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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DECRETO Nº 5.120 DE 13 DE MARÇO DE 2.023.
"Dispõe sobre prorrogação de cessão do servidor
municipa l ao ó r gão que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 43/2023/GAB, expedido pela Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina/MT, o qual solicita a prorrogação da cessão do servidor em
comento,
D E CRETA:
Art. 1 º -Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor municipal, Sr.
JAILTON PEREIRA DE ABREU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de
Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 839, à Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina/MT, para exercer função de confi ança de Direção de Administração Hospitalar,
com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único - Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento do cargo efetivo do servidor, porém, mensalmente, encaminhará para o
devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento do
servidor (contra cheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse
dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2º -A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois) anos,
com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças, podendo ser
prorrogado em havendo interesse das partes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de
praxe.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 13 de março de 2023.
ADILSON GONCALVES Assinado d~ ro1ma digua1 por
DE ADILSON GONCALVES OE
MACEOO:J0734037 10<\
MACED0:30734037104 º'"º" 2023.03.n 15,,.,,.-0,·oo·
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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