunicar aa Pastor ou Bispo da Filial que frequenta, todo o ato ou fato que souber ou tiver conhecimento, que desabone a
c()l>l}uta de quaisquer membros ou integrante da administração, para apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidades • quando for o caso.
! · Perderão a condição de membros as pessoas que forem excluídas ou descaroladas, mediante decisão do Conselho de Administração Central, garantindo ao
infrator o mais amplo direito de defesa perante aos órgãos administrativos da igreja.
§4!!- O membro que não cumprir as decisões da Igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito à advertência reservada, censura pública,
destituição dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da Igreja, demissão ou exclusão do rol de membros da Igreja, penas que tem caráter
progressivo sendo que poderão ser aplicadas a juízo da Igreja, em Assembleia.
Xll.obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fieis às Sagradas Escrituras;
Sub-seção 11- das Pessoas Jurídicas Diretas e Indiretas
Art. 942 São deveres das pessoas jurídicas ligadas ou afiliadas a ITMGD, seus órgão setoriais e Confederações
I. aderir ao desconto em folha ou pagar mensalmente, a contribuição estabelecida pela diretoria nacional no Centro Administrativo da ITMGD;
11. eleger e enviar seus delegados e juntou à CGM-ITMGD, bem como os coordenadores regionais, dentro da área de sua atuação, para as reuniões da
Corporação da ITMGD;
111. participar das assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, congressos estaduais, nacionais e /ou eventos, quando colocados pela Corporação da ITMGD
nas respectivas Convenções Globais ou eventos especiais;
IV. prestigiar a Corporação da ITMGD, a propaganda para o espírito associativo e participativo entre as comunidades filiadas, cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto e princípios nele consagrados;
V. comunicar a eleição de sua diretoria, o conselho fiscal e dos delegados representantes, indicando a data da posse bem como a duração do mandato dos
mesmos, assim como quaisquer alterações em seus órgãos de administração;
VI. encaminhar pedido de licença de seus delegados e providenciar a apresentação do suplente, de acordo com os estatutos e provimentos disponíveis;
VIl. colaborar com o Corporação da ITMGD, Confederação da CONMAPI Brasil, FEMAPI Megafederação e AMNAPI/OMBP ambas participantes do sistema, bem
como as entidades coirmãs, fornecendo-lhes todas as informações, esclarecimentos e elementos solicitados para o bom desempenho das entidades em melhor
intercâmbio e integração;
VIII. defender os direitos dos seus associados e as reivindicações da pop ao a r
§Único: o não cumprimento dos deveres aqui estabelecidos acarreta o apli ção de sa
· a e colocar a sua disposição benefícios e serviços multi setoriais;
Corporação do ITMGD Central.
CAPITULO 111 -Das Cateqorias de Membros Associados ou Integrado de Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 95!!- A ITMGD possui as seguintes categorias de membresia e são classificados nas seguintes categorias: institu idores, fundadores cooperativos,
efetivos, agregados, honra, profissional, estudante, colaborador, pleno, honorário, física e jurídica, e o corporati vo transcultural:
I. São associados instituidores pessoas representantes de entidade ou a convite que configura na ata de fundação.
li. São associados fundadores cooperativos embora imbuídos de valores em relação aos fundadores correspondem pessoas que configura de forma
participativa na lista ou livro de presença ou que tenham participado da Assembleia Geral da Fundação, com a citação em Ata no dia 01 de novembro de 2013;
111. São associados agregados: Apóstolo, Bispos, Pastores, Esposas de Pastores, Evangelistas, Reverendos, Missionários e demais títulos ~inisteriai s ou
auxi liares, os missionários, os evangelistas, os embaixadores, os presbíteros, os diáconos, os servos ministeriais.
IV. São associados de honra os condecorados com esta honraria, nos termos regimentais caso houver ou por decisão da própria assembleia de sua diretoria
com indicação da presidência.
§único- Os associados de honra não são considerados para efeito de quórum nas Assembleias, e são congratulados com Honra, Destaque e personalidade sendo
certificados pelos relevantes serviços prestados a esta organização e suas subsidiárias, as pessoas, a sociedade, a humanidade e a nação brasileira em si e o mundo
em suas ações comerciais, industriais, comunitárias, sociais, culturais e humanitárias .
. V. Membro Profissionais- profissionais legalmente inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe ou permitidos por Lei (classe usuárias de serviços
oferecidos pelas entidades);
VI. Membro Estudante · estudantes das EBT · Escola Bíblica Transmundial e Escolas Seculares de Ensino básico, fundamental, médio ou superior na rede pública
ou particular e demais instituições de ensinos livres e de qualificação profissional.
Vil. Membro Colaborador· profissionais, autônomos, autodidatas, aprendizes, integrantes dos órgãos internos setoriais e sejam aprovados pela Diretoria
Nacional.
VIII. Membro Pleno· Membros Profissionais que notoriamente contribuem para a promoção e o desenvolvimento da organização, devendo ser indicados pela
Diretoria Nacional e aprovados em Assembleia Geral.
IX. Membro Honorário· pessoas que vierem a prestar relevantes serviços à ITMGD e seus órgãos setoriais estatutários e cujos nomes se configuram no
cadastro de membros honorários, pessoas que fora da ITMGD prestam relevantes serviços a sociedade, propostos pela Diretoria, venham a ser aprovado em
Assembleia Geral.
§1!1 ·Os Membros Honorários receberão um Certificado declarando sua categoria e são isentos do pagamento de qualquer taxa, anuidade ou contribuição.
§2JL..As pessoas físicas ou jurídicas que, regular e voluntariamente, vierem a contribuir com a associação receberão o título de MANTENEDOR e não terão qualquer
v. o associativo.
§3!!- As pessoas físicas ou jurídicas que, por interesse no estudo da relação entre as ciências e a fé, desejarem receber regularmente as publicações da ITMGD, após
pagamento da respectiva taxa e cadastramento, receberão o título de CORRESPONDENTES e não terão qualquer vínculo associativo.
X. Membro Corporativo Transcultural- termo geral destinadas as pessoas físicas ou jurídicas pertencente as categorias da Corporação da OMBP mantenedora
e demais não especificadas neste estatuto e que estejam de acordo com os demais objetivos e fins da ITMGD.
§ 4º -as carteirinhas Transculturais definidas terão classificação com base no Estatuto da Corporação da OMBP.
XI. Membros Colaboradoras-Federações lntra, Sindicatos, Associações Congêneres, Religiosas, Comunitárias, Entidades Sociais e I ou. Desportivas, outros tipos
de Pessoas Jurídicas, públicas ou privadas, que se disponha a contribuir para a ações comuns da ITMGD Brasil e seus órgãos internos setoriais estatutários e demais
pessoas físicas comuns;
XII. Membros Efetivos- Associações, OSCIPs, fundações que prestam serviços necessários coletividade e / ou que congregam determinados segmentos ou
categoria econômica, profissional ou sacia/ da união, estados e municípios em caráter publico ou particular, devidamente legalizada se e que tiverem seus pedidos de
filiação e adesão aprovados, ressalvados os direitos adquiridos.
§1!1- somente as Entidades Efetivas e Fundadoras e/ou instituidora, e pessoas físicas de caráter especial, bem como representantes dos movimentos da sociedade em
geral, tem direito a voz e voto.
TfTULO IX
O MODO DECONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.
CAPITULO I - Da Administração
SEÇÃO I- Da Ordem Espiritual da Ministério Apostólico
Art.96!!- O ministério Apostólico da ITMGD - Igreja Transmundial da Glória de Deus, para todos os assuntos e atos religiosos, caberá, sempre, ao Apóstolo Dercy de
Sousa Alves de categoria universal para os países, e aos demais Apóstolos e Bispos reconhecidos e aclamados pelas Igrejas Transmundiais no Brasil e no mundo, os
quais atuarão em comum acordo no cumprimento da visão que lhes for dada por Deus.
§única- Poderá ser formado um Conselho de Orientação Espiritual constituído por Apóstolo, arcebispo, bispos e por pastores por eles designados para tratar e decidir
sobre assuntos especificas. A direção do Conselho caberá ao Apóstolo, pastor ou bispo designado pelo Presidente e regido por ele segundo a orientação de Deus.
SEÇÃO 11- Dos Órgãos da Administração da Igreja
I 97° - A Igreja será administrada por:
I - Assembleia Geral; li- Diretoria; 111- Conselho Fiscal; IV- Conselho Administrativo.
Art. 98°- A Assembleia Geral, órgão soberano da Igreja, constituir-se-á dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 99°- Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
11. destituir os administradores;
111.
111.
apreciar recursos contra decisões da diretoria;
decidir sobre reformas ou alterações parciais ou total do
Estatuto;
111. conceder o título de associado benemérito e honorário por
proposta da diretoria;
IV. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
V. aprovar, discutir e homologar as contas e o balanço
financeiro geral, e parecer do Conselho Fiscal de Conta Geral da
organização caso houver;
VI. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
VIl. decidir sobre a extinção da entidade,
estatuto;
VIII. aprovar as contas;
nos termos deste
IX. aprovar o regimento interno ou provimentos normativos.
X. eleger ou destituir os administradores, isto para os cargos
executivos da diretoria e o conselho fiscal de contas estadual e
auxiliares;
XI. conceder os títulos de associado benemérito e honorário por
proposta da diretoria;
VIl. Tomar conhecimento das transmissões de cargos,
documentos e haveres da entidade, nas substituições de quaisquer de
seus membros perante aos órgãos diretivos;
XIII . Alterações e decisões em acato a exigências dos órgãos
públicos;
XIV. Resolver os casos omissos neste estatuto.
XV. Eleger um substituto em caso de vacância na Diretoria;
XVI. mudança ou transferência a sede da Igreja em todas as
esferas administrativas de jurisdição e de Sede Administrativa da igreja;
XVII. Deliberar sobre a dissolução da igreja;
XVIII. eleição e posse do presidente, no caso de morte ou
impedimento permanente do vitalício;
lXX. Apreciar os relatórios periódicos e anuais da diretoria e
demais órgão administrativos;
XX. Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
XXI. Aceitar doações e legados em caso especial;
XXII. Tomar outras decisões, que envolvam aspectos
administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
26
XXIII. Cumprir ex1genc1as do órgão público da esfera
municipal, estadual ou federal de acordo com a lei e da
moralidade pública bem como recorrer da decisão;
XXV. Eleger, destituir ou exonerar Diretoria ou administradores na
Sede ou suas filiais diretas na Matriz, conselho fiscal, bem como os
diretores de outros órgãos estatutários ou órgão setoriais da Igreja;
XXIV. eleição e posse de qualquer parte dos integrantes da
diretoria, por motivo de falecimento, impedimento permanente ou
exoneração;
XXVI. Propor e aprovar a readmissão de membros excluídos ou
suspensos;
XXVII. Aprova r leis e projetos da igreja;
Art.100°- a Administração dos negócios da igreja e seus órgãos internos setoriais serão exercidos pela Assembleia Geral, que é o poder soberano e
administrador no campo da operacionalização dos trabalhos das igrejas estabelecidas nos termos deste estatuto.
Parágrafo Único: a diretoria da igreja a ela compete à execução das deliberações aprovadas nas Assembleias Gerais.
SEÇÃO 111 - Da Divisão das Assembleias Gerais
Art. 1012 - as Assembleias serão divididas em duas classificações:
I -Ordinárias 11- Extraordinárias
SEÇÃO IV- Da Composição
Art.102°- as Assembleias serão compostas:
§1P- pelo Presidente; Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Primeiro Tesoureiro, os quais são membros natos;
§2P- pelo Segundo Secretário e pelo Segundo tesoureiro;
§3P- pela Diretoria do Módulo 111 e demais módulos diferenciados.
§4P- os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de cinco anos.
§5º- todos os membros da Diretoria são suscetíveis de suspensão e I ou exoneração pelo Presidente, perdendo automaticamente sua condição de membro e não
mais podendo integrar se as Assembleias enquanto perdurar a punição ao mesmo o mais amplo direito de defesa.
§6!!- São passíveis de suspensão ou exoneração, os membros da Diretoria que:
a) ser confirmada apostasia da fé e I qu que desobedecerem as Declarações Universais Doutrinárias da respectiva igreja com base as Constituições Superiores ou
P imentos existentes;
L. Ja desidioso no cumprimento de suas funções, prejudicando o infringindo o Regimento Interno ou Provimentos existentes, e decisões superiores com base no
estatuto e instâncias superiores;
§79- obriga-se o Presidente a convocar a Assembleia Extraordinária em até 4B horas da assinatura do ato de exoneração do membro da Diretoria, para a indicação e
escolha do substituto, o qual cumprirá o período restante do mandato.
SEÇÃO V- da Ordem, dos Procedimento, Quórum e Condições
Art.103°- o período válido da Assembleia Geral está condicionado a sua realização:
§1P- ser realizada na sede Nacional do Pontifício da igreja ou em outro local, bem por meio da videoconferência quando determinado pelo presidente.
§2P- tem sido convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, quando impedido o titular, ou por um 1/5 (um quinto) de seus integrantes o direito de promove-la.
Conforme o Código Civil Brasileiro de 2003 Art.60.
§3!1- ter sido convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de uma das formas abaixo:
a)fixar no mural da igreja ou publicar edital em jornal diário da cidade de grande circulação;
b) carta registrada por AR via correios ou entrega da convocação formal em documentos e assinados pelo convocado;
c) livro de protocolo da igreja;
d) carta endereçada ao interessado, com o respectivo ciente na cópia do documento.
§4g- prévia vinculação do dia, hora, local e do temário ou da ordem do dia, não podendo haver votação de matérias desconhecidas ou alheias à pauta;
§5º- as Assembleias Ordinárias serão realizadas ao menos uma (01) vez por ano, com o quórum mínimo, na primeira convocação, de metade mais um dos membros
da Diretoria e em segunda convocação, após 30 minutos, como qualquer quórum, com a finalidade de;
a) eleger a Diretoria (exceto o Diretor-Presidente Nacional que é vitalício por força do cargo eclesiástico) e demais diretorias das filiais regionais, estaduais, regionais
e locais com base nas assembleias locais, regionais e estaduais nas filiais;
b) estudar, aprovar ou rejeitar as contas e os relatórios da tesouraria das igrejas em todo país, podendo ter sobre supervisão de uma empresa ou consultor contábil
sobre a exatidão técnica de toda a contabilidade de acordo com as normas e formalidade da lei;
c) aprovar o ingresso e/ou exoneração de membros;
d) generalidades outros assuntos, que não seja temática de Assembleias Extraordinárias.
§~-as diretorias eleitas para filiais serão registradas em ata da matriz por meio do Governo Itinerante para registro dos respectivos atos;
i as Assembleias Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade desses deliberar sobre qualquer um dos temas abaixo, com quórum mínimo de
21 j (dois terços) dos membros, em primeira convocação, e com qualquer quórum, em segunda convocação, após 30 minutos:
§8!! - para destituir os administradores e alterar os estatutos, é exigido o voto Concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes às assembleias especialmente
convocada para esses fins, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros da administração, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguinte:
§9!! - as Assembleias conjuntas serão realizadas se os temas a serem tratados na ordem do dia I por lei ou estatutariamente I estiverem imprevistos como
específicos de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, e por economia e conveniência administrativa, optar se pelo uso de um mesmo dia e Assembleia, para
abordar as matérias, concomitantemente.
Art. 104°- A Assembleia Nacional Geral da Igreja reunir-se-á ordinária e extraordinariamente;
Art. 105°- A Igreja poderá reunir trimestralmente em sessões ordinárias para tratar de todos os assuntos administrativos e aceitação de membros,
sendo a Extraordinária convocada, quando se fizer necessário;
Art. 106° - Será tratado em Assembleia Nacional Geral extraordinária, convocada pelo Presidente, ou seu substituto, Diretoria ou Conselho Fiscal, ou 1/5 dos
membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de púlpito ou através de boletim informativo, publicações em jornal de média e grande circulação regional
ou edital afixado em lugar visível na sede da Igreja, bem como na sede, caso existam, constando da convocação o(s) assunto(s) a ser (em) tratado(s), para os casos
dos parágrafos abaixo:
§1º- Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Titular, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, reforma do presente estatuto, o quorum será de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, com devido registro no livro competente de presença.
§ze - Para deliberar sobre a alienação de bens imóveis, será necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 02 (duas) Assembleias
Nacional Gerais, realizadas com intervalo de 03 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela
imprensa denominacional, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação, com devido Registro no livro competente de presença.
§3!!- Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente Registrado em ata.
Art. 107°- A Assembleia Nacional Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com maioria dos membros presentes e, em segunda convocação, com
qualquer número, não exigindo a lei quórum especial, sendo as decis- as pel ato favorável da mai_9[ia, exceto nas situações especiais previstas neste
estatuto.
_ Art. 108°- O presidente da igreja será eleito por tempo indeterminado e empossado por força de seu cargo classificado "Pastor Primaz" por uma Assembleia
Nacional Geral Ordinária na presença de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, em primeira convocação ou chamada, ou em Segunda convocação ou chamada,
~ com a metade mais um.
§único- Haverá eleição no final do mandato de cada gestão somente para os cargos de vice-presidente, 12 e 22 secretários, 12 e 22 tesoureiros e Conselho Fiscal,
pois o presidente da Igreja, uma vez eleito, será reeleito e empossado automaticamente entre a votação.
Art. 109° - A Diretoria será constituída no máximo por um Presidente, Vice-Presidente e podendo ter 22 e até o 3º Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário e
Primeiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 110°- o mandato da Diretoria é de OS (cinco) ano, podendo reeleger, exceto o cargo de Presidente primaz que será exercido pelo Pastor Presidente, por tempo
indeterminado, a juízo da Assembleia Geral.
Art. 111°- As datas para eleição e posse da Diretoria, bem como dos diretores de outros órgãos existentes, serão fixadas no calendário anual da Igreja.
Art. 112°- A Diretoria Nacional da Igreja se comporá no mínimo de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário Administrativo e
Financeiro e um Conselheiro Fiscal, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês ou de três em três meses e extraordinariamente quando houver convocação da maioria
de seus membros (a composição desta diretoria e meramente técnica e administrativa).
SEÇÃO VI - Da Diretoria, Atribuições Apostólicas, Conselho e Outros, Competência e Composição
Art. 113!! -Compete à Diretoria:
§1!! A Diretoria, pela pessoa jurídica, exercerá sua função com responsabilidades bilaterais e poderes definidos por este ato constitutivo deste
estatuto como:
I. Elaborar e executar programa anual de atividades;
11. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
111. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum da igreja e da sociedade;
IV. Contratar e demitir funcionários;
V. Convocar a Assembleia Geral;
VI. Auxiliar os órgãos setoriais e departamentais
§2!! A Diretoria, como órgão administrativo da pessoa jurídica, exercerá sua função auxiliar missionário com responsabilidades e poderes
definidos por este ato constitutivo deste estatuto como:
I. Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis e
11'---.,amentos de "Deus", administrar o patrimônio social, promovendo o
bL 5eral da irmandade e a sociedade civil no geral;
11 . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da
Assembleia Geral;
111. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de
desenvolver cursos e instruções bíblicos, religiosos, profissionalizantes,
desportivas, educacionais e atividades culturais ou recreativas;
IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis bem como ser
parceira e defensoras dos direitos sociais das populações e de suas etnias;
V. Elaborar o orçamento anual ou coletivo;
VI. Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua
gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIl. Admitir pedido admissão de membros;
VIII.Acatar pedido de demissão voluntária de membros;
IX. Realizar Provimentos, Normatizar, codificar e administrar as Convenções
da ITMGD âmbito municipal, estadual, nacional e internacional bem como
coordenar em conjunto com a OMBP.
§1!! -As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria das votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros,
cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
§2!! - A Diretoria Executiva deverá cuidar para que, tanto a Sede quanto as filiais, tenham boa ventilação, iluminação, instalações elétricas adequadas,
sanitárias, físicas com preferência a saída de emergência, extintores de incêndio e água potável.
Art. 1142- A Diretoria reunir-se-á no mínimo de três em três meses ou quantas vezes necessário for através das Assembleias Extraordinárias.
Art. 115°- A ITMGD será administrado por uma Diretoria podendo optar administrar por qualquer categoria do módulo I, 11 ou 111 que achar conveniente a
administração eleita para o período de 05 (cinco) anos, de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano correspondente ao período anual (pentagonal), composta de
um Presidente, 12 Vice-Presidente, 22 Vice-Presidente e 32 Vice-Presidente, 12 e 22 Secretários ou Secretário Geral Administrativo e Financeiro, 1º e 2º Tesoureiros,
um Conselho Fiscal composto por 06 {seis) membros, sendo 03 (três) efetivos, entre eles 01 (um) Relator e 02 (dois) vogais e 03 (três) suplentes e também um
Conselho de Ética (facultativo) composto por 3 (três) membros.
§1!!- Só poderão votar e serem votados, ou exercer cargos de administração, as membros que estejam exercendo ministério efetivo em suas respectivas Igrejas, há
mais de 6 (seis) meses, sejam membros da ITMGD há mais de 6 (seis) meses, e estejam em dia com as contribuições anuais ou mensais estabelecidas pela Diretoria
em exercício.
§Z!! - Para atingir suas finalidades, a ITMGD poderá criar assessorias, delegacias de representação nos municípios e departamentos, que poderão ser exercidas
tr 'ém por cristãos que estejam membrados à ITMGD podendo ser optado por sistema de comunicação e reunião por videoconferência visando diminuir distância e
a-.. praticidade as reuniões nas tratadas, elaborações e aprovações em suas documentações.
§3!! - Os Obreiros nomeadas a compor as assessorias e Departamentos, deverão estar em plena comunhão com a Igreja, e da mesma forma apresentar à Diretoria,
autorização por escrito do Ministério para ocupar o cargo a que foi destinada.
§4!! - Qualquer membro da Diretoria que se ausentar, por duas reuniões consecutivas (desde que convocada na espaça mínimo de 15 dias), sua ausência sem
justificativa prévia ou posterior, por escrito, e no prazo máximo de 20 {vinte) dias, e enviada e protocolada pelo Secretário; e não fazendo isto, será destituído do seu
cargo, de suas funções, assumindo o seu Suplente, automaticamente.
§S!l! - Para controle de frequência e pagamento de mensalidades, será indicado o cargo de Secretário, pelo Presidente da ITMGD, que auxiliará o mesmo neste
propósito.
§6!!- A ITMGD, para maior desenvolvimento das suas atividades na Cidade, cria o Departamento de Mulheres, Departamento de Jovens e Adolescentes ou de demais
áreas sociais e Secretarias.
§7!!- Candidato a qualquer cargo eletivo, já devidamente consultado, em caso de força maior, não podendo comparecer no dia da eleição, pode ser representado por
procuração, a própria Comissão responsável pela eleição normatizada por esta organização.
SEÇÃO VIl -Composição dos Módulos I, 11 elll
Art. 116° -A diretoria geral e as suas regionais filiais serão compostas pelos seguintes membros no módulo I - nível quantitativo máximo de
I
11
111
IV
administração:
- Presidente Vil
VIII
IX
X
- Membro (Conselho Fiscal de Contas)
- Membro (Conselho Fiscal de Contas)
-Membro (Conselho F." cal de s)
-Iº Suplente )
/
v
VI
- 12 Tesoureiro(a)
- 22 Tesoureiro(a)
XI
XII
- 22 Suplente 1-----se houver
- 32 Suplente 1
Art. 117°- Havendo insuficiência de material humano no preenchimento dos cargos a sua diretoria básica será enumerada por 7 pessoas, até
enumerar os cargos de 2!! e de suplência conforme itens abaixo no módulo 11- nível quantitativo médio de administração.
-Presidente V - Membro (Cpnselho Fiscal de Contas)
11 -Vice-Presidente VI -Membro (Conselho Fiscal de Contas)
111 - 12 Secretario(a) VIl - Membro (Conselho Fiscal de Contas)
IV - 12 Tesoureiro( a)
Art. 118° - Havendo insuficiência na implantação da Diretoria podem ser dirigidas por Conselho Administrativo Diretor composta por 4 pessoas
no módulo 111 - nível quantitativo básico de administração.
I -Presidente Provedor 111 - Secretario(a) Geral Administrativo e Financeiro
11 -Vice Presidente IV -1º Conselheiro Fiscal de Contas
§único: a composição dos módulos/, 11 e 111 são itens que define os limites das quantias de cargos mínimo, médio e máximo de cargos que podem
variar até 2 pessoas por seguimentos de cargos de acordo com o número disponíveis de pessoas, e não altera a forma e a força como se
administra a ITMGD.
SEÇÃOVIII -Das Atribuições Apostólicas e Administrativas
Art. 119- Ao Apóstolo compete:
a) Transmitir aos Pastores e Igrejas a Visão recebida de Deus para cada seguimento do ministério Transmundial;
b) Coordenar todos os trabalhos religiosos da ITMGD, instruções das cruzadas e concentrações de evangelização, missões, fé e milagres;
c) Cuidar do bem estar religioso e social das Igrejas, Pastores e Lideres Associados;
d) Supervisionar a liturgia e presidir as celebrações da ITMGD;
rY-... Instalar oficialmente Igrejas e ordenar Pastores e Bispos e demais graduações, quando solicitados, com indicação e aprovação dos candidatos ao
n ..... stério de uma igreja local, regional ou estadual no Brasil e fraternalmente no exterior.
f) Prestar orientação doutrinária e ministerial às Igrejas, aos Pastores e Líderes associados;
g) Supervisionar, coordenar e/ou ministrar treinamentos e seminários ou ensinamentos para Pastores, Líderes e plantadores e expansores de igrejas.
h) Participar da CGMITMGD.
i) Regulamentar e gerir o FAS- Fundo de Amparo Social- para fins de ações e assistência social por meio de instrumentos próprios.
Art. 120°- Compete ao Presidente:
§1!! -Ao presidente deverá ser obrigatoriamente um Apóstolo, Bispo ou Arcebispo, o qual será eleito através de escrutínio secreto, para um mandato vitalício,
caracterizando-se a vitaliciedade pela desnecessidade de eleição periódica para o referido cargo, ao qual compete:
I. Representar a Igreja, sua Convenção e seus órgãos setoriais ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em
juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
11. Representar a ITMGD, de fato e de direito, a Igreja, perante as suas coirmãs, e Convenções sendo que, a sua atuação nesse sentido será sujeita a
"referendo" das Assembleias;
111. Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste estatuto e o regimento ou provimentos normativos caso houver e as demais
disposições gerais;
IV. Superintender e supervisionar as atividades da Igreja e movimentos dos demais membros da Diretoria
V. Apresentar a Assembleia Geral relatório periódico e anual das atividades da Igreja;
VI. Velar pelo bom desempenho da igreja, observar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e/ou provimentos normativos e as Resoluções da
Assembleia;
VIl. Participar das reuniões de qualquer Ministério ou Órgão da Igreja, na qualidade de membro ex-oficio;
VIII. Decidir sobre a criação, extinção e alteração de endereço de Templos e suas filiais, bem como os seus Centros Administrativos ou Pastorais por força deste
estatuto por meio de resolução ou portaria.
IX. Decidir, nas Assembleias Gerais com o voto Minerva;
~ Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias bem como as reuniões do Ministério na sede e suas filiais nos estados e regiões;
.-.... Assinar com o Primeiro Secretário, Ata das Assembleias Gerais, depois de devidamente aprovadas, bem como as notas e demais documentos da igreja;
XIII. Assinar, com o Secretário, as Atas da Assembleia Geral e providenciar o seu registro caso necessário;
XIV. Abrir, movimentar, liquidar e manter contas de todos os tipos para a igreja, em bancos e instituições financeiras ou similares, assinar cheques e demais
documentos de créditos e documentos contábeis em conjunto com o tesoureiro ou separadamente quando se tratar apenas de sua abertura, ressalvando sempre a
sua prestação de conta junto a diretoria;
XV. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
XVI. Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromisso, bem como quaisquer outros documentos, sempre mediante previa autorização da
igreja em assembleia administrativa da diretoria;
XVII. Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
XVIII. Autorizar, com o Primeiro Tesoureiro, todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo, de acordo com o
deliberado pela diretoria;
XIX. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
XX. Dirigir e manter a ordem nas discussões;
XXI. Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do
Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
XXII. Criar departamentos patrimoniais, missões, educacionais, científicos, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das
finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis na zona urb na ou rural;
XXIII. Consagrar e ordenar pastores e bispos nos estados e regiões do país para o ares mais longínquos da terra; Consagrar Oficiais do ministério, ordenar
funções especiais, auxiliar as igrejas em suas necessidades técnicas e administr. tivas;
XXIV. Baixar provimentos, codificação dos atos normativos, regulament , portari s de cargo e funções especiais e ministeriais que se fizerem necessários;
§ único - os atos normativos podem ser registrados no Cartório de Registro de origem ou signatário da ITMGD em qualquer cartório de título e documentos em
qualquer ponto do território nacional sobre a apresentação teste estatuto e terá validade por força deste estatuto, e exercerá como parte deste de forma
~ suplementar.
XXV. Tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
XXVI. liderar a igreja, como gestor e responsável pela organização jurídica,_encarregado de conferir ensinamentos à igreja, cuidar dos interesses espirituais e do
bem-estar da igreja, gerir os setores e igrejas afiliadas. É também o guardião da identidade do ministério zelando pela Sã Doutrina e a Genuína Pregação do
Evangelho de Jesus Cristo. Comissionado por Deus para tem a missão de levar a palavra aos confins da terra, exerce a função de Pastor Presidente sendo ele também
o fundador do Ministério, podendo instituir presidentes de campos e regiões do país e delegar poderes e funções especiais por força deste estatuto através da
Unidade Móvel do Governo Itinerante por tração humana ou motorizada da presidência.
XXVII. Presidir Convenções Nacionais, Estaduais, Regionais e Locais
§1!!- as reuniões poderão ser dirigidas no escola hierárquica de cada jurisdição pelos respectivos líderes regionais e locais que depois de serem realizada as reuniões
convencionais as propostas irão para instâncias denominadas Convenção Global de Massa das Igrejas Transmundial da Glória de Deus que terão integração com
todas as lideranças de todas as massas eclesiais da ITMGD e Corporação OMBP.
XXVIII. Instituir Normas Estratégicas de Gestão Financeira e Econômica nas unidades de todas as igrejas e filiais na rede;
lXXX. Formar e instituir internamente o Consórcio Global ITMGD de Igrejas com objetivo a construção e multiplicação de novas obras e templos em todo
território do país podendo regulamentar por regimento ou provimentos que codificam e normatizam o sistema do Consórcio e sua distribuição e investimentos
financeiro.
XXX. Assinar contratos e destrato para fins de execução, serviços, operações, auditorias administrativa e fiscal, financeira e patrimonial junto as pessoas físicas
ou jurídicas competentes.
XXXI. O apóstolo presidente nacional em sua ação apostólica consiste em:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Convencionais extraordinárias;
b) Representar as ITMGD, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, os balancetes e demais documentos da tesouraria nas esferas missionárias;
d} Decidir sobre as questões administrativas com a orientação do ministério Apostólico, especialmente nos casos que envolvam ministérios;
XXXII. Intervir diretamente nas Filiais, Estaduais, Locais e Internacionais;
XXXIII. Nomear e em possa r membros da diretoria Sede, Regionais, Filiais em todo território Nacional e em países em que for implantado a ITMGD quando houver
de quórum para eleição, nomear e empossar diretamente procuradores "Advogados, Contadores em defesa da Entidade, dos membros integrados ou
,ciados em dias com suas obrigações;
XXXIV. Ao presidente fica com o poder de veto de projeto ou obras;
XXXV. Deferir ou indeferir projetos ou obras;
XXXVI. Nomear e exonerar os Secretários e Chefes de departamentos;
XXXVII. Prover e extinguir os cargos do Governo Presidencial de Direção observado o disposto neste Estatuto e instância superior;
XXXVIII. Prover os cargos de direção ou administração superior de autarquia e fundação privada para fins sociais, filantrópicos, pesquisa, educação e
comunicações;
/XL. Fundamentar os projetos de lei dentro dos setores da organização;
XL. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos, provimentos normativos e regulamentos;
XLII. Vetar proposições de lei e regulações gerais;
XLIII. Remeter mensagem e planos de governo à ITMGD, quando da reunião inaugural, expondo a situação do trabalho, especialmente o estado das obras e dos
serviços da organização;
XLIV. Prestar, anualmente, as contas referentes ao exercício anterior;
XLV. Extinguir cargo desnecessário, desde que vago ou ocupado por servidor ministerial não estável na forma da lei; XIII - dispor, na forma da lei, sobre a
organização e a atividade do setor eclesiástico;
XLVI. Celebrar convênios, ajustes e contratos de interesse da ITMGD;
XLVII. Contrair empréstimo, externo ou interno e fazer operação ou acordo externo de qualquer natureza, mediante prévia autorização da diretoria, observados
os parâmetros de endividamento regulados pela organização, dentro dos princípios do estatuto;
XLVIII. Convocar, extraordinariamente a Diretoria, em caso de urgência e interesse social relevante;
XLIX. Exercer outras atribuições previstas em estatuto.
Art. 121°- Compete ao Vice-Presidente:
§11!- Compete ao Vice-Presidente, Segundo e Terceiro Presidente na ordem, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências;
§21!- Ao Vice-Presidente deverá ser obrigatoriamente Ministro de Confissão Religiosa, a qual compete:
1--.. Substituir legalmente ou temporariamente o Presidente em suas faltas e impedimentos temporários ou vacância e presidir comissões criadas pela
teria Executiva;
h. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, para eleição de Presidente, em caso de renúncia, exoneração, falecimento ou impedimento permanente do
titular, que não lhe possibilite o pleno exercício das funções, cabendo-lhe a Presidência da Diretoria e da Assem bleia até a posse efetiva do novo titular do cargo;
111. Convocar e presidir a Assembleia Geral nos assuntos em que esteja envolvido o Presidente. Na sua falta ou impedimento, os integrantes da Assembleia
elegerão um de seus membros para presidir a sessão.
IV. Dar assessoramento, apoiar e direcionar os trabalhos da Igreja conjuntamente;
V. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
VI. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
VIl. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
§Único - Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da
Assembleia Geral.
Art. 122!1-Compete à(o) Secretário (a) Geral Administrativo e Financeiro:
I. Desempenhar e substituir funções de 1!! secretário (a) e também da 1!! tesouraria em sua falta, e seus impedimentos ou licenças, bem como secretariar as
reuniões da Diretoria e Assembleia Geral; redigir e assinar as Atas, Secretariar reuniões; redigir e ler atas; trazer as escriturações da igreja em ordem; assinar
Uuntamente com o Presidente) as documentações da secretaria que se fizer necessário, elaborar relatórios das atividades; manter, em dia, o fichário;
11. Administrar a secretaria e tesouraria em todos os sentidos exercendo função de tesoureiro;
111. Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o livro de rol de membros da Igreja;
§11!- Ressalvada a hipótese do inciso I, os demais encargos poderão ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja;
§2!!- esta função tem como base o Art. 123 e 125 e demais itens compl,....,~tm"""
§3!!- A função deste cargo se aplica somente em diretoria do Módul 11/
VI.
#VIl.
VIII.
Substituir o Vice Presidente e Presidente em suas faltas ou 12 ou 22 secretário;
Preparar a correspondência de expediente e ter sob sua guarda livros e arquivos;
Auxiliar o Presidente, quando solicitado.
§42- essa categoria ocorre somente na falta do Presidente ou Vice Presidente em diretoria do módulo 111: substituí-lo até que retorne.
Art. 123°- Compete o Primeiro Secretário:
I. Secretariar, redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
11. Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o livro de rol de membros da Igreja, manual ou por sistema digital ou de impressão eletrônica;
111. Assistir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e a reunião da Diretoria e outras, redigindo as atas respectivas em livros próprios ou por sistema de
escrituração digital, para aprovação da Igreja, assinando com o Presidente digitalmente ou manualmente se fizer necessário;
IV. Encarregar pelo banco de dados, os registros de membros de toda a rede da igreja em todo o país e por onde a igreja mantém as suas unidades, quanto a
emissão de cartões, realizando os procedimentos individuais e arquivos próprio;
V. Preparar o relatório anual e submetê-lo a Assembleia em Reunião Administrativa;
VI. Redigir a correspondência da Igreja e atender os expedientes determinados pelo Presidente ou pelo Apóstolo;
VIl. Manter a ter sob guarda o arquivo, fichários ou lista de papel ou eletrônicos da Igreja e manter atualizadas de membros de todas as categorias da
organização;
VIII. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
IX. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e
Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
X. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
XI. Elaborar, promover e executar os eventos culturais e missiológicos da Igreja;
XII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
§único- Ressalvada a hipótese do inciso I e 11, os demais encargos poderão ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja;
Art. 124°- Compete ao Segundo Secretário:
I. --. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
h Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e 111. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 125°- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1. Arrecadar e contabilizar as contribuições financeiras destinadas à Igreja, como rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
11. Pagar as contas autorizadas pela Igreja ou pelo estatuto e/ou presidente;
111. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIl. Manter todo o numerário excedente ou operacional em estabelecimento de crédito em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da
Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
VIII. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ITMGD;
IX. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
X. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
XI. Apresentar ao Conselho Fiscal por ventura estiver, os balancetes semestrais e balanço anual;
XII. Fazer anualmente a relação dos bens da organização religiosa, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral;
XIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XIV. Receber, guardar e contabilizar os valores entregues a ITMGD, efetuar os pagamentos pôr ele devidos, publicar balancetes mensais e apresentar balanço
anual em Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal válido para Diretoria do módulo I e 11;
XV. Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento, investimento requisitando, emitindo, assinando,
endossando e sacando cheques, e efetuando depósitos em nome da ITMGD, em conjunto com o Presidente.
XVI. Receber as anuidades e mensalidades dos membros associados beneficiário e outras categorias, bem como contribuições, ofertas, doações, verbas,
subvenções e quaisquer outros recursos destinados à ITMGD;
126°- Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
11- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
111- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro~
Art. 127°- O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes caso houver, eleitos pela Assembleia Geral.
§único- Ressalvada a diretoria do Módulo 111 a função da Conselho será exercido por um Conselheiro Fiscal de Contas
Art. 128°- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
1°- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 129°- Compete ao Conselho Fiscal ou o Conselheiro Fiscal de Contas:
§ 12 -0 Conselho Fiscal, será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja a nível
mundial, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da entidade da Igreja;
11. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e
contábil mensal e anual, elaborado pelo Tesoureiro, submetendo-os a
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
111. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmand
VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de
janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria
dos membros do próprio conselho fiscal.
VIl. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
VIII. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
IX. Examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os
lançamentos de todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo
o competente parecer para apreciação da Assembleia Geral;
..
·•
X. Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
~ Parágrafo única- O Conselho reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
SEÇÃO IX- Do Conselho Administrativo Ministerial Pastoral da Convenção Global de Massa da ITMGD
Art. 130° - O Conselho Administrativo Ministerial Pastoral da Convenção Global de Massa da ITMGD atendida pela sigla CGM-ITMGD será
constituído em sua atribuição órgão como sendo a própria Diretoria da Igreja, diretores dos departamentos e órgãos internos e outros membros a critério da Igreja
Matriz por se tratar da direção que compete aos órgãos departamentais ou setoriais;
§1º- A direção denominada Conselho será exercida pela Diretoria da Igreja.
§2º- A diretoria como Conselho de Administração é um órgão encarregado de apurar denúncias formuladas contra Pastores, Evangelistas, Cooperadores e membros
da igreja, recebendo as denúncias, ouvindo as partes envolvidas e concedendo o mais amplo direito de defesa ao averiguado, elaborando ao final, um relatório no
qual sugere ao Presidente Primaz o arquivamento da denúncia ou a penalidade a ser aplicada ao infrator;
§3º-Em cada caso a ser averiguado, os Membros do Conselho de Administração Ministerial Pastoral da Convenção Global de Massa da ITMGD/ Diretoria Nacional
indicarão entre si aquele que presidirá os trabalhos, ditando as diretrizes os métodos investigativos a ser adotada, para apurar, com o máximo possível de veracidade
e isenção, os fatos que sejam levados ao sejam levados ao seu conhecimento;
§4º- Caso qualquer um dos Membros em qualquer grau venha a ser suspenso, exonerado, impedido temporária ou permanentemente de exercer suas funções nos
Conselho(s), diretorias, departamentos ou órgãos setoriais, quer por motivo de doença ou falecimento, o Presidente Primaz ou seu subsulto o qual exercerá a função
de conselheiro o cargo de posição pelo período restante do mandato dos demais membros.
Art. 131°- Compete ao Conselho Administrativo Ministerial Pastoral da Convenção Global de Massa da ITMGD:
I. Tratar de assuntos relacionados com o Pla nejamento Geral;
11. Supervisionar os diversos órgãos da Igreja;
111. Preparar a pauta da Assembleia Geral Ordinária, além de outras atividades.
IV. Cumprir demais funções e objetivos da organização na esfera eclesiástica, representativa e missionária.
Art. 132°- As atividades dos diretores e conselheiros, bem cama as dos membros, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem no âmbito.
A• · '.33°- A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- SEÇÃOX - Da Formação e Competência do Conselho nas Igrejas Pólo e Congregações
Art. 134- o Conselho do Ministério Pastoral da ITMGD é formado por bispos, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos podendo ser adotados(as) internamente
por um modelo de diretoria para tratar de assuntos concernentes as questões internas cerimoniais, doutrinárias, orientativas, disciplinares e de conduta de membros
em qualquer nível, como também resolver problemas com lideranças e pastores da matriz e suas filiais.
Art. 13S - o Grupo do Conselho do Ministério compõe-se de presidente, vice-presidente, secretários e em conjunto aos demais membros do ministério que achar
necessários pela administração.
Art. 136- o ministério se reunira para deliberar sobre:
a) Aprovar provimentos normativos ou regimento interno caso Qualquer rebelião;
necessário; Julgar falta grave de membros;
b) Resolver os casos omissos de difíceis reparos;
e)
f)
g)
h)
Julgar falta grave de membros de diretorias sedes e filiais;
c) Marcar data de eventos tais como encontros, congressos,
simpósios e cruzadas evangélicas;
opinar a diretoria executiva a adquirir bens imóveis em nome da
igreja;
d) Movimento de membros;
Art. 137- cabe ao pastor titular da igreja consagrar diáconos, diaconisas e separar para o santo oficio do ministério pastores, presbíteros, evangelistas e missionários
que deverão preencher os requisitos exigidos no estatuto social que baseia a convenção.
§Únicos- os requisitos para consagração de diáconos e de diaconisas são:
a) Ser casado (a) ou viúva (a); d) Batizado com o Espírito Santo com ou sem línguas;
b) Maior de idade; e) Ter testemunho cristão comprovado;
• c) Ser dizimista; f) Aprovado pelo ministério ou assembleia geral
Art. 138 - os pastores, presbíteros e evangelistas serão consagrados pelo Presidente nacional ou nas convenções locais e estaduais e nacionais, preenchidos os
requisitos exigidos, sempre em consenso de presidente nacional.
§Único- para cumprimento deste artigo, as consagrações de ministro e oficiais se darão após os mesmos terem sido apresentados à convenção ou ao presidente
pelo pastor titular da igreja através de documento oficial e terem sido avaliados e aprovados pela comissão ministerial de ética e superintendência da convenção.
A,.. 139- a convenção concedera certificado de ordenação aos ministros consagrados, segundo preceito bíblico e por ordem estabelecida, para continuar a propagar
r .ngelho de nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras igrejas da mesma fé.
A'rt. 140- Os certificados que tratam este artigo, serão assinados pelo presidente, pelo primeiro secretário da convenção e por um membro da comissão ministerial
de ética.
Art. 141- a concessão de certificados não importara em compromisso financeiro da igreja para com o ministério ordenado.
Art. 142- a igreja reserva-se no de suspender a credencial expedida ao ministro ordenado ou ao oficial consagrado, a qualquer tempo, que não permanecer fiel à
doutrina por ela esposada, à boa ordem da fraternidade cristã e aos costumes previstos na palavra de Deus.
Art. 143- a qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, evangelistas, missionários do evangelho, presbíteros, diáconos ou os que tiverem na escala para
serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do
evangelho, a Santa ceia, batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica no reconhecimento de relação de emprego, nem de
veiculo empregatício, de trabalho assalariado ou prestação de serviços remunerados, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de
exercer atividade econômica ilegal, não podendo ainda falar em perdas e danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo
que seja mantido pela instituição.
Art. 144 - a indicação dos cargos do ministério será exercida de acordo os relatórios e os princípios de exames físico, antidopings, mental, espiritual e padrões de
conduta de cada indivíduo apto para o exercício ministerial sempre que solicitado pelo presidente nacional.
TÍTULO X- DA COMPOSIÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO, EXERCÍCIO, REPRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO HIERÁRQUICA, DA
ASSESSORIA SUPERIOR DO GABINETE PRESIDENCIAL E SETORES DE DESENVOLVIMENTO.
CAPITULO! - Das Reuniões do Ministério Da ITMGD
Art. ·145°- O Ministério é composto de apóstolo, arcebispo, bispo, de res, evanjlelistas, e Presbíteros e outros obreiros do Senhor, ordenados pela igreja, que
darão
~
suas colaborações, gratuitamente, sem dministrativo de função de diretoria.
~ .,._
32 1!!- O Ministério se reunirá a qualquer tempo, ou quando convocado pelo presidente, para apreciar as deliberações tomadas pelo presidente, e delas lavrar-se-á ata
em livro próprio por intermédio do secretário;
2!!- A reunião terá caráter normativo para os casos futu ros e presentes, desde que não contrariem o estatuto;
3!!- A Elaborar regulamento interno ou provimentos por códigos normativos caso havendo necessidade;
4!!- Resolver os casos omissos de difíceis reparos; e
5!!- Marcar data de eventos tais como encontros, congressos, festivais, festas bíblicas e de aniversários, jubileus, simpósios, concentrações de massas e cruzadas
evangelistas.
CAPITULOU- Do Ministério Pastoral Sacerdotal
Art. 1462- O Ministério Pastoral será exercido, como preceituado na Bíbl ia Sagrada.
§111 - O Pastor como líder e guia espiritual dentro das especificações da Bíblia, terá as seguintes atribuições, prescrita em I Timóteo 3: 1 a 7, bem como e o
responsável pela orientação doutrinária e espiritual da Igreja, direção dos Cultos, evangelização, visitas e outras que poderão ser determinadas em Assembleia Geral,
Regimento Interno caso houver ou provimentos por códigos normativos.
§211- O Pastor da Igreja receberá contribuições pelo exercício da função ministro de confissão de ordem rel igiosa ou sacerdotal como agentes dirigentes das liturgias,
ritualística, oratória, sacramentos, cerimônias e demais ofícios titulares pastorais votados pela Igreja em Assembleia Geral devidamente convocada nos termos do
§32 deste artigo.
§311 - Os honorários do Pastor, será, exclusivamente em decorrência das suas atividades Ministeriais e Sacerdotais denominados prebenda, renda eclesiástica ou
t ítulo de pró-labore e/ou qualquer outro t ítulo contá bi l que qualifique a aplicação para o referido exercício pastoral.
Art. 1472- A Igreja mediante Assembleia Geral poderá eleger ministros auxiliares, para exercício do ministério em outras áreas.
CAPITULO 111 - Da Representação Eclesiástica e suas Delimitações
Art. 148° -A Igreja, representada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário - conjuntamente - neste ato e através deste Estatuto, outorga e nomeia a cada um
dos seus Ministros de Confissão Religiosa, responsáveis pelos Templos Filiais dos quais são titulares, todos os poderes para quê, em nome e enquanto a serviço da
igreja, a defenderem perante o Poder Público Federal, Estadual e Municipal; Empresas Públicas e de Economia Mista; Concessionárias de Serviços Delegados, e
Terceiros (pessoas físicas ou jurídicas). Respondendo ativa, passivamente pela Entidade, expressa, específica e somente no âmbito restrito da jurisdição dos Templos
Filiais em suas respectivas regiões eclesiásticas sob sua gestão, podendo declarar, assinar, emitir recibos, pedir juntadas ou desentranhamento de documentos,
?er protocolo e peticionar, sendo-lhe vedado: constituir procuradores, outorgar procurações; contratar terceiros, alienar bens ou assumir ônus de qualquer
b...,..-.:!cie em nome da igreja, ficando estes mandato rescindido automaticamente e de pleno direito, quando suspenso ou exonerado o outorgado.
CAPITULO IV - Dos Dirigentes
Art. 149°- Compete aos Dirigentes:
§12- Administrar as fil iais de suas responsabilidades, enviarem o percentual de todas as receitas e doações para da sede na responsabilidade do presidente, efetuar
pagamentos de tarifa, e todos os gastos na unidade, investimentos, ajudas de custos, obras sociais, alimentação, despesas fixas, taxas de emolumentos e alugueis
quando autorizado, bem como os meios de gastos e investimentos permitidos pela Central.
Capitulo V -Dos Órgãos De Assessoramento Superior
Seção I - Do Gabinete Presidencial De Direção
Art. 150° Compete ao Chefe do Gabinete Presidencial de Direção:
I -0 órgão do Gabinete Presidencial de Direção e o chefe do gabinete tem por incumbência assessorar o diretor presidente geral da OMBP e ITMGD no Brasil e no
Mundo; e coordenar as funções de comunicação social de relações públicas.
a) Atendimento e agendamento do público ao diretor presidente;
§Único: O gabinete será dirigido pelo 1º secretário (a) ou pessoa de confiança nomeada pelo presidente.
11- Órgão Extra Colegiado.
1. CNDDB (Conselho Nacional de Diretores e Dirigentes do Brasil).
111 - Órgãos de Assessoramento Superior da Presidência Nacional.
1. Gabinete Presidencial de Direção.
2. Assessoria de Planejamento.
3. Assessoria Jurídica Global.
4. Presidente Geral Representante do Conselho Nacional de
Diretores e Dirigentes do Brasil.
IV- Órgãos Auxiliares Programático de Execução e Coordenação Missionário vinculado ao Gabinete Presidencial de Direção.
1. SENAME -Secretaria Nacional de Missões Especiais. 10. SEGGAP -Secretaria Geral de Gabinete da
2. SEME -Secretaria Estadual de Missões Especiais. Presidência.
~ SEM ME -Secretaria Municipal de Missões 11. SEAS -Secretaria de Assistência Social.
..._
4.
5.
6.
7.
8.
9.
17.
1.1
1.4
18.
19.
20.
21.
v
1.
Especiais .
SEEMUND
SE REMES
SEEAAH
Humanitária.
SEGED
SEMIRH
Hídricos.
-Secretaria Especia l de Missões Mundiais.
-Secretaria Regional de Missões Especiais.
- Secretaria Especial de Ação Assistencial
-Secretaria Geral de Departamentos.
-Secretaria Missionária de Recursos
SECSATS -Secretaria Satélite de Saúde.
CECOMS -Secretaria de Comunicação Social.
12.
13.
14.
15.
16.
Subsecretaria de Edições técnicas 1.2 Subsecretaria de Edições
Populares
Subsecretaria de Imprensa e Comunicação
SEINTER -Secretaria de Relações Internacionais. 22.
SEMINFO -Secretaria de Modernização e
Informática. 23.
SECDCC -Secretaria de Educação, Cultura,
Desporto e Cidadania Comunitária. 24.
SEA - Secretaria de Administração.
-Órgãos da Esquadra Missionária.
EPM -Escola Preparatória para Missões.
SERF
OMBP.
SECTRAC
Cidadania.
-Secretaria de Receita e Finanças da
-Secretaria Comunitária de Trabalho e
SEEMTEM -Secretaria de Educação Média e
Tecnológica em Missões.
MSP -Multi Secretarias Pastorais.
CESS -Câmara Especial do Serviço Social.
SENADMP
1.3 Subsecretaria de Edições
Bibliográfica
-Secretaria Nacional de Desenvolvimento
Multiministerial e Pastoral.
SEDELH -Secretaria de Desenvolvimento da Linha
do Heptágono.
SEAS -Secretaria de Administração dos
Seguimentos Setoriais da ITMGD.
CETMM -Centro Transmundial de Missões
~
---
3. -Esquadrão Missionário. -Centro de Formação Pastoral Sacerdotal.
~ 4.
5.
EM
CTM
DA
-Centro de Treinamento Missionário.
6.
7.
CENFORPS
IES - Instituto de Educação de Sacerdotes.
- Departamento Administrativo.
Parágrafo Único: a regulação e normas que disciplinam o funcionamento dos órgãos do Gabinete Presidencial de Direção, dos Extra Colegiados, Órgãos Auxiliares
Programática de Execução e Coordenação Missionária e demais Órgãos da Esquadra Missionária serão codificados normativamente pelo presidente nacional.
Art. 151°- Quanto a definição da hierarquia eclesiástica será prevista pelo apóstolo da ITMGD por meio de resolução ou provimento normativo
direto do presidente nacional.
TÍTULO XI- DO PATRIMÔNIO
CAPITULO I -Dos Bens e das Constituições Patrimoniais
Art.152°- Os bens da igreja serão administrados pela respectiva Diretoria, cujo presidente e o primeiro-tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da
entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em gerais, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de
dinheiro para fundo de caixa da igreja, no Banco do Brasil S/ A, Caixa Econômica Federal, ltaú, Bradesco, SICOOB ou em outra instituição bancária pública ou privada
nacionais ou estrangeiras, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
Art.153°-Patrimônio: A ITMGD é Constituída de bens móveis e imóveis materiais e imateriais adquiridos por compra permutam doação ou legado, veículos e
semoventes que possui e vier possuir, apólices, subvenções que lhe forem aceitas oriundas de pessoas físicas ou jurídicas e/ou de origem Privada ou Pública de
Governos municipais, estaduais e federal; rendas de qualquer natureza eventuais legal, prêmio de cunho perpétuo, doações ou donativos, taxas avulsas, mensais ou
anuais, contribuições avulsas ou por seus associados ou patrocinadores, em dinheiro ou em espécie, proventos, participações, ações, subsídios, subvenções e auxílios
de qualquer espécie ou renda eventuais de caráter público ou privado os quais serão escriturados em nome da instituição, bem como por imóveis, móveis, máquinas,
equipamentos, utensílios, veículos e quaisquer outros bens que por ela ser adquiridos ou recebidos como doação.
§1!1- Quando se tratar de repasse do Poder Público, mediante convênio ou fundo de subvenções públicas originadas dos municípios, estados ou do governo federal
do Brasil ou estrangeiras, incluindo os órgãos da administração pública direta ou indireta, suas autarquias ou fundações públicas, o seu registro contábil será feito em
livro próprio distinto (separado) para o exercício específico a que se destina o recurso para efeito da prestação de contas, procedimento este que será certificados
aos estados, municípios e ao governo federal ou internacional, resguardando a organização do complexo sistema financeiro contábil que movimenta outros setores
da ·- ~GD nas áreas administrativas e privativas desta atual organização, evitando o seu embaraço na exatidão dos relatórios por ser tratar de múltiplas fina lidades e
o L.......,_ Jos corporativos.
§2!1 - A finalização dos resultados operacionais mensais contará com um Livro Caixa Seccionado para cada setor ou projetos em específicos das movimentações
contábeis existentes do repasse de verbas ou subvenções públicas serão unificados nos relatórios da contabilidade da Matriz no que tange os repasses fundos ou
subvenções públicas destinadas as áreas da saúde, agricultura, pecuária e abastecimento, pesquisa e extensão, educação, cultura, desporto, meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, habitação, serviços de infraestrutura, transporte, assistência social, telecomunicações, missões, aviações, patrimônio histórico e
artístico nacional originados através dos fundos ou subvenção dos estados, união ou municípios e/ou estrangeiras.
§3!1 - O valor da inscrição anual e contribuição mensal das Igrejas filiais ou Associadas deverão ser definidos pela Diretoria da Unidade Central Administrativa
Nacional, anualmente, sendo que seu pagamento da inscrição deverá ser feito pelo Associado por ocasião de sua inscrição ou da renovação anual da inscrição e as
mensalidades deverão ser depositadas em conta bancária da ITMGO.
§4!1 - A ITMGD aceitará contribuições, ofertas, doações, e subvenções de líderes, de igrejas, de membros de igrejas, da sociedade bem como as populações étnicas
em geral, de Instituições públicas federais, estaduais, municipais e empresas privadas, desde que não implique em comprometimento da sua autonomia e soberania
como instituição.
