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MENSAGEM Nº Ü 3 Y DE ! i- DE ~ 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar
cessão de uso de espaço público, de forma onerosa, e por tempo determinado para a
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA.
Nesse sentido, vale ressaltar que nos loteamentos aprovados pelo Município,
em regra, quando há a expedição do termo de conclusão de obra (TCO) a Administração
Pública fica responsável pela manutenção de toda infraestrutura existente no loteamento,
tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, água potável, pavimentação, meiofio, arborização.
Com a autorização onerosa para o uso de espaço público à Associação já
mencionada, caberá a esta toda responsabi lidade pela manutenção desta infraestrutura,
trazendo a Administração Pública economicidade e justificando-se o relevante interesse
público, um dos requisitos para a cessão de espaços públicos. Vale ressaltar também que a
Associação não possui fins lucrativos, bem como não haverá exploração
econômica/comercial das áreas públicas objeto da cessão.
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, j t de ~ de 2023.
--e , e
CNP::J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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Pfefeito Municipal
- e e;-- gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
~~~ BARRA DU GAHÇA~/ MT
PROJETO DE LEI NQ Ü 3Y DE <l l DE ~ DE 2023.
"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar cessão de uso de espaço
público por tgmpo dgtgrmin;;ido ~ instituição qug
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 - Fica autorizada a cessão de uso de espaço público, de forma onerosa,
à ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n2 30.469.325/0001-89, com sede na
Av. Margarida Afonso de Oliveira, S/N, Setor Recanto das Acácias, Barra do Garças - MT,
doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada pela sua diretora executiva
BRUNA GUIDI, brasileira, união estável, agropecuarista, portadora do CPF n. 218.111.718-77,
residente e domiciliada na Avenida Margarida Afonso de Oliveira, Alameda dos Tucanos, Qd
04, Lt 04 e 05, Condomínio Parque da Serra, Barra do Garças-MT e pelo presidente do
conselho deliberativo ALEXANDRE MEINBERG CEROY, brasileiro, união estável, juiz de
direito, portador do CPF n. 037.684.996-77, residente e domiciliada na Avenida Margarida
Afonso de Oliveira, Alameda das Andorinhas, Qd 05, Lt 02, Condomínio Parque da Serra,
Barra do Garças-MT, situado nas imediações dos Bairros, Jardim Amazônia 1 e Recanto das
Acácias, com área total equivalente a 115.020,70 m2 (cento e quinze mil e vinte metros e
setenta centímetros quadrados), objeto da matrícula n2 38.173, livro 02-Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis do 12 Ofício da Comarca de Barra do Garças, de propriedade
da SPE- LOTEAMENTO BARRA DO GARÇAS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
n2 22.301.020.0001-35, com sede na Rua C 137, n2 323, lote 03/04, Galeria APPIA, Jardim
América, na cidade de Goiânia-GO.
f.rt. 22 -As obrigações, tempo e contrapartidas da concessão de uso, que trata
a presente Lei, se darão em conformidade com o Termo de Concessão de Uso em anexo,
sendo expressamente proibido a exploração econômica das áreas públicas.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municio-iil de Barra do Garças/MT, J+- de ~ de
2023.
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CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 001/2023
"TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA
SERRA".
Pelo presente Termo, o O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do
RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta
cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso doravante denominado CEDENTE, e
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.469.325/0001-89, com sede na Av.
Margarida Afonso de Oliveira, S/N, Setor Recanto das Acácias, Barra do Garças -
MT,doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada pela sua diretora
executiva BRUNA GUIDI, brasileira, união estável, agropecuarista, portadora do CPF n.
218.111.718-77, residente e domiciliada na Avenida Margarida Afonso de Oliveira, Alameda
dos Tucanos, Qd 04, Lt 04 e 05, Condomínio Parque dc;i Serra, Barra do Garças-MT e pelo
presidente do conselho deliberativo ALEXANDRE MEINBERG CEROY, brasileiro, união estável,
juiz de direito, portador do CPF n. 037.684.996-77, residente e domiciliada na Avenida
Margarida Afonso de Oliveira, Alameda das Andorinhas, Qd 05, Lt 02, Condomínio Parque da
Serra, Barra do Garças-MT, celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO, em caráter oneroso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO:
O _;. en ~trato tem .. por obj:to formalizar a c:ssão de uso de espaço público de forma
onerosa.,·e exclusiva à ASSOCIAÇAO DO CONDOMINIO PARQUE DA SERRA para o uso das
áreas e vias públicas exclusivamente aos usuários e proprietários do loteamento de acesso ... controlado denominado "Condomínio Parque da Serra", que é composto por sistema viário ... (vias e canalizações de tráfego), 198 (cento e noventa e oito) lotes, 12 (doze) quadras, 4 , . ,
(quatro) Areas Públicas Municipais -APM e 7 (sete) Areas Verdes.
