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materia nº 29/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-08-24
Ementa"Dispõe sobre o uso de Espaços Públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher."
native_id145

Autoria

Documents (1)

texto original #

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m.:t;l3·
1A•1N*' Ano 20 15 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberações 
Protocolo t) 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em SassAo Odinár·i.a do 
dle :31 I o~ .... I ~ )( ~ 
N.
0 JJQ Li v. l)2-~ Fl s. l_!_ m2~@ /) . O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução às \ ~ '-o/0 hs. No. /2015 
o~ O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário O Emenda 
Autor: Vereador ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO-PT (lo Secretário) 
I. Projeto de Lei n.();JCi /2015, de 24 de agosto de 2015. 
"Dispõe sobre o uso de Espaços Públicos de 
publicidade para Campanhas Educativas, sobre 
atos de violência contra a mulher." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º O Executivo usará os Espaços Públicos e de Publicidade, 
tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do município de 
Barra do Garças, para campanhas educativas permanentes, sobre atos de 
violência contra a mulher. 
Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita através de 
materiais de publicidade que serão fixados em diversos locais visíveis e de 
grande circulação de pessoas. 
Art.3º A confecção dos materiais e divulgação da campanha 
deverá ser debatida no Centro de Referência Especializados de Assistência 
Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
Fls. 01 
Continuação do Proj. Lei n. 2015, Ver. Odorico F. Cardoso Neto-PT 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vi 
Sala das Sessões da Câmara do Garças-MT., 
24 de agosto de 2015. 
,...._.... 
Fls. 02 
'-..I 
Continuação do Proj. Lei n.oO ~ /2015, Ver. Odorico F. Cardoso Neto-PT 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
A finalidade precípua deste projeto é de dispor espaços públicos, 
tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros locais visíveis e de 
grande circulação de pessoas para campanhas de esclarecimento, que serão 
realizadas através de materiais de publicidade em prol da defesa da mulher. 
Segundo especialistas, existe um quadro alarmante da violência 
contra a mulher. É um grave problema que precisa ser enfrentado e 
erradicado com a participação efetiva de toda socied de, devido estar 
enraizada em questões culturais, históricas e sócio-econômlcas. 
Tematizar esse tipo de violência nos es aços públicos é 
importantíssimo, pois são lugares de grande movimenta ão de pessoas. Ao 
promover o debate, desenvolver ações prev ivas e e ca ·vas voltadas à 
questão, o que se pretende é dar visibilidacféj ao probl a a im de que seja 
amenizado e, no futuro, superado. 
Fls. 03 
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..........., 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
1~~\1{1{ .. \ l)() (;i\1{ , .. \S 
Parecer n°:088/2015 
I Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei n° 029/2015, de 24 de agosto de 2015, de autoria do Vereador 
Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: "Dispõe sobre o uso de espaço públicos de 
publicidade para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher. ". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 029/2015, de 24 de agosto de 2015, de autoria do 
Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto- PT, que: "Dispõe sobre o uso de espaço públicos de 
publicidade para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher. ". ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da disponibilização 
de espaços públicos, tais como: escolas, creches, hospitais, veículos e outros locais visíveis e de 
grande circulação de pessoas pra campanhas de esclarecimento, que serão realizadas através de 
materiais de publicidade em prol da defesa da mulher. 
03. Já o projeto estabelece a medida de prevenção à violência contra a mulher (art. 
1 °), os objetivos (art. 2°), atividades a serem realizadas (art. 3°), e disposições gerais. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov .br - facebook.com/camaram unicipalbarradogarcas 
~ 
......_, 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
I\.\ I {I { . \ I)< ) < ; i\ I { '. \ S 
(..) " 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
I Câmara 
para Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .)" 
07. Por outro lado a matéria, aparentemente, não se encontra dentre aquelas 
previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência 
exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
li - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Não vislumbramos intromissão na esfera de atuação das 
secretarias, uma vez que, ao nosso ver, traz o projeto apenas normas de grande interesse local 
que visam a conscientização da população e a diminuição da violência, deixando a cargo da 
Prefeitura a regulamentação da Lei. 
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, 
Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Logo, a matéria pode ser tratada por 
Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. 
111- CONCLUSÃO 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
~~ 
Assessoria 
Jurídica I camara 
.,.,.Todos 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 31 de agosto de 2014. 
s:;=::?: :1)\ ~-
Procurador 
HEROSPENGeral 
~ 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
_I 
........... 
APROVADO 
e 
EM SESSGt:i:: JS 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Veread01· Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 029/2015, de autoria 
do VEREADOR ODORICO 
FERREIRA CARDODO NETO-PT 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
fi) Sala das Comissões 
3~ de 06 de2015. 
da Câmara Municipal, 
Ver. VALD~~ÁRBOSA Presidente 
Ver. Dr.JOAO 
- RODRIGUES 
~\ DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@uol.com. br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
em 
"-.,./ 
e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei fl
0 
051/15 de autoria do 
VEREADOR ODORICO FERREIRA 
CARDOSO NETO-PT 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, 
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI em 
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em .31 de 
~AR RAYE DE AGUIAR 
Ver0
.CELSON JO'- "' 
Relator 
Ver. VALDEI LE JIMARÃES Membro 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 I-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
8 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
J). ,)VQ \Ql') C)~- 01 lo )_1 () ~ ool?t I l&"' -
. l~ (V\) l ~ r . ~ ~ • . 
A~ \.} ,.. r
~ _ T ~ VEREADORES PAR TIDO S M NAO ABSTENÇAO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD D( 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ 
...J GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD '{ 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB 'I 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ( 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB '/C 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB < 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp (\ 'X 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD Y: i..l.~ o ~n \e.. 
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT r:::J.., 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS IX 
PAULO SERGIO DA SILVA PP ~ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB '( 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD "{ 
'-' WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PMDB 
'" 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
AQrovado por Unanimtdade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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