CAPITULO 11 - Das Condições, Dissoluções e Destino Patrimonial
Art.154° -Condições para Dissolução: A dissolução só poderá ser pronunciada por 2/3 {dois terços) dos votos de membros com direito a voto em 12 convocação
Assembleia Geral exclusivamente para determinado fim e demais estâncias previstas em estatuto.
Art.155° - Dissolução e Destino do Patrimônio: Em caso de dissolução da ITMGD, será liquidada liquidado o passivo será, os bens remanescentes será
restituída para a sua fiel Mantenedora ou Instituidora, no caso de ser Dissolvida a Corporação da OMBP respectiva associação Mantenedora ou Instituidora, o
remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos lucrativos designados no estatuto, ou,
• omisso este, por deliberação dos associados da diretoria nacional, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos a este ou semelhantes.
§12 em caso de cisão das igrejas e suas organizações estatutárias o seu patrimônio permanecerá ao grupo que permanecer fiel a organização da ITMGD renunciando
qualquer direito de reclamação sobre participação.
§22 se ocorrer rompimento geral com a organização religiosa o patrimônio pertencerá a matriz ou sua mantenedora.
§32 no caso de dissolução da instituidora ou mantenedora, os bens da instituição serão destinados a uma organização congêneres que tenha fins semelhantes ou que
te""~ registro no CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social.
~ ão existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a ITMGD tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que
rellranescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
§S!! Não caberá a nenhum de seus membros pleitear ou mesmo reclamar direitos ou indenizações a qualquer título, forma ou pretexto sobre os
ditos patrimoniais.
CAPITULO 111- Receita e Composição do Patrimônio
Art. 156- Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos previstos no Art. 1612 e 1622, dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, por ato de fé,
bem como de qualquer pessoa ou simpatize com a mesma, doações, legados, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação,
sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus dos objetivos sociais e
fins, no Território Nacional conforme a Lei 5.172 de 25/10/66 do C.T.N. (Código Tributário Nacional), artigo 14, inciso li.
Art. 157- A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito à retenção de qualquer patrimônio ligada a ITMGD.
Art. 158- As escrituras, promessas de compra e venda de bens imóveis e móveis e dos documentos relacionados com o patrimônio da Igreja serão assinados pelo
Pastor Presidente Primaz, Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro ou os seus substitutos legais em exercício.
§111 - Os imóveis adquiridos com verbas ou doações de instituições e organizações denominacionais, tais como Convenção, Juntas, Obra Missionária, Associações,
outras Igrejas, etc., bem como as benfeitorias que, por qualquer forma lhes forem acrescidas, deverão ter, sempre o domínio e a posse vinculados aos fins para os
quais foram adquiridos e a fidelidade doutrinária da Igreja, mediante cláusula expressa no instrumento de aquisição e só poderão ser alienados, gravados ou
onerados com o consentimento da Assembleia Geral.
§211 - A igreja terá por patrimônio quaisquer bens imóveis, móveis e utensílios, instalações, equipamentos, ações e outros títulos de crédito, fundos de qualquer
natureza, ora existentes ou que venham a ser adquiridos, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou
por outros meios legais, devendo ter registro contábil, os quais serão escriturados em nome da Igreja Transmundial da Glória de Deus ou sua instituidora e só
poderão ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos m ros e · os da diretoria e ministério da igreja, através de uma Assembleia Geral
Extraordinária, convocada para este fim, sendo nulo o documento com as natura sin la reduzindo qualquer efeito legal.
----....
~
!
~
34 :; §32 - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se,
mediante proposta submetida à Assembleia Geral, está a aprovar, delegando poderes à Diretoria ou ao presidente Nacional, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocadas ou doados somente pela Diretoria e presidência do Matriz, que deverá registrar as operações,
constando do relatório anual paro ciência da Assembleia Geral.
§42- Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, ainda que de modo informal, fica obrigado a
devolvê-los quando solicitados pela organização, no pra zo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas condições de quando lhes foram cedidos;
§52- A Igreja em si, suas Filiais e Congregações, não poderão ser responsabilizadas por dívidas contraídos por seus administradores, obreiros ou membros, salvo
quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e Legislação própria;
§6º- Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelos seus administradores;
Art. 159 - A Igreja só responderá com seus bens, somente pelos compromissos assumidos com a sua expressa autorização,através da Assembleia
Geral.
Art. 160-A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
CAPITULO IV- Constitui Fontes de Recursos para Sua Manutenção, do Patrimônio e Modo de Aplicação.
Art. 161- Os recursos da igreja e seus órgãos, organismos e departamentos estatutários setoriais serão obtidos voluntariamente ou subvencionada mente através
de:
1. Contribuições dos dízimos, ofertas, contribuições especiais e doações espontâneas e/ou Contribuições voluntárias e por rendas compatíveis com sua
natureza de pessoas e jurídica as quais serão, obrigatoriamente, manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros próprios revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.
11. As doações, dotações, legados, aluguel, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito
privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens em seu patrimônio.
111. As receitas provenientes dos serviços prestados pertinentes às suas finalidades, excetuados os serviços de educação, que serão integralmente gratuitos.
IV. As receitas patrimoniais.
V. A receita proveniente de contratos administrativos, convênios e termos de parceria, celebrada com o Poder Público ou privado.
VI. A receita proveniente de contratos, Juros, rendimentos, convênios, parcerias ou acordos celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado,
nacionais ou estrangeiras.
\ ·· · A receita proveniente das contribuições feitas pelos membros associados ou contribuintes avulsos.
Verbas provenientes de promoções organizadas pelos associados ou membros.
IX. Recursos ou receitas provenientes de projetos de bens e valores históricos ou artísticos, educacionais, culturais e esportivos enquadrados nas leis federais,
estaduais e/ou municipais de incentivo à educação, cultura e ao desporto.
a)- teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; f)- folclore e artesanato;
b)- produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e
congêneres;
g)- patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico,
bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
c)- literatura, inclusive obras de referência; h) - humanidades;
d)- música;
e) - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, f ilatelia e outras
congêneres;
i)- rádio e televisão, educativas, comunitárias e culturais, de caráter não
comercial.
XI. Recursos advindos do recebimento de direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual.
XII. As receitas advindas da comercialização de produtos afins às atividades institucionais de suas marcas, símbolos e materiais esportivos ...
XIII. As receitas oriundas das vendas e dos resultados financeiros de bancos nacionais ou estrangeiros públicos ou privados provenientes de financiamentos
destinados aos setores de habitação subsidiadas parciais da ITMGD.
XIII. Investimento Sociais Privadas originadas por institutos, fundações ou associações privadas.
XIV. Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
XV. recursos dos Fundos existentes ou que vierem a ser criados e bens resultantes de suas inversões.
XVI. Subvenções financeiras do Poder Público e/ou privados e demais convênios para fins específicos os especiais; outras advindas de Leis Federais, Estaduais
e de verbas oficiais.
XVII. Receitas das Venda beneficente de produtos e serviços realizados pela igreja, tais como: o produto do campo rural - pela agricultura orgânica,
convencional, pecuária e extrativista; o produtos confeccionado na cidade ou no campo como: artesanatos, utensílios, livros, CD, DVDs, bazar de produtos de uso
comum ou vestuários, revistas, impressos, informativos, móveis, bens oriundos de reciclagens, obras de artes, e quaisquer outras atividades que proporcionem
recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários e setoriais.
Y'"ll. Produção, publicação, edição, distribuição e divulgação de livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, pendrive, Blue Ray Disc, memória flash, DVD, CD,
os magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão e criação sítios eletrônicos e explorá-lo plenamente;
)x)(, Realização, prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e reportagens relacionadas com suas diversas atividades;
XX. Documentação, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;
XXI. Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
XXII. Gerenciamento, contratação e demissão de pessoal;
XXIII. Estabelecimento de contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
XXIV. Licenciamento e sublicencia menta as marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado; e
XXV. Arrecadação de recursos financeiros de doadores sejam pessoa natural ou jurídica, sócios ou não sócios;
XXVI. Produção de alimentos manipulados artesanalmente ou industrializados para fins terapêuticos e alimentícios.
§ 12 - O movimento financeiro da IGREJA será feito através própria igreja internamente e seus departamentos e através de instituições bancárias ou de crédito
existentes no território nacional, escolhidas pela Assembleia Geral ou pelo critério da presidência.
§ 2!!- As contas bancárias serão sempre movimentadas em conjunto de duas a quatro pessoas, podendo ser o Presidente, o 19 Tesoureiro ou 29 Tesoureiro.
Art. 162-Da aplicação dos recursos da ITMGD:
§1!! -Os recursos serão sempre aplicados para a consecução dos objetivos sociais.
§2!! - Para cumprir suas finalidades sociais, a ITMGD se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional ou em qualquer
estado soberano onde haja representação do estado Brasileiro ou não, os quo· u · narão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições
contidas neste estatuto e, ainda, por um provimento codificados normativos ou regime o interno aprovado pela Assembleia Geral.
/
~
SECÃO I- Da Manutenção Financeira da Igreja
00
Art. 163- A Igreja será mantida através das contribuições dos dízimos, ofertas ou através de doações de bens móveis ou imóveis que vem ou venha adquirir e demais
contido no Art. 1612 e demais artigos e demais itens previstos em estatuto.
§Único - Ninguém poderá requerer em juízo ou fora dele as contribuições e os dízimos ofertados ou as doações de bens móveis ou imóveis já incorporadas ao
patrimônio da Igreja.
Art. 164- Nenhum membro dirigente administração da Igreja será remunerado por qualquer forma pelo exercício ou preenchimento de qualquer cargo ou função
de natureza administrativa de cargo ou função inclusive quem estiver ocupando cargo da diretoria ou conselho.
Art. 165- Os recursos da igreja serão aplicados integralmente no país, e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais a obedecer seguintes
critérios: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título de lucro ou participação no seu resultado; os seus recursos a
serem aplicados na manutenção dos seus objetivos institucionais no território nacional; cumpre manter escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Parágrafo Única - Quantos a investimentos internacionais pela expansão da ITMGD no mundo, serão enviadas através de contribuições voluntárias de caráter
independentes através de pessoas físicas ou jurídicas independentes, residentes no país ou não. E não de recursos em caixa do sistema da própria ITMGD como
instituição legal no referido país na forma estabelecida conforme a lei ou código tributário em vigor, e sendo vedado o uso de lavagem de dinheiro e evasão de
divisas e demais práticas ilegais previstas em lei.
Art. 166- É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Diretoria e a outros dirigentes auxiliares administrativos e gerenciais, e a
distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou a qualquer membro, sob nenhuma forma ou pretexto, a
título de participação do seu patrimônio, exceto em especiais de moradias com participação pública ou privada.
TÍTULO XII- DAS ORGANIZAÇÕESDOS BENS DA REDE E A OPERACIONALIZAÇÃO FINANCEIRA DAS FILIAIS NA REDE
CAPITULO I - Das Filiais
Art. 167-Compreendem-se como fil iais as igrejas que são subordinadas e gerenciadas pela igreja matriz na esfera superior e intermediária com a mesma norma
deste estatuto.
Art. 168- As filiais (congregações) estarão sempre sob administração direta da Igreja Matriz a nível geral, visto serem extensão da mesma, não tento, portanto a
administração própria.
Art.169- A Igreja poderá organizar novas fil iais (congregações) desde que assim exija a expansão dos trabalhos, observada, no entanto a área de jurisdição.
f 170-As filias abertas e as que se unirem serão vinculadas a igreja matriz, através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim e com força
o-.._.<! estatuto.
Art. 171-As filiais passarão ser subordinadas e gerenciadas por este estatuto depois de lavrado em ata e devidamente registrando em cartório competente na
matriz.
Art. 172-fica vedado ás filiais fazerem quaisquer operações estranhas, tais como penhora, outorgar procurações, vender bens patrimoniais bem como registrar em
cartório das pessoas jurídicas, atas ou estatuto, sem ordem por escrito do presidente da igreja matriz sob pena de nulidade e de serem embargadas no respectivo
seguimento de igrejas.
Art. 173 - As filiais deverão, mensalmente, prestar conta de seu movimento financeiro a Tesouraria da igreja matriz nacional e todas as despesas deverão ser
devidamente comprovadas.
Art. 174-Caberá ao presidente da igreja matriz, nomear ou substituir qualquer dirigente das filiais sem ônus ou prejuízos para a entidade mantenedora.
TÍTULO XIII- DO SISTEMA FINANCEIRO, ADMINISTRATIVOS E PATRIMONIAIS DA EXTENSÃO DA REDE
CAPITULO I- Dos Relatórios Financeiros
Art. 175- As filiais deverão, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro a tesouraria da Casa do Tesouro Central da Sede Central Matriz Nacional da
ITMGD f OMBP. Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas em seus respectivos arquivos nas filiais.
Art. 176 -Para facilitar a agilidade na emissão dos relatórios mensais das filiais locais e regionais deverão enviar para a Sede Estadual e para Sede Nacional, sendo
ela responsável a encaminhar o pacote para a Matriz Central da ADM da ITMGD.
Parágrafo Único: Os relatórios podem ser emitidos par transmissão digito/, por sistemas desenvolvidos da corporação via postal, meio eletrônico, fax ou por Internet
quando viável da Rede Central do OMBP enquanto o envio dos originais em seguida.
CAPITULO 11 - Das Substituições de Diretores e Dirigentes, das Alienações de Bens, Funções e Administração.
Art. 177 -Cabe ao presidente superior da Matriz Nacional, nomear ou substituir diretores ou dirigentes das filiais, sem prejuízo ou ônus para a mantenedora.
Art. 178- No caso de divisão ou cisão unilateral de qualquer uma das filiais vinculadas, a igreja matriz e suas subordinadas conforme este estatuto, além de serem
r · -'igadas, perderão os direitos sobre seus bens patrimoniais, tais como imóveis, imóveis e utensílios, ou semoventes, inclusive dinheiro em caixa, etc., mesmo que
'-" Jioria, sem direito de reclamar em juízo fora dele contra igreja matriz que é fiel proprietária e mantenedora.