2. DA FINALIDADE:
A cessão de uso tem por finalidade desonerar a Administração Pública das obrigações
relacionadas a manutenção da infraestrutura do Loteamento de acesso controlado
"Condomínio Parque da Serra", tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, água
potável, pavimentação, meio-fio, arborização.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
3. DO FUNDAMENTO:
A cessão de uso tem por esteio a Lei Municipal XXXXXXXXXXXXXXX.
4. DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado
por igual período.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
1) O recolhimento dos impostos (IPTU) das áreas em efetivó uso que sãó objeto de cessão de
uso exclusivo;
li) Ser responsável pelo custeio da realização, manutenção e conservação das obras e
serviços urbanos necessários para a área fechada, incll!siv ~ com o fechamento do
loteamento de acesso controlado "Condomínio Parque da Serra", de forma que não venha
prejudicar os acessos aos lotes às vias públicas, com murà di\Íisória em parte do
empreendimento, bem como a instalação de portarias de acesso às vias públicas;
Ili) Executar e manter o sistema de captação e tratamento de água potável e de tratamento
de esgoto, em caso de inexistência de redes públicas nas proximidades, respeitadas a
legislação em vigor;
IV) Executar a manutenção e limpeza das vi~s e outras áreas públicas objeto da concessão de
uso exclusivo;
V) Executar a coleta de resíduos sólídos, depositando-os em compartimentos fechados, de
acordo com as nor;mas municipais, em locais indicados pelo Poder Público para posterior
recolhimento pelá". entidade competente; ,,,. ~
VI) Assegurar em. bom estado e em funcionamento a rede de energia elétrica e iluminação
pública;
VII) Executar e m1hter obras destinadas ao escoamento de águas pluviais, inclusive galerias,
guias:'Sãrjetas e can letas, c0nforme padrões técnicos dos órgãos municipais competentes; r ... .•
VIII) Execütar às,,c;alçadas externas em todos o perímetro do fechamento do loteamento e "' . . . mantê-las e,m bom estado;
IX) Autoriza d~ imediato, sem a necessidade de autorização de quaisquer dos membros da
diretoria da co sionária, a entrada de servidores públicos municipais no residencial para 1
cumprimento de' suas atribuições legais, sejam de vistoria, fiscalização ou outras;
X) Executar outros serviços e obras que se fizerem necessárias para a boa manutenção e
limpeza do residencial.
XI) Assegurar o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a qualquer tempo
pelo Município de Barra do Garças-MT, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que
entender convenientes.
XI) Garantir que não haja exploração econômica/comercial da área pública objeto da cessão.
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4~
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
1) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização e cumprimento das obrigações previstas na cláusula quinta
do presente termo.
11) Notificar o CESSIONÁRIO quando não houver o cumprimento das obrigações, respeitandose a ampla defesa e contraditório.
7. DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de comum acordo entre
as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações
ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova
de recebimento.
8. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir toda e qualquer questão
oriunda deste Termo de Permissão, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, e que não puderem ser resolvidos pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Concessão
de Uso de Espaço Público em 02 (çtuas) vias, de ig,ual teor e para um único efeito,
conjuntamente com as testemunhas instwmentárias a seguir identificadas, a todo o ato
presente, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças - MT, 16 de Março de 2023.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Cedente
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍ.f'llO PARQUE DA SERRA
DIRETORA EXECUlilVA .,, Cessionário
TESTEMUNHAS:
1.~~~~~~~~~~~~~~~
CPF ~~~~~~~~~~~~~~
Função:~~~~~~~~~~~~~
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Cessionário
.~~~~~~~~~~~~~~~
CPF:~~~~~~~~~~~~~~
Função ~~~~~~~~~~~~~
ESTADO DE • MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N2 Q3 jSenhor Presidente,
Senhores Vereadores,
oE ji- DE ~ 2023.
j
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) mensais, a li! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR.
Tal medida tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e
materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, quedas de níveis, acidentes
diversos, casos clínicos, além de materiais administrativos, prestados pelo Corpo de
Bombeiros.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, .J i de ~ de 2023.
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal