| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2015 |
| Date | 2015-09-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade CASA PASTORAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Ministério Madureira. |
| native_id | 148 |
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Blilii&ilii!~m Ano 2015
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
I)
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia OS ! (9~
N. 0 !J-2 'f', Liv . .J 3, Fls. -1-4 Em ..2\ Ül/ I 5'.
às lO •,-}O hs.
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
N°. /2015 ---
ncio-,;ârio D Indicação
D Moção de
D Emenda
/2015, DE 19 DE SETEMBRO DE 2015.
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade
denominada CASA PASTORAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSMinistério Madureira, estabelecida na rua Domingos Muniz Mariano, 939, bairro Jardim
Maria Lucia, associação sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ Nº 03.669.603.0001-79
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 19 de
setembro de 2015.
JOSÉ
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Marosam Dias da Silva, brasileiro, Técnico em Contabilidade,
casado, portador do RG n° 1765777 SSP/GO, e CPF n° 307.961 .641-34,
residente e domiciliado na Rua Rodrigo Firmino dos Santos, 781 - Bairro Santo
Antonio - Barra do Garças MT - CEP 78.600-000, ocupando o cargo de pastor
Primeiro Vice-Presidente na entidade Igreja Evangelica Assembleia de Deus,
inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei, que sou
pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha
conduta.
-------------
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Lucimário Oliveira e Silva, brasileiro, Empresário, casado, portador
do RG n° 2659207 SSP/GO, e CPF n° 476.792.391-34, residente e domiciliado
na Avenida Dr. Pedro Ludovico, no 384 - Setor Araguaia - Aragarças - GO -
CEP 76240-000, ocupando o cargo de pastor Segundo Vice-Presidente na
entidade Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n°
03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos
dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
}
Lucimário Oliveira e Silva
DECLARAÇÃO DE .IDONEIDADE
Eu, Everton Cardoso Borges, brasileiro, Professor, casado, portador do
RG n° 15574198 SSP/SP, e CPF n° 040.226.938-19, residente e domiciliado na
Rua 7 Quadra 3, no 40 - Jardim Piracema - Barra do Garças - MT - CEP
78600-000, ocupando o cargo de pastor Terceiro Vice-Presidente na entidade
Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-
79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada
perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Neuesley Alves Ferreira, brasileiro, Militar, casado, portador do RG
n° 998.154 SSP/MT, e CPF n° 568.483.231-87, residente e domiciliado na Rua
Antônio Carlos Paniago, S/N - Setor Ceará - Aragarças - GO - CEP 76240-
000, ocupando o cargo de pastor Quarto Vice-Presidente na entidade Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-79,
declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada
perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
Neuesl~ Ferreira
--------------
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Francisco Assis Moreira Santos brasileiro, Advogado, casado,
portador do RG n° 752.110 SSP/MT, e CPF n° 429.919.001-72, residente e
domiciliado na Rua Boróros, no 854 - Centro - Barra do Garças - MT - CEP
78600-000, ocupando o cargo de Evangelista Primeiro Secretário na entidade
Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-
79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada
perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
c__ ~-~\.------ _===:::::._
Francisco Assis Moreira Santos
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Adeildo Nascimento Longo brasileiro, Empresário, casado,
portador do RG n° 881.574 SSP/MT, e CPF n° 569.092.251-04, residente e
domiciliado na Rua Carajás, no 02 - Centro - Barra do Garças - MT - CEP
78600-000, ocupando o cargo de Evangelista Segundo Secretário na entidade
Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-
79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada
perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT 04 de setem o de 2015.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, José Carlos dos Santos brasileiro, Comerciante, casado, portador
do RG n° 6289894 SSP/MT, e CPF n° 424.196.701-91 , residente e domiciliado
na Avenida Salomé José Rodrigues, no 1116 - Bairro Floresta - Barra do
Garças - MT - CEP 78600-000, ocupando o cargo de Evangelista Terceiro
.~ Secretário na entidade Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no
CNPJ n° 03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos
dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
José Carlos dos Santos
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Cesar Aires de Souza brasileiro, Bancário, casado, portador do RG
n° 027.3370.220047 GEJSP-MA, e CPF n° 020.01 8.863-14, residente e
domiciliado na Rua Marechal Rondon, Quadra 20 Lote 22 - Bairro João Rocha
- Pontal do Araguaia - MT- CEP 78698-000, ocupando o cargo de Evangelista
Quarto Secretário na entidade Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita
no CNPJ n° 03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa
de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha
conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
Cesar Aires de Souza
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Henieliton Faria Batista brasileiro, Comerciante, casado, portador
do RG n° 10630252 SSP-MT, e CPF n° 693.831.621-04, residente e
domiciliado na Rua Raimundo Melo, no 147 - Bairro Campinas - Barra do
Garças - MT - CEP 78600-000, ocupando o cargo de Evangelista Primeiro
Tesoureiro na entidade Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no
CNPJ n° 03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos
dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
r
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Eliomárcio Moraes Borges brasileiro, Operador de Micro
Computador, casado, portador do RG n° 835032 SSP-MT, e CPF n°
487.491.841-72, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, no 855-
Bairro Centro - Barra do Garças - MT - CEP 78600-000, ocupando o cargo de
Evangelista Segundo Tesoureiro na entidade Igreja Evangélica Assembleia de
Deus, inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei,
que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos
públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que
desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
Eliomárcio Moraes Borges
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Neuémerson Alves Teixeira brasileiro, Técnico em Informática,
casado, portador do RG n° 127.55710 SSP-MT, e CPF n° 697.961.141-00,
residente e domiciliado na Rua Pioneiros, Quadra 1 O, Lote 24, no 45 - Bairro
Araguaia Center - Pontal do Araguaia - MT - CEP 78698-000, ocupando o
cargo de Presbítero Terceiro Tesoureiro na entidade Igreja Evangélica
Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n° 03.669.603/0001-79, declaro sob as
penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade
e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo
que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
Neuémerson Alves Teixeira
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, Nasson Alves Batista Junior brasileiro, Contador, casado, portador
do RG n° 463.3850 SSP-GO, e CPF n° 712.734.501-59, residente e domiciliado
na Rua 12 de Outubro, no 45 - Bairro Maria Joaquina 11 - Pontal do Araguaia -
MT - CEP 78698-000, ocupando o cargo de Diácono Quarto Tesoureiro na
entidade Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrita no CNPJ n°
03.669.603/0001-79, declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos
dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Barra do Garças MT, 04 de setembro de 2015.
Nasson Alves Batista Junior
DECLARACÃO
Eu Osmar Noronha Gonçalves, brasileiro, casado, ministro religioso, domiciliado
nesta cidade, portador do CPF nº 328.916.281-87, presidente responsável pela Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, com sua sede na Rua Pires de
Campos nº 675- Centro- Barra do Garças MT, inscrita no CNPJ nº 03.669.603/0001-
79, venho DECLARAR que os cargos de sua diretoria, conselho fiscal, deliberativos não
são remunerados e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob
nenhuma forma ou pretexto.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Barra do Garças MT, 03 de setembro de 2015.
êiilnçalves Pastor Presidente
Apresentação de relatório circunstanciado das atividades da igreja
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
. Ministério de Madureira
Rua Pires de Campos, 675 - Centro
Barra do Garças MT
CNPJ n° 03.669.603/0001-79
Responsável:
Osmar Noronha Gonçalves
Pastor Presidente
Relatamos o que é público e notório sobre as ações da igreja, no seu papel social em
que garante a conservação e implementação de valores éticos e morais nas seguintes
áreas:
Na família, pelo incentivo à construção de relacionamentos conjugais fortes, assente no
respeito mútuo e na mútua aceitação, no desenvolvimento de laços de amor e
interdependência que privilegiem a partilha de um projeto de vida. Pelo ensino de uma
paternidade responsável, encorajadora de uma geração que determina o futuro com
solidez, integridade e valor.
Na educação, no ensino dos valores morais e espirituais, na construção do carácter,
como meio de encontrar resposta às grandes questões da vida e suporte na decisão.
Através da dinamização de grupos de jovens e de crianças, que aprendem a relacionarse consigo, com Deus e com o outro ao tempo em que crescem e se divertem.
Na intervenção, porque não tem apenas opinião, tem sólidas convicções, a Igreja não
pode ficar calada quando assiste ao desmoronar do valor do indivíduo em si mesmo,
pela perca dos seus valores e pela falta de conhecer o Criador, que tanto o valoriza, de
uma forma pessoal. A Igreja tem de elevar a sua voz e gritar de todas as formas que a
técnica já inventou a Sua mensagem, que é afinal, a mensagem de esperança e de amor
que a sociedade necessita.
O papel da Igreja no apoio social, o rosto visível de uma fé invisível.
Aos desfavorecidos, mantém a prática diária de distribuição de sexta básica aos mais
necessitados, como também roupas, calçados e agasalhos. O excesso de uns poderia
acabar com a fome de outros. E os poderes político-econômicos poderiam fazer melhor
redistribuirão, é verdade! Mas a falta de interesse destes não pode desculpar aqueles a
quem Ele deu os recursos do Seu amor. A responsabilidade da Igreja neste campo é
muito grande. A propósito de um episódio em que um discípulo sugeriu abençoar os
pobres com o valor de um presente oferecido a Jesus, Este declarou: "Os pobres, sempre
os tendes convosco ... ". Esta é a verdade. Hoje temos muitos pobres conosco e muita
oportunidade para abençoar alguns. Ministrar aos pobres é algo inerente à própria
essência da igreja, porque é inerente ao amor e o amor é a razão de ser da igreja. E não é
absolutamente necessário sair do nosso país, cidade, bairro, vila ou aldeia para encontrar
desfavorecidos ... basta abrir os olhos e o coração!
Os delinquentes, são aqueles que preferíamos não ver, mas que nos entram "pelos olhos
a dentro" todos os dias, ao cruzarmos as ruas da terra em que habitamos. São aqueles
que de uma ou de outra forma, por esta ou aquela razão, decidiram desviar-se do
caminho do comportamento esperado, saudável para si, para a família e para a
sociedade. Revoltados e desesperançados arrastam-se pelos cantos do seu desespero em
que, até parece, às vezes a sociedade os quer manter. Gritam com vozes de silêncio no
estender do braço que apodrece ... Não se ouve, mas gritam e pedem socorro! A Igreja
não pode ficar indiferente! Não pode simplesmente estender um dedo acusador por
todas as más escolhas que fizeram vendendo-se ao álcool, à droga, ao sexo ... A Igreja
pode abrir a porta da confiança, o caminho da esperança para uma vida nova. A Igreja
tem a resposta para o grito.
Os que sofrem. Na sociedade deste século os sofrimentos emocionais e espmtuais
crescem em virtude das expectativas não alcançadas e do ritmo alucinante da vida. E há
pessoas que sofrem. Sofrem por relacionamentos quebrados, por não se encontrarem,
não se realizarem, não serem tão bem sucedidas nem tão competitivas ... Precisam da
Igreja. É também essa a sua vocação. Oferecer um ouvido que ouve em um coração
compreensivo que não julga ... mas ajuda a encontrar caminhos para fora do sofrimento.
Assim segue a igreja de Jesus Cristo fazendo o seu papel na terra, procurando diminuir
o sofrimento daqueles que a buscam de forma geral e indiscriminada.
Barra do Garças MT, 03 de setembro de 2015.
lg deDeus Osmar Noronha Gonçalves
Pastor Presidente
. .
IGREJA ASSErvíBLEIA õE DEUS
Mlf'JISTÉRIO DE MADUREIP..A ~ CAMPO DE SARP~ DO GARÇAS ~ MT
Uma Igreja que faz Missões
ESTATUTO SOCIAL
BARRA 00 GARÇAS- MATO GROSSO
MARÇ0/2015
CATEDRAL: Rua Pires de Campos, 675, - Barra do Garças - MT - CEP: 72600-000 - Ca ixa Postal 55- CNPJ : 03.659.603/0001-79
f one: {56) 3'101-1768- site~: ~Y>'"-'~'ª-~-"~_pj_ei<;Dgt. ~onl,[~r
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IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ~~~oo
MINISTÉRIO DE MADURE!RA - CAMPO OE BARRA DO GARÇAS - MT . 'h ~f.R<'.i'- ·
ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA
CAMPO DE BARRA DO GARÇAS- MATO GROSSO
ADSARRA
CAPITULO I
OA OENOMINAÇ~O, FILIAÇÃO E TEMPO OI; OU RAÇÁQ,
SeÇÃO I
- OA DENOMINAÇÃO -
ART. 12 - A IGREJA EVANG~LICA ASSEMBL~IA DE DEUS CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO -
MINIST~RIO DE MADUREIRA, TAMB~M DENOMINADA ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA COM BASE NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE. FOI FUNDADA EM 19 DE JUNHO DE 1.955 E COM PERSONALIDADE JURÍDICA DESDE O
DIA 10 DE OUTUBRO DE 1969, PELI\S SEGUINTES PESSOAS: PASTOR DIVINO GONÇALVES, EVANGELISTA
WALDEMAR NOGUEIRA RAMOS E UM GRUPO DE CRENTES EM NOSSO SENHOR JESUS CRISTO., É UMA
ENTIDADE CIVIL DE NATUREZA RELIGIOSA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, COM CNPJ Nl! 03.669.60310001-79,
COM SEDE NA RUA PIRES DE CAMPO, N.2 675. CENTRO, CEP 78.600-000, BARRA DO GARÇAS - MT,
AMPARADA PELO DECRETO i i9 - A DE 07 DE JANEIRO DE i890; COMBINADO COM OS ARTIGOS 59, INCISOS
62. 72, 82, 182; 192, INCISO PRIMEIRO DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ADOTANDO
O MODELO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, VISANDO À PROMOÇÃO, UNIDADE E PERPETUIDADE DAS
CONVICÇÕES DOUTRINARIAS E ADMINISTRATIVAS ORIGINÁRIAS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBL~IA DE
DEUS EM MADUREIRA, SITUADA A RUA CAROL!Nl\ M.>\CHADO, 17 ~. MADUREIRA, RIO DE JANEIRO, BRASIL,
NESTE INSTRUMENTO TAMBÉM IDENTIFICADA PELA SIGLA ADMADUREIRA, FUNDADA EM 1926 E CONSTITUÍDA
COMO PERSONALIDADE JUR{DICA EM ·15 DE NOVEMBRO 1929, PELO PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO,
CONSAGRADO AO SANTO MINISTÉRIO PASTORAL PaO MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN, FUNDADOR DAS
ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL EM 1911 , ACEITANDO A BIBLIA SAGRADA COMO ÚNICA REGRA DE FÉ E
PRÁTICA.
SEÇÃO 11
- DA FILIAÇÃO -
ART. 29 A ADBARRA, MINISTéRIO DE MADUREIRA É FILIADA À CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS
DE DEUS NO BRASIL - MINIST~RIO DE MADUREIRA, COM SEDE E FORO NA AVENIDA W-5 SUL, QUADRA 910,
LOTES 33 E 34, PLANO PILOTO, BRASÍLIA, DF, IDENTIFICADA NESTE INSTRUMENTO PELA SIGLA CONAMAD,
CNPJ 42.549.220/0001-19, ESTANDO SUBORDINADA A CONAMAD, DOUTRINÁRIA E ECLESIASTICAMENTE COMO
ÓRGÀO MÁXIMO HIERÁRQUICO, LEGISLADOR, IDENTIFICANDO NECESSIDADES, TENDO COMO
I i }tm LlurlHc
1&483f0
Advogado
Uma lg;eja que faz Missõe~, -
COMPt:T~NCIA t:XCLUSIVA A O~Dt:NAÇÃO , INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, NOMJ:;AÇÃO t: POSSt: DE PASTORES
PRESIDENTES PARA AS IGREJAS FILIAIS.
SEÇÃO 111
00 TEMPO DE DURA.ÇÃO
ART. 3º - O TEMPO DE DURAÇÃO DA ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA t: INDETERMINADO.
CAPITULO 11
DAS FINALIDADES, SEDE E FORO JURÍDICO, FILIAIS, E CONGREGAÇÕES.
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
ART. 4º- A ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA TEM POR FINALIDADES:
I - ADORAR A DEUS E PROPAGAR O EVANGELHO DO SENHOR JESUS CRISTO;
11 - O SOERGUIMENTO ESPIRITUAL, MORAL E SOCIAL DO SER HUMANO;
111 - INSTRUIR E INCENTIVAR OS MEMBROS NO SENTIDO DE CUMPRIREM SEUS DEVERES DE CIDADÃOS E
CRISTÃOS, OBEDECENDO AS LEIS VIGENTES NO PAIS E OS PRECEITOS EVANGt:LICOS;
IV - CRIAR E MANTER INSTITUIÇÕES QUE TENHAM FINS ESPIRITUAIS, SOCIAIS, ASSISTENCIAS,
RECREATIVOS, MÉDICOS-ODONTOLÓGICOS, DE ENSINO TEOLÓGICO, ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES DE
TODOS OS NÍVEIS, INSTITUIÇÕES MISSIONÁRIAS, CURSOS DE TREINAMENTO, ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO
ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA, BEM COMO QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA
CUMPRIMENTO DA SUA VOCAÇÃO, DESD~ QU~ RESPEITADOS SEUS Pl=liNCfPIOS DOUTI=liNÁI=liOS;
V " PROMOVE:R t:NCONTROS, CONGRE:SSOS, SIMPÓSIOS E: CRUZADAS t:VANGI:L!STICAS, ATRAVÉS DOS
MEIOS DISPON!VEIS DE COMUNICAÇÃO, ORIENTANDO OS MEMBROS E O POVO EM GERAL, MOSTRANDO O
VALOR E A NECESSIDADE DE UMA VIDA CRISTÃ DINÂMICA;
VI - CRIAR, FUNDAR, ADMINISTRAR, CUSTEAR, MANTER E EXTINGUiR DEPARTAMENTOS, OBRAS SOCIAIS,
CARGOS E COMISSÕES, VISANDO O SOM FUNCIONAMENTO E EXPANSÃO DAS SUAS ATIVIDADES
EVANGELISTICAS E SOCIAIS, INCENTIVANDO O ENVIO DE MISSIONÁRIOS NO BRASIL E EXTERIOR;
VIl - DISPONIBILIZAR PUBLICAÇOES, SERVIÇOS, OBRAS ARTESANAIS, INFORMAÇÕES E DADOS PRODUZIDOS
ATRAVÉS DA ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA DESDE QUE O PRODUTO DESTA DISPONIBILIZAÇÃO
SEJA REVERTIDO INTEGRALMENTE NA MANUTENÇAO DA OBRA DE EVANGELIZAÇÃO. NA EXPANSÃO DA
OBRA MISSIONÁRIA E EM OBRAS DE ASSIST~NCIAS SOCIAL;
IGREJA ASSEMBLEiA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADURElR.t\ - CAMPO OE BARRA DO GARÇAS • MT
VIII - PROMOVER A UNIÃO E INCENTIVAR 08 PRINC!PIO.S DA FRATERNIDADE CRISTÃ, OBEDECENDO AS
DIRETRIZES TRAÇADAS PARA ESTE MISTER, VISANDO O PROGRESSO ESPIRITUAL, MORAL E CULTURAL DE
SEUS MEMBROS E CONGREGADOS;
IX - COOPERAR COM AS IGREJAS FILIADAS A CONAiv1AD;
X • COLABORAR COM O PODER PÚBLICO, QUANDO SOLICITADO;
XI- ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO;
XII - SUPERITENDER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS DEPARTAMENTOS INTERNOS, OBRAS SOCIAIS,
FILIAIS, E CONGREGAÇOES;
XIII - PROVER A CÓNGRUA PARA SUBS!STt:NCIA EM FACE DO MISTER RELIGIOSO;
XIV - ZELI>.R PELA ADMINISTRP.ÇP.O CORRET.A. DOS S.A.CRAMENTOS, ESTP.BELECENDO OS OFICIOS E
CARGOS;
XV -ADQUIRIR, EDIFICAR, LOCAR OU eMPRESTAR TEMPLOS, CAPELAS OU OUTROS LOCAIS ADEQUADOS ÀS
PREGAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS RELIGiOSOS.
XVI - PROMOVER CONV~NIOS COM ESCOLAS, CURSOS, FACULDADES E UNIVERSIDADES, COM INTUITO DE
BENEFICIAR, DESENVOLVER E APERFEIÇOAR O CONHECIMENTO, A EDUCAÇÃO, A FORMAÇÃO, A CULTURA. A
INFORMAÇÃO E PESQUISA VOLTADA PARA O BEM-ESTAR E DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS.
SEÇÃO ii
DA SEDE E FORO JURÍDiCO
ART. 5g - A ADBARRA, MINISTéRIO DE MADUREIRA FUNCIONA EM SEU TEMPLO PRÓPRIO, COM SEDE NA
RUA PIRES DE CAMPOS, 675, CENTRO, CEP 78.600-000, BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO, E
DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB O N.2 03.669.603/0001-79; COM FORO NESTA COMARCA.
SEÇÃO I!!
õAs FILiAIS E CONGREGAÇÕES.
ART. 6~ - A ADélARRA, MINISTÉRIO De MADURciRA PODERÁ ESTABELECER FILiAIS E CONGREGAÇÕES, EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVADAS AS NORMAS DA CONAMAD.
ART. 7º - AS FILIAIS COMPEENDEM AS IGREJAS QUE, EXCEPCIONALMENTE E POR DELEGAÇÃO, Ti;M
CARÁTER DE PERSONALIDADE JURIDICA, PORÉM, DE FATO E DE DIREITO, ESTÃO SOBORDINADAS
HIERÁRQUICAS, ECLESIÁSTICA E ADMINISTRATIVAMENTE A ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA.
ART. 8º - AS CONGREGAÇOES ~OMPREENDEM OS LOCAIS DE CULTO, ONDE, POR DELEGAÇÃO, OS
MEMBROS DA ADBARRA, MIN!STER!O DE MADUREIRA, SE RELJN EM EM LUGARES DISTINTOS, T N
B· 4Z~ 18483/0
dvopdo
IGREJA ASSEMBLEiA DE DEUS
CARÁTER DE ENTE JUR!DICO E ESTÃO SU90RDINADA.S HIERARQUICAMENTE,
ADMINISTRATIVAMENTE A ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADURE.!RA.
ECLESIÁSTICA E
ART. 92 - AS FILIAIS, E CONGREGAÇÚES ESTÃO SUJEITAS INTEGR.t..LMENTE AS NORMP.S DESTE EST!'.TUTO,
AS QUAIS SERÃO GERENCIADAS PELA AD6ARRA, MINISTERIO DE MADUREIRA COMO FIEL MANTENEDORA,
SÓ PODENDO ADQUIRIR EMANCIPAÇÃO OU AUTONOMIA PLEt--iA COM PR~VIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA
ADBARRA, MINISTt:RIO DE MADUREIRA, REUNIDA EM ASSEMBLt:IA GERAL EXTRAORDINÁRIA, PARA ESTE FIM
CONVOCADA, COM ANU~NCIA DA MESA DIRETORA DA CONEMAD-MT, OBSERVADOS OS PRINCIPIOS DE
ADEQUAÇÃO, CONVENit:NCIA E POSSIBILIDADE DO DIREITO ECLESIÁSTICO, DENTRO DAS NORMAS E
CRITt.RIOS ESTABELECIDOS PELA CONAMAD.
§ 12 - TODOS OS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS OU SEMOVENTES ADQUIRIDOS PELAS FILIAIS E CONGRE:GAÇÕES
BEM COMO QUALQUER VALOR EM DINHEIRO, PERTENCE DE FATO E DE DIREITO A ADBARRA. MINISTÉRIO
DE MAOUREIRA COMO FIEL MANTENEDORA.
§ 2g - AS FILIAIS E CONGREGAÇOES DEVERÃO PRESTAR RELATÓRIO MENSAL ATÉ O DIA 10 DE CADA Mt:S,
DO MOVIMENTO FINANCEIRO A TESOURARIA DA ADBARRA. MINISTÉRIO DE MADURE!RA COMO FIEL
MANTENEDORA, COM AS DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
§ 32- NO CASO DE CISMA, CISÃO OU DIVISÃO EM FILIAIS, E CONGREGAÇÕES, OS BENS PATRIMONIAIS SOB
SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE SE REVERTERÃO AUTOMATICAMENTE A AD6ARRA, MINISTÉRIO DE
MADUREIRA COMO FIEL MANTENEDORA.
§ 42 - E VEDADO AS FILIAIS E CONGREGAÇOES FAZEREM QUALQUER OPERAÇAO FINANCEIRA,
CONSTRUÇÃO OU REFORMA, CONTRAIR DÍVIDA, AVAL, GRAVAR ÔNUS, FIANÇA, PENHORA, LOCAÇÃO,
COMODATO, FIRMAR PROCURAÇAO, CONTRATOS, LAVRAR ATAS, OBTER REGISTROS EM CARTÓRIO,
ELABORAR E APROVAR ESTATUTOS, SEM AUTORIZAÇAO POR ESCRITO DA DIRETORIA DA AOBARRA,
MINISTÉRIO DE MADUREIRA.
§ 52- QUALQUER DIRIGENTE DE FILIAL OU CONGREGAÇÃO QUE PRETENDER A EMANCIPAÇÃO DA MESMA
DEIXANDOoSE LEVAR POR GRUPOS INSIDIOSOS, INSUBIMISSOS, REBELDES, OU REVOLTADOS, SERÁ
SUMARIAMENTE SUBSTITU(DO, FICANDO SUJEITO À DISCIPLINA ECLESIÀSTICA. OBSERVADA AS NORMAS
ESTABELECIDAS PELA CONAMAD.
CAPITULO 111
DO QUADRO DI; M!;MBROS
SEÇÃO I
DA ADMISSi.O, DISC!PLIN.CI ECLES!ÁSTICI, E DEMISSÃO
SUBSEÇÃO I
DA ADMISSÃO
ART. 10 - A ADB,A,RR,t.,, MINISTÉRIO DE MADUREIRA TERÀ NUMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS, NESTE
INSTRUMENTO DENOMINADOS MEMBROS, 0$ QUAIS SE.RÃO ADMITIDOS SEM DISTINÇÃO DE NA~ION~Iz
CATEDR : .u'\ Pires de Campos, 675,- Barra do Garças - MT- CEP: 78600-000 - C.ai xa Po. stal 55 - CNPJ : 03.669.603/0 _ 9
R Fone; (66)31\01-1768- Sites: W~'.'/-_255_~f!l_blel ll_e ._ç_qn1.ºr Dr. A ~f. UIIS wurlndo
p p . C éicro O - T l8483/0
. ~lidenltl ' AdvOilldO
~~ , iS)
'J ~ ~EST.~lf~~ ;:::
"'- Sf!IV&ITIA ~
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS b~'\~ ~~s~J
MINISTÉRIO DE MADUREIRA - CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT
~AÇA E COR, NASCIDOS t; Dt;FINIDOS BIOLÓGICA t; NATURALM!:NTI::, DO Sl:XO Fl:MININO OU MASCULINO,
DESDE QUE ACEITEM PREVIAMENTE A DECLARAÇÃO DE F~ CONSTANTE NO ARTIGO 112 E SEUS INCISOS,
ADMITIDOS POR:
I - BATISMO NAS ÁGUAS;
li - TRANSFER~NCIA;
111- ACLAMAÇÃO;
IV - RECONCILIAÇÃO.
ART. 11 - A DECLARAÇÃO DE Ft: É A AFIRMAÇÃO DE QUE:
I - CRÊ EM DEUS PAI. O CRIADOR; EM DEUS FILHO. O REDENTOR; E;M DEUS ESPÍRITO SANTO. O
REGENERADOR, O SANTIFICADOR DAS VIDAS E REPARTIDOR DOS DONS.
11 - CR~ NA B!BLIA SAGRADA COMO ÚNICA REGRA Di; F~ i; PRÁTICA; CONFORM!; A INTERPRETAÇÃO
TEOLÓGICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS FILIADP.S A CONAMAD.
111 - CRÊ QUE A IGREJA É O CORPO MISTICO DE JESUS CRISTO.
IV- CR~ NO PLENO EXERCfCIO E ATUALIDADE DOS DONS ESPIRITUAIS.