Art. 179 -Poderá haver alienação de bens patrimoniais a favor das filiais no caso de transformação de entidade em regime especial. Uma filial passará a ter
personalidade jurídica somente depois da aprovação através do voto, da maioria dos membros da Matriz Nacional. Tal votação será válida, quando realizada em uma
assembleia geral extraordinária, convocada para esse fim, sendo elaborado um estatuto pela Matriz integrada no Sistema Rede na mesma sessão que concedeu a
inclusão de matriz filiada e integrada afiliada auxiliar da zona do heptágono; isso se haver necessidade exigida a viabilidade de planos específicos para demais áreas
de ações prevista nos campos.
Art. 180 -Filiais poderão normalmente funcionar as suas administrações sem afligir o estatuto da Matriz Central.
TITULO XIV- DO CENTRO MAIOR DAS FORÇAS MISSIONARIAS E ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO GERAL GEOGRÁFICAS
CAPITULO 1- Da Unidade Central Nacional
Art. 181 -A Unidade Central Matriz Nacional é a sede universal no âmbito de toda ITMGD e representante nas instâncias da Corporação da OMBP, o escritório do
Centro Administrativo Nacional órgão e instância superior que exerce a jurisdição administrativa na ITMGD junto as diretorias e as suas correntes no Brasil e no
mundo que compreende o próprio sistema do escritório administrativo da ITMGD e na Cooperação auxiliar da Corporação da OMBP.
CAPITULO 11 - Da Hierarquia das Unidades Administrativas do Escritório Central
Art. 182 -São subordinadas as seguintes unidades de administração.
I- As filiais de unidades iniciadas serão subordinadas a uma jurisdição local.
11- As filiais de unidades locais terão uma jurisdição subordinada de jurisdição pode uma Diretoria de uma Sub-regional, Regional ou Diretoria Estadual direta
e/ou Nacional direta.
111- As filiais Regionais ou Sub Regionais terão subordinação a uma Diretori Estadual ~êJv~,
~ '1</~a._ a""' -o a:: NOVASE~ ei
~~
...
IV- As filiais Estaduais serão subordinadas a Diretoria da Matriz Central da ITMGD.
V -As afiliadas entidades autônomas distintas e coligadas.
1
36
- VI- A ações auxiliares e representativas Sede Mundial da mantenedora Corporação da OMBP
Parágrafo Única- o presidente normatizará através de provimentos o funcionamento das referidas diretorias.
CAPITULO 111- Das Unidades locais, Regionais, Sub-Regionais e Estaduais.
Art. 183 -As unidades locais, ao seu diretor 'Presidente Local" tem plena competência de convocar reuniões locais, abrindo rubricando e encerrando livros da
entidade, cuidando de seu registro dirigindo todas as atividades compatíveis a diretoria, bem como todas as suas organizações locais sempre integrado ao Centro
Maior das Forças Missionárias de sua Matriz.
Art. 184- Os presidentes locais, regionais, sub-regionais enviarão carta proposta a Matriz objetivando a instituição de lideres e oficiais dotada de capacidade para
novas integrações na ITMGD e OMBP ao Centro Maior das Forças Missionárias e dentro da Pontifícia unidade do Heptágono que faz jus a ITMGD.
CAPITULO IV- Das Unidades Estaduais e Territoriais
Art. 185-Todas as filiais regionais de cada campo geográfico serão subordinadas a administração de uma "Unidade Estadual" de jurisdição onde os seus Presidentes
regionais, sub-regionais e locais estarão a ela vinculadas e/ou diretas a Sede Central Nacional da ITMGD {Centro Administrativo Nacional).
Art. 186-Todas as unidades estaduais de cada estado ou território jurisdicionará filiais instaladas nos Municípios do Estado ou Território.
§Única: As administrações estaduais e extraterritoriais serão subordinadas a administração da matriz {Centro Maior das Forças Missionárias) que corresponde matriz
Sede Nacional na âmbito da ITMGD e a Corporação da OMBP.
CAPITULO V- Do Pastor Presidente, Titulares das Igrejas Regionais, Estaduais e Locais, e Auxiliares Apostólicos e de Pastores
Art. 187 - À exceção do Apóstolo, Arcebispo, Pastores Presidentes de regionais, estaduais, locais e auxiliares apostólicos e de pastores; E quanto aos demais
membros da Diretoria, comissões ou departamentos, exercerão suas funções voluntária e gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão
exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja,
sob qualquer forma ou pretexto.
§1!1 - À exceção do Apóstolo, Arcebispo, Pastores Presidentes de regionais, estaduais, locais e auxiliares apostólicos e de pastores do Igreja Transmundial da
Glória da Deus será destinado "pró labore, prebenda, ajuda de custo ou renda eclesiástica" ou termo técnico contábil para manutenção do seu sustento ministerial
' "1ilior, em moeda corrente no país na qualidade de autônomos;
---- O "pro labore" de que trata o parágrafo anterior terá como referência o salário mínimo vigente no país e não poderá ser inferior ao quantitativo de 02 (dais)
salários mínimo, ressalvada a hipótese do comprometimento de valores superiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita mensal médio apurado no ano de
exercício anterior;
§3!1 - Ocorrendo necessidade do comprometimento de receitas que majorem o ressalvo previsto na parágrafo anterior, a definição do pro labore procedido em
ossembleia geral da Igreja Transmundial da Glória da Deus através da Diretoria Nacional, considerará, necessariamente os interesses maiores dos
membras/associadas, mediante proposto concreta do exercício pastoral destinada ao crescimento dos trabalhos da Igreja e, dependerá do aprovação de, no mínimo
2/3 (dois terços) dos presentes da matriz;
§4!1 - Observados os limites de comprometimento estabelecidos neste inciso deste artigo do presente estatuto, em hipótese alguma o pro labore pastoral excederá o
quantitativo com base em valores até 10 {dez) salários mínimos vigentes no país, o teto será definido de acordo o nível e grau de abrangência de jurisdição;
§S!Z - Havendo comum acordo sobre a vontade do obreiro por se tratar de insuficiência financeira poderá estipular uma ajuda de custo estando acordadas ambas as
partes;
§6!1 - A Igreja Transmundial da Glória da Deus destinará ao seu Apóstolo Presidente Nacional, Pastor Presidente das regionais, estaduais, locais, imóvel
residencial destinado à ocupação funcional (residência pastoral}, com condições mínimas da dignidade e representatividade do seu Diretor-Presidente;
§7!1- O imóvel de que trata o parágrafo anterior poderá ser própria ou locado e, em coso de locação os valores contratuais não incidirão sobre o pro labore pastoral.
§B!Z - Igreja Transmundial da Glória da Deus poderá destinar ao Apóstolo Presidente e demais Pastores Presidentes de regionais, estaduais, locais os veículos
com suprimento de combustível e manutenção, destinado exclusivamente ao exercício do ministério pastoral, bem como socorros para os seus membros e não
membros de acordo com o sua capacidade financeira, operacional e administrativa;
CAPÍTULO VI- Do Pastor
Art. 188 - Para a Igreja o Pastor, líder e guia espiritual dentro das especificações em qualquer grau de categoria administrativa ou funcional do Novo Testamento
com espelho do Velho Testamento, a Igreja receberá em Assembleia Extraordinária o seu Pastor, que permanecerá como pastor da Igreja, a juízo desta tendo em sua
administração exigência quanto a cumprimento de metas pré-estabelecidas e com avaliação apreciada pela Igreja, porém, a partir do segundo ano do mandato
Pastoral, o Presidente nacional em acordo com os bispos e pastores regionais fará transferência para o manejo das igrejas locais ou para qualquer ponto do país ou
encaminhamento de viagem missionária ao exterior, missões de paz, consulares, relações ou cooperação diplomática em países do oriente ou do ocidente na esfera
p'-'-al para fins especiais .
. O Pastar deverá exercer o seu ministério com fidelidade doutrinária e será sustentado pela Igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada.
§29- O Pastor deverá dedicar tempo adequada à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem biblicamente fundada, historicamente correta e claramente
transmitida.
§3g- O pastor deverá participar de reciclagens, recrutamentos, Assembleias da Convenção e outros eventos denominacionais com a autorização do Igreja e se houver
condições financeiros, administrativas e outra que a Igreja julgue impossibilitar.
§4g- Para bom andamento do trabalho o Pastor deverá consultar a Assembleia sabre a possibilidade de pregar, visitar e ajudar outra Igreja Tronsmundial ou de outra
denominação, saídas particulares, casos emergenciais e exceções deve consultar o diretoria estatutária.
§Sg- O pastor ou oficio/ assinará o termo de posse por seus superiores o sujeitará às sanções previstas em estatuto e regência superiores.
Art. 189 - Caberá ao Pastor a direção dos atos de culto, sistematizar os trabalhos, ocupar o púlpito para proferir as mensagens, dirigir a celebração da Ceia do
Senhor, realizar batismos e outras cerimônias, matrimônio, realizar simpósios, congressos e festividade sobre regência podendo convidar outros pregadores ou
pastores para realizá-las, com a devida autorização da Igreja ou nas emergências e exceções consulta à diretoria estatutária.
CAPITULO VIl- Da Ooeracionalização Financeira da Igreja A Sede e Suas Organizações da Rede
Art.190- São responsabilidades financeiras da Igreja:
I. a inclusão de ajudas de custo, renda eclesiástica, prebenda ou pró-labore de seus pastores e/ou pastores auxiliares, férias anuais dos pastores dirigentes
de Igrejas locais ou Congregações estaduais, regionais e locais, bem como o pagamento de todas as despesas inerentes ao cargo;
11. o pagamento das despesas de mudança quando O pastor ou missionário for enviado em missão para outra localidade que o obrigue a mudar de
residência;
111. o recolhimento da contribuição mensal das filiais da rede será %{vinte por cento) de sua arrecadação destinada a sede nacional e a sede aplicará 25%
{vinte e cinco por cento) sendo destinada para a infraestrutura e manut nção dic~. administrativa e institucional da ITMGD; 25% {vinte e cinco por cento) para
geração de Igrejas e 50% (cinquenta por cento) para o Projeto Evangel' tico e com
~
....
§1º- a sede ou filiais em sua fase inicial poderá utilizar parte integral do recurso na implantação e em após a conclusão desta, em 19 ou 29 instância ou fase de
estrutura física para então cumprir o que determina a Inciso 111 deste Artigo
~
- IV. o pagamento das despesas de envio de seus Pastores, Pastores auxiliares e Presbítero às reuniões e à eventos considerados importantes ao
desenvolvimento das funções Ministeriais caso sejam considerados pelo Conselho a nível regional, estadual e nacional.
§2º - o Presidente poderá por necessidade da obra instituir campanhas especiais para projetos de maior montante financeiro em todo o país através de sua
programação: como o objetivo o crescimento do evangelho, o fortalecimento da Central, a construção das Metrópoles Transmundial nos grandes centros urbanos
para maior número de agregação de massa de pessoas, aquisição e construção de novos empreendimentos estruturais de instalações da ITMGD.
§3º - o Presidente nacional poderá utilizar oté 50% do repasse o sede nacional destinado a renda eclesiástica, prebenda ou pro labore para manutenção das funções
eclesiásticas e assistência pastoral, ressalvando sempre na base de cálculo sobre o outro 50% com base no o Inciso 111 deste Artigo.
§4º- poro o cumprimento do referido Artigo, em primeira instância a presidência poderá utilizar em até 100% dos recursos dos repasses dos 20% gerados de todas as
filiais da rede para estruturação da Sede Nacional e demais instalações administrativas e executivas nesta organização em ações de consolidação e fortalecimento
da base.
CAPITULO VIII- Das Instalações das Seccionais Sedes e Subsedes Da Zona Dos Municípios das Regiões dos Municípios Emergentes
Art. 191- A ITMGD por forca deste estatuto decreta e publica a instalacão para aualauer tempo ou qualquer hora e por tempo indeterminado a
lista para instalacão de filiais ou afiliada as representacões das bases dos municíoios emergentes:
I -compreende a instalação de filiais as regiões e cidades do Estado de Mato Grosso:
§1!1- Mato Grosso e Goiás: 5 Meso regiões (Macros) 1- * CENTRO SUL MATO-GROSSENSE: Rosário Oeste; Alto Paraguai; Alto Pantanal e Cuiabá . 2
- *NORDESTE MATO-GROSSENSE: *Barra do Garças, Canarana; Vale do Araguaia, Norte Araguaia e Médio Araguaia . 3 - *NORTE MATOGROSSENSE: Alta Floresta; Aripuanã; Parecis; Sinop; Colíder; Paranatinga; Arinos e Alto Teles Pires. *4 - SUDESTE MATO-GROSSENSE: Alto
Araguaia; Tesouro; Primavera do Leste e Rondonó polis. E *5- SUDOESTE MATO-GROSSENSE: Jaurú; Tangará da Serra e Alto Guaporé.
Estado de Mato Grosso compreende:
a) Região/- Juina (Cidade Pólo) Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Aripuanã, Colniza, Rondolândia;
b) Região //-Alta Floresta (Cidade Pólo), Nova Bandeirantes, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Carlinda, Nova Cannaã do Norte, Colíder, Nova Santa
Helena, Terra Nova do Norte, Novo Mundo, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Nova Guarita;
c) Região 111 - Vila Rica {Cidade Pólo), Santa Terezinha, Confresa, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Cana-Brava do Norte, Alto Boa
v· São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Novo Santo Antônio, Luciara;
o--,_.!gião IV- Barra do Garças (Cidade Pólo), Querência, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Nova Nazaré, Água Boa, Cocalinho, Campinápolis, Nova Xavantina,
Novo São Joaquim, Araguaia na, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Ribeirãozinho, Ponte Branca e Araguainha.
e) Região V - Rondonópolis {Cidade Pólo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréo,
Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, ltiquira, Alto Araguaia e Alto Taquari,
f) Região V/-Cuiabá {Cidade Pólo) Várzea Grande, Nobres, Rosário Oeste, Acorizal, Jangada, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães, Nossa
Senhora do Livramento,Santo Antônio do Leverger,Barão do Melgaço e Poconé.
g) Região VI/ - Cáceres (Cidade Pólo), Porto Esperidião, Mirassol D'Oeste, Glória D'Oeste, São José dos Quatro Marcos, Curvelândia, Araputanga, lndiavaí,
Figueirópolis D'Oeste, Lambari D'Oeste, Rio Branco, Salto do Céu, Reserva do Cabaça!, Jauru, Vale de São Domingos, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima
Trindade, Conquista D'Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Campos de Júlio e Sapezal.
h) Região VIII- Tangará da Serra (Cidade Pólo), Porto Estrela, Barra do Bugres, Nova OI ímpia, Denise, Santo Afonso, Campo Novo do Parecis eBrasnorte.
i) Região IX- Diamantino (Cidade Pólo), Alto Paraguai, Nortelândia, Arenápolis, Nova Marilândia, São José do Rio Claro e Nova Maringá.
j) Região X- Sorriso (Cidade Pólo), Nova Mutum, Sa nta Rita do Trivelato, Lucas do Rio Verde, Tapurah, lpiranga do Norte e ltanhangá.
I) Região XI- Juara (Cidade Pólo), Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte e Tabaporã.
m) Região XII- Sinop (Cidade Pólo), Nova Ubiratã, Feliz Natal, V era, Santa Carmem, Cláudia, União do Sul, ltaúba e Marcelândia.
§2º - Seccionais das Zonas Distritais das Cidades Satélites no Distrito Federativo I de Minas Gerais declara público e oficial sobre a coordenação do
presidente eleito com as seguintes cidades para atuação intermunicipal: cria e institui Subsedes Federativa I da Central da ITMGD Nacional em Minas
Gerais as seguintes Zonas: Nova Serrana-Z-MG Master**, Belo Horizonte-Z-MGOOl *,ijaci- Z-MG002, Santo Antônio Do Amparo- Z-MG003, Distrito MacaiaZ-MG004, Nazareno- Z-MG005, lbituruna- Z-MG006, ltumirim- Z-MG007, Lavras- Z-MG008, Perdões- Z-MG009, Ribeirão Vermelho- Z-MG010, Três Pontas- Z-MGOll,
_ Nepomuceno- Z-MG012, Coqueiro - Z-MG013, lgaí- Z-MG014, São Tomé Das Letras- Z-mg 015, São Tiago- Z-MG016, Varginha- Z-MG017, Divinópolis- Z-MG018,
Ritápol is- Z-MG019,são João Dei Rey- Z-MG020, Acarandira- Z-MG021, Aguanil- Z-MG022, Albertos- Z-MG023, Andrelândia- Z-MG024, Antanio Agustiniano- ZMG025, Anta Justiniana- Z-MG026, Aranha- Z-MG027, Arcâgelo- Z-MG028, Aureliano Mourão- Z-MG029, Balões- Z-MG030, Barroso- Z-MG031, Bicuda- Z-MG032,
Bituri- Z-MG033, Boa Esperança- Z-MG034, Boa Vista- Z-MG035, Bomfim- Z-MG036, Boticão- Z-MG037, Bugios- Z-MG038, Cabritos- Z-MG039, Caburu- Z-MG040,
Camacho- Z-MG041, Cana Verde- Z-MG042, Candeias- Z-MG043 ,capivara- Z-MG044, Caradaí - Z-MG045, Carmo Do Cajurú- Z-MG046, Carmópolis De Minas- Z-
~'~'147 , Carrancas- Z-MG048, Casa Grande- Z-MG049, Cel. Xavier Xaves- Z-MGOSO, Cervo- Z-MGOS1, Cládio- Z-MG052, Cons. Da Barra De Minas- Z-MGOS3,
';-.,_...,Jeíral- Z-MG054, Cristais- Z-MG055, Cristiano Otone- Z-MG056 , Crucilândia- Z-MG057, Cruzilia- Z-MGOS8, Desterro De Entre Rios- Z-MG059, Distrito Mercês Da
Água Limpa- Z-MG060, Dores De Campos- Z-MG061, Emboabas- Z-MG062, Entre Rios De Minas- Z-MG063, Fagundes- Z-MG064, Fernande- Z-MG065, Formiga- ZMG066, Frei Eustásquio- Z-MG067, Furnas- Z-MG068, lbertioga- Z-MG069, Ilha Larga- Z-MG070, Inácio Caetano- Z-MG071, ltaguara- Z-MG072, ltatiaiuce- Z-MG073,
ltaverava- Z-MG074, ltutinga- Z-MG07S,Jacarandira- Z-MG076, Jacuba- Z-MG077, Jeceaba- Z-MG078, La Dourada- Z-MG079, Laje- Z-MG080, Lamoumer- Z-MG081,
Luminárias- Z-MG082, Macuco De Minas- Z-MG083, Madre De Deus De Minas- Z-MG084, Mão De Ferro- Z-MG08S, Marilândia- Z-MG086, Martinho Campo- ZMG087, Martins- Z-MG088, Minduri- Z-MG089, Monsenhor J. Alexandre- Z-MG090 , Nazaré De Minas- Z-mg 091, Neolândia- Z-MG092, Pains- Z-MG093, Paraíso Da
Piedade- Z-MG094, Passa Tempo- Z-MG09S, Pe Brito- Z-MG096, Pedra Do lndaiá- Z-MG097, Pereirinha- Z-MG098, Piedade Do Rio Grande- Z-MG099, Piedade Dos
Gerais- Z-MG 100, Piracema- Z-MG101, Ponte Nova- Z-MG102, Porteirinhas- Z-MG103, Prados- Z-MG104, Pto Dos Mendes- Z-MGlOS , Queluzita- Z-MG106,
Quilombo- Z-MG107, Resende Costa- Z-MG108, Resplendor- Z-MG109, Ribeirão- Z-MGllO, Ribeirão De Cima- Z-MG111, Rio Manso- Z-MG112, Ritápolis- Z-MG113, S.
Brás Suasuí- Z-MG114 , S. Fco De Paula- Z-MGllS, S. Sebastião Davitória- Z-MG116, S. Sebastião Do Gil- Z-MG117, S. Sebastião Do Oeste- Z-MG118, S. Terezinha De
Minas- Z-MG119, S. Vicente De Minas- Z-MG120, Santana Do Jacaré- Z-MG121, Santana Da Vargem- Z-MG122, Santana Do Gacambeú- Z-MG123, São Bento AbadeZ-MG124, São José Do Paraopeba- Z-MG12S, São Sebastião Do Oeste- Z-MG126, Sapecado- Z-MG127, Seringota- Z-MG128, Serra Negra- Z-MG129 , Serranos- ZMG130, Souza- Z-MG131, Sto Antônio Do Posto- Z-MG132, Tambor- Z-MG133, Taquarí- Z-MG134, Tartária- Z-MG135, Tiradentes- Z-MG136, Traituba- Z-MG137,
Verrugas- Z-MG138, São João Dei Rey-Z-MG139, Campo Belo-Z-MG140, Bom Sucesso-Z-MG141, Betim-Z-MG142, Contagem-Z-MG143, Uberlândia-Z-MG144, Juiz De
Fora-Z-MG145, Montes Claros -Z-MG146, Ribeirão das Neves -Z-MG147, Uberaba -Z-MG148, Governador Valadares -Z-MG149, lpatinga -Z-MG150, Santa Luzia -zMG151, Sete Lagoas -Z-MG 152, lbirité -Z-MG153, Poços de Caldas -Z-MG154, Patos de Minas -Z-MG155, Teófilo Otoni -Z-MG156, Sabará -Z-MG157, Pouso Alegre -ZMG158, Barbacena -Z-MG159, Varginha -Z-MG160, Conselheiro Lafeiete -Z-MG161, Araguari -Z-MG162, ltabira -Z-MG163, Passos -Z-MG164, Timóteo - Z-MG165,
Coronel Fabriciano-Z-MG 166 e Caratinga Z-MG 167.
§3!1Área- MG de Abrangência de Cobertura : corresponde demais cidades que compõe o bloco das 14 Macro Regiões 1- *OESTE - MG, 2- * Meso
região CENTRO OESTE DE MINAS {Oeste - MG e Campos das Vertentes), 3 - *Meso região CAMPOS DAS VERTENTES, 4 - * REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, 5- *NORTE DE MINAS, 6- *J ITI A {Vale do Jequitinhonha), 7 - * MUCURI {Vale do Mucuri), 8-
*NOROESTE DE MINAS, 9- *ALTO PARANAÍBA, 10- * TRIÃNGULO { o do triân lo Triângulo Mineiro), 11- *MATA/ Zona da Mata, 12- *RIO
\
~
_4jJ
§15.3- Distrito Federativo IV da Linha Vermelha dos municípios emergentes:
_ Cocal dos Alves {PI),Assunção do Piauí {PI),Barcelos (AM),Recursolândia (TO),Água Doce do Maranhão (MA),Tamboril do Piauí (PI),Marechal Thaumaturgo
(AC),Tapauá (AM), Lagoa do Barro do Piauí (PI),Curralinho (PA).Nova Esperança do Piriá (PA).Lagoa Grande do Maranhão (MA),Vera Mendes (PI).Oiho D'Água Grande
(AL).Porto de Moz (PA).Breves (PA),Joca Marques (PI),Mata Grande (AL),Roteiro (AL),Jacareacanga (PA),Caraúbas do Piauí (PI),Beruri (AM),Monte Santo (BA),Pilão
Arcado {BA),Canapi (AL).Acará (PA). Oeiras do Pará (PA),Guaribas (PI),Milton Brandão (PI).Gurupá (PA),Paquetá (PI),Jurema (PE).Envira (AM),São João do Carú
(MA),ltaíba (PE),Santana do Maranhão (MA), lbiquera (BA), Ribeira do Amparo (BA).Arame (MA),Belágua (MA),Conceição do Lago-Açu (MA),Primeira Cruz
(MA),Branquinha (AL),Aideias Altas (MA),Gado Bravo (PB),Pedro Alexandre (BA),Casserengue (PB),Pau D'Arco do Piauí (PI),Senador José Porfírio (PA).Pacajá
(PA),Brejo do Piauí {PI),Umburanas (BA),São João da Fronteira {PI),Queimada Nova {PI),Viseu {PA),São Roberto (MA),São Raimundo do Doca Bezerra {MA),Nova
Friburgo (RJ), Pedro do Rosário {MA), Jutaí {AM),Colônia Leopoldina (AL),Belo Monte (AL),São João do Soter {MA),Santa Rosa do Purus (AC),Lamarão (BA),Senador Rui
Palmeira {AL), lbateguara (AL),Centro Novo do Maranhão {MA),Itaipava do Grajaú {MA),Santo Amaro do Maranhão (MA),Santana do Mundaú (AL) que serão aos
poucos sendo abertas por meio de Portarias emitidas através do Presidente Executivo Nacional com firma reconhecida em cartório competente anexo a este
documento para a provisão de documentação e licenciamento de alvarás municipais de funcionamento das unidades sub-sediadas com respectivos endereços de
destino, sendo que primeiramente terão que entrar com pedido de Projetos de Lei ou Decreto de Utilidade Pública Municipal, bem como outras natureza de
convênios de caráter público ou privado.
CAPfTULO IX- Da Igreja Transmundial em Outros Países
Art. 192- No tocante as leis nacionais e locais permitirem e tanto quanto possam ser aplicáveis, estes Estatutos mesmo podendo ser traduzidos para a língua local
serão considerados como o padrão geral de organização em um país onde o Evangelho Transmundial é pregado e traduzido na língua por meio pessoal, rádio, TV ou
internet.
§único -A forma do investimento financeiro não será de responsabilidade da ITMGD Brasil, mais dos grupos sociais de voluntários de indivíduos no Brasil ou exterior
que o apóia a Rede de Servidores Transmundiais por se tratar de envios de recursos financeiros ao exterior podendo ter organização ou departamento próprio de
acordo com a lei sem ferir o Código Tributário Nacional sobre a imunidade ou isenção no Brasil, sobre o tocante a responsabilidade financeira da ITMGD.
Art. 193- A organização de uma igreja nacional, estadual, regional ou local deverá seguir o padrão geral de organização conforme os artigos e resolução destes
Estatutos adequados a cada país caso necessários.
Art. 194- O credenciamento de ministros nacionais e as nomeações dos pastores deverão seguir o padrão geral descrito na Convenção Global de Massa da
ITMGD até que as igrejas possam se organizar formalmente e fazer o seu registro separado ou incorporação do estatuto de acordo com legislação de cada país.
P 195- O registro separado, incorporação e estatutos deverão ser aprovados pelo Conselho Nacional de Diretores que é atribuído a própria diretoria geral da
h_.~ D no mundo.
Art. 196- Mediante um registro formal e aprovado, ou incorporação e estabelecimento de estatutos, a igreja nacional terá o privilégio de enviar um delegado oficial
às convenções de massas da Igreja Transmundial da Glória de Deus no Brasil e em qualquer parte do mundo onde possui adeptos ou que mantém relações e/ou
fraternidade internacional.
T[TULO XV- DAS DISPOSIÇÕES
CAPITULO 1- Gerais, Finais e Transitórias.
Art. 197 - Os membros da Igreja em qualquer grau, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da instituição da ITMGD, bem como a Igreja não responde pelas obrigações assumidas pelos seus membros.
§único- Não haverá solidariedade da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 198- A Igreja poderá ter Regimento Interno ou Provimentos de Codificação Normativa expedido pelo Presidente, aprovado em Assembleia Geral devidamente
convocada nos termos deste, cujo teor não altere os t ermos e espírito deste Estatuto.
Art. 199- No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a Entidade Evangélica, que tenha prestação de serviço de ação social, e que
esteja em dia com todas as documentações Municipais e Federais.
Art. 200 - Se a dissolução ocorrer em alguma Filial desta e Entidade, os bens Patrimoniais ficarão sempre em poder da Sede, e a disposição desta, a qual decidirá
que fim Dará aos Patrimônios.
Art. 201- A Entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades, só poderá ocorrer mediante a aprovação de noventa e cinco por cento {95'), de todos os Membros desta Entidade, ou por
determinação Judicial.
Art. 202 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 203- Nenhum Pastor ou sacerdote e/ou presidente ou qualquer outro integrante da Diretoria, Conselhos, departamentos, receberão qualquer remuneração
pelo exercício dos cargos das funções administrativas.
§ Único - Fica autorizado o recebimento do sustento da igreja pelo membro da Diretoria ou do Conselho, se este estiver exercendo funções Pastorais e missionárias na
qualidade de autônomos.
