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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 027, Liv. 025, Fls. 97 Em 13/03/2023.
às 12:15hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 011/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a criação do projeto “adote
uma placa” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Barra do Garças o Projeto “ADOTE
UMA PLACA” que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o
Município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, interessadas
em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros
públicos no Município, com direto a publicidade.
Art. 2º - São objetivos do Projeto “Adote um Placa. ”
I- A identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos, poderão ser
aplicadas nelas;
II- Sinalizações ou placas que contenham instruções que sejam de
competência do Município;
III- A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos
logradouros públicos em geral e outras de competências do Município;
IV- Aumento do número de placas de identificação na cidade;
V- A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das
placas de sinalização;
VI- Estimular a parceria público-privada;
Art. 3º- As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas,
entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Adote uma Placa”.
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Parágrafo Único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação
de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor.
Art. 4º- A propaganda deverá estar contida na própria placa confeccionada.
§ 1º- As entidades que adotarem as placas de ruas poderão nelas explorar
publicidade, previamente aprovado pela Secretaria competente, ficando isentos do pagamento
de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção, para as placas
adotadas.
§ 2º- O espaço usado para propaganda nas placas de Ruas será de até 20% do
tamanho total da placa.
Art. 5º- As placas serão custeadas por cada empresa, e a instalação das placas
passará ser de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - As placas adotadas terão o mesmo tamanho padronizadas.
Art. 7º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 13 de
março de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pretende-se, com a presente proposta, autorizar que o Poder Executivo possa
instituir o programa adote uma placa, a fim de promover a participação da sociedade civil,
organizada e Pessoas Jurídicas na sinalização, nos cuidados e na manutenção de placas com
identificação das ruas do Município de Barra do Garças - MT, além de ampliar a capacidade de
emplacamento de logradouros, por parte da Prefeitura, por meio de convênio com o
empresariado Barra-garcense.
A aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitará que o empresariado
local, bem como a sociedade civil organizada, que se interessarem na adoção as placas poderão
empenhar-se, contribuindo com a administração municipal para que consigamos sinalizar mais
ruas de nossa cidade. Em contrapartida, a empresa que adota a placa, ganha notoriedade ao ter
o nome da sua empresa/entidade estampado na mesma. Esperamos com isso uma maciça
participação por parte dos empresários na adesão ao programa.
Por fim, aprovando este projeto, estaremos contribuindo tanto com o Poder
Público Municipal, quanto a sociedade Barra-garcense vez que, os interessados aproveitam para
colaborar e expor sua marca em diversos pontos da cidade, e por outro lado, a Prefeitura
aumentara sua capacidade de atendimento de um serviço muito solicitado pela população. Além
disso, esse projeto de Lei não terá nenhum ônus para a Prefeitura.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres
Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 13 de
março de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente