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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de espaço público por tempo determinado a instituição que menciona."
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-23 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:18:56.170845-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

~ l:SAKKA UU \:1AK~A~/ M 1 
MENSAGEM Nº Ü 3 Y DE ! i- DE ~ 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar 
cessão de uso de espaço público, de forma onerosa, e por tempo determinado para a 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA. 
Nesse sentido, vale ressaltar que nos loteamentos aprovados pelo Município, 
em regra, quando há a expedição do termo de conclusão de obra (TCO) a Administração 
Pública fica responsável pela manutenção de toda infraestrutura existente no loteamento, 
tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, água potável, pavimentação, meio￾fio, arborização. 
Com a autorização onerosa para o uso de espaço público à Associação já 
mencionada, caberá a esta toda responsabi lidade pela manutenção desta infraestrutura, 
trazendo a Administração Pública economicidade e justificando-se o relevante interesse 
público, um dos requisitos para a cessão de espaços públicos. Vale ressaltar também que a 
Associação não possui fins lucrativos, bem como não haverá exploração 
econômica/comercial das áreas públicas objeto da cessão. 
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, j t de ~ de 2023. 
--e , e 
CNP::J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
"\ 
Pfefeito Municipal 
- e e;-- gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
~~~ BARRA DU GAHÇA~/ MT 
PROJETO DE LEI NQ Ü 3Y DE <l l DE ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo 
Municipal a realizar cessão de uso de espaço 
público por tgmpo dgtgrmin;;ido ~ instituição qug 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 12 - Fica autorizada a cessão de uso de espaço público, de forma onerosa, 
à ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n2 30.469.325/0001-89, com sede na 
Av. Margarida Afonso de Oliveira, S/N, Setor Recanto das Acácias, Barra do Garças - MT, 
doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada pela sua diretora executiva 
BRUNA GUIDI, brasileira, união estável, agropecuarista, portadora do CPF n. 218.111.718-77, 
residente e domiciliada na Avenida Margarida Afonso de Oliveira, Alameda dos Tucanos, Qd 
04, Lt 04 e 05, Condomínio Parque da Serra, Barra do Garças-MT e pelo presidente do 
conselho deliberativo ALEXANDRE MEINBERG CEROY, brasileiro, união estável, juiz de 
direito, portador do CPF n. 037.684.996-77, residente e domiciliada na Avenida Margarida 
Afonso de Oliveira, Alameda das Andorinhas, Qd 05, Lt 02, Condomínio Parque da Serra, 
Barra do Garças-MT, situado nas imediações dos Bairros, Jardim Amazônia 1 e Recanto das 
Acácias, com área total equivalente a 115.020,70 m2 (cento e quinze mil e vinte metros e 
setenta centímetros quadrados), objeto da matrícula n2 38.173, livro 02-Registro Geral do 
Cartório de Registro de Imóveis do 12 Ofício da Comarca de Barra do Garças, de propriedade 
da SPE- LOTEAMENTO BARRA DO GARÇAS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o 
n2 22.301.020.0001-35, com sede na Rua C 137, n2 323, lote 03/04, Galeria APPIA, Jardim 
América, na cidade de Goiânia-GO. 
f.rt. 22 -As obrigações, tempo e contrapartidas da concessão de uso, que trata 
a presente Lei, se darão em conformidade com o Termo de Concessão de Uso em anexo, 
sendo expressamente proibido a exploração econômica das áreas públicas. 
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municio-iil de Barra do Garças/MT, J+- de ~ de 
2023. 
"' . 
----e e o 0 ----
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 001/2023 
"TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA 
SERRA". 
Pelo presente Termo, o O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do 
RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta 
cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso doravante denominado CEDENTE, e 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.469.325/0001-89, com sede na Av. 
Margarida Afonso de Oliveira, S/N, Setor Recanto das Acácias, Barra do Garças -
MT,doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada pela sua diretora 
executiva BRUNA GUIDI, brasileira, união estável, agropecuarista, portadora do CPF n. 
218.111.718-77, residente e domiciliada na Avenida Margarida Afonso de Oliveira, Alameda 
dos Tucanos, Qd 04, Lt 04 e 05, Condomínio Parque dc;i Serra, Barra do Garças-MT e pelo 
presidente do conselho deliberativo ALEXANDRE MEINBERG CEROY, brasileiro, união estável, 
juiz de direito, portador do CPF n. 037.684.996-77, residente e domiciliada na Avenida 
Margarida Afonso de Oliveira, Alameda das Andorinhas, Qd 05, Lt 02, Condomínio Parque da 
Serra, Barra do Garças-MT, celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO 
PÚBLICO, em caráter oneroso, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1. DO OBJETO: 
O _;. en ~trato tem .. por obj:to formalizar a c:ssão de uso de espaço público de forma 
onerosa.,·e exclusiva à ASSOCIAÇAO DO CONDOMINIO PARQUE DA SERRA para o uso das 
áreas e vias públicas exclusivamente aos usuários e proprietários do loteamento de acesso ... controlado denominado "Condomínio Parque da Serra", que é composto por sistema viário ... (vias e canalizações de tráfego), 198 (cento e noventa e oito) lotes, 12 (doze) quadras, 4 , . , 
(quatro) Areas Públicas Municipais -APM e 7 (sete) Areas Verdes. 