Art. 204-Fica vedado ao vice-presidente e a outro membro qualquer da Diretoria, quando substituir o presidente interinamente nas suas faltas ou vacância, fazer
<'-~rações estranhas aos interesses da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste estatuto
.odificar qualquer estrutura da igreja, como a doutrina e os bons costumes impostos pela entidade, exceto: os casos que não tive base nas Escrituras Bíblicas.
Arf. 205 -A Diretoria e o Conselho Fiscal empossados na data de fundação, terão o mandato prorrogado até a data de posse, após o que, o mandato dos respectivos
cargos será o estabelecido no artigo próprio.
Art. 206 - O Regime Interno, caso sendo necessário instituído pela ITMGD, disporá sobre direitos e deveres dos administradores, normas administrativas internas e
externas da Igreja admissão, disciplina, desligamentos e reconciliação de seus membros, bem como demais provimentos de normas necessárias.
Art. 207- Não serão aceitas nem levadas em qualquer consideração, abaixo assinados, cartas anônimas ou do tipo de pressão, que obtiverem influenciar, modificar
ou impedir normas e decisões emanadas da assembleia convencional ou da direção geral da Igreja.
Art. 208 - Os associados, diretores e conselheiros não respondem individual ou subsidiariamente, com seus bens particulares, pelas obrigações
contraídas pela ITMGD.
Art. 209- Os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos neste Estatuto, são civilmente obrigatórios a ITMGD.
Art. 210- As alterações no presente Estatuto serão propostas à Assembleia Geral da ITMGD pela Diretoria Nacional do Brasil.
Art. 211- Os diretores, ministros, membros ou associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ITMGD, individual
e/ou coletivamente em quaisquer circunstâncias, prestar avais ou fianças em nome da ITMGD, em operações que não envolvam interesses
exclusivos da entidade, e sem autorização prévia da Assembleia Geral.
Art. 212- Na hipótese do membro da ITMGD da Diretoria vier a candidatar-se a qualquer cargo político, deverá renunciar ou afastar ao cargo que ocupa
automaticamente.
Art. 213- A ITMGD é "apartidário', não tomando um posicionamento de preferência partidária a favor de nenhum membro efetivo da ITMGD ou fora dela, todavia,
respeitando preferência e escolha dos seus membros, deve manter aberto a se relacionar com qualquer partido político sem se deixar tomar parte por ela para não
comprometer à autonomia e a liberdade desta organização.
§1!!- em caso da organização sofrer com a falta de representação pública o e • rientar através de seus líderes aos membros, correligionários e simpatizantes a
importância do exercício do voto nas eleições em todo o país e o estudo d s propostas o erfil de cada candidato.
Art. 214 -A ITMGD respeitará o direito individual e coletivo de seus cid oe ser ou não filiados e militantes a partidos políticos
.
/42
Art. 215- é vedado uso da ITMGD para fins isolados de promoção pessoal, por ser uma organização a serviço de todos os seus associados e as populações em geral
do Brasil e países do ocidente e do oriente.
Art. 216 - A ITMGD é o fórum legítimo dos seus associados as comunidades para apresentação, impacto e gestão social, administração, discussão e debate de
quaisquer assuntos relacionados nas, inclusive político nas cidades e demais assuntos cuja a legislação são prejudiciais a sociedade.
§Único.A ITMGD deverá buscar junto as Leis existente e as que virem a ser criadas: do estado, união do Governo Federal e municípios, que Institui o Dia da Bíblia, da
Música Gospel, Celebrai, Celebrando, Marcha para Jesus, Semana ou Dia do Evangélico, e demais leis de interesse social e coletivo representado, unir e reunir os
evangélicos para realizar esses eventos nos municípios, solicitando das Câmaras Municipais a aprovação de outra Lei que venha dar autorização a essa entidade ser a
responsável pelos eventos citados.
Art. 217- O exercício financeiro da ITMGD corresponde ao período de 12 de janeiro a 31 de dezembro exceto períodos sem movimentação financeira.
Art. 218 - Caberá à Diretoria Nacional por meio de sua presidência, quando julgar oportuno, dar pronunciamentos públicos, à luz da Bíblia Sagrada, sobre
ocorrências que estejam comprometendo a integridade ética, social e constitucional do país.
Art. 219 -Os associados da ITMGD que não estiverem quites com a Tesouraria não fazem jus aos direitos e privilégios concedidos, por este Estatuto.
Art. 220 - Em caso de dissolução da Entidade, liquidado o passivo existente, os bens remanescentes reverterão em benefício da Corporação da OMBP, ou de outra
Instituição beneficente, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, escolhida pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral que
deliberar sobre a dissolução da ITMGD no Brasil e no Exterior. No Exterior, caberá à Assembleia Geral e a Diretoria Nacional de cada país, destinar os bens
remanescentes, observando o espírito deste Estatuto a legislação específica do respectivo país.
Parágrafo 1!? - Ocorrendo o dissolução social, na hipótese de haver imóveis doados pela União, Distrito Federal, Estados, Províncias e Municípios, estes, uma vez
identificados, revertem o uma instituição congênere da mesma natureza por se tratar de imóveis por concessões públicas ou secionadas não tombadas ou
incorporadas escriturada em nome da ITMGD, não sendo titular do patrimônio secionado pela poder público o mesmo restituirá ao Município, união ou Estado
doador, a critério da Assembleia Geral, devendo tal entidade beneficiária estar em funcionamento regular e devidamente registrado junto ao órgão estadual de
Assistência Social, bem como no Conselho Nacional de Assistência Social. Não existindo instituição nestas condições, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá
à Fazenda do Estado, Distrito Federal a União Federal ou da União de cada país. No Exterior, a ITMGD- Brasil deverá ser consultado antes de ser tomada qualquer
decisão final quando a dissolução social.
Parágrafo 2º - Os remanescentes referidos neste artigo não serão restituídos, em nenhuma hipótese, aos associados que tiverem contribuído para o patrimônio da
ITMGD;
Parágrafo 3!?- A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ITMGD deve ser especialmente convocada para esse fim, e a deliberação depende do voto de
•erços dos seus integrantes.
i--1 221 - Se a dissolução ocorrer em alguma Filial desta e Entidade, os bens Patrimoniais ficarão sempre em poder da Sede Nacional, e a disposição desta, a qual
decidirá que fim Dará aos Patrimônios.
Art. 222 - A ITMGD poderá alterar quaisquer expressões de termos e palavras em seu estatuto quando que opõem dispositivos da Lei ou legislação fiscal que tange
a imunidades e isenções fiscais no Sistema Tributário Brasileiro perante o estado e órgão da RFB Receita Federal do Brasil, e órgãos responsáveis da Receita e
Fazenda dos estados e territórios federais e demais órgãos de tratado internacional de tributos por se tratar de atividades ou operações fora do território nacional.
Parágrafo 1!1- as alterações só serão efetivadas no estatuto sobre o pedido do respectivo órgão fiscal do estada ou da União.
Art. 223 - Os casos omissos são resoividos pela Diretoria respeitados os princípios estatutários, observadas as disposições legais aplicáveis ao caso, cuja decisão será
registrada em ata, o que lhes assegurará por força estatutária.
Art. 224- O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 225 - Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria respeitados os princípios estatutários, observadas as disposições legais aplicáveis ao caso, cuja decisão será
registrada em ata, o que lhes assegurará por força estatutária.
Art. 226- A ITMGD poderá ou não ter em geral, específico por setor ou organização regimento interno ou provimentos normativos, cujo teor não poderá contrariar
os termos nem o espírito deste estatuto.
Art. 227 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral realizada em, dia primeiro de novembro de 2013. O presente
Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral E~ia, da Igreja entra imediatamente em vigor, sendo registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Nova
Serrana - MG, Brasil.
Presidente Provedor N z-da ITMGD e
Representante da instituidora•Cor. oração da OM BP e
RG 949.745-5 SSP/MT e CPF: 53 426.401-34
AJF/tn ~1,00~r/P?~ Ferreira dos Santos
Vice Presidente do CANI
Nova Serrana (MG) 01 de novembro de 2013.
-=F -- M~~~;:ãiik:Ãht~===::::=--t'- O"N5~7~=·~~ ~~1~6;"~ ~;;'V
roh:r
~ fl
D~~d( ~ c:J.
~
'í{ecrefãnã'N~cional Administrativa e Financeira CANI
CPF: 750.503.746-34 e RG: 1772625-5 SSP/MT
J~e~rJ~r 1!! Conselheiro Fiscal de Contas- CANI
CPF: 002.852.306-70 e RG: M-7.682.168 SSPIMG
Visto do Advogado
Nome:
CPF:
~~c V~
OAB: 1Sà~~3
OAB de
.: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da P Região
• iml-~
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
No 71572
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis, Criminais e JEF mantidos na Seção Judiciária do
Estado de Mato Grosso, que
NADA CONSTA
contra DERCY DE SOUSA ALVES nem contra o CPF: 531.426.401-34.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo) e
ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado de
segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 10 grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014};
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso (www.jfmt.jus.br), informando-se o
número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 19/08/2015, 12h48.
Data da última atualização do banco de dados: 19/08/2015, 12h48.
Endereço : Av. Rubens de Mendonça 4888 - Fórum Federal JJ Rabelo. Edifício Desembargador Federal
Mário Mendes
Centro Político Administrativo - CEP: 78050-910, Cuiabá/MT.
Fone : (65) 3614-5779 . e-Mail : sepce@mt.trfl.gov.br
htto://www.trfl.jus.br/Servicos/Certidao/trfl_emitecertidao.php?orgao=MT&nome= ...
Página 1 de 1
19/08/2015
•._/
.: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1 a Região
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 71571
CCRTIFICAMo~. após oesouisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis, Criminais e JEF mantidos na Seção Juaicrarra ao
Estado de Mato Grosso, que
NADA CONSTA
contra MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES nem contra o CPF:
750.503.746-34.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, Inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b)a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo) e
ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado de
segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 10 grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso (www.jfmt.jus.br), informando-se o
número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 19/08/2015, 12h47.
Data da última atualização do banco de dados: 19/08/2015, 12h47.
Endereço: Av. Rubens de Mendonça 4888 - Fórum Federal JJ Rabelo. Edifício Desembargador Federal
Mário Mendes
Centro Político Administrativo - CEP: 78050-910, Cuiabá/MT.
Fone: (65) 3614-5779. e-Mail: sepce@mt.trfl.gov.br
http://www.trfl.jus.br/Servicos/Certidao/trfl_emitecertidao.php?orgao=MT&nome= ...
Página 1 de 1
19/08/2015
/
_/
.: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da la Região
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 71570
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis, Criminais e JEF mantidos na Seção Judiciãria do
Estado de Mato Grosso, que
NADA CONSTA
contra JORGE FERNANDES DE SOUZA nem contra o CPF: 002.852.306-
70.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo) e
ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado de
segurança (individual e coletivo, ambos cíveis}, agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe}, suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 10 grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014};
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso (www.jfmt.jus.br}, informando-se o
número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 19/08/2015, 12h45.
Data da última atualização do banco de dados: 19/08/2015, 12h45.
Endereço: Av. Rubens de Mendonça 4888 • Fórum Federal JJ Rabelo. Edifício Desembargador Federal
Mário Mendes
Centro Político Administrativo - CEP: 78050-910, Cuiabá/MT.
Fone: (65) 3614-5779. e-Mail: sepce@mt.trfl.gov.br
Página 1 de 1
http://www.trfl.jus.br/Servicos/Certidao/trfl_emitecertidao.php?orgao=MT&nome=J... 19/08/2015
.: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da la Região
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
CE:RTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 71569
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis, Criminais e JEF mantidos na Seção Judiciária do
Estado de Mato Grosso, que
NADA CONSTA
contra AILTON FERREIRA DOS SANTOS nem contra o CPF: 053.717.206-
85.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo) e
ações monitórias (em 1° grau de jurisdição) e nas classes de mandado de
segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 10 grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso (www.jfmt.jus.br), informando-se o
número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 19/08/2015, 12h44.
Data da última atualização do banco de dados: 19/08/2015, 12h44.
Endereço: Av. Rubens de Mendonça 4888 - Fórum Federal JJ Rabelo. Edifício Desembargador Federal
Mário Mendes
Centro Político Administrativo - CEP: 78050-910, Cuiabá/MT.
Fone: (65) 3614-5779. e-Mail: sepce@mt.trfl.gov.br
http://www.trfl.jus.br/Servicos/Certidao/trfl_emitecertidao.php?orgao=MT&nome= ...
Página 1 de 1
19/08/2015
'i:
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
1~.\H.H .. \ I)() (; .. \H .. '.\S
Parecer n°: 076/2015
(, Câmara
..., •• Todos
Projeto de Lei n° 028/2015, de 10 de agosto de 2015, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro que: "Declara de utilidade pública municipal a
entidade que menciona ".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 028/2015, de 10 de agosto de 2015, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva- PSD e Outro que: "Declara de utilidade pública municipal
a entidade que menciona ".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Igreja Transmundial da Glória de
Deus-ITMGD.
03. É o relatório.
li-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05.
apresentado.
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei
06. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
~
'-"
..........
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
~~~\1{1{~\ I)() (;.\I{ '.\S ~ · Câmara
..... Todos
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 24 de agosto de 2015.
~==r~ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
............
-./
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio VereadorDr. DERCYGOMES DA SILVA
~PROVADO
EMSESS~; /:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 028/2015, de autoria
do VEREADOR MIGUEL MORIRA
DA SILVA-PSD E OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
3A de ot Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de 2015.
Ver. VA.mEM ITOBARBOSA
Presidente
\
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 I-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br ••WMI'""'*'!M
~
~~f~.ap~
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
em
~ ......., ....... - \J\ Ir-- _.\....~""
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
l -.....,... ... 1 .. __ v.__..., 1 ' r T \\.Ã.-'LJ\M .:_. \_/ • V \C1''-"-"""' L ~ - - - :;---\.-'-""' ' -- - --
~ VEREADORES \ P~TIDO )SIM NÃO ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ")..
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~
-"-""' GERALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente PSD '(
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB X
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB 'X
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB '1.
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB IX,
MARIA JOSE DE CARVALHO pp í\ ~
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD r' V\ Â-~Qte 1\.-k..
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS ""' I>Z
PAULO SERGIO DA SILVA PP '{
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB ~
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD '(
.:..._., WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PMDB ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
~rovado por Unanimidade
de vereadores presentes
emdi~~jt;'{fgl~tt:e
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso