| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o uso de Espaços Públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher." |
| native_id | 145 |
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1A•1N*' Ano 20 15
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo t)
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em SassAo Odinár·i.a do
dle :31 I o~ .... I ~ )( ~
N.
0 JJQ Li v. l)2-~ Fl s. l_!_ m2~@ /) . O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução às \ ~ '-o/0 hs. No. /2015
o~ O Requerimento
O Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário O Emenda
Autor: Vereador ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO-PT (lo Secretário)
I. Projeto de Lei n.();JCi /2015, de 24 de agosto de 2015.
"Dispõe sobre o uso de Espaços Públicos de
publicidade para Campanhas Educativas, sobre
atos de violência contra a mulher."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º O Executivo usará os Espaços Públicos e de Publicidade,
tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do município de
Barra do Garças, para campanhas educativas permanentes, sobre atos de
violência contra a mulher.
Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita através de
materiais de publicidade que serão fixados em diversos locais visíveis e de
grande circulação de pessoas.
Art.3º A confecção dos materiais e divulgação da campanha
deverá ser debatida no Centro de Referência Especializados de Assistência
Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Fls. 01
Continuação do Proj. Lei n. 2015, Ver. Odorico F. Cardoso Neto-PT
Art. 4º - Esta Lei entrará em vi
Sala das Sessões da Câmara do Garças-MT.,
24 de agosto de 2015.
,...._....
Fls. 02
'-..I
Continuação do Proj. Lei n.oO ~ /2015, Ver. Odorico F. Cardoso Neto-PT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A finalidade precípua deste projeto é de dispor espaços públicos,
tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros locais visíveis e de
grande circulação de pessoas para campanhas de esclarecimento, que serão
realizadas através de materiais de publicidade em prol da defesa da mulher.
Segundo especialistas, existe um quadro alarmante da violência
contra a mulher. É um grave problema que precisa ser enfrentado e
erradicado com a participação efetiva de toda socied de, devido estar
enraizada em questões culturais, históricas e sócio-econômlcas.
Tematizar esse tipo de violência nos es aços públicos é
importantíssimo, pois são lugares de grande movimenta ão de pessoas. Ao
promover o debate, desenvolver ações prev ivas e e ca ·vas voltadas à
questão, o que se pretende é dar visibilidacféj ao probl a a im de que seja
amenizado e, no futuro, superado.
Fls. 03
!._/
...........,
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
1~~\1{1{ .. \ l)() (;i\1{ , .. \S
Parecer n°:088/2015
I Câmara
para Todos
Projeto de Lei n° 029/2015, de 24 de agosto de 2015, de autoria do Vereador
Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: "Dispõe sobre o uso de espaço públicos de
publicidade para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher. ".
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 029/2015, de 24 de agosto de 2015, de autoria do
Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto- PT, que: "Dispõe sobre o uso de espaço públicos de
publicidade para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher. ". ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da disponibilização
de espaços públicos, tais como: escolas, creches, hospitais, veículos e outros locais visíveis e de
grande circulação de pessoas pra campanhas de esclarecimento, que serão realizadas através de
materiais de publicidade em prol da defesa da mulher.
03. Já o projeto estabelece a medida de prevenção à violência contra a mulher (art.
1 °), os objetivos (art. 2°), atividades a serem realizadas (art. 3°), e disposições gerais.
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov .br - facebook.com/camaram unicipalbarradogarcas
~
......_,
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
I\.\ I {I { . \ I)< ) < ; i\ I { '. \ S
(..) "
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
I Câmara
para Todos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .)"
07. Por outro lado a matéria, aparentemente, não se encontra dentre aquelas
previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência
exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
li - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Não vislumbramos intromissão na esfera de atuação das
secretarias, uma vez que, ao nosso ver, traz o projeto apenas normas de grande interesse local
que visam a conscientização da população e a diminuição da violência, deixando a cargo da
Prefeitura a regulamentação da Lei.
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal,
Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Logo, a matéria pode ser tratada por
Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
111- CONCLUSÃO
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
~~
Assessoria
Jurídica I camara
.,.,.Todos
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 31 de agosto de 2014.
s:;=::?: :1)\ ~-
Procurador
HEROSPENGeral
~
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
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...........
APROVADO
e
EM SESSGt:i:: JS
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Veread01· Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 029/2015, de autoria
do VEREADOR ODORICO
FERREIRA CARDODO NETO-PT
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
fi) Sala das Comissões
3~ de 06 de2015.
da Câmara Municipal,
Ver. VALD~~ÁRBOSA Presidente
Ver. Dr.JOAO
- RODRIGUES
~\ DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@uol.com. br
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
em
"-.,./
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei fl
0
051/15 de autoria do
VEREADOR ODORICO FERREIRA
CARDOSO NETO-PT
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA,
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em .31 de
~AR RAYE DE AGUIAR
Ver0
.CELSON JO'- "'
Relator
Ver. VALDEI LE JIMARÃES Membro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 I-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
8
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
J). ,)VQ \Ql') C)~- 01 lo )_1 () ~ ool?t I l&"' -
. l~ (V\) l ~ r . ~ ~ • .
A~ \.} ,.. r
~ _ T ~ VEREADORES PAR TIDO S M NAO ABSTENÇAO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD D(
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~
...J GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD '{
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB 'I
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB (
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB '/C
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB <
MARIA JOSE DE CARVALHO pp (\ 'X
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD Y: i..l.~ o ~n \e..
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT r:::J..,
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS IX
PAULO SERGIO DA SILVA PP ~
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB '(
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD "{
'-' WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PMDB
'"
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
AQrovado por Unanimtdade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso