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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a criação do projeto “adote uma placa” e dá outras providências.
native_id1453

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2023-03-20 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO
2023-03-13 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T19:05:12.245921-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 027, Liv. 025, Fls. 97 Em 13/03/2023. 
às 12:15hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2023 
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 011/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre a criação do projeto “adote 
uma placa” e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Barra do Garças o Projeto “ADOTE 
UMA PLACA” que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o 
Município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, interessadas 
em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros 
públicos no Município, com direto a publicidade. 
Art. 2º - São objetivos do Projeto “Adote um Placa. ” 
 
I- A identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos, poderão ser 
aplicadas nelas; 
II- Sinalizações ou placas que contenham instruções que sejam de 
competência do Município; 
III- A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos 
logradouros públicos em geral e outras de competências do Município; 
IV- Aumento do número de placas de identificação na cidade; 
V- A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das 
placas de sinalização; 
VI- Estimular a parceria público-privada; 
Art. 3º- As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, 
entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente 
especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Adote uma Placa”. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Parágrafo Único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação 
de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor. 
Art. 4º- A propaganda deverá estar contida na própria placa confeccionada. 
§ 1º- As entidades que adotarem as placas de ruas poderão nelas explorar 
publicidade, previamente aprovado pela Secretaria competente, ficando isentos do pagamento 
de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção, para as placas 
adotadas. 
§ 2º- O espaço usado para propaganda nas placas de Ruas será de até 20% do 
tamanho total da placa. 
Art. 5º- As placas serão custeadas por cada empresa, e a instalação das placas 
passará ser de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal. 
Art. 6º - As placas adotadas terão o mesmo tamanho padronizadas. 
Art. 7º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 13 de 
março de 2023. 
 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
Vereador – PSB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Pretende-se, com a presente proposta, autorizar que o Poder Executivo possa 
instituir o programa adote uma placa, a fim de promover a participação da sociedade civil, 
organizada e Pessoas Jurídicas na sinalização, nos cuidados e na manutenção de placas com 
identificação das ruas do Município de Barra do Garças - MT, além de ampliar a capacidade de 
emplacamento de logradouros, por parte da Prefeitura, por meio de convênio com o 
empresariado Barra-garcense. 
A aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitará que o empresariado 
local, bem como a sociedade civil organizada, que se interessarem na adoção as placas poderão 
empenhar-se, contribuindo com a administração municipal para que consigamos sinalizar mais 
ruas de nossa cidade. Em contrapartida, a empresa que adota a placa, ganha notoriedade ao ter 
o nome da sua empresa/entidade estampado na mesma. Esperamos com isso uma maciça 
participação por parte dos empresários na adesão ao programa. 
Por fim, aprovando este projeto, estaremos contribuindo tanto com o Poder 
Público Municipal, quanto a sociedade Barra-garcense vez que, os interessados aproveitam para 
colaborar e expor sua marca em diversos pontos da cidade, e por outro lado, a Prefeitura 
aumentara sua capacidade de atendimento de um serviço muito solicitado pela população. Além 
disso, esse projeto de Lei não terá nenhum ônus para a Prefeitura. 
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres 
Pares. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 13 de 
março de 2023. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
Vereador - PSB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente 

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