| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | "Institui data comemorativa e dá outras providências". |
| native_id | 146 |
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
--~ Ano2015
Poder Legislativo Municipal
Plenário das JPiihPr.rlrii.P~
Protocolo
N. 0 ...J~J- , Liv. e,.3 , Fls "+~ Em ~9 .
às J <.; '. S O hs.
Assinatura do Funcionário
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA - PMDB
I PROJETO DE LEI N. 030 /2015 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
"Institui data comemorativa e dá outras
providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. P - Fica instituído o Dia do ET (Extraterrestre) de Barra do Garças,
que será comemorado no segundo domingo do mês de julho.
Art. 2º - Fica também instituída a figura representativa do Dia do ET de
Barra do Garças, através do personagem criado pelo artista barra-garcense Osmar Cláudio
da Silva (Bem-te-vi).
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inserir a
mencionada data, no calendário de eventos do município, podendo colaborar com a
realização de ações de caráter artístico, voltadas ao terna da data comemorativa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
setembro de 2015.
A
r
TUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
(Mandi<XJuinha)
Vcrcador-PMDB
Nosso projeto tem como objetivo fortalecer o turismo através do
tema ET (Extraterrestre) seguindo o mesmo raciocínio do grande historiador
e visionário, ex-vereador Valdon Varjão que colocou em destaque a cidade de
Barra do Garças no cenário nacional e até mundial, com a criação do
Discoporto, daí a figura do ET tomou-se uma referência na divulgação de
turismo e do folclore de Barra do Garças.
Com isso, observamos que a criação de uma data comemorativa
seria mais uma maneira de promover o turismo, gerando lazer e
entretenimento.
Eis nosso pensamento,
Salvo melhor juízo.
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
Parecer n°: 09112015
Câmara
pa•aTodos
Projeto de Lei no 03012015, de 09 de setembro de 2015, de autoria do
Vereador Weliton Andrade da Silva, que: "Institui Data Comemorativa, e da outras
providências. ".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 030/2015, de 09 de setembro de 2015, de autoria
do Vereador Weliton Andrade da Silva, que: "Institui Data Comemorativa, e da outras
providências. ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei instituindo o dia do ET
(Extraterreste) de Barra do Garças, na figura do artista Barragarcense Osmar Cláudio da Silva
(Bem-te-vi), data esta que será comemorada no segundo domingo do mês de julho e da
importância da criação de uma data em sua homenagem.
03. Já o projeto busca fortalecer o turismo através do tema ET (Extraterreste),
criando a referida data comemorativa .
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
(
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
1\.\H.H .. \ l)() (;.\H. ".\S
(...) "
Lei Orgânica do Municipio de Barra do Garças
Câmara
p ••• Todos
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
I1- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(...)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
// - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade:a matéria tratada, ou seja, criação de dia municipal do ET
(Extraterreste ), é matéria de interesse local.
11.
personagem.
De outra banda, não vejo empecilho para criar um dia municipal do referido
12. A liberdade religiosa, associativa, etc., na concepção de José Afonso da Silva,
está incluída no gênero liberdade de pensamento, na qual estão inseridas as liberdades de
opinião, informação, artística e comunicação do conhecimento. Essa liberdade é garantida no
texto constitucional como direito humano, intrínseco ao homem, e é o direito de exprimir o que
pense dentro das áreas abrangidas por esse tipo de liberdade.
13. Assim, s.m.j., o projeto não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante à
sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a qualquer dispositivo legal.
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401 -2358.
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Assessoria
Jurídica
III- CONCLUSÃO
Cân1ara
Municipal
l\. \I{ H .. \ I)() (; i\ I{ ~. \S I Câmara
P•••Todos
14. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
15. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 21 de setembro de 2015.
HEROSPENA
)'~
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 030/2015, de autoria
do Vereador \VELITON ANDRADE
DA SILVA-PMDB.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões :2g de_G_j__.___ __ de 2015.
da Câmara Municipal,
Ver. VAL~~· BARBOSA
Presidente
~-'1
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mai1 :camarabg@uol.com.br 1•!";1;!·!•
~ 1.&!!·13\ôf®
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL D E BARRA D O GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
. .:J...-o 1 9.. ~ c;:}e ' Y\ ~ () 30 \ l s - -..9-LL~ - o~ "-oo1
e (0\o--. ~ L'- o ~ P H ~ 5
~ VEREADORES
[. AILTON ALVES TEIXEIRA
r' CELSON JOSE DA S. SOUSA
I GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
JOSE MARIA ALVES FILHO
JULIO CESAR G. DOS SANTOS
MARIA JOSE DE CARVALHO
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente
ODORICO FERREIRA C. NETO 1° Secretário
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR
PAULO SERGIO DA SILVA
V ALDEI LEITE GUIMARÃES
.._V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário
DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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~TIDO SIM NÃO
PSD
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PSD X.
PMDB
PSB X.
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PSDB
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PROS X.
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PSD X:
PMDB ~
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO
X.
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