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materia nº 5120/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5120 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão do servidor municipal ao órgão que menciona. "Sr. JAILTON PEREIRA DE ABREU"
native_id1476

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição aprovada U
2023-03-20 Aguardando votação em Plenário U
2023-03-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-03-13 Aguardando votação em Plenário U
2023-03-13 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T20:37:51.558700-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº 5.120 DE 13 DE MARÇO DE 2.023. 
"Dispõe sobre prorrogação de cessão do servidor 
municipa l ao ó r gão que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 43/2023/GAB, expedido pela Prefeitura 
Municipal de Nova Xavantina/MT, o qual solicita a prorrogação da cessão do servidor em 
comento, 
D E CRETA: 
Art. 1 º -Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor municipal, Sr. 
JAILTON PEREIRA DE ABREU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de 
Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 839, à Prefeitura Municipal de Nova 
Xavantina/MT, para exercer função de confi ança de Direção de Administração Hospitalar, 
com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único - Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento do cargo efetivo do servidor, porém, mensalmente, encaminhará para o 
devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento do 
servidor (contra cheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse 
dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 2º -A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois) anos, 
com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças, podendo ser 
prorrogado em havendo interesse das partes. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de 
praxe. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 13 de março de 2023. 
ADILSON GONCALVES Assinado d~ ro1ma digua1 por 
DE ADILSON GONCALVES OE 
MACEOO:J0734037 10<\ 
MACED0:30734037104 º'"º" 2023.03.n 15,,.,,.-0,·oo· 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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