V - PROMETE SER FIEL A DEUS E A IGREJA TODOS OS DIAS DE SUA EXISTt;NCIA, CUMPRINDO FIELMENTE
OS DEVERES CRISTÃOS CONFORME PRECEITUA AS DOUTRINAS E OS PRINCIPIOS DAS ASSEMBLÉIAS DE
DEUS NO BRASIL, MINISTÉRIO DE MADUREIRA E SENDO DIZIMISTA FIEL.
ART. 12 - O BATISMO EM ÁGUAS É O ATO DA INICIAÇÃO NA IGREJA VISÍVEL, INSTITUÍDO POR JESUS
CRISTO, SENDO FEITO POR IMERSÃO, EM NOME DO PAI, E DO FILHO, E DO ESPÍRITO SANTO, DEPOIS DE
APROVADO PELA AD8ARRA, MINISTÉRIO D~ MADUREIRA.
ART. 13 • A TRANSFER!:NCIA É O ATO DE ADMISSÃO DE MEMBROS, VINDOS DE OUTRAS IGREJAS
EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS, MEDIANTE CARTA EXPEDIDA PELA IGREJA DE ORIGEM, ATESTANDO
A CONDIÇÃO DE REGULARIDADE.
§ ÚNICO: A CARTA DE TRANSFER~NCIA TEM VALiDADE DE TR~S MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA
EMISSÃO.
ART. 14- A ACLAMAÇÃO É O ATO DE ADMISSÃO DE MEMBROS ORIUNDOS DE OUTRAS DENOMINAÇÕES
EVANGÊLICAS, A PEDIDO DO CANDIDATO, OU QUANDO A SUA IGREJA DE ORIGEM LHE NEGAR CARTA DE
MUDANÇA.
PARAGRAFO ÚNICO: PARA SER ADMITIDO, O CANDIDATO DEVE ENQUADRAR-SE NAS NORMAS DESTE
ESTATUTO.
ART. 15 - A RECONCILIAÇAO ~ O ATO PÚBLICO DE READMISSÃO DE Mi;M6ROS QUE, HAVENDO
ANTERIORMENTE SOFRIDO SANÇOES DISCIPLINARES DA ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA
DEMONSTRAM-SE ARREPENDIDOS, MANIFESTANDO DESEJO DE CONTINUAR SERVINDO A DEUS, APÓS UM
PER!ODO DE RESTRIÇÃO. A CRIT~RIO DO CONSELHO MINISTERIAL. PROPORCIONAL A CONDUTA DELITUOSA
QUE DETERMINOU A SANÇÃO ECLESIÁSTICA.
ART. 16- A ADMISSAO DE MEME!ROS, SOe TODAS AS FORMAS. É FEITO PELO CONSELHO MINISTERIAL, QUE
DARÁ CI~NCIA Á AD;;~ARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA PARA HOMOLOGAÇÃO.
ART. i7- A QUALIDADE DE MEMBRO t INTRASMISS!VEL E INALIENÁVEL
u~ Pires de Campos, 675, - Barra do Garças- MT- CEP: 78600-000- Caixa Postal 55- CNPJ: 03.669.603/0001-7
Fon e: {66)3~.01 -1 768- sit::s: ~'i:~""· s_ _embLe'~-E:~f.q_rT],b_c
18483/0
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J
! ~ }ST.W<JfJEI:4TO ~
IGREJA ASSEMBLEiA DE DEUS \ SERVfpi7JA ~" , ""~OFfc:ó ~j MINISTERIO OE MAOUREIRA - CAMI"?O OE 8ARPJ.\ 00 GARÇAS - MT '-.• ,...,.. t.$ /
SUSSEÇÃO 11
DOS D!Ri;;ITOS DO MiiMQRO
ART. 18 - SÃO DIREITOS DO MEMBRO:
I - TER ASSIST~NCIA ESPIRITUAL, MORAL E SOCIAL, DE ACORDO COM A POSSIBILIDADE, ADEQUAÇÃO f;
CONVENIÊNCIA DA ADBARRA;
11 - TOMAR PARTE NAS ASSEMBL~IAS GERAIS;
111 - VOTAR E SER VOTADO NAS ASSEMBL~IAS GERAIS, OBSERVADOS IT~RIOS ESTABELECIDOS NESTE
ESTATUTO:
IV - EM CASO DE DEMISSÃO DECORRENTE DE DISCIPLINA ECLESIÁSTICA DE EXCLUSÃO, TER ASSEGURADO
O DIREITO DE AMPLA E IRRESTRITA DEFESA; EM PRIMEIRA INSTANCIA, JUNTO AO CONSELHO MINISTERIAL;
E EM GRAU RECURSAL, A ASSEMBLEIA GERAL ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DESTE ESTATUTO.
§ ·1a - O MENOR DE ·16 ANOS, SERÁ ADMITIDO COMO MEMBRO DA AOBARRA; PORÉM, DE CONFORMIDADE
COM A LEI CIVIL, FICA IMPEDIDO DE VOTAR E SER VOTADO; PODENDO ASSISTIR AS ASSEM8LÉIAS GERAIS
EM LUGAR APARTADO.
§ 2º - OS MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS, FICAM IMPEDIDOS DE SEREM VOTADOS OU
F'ERTENCEREM AO CONSELHO MINISTERIAL.
SUBSEÇÃO iii
ART. 19 - SÃO DEVERES DO MEMBRO:
I - VIVER DE ACORDO COM A DOUTRINA E PRÁTICA DA B!BLIA SAGRADA, CONFORME A INTERPRETAÇÃO
TEOLÓGICA DAS ASSEMBL~IAS DE DEUS FILIADAS A CONAMAD;
11 - DAR UM BOM TESTEMUNHO DENTRO E FORA DA IGREJA, CONDIZENTE COM OS ENSINAMENTOS DA
B(BLIA SAGRADA, CONFORME A INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA DAS ASSEMBLt: IAS DE DEUS FILIADAS À
CONAMAD.
111 - HONRAR E PROPAGAR O EVANGELHO PELO TESTEMUNHO DE VIDA, DIVULGAÇÃO E SEMEADURA DA
BIBLIA SAGRADA, CONFORME A INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS FILIADAS A
CONAMAD.
IV- SUSTENTAR A IGREJA E AS SUAS INSTITUIÇOES, MORAL E FINANCEIRAMENTE;
V - OBEDECER ÀS AUTORIDADES DA IGREJA ENQUANTO ESTAS PERMANECEREM FIÉIS A BIBLIA SAGRADA,
CONFORME INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS FILIADAS A CONAMAD;
'
VI - PARTICIPAR DOS TRABALHOS E REUNiOES DA IGREJA INCLUSIVE ASSEiviBL~IAS ; ~~~ CATE ~a Pires d e Campos, 675, - Barra do Garças- MT- CEP: 78600-000.- Cai·x·a P.o.stal 55- CNPJ: 03.669.603/ 000 1-.7 ,iw Fi. 11t/; át'cto Fone·. (66) 31\01-1768- sites: '&'W',Y.~?_S~f!\J>J..e]a.Q_~~,.co_m.P.r . f! J Lourindo
· Presidente !>r. OAB·J,.tMB3/0
I Advoli~O
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
Vil - SE ELEITO, NOMEADO E INDICADO PARA OCUPAR QUALQUER CARGO, INCLUSIVE DA DIRETOR iA
EXECUTIVA, DESEMPENHAR SUAS FUNÇOES COM PRESTEZA E DESINTERESSANDAMENTE, SEM PRETENDER
OU EXIGIR QUALQUER INDENIZAÇAO OU PARTICIPAÇÃO NOS SEUS BENS PATRIMONIAIS;
VIII - CUMPRIR O PRESENTE ESTATUTO, AS DECISÕES DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS;
IX - SER DIZIMISTA FIEL;
X - CONTRIBUIR VOLUNTARIAMENTE COM SUAS OFERTAS REGULARES E ESPECIAIS, PARA O CRESCIMENTO
PATRIMONIAL DA MESMA, PROJETOS SOCIAIS E CÓNGRUA, PARA SUBSISTÊNCIA EM FACE DO MISTER
RELIGIOSO;
XI - COOPERAR VONLUNTARIAMENTE, ATRAVÉS DE MUTIR.ii.O, TRABALHO Esr:>ORÁDICO E OUTROS MEIOS,
PARA A CONSERVAÇÃO E AUMENTO DO PATRIMONIO DA IGREJA;
XII -ZELAR PELO PATRIMÓNIO ESPIRITUAL, MORAL E MATERIAL DA IGREJA.
SUBSEÇÃO IV
DO EXERClCIO DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA
ART. 20 - A ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA RECONHECE O FORO INTIMO DA CONSCitNCIA, QUE
ESCAPA À SUA JURISDIÇÃO, E DA QUAL SÓ DEUS ~ JUIZ; MAS RECONHECE TAMB~M O FORO EXTERNO
QUE ESTÁ SUJEITO Á SUA VIGILÂNCIA E OBSERVAÇÃO.
ART. 21 - PELA AUTORIDADE RECEBIDA DE JESUS CRISTO, A IGREJA TEM O PODER DISCIPLINAR SOBRE
MEMBROS PROFESSOS.
ART. 22 - DISCIPLINA ECLESIÁSTICA É O EXERCICIO DA JURISDIÇÃO ESPIRITUAL DA IGREJA SOBRE SEUS
MEMBROS, APLICADA DE ACORDO COM A BfBLIA SAGRADA, SEGUNDO A INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA DAS
ASSEMBLEIAS DE DEUS FILIADAS A CONAMAD.
PARÁGRAFO ÚNICO: TODA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA VISA ~DIFIC R O POVO O~ DEUS, CORRIGIR
ESCÂNDALOS, ERROS OU FALTAS PROMOVER A HONRA DE DEUS, A GLÓRIA DE NOSSO SENHOR JESUS
CRISTO E O PRÓPRIO BeM RESTAURAÇÃO ESPIJ:liTUAL DOS CULPADOS.
ART. 23 - NO EXERC[CIO DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA O CONSELHO MINISTERIAL APLICARA AS SANÇÕES
PREVISTAS NESTE ESTATUTO.
ART.24 - O EXERCÍCIO DA DISCIPLICA ECLESIÁSTICA COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONSELHO
MINISTERIAL, POR MEIO DE DECISÃO, DANDO CI~NCIA AOS CULPADOS.
ART. 25 - AS DISCIPLINAS ECLESIÁSTICAS DEVEM SER APLICADAS COM CRITÉRIO, DISCRIÇÃO E CARIDADE.,
VISANDO SEMPRE AO ARREPENDIMENTO DO CULPADO.
ART. 26 - NENHUM PROCESSO SERÁ INSTAURADO DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA DENÚC!A OU DA
QUEIXA.
:'Rua Pires de Campos, 675, - Barra do Garças - MT - CEP: 78600-000.-. Caixa Postal 55 - CNPJ: 03 669 603/0001 7~~ I I -.L__~.A~11des=--G ...... M Fone: (66) 31\01-1768- Sltes: '-'m~! E.?.S_~.f'I1Plei?r1_~,,,Ç_q[ILI<c ~ ~r vii ~s LaiU'
r. Preliáen~ ~ Or. A Ly , ~O'l/O A··MTl1 A.dveladó
IGREJA ASSEtviBLEiA DE DEUS
Uma lg;çja qu~ fa~ Missões
ART. 27 - APÓS TR~S ANOS DA OCORRI:NCIA DO FATO PUNlVEL CONHECIDO, EM HIPÓTESE ALGUMA SE
INSTAURARÁ PROCESSO, SALVO, A PEDIDO DO ACUSADO.
SUBSEÇÃO V
00$ fATOS PUNÍVEIS E PENALIOADES
ART. 28 - CONSTITUEM FATOS PUNIVEIS COM DISCIPLINA ECLESIÁSTICA TUDO QUE, NA DOUTRINA E
PRÁTICA DOS MJ;M!::ll=lOS DA IGREJA NÃO !:ST!:JA DI: CONFORMIDADE COM OS ENSINOS DA 8[8LIA
SAGRADA, OU TRANSGRIDA QUE PREJUDIQUE A PAZ, A UNIDADE, A PUREZA, .IJ. ORDEM, O PREGRESSO E A
BOA ADMINISTRAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSELHO MINISTERIAL NÃO PODERÁ CONSIDERAR COMO FATO PUNIVEL OU,
ADMITIR COMO MATÉRIA DE ACUSAÇÃO, AQUiLO QUE; NAO POSSA SER PROVADO COMO TAL PEI..A BISLIA
SAGRADA, CONFORME A INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS FILIADAS À CONAMAD.
ART. 29 - É DEVER DO CONSELHO MINISTERIAL, ENVIDAR ESFORÇOS PARA CORRIGIR AS FALHAS POR
MEIOS PERSUASÓRIOS.
ART. 30 -A DISCIPLINA ECLESIÁSTICA, EM FACE DA GRAVIDADE DO FATO PUNÍVEL, PODERÁ SER DE:
I - ADVERTÊNCIA;
11- CENSURA;
111 - SUSPENSÃO DE DIREITOS;
IV - DEPOSIÇÃO;
V- EXCLUSÃO
ART. 31 - OS f'ATOS PUNIVEIS COM A DISCIPLINA ~CL~SIÁS"fiCA SÃO DE AÇÃO OU DE. OMISSÃO, ISTO ~. A
PRÁTICA DE ATOS PECAMINOSOS OU A ABSTENÇÃO DE DEVERES CRISTÃOS; OU, AINDA, A SITUAÇÃO
IlÍCITA.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS FATOS PINIVEIS SÃO PESSOAIS SE ATINGEM A INDIVIDUOS; GERAIS, SE ATINGEM
A COLETIVIDADE; PÚBLICOS, QUANDO SE FAZEM NOTÓRIOS; VELADOS QUANDO DESCONHECIDAS DA
COMUNIDADE.
ART. 32 - NÃO HAVERÁ DISCIPLINA ECLESIÁSTICA, SEM QUE HAJA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO
MINISTERIAL.
ART. 33 - O CONSELHO MINISTERIAL PODERÁ APLICAR A DISCIPLINA ECLESIÁSTICA DE:
I - ADVERT~NCIA: QUE CONSISTE EM CHAMAR À ORDEM O CULPADO, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, DE
MODO RESERVADO, ADMOESTANDO-O A CORRIGIR-SE, E AOS QUE DESRESPEITAREM AS NORMAS DO
PRESENTE ESTATUTO:
A)
8)
C)
POR CONDUTA INCONVENIENTE OU CENSURÁVEL. DEIXANDO DE OBSERVAR AS INSTRUÇ0ES B[BUCAS
BASILARES DA CONDUTA CRISTA;
POR PRA TICAI=l A M!OONTIRA; ~
POR FREQUENTAR LOCAIS ltviPRÓPRIOS E ATENTATÓRIOS A MOR • .<~,L CR!ST.?>,,
=----r.;i~AL!:...: :.:..:R\J:.::._a P1res de Campos, 675, - Barra do Garças- MT- CEP: 78600-000 - Ca1xa Postal 55 - CNPJ: 03.669.603/0001·79
Fone: (66)31\01-1768- sites: w\'>é,-}.assem.J>Ie•anec.çom b( -Dr. AJ· ~f ·t JtsiiS Lauri
Uma Igreja que faz Missõv~
D) POR VESTIR-SE DE FORMA LASCIVA;
E) POR NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇOES CIVIS OU RELIGIOSAS QUE POR SUA PRÓPRIA OPÇÃO ADMITIU
OBEDECER, AO TORNAR-SE MEMBRO DA IGREJA.
11 - CENSURA: QUE CONSISTE EM DEMONSTRAR REPROVAÇÃO A ATITUDE DO CULPADO VERBALMENTE
OU POR ESCRITO DE MODO RE:SE:AVADO POR DIF'AMAR i; INTE;NTAR PROC!;DIME:NTO DISCIJ'lLINAR CONTRA
OUTRA PESSOA SEM PROVAR ACUSAÇÃO AGINDO MALICIOSA OU LEVIANAMENTE.
111 - SUSPENSÃO DE DIREITO: QUE EM REFERÊNCIA AOS MEMBROS DA IGREJA CONSISTE EM SEREM
IMPEDIDOS DE COMUNHÃO; EM REFERENCIA, POREM, AOS OFICIAIS DO CONSELHO MINISTERIAL,
CONSISTE EM SEREM IMPEDIDOS DE EXERC[CIO DE SEU OF[CIO E, SE FOR O CASO, DA COMUNHÃO
DA IGREJA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O AFASTAMENTO DEVE DAR-SE QUANDO O CRI:DITO DA RELIGIÃO, A HONRA DE
CRISTO E O BEM DO CULPADO O EXIGEM. APLICA-SE POR TEMPO DETERMINDAO OU INDETERMINADO,
ATÉ O CULPADO DAR PROVA DO SEU ARREPENDIMENTO, OU ATÉ QUE SUA CONDUTA MOSTRE A
NECESSIDADE DE LHE SER IMPOSTA. OUTRA PENA MAIS SEVERA; AOS QUE DESRESPEITAREM AS
NORMAS bO PRESEN'TE ESTA'TUTO POR:
A) SEREM REINCIDENTE EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS ANTERIORES;
B) AQUELES QLJE POR MAIOR POTENCIAL OFENSIVO 00 ATO PRATICADO, EM SENDO PRIMÁRIO, EXIJA
ENTRETANTO, MAIOR GRAU DE SANÇÃO;
C) AQUELES QUE PRATICAREM FORNICAÇÃO.
O) AQUELES QUE VIEREM A SE ENVOLVER A REBELIÃO, CISMAS, CISOES OU DIVISOES CARACTERIZADAS
POR ATOS ATENTATÓRIOS A UNIDADE DA IGREJA.
E) AQUELES QUE PRATICAREM AGRESSOES VERBAIS DE BAIXO N[VEL MORAL;
F) AQUELES QUE PRATICAREM INSUBORDINAÇÃO E SEDIÇÃO CONTRA A HIERARQUIA MINISTERIAL DA
IGREJA.
G) AQUELES QUE VIEREM A FAZER USO DA PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR;
H) AQUELES QUE CAUSAREM ESCANDALO PUBLICO PREJUDICANDO A IMAGEM DA IGREJA;
1) AQUELES QUE ADOTAREM PRÁTICAS ESTRANHAS AO CULTO E AOS PRINCÍPIOS EVANGÉLICOS, COM
INOVAÇÕES HERÉTICAS;
J) POR PRATICAR O TABAGISMO E QUAISQUER SUBSTÂNCIAS ILEGAIS;
K) POR INGERIR BEBIDA ALCÓOLICA.
IV - DEPOSIÇÃO: QUE CONSISTE NA DESTITUIÇÃO DE PRES8[TEROS, DIÁCONOS, COOPERADORES OU
COOPERADORAS DE SEU OFICIO, EM FUNÇÃO DE DESID!A, NEGLIG~NCIA, IMPRUDENCIA, IMPERICIA OU
INADIMPLt:MENTO DAS 0BRIGAÇ6ES ORIUNDAS DO EX!::RCICIO MINISTERIAL.
V - EXCLUSÃO: QUE CONSISTE EM DEMITIR O CULPADO DA COMUNHÃO DA IGREJA QUANDO O CULPADO
SE MOSTRA INCORRIGÍVEL E CONTUMAZ; AOS QUE DESRESPEITAR!;M AS NORMAS DO PRESENTE
ESTATUTO PELAS RAZÕES A SEGUIR ELENCADAS:
A) AQUELES QUE MESMO SOFRENDO AS SANÇl.>ES ANTERIORES CARACTERIZAM-SE REINCIDENTES;
B) AQUELES QUE COMETEREM ATOS IMORAIS GRAVES COMO PRATICA DE RELACIONAMENTO
EXTRACONJUGAL, PROSTITUIÇÃO DE QUALQUER ESP!:CIE, PROMISCUIDADE;
IGREJA ASSEMBLEiA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA- CAMI'O DE BARRA DO GARÇAS - MT
Uma Igreja que fa4:: Mi$sões ---- C) AQUELES QU~ S~ TORNAR~M D~PENDENTES QUIMICOS DE PSICOTRÓPICOS, DEVIDAMENTE
COMPROVADO, SALVO, POR ORIENTAÇÃO MÉDICA;
D) AQUELES QUE PRATICAREM QU ADERIREM A REBELIÃO, CISMAS, CISOES OU DIV!SOES CARACTERIZADAS
FOR ATOS ATENTATÓRIOS A UNIDADE DA IGREJA;
E) AQUELES QUE ADl:':RIREM OU FIZEREM APOLOGIA DE HERESIA BIBLICO-TEOLÓGICA, EM CONFRONTO
COM A INTERPRETAÇÃO TEOLÓGICA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS FILIADAS A CONAMAD;
F) QUE PRATICAREM CRIMES DE MAIOR PODER OFENSIVO, PUNIVEL COM PENA DE RECLUSÃO, APÓS O
TRANSITO EM JULGADO.
ART. 34- AS PENAS DEVEM SER PROPORCIONAIS AOS FATOS PUNIVEIS ATENDENDO-SE NÃO OBSTANTE AS
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES A JUIZO DO CONSELHO MINISTERIAL.
§ 12 SÃO ATENUANTES:
I - POUCA E:XPI:~I~NCIA RELIGIOSA:
11 - RELATIVA IGNORÂNCIA DAS DOUTRINAS EVANGÉLICAS;
111 - INFLU~NCIA DO MEIO;
IV- BOM COMPORTAMENTO ANTERIOR;
V - ASSIDUIDADE NOS SERVIÇOS DIVINOS;
VI- COLABORAÇÃO NAS ATIVIDADES DA IGREJA;
VIl - HUMILDADE;
VIII - DESEJO MANIFESTO DE CORRIGIR-SE;
IX - AUS~NCIA DE MÁS INTENÇOES;
X - CONFISSÃO VOLUNTÁRIA
§ 2º SÃO AGRAVANTES:
I - EXPERitNCIA RELIGIOSA;
11 - RELATIVO CONHECIMENTO DAS DOUTRINAS EVANG!:LICAS;
111 - BOA INFLUtNCIA DO MEIO;
IV - MAUS PRECEDENTES;
V - AUSÊNCIAS AOS CULTOS;
VI - ARROGÂNCIA E DESOBEDIENCIA;
VIl - NÃO RECONHECIMENTO DA CULPA;
VIII - OMISSÃO DOLOSA.
ART. 35- O CONSELHO MINISTERIAL DEVE DAR CIÊNCIA AOS CULPADOS DAS PENAS IMPOSTAS:
I} POR FATOS PUNIVEIS VELADOS, PERANTE O CONSELHO MINISTERIAL OU EM PARTICULAR;
11} POR FATOS PUNIVEIS PÚBLICOS, CASOS EM QUE, ALÉM DA CIÊNCIA PESSOAL, DAR-SE-A CONHECIMENTO
A IGREJA.
ART. 36 - TODA E QUALQUER DISCIPLINA ECLESIÁSTICA DEVE SER APLICADA COM PRUD~NCIA, DISCRIÇÃO
E CARIDADE, A FIM DE DESPERTAR ARREPENDIMENTO NO CULPADO E EDIFICAÇÃO DA IGREJA ADBARRA.
§ 12 QUANDO FOREM GRAVES E NOTÓRIOS OS FATOS ARTICULA.DOS CONTRA O ACUSADO, PODERÁ ELE,
PREVENTIVAMENTE, A JUIZO DO CONSELHO MINISTERIAL, SER AFASTADO DOS PRIVIL!:G!OS DA IGREJA; E;,
CATEDRAL: Rua Pires de Campos, 675, - Barra do Garças- MT- CEP: 78600-000 - Caixa Postal 55- CNPJ : 03.669.603/0001-79
_ L-_ NtJ-~ '""" l66l 300!-1768 ~ """ ~-""" _,_,.~J>t"""·'"'"·'' !lr. A
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f!
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS '!'>,.-r.:V~~~ l" OFicio •
MINISTÉRIO DE MADUREIRA =CAMPO DE BARRA DO GARÇAS • MT '1., r::~qr.'f..c:,:
Uma Igreja que fa~ ~ ... 1issõe~ __,,_,.,.._
TRATANDO-SE DE OFICIAL, TAivl8ÉM DO EXERClCIO DO CARGO, ATÉ QUE SE APURE DEFINITIVAio.,lENTE A
VERDADE.
§ 29 - OCORRENDO FATO QUE ENVOLVA ASSUNTO FAMILIAR, DEVER-\ SER APURADO E APRECIADO POR
UMA COMISSÃO ESPECIAL, INDICADA PELO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, DENTRE MEMBROS DO
CONSE;L,HO MINISTERIAL, SENDO QUE TODO ANDAMENTO DO PROCESSO DEVERÁ OCORRER EM SI:GREDO
MINISTERIAL RESTRITO À COMISSAO E AO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA
SUBSEÇÃO VI
DA DEMISSÃO
ART. 37 - OS MEMBROS SÃO DEMITIDOS DO ROL POR:
I) TRANSFERÊNCIA: QUANDO SE MUDAR!!M !'>ARA OUTRAS IGREJAS !!VANGt!UCAS ASSEMBLEIA$ DI! DEUS,
MEDIANTE CARTA EMITIDA PHA IGREJA DE ORIGEM, ATESTANDO A CONDIÇÃO DE RéGULARIDADé, TéNDO
VALIDADE DE TRÊS MESES, A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO.
11) ABANDONO: QUANDO ABANDONAREM A IGREJA DEIXANDO DE PARTICIPAR DA COMUNHÃO POR MAIS DE
TRÊS MESES INJUSTIFICADAMENTE, OU SE ENCONTRAREM EM LOCAL IGNORADO POR MAIS DE SEIS
MESES.
A) - AQUELES QUE, SOB PRETEXTO DE ABANDONAR A IGREJA MIGRANDO PARA OUTRA CONGÊNERE
OU OUTRA DENOMINAÇÃO EVANGt:LICA, VIEREM POR SEUS ATOS INSIDIOSOS, INTE;NTAR DIVIDIR A
COMUNIDADE CRISTÃ DA QUAL FAZIAM PARTE, FAZENDO PROSELITISMO DE SUA NOVA OPÇÃO,
ABORDANDO MEMBROS DA IGREJA OBJETIVANDO INSUFLÁ-LOS CONTRA A MESMA, COMET!:RÃO
GRAVE DELITO ESPIRITUAL DE REBELIÃO, APENADA COM DISCIPLINA ECLESIÁSTICA DE EXCLUSÃO
NOS TERMOS m:sn: ESTATUTO.
111) A PEDIDO;
IV) EXCLUSÃO;
V) FALECIMENTO.
§ 1~ • OS CASOS DE ADMISSÃO, DISCIPLINA ECLESIÁSTICA E DEMISSÃO SERÃO APRECIADOS PELO
CONSELHO MINISTERIAL, QUE TEM LEGITIMIDADE OUTORGADA PELA IGREJA, REUNINDO-SE MENSALMENTE
SOB DIREÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA.
ART. 38 - AO MEMBRO QUE ESTIVER "SUB-JUDICE", NAO SE CONCEDERA CARTA DE TRANSFER~NCIA NEM
SE ACEITARÁ PEDIDO DE DEMISSÃO, DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO.
ART. 39 - OS CASOS OMISSOS SERÃO DECIDIDOS, SE FOR RECONHECIDA A EXISTENCIA DE MOTIVOS
GRAVES EM DELIBERAÇOES FUND ~MENT~D S PELO CONSELHO MINISTERI:\ L; ",A,Q.REFERENDUM" DA
ASSEMBLÉIA GERAL ADMINISTRATIVA DA IGREJA PELA MAIORIA DOS PRESENTES.
SUBSEÇÃO VIl
DA RECONCILIAÇÃO
AL: Rtfa Pires de Campos, 675, - Barra do Garças - MT- CEP: 7860Q-OO·O· - Caixa _Postal 55 - CNPJ: 03.669.603/0001 7~"/ I
ndts Noltto Fone; (66)3401-1768 - sttes: ~-~-.y ;;.s_s_e:_rrri)J_e!~~,f9..m~qr . r. jL
Pr. Presidentt~ A r6ts e Jesus Lou
Or. pA_i. , 't' 1.3483/0
Ad'IO&JÕO
l~~ ''<') \
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;;: <1' '
lU 5!
iC::Ç!mM W
cr·::.vLtMAro~-;:::
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS \~~~oo /
MINISTÉRIO DE MADUREIRA ... CAMPO DE BARRA DO GARÇAS -· M-Cf r,t,r.tr."~
Uma Igreja que fa;z Missões.
ART. 40 - TODO CULPADO TERÁ DIRE.ITO À R~COi'-lCILIAÇAO MEDIANTE PROVA DE. ARREP!iNDIM!;NTO, E
NOS SEGUINTES TERMOS:
I) NO CASO DE LHES TER SIDO APLICADA PENALIDADE COM PRAZO DETERMINADO, O CONSELHO
MINISTERIAL, AO TERMINO DESTE, POR DECISÃO DO DISCIPLINADO, APRECIARÁ AS PROVAS DE SEU
ARREPENDIMENTO;
11) NO CASO DE DISCIPLINA ECLESIÁSTICA POR TEMPO INDETERMINADO OU DE EXCLUSÃO, CUMPRE AO
CULPADO APRESENTAR AO CONSELHO MINISTERIAL O SEU PEDIDO DE RECONCILIAÇÃO;
111) NO CASO DE AFASTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO, EM QUE O DISCIPLINADO NÃO TIVER DADO
PROVA SUFICIENTE DE SEU ARREPENDIMENTO, ô CONSELHO MINISTERIAL PODERÁ REFORMAR A DECISÃO,
AUMENTANDO A DISCIPLINA ECLESIÁSTICA.
, ART. 41 - A RECONCILIAÇÃO DE OFICIAIS, MINISTROS (PASTORES E EVANGELISTAS), MISSIONÁRIOS E
MISSIONÁRIAS SERÁ GRADATIVA: A ADMISSÃO A CEIA DO SENHOR E FINALMENTE, REINTEGRAÇÃO NO
CONSELHO MINISTERIAL SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA CONAMAD;
CAPITUlO IV
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
SEÇÃO l
00 PATRIMÔNIO
ART. 42 - O PATRIMÓNIO DA IGREJA SERÁ CONSTITUIDO PELOS BENS MOVEIS E IMÓVEIS, SEMOVENTES,
AÇOES, TITULOS, DOAÇÕES E LEGADOS QUE POSSUA OU VENHA A POSSUIR POR DEVER OU LIBERALIDADE
DE SEUS MEMBROS, PESSOAS SIMPATIZANTES DE SEU TRABALHO SOCIOEDUCATIVO, OS QUAIS SERÃO
ESCRITURADOS EM SEU PRÓPRIO NOME.
§ 1o - OS IMÓVEIS SÓ PODERÃO SER ALIENADOS OU GRAVADOS EM ÔNUS. COM A AUTORIZAÇÃO DE
MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS PRESENTES EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
§ 2° - A ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DE TEMPLOS E A ALIENAÇÃO DE PATRIMÚNIOS CONSIDERADOS DE
RELEVÂNCIA HISTÓRICA DEVERÁ TER ANUÊNCIA EXPRESSA DA MESA DIRETORA DA CONAMAD.
SEÇÃO 11
DAS FONTES DE RECURSOS
ART. 43 - OS RECURSOS FINANCEIROS SE;RÃQ APLICADOS TOTAL E INTE;GRALME;NTE. NA MANl.lTENÇÃO !;
DESENVOLVIMENTO DAS FINALIDADES DA IGREJA, CONFORME DISPOSIÇOES DESTE ESTATUTO.
ua Pires de Campos, 675, - Barra do Garças - MT- CEP; 78600-000- Caixa Postal 55- CNPJ : 03.669.603/0001-79
.'-7"':C2-...:.1 Fone: (66)31\01-1768 - sites: Y{':\i\2-a,?_s_~r@leisO_E:.\cÇ,.OJl!,b(
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IGREJA ASSEt~BLEIA DE DEUS ~~~~!; '·r. 2" OF/c ~ -, MINISTÉRIO DE MADUREIRA =CAMPO DE BARRA DO GARÇAS~ MÍ'.h~ ~:R-~~·
ART. 44 - OS MEMBROS DA ADBARRA, NÃO RESPONDERÃO INDIVIDUAL NEM SUBSIDIARIAMENTE, PELAS
OBRIGAÇOES QUE SEUS ADMINISTRADORES VENHAM CONTRAIR; POR~M. RESPONDERÁ ESTA COM SEUS
BENS, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADMINISTRADORES.
ART. 45 - A IGREJA NAO RESPONDEI'\Á POR DIVIDAS CONTRAIDAS POR OUALOUER DE SEUS MEMBROS,
SE:M OU~. PARA ISSO, HAJA PR~VIA AUTORI:(;AÇAO POR e;SCRiTO DA DIRE;TORIA ADMINISTRATIVA DA
IGREJA.
CAPITULO v
DO ÓRGÃO DELIBERATIVO E ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO DELIBERATIVO
ART. 45. CONSTITUI-SE ÓRGÃO DELIBERATIVO O CONSELHO MINISTERIAL ADBARRA - MINISTÉRIO DE
MADUREIRA, FORMADO DO COLEGIADO DE MINISTROS PASTORES E PASTORAS, EVANGELISTAS,
MISSIONÁRIOS E MISSIONÁRIAS, VOCACIONADOS PARA O EXERCICIO DO SANTO MINISTÉRIO, SENDO
CONSAGRADOS, ORDENADOS PELA CONEMAD~MT E CREDENCIADOS PELA CONAMAD; E OFICIAIS
(PRESBITEROS, DIÁCONOS E DIACONISAS, COOPERADORES E COOPERADORAS), SENDO CONSAGRADOS,
ORDENADOS E CREDENCIADOS PELA IGREJA SEDE, COM O OBJETIVO PRECIPUO DE AUXILIAR O PASTOR
PRESIDENTE DA IGREJA NO EXERC(CIO DO SANTO MINISTtRIO.
ART. 47. SAO REQUISITOS ESSENCIAIS EXIGIDOS PARA COMPOR O CONSELHO MINISTERIAL, ALtM DOS
EXIGIDOS PARA A MEMBRESIA, ESPECIALMENTE OS SEGUINTES:
L SER BATIZADO COM O ESP(RITO SANTO, COM EVIDENCIA DE FALAR EM LINGUAS ESTRANHAS;
11. TER AS CARACTER(STICAS ESPIRITUAIS DESCRITAS PARA OS OBREIROS, DE ACORDO COM A BÍBLIA
SAGRADA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DeUS riLIADAS A CONAMAD;
111. ACEITAR !:! CUMP::ll::l PLENAMENTE AS NO::lMAS ESTATUTÁ::liAS E DECISOES DAS ASSEM8LEIAS
GERAIS;
IV. SER MEMBRO DA IGREJA HÁ PELO MENOS 2 (DOIS) ANOS ININTERRUPTOS; SALVO, ORIUNDO POR
ADMISSÃO DE OUTRA ASSEMBLEIA DE DEUS OU OUTRA DENOMINAÇÃO, FICANDO A CRITÉRIO DO
CONSELHO MINISTERIAL;
V. SER DIZIMISTA FIEL;
VI. SER ALUNO ASS(DUO DA ESCOLA B(BLICA; SALVO, POR MOTIVO JUSTO.
ART. 48. AS FUNÇÕES DOS INTEGRANTES DO CONSELHO MINISTERIAL CESSAM POR;
L RENÚNCIA;
11. DEPOSIÇÃO;
111. êXCLUSÃO;
IV. ABANDONO;
V. INCAPACIDADE PERMANENTE;
VI. TRANSFER!:.NCIA;
VIl. JUBILAÇÃO;
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA- CAMPO DE BARRA DO GARÇAS ~ MT
VIII. FALECIMENTO.
ART. 49. O CONSELHO MINISTER!.A.L TEM LEGITIMIDADE OUTORGADA EXCLUSIV.A.MENTE P.A.RA REPRESENT.t..R
A IGREJA, Af"RECIANDO E JULGANDO EM PRIMEIRA INS'fANCIA OS CASOS AiiNENiES Á ADMISSAO,
DISCIPI..,INA E;CLE;SIÁSTICA E; D~iviiSSAO DE lviEM6ROS, RI';ME;T~NDO SUA DECISAO PARA HOMOLOGAÇAO
PELA ASSEMBLEIA GERAL ADMINISTRATIVA.
ART. 50. O CONSELHO MINISTERIAL É DIRIGIDO PELO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA E REUNIR-SE-Á
MENSALMENTE PARA DECIDIR EM MATÉRIA PERTINENTE.
ART. 51. O EXERCICIO DOS OFICIOS MINISTERIAIS DOS MEMBROS DO CONSELHO MINISTERIAL SÃO
ATIVIDADES ESPIRITUAIS LIVRES E VOLUNTÁRIAS PRESTADAS A DEUS, NÃO SENDO DEVIDO AOS QUE
EXERCEREM ESTES OFICIOS NENHUM VALOR A TITULO DE REMUNERAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, PRÓLABORE OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE.
PARÁGRAFO ÚNICO: AO MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DO
TRABALHO VOLUNTÁRIO, ALCANÇOU O NOTÁVEL NÚMERO DE 35 ANOS DE ATIVIDADES ECLESIÁSTICAS
ININTERRUPTAS COM TEMPO INTEGRAL DEVIDAMENTE CERTIFICADA PELA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA
COMPETENTE, AO COMPLETAR 65 (SESSENTA E CINCO ANOS) ANOS DE IDAD~. VENHA SO~RER DE
INCAPACIDADE LABORAL PARA AS FUNÇOES ECLESIÁSTICAS, COMPROVADAS PELA PREVIDENCIA SOCIAL E
RECONHECIDA PELA OIRt;.TORIA EXECUTIVA DA IGREJA, PODERÁ, A TITULO PRECÁRIO E POR MERA.
LIBERALIDADE, SER FACULTADA A CONCESSÃO DE UMA CÓNGRUA TRANSITÓRIA PARA SUBSISTt::NCIA EM
FACE DO MISTER RELIGIOSO, SEMPRE DE ACORDO COM A POSSIBILIDADE, CONVENit.NCIA E ADEQUAÇÃO
DA IGREJA, AD REFERENDUM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
SEÇÃO 11
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 52. Á DIRETORIA EXECUTIVA DA IGREJA, COMPETE A ADMINISTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS, PATRIMÓNIO E
A ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL, COMPOSTA DE PRESIDENTE, QUE ~ O PASTOR DA IGREJA; 5 VICEPRESIDENTES; 3 SECRETÁRIOS, 3 TESOUREIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CARGO DE VICE-PRESIDENTE SERÁ OCUPADO POR MINISTRO (PASTORES E
EVANGELISTAS) DA IGREJA, DADA À RELEVÂNCIA DA FUNÇÃO E NECESSIDADE IMPERIOSA DE EXPERIÊNCIA
ECLESI.Á.STICA E CONHECIMENTO TEOLÓGICO.
ART. 53. SERÁ ELEITO UM CONSELHO FISCAL COMPOSTO DE 03 (TRÊS} MEMBROS.
I. COMPETE AO CONSELHO FISCAL ANALISAR AS CONTAS, EMITINDO PARECER A SER APRECIADO PELA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
11. O CONSELHO FISCAL, QUANDO SOLICITADO, DEVE COMPARECER As REUNIOES DA DIRETOR!
EXECUTIVA, PARA ESCLARECIMENTOS.
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA =CAMPO DE BARRA DO GARÇAS ~ MT
SeÇÃO 11
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ADMI NISTRATIVO
ART. 54. SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO PASTOR PRI;SID~NT~ DA IGREJA:
I. REPRESENTAR A IGREJA ATIVA, PASSIVA, JUDICIAL E EXTRA~JLJDI CI ALMENTE. PODENDO DELEGAR;
11. CONVOCAR E PRESIDIR AS ASSEMBLEIAS GERAIS E REUNIÕES DA DIRETORA EXECUTIVA DA
IGREJA;
111. PRESIDIR, QUANDO PRESENTE, EX-OFICCIO, REUNIOES DOS ORGÃOS E DEPARTAMENTOS DA
IGREJA;
IV. ASSINAR COM O SECRETÁRIO, ATAS, EXPEDIENTES, CREDENCIAIS E OUTROS DOCUMENTOS;
V. ASSINAR COM O TESOUREIRO, DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA E CONTÁBIL;
VI. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR ESTE ESTATUTO. AS RESOLUÇÕES DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E AS
RESOLUÇOES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
VIL ELABORAR A ORDEM DO DIA, COM BASE NO TEMÀRIO E. PROPOSIÇÕES;
Vlll. ASSINAR TODO O EXPEDIENTE DA IQRE:.JA;
IX. ZELAR PELO BOM FUNCIONAM!;NTO DA IGRE;JA;
X. INDICAR, DESIGNAR, EMPOSSAR, SUBSTITUIR E TRANSFERIR DIRIGENTES PARA FILIAIS E
CONGREGAÇOES DA ADBARRA - MINIST!:RIO DE MADUREIRA, PARA EFEITO DE REPRESENTAÇÃO
JUNTO ÁS MESMAS, COM A FINALIDADE DE MINISTRAR OS CULTOS, ASSISTIR E ACONSELHAR
ESPIRITUALMENTE OS MEMBROS. DENTRO DE SUA DISPQNI61LIOADt;; t;; VQLUNTARIEDADE; SEMPRE
SE ORIENTANDO PELAS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS DIRIGENTES DAS FILIAIS E CONGREGAÇÓES ADSARRA - MINISTr,;RIO DE
MADUREIRA, QUANDO SUSSTlTU!DOS, QUE SE NEGAREM A ENTREGAR AS FILIAIS E CONGREGAÇOES QUE
ESTEJA DIRIGINDO, COM O RESPECTIVO PATRIMÔNIO DA MESMA, QUE LHE FORAM CONFIADOS POR
DELEGAÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE, NA CONDIÇÃO DE COMODATÁRIOS, RESPONDERÃO ECLESIÁSTICA,
CIVIL E CRIMINALMENTE, ASSUMINDO O ÓNUS DE D~BITOS CONTRA!DOS INDEVIDAMENTE NA SUA GESTÃO,
DEVENDO INCLUSIVE PROMOVER O RESSARCIMENTO DOS PREJU(ZOS CAUSADOS, MATERIAL E
MORALMENTE À IGREJA.
ART. 55. O CARGO DE PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA IGREJA ~ PRIVATIVO DO PASTOR
PRESIDENTE ADBARRA • MINISTÉRIO DE MADUREIRA. O QUAL DEVERÁ SER MEMBRO EFETIVO DA
CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL - MINISTÉRIO DE MADUREIRA • CONAMAD •
COM SEDE À AVENIDA W-5, SUL, QUADRA 9i0, LOTE 33 E 34, NO PLANO PILOTO, BRAS!LIA, DF.
AJ:IT. 58. O CARGO DE PASTOJ:I PRESIDENTE DA AD8AJ:Il=lA - MI ST~RIO DE MADUREIRA, SERÁ
APRESENTADO PELA MESA DIRETORA DA CONEMADoi\.H CONVENÇ.\0 EST/l,DUAL DAS ASSEMBLEIAS DE
DEUS - MINISTÊRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE INDICAÇAO PRIVATIVA
DA MESA DIRETORA DA CONAMAD.
A.RT. 57. QUANDO A PREM~NCIA E A NECESSIDADE IMPRETER(VEL JUSTIFICAREM, ViSANDO SEMPRE
MANTER A UNIDADE E COESAO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - MINISTÉRIO DE
MADUREIRA, O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA PODERÁ ABDICATIO AD CORPUS, SER TRANSFERIDO PARA
OUTRA IGREJA FILIADA. DENTRO DOS CRIT~RIOS ESTABELECIDOS PELA CONAMAD.
ART. 58. EM CASO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA DA ADBARRA - MINIST~RIO DE MADUREIRA, A
PRESID~NCIA DA MESMA PASSARA AUTOM.t>,TICAMENTE AO PRESIDENTE; DA MESA DIRE;TORA DA CONEMAD-~
o '"~ de C.mpo., m , -Bocc. do Gocç>< - MT - CEP> 78600-000 - " "' Po.>ol 55 - CNPJ>01.669 603/0001-79 -;
~ ~,..,.,.--..... • Fone: (66l 3401-1768 - sitas: w'!!'v ª;._s_E7r!J..9le!ªJ)e::,_ç_w.b.c ~ ~ 1 e jesiiS 1
l)r. A' , ~ uJ:.~ 1MS3
A"&"' 7 ~dvot,ado
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA ~CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT - Umq Igreja que faz Missões
MT, QUE TERÁ PLENOS PODERES PARA RESOLVER AS ANORMAUDADéS EXISTENTES, COM EQUIDADE,
AMOR E JUSTIÇA.
ART. 59. EM CASO DE VACÂNCIA DO C.t..RGO DO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, ESTE SERÁ PREENCHIDO
POR MINISTRO EVANGÉLICO INOICAõõ, NóME:Aõõ E: õE:SIGNAõó PELA MESA DIRETORA DA CONAMAD,
SENDO E:lviPOSSADO PELA JUNTA DE PASTORES INDICADOS PELA CONAMAD.
ART. 60. COMPETE AOS VICE-PRESIDENTES, PELA ORDEM DE SEQÜÊNCIA, SUBSTITUIR O PRESIDENTE EM
SEUS IMPEDIMENTOS OCASIONAIS E EVENTUAIS AUSÊNCIAS; EXCETO REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DA IGREJA;
OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 56, 57, 58 E 59.
ART. 61. SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
I. LAVRAR, EM LIVRO PRÓPRIO OU EM SISTEMA INFORMATIZADO A$ ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS;
11. REDIGIR OS DOCUMENTOS OFICIAIS DA IGREJA;
1!1 . ASSINAR COM O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA AS ATAS, EXPEDIENTES, CREDENCIAIS E OUTROS
DOCUMENTOS PERTINENTES;
IV. ASSINAR COM O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, NOS CASOS QUE ASSIM EXIGIR
CORRESPONDtNCIAS E DOCUMENTOS DA IGRE.JA, DESPACHANDO COM O MESMO OS RESPECTIVOS
PROCESSOS;
V. PREPARAR E FISCALIZAR A PRESENÇA EM LIVRO OU SISTEMA INFORtvlATIZAQO QAS ASSEM6lEIAS
GERAIS;
ART. 62 . SÃO ATRIBUIÇÕES DO SEGUNDO E TERCEIRO SECRETÁRIOS, AUXILIAREM O PRIMEIRO
SECRETÁRIO EM SUAS ATRIBUIÇOES E O SUBSTITU{REM, PELA ORDEM DE SEQÜ~NCIA , EM SEUS
IMPEDIMENTOS, EVENTUAIS AUSÊNCIAS E VACÃNCIA DO CARGO, EXERCENDO TODAS AS FUNÇÕES DESTE.
ART. 63. SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO TESOUREIRO:
I. RECEBER E DEPOSITAR VALORES, EM CONTA BANCÁRIA DA IGREJA;
11. ASSINAR COM O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA TODA DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA E CONTÁSIL;
111. ELABORAR COM O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA O ORÇAMENTO DA IGREJA;
IV. ELABORAR RELATÓRIO FINANCEIRO E SUBMETÊ-LO AO CONSELHO FISCAL, !JARA, EM CONJUNTO,
APRESENTÁ-LO À ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
V. APRESENTAR RELATÓRIO MENSAL AO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, SOBRE TODA
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA;
VI. MANTER, EM CONJUNTO COM O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, O CONTROLE DOS BENS
PATRIMONIAIS DA IGREJA.
ART. 64. SÃO ATRIBUIÇOES DO SEGUNDO TESOUREIRO AUXILIAR O PRIMEIRO TESOUREIRO, SUBSTITUI-LO
EM SEUS IMPEDIMENTOS, EVENTUP.IS AUS~NC!AS E VACÂNCIA DO CA.RGO, EXERCENDO TOD.A.S P.S
FUNÇÕES DESTE.
ART. 65. A DIRETORIA EXECUTIVA DA IGREJA PODERÁ SER HEITA POR ACLAMAÇÃO OU POR ESCRUTfNIO;
COiv1 EXCEÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 56 E 59, COM AOREFERENDUM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR OCASIÃO DE SUA POSSE, PERMANECENDO NA
CONDIÇÃO DE PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, OBSERVADO O DISPOSTO DO ARTIGO 57.
ART. 66. OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA TERÃO MANDATO DE 01 (UM) ANO,
REELEITOS, COM EXCEÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA.
CATE OR . ~ua Pires de Campos, 675, - Barr~ do Garças- MT - CEP: 78600-000 - Caixa Postal 55 - CNPJ : 03.669.603/0001-79 ~ · (
Fone; {66\ 31\Ql-1768 - sitas; ...,.,.tll.assemb!ei;;nevom.t,r ndrl 15 c IIS Lc
ur. A 0 ~ '1nS4s1/1
\ ~d~or,<'&o
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA =CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT
PAl=lÁGJ:lAFO ÚNICO: HEITA, A Dll=leTOl=liA Sél=lÁ EMPOSSADA INCONTINENTI.
ART. 67. OS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA IGREJA NAO SERÃO REMUNERADOS DIRETA OU
INDIRETAMENTE; POR~M . PODERÃO TER A CCNGRUA PA.RA SUBSIST~NC IA EM FACE DO MISTER RELIGIOSO;
ART. 68. AS FUNÇÕES DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA CESSAM POR:
I. RENÚNCIA;
11. ABANDONO;
111. EXCLUSÃO;
IV. INCAPACIDADE PERMANENTE;
V. TRANSFERÊNCIA;
VI. JUBILAÇÃO;
VIl. FALECIMENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, INFRINGENTE DOS INCISOS LL, LLL, LV E V, SÓ
PERDERA SEU MANDATO DEPOIS QUE A MESA DIRETORA DA CONA~!l.A_D, ENCAMINHAR O CASO PARA A
JUNTA CONCILIADORA DO ESTADO DO MATO GROSSO - ÓRGÃO DA CONAMAD, ONDE A IGREJA ESTIVER
ESTASELECIDA, PARA APURAR OS FATOS, DENTRO DOS CRIT~RIOS TI COS E ESPIRITUAIS, OFERECENDO
PARECER INSTRUIDO E FUNDAMENTADO; QUE SERÁ OBJETO PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO,
ASSEGURANDO -LHE O DIREITO DE AMPLA E IRRESTRITA DEFESA, COM TODAS OS MEIOS E PROVAS
ADMITIDOS NO DIREITO ECLESIÁSTICO.
CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS DA IGREJA
ART. 69. SAO DEPARTAMENTOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CAMPO DE BARRA DO
GARÇAS - ESTADO DE MATO GROSSO - MINIST~RIO DE MADUREIRA:
I. A CONFEDERAÇÃO DE IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS - CIBE;
1!. DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE;
111. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CRISTA (ESCOLA BIBLICA);
IV. Dt;PARTAM!;.NTO DI;. Si;;NI-lORi;S;
V. DEPARTAMENTO DE ADOLESCENTES;
VI. DEPARTAMENTO INFANTIL;
Vil. DEPARTAMENTO MUSICAL;
VIII - SECRETARIA DE MISSOES;
IX - GRUPO FAMILIAR
§ 1•. A ADBARRA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES FUNDAMENTAIS
PODERÁ CRIAR OUTROS DEPARTAMENTOS.
§ 2•. OS LIDERES DOS DEPARTAMENTOS DA IGREJA SERÃO INDICADOS. NOMEADOS, DESIGNADOS ~
EMPOSSADOS PELO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA PARA O MANDATO DE UM (01) ANO, EXERCENDO
SEUS CARGOS SEM QUALQUEJ:l ÔNUS OU RérvlUN!éRAÇÃO DlRH A OU IND!r:lH A;
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MAOUREIP~ =CAMPO DE SARP~ DO GARÇAS ~ MT
§ 3°. QUALQUER LIDER DE DEPARTAMENTO EXERCERÁ AS SUAS ATIVIDADES ENQUANTO MANTER-SE FIEL,
S/'>.. TISFAZENDO OS PRECEITOS BIBLICOS E INTERESSES DA IGREJA A QUE PERTENCE, PODENDO INCLUSIVE
SER AFASTADO OU SUBSTITUIDO DE SUAS FUNÇOES PELO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, A QUALQUER
TEMPO, NO CASO DE NAO SATISFAZER AS EXIGt:NCIAS INERENTES AO CARGO.
CAPÍTULO VU
DAS ASSI:MBU~IAS G!:;RAI$
ART. 70. AS ASSEMBLEIAS GERAIS DA ADBARRA, SERÃO ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E
ADMINISTRATIVAS, REALIZADAS NA SEDE.
ART. 71 . AS DECISOES DE UMA ASSEMBLEIA GERAL SÓ PODERÃO SER REVOGADAS, DERROGADAS OU
ALTERADAS POR OUTRA AS$!;M6i,.EIA GERAL; OBSERVADO O Di$PO$TO N!;$TE ESTATl)TO.
ART. 72. AS DECISÕES DE UMA ASSEMBLEIA GERAL SERÃO APROVADAS, PEõLO VOTO DA MAIORIA DOS
MEMBROS PRESENTES, NA FORMA DESTE ESTATUTO.
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS
ART. 73. A IGRE;JA E;VANG~l,ICA ASSE;MBL,EIA DE DE;US - CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - ESTADO DE MATO
GROSSO - MINISTÉRIO DE MADUREIRA, REALIZARÁ ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS (AGO).
ART. 74. COMPETE PRIVATIVAMENTE Á ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
I. ELEGER A DIRETORIA; OBSERVADOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 55, 56, 57, 58, 59, 60, 65
E 68 DESTE ESTATUTO;
11. APROVAR AS CONTAS.
§ 12. A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) SERÁ REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA QUINZENA DO
M~S DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
§ 29. O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM O RESPECTIVO TEMÁRIO SERÁ FIXADO NA SECRETARIA DA IGREJA,
OU PROCLAMADO DO Pl.JLPITO, COM ANTECED~NCIA DE 30 (TRINTA) D\AS.
§ 32. O QUORUM PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA É DE SO% DO$ MEMBROS MAIS
UM LEGALMENTE CONVOCADOS, PRESENTES EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO; OU 30 MINUTOS APÓS, COM
QUALQUER NÚMERO EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
CATEDRAL: a Pires de Campos, 675,- Barra do Gar~a MT - C.EP: 7860.0-000 - c.·.'" Pod•l 55 - CNPJ, 03.669.603/000l.JJ I I
hfj R ~~ Fone; (661 3401-1768-sites; ~"''Y·_'!?.~e.!Tl!:>leiªQ_et,f_o!'Tl,ºc ~ ht&tff esus Laurilld'
C. M Dr. A 1 , ,,1184s3/0
R Pre · OAB·"' · Siden~ Ad'lo,ado
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA ~CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT
ART. 75. ADBARRA - MINIST~RIO DE MADUREIRA, REALI2ARÁ ASSEMaLEIAS GERAIS EXTRAOJ:lDINÁRIAS
(AGE).
§ 10. A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) SERÁ REALIZJ>..DA SEMPRE QUE NECESSÍ>.R!O,
DECIDINDO SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO, CONSTANTES NA PAUTA DE CONVOCAÇÃO.
§ 2º. O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM O RESPECTIVO TEMÁRIO SERÁ FIXADO NA SECRETARIA DA IGREJA,
OU PROCLAMADO DO PÚLPITO, COM ANTECED~NCIA MINIMA DE 03 (OITO) DIAS.
§ 32. O QUORUM PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA G~RAL ~X RAORDINÁRIA ~ D~ 50 M~MBROS
LEGALMENTE CONVOCADOS, PRESENTES EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO; OU 30 MINUTOS APÓS, COM
QUALQUER NÚMERO EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO; SALVO, OS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 83.
ART. 76. COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
i - DESTITUIR OS ADMINISTRADORES, OBSERVADOS OS CRIT~RIOS ESTABELECIDOS NESTE ESTATUTO E O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, 56, 57, 58, 59, 60, 65 E 68, SEUS INCISOS E PARAGRAFO ÚNICO.
LL. ALTERAR O ESTATUTO; OBSERVADOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE ESTATUTO.
§ 1 - PARA AS DELIBERAÇOES QUE SE REFEREM OS INCISOS I E 11, É EXIGIDO O VOTO CONCORDE DE 2/3
(DOIS TERÇOS) DOS PRESENTES À ASSEMBLEIA ESPECIFICAMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM, NÃO
PODENDO ELA DELIBERAR, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO SEM A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS, OU
COM MENOS DE 113 (UM TERÇO). NAS CONVOC1\ÇOES SEGUINTE;S.
SEÇAO 111
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ADMINISTRATIVAS
ART. 77. A ADBARRA - MINISTÉRIO DE MADUREIRA, REALIZARÁ ASSEMBLEIAS GERAIS ADMINISTRATIVAS
(AGA).
§ 1°. AS ASSEMBLEIAS GERAIS ADMINISTRATIVAS SERÃO REALIZADAS COM A FINALIDADE ESPECIFICA DE
APRECIAR E VOTAR OS CASOS ATINENTES À ADMISSÃO, DISCIPLINA ECLESIÁSTICA E DEMISSÃO DE
MEMBROS, OBSERVADA A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MINISTERIAL.
§ 2° . A ASSEMBLEIA GERAL ADMINISTRATIVA (AGA) SERÁ REALIZADA MENSALMENTE.
§ 32. NOS CASOS DE ADMISSÃO, DISCIPLINA ECLESIÁSTICA, DEMISSÃO E EXCLUSÃO, AS DECISOES SERÃO
TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA DOS PRESENTES.
§ 42. O QUORUM PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ADMINISTRATIVA (AGA), f: DE 30 MEMBROS
PRESENTES EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO; OU 30 MINUTOS APÓS COM QUALQUER NÚMERO EM SEGUNDA
CONVOCAÇÃO, LEGALMENTE CONVOCADOS.
CAPÍTULO VIl
,
. ~~ ..... - #"'
.....
~ ~ (
.;PESmOO lU1lO QlQ1so ;
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ~ SERVENTJA DO ~ ~"' l"OFICI{) ~: ·
MINISTÉRIO DE MADUREIRA - CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT .
1
.. ...., ':' •. ""'"'e:.
DA JUEl!LAÇÃO 00 J!IASTOFl PlUõSJOãt•lTI;;
ART. 78. A JUBILAÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE É RESPONSABILIDADE DA ADBARRA - MINISTÉRIO DE
MADURE IRA.
ART. 79 . A JUBILAÇÃO ~ FACULTADA AO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA, QUANDO:
L POR INCAPACIDADE FÍSICA PERMANENTE, DEVIDAMENTE COMPROVADA, IMPOSSIBILITE O EXERCÍCIO
DAS ATIVIDADES MINISTERIAIS;
11. APÓS 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, TER COMPROVADO 35 (TRINTA E CINCO) ANOS DE
ATIVIDADE MINISTERIAL; SENDO 05 (CINCO) ANOS DE SERVIÇO RELIGIOSO PRESTADO Á IGREJA A QUAL
PRESIDE;
111. VIER A FALECER; FACULTATIVO ESTRITAMENTE A CÔNJUGE SOBREVIVENTE.
, ART. 80 . A JUBILAÇÃO ê FACULTADA PRIVATIVAMENTE AO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA; DEVENDO ESTE
REQUERER JUNTO A MESA DIRETORA DA CONAMAD.
ART. 81 . NO CASO DE FALECIMENTO, A CÓNJUGE SOBREVIVENTE DO PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA,
ENQUANTO PERMANECER FIEL AOS PRINCIPIOS DOUTRINÁRIOS DEFENDIDOS PELAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
- MINISTÉRIO DE MADUREIRA CONTINUARÁ A RECEBER, O VALOR EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DA CÔNGRUA PARA SUBSISTÊNCIA EM FACE DO MISTER RELIGIOSO.
PARÁGRAFO ÚNICO: FALECIDO A CÔNJUGE S08Rt.VIVt.NTt. CESSARÁ DEFINITIVAMENTt. O COMPROMISSO
DA IGREJA, NÃO COMPORTANDO INDENIZAÇÃO A QUALQUER TITULO POR PARTE DOS HERDEIROS OU
SUCESSORES; SALVO, A EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
ART. 82. PARA A EFETIVAÇÃO DA JUBILAÇÃO, JUNTO À SOLICITAÇÃO DE JUBILAÇÃO DO PASTOR
PRESIDENTE DA IGREJA A MESA DIRETORA DA CONAMAD, É NECESSÁRIO PARECER FUNDAMENTADO DO
CONSELHO FISCAL DESIGNADO PARA LEVANTAREM DADOS E ESTUDOS, DEMONSTRANDO A VIABILIDADE
ECONÔMICA.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS OMISSOS NOS ARTIGOS 81 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E 82, SERÃO
RESOLVIDOS PELA MESA DIRETORA DA CONAMAD.
CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO, EXTINÇÃO E DESTINO PATRIMONIAL.
ART. 83. O PRESENTE ESTATUTO SÓ PODERÁ SER REFORMADO, IN PARTUN OU IN TOTUN, COM A
APROVAÇÃO DE 213 (DOIS TERÇOS) DE SEUS MEMBROS EM COMUNHÃO, EM DUAS ASSEMBLEIAS GERAIS
EXTRAORDINÁRIAS, COM INTERVALO MINIMO DE TRINTA (30) DIAS, CONVOCADAS EXCLUSIVAMENTE PARA
ESTE FIM, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CONAMAD.
ART. 84 . A ADBARRA, PARA DELIBERAR SOBRE A DISSOLUÇÃO DA IGREJA, SERÁ NECESSÁRIO O VOTO
FAVORÁVEL DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS SEUS MEMBROS EM PLENA COMUNHAO. EM 2 (D )
Pires de Campos, 675,- Barra do Garças - MT- CEP: 78600-000- Caixa Postal 55 - CNPJ : 03.669.603/0001-79
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I~ - REJA ASSEMBLEIA DE DEUS ;~ ..
·.,_.SEf.VE~fiADO ,_,2'0hCIO e,~ /
MINISTÉRIO DE MADUREIRA - CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT"~ ~~.or \);·
Uma Igreja que faz Missões
ASSE!MBLE!IAS GERAIS E!XTRAOJ::IDINÁRIAS, REALIZADAS COM INTERVALO DE 3 (TR1:S) MESES, DEVENDO A
CONVOCAÇ.~O SER FEITA EXPRESSAMENTE PARA ESSE FIM, COM AMPLA PUBLICIDADE, ATRAVÉS DO
JORNAL O SEMEADOR, ÓRGÃO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DA CONAMAD, OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA DE
30 (TRINTA) DIAS PARA A CONVOCAÇÃO, COM AUTORIZAÇÃO PR~YIA POR ESCRITO DO PRESIDENTE DA
MESA DIRETORA DA CONAMAD.
§ 1º. A ADBARRA - MINISTÉRIO DE MADUREIRA, SÓ PODERÁ SER DISSOLVIDA PELA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA QUANDO NÃO ESTIVER CUMPRINDO, RECONHECIDAMENTE, AS SUAS FINALIDADES,
OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 12 E 42 E SEUS INCISOS DESTE ESTATUTO.
§ 2º. EM CASO DE DISSOLUÇÃO ADBARRA - MINISTÉRIO DE MADUREIRA, APÓS SALDAR OS COMPROMISSOS
FINANCEIROS, O REMANESCENTE DE SEU PATRIMÚNIO LIQUIDO SERÁ ADMINISTRADO PELA CONAMAD, QUI;
PODERÁ DESTINÁ-LO A OUTRA IGREJA OU INSTITUIÇÃO SOCIAL, FILIADAS A CONEMAD-MT, PARA
APROVEITÁ-LOS NA CONSECUÇÃO DAS MESMAS FINALIDADES RELIGIOSAS E SOCIAIS.
§ 39. NÃO CABE, EM NENHUMA HIPÓTESE, A QUALQUER MEMBRO, RESTITUIÇÃO A QUALQUER TITULO,
DAQUILO QUE CONTRIBUIU POR LIBERALIDADE, CONVICÇÃO BIBUCA E PESSOAL, NEM TAMPOUCO A
NENHUM DE SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES.
ART. 85. EM CASO DE CISMA, CISÃO, REBELIÃO OU DIVISÃO OS BENS NA ADBARRA - MINISTÉRIO DE
MADUREIRA FICAM PERTENCENDO À PARTE DOS MEMBROS FIÉIS A CONEMAD-MT, QUE PROSSEGUIRÃO NA
CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES DA IGREJA, CONSERVANDO OS PRINCÍPIOS PARA OS QUAIS A MESMA FOI
CONSTITU(DA.
ART. 86. OCORRENDO DIYERGt:.NCIAS ENTRE OS MEMBROS ADBARRA - MINISTÉRIO DE MAOUREIRA. NO
TOCANTE ÀS PRÁTICAS ECLESIÁSTICAS E ÀS DOUTRINAS PENTECOSTAIS, COMO EXPOSTAS NA CARTA DE
PRINC(PIOS DOUTRINARIOS DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEM8LEIAS DE DEUS - MINISTÉRIO DE
MADUREIRA (CONAMAD), QUE CAUSEM DIVISOES, OS BENS PATRIMONIAIS FICARÃO NA POSSE, DOM!NIO E
ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO QUE PERMANECER FIEL ÀS MENCIONADAS PRÁTICAS E DOUTRINAS, MESMO
QUE SEJA CONSi li U(DO PELA MINORIA.
§ 12• DE IGUAL. MODO, O NOME IGREJA EVANG~ l, ICA ASSEMBL~IA DE DEUS - MINISTtRIO DE MADUREIRA •
CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - ESTADO DE MATO GROSSO, SERÁ DE USO EXCLUSIVO DO GRUPO FIEL
ÀS DOUTRINAS PENTECOSTA!S EXPOSTAS NA CARTA DE PRINCIP!OS DOUTRINARIOS DA CONVENÇÃO
NACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - MINISTÉRIO DE MADUREIRA (CONAMAD); CABENDO-LHE, TAMBÉM,
AS SEGUINTES PRERROGATIVAS:
I. PERMANECER NA POSSE E DOM(NIO DO TEMPLO E DEMAIS IMÓVEIS E MÓVEIS, NELES CONTINUANDO A
EXERCER AS SUAS ATIVIDADES ESPIRITUAIS, ECLESIÁSTICAS E ADMINISTRATIVAS;
11. COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CONAMAD, PARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, RESOLVER AS
ANORMALIDADES EXISTENTES COM EOUIDADE, AMOR E JUSTIÇA;
111. EXERCER TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS PREVISTAS NESTE ESTATUTO E NA LEI.
§ 22. ENQUANTO N. O FOReM SANADAS AS DIV RG NCIAS , O GRUPO INFIEL NÃO PODeRÁ DeCIDIR S08RE
OS SEGUINTES ASSUNTOS:
I. ALIENAÇÃO POR VENDA OU DE OUTRA FORMA, BEM COMO ONERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO
PATRIMÔNIO DA IGREJA;
11. DESLIGAMENTO DE MEMBROS OU QUAISQUER RESTRIÇOES AOS SEUS DIREITOS NA IGREJA;
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1"o SERVENTIA DO (- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ~ l'OFJc10 C-:"' ~~~Oi.-.! ··
MINISTÉRIO DE MADUREIRA =CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT
111. REFORMA DO ESTATUTO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO NORMATIVO;
IV. MUDANÇA DA SEDE;
V. ALTERAÇÃO DO NOME DA IGREJA.
CAPITULO IX
DAS CONGREGAÇÕES
ART. 87. SÃO CONGREGAÇÕES DA ADBARRA • MINISTÉRIO DE MADUREIRA, AS CONGREGAÇÕES NOS
SEGUINTES ENDEREÇOS:
01 . AV. ANCHIETA, S/N, BAIRRO ANCHIETA, BARRA DO GARÇAS • MT
02. RUA XAVANTE, 317, ESQ. C/ GARIMPEIROS, BEIRA RIO BARRA DO GARÇAS- MT
03. AV. ARAGUAIA 987, JARDIM AMAZÓNIA (BNH), BARRA DO GARÇAS- MT
04. RUA A, 1039, JARDIM MANGUEIRAS, BARRA DO GARÇAS - MT
05. RUA INDEPEND~NCIA, 2245, JARDIM MARIANO, BARRA DO GARÇAS - MT
06. RUA ESTEVES, S/N, BAIRRO NOVA ESPERANÇA 11 , BARRA DO G.ARÇAS • MT
07. RUA AURORA, JARDIM NOVA BARRA, BARRA DO GARÇAS - MT
08. RUA E>O ORVALHO, SEí OR NOVO HORIZONíE, BARRA 1:>0 GARÇAS - Mí
09. RUA ALAMEDA, S/N, JARDIM OURO FINO, BARRA DO GARÇAS - MT
10. TRAVESSA BOA VISTA, S/N, JARDIM PALMARES, BARRA DO GARÇAS - MT
11 . RUA VER. PAULO DELMONDES, 01 , JARDIM PIRACEMA, BARRA DO GARÇAS - MT
12. RUA ARNALDO MARTINS, 130, JARDIM PITALUGA, BARRA DO GARÇAS - MT
13. RUA W31, QD. 25, L T. 05, 42, BAIRRO WILMAR PERES, BARRA 00 GARÇAS - MT
14. RUA GABRIEL FERREIRA C/ 31 DE MARÇO, BAIRRO SANTO ANTÓNIO, BARRA DO GARÇAS - MT
15. AV. CRISTÓVÃO DE JESUS, S/N, BAIRRO SÃO JOS( BARRA DO GARÇAS - MT
16. RUA JOÃO DAVID DE CAMPOS, 839, BAIRRO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS- MT
17. RUA GERMANO BEZERRA, 100, SETOR VARJAO, BARRA DO GARÇAS - MT
18. RUA FREI FELIPE, 2963, VILA MARIA, BARRA DO GARÇAS - MT
19. RUA C, S/N, BAIRRO MURILÃO, PONTAL DO ARAGUAIA - MT
20. RUA DALVINA DE SOUZA SANTOS, 84, PONTAL DO ARAGUAIA - MT
21 . RUA A, 08, VILA MARIA LUZIA DE MORAES, PONTAL DO ARAGUAIA- MT
22. RUA ANGELINA MARTINS DA SILVA. 1728, SETOR BELA VISTA, ARAGARÇAS - GO
23. AV. JOSEFINA BALESTERO, 1104, SETOR CEARA, ARAGARÇAS- GO
24. RUA SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA, 61 , SETOR NOVA ESPERANÇA, ARAGARÇAS - GO
25. AV. GETÚLIO VARGAS, 767, CENTRO ADMINISTRATIVO, AEROPORTO, ARAGARÇAS- GO
26. RUA EMIDIO MANOt;L PORTO, 581, SETOR ARAGUAIA, ARAGARÇAS - GO
27. RUA GREGÓRIO F. SILVA, 2949, SETOR UNIÃO, ARAGARÇAS - GO
28. RUA XV DE NOVEMBRO, 14, SETOR ARAGUAIA 11, ARAGARÇAS - GO
29. RUA F, QD. 09 , L T: 14, JARDIM NOVO MUNDO, ARAGARÇAS - GO
30. ALCANTILADO - DISTRITO DE GUIRATINGA - MT
31 . RUA ANTÓNIO AIRES FÁVERO, 1040, ALTO ARAGUAIA- MT
32. RUA SÃO CRISTÓVÃO, QD. 09, L T. 05, JARDIM ARAGUAIA, ALTO ARAGUAIA - MT
33. AV. I Ele SHEMBRO, S/N, CENT!=\0, ALTO GA!=\ÇAS- MT
34. RUA TEÓFILO JOAQUIM DE MeLO, 220, ALTO TAQUARI- MT
35. AV. DR. JOS~ MORBECK, 06, ARAGUAIANA- MT ~ 36. RUA AFONSO CORRÊA, 630, CENTRO, ARAGUAINHA - MT
Pires de Campos, 675,- Barra do Garças- MT- CEP: 78600-000 - Caixa Postal 55 - CNPJ: 03.669.603/0001-79 . 1
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Pr&Jiden~ ' Advogado
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MINISTÉRIO DE MADUREIRA- CAMPO DE BARRA DO GARÇAS - MT
Uma Igreja que faz Ml~iS~!!..~
37. AV. MATEUS GROSSI, 436, BALIZA- GO
38. RUA MANOEL PERDIGÃO, 70, BOM JARDIM DE GOIÁS - GO
39. AV. ARAGUAIA, 947, BAIRRO STA. MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT
40. RODOVIA BR 070, KM 156, PAREDÃO GRANDE - MT
41 . RUA BEL. JULIO MULLER, QD. 38, LT 01, RIBEIRÃOZINHO- MT
42. RUA BELA VISTA, 366, TORIXOR~U MT
43. RUA MARCHA PARA O OESTE, S/N, VALE DOS SONHOS- MT
44. DISTRITO DE VOADEIRA - MT
45. RUA RACHID J MAMED, 707 A, CENTRO, GENERAL CARNEIRO - MT.
PARAGRAFO ÚNICO: E TODAS QUANTOS FOREM ABERTAS OU ADQUIRIDAS APÓS A APROVAÇÃO DESTE
ESTATUTO.
CAPfTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 88. OS ARTIGOS 12, 42 E SEUS INCISOS; 72; 55, 56, 57, 58, 59, 60, 65, 68 PARÁGRAFO ÚNICO; 76 COM
SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS; 78, 79 COM SEUS INCISOS, 80; 81 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, 82; 83; 84 E
SEUS PARÁGRAFOS; 85; 86 E SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS; SÃO CONSIDERADAS CLÁUSULAS PÉTREAS.
ART. 89. O ARTIGO 88, COM OS DEMAIS ARTIGOS, PARÁGRAFOS E INCISOS NELE ELENCADOS, Só
PODERÃO SER ALTERADOS, DERROGADO$ OU REVOGADOS, MEDIANTE HOMOLOGAÇÃO DA CONAMAD,
ATRAV~S DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA FINALIDADE.
ART.90. ESTE ESTATUTO PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR DA SUA APROVAÇÃO.
ART. 91. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇOES EM CONTRÁRIO.
CATEDRAL: Rua Pires de Campos, 675, - Barra do Garças- MT- CEP: 78600-000- Caixa Postal 55- CNPJ: 03.669.603/0001-79
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LUCIMARIO OLIVEIRA E SILVA, portador do CPF:
476.792.391-34, até a data de 20/09/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1862225
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/09/2015, às 16:25h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cí'(eis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EVERTON CARDOSO BORGES, portador do CPF:
040.226.938-19, até a data de 20/09/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1862229
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/0912015, às 16:26h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra FRANCISCO ASSIS MOREIRA SANTOS, portador do CPF:
429.919.001-72, até a data de 20/09/2015.
W DA CERTIDÃO: 1862235
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
,........._ g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/09/2015, às 16:28h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CESAR AIRES DE SOUZA, portador do CPF: 020.018.863-14,
até a data de 20/09/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1862256
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabi lidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/09/2015, às 16:35h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra HANIELITON FARIA BATISTA, portador do CPF:
693.831.621-04, até a data de 20/09/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1862258
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/0912015, às 16:36h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ELIOMARCIO MORAES BORGES, portador do CPF:
487.491.841-72, até a data de 20/09/2015.
W DA CERTIDÃO: 1862263
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabi lidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/09/2015, às 16:37h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra NEUEMERSON ALVES TEIXEIRA, portador do CPF:
697.961.141-00, até a data de 20/0912015.
N° DA CERTIDÃO: 1862270
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/09/2015, às 16:39h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra NASSON ALVES BATISTA JUNIOR, portador do CPF:
~ 712.734.501-59, até a data de 20/09/2015.
W DA CERTIDÃO: 1862284
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinat ário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 24/09/2015, às 16:43h
28109/2015 .: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1" Região
PODER JUDICIÁRIO
Subseção Judiciária de Barra do Garças
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89117
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
NADA
contra MAROSAM DIAS DA SILVA nem contra o CPF: 307.961.641-34.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b)a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 1° grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 20 grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, 12h55.
Data da última atualização do banco de dados: 28/09/2015, 12h55.
Endereço: Av. Governador Jaime Campos, 3494
Setor Industrial - CEP: 78600-000, Barra do Garças/MT.
Fone: (66) 3402-0000. e-Mail: Olvara.bag.mt@trfl.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 1• Região
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS
N° 3305058
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos no Tribunal Regional Federal da
1• Região, que
NADA CONSTA
contra LUCIMARIO OUVEIRA E SILVA nem contra o CPF: 476.792.391-
~ 34.
( ---..
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos de competência
originária do Tribunal e que estejam em tramitação, excluídos os
processos em grau de recurso. Poderão, também, ser excluídos
processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações;
b)também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 1° grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 20 grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 10 grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
c) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página do
Tribunal Regional Federal da 1a Região (www.trfl.jus.br), informando-se
o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, às 14h02.
Data da última atualização do banco de dados: 28/09/2015, 14h02.
Endereço : SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiores. CEP: 70070-900.
Fone: (61) 3314-5225. e-Mail: secju@trfl.jus. br
http:/twww .trf1 .jus.br/Servicos/Certidaoltrf1_emitecertidao.php 1/1
::
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PODER JUDICIÁRIO
Subseção Judiciária de Barra do Garças
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89143
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
NADA CONSTA
contra EVERTON CARDOSO BORGES nem contra o CPF: 040.226.938- 19.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão exclufdos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 1° grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, 13h21.
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Subseção Judiciária de Barra do Garças
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89147
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
NADA CONSTA
contra NEUESLEY ALVES TEIXEIRA nem contra o CPF: 568.483.231-87.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 20 grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na pági na da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, 13h22.
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CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89156
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
CONSTA
contra EUOMARCIO MORAES BORGES nem contra o CPF: 487.491.841-
72.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 20 grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
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- /
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CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89158
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
NADA CONSTA
contra NEUEMERSON ALVES TEIXEIRA nem contra o CPF: 697.961.141-
00.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais; ··
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes, de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 20 grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
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'--'"
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CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89159
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
contra NASSON ALVES BATISTA JUNIOR nem contra o CPF: 712.734.501-
59.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
.___, d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
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Endereço: Av. Governador Jaime Campos, 3494
Setor Industri al - CEP: 78600-000, Barra do Garças/MT.
Fone : (66) 3402-0000. e-Mail : 01vara.bag.mt@trfl.jus.br
http://www .trf1 .jus.br/Servicos/Certidaoltrf1_emitecertidao.php 1/1
nprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão h ttp://WWW .l ta.,c;nu. ~~ .. --·· c-
"
-......
I de 2
~...,Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
·······-······--- ------------···-·-·-................................................ - ........ _
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚWERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 03.669.603/0001-79
MATRIZ CADASTRAL
NOWE EMPRESARIAL
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGv E DESCRIÇÃO DAATI\/1D!'DE ECONÓMICAPRINCIPAL
94.91-0-00- Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMD!'DES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
DATA DE ABERTURA
06/05/1976
I ~~RO li COMPLEMENTO I LOGR!'DOURO
R PIRES DE CAMPOS
[
CEP
78.600-000
l ENDEREÇO ELETRÓNICO
[
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
[ :~.::FEDERAT VO RESPONSÁ\IEL (EFR)
l
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
[ MOTIVO DE SITUAÇÃO C!'DASTRAL
[ ~!~~~ESPECIAl..
!
MUNICÍPIO
BARRA DO GARCAS
l
TELEFONE
(66) 3401-1768
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 03/09/2015 às 16:42:50 (data e hora de Brasília).
.. Co!lsulta QSA 1 Capital Soe~~ ~
~
~
DATA DA SITUAÇÃO C!'DASTRAL
28/07/1998
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAl..
Página: 1/1
Voltar
03/09/20 15 16:
'-"
Assessoria
Jurídica
ârnara
Municipal
13~ \I{ I{~\ I)() (;..c"\. I{ '.\S
Parecer n°: 102/2015
~ Câmara
para Todos
Projeto de Lei n° 03412015, de 19 de setembro de 2015, de autoria do Vereador
José Maria Alves Filho que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona ".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 034/2015, de 19 de setembro de 2015, de autoria do
Vereador José Maria Alves Filho que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona ".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Casa Pastoral da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus.
03. É o relatório.
li-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05.
apresentado.
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
~
-
Assessoria
Jurídica
C"" ,arnara
Municipal
1~.\H.lt.\ I)() (;~\1{ '.\S ~ Câmara
para TOdos
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 28 de setembro de 2015.
~~~ .· HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.goY.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
.,__
"
,___.,
APROVADO
e
EM SESSÃ~~ A&_,
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 034/2015, de autoria
do Vereador JOSÉ MARIA A. FILHOPTB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Ú 5 de Jo Salad das Comissões
----- e2015.
da Câmara Municipal,
Ver. VALD~~~ BARBOSA
Presidente
~1 Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAU_
I
Rua Mato Grosso- 61 7- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 1M*MI*IiW.
~
~~~~~ ap ~ 1mt:M
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
e
E stado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
J ~ Q~ n~ ().3~ \ \S - ( ~~ ~~--~~ ~L)':~ ~0
P. _ ?TI3 - '
\j VEREADORES
~ PÁRTID~ SIM NÃO ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD x
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV x
I'-"' GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD X.
.
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB \f
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB >(
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB "(
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB ><
NUUUAJOSEDECARVALHO pp (){
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD ~'\1.~ ( ~n-iL O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT i
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS i
PAULO SERGIO DA SILVA pp '{._
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB '1..
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD 'X
""--'" WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB -...;_
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado Q.Or Unanimidade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 I-2484/E-mail:camarabg@gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 18 Região
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS
N° 3305122
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribui ção de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos no Tribunal Regional Federal da
1• Região, que
contra FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA SANTOS nem contra o CPF:
429.919.001-72.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos de competência
originária do Tribunal e que estejam em tramitação, excluídos os
processos em grau de recurso. Poderão, também, ser excluídos
processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações;
b) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
c) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página do
Tribunal Regional Federal da 18 Região (www.trfl.jus.br), informando-se
o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, às 14h05.
Data da última atualização do banco de dados: 28/09/2015, 14h05.
Endereço : SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiores. CEP : 70070-900.
Fone : (61) 3314-5225. e-Mail : secju@trfl.jus.br
http:/lwww .trt1 .jus.br/Servicos/Certidaoltrt1_emitecertidao.php 1/1
28109/2015 .: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1" Região
PODER JUDICIÁRIO
Subseção Judiciária de Barra do Garças
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89123
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
CONSTA
contra ADEILDO NASCIMENTO LONGO nem contra o CPF: 569.092.251-
./'.. 04.
f
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b) a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 10 grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em : 28/09/2015, 12h57.
Data da última atualização do banco de dados: 28/09/2015, 12h57.
Endereço: Av. Governador Jaime Campos, 3494
Setor Industrial - CEP: 78600-000, Barra do Garças/MT.
Fone: (66) 3402-0000. e-Mail: Olvara.bag.mt@trfl.jus.br
http://www .trf1.jus.br/Servicos/Certidaoltrf1_em itecertidao.php 1/1
28/09/2015 .: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1" Região
PODER JUDICIÁRIO
Subseção Judiciária de Barra do Garças
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89150
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
NADA CONSTA
contra CESAR AIRES DE SOUSA nem contra o CPF: 020.018.863-14.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b)a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 1° grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2° grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 10 grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, 13h24.
Data da última atualização do banco de dados: 28/09/2015, 13h24.
Endereço: Av. Governador Jaime Campos, 3494
Setor Industrial - CEP: 78600-000, Barra do Garças/MT.
Fone: (66) 3402-0000. e-Mail: Olvara.bag.mt@trfl.jus.br
http://www.trf1 .jus.br/Servicos/Certidaoltrf1_emitecertidao.php 1/1
28109/2015 .: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1" Região
PODER JUDICIÁRIO
Subseção Judiciária de Barra do Garças
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
N° 89155
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos na Subseção Judiciária de Barra
do Garças, que
CONSTA
contra HENIEUTON FARIA BATISTA nem contra o CPF: 693.831.621-04.
Observações:
a) o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão ·somente processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive · nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;,
b)a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo)
e ações monitórias (em 1° grau de jurisdição) e nas classes de mandado
de segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 20 grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1° grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d) a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da
Subseção Judiciária de Barra do Garças (www.jfmt.jus.br), informandose o número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 28/09/2015, 13h25.
Data da última atualização do banco de dados: 28/09/2015, 13h25.
Endereço: Av. Governador Jaime Campos, 3494
Setor Industrial - CEP: 78600-000, Barra do Garças/MT.
Fone: (66) 3402-0000. e-Mail: Olvara.bag.mt@trfl.jus.br
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/trf1_emitecertidao.php 1/1