2. DA FINALIDADE: 
A cessão de uso tem por finalidade desonerar a Administração Pública das obrigações 
relacionadas a manutenção da infraestrutura do Loteamento de acesso controlado 
"Condomínio Parque da Serra", tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, água 
potável, pavimentação, meio-fio, arborização. 
~~ 
~~"'~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
3. DO FUNDAMENTO: 
A cessão de uso tem por esteio a Lei Municipal XXXXXXXXXXXXXXX. 
4. DA VIGÊNCIA 
O presente contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado 
por igual período. 
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 
1) O recolhimento dos impostos (IPTU) das áreas em efetivó uso que sãó objeto de cessão de 
uso exclusivo; 
li) Ser responsável pelo custeio da realização, manutenção e conservação das obras e 
serviços urbanos necessários para a área fechada, incll!siv ~ com o fechamento do 
loteamento de acesso controlado "Condomínio Parque da Serra", de forma que não venha 
prejudicar os acessos aos lotes às vias públicas, com murà di\Íisória em parte do 
empreendimento, bem como a instalação de portarias de acesso às vias públicas; 
Ili) Executar e manter o sistema de captação e tratamento de água potável e de tratamento 
de esgoto, em caso de inexistência de redes públicas nas proximidades, respeitadas a 
legislação em vigor; 
IV) Executar a manutenção e limpeza das vi~s e outras áreas públicas objeto da concessão de 
uso exclusivo; 
V) Executar a coleta de resíduos sólídos, depositando-os em compartimentos fechados, de 
acordo com as nor;mas municipais, em locais indicados pelo Poder Público para posterior 
recolhimento pelá". entidade competente; ,,,. ~ 
VI) Assegurar em. bom estado e em funcionamento a rede de energia elétrica e iluminação 
pública; 
VII) Executar e m1hter obras destinadas ao escoamento de águas pluviais, inclusive galerias, 
guias:'Sãrjetas e can letas, c0nforme padrões técnicos dos órgãos municipais competentes; r ... .• 
VIII) Execütar às,,c;alçadas externas em todos o perímetro do fechamento do loteamento e "' . . . mantê-las e,m bom estado; 
IX) Autoriza d~ imediato, sem a necessidade de autorização de quaisquer dos membros da 
diretoria da co sionária, a entrada de servidores públicos municipais no residencial para 1 
cumprimento de' suas atribuições legais, sejam de vistoria, fiscalização ou outras; 
X) Executar outros serviços e obras que se fizerem necessárias para a boa manutenção e 
limpeza do residencial. 
XI) Assegurar o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a qualquer tempo 
pelo Município de Barra do Garças-MT, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que 
entender convenientes. 
XI) Garantir que não haja exploração econômica/comercial da área pública objeto da cessão. 
~~ 
4~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
1) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, 
acompanhamento, fiscalização e cumprimento das obrigações previstas na cláusula quinta 
do presente termo. 
11) Notificar o CESSIONÁRIO quando não houver o cumprimento das obrigações, respeitando￾se a ampla defesa e contraditório. 
7. DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de comum acordo entre 
as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações 
ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova 
de recebimento. 
8. DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir toda e qualquer questão 
oriunda deste Termo de Permissão, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, e que não puderem ser resolvidos pela via administrativa. 
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Concessão 
de Uso de Espaço Público em 02 (çtuas) vias, de ig,ual teor e para um único efeito, 
conjuntamente com as testemunhas instwmentárias a seguir identificadas, a todo o ato 
presente, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. 
Barra do Garças - MT, 16 de Março de 2023. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Cedente 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍ.f'llO PARQUE DA SERRA 
DIRETORA EXECUlilVA .,, Cessionário 
TESTEMUNHAS: 
1.~~~~~~~~~~~~~~~ 
CPF ~~~~~~~~~~~~~~ 
Função:~~~~~~~~~~~~~ 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA 
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Cessionário 
.~~~~~~~~~~~~~~~ 
CPF:~~~~~~~~~~~~~~ 
Função ~~~~~~~~~~~~~ 
ESTADO DE • MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 Q3 j￾Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
oE ji- DE ~ 2023. 
j 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) mensais, a li! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR. 
Tal medida tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e 
materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os 
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, quedas de níveis, acidentes 
diversos, casos clínicos, além de materiais administrativos, prestados pelo Corpo de 
Bombeiros. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, .J i de ~ de 2023. 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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